Força-tarefa recupera mais de R$ 195 milhões de débitos tributários

    Fruto da atuação conjunta da força-tarefa de combate à sonegação fiscal, formada pelo Ministério Público do Maranhão (por meio das Promotorias de Justiça Regionais de Defesa da Ordem Tributária e Econômica) e Governo do Estado (Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado) foram devolvidos aos cofres públicos, desde o final de 2018 até agora, mais de R$ 195 milhões.

    Esses valores se referem a débitos de ICMS que eram declarados e não recolhidos ao estado pelas empresas, cujo montante totaliza R$ 1.611.893,268,26.

    Segundo o promotor de justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa, a força-tarefa encaminhou, em novembro de 2018, 37.489 notificações, por via eletrônica, aos contribuintes inadimplentes. Desse total, 6.159 regularizaram seus débitos, o que propiciou a recuperação de R$ 195.126.489,49 ao erário.

    Quanto aos débitos restantes, cujos valores superam R$ 1,4 bilhão, a Secretaria de Fazenda irá repassar a relação dos inadimplentes ao Ministério Público para a instauração de procedimentos administrativos. De acordo com o promotor de justiça, até o oferecimento da denúncia, caso os devedores resolvam mediar um acordo para o pagamento de suas dívidas, poderá ser extinta a punição por sonegação fiscal.

    Conforme a Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, a pena prevista nestes casos é de detenção de seis meses a dois anos, e mais multa.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Ministério Público aciona prefeito de Miranda do Norte por ato de improbidade administrativa

    O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, ingressou, em 20 de março, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Miranda do Norte, Carlos Eduardo Fonseca Belfort; o presidente da Comissão de Licitação do Município, Antônio Ricardo Bezerra Serra; a empresa ALB Produções e Eventos Ltda-ME e seu sócio, Antônio Luciano Borges da Silva. Miranda do Norte é termo judiciário da Comarca de Itapecuru-Mirim.

    Prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort

    IRREGULARIDADES

    O MPMA apurou que a Prefeitura de Miranda do Norte contratou diretamente, por inexigibilidade de licitação, a empresa ALB Produções e Eventos para viabilizar o show da banda Chicabana durante a festa de aniversário da cidade, em 15 de março de 2017. Foi pago um valor de R$ 58.500,00 no contrato.

    A lei requer a contratação direta das bandas ou por meio de empresários exclusivos, mas não consta nos autos qualquer documento que caracterize que o representante da banda Chicabana assinou contrato de empresariamento exclusivo com a empresa ALB Produções e Eventos.

    Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que ajuizou a ACP, a contratação da ALB Produções e Eventos, sem qualquer concorrência, deixou “patente o intuito da administração municipal de beneficiar dita empresa como vencedora da licitação”.

    PEDIDOS

    Além da condenação por improbidade administrativa de todos os requeridos, o Ministério Público pede o bloqueio das contas bancárias do prefeito de Miranda do Norte, Carlos Eduardo Fonseca Belfort, da empresa ALB Produções e Eventos LTDA-ME e do seu sócio, Antônio Luciano Borges da Silva, exceto as contas-salário dos que sejam funcionários públicos, até o valor de R$ 58.500,00 para cada. Além disso, foi requisitado ao Banco Central todos os extratos bancários das respectivas contas a partir do dia 1º de fevereiro de 2017 até o dia 30 de abril de 2017.

    A condenação por improbidade administrativa pode resultar na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Prefeito de Bom Jardim é alvo de mais um pedido de afastamento do cargo pelo Ministério Público

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou na última quinta-feira, 21, mais um pedido de afastamento do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, do cargo. Desta vez, o requerimento teve como base uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, proposta em novembro de 2017, devido a irregularidades em um processo seletivo para contratação temporária de 733 servidores municipais.


    De acordo com depoimentos de candidatos inscritos e até de um vereador de Bom Jardim, o seletivo foi utilizado como meio para empregar pessoas indicadas pelo gestor e por aliados políticos.

