Ministério Público aciona envolvidos em rombo previdenciário de mais de R$ 21 milhões em Açailândia

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 7 de maio, três manifestações devido a um prejuízo ao erário do Município de Açailândia no valor de R$ 21 milhões, causado pela falta de transferência das contribuições descontadas de servidores ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Açailândia (IPSEMA).

    As manifestações foram formuladas pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Glauce Lima Malheiros.

    A primeira manifestação é uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar de afastamento dos cargos e indisponibilidade de bens contra o prefeito de Açailândia, Juscelino Silva; a ex-prefeita, Gleide Santos (2013-2015) e a presidente do IPSEMA, Josane Araújo. Os três acionados são envolvidos nas irregularidades, ocorridas no período de janeiro de 2013 a dezembro 2017.

    “Percebe-se o tamanho do rombo financeiro deixado pelos requeridos, em uma dívida que ultrapassa R$ 21 milhões, até dezembro de 2017, valor crescente a cada exercício e que deve estar em patamar bem superior nos dias atuais”, ressalta Glauce Malheiros.

    Na segunda manifestação, uma ACP de obrigação de fazer com pedido de retenção judicial e transferência de verbas descontadas e devidas, com pedido de liminar, os requeridos são o Município e o IPSEMA. Além das duas ações, o MPMA também ofereceu Denúncia contra a ex-prefeita Gleide Santos.

    ILEGALIDADES

    Verificadas pela Assessoria Técnica do MPMA, as ilegalidades incluem a falta de repasse ao instituto de contribuições descontadas, no valor de R$ 21.157.711,22; a inadimplência com parcelamento de débitos, totalizando R$ 800.549,34 e o excesso de despesas administrativas no valor de R$ 1,9 milhão.

    Uma auditoria realizada pelo MPMA demonstrou que, antes de 2013, já havia débitos com a Unidade Gestora do Regime no valor de R$ 7.845.424,85 e o fato levou o prefeito, a ex-prefeita e a presidente do instituto a serem acionados judicialmente.

    Desde 2013 à frente da gestão do IPSEMA, a própria Josane Araújo confirmou que, além da inadimplência dos débitos, têm sido feitos reparcelamento dos valores.

    “O atraso no repasse das contribuições previdenciárias e o pagamento dos débitos parcelados têm repercussão em despesas indevidas e desnecessárias com multas, juros e correção monetária, representando prejuízo ao erário”, aponta a promotora de justiça.

    IMPROBIDADE

    Na ação por ato de improbidade administrativa, o MPMA requer a indisponibilidade de bens do caso do prefeito e da ex-prefeita até o valor dos danos aos cofres públicos. No que se refere à presidente do IPSEMA, o valor é R$ 1.534.841,12.

    A Promotoria de Justiça também pede a condenação do prefeito e da presidente do instituto ao afastamento dos cargos públicos, sem remuneração.

    Na ação, o MPMA pede a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

    Entre as penalidades estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

    RETENÇÃO

    Um dos pedidos da ACP com pedido de retenção e transferência é a determinação liminar para que o Município encaminhe a lista dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores vinculados ao instituto e valor devido ao IPSEMA e o consequente bloqueio destes valores.

    Também solicita a condenação do IPSEMA à cobrança judicial em, no máximo 60 dias, de toda a dívida atualizada do Município com o instituto.

    DENÚNCIA

    Na denúncia, o Ministério Público pede que a ex-prefeita Gleide Santos seja condenada pelo crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, que implica em reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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    MPMA pede bloqueio de propaganda institucional e festas até que Prefeitura forneça medicamentos

    Justiça deferiu ACP em 2013 determinando distribuição de medicamentos a pessoas com deficiência

    O Ministério Público do Maranhão solicitou que o Judiciário obrigue o município a cumprir a sentença, proferida em 2013, que determina o fornecimento regular e continuado de medicamentos a pessoas com deficiência em Imperatriz. Documento protocolado nesta terça-feira, 7, é resultado da contínua irregularidade do fornecimento de remédios necessários a esse público.

    O titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, desde 2017 entrou com o pedido para que a determinação judicial fosse cumprida pela Prefeitura.

