MP denuncia grupo liderado por vereador por fraude em empréstimos a agricultores em Bom Jardim

    Grupo, de seis pessoas, prometia facilitar a acesso a valores de R$ 5 mil a 15 mil

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu, em 1 º de julho, Denúncia contra seis envolvidos em uma fraude em empréstimos de um programa de crédito rural do Banco do Nordeste, o Agroamigo – intermediado pela Secretaria de Agricultura de Bom Jardim.

    O grupo era liderado pelo vereador e pelo ex-presidente do sindicato de trabalhadores rurais do município, Antônio Gomes da Silva (mais conhecido como Antônio Cesarino). A Denúncia é assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

    Na manifestação, também são denunciados o diretor agrícola do sindicato, Francinaldo da Silva; o técnico agrícola Jamilson Pereira Sousa (conhecido como Jamilson Ferro); os sócios-proprietários da empresa Projetos Agropecuários e Georeferenciamento (Progeo), Marcelo Nascimento e Alexandre Silva Santos, e o representante da referida empresa, Romário Moraes de Oliveira.

    Foi apurado que Antônio Cesarino juntou-se aos outros réus para passar por pessoas que facilitariam os empréstimos do programa a produtores rurais. Para tal, foi aberta a empresa M do Nascimento Engenharia, com o nome fantasia de Progeo.

    Cesarino prometia aos trabalhadores facilitar o acesso a valores de R$ 5 a 15 mil. Para obter os empréstimos, trabalhador rural deveria pagar, além das taxas de filiação, R$ 25 para obter a carteira do sindicato.

    Cem trabalhadores rurais, em sete povoados de Bom Jardim foram vítimas do grupo. Somente em um povoado o grupo fez 26 vítimas, que pagaram aos denunciados aproximadamente R$ 6 mil.

    EMPRESA DE “FACHADA”

    Em maio de 2017, Romário Oliveira convidou o técnico agrícola Jamilson Ferro para “emprestar” o nome dele para abrir uma empresa de “fachada”. Entretanto, o técnico não pôde fazer isto porque é servidor público.

    Jamilson Ferro convidou Marcelo Nascimento, que receberia 50% do lucro obtido com o golpe. Marcelo Nascimento convidou Alexandre Santos para criar a Progeo. Em agosto de 2017, a empresa foi criada com as cotas societárias de 80% para Marcelo e 20% para o primeiro.

    De acordo com a Denúncia, Marcelo Nascimento forjou um contrato de serviços, pelo qual Romário Oliveira teria sido contratado para 30 horas semanais de trabalho. Jamilson Ferro procurou o diretor do sindicato de trabalhadores rurais, Francinaldo da Silva, e o vereador e ex-presidente do sindicato, Antônio Cesarino.

    “Apesar de Antonio Cesarino ser o último a se juntar ao grupo, ele logo assumiu a liderança do grupo porque já tinha grande contato com a população rural, por ser presidente do sindicato”, afirma o promotor. Cesarino também “facilitava” o acesso a diversos benefícios rurais como aposentadoria rural e salário maternidade, o que o faz responder a vários inquéritos policiais na delegacia local.

    Jamilson Ferro, Marcelo Nascimento e Alexandre Santos exercia funções burocráticas no grupo. Antonio Cesarino, Romário Oliveira e Francinaldo da Silva iam aos povoados levando as promessas de crédito falso aos agricultores.

    Na Denúncia, o MPMA requer a condenação dos denunciados por crimes de estelionato, associação criminosa, falsidade ideológica e uso de documento falso, o que implica em penas de reclusão que variam de três a 10 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

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    Ministério Público discute políticas de prevenção ao suicídio

    O Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos do Ministério Público do Maranhão promoveu reunião, na manhã de ontem, 2, no auditório das Promotorias de Justiça da Capital, para recolher propostas de entidades e instituições que compõem o Fórum de Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida com o intuito de fundamentar a Política Estadual de Prevenção ao Suicídio.