    Em apenas dois anos e três meses, o prefeito já foi alvo de cinco Ações Civis Públicas do MPMA. Em 2017, foi afastado por conta do seu envolvimento num esquema que ficou conhecido como a “Máfia dos Combustíveis”, por meio do qual o prefeito comprava apoio político abastecendo veículos particulares de seus aliados. Ele só retornou ao cargo por decisão do Tribunal de Justiça.

    Em outras duas ações, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim também requereu que Francisco Alves de Araújo fosse afastado. Ambas tratam da contratação ilegal de uma empresa para serviços de transporte escolar e aluguel de veículos.

    Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, além das irregularidades na própria realização do seletivo de 2017, durante as investigações foram identificados vários casos de funcionários que não desempenham suas funções na Prefeitura, mas são remunerados regularmente pelos cofres do município.

    Ainda de acordo com o membro do Ministério Público, as contratações irregulares continuaram em 2018 e em 2019. Em depoimentos, dois vereadores de Bom Jardim – Adalvan Andrade e Antônio Gomes da Silva – relataram que o prefeito ofereceu a cada parlamentar que lhe apoia 40 vagas de emprego na Prefeitura.

    Além disso, o ex-secretário de Saúde Silvano de Andrade declarou que o seletivo foi forjado, “pois não foi realizada nenhuma análise de currículos, e os contratados foram previamente escolhidos pelo prefeito”.

    “MEDIDA IMPRESCINDÍVEL”

    Para Fábio Santos de Oliveira, o afastamento do gestor é essencial para a garantia da ordem e a preservação do patrimônio público. “O afastamento do prefeito de Bom Jardim é medida imprescindível à instrução processual, visto que, conforme restou devidamente comprovado nos autos, ele pratica, reiteradamente, atos de improbidade que causam prejuízo ao erário”, argumentou.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MP aciona ex-gestores de Paço do Lumiar por irregularidades em licitação

    A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 18 de fevereiro, com uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra envolvidos em supostas irregularidades em um processo licitatório, realizado pelo Município em 2014, para a contratação de empresa para a prestação do serviço de limpeza pública.

    Foram acionados Andréia de Lourdes Seguins Feitosa (ex-secretária municipal de Infraestrutura), Walburg Ribeiro Gonçalvez Neto (atual titular da pasta de Infraestrutura), Gean Monteiro da Silva (ex-secretário de Administração de Paço do Lumiar), Othon Luiz Machado Maranhão, Francisco Viana Campos Júnior, Paul Gerhard Wirtzbiki de Almeida e a empresa Eco V Monitoramento Ambiental e Locação de Equipamentos Ltda.

    O procedimento licitatório teve como única participante e vencedora a Eco V Ambiental, empresa que já prestava serviço à Prefeitura de Paço do Lumiar. Foram assinados dois contratos com a empresa, que totalizaram o valor de R$ 6.166.830,98.

    A análise da concorrência pública n° 004/2014, feita pelo Ministério Público do Maranhão, apontou a existência de uma série de irregularidades. Entre elas estão a falta de pesquisa prévia de mercado, para embasar o processo. A única cotação existente no processo é, justamente, da Eco V Ambiental. “A partir do momento em que a Administração não buscou cotar os preços junto a pelo menos três empresas, também não buscou contratar a empresa que efetivamente apresentasse a proposta mais vantajosa”, explica a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

    Outro ponto é que não consta declaração do ordenador de despesa de que a previsão dos recursos orçamentários e o aumento da despesa se adequavam à Lei Orçamentária Anual (LOA) e eram compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Dessa forma, a despesa pode ser considerada irregular e lesiva ao patrimônio público.

    A própria escolha da modalidade Concorrência é questionada pela Promotoria. O Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou, em várias decisões pela obrigatoriedade do Pregão Eletrônico, salvo por absoluta impossibilidade, devidamente justificada. O critério de julgamento por “menor preço global” adotado também não foi correto. A Lei de Licitações (8.666/93) prevê que, em licitações em que o objeto seja divisível, é obrigatória a adjudicação por item.

