Iluminação pública deficitária em Matões motiva ação do MPMA

    A falta de lâmpadas e de postes de iluminação pública na cidade de Matões motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, no dia 12, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Poder Executivo. O objetivo é regularizar o serviço na zona urbana e rural.

    A Promotoria de Justiça solicitou ao Poder Judiciário que obrigue, em medida liminar, a Prefeitura de Matões a repor em toda a área urbana e rural as lâmpadas onde não houverem e substituir as de potência menor por modelos de 350 watts ou com carga equivalente em led.

    Além disso, foi pedido um estudo técnico sobre a eficiência de substituir as atuais lâmpadas de 200 watts por outras de 30 watts de led, considerando a substituição no prazo máximo de 30 dias.

    De acordo com a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, a Prefeitura vem cobrando de seus usuários, juntamente com as faturas mensais de consumo de energia elétrica, a Contribuição de Iluminação Pública Municipal. Os valores são repassados pela Cemar à administração municipal sob a premissa de custeio das despesas decorrentes da iluminação pública da cidade.

    “Mesmo com a cobrança da contribuição, através da qual o consumidor não encontra outra alternativa senão pagá-la, sob pena de suspensão no fornecimento de energia elétrica, os níveis de iluminação são bastante reduzidos e inferiores ao que seria desejável para se conseguir os padrões de qualidade e segurança a que a população tem direito e que todos desejamos”, afirmou, na ACP, a titular da Promotoria de Justiça de Matões.

    Por exemplo, no Povoado Assobiante, 33 postes não têm iluminação e em outros pontos da zona rural e urbana não há qualquer lâmpada, expondo os moradores à violência. O MPMA vem tentado, sem sucesso, desde março deste ano, resolver o problema de forma administrativa.

    INSEGURANÇA

    No pedido de liminar, a representante do Ministério Público destaca que a circulação nas ruas e avenidas de Matões está cada dia mais inviabilizada em razão da insegurança gerada pela má iluminação. “A população tem exigido imediatas providências para que essas ruas e avenidas possam ser utilizadas sem riscos de lesão à integridade pessoal, patrimonial dos cidadãos, saúde e segurança, fato reconhecido pela requerida [administração municipal] quando afirma a necessidade de troca e recomposição de lâmpadas em toda a sua área territorial”, destacou a promotora de justiça.

    Em ofício encaminhado ao MPMA, o Município de Matões afirmou a necessidade de toca de lâmpadas de 200 watts por lâmpadas de 30 watts de led, bem como recomposição em alguns postes. Afirmou, ainda, que estaria, juntamente com a Cemar, realizando estudo técnico em toda sua área territorial no sentido de modificação da rede de iluminação pública.

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    Ex-presidente da Câmara de Paço do Lumiar é condenado a dois anos de prisão

    Uma Denúncia proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, em 2017, levou a Justiça a condenar, no último dia 6, José Francisco Gomes Neto, ex-presidente da Câmara Municipal, a dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 30 dias-multa.

    Por atender aos requisitos legais, a pena restritiva de liberdade foi transformada em prestação de serviços à comunidade e pagamento de sete salários mínimos a instituição indicada pela Justiça.

    A Denúncia, assinada pela promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, teve por base a desaprovação das contas da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar no exercício financeiro de 2006, quando José Francisco Gomes Neto era o presidente. Entre as irregularidades estavam dados divergentes, o não encaminhamento de documentos exigidos, perda de prazo do relatório de gestão fiscal e ausência de informação acerca dos pagamentos dos subsídios dos vereadores.

    Além disso, o ex-gestor recebia vencimentos superiores ao permitido, que seria de 40% do subsídio de deputado estadual, o que resultava na apropriação indevida mensal de R$ 3.814,00. O próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou José Francisco Gomes Neto a devolver R$ 45.768,00 e pagar R$ 4.576,80 de multa.

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    Prefeito de Cantanhede é acionado por improbidade administrativa

    A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou, em 5 de dezembro, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Marco Antônio Rodrigues de Sousa; o secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos; o pregoeiro Diógenes dos Santos Melo e a empresa Signandes Empreendimentos Ltda., por conta de irregularidades em dois contratos.