    Diante da provocação do MPMA, em novembro de 2018 a justiça estabeleceu o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa pessoal ao secretário de Saúde de R$1 mil para cada substância em falta no programa no momento do atendimento ao usuário.

    IRREGULARIDADE DE FORNECIMENTO

    De acordo com ofício enviado pelo Centro de Assistência Profissionalizante ao Amputado e Deficiente Físico de Imperatriz (Cenapa), em fevereiro deste ano, à Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência, o município não garantiu a continuidade dos medicamentos e insumos, como definido em decisão judicial.

    “Apesar de todas as mediações extrajudiciais, até o momento não houve regularização na entrega de medicamentos por parte do município. Isso foi constatado por meio de inspeções do Ministério Público, relatos da Cenapa e o aumento do volume de denúncias que chegam diariamente à Promotoria”, relata o promotor de justiça Joaquim Júnior.

    PEDIDOS
    Em virtude dos fatos, o Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine o cumprimento da sentença mediante o bloqueio de verbas do orçamento geral do município.

    O pedido também se estende à proibição de o município utilizar qualquer verba com publicidade e propaganda institucional. O MPMA solicita ainda que a justiça vete a realização de quaisquer festividades, tais como festa junina e aniversário da cidade, bloqueando os valores existentes para tais fins, até que seja comprovadamente restabelecido o fornecimento de medicamentos e insumos para pessoas com deficiência.

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    Ministério Público aciona prefeito e ex-prefeito por irregularidades previdenciárias no Maranhão

    José Reis Neto e José Benedito Tinoco omitiram-se na transferência de contribuições de servidores ao fundo municipal

    O atual e o ex-prefeito de Aldeias Altas, respectivamente, José Reis Neto e José Benedito Tinoco (2009-2013), são alvos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em 2 de maio, em função de irregularidades no fundo previdenciário do Município.

    A ACP é assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior. A manifestação é baseada em representação, feita em 2009, pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Aldeias Altas (Sintrap/AA), relatando a falta de fiscalização interna e controle do fundo previdenciário municipal.

    O município de Aldeias Altas é Termo Judiciário de Caxias.

    SEM RESPOSTA

    Em 2009, o Ministério Público requisitou ao ex-prefeito, José Benedito Tinoco, o envio de documentos que comprovassem a instalação do Conselho Municipal de Previdência (CMP) e a publicação bimestral de demonstrativos financeiros e orçamentários do fundo, referentes aos 12 meses anteriores, além do envio de extrato anual aos segurados, como determina a legislação.

    Apesar de solicitar prorrogação de 90 dias no prazo dado pelo MPMA, o ex-prefeito somente encaminhou a lei e a portaria de nomeação de membros do Conselho de Administração, mas não apresentou nenhum demonstrativo financeiro do fundo.

    “A partir de agosto de 2010, houve sucessivos pedidos de prorrogação de prazos, tornando evidente, a tentativa do gestor público de ocultar do Ministério Público o não repasse das contribuições devidas ou mesmo a utilização irregular”, afirma o representante do MPMA.

    Segundo o promotor de justiça, eram encaminhadas informações mas sem mencionar sobre o repasse das contribuições previdenciárias ao fundo.

    DIFERENÇA

    Entretanto, a prestação de contas do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicou diferença de R$ 99,7 mil entre os valores informados e os valores comprovados do saldo financeiro do Fundo nos meses de fevereiro a dezembro de 2009, que somou R$ 9.972.878,76. O saldo teria sido investido à taxa de 1%, cujos rendimentos não figuram nos cofres do fundo.

    A 1ª Promotoria de Justiça de Caxias também requereu ao atual prefeito, José Reis Neto, o encaminhamento dos extratos do fundo no período de janeiro de 2009 a julho de 2013, para verificar a realização dos depósitos. Os documentos não foram apresentados.

    Para o MPMA, a omissão no envio das informações demonstrou que nem o ex-prefeito e o prefeito faziam depósitos com regularidade no fundo, causando prejuízo aos cofres públicos.