    A Eco V Ambiental assinou dois contratos com o Município de Paço do Lumiar. No primeiro estavam previstos os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e especiais urbanos, coleta mecanizada e transporte de resíduos sólidos urbanos, além da operacionalização dos resíduos sólidos e domiciliares e especiais urbanos. O segundo contrato engloba os serviços de varrição de vias, praias e logradouros públicos, roçagem mecânica e manual, além da poda de árvores, limpeza, rebaixamento e conformação.

    REGISTRO

    Os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos estão no rol de atividades de saneamento básico, caracterizando-se como atividade de engenharia. Dessa forma, empresas que se habilitem em licitações para prestação de serviços dessa natureza devem ter em seus quadros profissionais inscritos junto ao Conselho Estadual de Engenharia e Agronomia (Crea).

    O edital da concorrência pública n° 004/2014, no entanto, prevê que as empresas tenham registro no Crea, além de profissionais das áreas de Administração e Medicina Veterinária, registrados nos respectivos conselhos. Mais uma vez, a disposição vai de encontro à Lei de Licitações, que não obriga a apresentação de mais de um registro em entidade profissional.

    Outra irregularidade apontada foi o Termo Aditivo ao primeiro contrato, que tratava da coleta e transporte dos resíduos, prorrogando-o até 31 de dezembro de 2016, com valor de R$ 3.817.958,63. No entanto, não foi apresentada justificativa formal para a prorrogação. “Consta do processo licitatório somente o termo aditivo, sem qualquer justificativa, sem solicitação das partes, sem parecer jurídico prévio e sem autorização expressa do ordenador de despesa”, explica Gabriela Tavernard.

    Para a promotora de justiça, “as inconsistências do projeto básico, dissociado de estudos preliminares que comprovassem a viabilidade técnica do objeto da contratação, aliada à falta de parâmetros que justifiquem os preços apresentados pela empresa licitante, porquanto sequer foram estimados pela contratante com base em pesquisa prévia de preços, indica direcionamento e favorecimento da empresa Eco V Ambiental”.

    PEDIDOS

    Na Ação, o Ministério Público requer a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além disso, foi pedida a condenação de Andréia de Lourdes Seguins Feitosa, Walburg Ribeiro Gonçalvez Neto, Gean Monteiro da Silva, Othon Luiz Machado Maranhão, Francisco Viana Campos Júnior, Paul Gerhard Wirtzbiki de Almeida e da Eco V Monitoramento Ambiental e Locação de Equipamentos Ltda por improbidade administrativa.

    Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

    Já na esfera penal, todos os envolvidos foram denunciados pelo crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”), cuja pena é de detenção de dois a quatro anos, mais multa.

    Gean da Silva, Andréia de Lourdes Feitosa, Francisco Campos Júnior e Paul Gerhard de Almeida também foram denunciados com base no artigo 92 da mesma lei, cuja pena é a mesma.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MP determina que Emserh cesse imediatamente o transbordamento de tanques e fossas no Hospital de Coroatá

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública, em 12 de março, contra o Estado do Maranhão e a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh), devido à poluição ambiental provocada pelo Hospital Macrorregional de Coroatá. Pertencente ao Estado, o hospital é administrado pela empresa. A manifestação foi proposta pelo promotor de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho.

    De acordo com a apuração da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá, a unidade despeja diariamente dejetos sanitários e resíduos na área onde está situado o prédio hospitalar, pondo em risco a saúde dos pacientes e dos moradores do entorno do hospital.

    Como medida liminar, o MPMA requer que o Estado do Maranhão e a Emserh cessem imediatamente o transbordamento dos tanques, fossas e sumidouros existentes no Hospital Macrorregional de Coroatá e, consequentemente, impeçam o despejo de dejetos sanitários e resíduos de material hospitalar em vias públicas.

