Mateus Mix: promotora do Consumidor diz que há “uma negligência absurda da rede de supermercados”

    A promotora de justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti (foto abaixo), instaurou inquérito civil nesta segunda-feira, 5, para investigar o desabamento no supermercado Mateus, ocorrido na última sexta-feira, 2, em São Luís. O objetivo é buscar um reparo aos consumidores vítimas.

    “Existe uma situação grave, uma negligência absurda da rede de supermercados. Na área cível, a responsabilidade da empresa é objetiva. Vamos ouvir as vítimas, testemunhas e os representantes da rede” afirmou Lítia Cavalcanti.

    Ela destacou a importância da prevenção. “O Ministério Público vai solicitar ao Corpo de Bombeiros para que verifique as condições das prateleiras nos supermercados que adotam essa modalidade. Precisamos verificar se há alguma normativa a respeito do uso de empilhadeiras durante o horário de atendimento ao público. Essa situação não garante a segurança do consumidor, tanto que houve esse desabamento”.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MPT propõe ao MPMA atuação conjunta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes

    Em visita institucional realizada nesta segunda-feira, 28, a procuradora do Trabalho no Maranhão, Virginia de Azevedo Neves, apresentou ao procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e à corregedora-geral do MPMA, Themis Pacheco, proposta de parceria institucional para fortalecer o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.

    A proposta prevê que as ações penais ajuizadas pelo MPMA e as sentenças condenatórias proferidas nos últimos dois anos sejam encaminhadas ao MPT para possível ajuizamento de dano moral coletivo contra os responsáveis.

    O objetivo é ampliar a responsabilização mediante o ajuizamento de ações civis públicas e reclamações na Justiça do Trabalho, a partir de denúncias ou de condenações criminais. “Assim, podemos ampliar a proteção ao público infanto-juvenil, coibir essa prática e punir os criminosos. Buscamos uma reparação às vítimas e à sociedade, por meio de indenizações ”, afirmou Virginia Neves.

    Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a “utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas”, classificada como exploração sexual comercial, é uma das piores formas de trabalho infantil.

    “O respeito ao princípio da prioridade absoluta de crianças é uma diretriz de nossa gestão. O Ministério Público do Maranhão está aberto para colaborar nesta parceria institucional a fim de ampliar a proteção integral ao público infanto-juvenil”, destacou Eduardo Nicolau.

    A opinião é compartilhada pelo promotor de justiça da Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques. “A prevenção e erradicação do trabalho infantil, especialmente em suas piores formas, deve ser um esforço coletivo para uma sociedade mais justa”, ponderou

    Themis Pacheco anunciou que a Corregedoria-Geral do MPMA vai analisar a proposta apresentada pelo MPT e se manifestar sobre a parceria institucional. A ouvidora do MPMA, Maria Luiza Ribeiro Martins, igualmente participou da reunião.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Ministério Público obriga município de Magalhães de Almeida a divulgar as despesas com o combate a Covid-19

    O Município de Magalhães de Almeida tem até esta sexta-feira, 18 de setembro, para garantir o acesso da população às informações sobre as despesas realizadas para o combate ao novo coronavírus na cidade. Os dados têm que ser divulgados em um link específico no site da Prefeitura e atualizados periodicamente.

    A obrigação é parte de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto, em 3 de setembro, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com base nas Leis 13.979/2020, que estabelece medidas para enfrentamento ao novo coronavírus Covid-19, e 12.527/2011, que determina a garantia do acesso a informações no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assinaram o documento o titular da Promotoria de Justiça da comarca, Elano Aragão Pereira, e o prefeito Tadeu de Jesus Sousa.

    O acordo prevê a publicação das aquisições e contratações, em, no máximo, em cinco dias úteis após a realização dos gastos, contendo nomes dos contratados, números de inscrição na Receita Federal, prazos, valores e respectivos processos.