    A ideia é apresentar, em breve, ao Governo do Estado projeto de lei para a implementação do Plano Estadual, tendo como base a Lei Federal nº 13.819/2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

    Do Ministério Público do Maranhão, participaram do encontro as promotoras de justiça Cristiane Maia Lago (coordenadora do CAOp-DH) e Sandra Soares de Pontes (coordenadora do CAOp-Educação). Também compôs a mesa o médico psiquiatra Ruy Palhano.

    Igualmente estiveram presentes representantes do Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado da Educação, Polícia Militar, Polícia Civil, Centro de Valorização da Vida (CVV), Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Ministério da Saúde, Vigilância Epidemiológica e Sanitária Estadual, Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil, entre outros.

    “Nós queremos criar, em nível estadual, uma lei semelhante à Federal, mas com as peculiaridades locais, para facilitar o nosso trabalho”, explicou a promotora de justiça Cristiane Lago.

    De acordo com dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública, foram registrados nove suicídios em São Luís, no mês de junho, e sete em Imperatriz. Mas representantes do CVV, presentes à reunião, informaram que o número de mortes decorrentes de suicídio na capital maranhense é muito maior, porque muitos casos não são confirmados.

    Cristiane Lago ressaltou que um dos objetivos do Fórum é alinhar os dados das ocorrências para obter um panorama mais fidedigno do problema no estado. “Nós sabemos que existe uma subnotificação dos casos de suicídio, por conta de diversos fatores, incluindo o preconceito. Temos que conscientizar a sociedade sobre a gravidade da questão, que é de saúde pública, e da importância dos dados para fundamentar o trabalho preventivo”, enfatizou.

    Coordenadora do Caop-DH apresentou projeto

    No encontro, o psiquiatra Ruy Palhano afirmou que os principais fatores para o suicídio são doenças mentais, uso de drogas ilícitas e lícitas (principalmente o álcool) e distúrbios psicossociais.

    Sobre os casos de automutilação, foi informado, na reunião, que muitos estudantes locais estão recorrendo a práticas coletivas de autolesão. Além disso, muitos professores, gestores e servidores da área de Educação não possuem capacitação para lidar com o problema.

    A promotora de justiça Sandra Pontes, coordenadora do CAOp-Educação, explicou que deverá ser desenvolvido um projeto pedagógico para a prevenção do bullying e da automutilação. “Sabemos da gravidade destes problemas e vamos trabalhar na esfera institucional para preveni-los”.

    ATIVIDADE

    Na ocasião, a promotora de justiça Cristiane Lago apresentou, ainda, o projeto “Rede do Bem: estamos aqui para ajudar”, um evento a ser realizado pelo Fórum durante todo o dia 10 de setembro, no Centro Cultural do Ministério Público e no Parque do Bom Menino, tendo como público-alvo estudantes das redes públicas estadual e municipal.

    Com diversas atividades culturais, educacionais e desportivas, o objetivo do evento é sensibilizar a comunidade para a importância do trabalho de prevenção ao suicídio. A programação ainda será definida.

    “Esta é uma causa muito nobre, muito sensível. Temos que nos unir para efetivar ações que possam contribuir para prevenir este grave problema”, concluiu a coordenadora do CAOp-DH.

    O Fórum Maranhense de Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida existe desde dezembro de 2017.

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    Ministério Público flagra madeireira ocupando irregularmente escola municipal

    Após denúncias anônimas, o Ministério Público do Maranhão flagrou, no dia 13 de junho, uma madeireira ocupando a Escola Municipal São Luís, localizada no povoado Café Buriti, no município de Passagem Franca.

    Escola foi ocupada por madeireira

    Sob a coordenação do promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, a inspeção foi realizada em parceria com agentes da Polícia Militar.