    Também foi pedido que o Estado e a empresa concluam o sistema de coleta, tratamento e disposição final de efluentes para o Hospital Macrorregional de Coroatá, atendendo o que preconiza a Resolução nº 358 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

    A implantação do novo sistema de coleta, tratamento e disposição final de efluentes deve ser iniciada no prazo de 120 dias, a contar do deferimento da liminar, e finalizada dentro do período de 365 dias.

    No período da investigação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente descobriu existir uma Estação compacta de Tratamento de Esgoto (ETE) não finalizada, composta com decantadores.

    Informações indicam que o despejo irregular de dejetos ocorre desde 2015. Com a ausência da ETE, são utilizadas fossas para receber os resíduos, o que é inadequado, já que, com o acúmulo de resíduos, o volume acaba transbordando. Muitas vezes o vazamento do esgoto atinge o Rio Itapecuru.

    “A poluição causada ao meio ambiente decorrente do transbordamento dos tanques sépticos e sumidouros ocorre em razão dos implicados não terem finalizado, no hospital, um sistema adequado para receber, tratar e destinar corretamente os efluentes, poluindo e contaminando o solo e muito provavelmente o lençol freático da região”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MPMA e Polícia Civil cumprem mandado de busca e apreensão em Timbiras e Coroatá

    Operação foi motivada por contratação irregular de empréstimos para idosos


    O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão, e a Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), da Polícia Civil, cumpriram mandado de busca e apreensão, na manhã desta quinta-feira, 21, nos escritórios da empresa Promotora Bom Jesus e nas residências dos proprietários Francinete de Sousa Dantas e Francisco Alves Pereira e da funcionária Samara da Silva dos Santos.

    Cheques foram apreendidos em operação

    Os escritórios e as residências estão localizados nos municípios de Timbiras e Coroatá. Foram apreendidos cartões bancários, computadores, celulares, contratos de empréstimos, documentos pessoais, entre outros itens.

    De acordo com a investigação, os envolvidos contraíram, nos meses de agosto a dezembro de 2018, empréstimos financeiros em nome de pessoas idosas, com desconto em conta-corrente, sem autorização ou solicitação das vítimas. Com base nos depoimentos, é estimado um dano financeiro acima de R$ 65 mil.

    Documentos foram apreendidos

    Pelo MPMA,a operação foi coordenada pelos promotores de justiça do Gaeco, em parceria com a Promotoria de Justiça de Timbiras.

    EMPRÉSTIMOS

    Os investigados se aproveitaram do interesse dos idosos em obter informações sobre possível empréstimo, para efetivar o negócio, sem que as vítimas, de fato, autorizassem.

    Francisco e Samara acompanhavam os idosos às agências bancárias ou postos de atendimento do Bradesco e do Banco do Brasil, alegando que eles teriam direito a sacar determinada quantia. Na ocasião, utilizavam caixas eletrônicos para contratar empréstimos na modalidade de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e consignados, além da utilização do limite do cheque especial e realização de aplicações financeiras e títulos de capitalização vinculados às contas bancárias das vítimas.

    Empresa foi alvo de operação

    À medida que os créditos eram disponibilizados nas contas-correntes, os investigados realizavam saques e transferências da maior parte dos valores para suas próprias contas.

    Acreditando que as quantias se tratavam de benefícios concedidos pelos bancos, as vítimas – a maioria analfabeta ou com pouca escolarização – foram surpreendidas quando perceberam o comprometimento integral de suas aposentadorias para custear as prestações dos empréstimos e das operações.

    INVESTIGAÇÃO

    A operação teve como base inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras, após denúncias das vítimas. Como forma de garantir o ressarcimento do prejuízo, o MPMA também requereu o bloqueio dos valores das contas bancárias dos investigados, o que foi deferido pelo Poder Judiciário.

    O mandado de busca e apreensão, executado pelo Gaeco e Seccor, foi autorizado pela Justiça da Comarca de Timbiras.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MP oferece Denúncia contra ex-secretários por falsidade ideológica em Passagem Franca

    O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, na última sexta-feira, 15, contra os ex-secretários de Finanças de Passagem Franca, Alexandre Rodrigues da Silva e José Carlos da Silva, por crime de falsidade ideológica e utilização de documento falso. Também foi denunciado Antônio Reinaldo Fernandes Pessoa, contratado pela Prefeitura de Passagem Franca.