    Segundo o MPMA, o TAC é uma medida preventiva que visa ao direito fundamental do cidadão e uma boa administração pública. “A publicidade e a transparência possibilitam maior controle social das contas públicas e facilitam a obtenção de dados relativos à gestão de pessoal, orçamentária e financeira, reduzindo eventuais desvios”, explica o promotor de justiça.

    INFORMAÇÕES

    Devem ser divulgados, ainda, os atos que autorizam a contratação direta ou os extratos dos contratos, a especificação dos bens adquiridos ou serviços contratados, além dos locais de entrega ou de prestação. Outras informações a serem publicadas são o valor global dos contratos, parcelas, montantes pagos e saldos disponíveis ou bloqueados, além de eventuais aditivos.

    A lista de dados também inclui as quantidades entregues durante a execução dos contratos e as transferências ou repasses dos governos estadual ou federal, relativas aos objetos dos contratos.

    O Município também está obrigado a facilitar o download dos procedimentos licitatórios, que devem conter data da realização, todas as propostas de preços apresentadas, atas das sessões realizadas, atos convocatórios (edital ou carta-convite), de adjudicação e de homologação.

    Quanto aos contratos celebrados, devem ser divulgados nomes das unidades gestoras, nomes e CNPJ/CPF dos contratados, datas de publicação, vigências, valores, objetos, números de identificação e anexos. Independentemente da possibilidade de download, um mecanismo de busca deve ser disponibilizado.

    Informações sobre notas de empenho devem ser exibidas de forma separada ou com mecanismo de busca. Devem ser, ainda, publicados números, datas, unidades orçamentárias, nomes e CNPJ/CPF dos favorecidos, valores, indicação das modalidades e números das licitações, além de históricos.

    Dados sobre pagamentos referentes aos contratos têm que conter nomes das unidades gestoras, números e especificações, datas, favorecidos, valores, fontes de recursos e históricos.

    DESCUMPRIMENTO

    Se as obrigações não forem cumpridas, parcial ou totalmente, Município e prefeito estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 250 diários, cujo montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

    O descumprimento do acordo levará à tomada de medidas judiciais cabíveis.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Pré-candidata e marido não podem realizar eventos até 26 de setembro em Pedreiras

    A pré-candidata à Prefeitura de Pedreiras, Vanessa Maia, e seu marido, Fred Maia, foram obrigados, em caráter de tutela antecipada de urgência, nesta quarta-feira, 2, a não realizar, até 26 de setembro, passeatas, carreatas, comícios ou eventos similares com veiculação de jingles.

    Também não devem ser veiculadas frases e mensagens nas redes sociais em contextos que induzam, direta ou indiretamente, à captação antecipada de votos. Caso ocorram, tais elementos devem ser imediatamente excluídos. A multa por descumprimento é R$ 2 mil diários, a serem pagos individualmente.

    A determinação, proferida pelo juiz Marco Adriano Fonseca, é resultado de Representação formulada pela titular da 9ª Zona Eleitoral de Pedreiras, Marina Carneiro Lima de Oliveira, no mesmo dia da decisão.

    FATOS

    A legislação eleitoral permite propaganda eleitoral somente a partir do dia 27 de setembro. Entretanto, em 29 de agosto, Vanessa Maia realizou, um evento de lançamento de pré-candidatura, no bairro do Diogo, no município, no qual foram divulgados jingles de campanha e o número do partido e feitos discursos contendo pedidos implícitos de votos.

    Uma semana antes, o casal representado realizou uma “motocada” (grupo de motoqueiros) pelas ruas de Pedreiras, com de carro de som tocando o jingle da pré-candidata e também foi realizado um buzinaço.