    PEDIDOS

    O MPMA pede a condenação do ex-prefeito e do prefeito, por improbidade administrativa, implicando em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

    Entre as penalidades também estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Para quantificar o prejuízo ao erário e garantir o devido ressarcimento dos valores, o MPMA também solicita que o prefeito José Reis Neto encaminhe a relação de todos os débitos do Município de Aldeais Altas nos períodos de 2008 até 2016, por não repasse das contribuições previdenciárias, incluindo eventuais parcelamentos.

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    Vereadora é acionada por acúmulo ilegal de cargos no Maranhão

    A Promotoria de Justiça de São João dos Patos ingressou, em 29 de abril, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a vereadora Venúsia Evangelista de Santana Carvalho por acúmulo ilegal de cargos públicos.


    No segundo semestre de 2017, o Ministério Público tomou conhecimento de que vereadores de São João dos Patos estariam em acúmulo indevido de cargos públicos. Entre eles, Venúsia Carvalho, que além do cargo no legislativo municipal, tinha dois cargos de professora, um na rede estadual e outro na esfera municipal.

    A informação foi confirmada ao Ministério Público pela própria vereadora, o que levou a Promotoria a encaminhar uma Recomendação, em 12 de janeiro de 2018, para que Venúsia Carvalho fizesse a opção por apenas dois vínculos com a administração pública.

    De acordo com a Constituição Federal, a acumulação remunerada de cargos públicos não é permitida. As exceções são dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos privativos de profissionais da saúde. Em todos os casos, é preciso que haja compatibilidade de horários.

    Essa regra é repetida pela Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica do Município de São João dos Patos. O próprio Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São João dos Patos “é expresso em dizer que as incompatibilidades do cargo são todas aquelas atividades vedadas na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal”, observa, na Ação, o promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão.

    Em 25 de janeiro, a acionada chegou a pedir licença sem vencimentos à Secretaria Municipal de Educação mas, em julho, o Ministério Público tomou conhecimento de que ela havia retomado suas funções na rede municipal de ensino. A informação foi confirmada pela Secretaria, que informou que Venúsia Carvalho voltou às atividades em 9 de julho.

    “É de fácil percepção que a ré, em um primeiro momento, agiu cumprindo a Recomendação ministerial, pedindo uma licença sem vencimento do seu cargo de professora junto à rede de ensino municipal de São João dos Patos, mas também ficou claro que seus interesses em obter vantagem ilícita foram maiores e ela acabou voltando atrás e vem se enriquecendo ilicitamente às custas da Administração Pública, já que a Constituição veda o acúmulo de três cargos”, destaca Renato Aragão.

    Na Ação, o Ministério Público pede que seja concedida liminar determinando a indisponibilidade dos bens de Venúsia Carvalho até o valor do dano causado aos cofres públicos (R$ 23.442,60). Além disso, foi requerida a condenação da vereadora por improbidade administrativa, estando sujeita a penalidades como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de dez anos.

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    Prefeito de Fortaleza dos Nogueiras é alvo de ação de improbidade por nepotismo

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última segunda-feira, 29 de abril, duas Ações Civis Públicas contra o prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Gonçalves Passarinho, motivadas pela contratação de parentes dele, em cargos comissionados, na administração municipal. O prejuízo aos cofres públicos totaliza R$ 156 mil, sem contar os valores de férias e 13º salários pagos.


    Além do chefe do Poder Executivo, também foram acionados por improbidade administrativa a secretária municipal de Saúde, Maria Alvina Gonçalves Passarinho; e a secretária de Assistência Social, Neuracy Martins dos Santos, mãe e companheira do prefeito, respectivamente. O assessor jurídico de Fortaleza dos Nogueiras, Antônio Marcelino Costa Santos, e a esposa dele, Joilene Santos Assunção, que é secretária de Cultura, Eventos e Turismo igualmente foram acionados por improbidade administrativa.

    De acordo com a promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández, apurou-se que a mãe e a companheira do prefeito não possuem qualificação técnica para ocuparem os referidos cargos. “A primeira possui apenas experiência em sala de aula e na área comercial, em uma farmácia. A segunda nunca atuou na área de formulação ou execução de políticas públicas de assistência social”, afirmou a representante do MPMA.