    A madeireira é de propriedade de Luís Evandro Alves Carvalho Ribeiro, também conhecido como Luís do Abdias. Preso e autuado em flagrante, ele não possui nota fiscal nem licença para operação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

    Caminhão com madeira foi encontrado no local

    No local, foram encontrados seis operários em condições análogas às de trabalho escravo: além de não possuir condições mínimas de higiene, o espaço não possui banheiro, água potável e camas. A madeireira não oferecia alimentação adequada nem transporte regular para as áreas urbanas. Testemunhas informaram que o estabelecimento operava com dez trabalhadores.

    Conforme relato do promotor de justiça, os empregados estavam acampados na escola para extrair madeira, de forma ilegal, que era vendida por Luís Evandro Ribeiro à cerâmicas da região.

    Caminhão sem condições de uso transportava madeira

    Os operários, a maioria oriunda de outros municípios, trabalhavam sem equipamentos de segurança. Não tinham direito a férias ou 13º salário e dormiam em redes na própria escola. Todas as seis pessoas foram submetidas a exames clínicos de saúde.

    Também foram apreendidos dois caminhões carregados com madeira ilegal, três motosserras e um revólver. Os veículos não possuíam condições mínimas de operação. Um deles não possuía portas, estava sem freios, faróis e cintos de segurança.

    Trabalhadores viviam em condições degradantes

    O caso foi remetido ao Ministério Público do Trabalho e à Polícia Federal. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos também foi comunicada. O Ministério Público do Maranhão vai apurar a responsabilidade de gestores do Município de Passagem Franca, por ato de improbidade administrativa, por terem entregado as chaves da escola ao dono da madeireira.

    Local não tinha condições de higiene

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    Precariedade em sistemas de saúde leva MP a acionar os municípios São Francisco do Brejão e Cidelândia

    Com o objetivo de resolver as irregularidades verificadas nos sistemas públicos de saúde, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 5 de junho, duas manifestações contra os Municípios de Cidelândia e São Francisco do Brejão, termos judiciários da comarca de Açailândia. Assina as ações a promotora de justiça da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros.

    As manifestações tiveram origem a partir de diagnósticos sanitários feitos pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde do MPMA (Caop/Saúde) sobre os hospitais públicos das duas cidades.

    SÃO FRANCISCO DO BREJÃO

    Em São Francisco do Brejão, a lista de irregularidades observadas inclui a ausência de equipamentos básicos no centro cirúrgico; equipamentos oxidados, móveis danificados e/ou sem manutenção; colchões danificados; situação precária de paredes, pisos e bancadas; falta de manutenções elétrica, predial e hidráulica e de abrigo de resíduos de serviços de saúde e inexistência de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).

    “O descaso do Município para com o serviço de saúde prestado pelo Hospital Municipal tem sido tamanho, que a referida unidade hospitalar sequer dispõe de alvará sanitário. Este fato, por si só, seria suficiente para o fechamento de qualquer unidade de saúde do setor privado”, enfatiza a representante do MPMA.

    O MPMA encaminhou oficio à direção do hospital, que não respondeu aos questionamentos. Por isso, a 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia solicitou à Superintendência da Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa) a realização de uma vistoria na unidade de saúde.

    A Suvisa requisitou a realização de adequações no Hospital Municipal, incluindo a obtenção de alvará sanitário e a reforma geral da unidade de saúde.

    Diante disso, além da obtenção do alvará, o MPMA requer que o Município de São Francisco do Brejão cumpra, em 60 dias, 15 exigências sanitárias, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil diários por item descumprido.

    Os valores devem ser pagos conjuntamente pelo prefeito Adão Carneiro e pela titular da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Qualidade de Vida, Deusinha da Saúde. Os montantes devem ser transferidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

    CIDELÂNDIA

    As ilegalidades constatadas no Hospital de São Francisco do Brejão também se aplicam ao Hospital Municipal de Cidelândia, o que motivou o MPMA a ingressar com Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer contra a prefeitura.