    “Ante o exposto, evidenciados elementos que indicam ocorrência da prática ilegal de propaganda antecipada e visando garantir a lisura do pleito eleitoral e igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, nos termos dos artigos 15, 294 e 300, todos do Código de Processo Civil”, lê-se na sentença.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Prefeito de Apicum-Açu e mais oito pessoas são alvos de Ação por Ato de Improbidade em

    Uma licitação irregular, realizada pelo Município de Apicum-Açu, com o objetivo de contratar uma empresa de construção, motivou o Ministério Público do Maranhão a propor, em 21 de agosto, Ação por Ato de Improbidade Administrativa contra nove pessoas, entre gestores, servidores e empresários. Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.


    São alvos da ação: Cláudio Luiz Lima Cunha (prefeito de Apicum-Açu), José Mário Ribeiro (ex-secretário de governo e condutor da licitação), Ramiro José Saif Campos, Oziel Santos Silva e Beneil Costa Mendes (membros da Comissão Permanente de Licitação na época), Joceney Franco Rocha (ex-secretário municipal de Infraestrutura) e Benenilson José Nascimento Castro (ex-secretário municipal de Educação).

    Também estão envolvidos os empresários Jaime Peixoto Flores e Alex Lima de Sousa, sócios-proprietários da empresa vencedora da licitação, Ipê Projetos Ambientais e Serviços LTDA, e responsáveis pelo cumprimento das obrigações firmadas no contrato.

    A licitação, realizada em 2013, na modalidade tomada de preços, tinha como finalidade a contratação de empresa para a conclusão da construção de uma quadra poliesportiva com vestiário, no valor global de R$ 249.670,64.

    IRREGULARIDADES

    De acordo com as investigações do MPMA, o certame apresentou diversas ilegalidades, entre as quais: inexistência de pesquisa de preços, não comprovação de existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente entre publicação e realização do certame e Inserção de documentos de habilitação em data posterior à licitação.

    Além disso, a empresa, vencedora não apresentou Atestado de Capacidade Técnica e a administração pública, por sua vez, descumpriu as regras do edital por não ter desabilitado a empresa ganhadora do processo licitatório.

    Para o promotor de justiça Igor Trinta Marques os envolvidos, além de terem violado princípios básicos da administração pública, causaram prejuízos ao erário porque direcionaram e facilitaram que uma pessoa jurídica utilizasse recursos públicos sem a observação de dezenas de formalidades legais ou regulamentares.

    “Existem elementos cabais que constatam de forma inequívoca o favorecimento da empresa ganhadora da licitação, configurando, portanto, condutas ímprobas e proibidas legalmente. Não resta dúvidas que os requeridos violaram diversas normas da Lei nº 8.666/1993, como também desrespeitaram dezenas de disposições do edital do certame, tendo redundado em prejuízos ao patrimônio público”, enfatizou o autor da ação.

    PEDIDOS

    Como medida liminar, o Ministério Público requereu à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens no valor de R$ 249.670,64 de cada requerido.

    Igualmente foi solicitada a penhora parcial dos salários dos envolvidos como medida de ressarcimento ao erário, limitando-se o bloqueio a 30% do valor recebido como vencimentos, soldos ou salários.

    IMPROBIDADE

    Como pedido final, foi pedida a condenação dos citados, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) , com a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento integral do dano no valor de R$ 249.670,64; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Instituições discutem formação de frente contra a corrupção

    Foi realizada, na manhã desta segunda-feira, 24, na sede do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), uma reunião envolvendo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Em pauta, a criação de uma frente estadual contra a corrupção.

    De acordo com o presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, a frente tem o objetivo de estar atento aos casos de improbidade que ocorrem no estado e atuar nesse tipo de processo e naqueles de crimes contra a administração pública.

    “Temos que encarar com seriedade esse mal que dilacera a sociedade, que provoca fome, que tira remédios dos doentes, que prejudica o progresso do estado. Vamos combatê-lo com as armas da legalidade”, afirmou.

    O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, ressaltou que o trabalho desenvolvido pela frente também tem o objetivo de garantir eleições limpas e transparentes. “O Ministério Público, como titular da ação penal, tem o dever de combater qualquer tipo de corrupção”, ressaltou.