    Apesar de ter exonerado três parentes dele da administração municipal (Edinalva dos Santos Passarinho, Vitória Régia Gonçalves Passarinho e Antônio Carlos Teixeira Santos) após ter recebido Recomendação do Ministério Público alertando sobre nepotismo, Aleandro Gonçalves Passarinho manteve os demais, contrariando os princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade, previstos na Constituição Federal.

    “É imperioso reconhecer que tais ações constituem atos de improbidade administrativa, com expressa descrição na Lei de Improbidade, com condutas que atentaram contra os princípios da administração pública”, afirmou, nas ações, a promotora de justiça Dailma Brito.

    Ela destacou, ainda, que, apesar de ter poder discricionário na escolha do ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou ainda em cargo político, o administrador público não pode fundar-se apenas na afinidade, na consanguinidade ou no favorecimento político, “pois se tal conduta fosse permitida, o preenchimento de cargos e funções públicas estaria sujeito à transmissão hereditária, que teve vigência nos períodos régios, em detrimento do interesse público para beneficiar o interesse familiar e político do agente público”.

    PEDIDOS

    A 1ª Promotoria de Justiça de Balsas de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, da qual Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário, solicitou ao Poder Judiciário a condenação do prefeito Aleandro Gonçalves Passarinho por improbidade administrativa.

    Também foi pedida liminar com o objetivo de determinar o imediato afastamento de Maria Alvina Passarinho, Neuracy Santos e Joilene Assunção ou Antônio Marcelino Santos dos respectivos cargos.

    O MPMA pediu o reconhecimento da inconstitucionalidade dos atos de nomeação dos requeridos e que sejam declarados nulas as referidas nomeações e que o Município de Fortaleza dos Nogueiras seja proibido de contratar parentes de autoridades que se configurem em nepotismo direto ou indireto.

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    Ministério Público aciona prefeito no Maranhão para garantir atendimento adequado a adolescentes infratores

    A precariedade do atendimento a adolescentes infratores em Tasso Fragoso motivou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 3 de abril, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o prefeito Roberth Cleydson Martins Coelho.


    Na ação, o titular da 3ª Promotoria de Justiça de Balsas, Lindomar Luiz Della Libera, requer a readequação de espaços e realocação de recursos financeiros e humanos para atendimento imediato de adolescentes em liberdade assistida, para prestação de serviços à comunidade e a reparação dos danos. Tasso Fragoso é termo judiciário de Balsas.

    “No município, a execução das medidas socioeducativas em meio aberto fica a cargo de entidades para as quais são encaminhados, de forma precária e sem qualquer orientação ou preparo, adolescentes aos quais se impõe a medida de prestação de serviços à comunidade”, relata o promotor de justiça.

    Ainda segundo ele, os adolescentes são acompanhados pelo Conselho Tutelar local e pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de maneira improvisada e contrária ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Também não há planejamento ou proposta de atendimento na orientação da medida de liberdade assistida.

    PEDIDOS

    O MPMA solicita, ainda, que sejam alocados recursos materiais e humanos para implantação de programas de atendimento aos adolescentes infratores. Cada um deve oferecer, pelo menos, 30 vagas.

    As medidas socioeducativas devem ser elaboradas e acompanhadas por uma equipe multiprofissional, composta, por pedagogos, psicólogos e assistentes sociais. As atividades desenvolvidas com os adolescentes e suas famílias, devem ser acompanhadas de justificativas técnicas e indicações de responsáveis pela aplicação.

    Outro pedido é a articulação de ações com os demais programas e serviços destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias em execução no município, como os CREAS/CRAS e CAPs.

    Devem ser contempladas a articulação de ações com a comunidade e com entidades governamentais e não governamentais; atividades para inserção/reinserção dos adolescentes a eles vinculados no sistema de ensino, cursos profissionalizantes, entre outros.

    Também devem ser contemplados o atendimento de adolescentes egressos das unidades de internação e semiliberdade. Tais adolescentes devem ser registrados junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    O Ministério Público requer, ainda, a reavaliação permanente de qualidade e eficácia das medidas socioeducativas, a partir de índices de adesão ao atendimento e à reincidência na prática de atos infracionais.

    A multa por descumprimento solicitada é de R$ 1 mil diários para cada item da liminar.