    A Denúncia, assinada pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, é decorrente de uma Ação Penal por fraude a processo licitatório, onde foi verificado que a empresa Ambiental Construtora não tem sede e os alvarás de licença, localização e funcionamento de estabelecimento expedidos pela Secretária Municipal da Fazenda de Passagem Franca eram falsos.

    VISTORIAS

    Em 4 de outubro de 2018, uma equipe do Ministério Público realizou uma visita na suposta sede da pessoa jurídica Ambiental Construtora Ltda-ME, Rua Siqueira Campos, nº 1103, Centro, e constatou a inexistência do endereço indicado. A sede da empresa deveria funcionar no mesmo local da Vidraçaria Nova Opção, mas o empregado presente no momento da inspeção, Francisco Sousa da Silva, afirmou desconhecer movimentações de clientes e empregados da Ambiental Construtora no interior do estabelecimento.

    Em depoimento à polícia, o dono da vidraçaria, Paulo Jorge de Sousa Lima, afirmou que sua empresa funciona há dez anos no mesmo endereço, Rua Siqueira Campos, nº 1100, Centro. Também disse que nunca foi sócio de outros ou dividiu ou cedeu o imóvel para funcionar qualquer estabelecimento.

    A CEMAR e o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Passagem Franca informaram que não existe unidade consumidora ou cadastro de abastecimento para a Ambiental Construtora no endereço indicado. Também foi constatado que não há empregados ou veículos registrados na empresa, apesar de ter supostamente realizado várias obras de construção civil para o Município.

    DENUNCIADOS

    Nos exercícios 2010 e 2011, o então secretário de Finanças de Passagem Franca, José Carlos da Silva, fez a lavratura dos alvarás de licença, localização e funcionamento. Nos anos 2012 e 2013 o ex-secretário Alexandre Rodrigues foi quem lavrou os documentos. Em 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018 os alvarás foram subscritos por Antônio Reinaldo Fernandes Pessoa, contratado pela Prefeitura.

    Segundo admitiu o sócio da empresa, Arnaldo Borges, a Ambiental Construtora foi criada com o fim de prestar serviços à prefeitura de Passagem Franca e aos seus órgãos. Inclusive, não participou de licitações de outros municípios ou prestou serviços para a iniciativa privada.

    Além disso, todas as licitações vencidas pela suposta empresa foram realizadas na gestão do ex-prefeito José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva, irmão do denunciado Alexandre Rodrigues da Silva, apontado por Arnaldo Borges como o gestor da Ambiental Construtora.

    O crime de falsidade ideológica prevê reclusão de um a cinco anos e multa.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Ministério Público pede afastamento do prefeito de Bom Jardim

    A Promotoria de Justiça de Bom Jardim solicitou, em 13 de março, que a Justiça determine o afastamento do prefeito Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito. O pedido foi feito com base em uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade proposta em novembro de 2018, que trata de irregularidades em um contrato para aluguel de veículos para a Prefeitura.


    Após a proposição da ACP, a Promotoria teve acesso a novas informações, como a de que três veículos adesivados com a logomarca da atual gestão de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de combustíveis em Santa Inês, em março de 2019. Os veículos haviam sido adquiridos em setembro e outubro de 2018 mas só foram entregues um dia depois do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira visitar o local em que os dois carros de passeio e uma ambulância estavam guardados.

    “Enquanto tais veículos permaneciam sem serem entregues ao Município de Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir o imediato cumprimento da obrigação da empresa contratada, preferiu continuar com os contratos de locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes a seus aliados políticos”, observa Fábio de Oliveira.

    O promotor de justiça observa, também, que o contrato com a empresa R.L. de Farias EPP, alvo da Ação Civil Pública de 2018, tinha vigência de junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, no entanto, demonstram que “houve uma ilegal prorrogação automática do referido contrato para o ano de 2018”.