    O presidente do TRE-MA, desembargador Tyrone Silva, exaltou a conjugação de esforços entre as diversas instituições no combate à corrupção, à malversação do dinheiro público e aos comportamentos que afrontam a lei. “Estamos estabelecendo esse compromisso para termos o mesmo ideal, o mesmo comportamento, com todos os esforços nesse caminho de combate
    à corrupção”.

    Para o conselheiro Antonio Blecaute, do TCE-MA, a formação da frente é crucial, em especial pela proximidade das eleições municipais. Blecaute explicou que o Tribunal de Contas tem o papel de informar à Justiça Eleitoral os gestores que tiveram contas julgadas irregulares.

    Isso subsidia a decisão da Justiça Eleitoral de aceitar ou não registros de candidaturas. “Dessa forma, a Justiça tem como colocar à disposição da sociedade as pessoas certas para receberem os seus votos”, explicou.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Operação apreende carros, motos e sistema de som no Araçagi

    Neste domingo, 23, a Operação Harpócrates, coordenada pelo Ministério Público do Maranhão, apreendeu quatro carros, quatro motos e um sistema de som (reboque). Todos os veículos foram flagrados na Praia do Araçagi, na Ilha de São Luís, e os proprietários vão responder, de acordo com a Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), por prática de poluição sonora.

    Paredão de som foi apreendido durante operação

    Segundo o promotor de justiça Cláudio Alberto Guimarães (Controle Externo da Atividade Policial), as motos foram apreendidas em razão de estarem usando escapamento adulterado que provoca barulho (cano de descarga sem silenciador).

    “Assim como os donos dos carros com equipamento de som, os proprietários das motos foram enquadrados no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais”, explicou o representante do MPMA.

    Os proprietários das motos pagaram fiança de R$ 1.054,00, e para os dos carros e do sistema de som (reboque), o valor foi de R$ 5 mil.

    Dois proprietários de veículos se recusaram a pagar a fiança e foram encaminhados para o presídio de Pedrinhas. A operação teve início às 17h e foi encerrada por volta das 2h da madrugada desta segunda.

    Do Ministério Público do Maranhão, também participaram da operação os promotores de justiça José Cláudio Cabral Marques (Controle Externo da Atividade Policial) e Reinaldo Campos Castro (da Comarca de Raposa).

    Integraram a Harpócrates, ainda, agentes das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Secretarias Municipais de Trânsito e Transporte (de São Luís e de São José de Ribamar) e Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim).

    Os sistemas de som e os escapamentos foram retirados dos veículos e estão custodiados em depósito no Ministério Público do Maranhão.

    Equipamentos apreendidos foram encaminhados para depósito

    MOTOCICLETAS

    Cláudio Guimarães informou que vai intensificar a fiscalização de motocicletas, com o objetivo de coibir o uso irregular de escapamentos adulterados.

    O promotor de justiça acrescentou que já foi percebida uma mudança de comportamento nos frequentadores do litoral da Ilha de São Luís. “Na Praia do Meio, por exemplo, ao contrário do domingo anterior, não verificamos nenhuma irregularidade”.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Ministério Público propõe Ação Civil contra o município de Barreirinhas para adiamento de concurso

    O Ministério Público do Maranhão propôs, nesta quarta-feira, 12, uma Ação Civil Pública contra o município de Barreirinhas pedindo o adiamento da aplicação das provas objetivas para os cargos de nível superior do concurso público. A Ação foi ajuizada pelo promotor de justiça da comarca de Barreirinhas, Francisco de Assis Silva Filho, em virtude dos pedidos dos inscritos no certame.

    O edital do concurso foi aberto, em 2019, para o preenchimento de cargos de níveis médio e superior. Com o início da pandemia, a aplicação das provas para as funções de nível superior, que ocorreriam em 22 de março, foram suspensas. As provas para os demais cargos já haviam sido realizadas antes do começo da pandemia.