    Segundo Glauce Malheiros, “em Cidelândia, com esse quadro de negligência e abandono, mesmo após tentativas de solução do caso junto aos gestores municipais, não restou outra alternativa ao Ministério Público senão recorrer ao Poder Judiciário para regularizar as deficiências constatadas no Hospital Municipal”.

    Em Cidelândia, a situação do hospital municipal é mais grave. O Ministério Público solicita que o Município cumpra 24 exigências, no prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil diários por item descumprido, cujo montante deve ser pago conjuntamente pelo prefeito Fernando Teixeira e pela secretária de Saúde, Maria do Socorro Costa.

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    Ex-prefeita de Bom Jardim e mais seis pessoas são denunciadas pelo Ministério Público

    Denunciados são acusados por fraude em licitações, associação criminosa e falsidade ideológica

    A ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos (conhecida como Malrinete Gralhada) e mais seis pessoas, incluindo empresários e servidores municipais de Bom Jardim, foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão, em 29 de maio, pela prática de diversos crimes, entre os quais fraudes em licitação, associação criminosa e falsidade ideológica.


    Além de Malrinete Gralhada, figuram como denunciados os empresários Wilson Piaza Rodrigues Pinheiro (representante da empresa Piaza e Cia) e Lucas Fernandes Neto (da Contrex Construções e Serviços Eireli) e os servidores municipais Júlia Silva Araújo (ex-pregoeira do município), Maria Celma Ripardo, Gilvan Cunha de Sousa e Irlene Ribeiro Lima (estes dois últimos eram integrantes da Comissão Permanente de Licitação).

    De acordo com a Promotoria de Justiça de Bom Jardim, as irregularidades praticadas teriam gerado um desvio de R$ 13.141.831,12 dos cofres públicos, valor que o MPMA busca ressarcir ao erário por meio da ação.

    Um Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira constatou que, desse total desviado, R$ 3.408.619,76 são referentes às contratações sem licitações; R$ 3.203.842,60 foram destinados à Contrex e R$ 6.529.368,76 tiveram como destino a empresa Piaza & Cia.

    O esquema consistia no beneficiamento de empresas contratadas, inicialmente, sem licitação e, posteriormente, com direcionamento e favorecimento de procedimentos licitatórios, com provável desvio de recursos públicos no Município de Bom Jardim.

    ENTENDA O CASO

    Em 5 de setembro de 2015, Malrinete Gralhada foi empossada como prefeita de Bom Jardim, logo após Lidiane Leite da Silva ser afastada do cargo por decisões dos Poderes Judiciário e Legislativo.

    No dia 15 do mesmo mês, a então prefeita Malrinete emitiu o Decreto n° 06/2015 pelo qual instituiu o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, suspendeu a execução de todos os contratos celebrados pela gestora anterior e lhe concedeu poderes para contratar diretamente bens e serviços, sem licitação, pelo prazo de 110 dias, até o dia 31/12/2015.

    Na sequência, empresas amigas foram escolhidas para contratar diretamente, sem licitação, autorizadas por tal decreto.

    Posteriormente, as mesmas empresas agraciadas com as contratações com dispensa de licitação, venceram diversos procedimentos licitatórios entre os anos 2015 e 2016, com base nos quais celebraram contratos milionários com a Prefeitura.

    Ao perceberem a ilegalidade, vereadores de Bom Jardim prepararam uma representação contra Malrinete Gralhada e demais réus e encaminharam à Promotoria de Justiça de Bom Jardim/MA.

    O Ministério Público, então, instaurou procedimentos administrativos para investigar os fatos. Assim que foram obtidas provas suficientes para comprovar as ilegalidades, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou as Ações Civis Públicas de n°464-84.2016.8.10.0074 em e 416-28.2016.8.10.0074.

    Na sequência foi interposta a Ação de Improbidade Administrativa de n° 1360-30.2016.8.10.0074 (13722016).