    O Ministério Público do Maranhão também verificou que os veículos pelos quais o Município de Bom Jardim pagou R$ 178 mil não eram, de fato, zero km. Os três veículos foram adquiridos, inicialmente, pela empresa F V da Silva Eireli que os repassou, após quatro meses, à R V da Silva Eireli, contratada pela Prefeitura. A segunda empresa ainda levou cerca de um mês para transferir os automóveis para o Município. A ambulância adquirida, por exemplo, foi entregue com 1.900 km rodados.

    “Será que alguém em sã consciência pagaria o valor de novo a um veículo com cinco meses de uso, sendo o terceiro proprietário?”, questiona o promotor de justiça autor da Ação.

    Diante de tais fatos, o prefeito Francisco de Araújo não apresentou resposta às diversas requisições feitas pelo Ministério Público. A situação se repete desde a proposição da ACP inicial, quando foram solicitadas várias informações sem que houvesse retorno da gestão municipal. Para o promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra a nítida intenção do prefeito de obstaculizar a instrução processual”, o que justificaria o seu afastamento do cargo, conforme prevê o artigo 20 da lei n° 8.429/92.

    ENTENDA O CASO

    A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, em 28 de novembro de 2018, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Francisco Alves de Araújo, e outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário, devido a irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.

    O procedimento licitatório , oriundo do pregão 020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu proprietário são acionados pelo Ministério Público.

    Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.

    IRREGULARIDADES

    Após parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou uma série de irregularidades na licitação, o promotor de justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, concluiu que o “edital, a sessão presencial e os demais atos do pregão 020/2017 são manifestamente ilegais, pois descumpriram a legislação pátria, ferindo os princípios norteadores do Direito Administrativo, proporcionando o enriquecimento ilícito de uma empresa que não possuía capacidade técnica para exercer os objetos dos contratos”.

    Entre as principais ilegalidades observadas pelo Ministério Público, destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez que não foram fixados no edital os locais, horários e formas de acesso para comunicação a distância aos interessados em esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que o acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão, conforme preconiza o Decreto Federal nº 3.555/2000.

    Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou as empresas Projex Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços e B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata de sessão do pregão.

    Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do edital, o qual dispunha que a licitante deveria apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da empresa.

    Na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observa que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017.

    Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal simulação era possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse o índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva inserida no edital”, afirma o promotor.

    Para o membro do Ministério Público, a licitação foi de fachada. “Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos, realizadas diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescenta.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Prefeito de Cantanhede é acionado por improbidade e irregularidades em licitação

    O Ministério Público do Maranhão propôs, em 12 de março, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues de Sousa; o secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, e o pregoeiro Diógenes dos Santos Melo. Também é alvo da manifestação ministerial a empresa Ipiranga Empreendimentos e Locação LTDA.

    Motivaram a ACP irregularidades constatadas em licitação que teve como objetivo a contratação de empresa para locação de veículos para a Prefeitura de Cantanhede. Formulou a manifestação o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

    Como medida liminar, o MPMA requer a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor de R$ 1.947.749,04.

    IRREGULARIDADES
    A Promotoria de Justiça tomou conhecimento que o Ministério Público de Contas promoveu representação contra o Município de Cantanhede e contra a Ipiranga Empreendimentos e locação LTDA, junto ao Tribunal de Contas do Estado, devido a irregularidades no procedimento licitatório, incluindo restrição à competitividade e no julgamento da proposta vencedora, fatores que favoreceram a referida empresa.

    Além disso, o Detran, a pedido do Ministério Público, informou que não há registro de carro no nome da Ipiranga Empreendimentos e Locação LTDA.

    Também foi apurado que não existe empresa no endereço informado, no contrato firmado com o Município, como sede da Ipiranga.

    De acordo com documento encaminhado pela Prefeitura de Cantanhede, foi pago à empresa Ipiranga o valor de R$ 1.947.749,04.