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    MP aciona 13 envolvidos em licitação irregular para fornecimento de alimentação enteral em Paço do Lumiar

    Dois contratos irregulares, firmados em 2017 pela Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar (Semus) para fornecimento de alimentação enteral e respectivo material levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 9 de abril, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra 13 envolvidos nas ilegalidades, incluindo o prefeito Domingos Dutra.


    Resultados do Pregão Presencial nº 004/2017, os dois contratos, um assinado com a empresa M.A. Silva Equipamentos Hospitalares e outro com a Med Surgery Hospitalar, causaram prejuízos de R$ 1.410.400,00 ao erário. Ambos tinham vigência até 31 de dezembro de 2017.

    A ACP por ato de improbidade administrativa é assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão Costa Tavernard.

    REQUERIDOS

    Na manifestação, além do prefeito e das duas empresas, também constam como requeridos a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra (mais conhecida como Núbia Dutra), e o titular da pasta de Saúde de Paço do Lumiar, Raimundo Nonato Cutrim.

    A lista inclui, ainda, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Anna Karina Gomes, e o ex-pregoeiro de Paço do Lumiar, Márcio Gheysan Souza.

    Entre os acionados também figura a ex-servidora do departamento de pessoal da Semus Ana Cláudia Belfort, que exerceu a função de coordenadora substituta do setor, sem portaria que a nomeasse para o cargo.

    Em depoimento ao MPMA, no curso das investigações, ela afirmou que não tinha conhecimento da licitação, mas sua assinatura consta em diversos processos licitatórios da secretaria. Também relatou que não sabia quem era responsável pelos termos de referência ou cotações de preços, referentes ao pregão.

    São alvos da ACP, ainda, os empresários Joaquim Abrantes dos Reis Junior (Med Surgery Hospitalar), Alexsandre Magno Lima, Marcos Antonio Silva e Antonio Saraiva da Silva Sobrinho (M.A. Silva Equipamentos Hospitalares).

    Outro requerido na ação é Marcus Vinícius Bastos, que assinou documentos no lugar de uma servidora, sem que detivesse competência para tal.

    IRREGULARIDADES

    Uma das irregularidades verificadas pelo MPMA, por meio da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, nos dois contratos, foi a falta de orçamentos detalhados, com o quantitativo e a periodicidade do fornecimento dos itens.

    “O termo de referência é incompleto, impreciso e carece de informações sobre a necessidade dos pacientes devidamente cadastrados na Semus, o quantitativo, frequência de disponibilização da dieta enteral e dos materiais para a administração da alimentação em cada caso”, explica a promotora de justiça.

    As ilegalidades observadas pela Assessoria Técnica também incluem o fato de o então pregoeiro do município, Márcio Gheysan Souza, ter assinado o Pregão Presencial nº 004/2017 (que resultou nos dois contratos), sem a devida competência legal. “A edição de atos normativos não pode ser delegada”, esclarece a promotora de justiça.

    Segundo Gabriela Tavernard, foi observado, ainda, que o edital das licitações e o respectivo aviso na internet, não foram publicados no site da Prefeitura de Paço do Lumiar ou do Tribunal de Contas da União (TCU).

    O Município de Paço do Lumiar deveria ter implantado e alimentado o Portal de Transparência, desde 2010, como determina a Lei Complementar nº 101/2000.

    Também não foi indicado nenhum representante do Município para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.

    PEDIDOS

    Os pedidos do MPMA quanto ao prefeito Domingos Dutra são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

    O Ministério Público também solicita a condenação de todos os acionados a ressarcir os cofres públicos, com os devidos juros e também a pagar todas as custas e despesas processuais.

    No caso dos ex-secretários, ex-servidores, empresas e empresários, as penalidades solicitadas são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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    Município de Imperatriz e empresa são alvos de ação por não elaborarem Plano de Saneamento Básico

    O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública na última quarta-feira, 10, contra o Município de Imperatriz e a empresa Pavicol Service Eireli por não elaborarem o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).


    A manifestação ministerial foi motivada porque, apesar de a empresa ter sido paga para elaborar o trabalho em 2013, conforme contrato no valor de R$ 264.429,12, o serviço não foi executado em sua totalidade. O município, por sua vez, não adotou medidas para a aplicação de multa pactuada ou rescisão contratual.