    Em tramitação na Justiça Estadual, as Ações Civis Públicas já resultaram em sentenças condenatórias, nas quais consta a anulação dos contratos celebrados entre os réus, bem como das licitações e dispensas que deram origem a eles.

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    Contratos irregulares levam Ministério Público a acionar responsáveis por improbidade em Balsas

    Irregularidades em contratos firmados em 2015 pela Prefeitura de Balsas para transporte escolar levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 17 de maio, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, requerendo a indisponibilidade dos bens de cinco pessoas, incluindo o ex-prefeito Luís Rocha Filho, até o valor de R$ 2,67 milhões.

    Além do ex-prefeito, na ação – assinada pelo promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera -, também são citados como requeridos a ex-secretária de Educação, Ana Lúcia Bastos; a servidora da prefeitura Valdenira Reis; o controlador-geral do Município, Franco Suzuki, e o ex-pregoeiro municipal, Francisco Bruno Santos.

    A manifestação ministerial é baseada no Inquérito Civil nº 02/2017 e nas ilegalidades observadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no procedimento licitatório, que resultou na contratação da empresa GCS Equipamentos e Construções Ltda. – EPP.

    ILEGALIDADES

    As ilegalidades constatadas referem-se à falta de termo de referência, orçamento e estimativa de custos unitários; ausência de informações sobre a dotação orçamentária e inexistência de publicação em jornal de grande circulação (o que somente foi realizado no Diário Oficial).

    Também foi observada a subcontratação dos veículos, sem contrato para tal. Os veículos não tinham documentação, cintos de segurança e identificação de transporte escolar e alguns motoristas não possuíam habilitação.

    Foi verificado, ainda, que o edital foi omisso quanto a itens como a eventual contratação de veículos com motoristas; informações sobre as rotas e a conformidade dos veículos com as determinações do Departamento Nacional de Trânsito.

    FISCALIZAÇÃO

    No que se refere à fiscalização dos contratos, a supervisora Valdenira Reis não forneceu informações sobre a licitação e não tinha documentação, o que leva à ideia de que ela foi nomeada somente para cumprir uma formalidade.

    Quanto ao controlador-geral do Município, Franco Suzuki, (que exercia este cargo à época), foi constatado, pelo TCE, que ele não cumpria as atribuições próprias do cargo.

    PEDIDOS

    Além de concessão de liminar determinando a indisponibilidade dos bens dos requeridos, para ressarcir os danos, o MPMA pede a condenação destes à perda de eventuais funções públicas.

    Entre as penalidades solicitadas estão a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

    As punições incluem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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    Ministério Público aciona funcionários fantasmas por improbidade administrativa no Maranhão

    A Promotoria de Justiça de São João Batista ajuizou, em 18 de maio, Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra 23 pessoas denunciadas como funcionários fantasmas da Secretaria Municipal de Educação.

    As ilegalidades também levaram o ex-prefeito Amarildo Pinheiro (2012-2016) e o ex-secretário de Educação, Raimundo Nonato Aguiar a ser alvos de manifestações ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

    As ações, assinadas pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, referem-se, em sua maioria, a indicados e parentes de vereadores locais, do ex-prefeito e do ex-secretário, que não prestavam efetivamente serviços ao Município,

    A lista de funcionários fantasmas, publicada em um blog local, continha 33 nomes mas o Ministério Público do Maranhão (MPMA) encontrou elementos de que somente 24 deles que, apesar de receberem vencimentos, não prestavam serviços efetivos ao Município.

    Os funcionários fantasmas eram pagos com recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), implicando em ações criminais ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os requeridos.

    IMPROBIDADE

    O MPMA requer a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que pode levar a punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

    As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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    Ex-prefeito e ex-secretário de Itapecuru-Mirim são alvos de ação por improbidade administrativa

    O Ministério Público do Maranhão, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, ingressou, em 13 de maio, com uma Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itapecuru-Mirim Magno Rogério Siqueira Amorim (foto abaixo) e o ex-secretário municipal de Educação, Pedro Lopes Everton.