    O caso chegou ao Ministério Público por meio de um vereador que estava tendo dificuldades em ter acesso aos processos licitatórios que levaram a Signandes Empreendimentos Ltda. a assinar dois contratos com a Prefeitura de Cantanhede. Um deles (003/2017) previa a reforma de quatro escolas; já o segundo tratava das reformas de duas unidades de saúde.

    Ao ter acesso aos documentos, a Assessoria Técnica do Ministério Público do Maranhão avaliou os processos licitatórios e encontrou uma série de irregularidades. A empresa não possuía nenhum funcionário, por exemplo, não apresentando recolhimentos ao FGTS desde agosto de 2014, nem nenhum veículo registrado em seu nome.

    “Como pode uma empresa que não tem qualquer funcionário vinculado, tampouco veículos em seu nome, firmar contratos nos valores de R$ 144.872,00 e R$ 145.987,92? O que se percebe é que a empresa contratada não tinha a mínima condição de executar os referidos contratos”, observa, na ação, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

    As investigações da Promotoria de Cantanhede, no entanto, apontaram que, apesar de terem sido feitas intervenções nas escolas e unidades de saúde, estas foram executadas pelo próprio Município e não pela Signandes Empreendimentos. Os funcionários eram todos de Cantanhede, não tinham farda, não havia placas nas obras nem nenhum representante da empresa nos canteiros de obra. Além disso, o material era entregue e as ordens passadas aos trabalhadores por um servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

    Para Tiago Rohrr, houve claro dano aos cofres municipais “uma vez que o Município pagou por um serviço que não foi prestado pela contratada e ainda arcou com a execução da obra”, além do enriquecimento ilícito da empresa Signandes Empreendimentos Ltda.

    Na ACP, o Ministério Público requer que seja deferida, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor total dos contratos assinados (R$ 290.857,92). Foi pedida, ainda, a condenação de Marco Antônio Rodrigues de Sousa, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, Diógenes dos Santos Melo e da Signandes Empreendimentos Ltda. por improbidade administrativa.

    Entre as penalidades previstas pela lei n° 8429/92 estão o ressarcimento do dano causado ao erário, pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por um prazo de até dez anos.

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    Ex-prefeito de Penalva é condenado por ato de improbidade administrativa

    O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça Federal a condenação e a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de Penalva (MA), Lourival de Nazaré Vieira Gama, por improbidade administrativa, caracterizada pela identificação de vícios de execução de programas supervisionados pelos Ministérios da Assistência Social, Educação, Saúde, Previdência Social, Desenvolvimento Agrário e Integração Nacional. 

    O MPF destaca que as irregularidades foram identificadas em fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União, em 2003. Entre as irregularidades destacam-se fraudes em procedimentos licitatórios; dispensa de licitação para a aquisição de um barco para passageiros; não aplicação de 60% dos recursos do Fundef; não comprovação das despesas e utilização dos recursos; deficiência na distribuição, preparo e disponibilidade da merenda escolar e recebimento indevido de benefícios. O valor dos recursos aplicados de forma irregular por Lourival Gama é de R$ 702.243,28.

    O art. 12 da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, determina que “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito à cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.

    Diante disso, a Justiça Federal determinou que Lourival de Nazaré Vieira Gama tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Deve ainda ressarcir aos cofres do FNDE o valor de R$ 43.043,37 e pagar multa civil correspondente a esse valo

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    Policiais fazem busca e apreensão em casa de gestores da Educação de Arame

    Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça deferiu mandados de busca e apreensão nas residências do secretário de Educação de Arame, Pedro José Ribeiro Conceição, e da coordenadora de programas de Educação do município, Cleane Albuquerque Conceição.

    Além de talões de cheque das caixas escolares municipais, o mandado abrange aparelhos celulares, tablets, computadores e quaisquer itens que permitam o acesso irrestrito aos dados existentes em equipamentos eletrônicos e de telefonia em posse dos dois gestores.