    PEDIDOS
    O MPMA também requereu a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, e às demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Ex-prefeito e ex-secretário são condenados por improbidade administrativa em Alto Parnaíba

    Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão resultou na condenação, no dia 19 de fevereiro, do ex-prefeito de Alto Parnaíba Ernani do Amaral Soares, e do seu filho e ex-secretário municipal de Finanças, José Henrique Figueira Soares, por ato de improbidade administrativa. Assinou a ACP o promotor de justiça Moisés Caldeira Brant.

    No dia 3 de abril de 2013, o Município de Alto Parnaíba ofereceu representação na Promotoria de Justiça da comarca contra o ex-prefeito e o ex-secretário noticiando práticas de improbidade administrativa na gestão de 2009 a 2012.

    Segundo apurou o MP, Ernani Soares e José Henrique Soares emitiram 294 cheques sem fundos, o que causou um dano total de R$ 3.601.649,27 ao patrimônio público.

    PENALIDADES

    O ex-prefeito e o ex-secretário foram condenados a fazer o ressarcimento integral do dano (R$ 3.601.649,27) e pagamento de multa, no mesmo valor, que deverá ser revertida em favor do Município de Alto Parnaíba. Além disso, ambos devem pagar 50 salários mínimos por danos morais difusos.

    A Justiça determinou a indisponibilidade dos bens de Ernani do Amaral Soares e José Henrique Figueira Soares. Os ex-gestores também foram punidos com a suspensão dos direitos políticos por sete anos e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Desvio de função de servidores públicos motiva ação por improbidade administrativa em Paço do Lumiar

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 20 de fevereiro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa para anular os efeitos de um decreto ilegal que justificava o desvio de função de servidores municipais para trabalharem temporariamente como agentes de trânsito em Paço do Lumiar.


    Foram acionados por improbidade administrativa o prefeito Domingos Dutra; o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antonio de Pádua Nazareno; o coordenador municipal de Trânsito, Renato Valdeilson Ribeiro; e o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Cristiano Aguiar Oliveira.

    De acordo com a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, o prefeito Domingos Dutra editou, em 27 de julho de 2017, o Decreto nº 3.118 regulamentando o processo seletivo interno para o exercício temporário de agente de trânsito para atender as necessidades da Coordenação de Trânsito de Paço do Lumiar, mas a medida contraria a legislação.

    O decreto estabelecia que servidores efetivos participariam de um processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito e, após classificação e avaliação de conhecimento referente às atribuições do cargo, seriam investidos na função de agente de trânsito pelo período de um ano, prorrogável por igual período, até a realização de concurso público para preenchimento dos cargos.

    A Lei Municipal nº 670/2015 alterou a estrutura administrativa e criou a Coordenação de Trânsito e cinco cargos de agentes de trânsito. Posteriormente, com Lei nº 751, de 23 de agosto de 2018, foi ampliado o número de vagas 25 cargos de agente de trânsito com remuneração até o limite de R$ 2.500 mil.

    Em depoimento ao MPMA, Pádua Nazareno informou que o seletivo seria uma etapa indispensável para a municipalização do trânsito em Paço do Lumiar atendendo as exigências do Denatran. O secretário também afirmou que o seletivo só foi realizado porque um concurso público demandaria mais tempo para ser concluído. Ele afirmou que o edital teria sido divulgado em todos os murais das secretarias e teve seis servidores inscritos. Destes, cinco cumpriam os pré-requisitos previstos no Decreto 3.118/2017.

    Porém, o referido decreto foi assinado em 27 de julho de 2017, com publicação no Diário Oficial em 6 de outubro. A ata de instalação e deliberações da comissão do seletivo é de 9 de outubro, assim como o edital, publicado em 14 de novembro. Em março de 2018 foi realizado o curso de formação dos agentes de trânsito e, em agosto, os servidores foram deslocados para exercer a função.

    “Portanto, decorrido o período de um ano entre a edição do Decreto nº 3.118/2017 e o deslocamento dos servidores para trabalharem no trânsito, intervalo de tempo mais que suficiente para realização de concurso público”, afirmou, na ACP, a promotora de justiça.