    A ação foi baseada no procedimento administrativo nº 22/2016, que apurou que as aulas no município deixaram de ser ministradas, tanto na sede quanto na zona rural, no período de 30 de maio a 17 de agosto de 2016. Consta ainda que a paralisação das aulas se deu em razão de movimento grevista, que foi motivado pela ausência de pagamento dos servidores pelo Município de Itapecuru-Mirim.

    Devido a greve, em média, 160 horas deixaram de ser ministradas pelos professores da rede municipal, em 38 das 125 escolas existentes. Assim, apenas 640 horas-aula foram devidamente realizadas, o que significa que o Município de Itapecuru-Mirim descumpriu a Lei nº 9.294/96, que dispõe que a carga horária mínima anual não pode ser inferior a 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.

    Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que ajuizou a ACP, “os gestores municipais não se preocupam com a educação das crianças de Itapecuru-Mirim, ao não adotarem medidas efetivas e adequadas à correção do atraso do calendário escolar do ano de 2016, condenando os alunos deste município a um trágico futuro, brincando com a educação pública”.

    PENALIDADES

    Com base na Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa, o Ministério Público requer as seguintes penalidades aos gestores acionados: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

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    Ministério Público aciona prefeito de Açailândia por recebimento irregular de diárias

    Gestor recebeu R$ 4.040 enquanto esteve internado no Hospital Albert Einstein, em 2017


    A partir de denúncia recebida pela Ouvidoria Geral do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ajuizou, em 7 de maio, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Juscelino Silva, em função do recebimento irregular de quatro diárias no valor total de R$ 4.040,00, no ano de 2017.

    Os proventos foram recebidos no período de 20 a 23 de novembro de 2017, quando, supostamente, ocorreu reunião na sede do Tribunal de Contas da União, em Brasília (DF). Entretanto, entre os dias 20 a 28 de novembro de 2017, Juscelino Silva estava em tratamento médico no Hospital Albert Einstein, em São Paulo (SP).

    Os fatos somente se tornaram públicos porque o prefeito usou a documentação de sua internação para pedir prorrogação de prazo para apresentar defesa em julgamento no Tribunal de Contas do Estado.

    A ação é assinada pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

    PROVEITO PRÓPRIO

    “Verifica-se de modo cristalino que o requerido, agindo de forma consciente e voluntária, usou em proveito próprio o montante de R$ 4.040,00, destinados ao custeio de sua participação em reunião para tratativas de atinentes à saúde pública, ao tempo em que esteve internado no Hospital Albert Einstein, objetivando tratamento de saúde”, relata a promotora de justiça, na ação.

    O prefeito foi internado em 20 de novembro de 2017 para intervenção diagnóstica e tratamento cirúrgico e as diárias foram concedidas em 17 de novembro de 2017. “Então, quando os valores foram solicitados e concedidos, ele já tinha ciência que se internaria para tratamento cirúrgico nesta data”.

    PEDIDOS

    O MPMA pede a condenação do prefeito por improbidade administrativa, implicando no ressarcimento integral do valor das diárias e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

    Outras penalidades solicitadas são a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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    Prefeitura de Caxias é acionada para cumprir gestão de resíduos sólidos

    Atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 29 de abril, que o Município de Caxias, no prazo de 120 dias, restaure a área onde se localiza o atual lixão da cidade e providencie aterro sanitário municipal adequado para o depósito de lixo, inclusive hospitalar, assim como proteção do local.


    A ACP que motivou a decisão foi ajuizada, em 17 de setembro de 2014, pelo promotor de justiça Vicente Gildásio Leite Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Caxias/MA.