    Foram apreendidos 386 cheques, sendo 351 em branco, 18 já assinados e 17 canhotos de cheques emitidos.

    A determinação judicial atende à solicitação feita pelo promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

    A manifestação ministerial foi motivada pelo uso ilegal de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) pelo secretário municipal e pela coordenadora.

    ENTENDA O CASO

    Cleane Conceição (cunhada do prefeito) levava os diretores das unidades escolares municipais – responsáveis legais pelas caixas escolares, à agência bancária para receber talões de cheque e, em seguida, tomava posse dos talões, sob ameaça de exoneração. A ameaça era reforçada pelo secretário municipal.

    Uma mensagem de áudio comprova a exoneração de um servidor, responsável por fornecer esclarecimentos sobre o programa aos diretores. Nela, o secretário afirma que Cleane Conceição era a única responsável pelos esclarecimentos.

    INVESTIGAÇÕES

    Como parte das apurações, em agosto de 2018, 13 diretores da zona urbana de Arame confirmaram ao MPMA que não possuíam informações sobre como o programa funcionava e ainda não haviam feito nenhum gasto com os recursos do programa. Também afirmaram não haver mais de uma conta e que os talões não eram fornecidos aos diretores.

    Em 1º de outubro, o MPMA solicitou que o secretário informasse os números de todas as contas bancárias de todas as unidades com caixa escolar. Pedro Conceição informou que cada unidade escolar possuía somente uma conta. Entretanto, tais unidades têm, no mínimo, duas contas.

    No mesmo mês, a diretora da Unidade Escolar São Sebastião, Antônia Silva, justificou o atraso no pagamento de professores pelo fato de os talões de cheque do caixa escolar não estarem com ela.

    SAQUES

    A diretora da Escola Municipal Zuleide Mendes, Regina Mota de Souza, confirmou que havia entregue diversas folhas de cheque em branco a Cleane Lima, sob ameaça de exoneração. Posteriormente, foi verificado que haviam sido retirados mais de R$ 5 mil da conta da escola.

    O MPMA requereu ao Banco do Brasil informações sobre a movimentação bancária de contas de 37 escolas com caixa escolar. As informações fornecidas sobre 10 escolas demonstraram que a coordenadora sacou 20 cheques, totalizando R$ 14,7 mil, retirados das contas das unidades escolares São Sebastião e Zuleide Mendes.

    A Promotoria de Justiça de Arame também verificou que, dos recursos da Escola Zuleide Mendes, Cleane Conceição usou o valor de R$ 720 em favor de uma empresa com inscrição nula junto à Receita Federal, indicando desvio, em decorrência de simulação de negócio com empresa irregular.

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    Donos de matadouros clandestinos são acionados pelo Ministério Público do Maranhão

    Em 29 de novembro, o Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra sete proprietários de abatedouros clandestinos, no município de Buriticupu: Ivanildo Cardoso Lima, Maria de Fátima Oliveira Silva, Raimundo Batista de Oliveira, José Airton Lopes, Jucilene Silva Rodrigues, Domingos Sampaio Monteiro e Fausto Ferreira da Silva. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça José Orlando Silva Filho.

    Uma parte da investigação do MPMA se baseou em um documento de inspeção da Vigilância Sanitária Municipal, no qual foi relatada a visita a quatro locais de abate, dos seis existentes no município. No relatório, foi atestado que todos os locais visitados não atendem as condições mínimas para funcionamento, em desacordo com o Regulamento de Inspeção Industrial de Produtos de Origem Animal.

    Foi apontado que os locais carecem de estrutura física adequada, sendo o abate realizado em anexos de currais, com teto parcial e piso de cimento. Os animais são cortados no chão e mesmo com o uso de materiais para evitar o contato das carcaças com o solo, há grande risco de contaminação da carne.

    Os locais de abate são únicos, o que possibilita a contaminação por cruzamento de tipos diferentes de carne. Os trabalhadores não usam equipamentos de proteção. Em um dos estabelecimentos, foi registrada a presença de crianças auxiliando no trabalho do abate e o livre acesso de cães ao espaço onde os bovinos eram cortados.