    A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar destaca, ainda, que o cargo de agente de trânsito compõe a estrutura administrativa municipal, tratando-se de cargo efetivo a ser provido mediante concurso público, cujas funções específicas deverão ser exercidas por servidor legalmente investido neste cargo, ou seja, aprovado em concurso público.

    Na ACP, Tavernard classifica o seletivo como um “artifício para burlar o concurso público”. Outra ilegalidade, apontada pelo Ministério Público, é a falta de designação formal dos servidores selecionados. Segundo suas próprias declarações, receberam telefonemas ou mensagens via aplicativo whatsapp para que passassem a trabalhar como “orientador do trânsito”, jamais uma comunicação formal ou um documento designando-os para o exercício de funções diversas daquelas do cargo originalmente ocupado.

    Além da condenação do prefeito e dos demais demandados por improbidade administrativa, o MPMA requer a condenação deles ao pagamento do dano moral difuso no valor de R$ 20 mil, por pessoa.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Ex-prefeita de Bom Jardim é denunciada por fraude em licitação

    Também foram denunciados empresário e integrantes da CPL

    O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, no último dia 19 de fevereiro, contra a ex-prefeita de Bom Jardim Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, por fraudes em procedimentos licitatórios.


    Pelo mesmo motivo, também foram denunciados a empresa H. Mendes Sousa e o seu proprietário Hadad Mendes Sousa; Dallyanna Soares Trindade, presidente da Comissão Permanente de Licitação de Bom Jardim; Irlene Ribeiro Lima e Gilvan Cunha de Sousa, também membros da CPL.

    Os procedimentos licitatórios em questão ocorreram em dezembro de 2015 e janeiro de 2016. Inicialmente, a empresa H. Mendes Sousa foi contratada, por meio de Carta Convite, para a prestação de serviços de contabilidade, num montante de R$ 60 mil, pelo prazo de 30 dias. Ao final desse período, foi feito um novo contrato, por Tomada de Preços, no valor de R$ 540 mil.

    Conforme a Promotoria de Justiça de Bom Jardim, os denunciados agiram em conluio para favorecerem a empresa pertencente a um aliado político da ex-prefeita e que fora contratada poucos dias após ser fundada, quando nem tinha inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (Corecon). No momento da apresentação dos documentos de qualificação no processo licitatório, a inscrição nem foi apresentada, o que, embora seja uma exigência da Lei de Licitações, não foi requisitado pelo edital questionado.

    Os prejuízos causados aos cofres públicos somam aproximadamente R$ 800 mil.

    Para o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as condutas dos denunciados podem ser enquadradas como crimes previstos no Decreto Lei 201/67 (crime de responsabilidade), na Lei 8.666/93 (fraude em licitação) e no Código Penal (associação criminosa, falsidade ideológica e extravio ou sonegação de documento público).

    CIRCUNSTÂNCIAS

    A investigação do Ministério Público apontou duas circunstâncias que comprovam a fraude nos procedimentos licitatórios. A Prefeitura de Bom Jardim realizou dois pagamentos no valor de R$ 60 mil antes da realização dos processos licitatórios, e a empresa recebeu um total de R$ 800 mil do município apesar de a soma dos contratos estabelecidos resultarem no montante de R$ 600 mil.

    “Resta evidenciado que a ânsia de desviar recursos públicos era tão evidente, que nem mesmo esperaram que se forjassem os procedimentos licitatórios para se iniciar as transferências bancárias entre os réus”, analisou o promotor de justiça.

    Outra grave irregularidade identificada pelo MPMA nas supostas licitações trata de uma “solicitação de orçamento” emitida pela CPL de Bom Jardim para a empresa H. Mendes Sousa no dia 5 de novembro de 2015. “Ocorre que, nessa data, a empresa sequer tinha sido criada, já que a mesma só foi constituída formalmente em 18 de novembro de 2015. Isto demonstra cabalmente que este documento é ideologicamente falso”, argumenta o membro do Ministério Público.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.