    Também foi determinada a execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), principalmente nos tópicos específicos que contemplam programas de gerenciamento dos seguintes resíduos: construção civil, resíduos de saúde, produtos eletrônicos, agrotóxicos e pneus inservíveis (PGP).

    Todas as medidas deverão ser realizadas com orientação técnica dos órgãos ambientais competentes e cumpridas no prazo improrrogável de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

    A implementação progressiva de coleta seletiva do lixo deve ser realizada no prazo de dois anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

    ACP

    Em 5 de agosto de 2014, o Ministério Público instaurou inquérito civil visando apurar as responsabilidades pela manutenção do lixão da cidade. Foi constatado que os resíduos sólidos produzidos no município são depositados indiscriminadamente no lixão. O Município de Caxias foi oficiado na época, mas nada informou e apenas pediu dilação do prazo.

    Segundo o promotor Vicente Gildásio Leite Júnior, “a ausência de local para disposição final ambientalmente adequada decorre da conduta omissiva do Município que, ao longo de toda a sua existência, nunca foi dotado de aterro sanitário e nem de outros mecanismos de destinação e disposição final ambientalmente adequada”.

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    Ministério Público pede novamente o afastamento do prefeito de Bom Jardim

    A Promotoria de Justiça de Bom Jardim protocolou, no último dia 9, um Agravo de Instrumento contra a decisão da Vara da Comarca de Bom Jardim que negou o afastamento do cargo do prefeito Francisco Alves de Araújo. O afastamento foi pedido em 13 de março deste ano, com base em uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa proposta em novembro de 2018.

    No documento, distribuído à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e que tem como relator o desembargador Cleones Carvalho Cunha, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira ressalta que “a permanência de Francisco de Araújo no cargo de prefeito prejudicará gravemente, não só a instrução processual, mas o erário e, principalmente, a vida da população bonjardinense, podendo inclusive, causar, direta ou indiretamente, a morte de cidadãos pela ausência /ineficiência de prestação de serviços públicos necessários para o regular andamento da rotina municipal”.

    ENTENDA O CASO

    A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, em 28 de novembro de 2018, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Francisco Alves de Araújo, e outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário, devido a irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.

    O procedimento licitatório, oriundo do pregão 020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu proprietário são acionados pelo Ministério Público.

    Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.

    Um parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades na licitação. Entre as ilegalidades observadas, destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez que não foram fixados no edital os locais, horários e formas de acesso para comunicação a distância aos interessados em esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que o acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão, conforme preconiza o Decreto Federal nº 3.555/2000.

    Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou as empresas Projex Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços e B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata de sessão do pregão.

    Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do edital, o qual dispunha que a licitante deveria apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da empresa.

    Na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observou que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017.

    Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal simulação era possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse o índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva inserida no edital”, afirmou o promotor.

    Para o membro do Ministério Público, a licitação foi de fachada. “Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos, realizadas diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescentou.

    AFASTAMENTO

    Após a proposição da ACP, a Promotoria teve acesso a novas informações, como a de que três veículos adesivados com a logomarca da atual gestão de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de combustíveis em Santa Inês, em março de 2019. Os veículos haviam sido adquiridos em setembro e outubro de 2018 mas só foram entregues um dia depois do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira visitar o local em que os dois carros de passeio e uma ambulância estavam guardados.

    “Enquanto tais veículos permaneciam sem serem entregues ao Município de Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir o imediato cumprimento da obrigação da empresa contratada, preferiu continuar com os contratos de locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes a seus aliados políticos”, observou Fábio de Oliveira.

    O promotor de justiça apontou, também, que o contrato com a empresa R.L. de Farias EPP, alvo da Ação Civil Pública de 2018, tinha vigência de junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, no entanto, demonstram que “houve uma ilegal prorrogação automática do referido contrato para o ano de 2018”.