    Em reforço aos dados apresentados pela Vigilância Sanitária, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) apresentou relatórios com características e respectivos autos de infração de sete estabelecimentos clandestinos de abates de animais, respectivamente, de propriedade de Ivanildo Cardoso Lima, Maria de Fátima Oliveira Silva, Raimundo Batista de Oliveira, José Airton Lopes, Jucilene Silva Rodrigues, Domingos Sampaio Monteiro e Fausto Ferreira da Silva.

    Todos apresentaram graves irregularidades estruturais, sanitárias e de higiene, sendo considerados inaptos para funcionar, porque expõem o produto final a perigos físicos, químicos e biológicos, consequentemente pondo em risco a saúde do consumidor.

    De acordo com o promotor de justiça, a situação relatada afeta diretamente a saúde pública e coloca os proprietários como violadores dos direitos do consumidor, por atuarem em confronto com a lei. “Dos elementos de prova apontados, depreende-se que os requeridos praticam atividade de matadouro clandestino, quando diariamente abatem animais bovinos, inclusive de procedência duvidosa e ilícita, sem qualquer fiscalização sanitária e de higiene, comercializando carnes para açougues, que por sua vez vendem para a população”, destacou José Orlando Silva Filho.

    PEDIDOS
    Na ACP, o MPMA requereu, como medida liminar, que os proprietários se abstenham de realizar procedimentos de abate de animais, além da manipulação, transformação, elaboração, depósito, acondicionamento e venda de produtos de origem animal, enquanto não forem regularizadas por completo a estrutura dos estabelecimentos e a atividade que exercem, conforme determina a legislação.

    Foi solicitada também a imposição de multa diária no valor de R$ 500, caso as determinações sejam descumpridas.

    O MPMA pede ainda que a Aged seja intimada para disponibilizar um técnico para acompanhar o cumprimento da liminar.

    Por último, em caso de condenação, a imposição de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

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    Câmara de Vereadores de Carolina está proibida de nomear assessor jurídico e contratar serviços de assessoria

    Em Ação Civil Pública, ajuizada em 5 de dezembro, o Ministério Público do Maranhão requereu a suspensão e a declaração de nulidade da nomeação para cargo em comissão de assessor jurídico da Câmara de Vereadores do município de Carolina, no momento, exercido pelo advogado Moisés Silva da Cunha.

    Foi solicitado também que o Legislativo municipal se abstenha de nomear ou renovar contrato para terceirizar a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, salvo para suprir falta temporária do cargo.

    A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.

    Igualmente foi pedido que seja realizado processo licitatório, a ser finalizado em no máximo 120 dias, para a contratação de advogado para atender serviços técnicos de caráter ordinário da Câmara de Vereadores. Conforme prevê a Constituição Federal, a contatação poderá ser efetuada também mediante processo seletivo simplificado, a ser efetuada no prazo de 30 dias.

    Na ACP, foi ressaltado que a contratação deve ter caráter transitório e se impõe devido à essencialidade do serviço (princípio da continuidade).

    CONCURSO

    O MPMA requereu, ainda, que seja encaminhado projeto de lei para a criação de cargos de procuradores da Câmara Municipal em número compatível com a capacidade financeira e que atenda às necessidades do Município, podendo ser criado cargo com provimento em comissão somente para a chefia da unidade e que seja providenciada a realização de concurso para o provimento dos cargos a serem criados.

    CONTRATADOS

    O Ministério Público do Maranhão constatou que os serviços técnicos de Direito ou assessoria jurídica são prestados por profissionais contratados ou nomeados em cargos de comissão, cujas circunstâncias demonstram dificuldades e prejuízo ao Município, que necessita ininterruptamente destes serviços.

    Em 2018, o MPMA expediu Recomendação para que fosse providenciado concurso para procurador da Câmara de Vereadores de Carolina. Mas a manifestação ministerial foi descumprida.

    Foi apurado, ainda, que a Câmara de Vereadores não conta com cargo de procurador jurídico efetivo em seu quadro pessoal e que serão gastos, até o fim de 2018, R$ 53.333,33, em despesas com assessor jurídico nomeado.

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