    A Prefeitura de Barreirinhas, então, estabeleceu um novo cronograma para a aplicação das provas. De acordo com o novo calendário, as provas objetivas seriam realizadas em 16 de agosto. Os candidatos, entretanto, alegam receio de participarem no certame em razão dos altos índices de transmissão da Covid-19 no município.

    A Promotoria de Justiça compreendeu que não há justificativa para a realização das provas em um município que ainda apresenta altas taxas de infecção pela Covid-19, demonstrando, assim, a fragilidade no controle do isolamento social por parte das autoridades.

    O Ministério Público pede a suspensão, por, no mínimo seis meses, da fase de aplicação das provas objetivas. Também foi pedido, em caso de descumprimento, o pagamento de multa.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Operadora TIM é condenada a melhorar serviços

    Em razão da má qualidade dos serviços de telefonia móvel oferecidos aos usuários no município de Paraibano, a TIM Celular foi condenada, a pedido do Ministério Público do Maranhão, a prestar serviços de forma adequada, com eficiência e permanência, devendo, no mínimo, alterar o meio de transmissão do serviço: de satélite para rede de fibra ótica. O prazo para a adequação é de 60 dias.

    Os pedidos foram feitos inicialmente em Ação Civil Pública, ajuizada em 2010, reiterados posteriormente em Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em 2017, cujo prazo para o cumprimento encerrou em dezembro de 2019.

    Diante do descumprimento do acordo pela empresa, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva requereu, em 6 de julho de 2020, a continuidade da ACP. Proferiu a sentença o juiz Caio Davi Medeiros Veras.

    “Ressalte-se, inicialmente, que a presente ação refere-se a feito de interesse coletivo, não sendo razoável, portanto, que sua tramitação seja procrastinada”, destacou, no último requerimento ministerial, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.

    OBRIGAÇÕES

    A operadora está obrigada, ainda, a ativar, no mesmo prazo, o serviço com tecnologia 4G, com o objetivo de melhorar a qualidade das chamadas. Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, a ser revertida para serviços sociais na comarca.

    Foi determinado ainda que a empresa se abstenha de habilitar novas linhas ou fazer portabilidade, tanto dos serviços pré-pagos quanto dos denominados pós-pagos, até o cumprimento total da sentença.

    Em caso de desobediência, foi previsto o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada nova habilitação, valor a ser igualmente revertido para serviços sociais.

    A TIM Celular foi condenada, ainda, ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$100 mil e ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 15% sobre o valor da causa.

    O município de Paraibano fica localizado a 511 Km de São Luís.

    Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MPMA pede indisponibilidade de bens do prefeito de Paraibano por ato de improbidade

    O Ministério Público do Maranhão, em Ação de Improbidade Administrativa, ajuizada nesta quarta-feira, 22, requer a indisponibilidade de bens do prefeito de Paraibano, do secretário de Finanças, do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e do escritório de advocacia Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade de Advogados.

    De autoria do titular da Promotoria de Justiça de Paraibano, Gustavo Pereira Silva, a ação indica a existência de várias irregularidades no processo licitatório por Tomada de Preços (nº 005/2018), realizado pela Prefeitura de Paraibano, as quais demostram direcionamento da licitação, a fim de beneficiar o escritório Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade de Advogados, vencedor do certame.

    São alvos da ação do Ministério Público José Hélio Pereira de Sousa (prefeito de Paraibano), Almiran Pereira de Souza (secretário municipal de Finanças), Márcio Roberto Silva Mendes (presidente da CPL) e Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade de Advogados.

    INVESTIGAÇÕES

    Conforme procedimento investigatório instaurado pela Promotoria de Justiça de Paraibano, o Poder Executivo municipal realizou, em 2018, processo licitatório para a contratação de escritório advocatício de prestação de serviços jurídicos de atuação consultiva e contenciosa com atendimento personalizado. A sociedade Leandro Cavalcante de Carvalho de advogados foi a vencedora do certame, contratada pelo valor de R$ 180 mil.