    O Ministério Público do Maranhão também verificou que os veículos pelos quais o Município de Bom Jardim pagou R$ 178 mil não eram, de fato, zero km. Os três veículos foram adquiridos, inicialmente, pela empresa F V da Silva Eireli que os repassou, após quatro meses, à R V da Silva Eireli, contratada pela Prefeitura. A segunda empresa ainda levou cerca de um mês para transferir os automóveis para o Município. A ambulância adquirida, por exemplo, foi entregue com 1.900 km rodados.

    “Será que alguém em sã consciência pagaria o valor de novo a um veículo com cinco meses de uso, sendo o terceiro proprietário?”, questionou o promotor de justiça autor da Ação.

    Diante de tais fatos, o prefeito Francisco de Araújo não apresentou resposta às diversas requisições feitas pelo Ministério Público. A situação se repete desde a proposição da ACP inicial, quando foram solicitadas várias informações sem que houvesse retorno da gestão municipal. Para o promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra a nítida intenção do prefeito de obstaculizar a instrução processual”, o que justificaria o seu afastamento do cargo, conforme prevê o artigo 20 da lei n° 8.429/92.

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    MP quer anulação de licitação da gestão Dominici com a Gerenciar

    Atual7

    O Ministério Público do Maranhão encaminhou recomendação ao prefeito de São João Batista, João Dominici (PSDB), no dia 26 de abril último, requerendo a anulação imediata do Pregão Presencial nº 18/2019, de pouco mais de R$ 3,6 milhões, realizado em abril deste ano, pela gestão para contratação de 600 servidores terceirizados para o município.

    Formulado pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, o documento mostra que, em 2017, no primeiro dia do exercício do mandato, Dominici exonerou todos os funcionários contratados do município e encaminhou um projeto de lei para contratação de mais de 600 agentes de portaria, auxiliares administrativos e funcionários de serviços gerais.

    A lei foi aprovada, mas um questionamento judicial do MP-MA levou o Tribunal de Justiça a declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, em função da ausência de requisitos para a contratação de funcionários de maneira temporária.

    Mesmo assim, a prefeitura ignorou a decisão do Poder Judiciário e realizou o pregão, resultando na assinatura de novo contrato com a a empresa Gerenciar Limpeza e Apoio Administrativo Ltda-Epp, em pouco mais de R$ 2,2 milhões. Com o fim da vigência do contrato, a prefeitura iniciou um novo procedimento licitatório com o mesmo objeto. A empresa também é alvo de investigação em contratos com a Prefeitura de Codó, na gestão de Francisco Nagib (PDT).

    De acordo com o Ministério Público, a Promotoria de Justiça de São João Batista encaminhou ofício à gestão municipal, solicitando a cópia integral do procedimento licitatório. Em resposta, a pregoeira Talyta Santos limitou-se a enviar cópias do edital e do termo de referência.

    A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) constatou ilegalidades como a inexistência de estudo técnico sobre a quantidade de servidores a serem contratados e a falta de estabelecimento de valores mensais referentes aos funcionários, que, segundo o pregão, seriam pagos por hora de trabalho.

    Na visão do MP-MA, para contratar tais cargos, a unidade de medida não pode ser “por hora de trabalho”, mas sim, “por empregado”. Ainda para o Parquet, o valor cobrado pela empresa vencedora por funcionário (R$ 2.800) indica superfaturamento, dados os cargos a serem contratados.

    Em São João Batista, os prestadores de serviços da prefeitura costumam receber menos de um salário mínimo, não recebem férias, 13º salário e, às vezes, passam meses sem receber suas remunerações.

    “Permitir a contratação de empresa com indícios de irregularidades somente perpetuará esse descaso com a população além de trazer sérios prejuízos financeiros aos cofres públicos municipais, prejudicando ainda mais os serviços públicos”, esclarece o promotor Felipe Rotondo.

    No documento, o Ministério Público também solicita o envio, em 10 dias úteis, de toda a documentação referente ao procedimento licitatório.

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