    A equipe da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça emitiu pareceres apontando diversas irregularidades na licitação, destacando-se, especialmente, a existência de cláusulas restritivas no edital para participação das empresas, ausência de ampla publicidade do certame, além de várias inconsistências nos documentos apresentados pela empresa vencedora para sua habilitação.

    De acordo com a conclusão dos técnicos, o descumprimento, pela empresa, dos critérios exigidos pelo próprio Edital deveria ter causado a sua desabilitação e, consequentemente, impossibilitado sua contratação pela administração municipal.

    O edital da Tomada de Preços exigiu que, apenas as sociedades que possuíssem advogados que haviam atuado em pelo menos três municípios, com, no mínimo, três atestados de capacidade técnica e com estrutura de estagiários, secretárias e auxiliares, poderiam participar do referido certame. A Promotoria de Paraibano observou que o edital não apresentou nenhuma especificação técnica por parte da Prefeitura que justificasse a necessidade de uma carga processual/laboral para a contratação de uma estrutura desse porte.

    “Sabe-se que pouquíssimas sociedades jurídicas possuem essa estrutura no interior do estado, com capacidade para participar da licitação. Esse artifício utilizado pela Prefeitura de Paraibano viola os preceitos legais insculpidos no ordenamento jurídico e caracteriza grave ato de improbidade administrativa”, comentou o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.

    PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE

    Como medida liminar, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens dos acionados até o montante de R$ 360 mil, referente ao dano causado ao erário (R$ 180 mil), mais o valor de multa (duas vezes o valor do dano). A medida deve ser cumprida por meio de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário, como BacenJud, Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB), Detran, Cartório de Registro de Imóvel (de todo o Estado do Maranhão) dentre outros.

    PENALIDADES

    Os acionados estão sujeitos, ainda, às penalidades de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Redação: CCOM-MPMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Ministério Público aponta ilegalidades em licitação realizada pelo prefeito de Passagem Franca-Ma

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 8 de julho, ao prefeito de Passagem Franca, Marlon Torres, Recomendação solicitando a anulação de um procedimento licitatório para contratar serviços de consultoria e assessoria jurídicas para o Município.

    Prefeito de Passagem Franca

    Formulada pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, a manifestação foi motivada por representação da empresa Setton & Carvalho Sociedade de Advogados, que aponta ilegalidades na tomada de preços nº 08/2020, no valor de R$ 301.920,00, aberta em 19 de junho.

    Análise da unidade de Timon do Núcleo de Assessoria Técnica Regional (Natar/Timon), do MPMA, constatou inconsistências, como contratação de serviços de terceiros (em detrimento de realização de concurso público para assessor jurídico), falha na pesquisa de preços e inexistência de comprovante de publicação do aviso de licitação na internet. Também foi verificada a presença de cláusulas restritivas no edital.

    RESTRIÇÕES

    Para credenciar os licitantes, o documento exige a apresentação de procuração por instrumento particular, com firma de assinatura devidamente reconhecida, e de, pelo menos, uma nota fiscal que comprove prestação de serviços compatíveis com o objeto da tomada de preços.

    Entretanto, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), estas exigências configuram restrições ao caráter competitivo do procedimento licitatório.

    Como prova para habilitação jurídica, é exigida a apresentação de cópias dos RGs e CPFs dos sócios das empresas participantes. A imposição não é prevista pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), que dispõe sobre a obrigatoriedade desses itens somente quando os licitantes são pessoas físicas.

    O edital requer, ainda, declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação. Porém, de acordo com a mesma lei, os participantes da licitação devem apresentar tal declaração somente nos casos de existência destes fatos.

    Chama a atenção uma cláusula que condiciona a obtenção do edital à entrega de duas resmas de papel A4, apesar do documento possuir somente 32 páginas. Para o MPMA, a exigência faz com que os interessados tenham que se deslocar até a sede do município para obter o edital, onerando ainda mais os custos de aquisição do instrumento.

    COMPROVAÇÃO

    Sob pena de tomada de medidas legais cabíveis, a Prefeitura de Passagem Franca deve encaminhar, em 10 dias, ao Ministério Público a comprovação das medidas para cumprir a Recomendação.

    Redação: CCOM-MPMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Contrato irregular na aquisição de medicamentos é alvo de recomendação do MPMA e MPF

    O Município de Imperatriz tem cinco dias úteis para informar as medidas adotadas em relação a um contrato para aquisição de medicamentos no combate à Covid-19, que não levou em consideração o menor valor para a compra.

    O contrato foi alvo de Recomendação conjunta do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público Federal, que orienta a anulação do contrato.

    Segundo os representantes do Ministério Público, o Procedimento de Dispensa de Licitação nº 30/2020, realizado pelo Município no valor de R$ 4.343.750,00, foi firmado após o envio de proposta de três empresas e não considerou o menor valor dos medicamentos, o que teria resultado em uma economia de mais de R$ 1.504.250,00 aos cofres públicos.

    A empresa contratada, APS Macedo – Ômega Hospitalar, com filial em Teresina, foi selecionada por apresentar menor proposta para todos os itens com valor global, e não o melhor preço para cada item. De acordo com a análise da documentação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, não foram observadas algumas determinações como economicidade, competitividade e isonomia.

    Comparação de preços

    A análise aponta que o cálculo do orçamento vencedor comparou apenas os preços para o medicamento Clexane 40mg (medicamento de marca), sem considerar os orçamentos de medicamentos similares com o mesmo princípio ativo (Enoxaparina Sódica). A Lei de Licitações, Lei 8.666/93, proíbe a preferência de compras no serviço público de itens por marca, salvo em caso de motivo justificável.

    Além disso, o Manual sobre Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica no SUS, do Ministério da Saúde, orienta que os medicamentos não sejam adquiridos pelo nome de marca/nome fantasia, devendo ser utilizada a DCB (Denominação Comum Brasileira).

    Ainda de acordo com os orçamentos, os medicamentos Ivermectina e Zinco 100mg, se adquiridos com o menor valor, em outra proposta, teriam gerado uma economia de R$ 16.250,00 na contratação.

    “Está devidamente demonstrado que a pesquisa de mercado não foi utilizada para obter a maior vantagem econômica para a contratação, em violação clara do princípio da economicidade. Portanto, não restam dúvidas acerca da nulidade do certame, ante a violação aos princípios da competitividade, isonomia e à manifesta possibilidade de danos ao erário” ressalta a manifestação do MP estadual e do federal.

    Dos pedidos

    Na Recomendação, o MPMA e MPF orientam que tanto o Município de Imperatriz quanto a Secretaria Municipal de Saúde anulem o contrato nº 133/2020, assinado no dia 28 de maio, entre o Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz e a empresa APS Macedo Eireli – Ômega Hospitalar.

    Também devem ser disponibilizados, se houver, todos os documentos relacionados ao processo de pagamento, especialmente as Ordens de Fornecimento, Nota de Recebimento com atesto do fiscal do contrato e o nome do Fiscal do contrato com a respectiva Portaria de Nomeação.

    O Município também deve obter a devolução de valores eventualmente pagos à contratada que excedam o preço oferecido pelos orçamentos mais vantajosos apresentados pelas outras participantes com relação aos medicamentos Enoxaparina Sódica, Ivermectina e Zinco 100mg, incluídos no procedimento de dispensa de licitação.

    Outra exigência é a realização de pregão eletrônico para a compra de medicamentos. Caso o Município entenda ser necessário permanecer com a dispensa de licitação, deve justificar a decisão.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.