    A ação foi proposta pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira.

    O plano tem por objetivo a universalização do saneamento básico, que compreende um conjunto de serviços como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

    Durante o procedimento administrativo, a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Sinfra) e a Pavicol encaminharam relatórios do plano de saneamento. Ao analisar os documentos, o Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural (CAO – UMA) detectou várias irregularidades, deficiências e ausências de requisitos legais nos dados.

    Dentre as inconsistências, não há correlação entre o diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida e indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos do município.

    O plano também não contempla grupos de trabalhos formalmente institucionalizados para permitir o modelo de planejamento participativo e de caráter permanente. Igualmente há superficialidade no conteúdo referente às ações, programas e projetos, tendo sido estes itens definidos de forma genérica, descontextualizados das peculiaridades locais e regionais.

    O relatório do Plano de Saneamento Básico de Imperatriz, feito pela empresa Pavicol, chegou a sugerir a alteração da Resolução 01/12 da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão, para eliminar a exigência do licenciamento ambiental.

    “É um verdadeiro absurdo jurídico a sugestão de eliminar o licenciamento ambiental e contra todo um regramento jurídico nacional, estadual e municipal. Em se tratando do Município, restou claro e evidente que o Poder Público não acompanhou nem fiscalizou a empresa contratada para a execução do serviço, caracterizando omissão do ente municipal”, ressalta o promotor Jadilson Cirqueira.

    Diante das informações recebidas pelos órgãos, o promotor de justiça Jadilson Cirqueira conclui que não houve aprovação do plano pelo Legislativo Municipal nem sanção pelo Executivo.

    CONTROLE SOCIAL

    Outra questão importante levantada pelo MPMA é a necessidade do controle social durante a elaboração do plano. As diretrizes nacionais de Saneamento Básico estabelecem a participação da sociedade como um dos princípios fundamentais, sendo uma forma de oportunizar à população o conhecimento da realidade do saneamento básico do município e de discutir os problemas e buscar soluções junto ao Poder Público.

    De acordo com esta premissa, o promotor ressaltou que as audiências públicas e as novas tecnologias da comunicação são ferramentas indispensáveis para o processo de mobilização social.

    TENTATIVA DE MEDIAÇÃO

    Em reunião com a empresa e o Município em 2017, na administração do prefeito Assis Ramos, o Ministério Público tentou resolver a questão extrajudicialmente, a fim de evitar a descontinuidade do serviço público, dando um prazo para que o Executivo e a contratada apresentassem uma solução para o problema. No entanto, o MPMA não obteve êxito. Diante da omissão da anterior e da atual gestão o promotor resolveu então pela responsabilização dos gestores.

    PEDIDO

    O membro do Ministério Público requer que a Justiça obrigue os envolvidos a elaborar e/ou concluir o Plano Municipal de Saneamento Básico conforme legislação vigente, no prazo de 120 dias, com a efetiva participação popular e social em todas as etapas e consequente produção do relatório final do plano, da minuta do Projeto de Lei com o envio à Câmara de Vereadores para análise e aprovação do PL, para sanção do chefe do Poder Executivo.

    O MPMA pede, ainda, que os requeridos sejam penalizados com multa a ser arbitrada judicialmente em caso de descumprimento dos pedidos.

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    Ação do Ministério Público leva a suspensão de contratações temporárias irregulares em Bom Jardim

    Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Bom Jardim levou a Justiça a determinar, no último dia 4, a suspensão de todos os contratos temporários realizados pelo Município de Bom Jardim, além da impossibilidade de realizar novas contratações do mesmo tipo, com exceção dos cargos de professor, profissionais relacionados aos programas federais e profissionais da saúde.


    Na decisão, mesmo negando o pedido de afastamento do prefeito Francisco Alves de Araújo, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro considerou que existem várias provas sobre a existência de irregularidades na contratação de servidores pelo Município de Bom Jardim.

    AÇÕES E PEDIDOS DE AFASTAMENTO

    Em 21 de março, o MPMA ajuizou um pedido de afastamento do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo. O requerimento teve como base uma ACP por improbidade administrativa, proposta em novembro de 2017, devido a irregularidades em um processo seletivo para contratação temporária de 733 servidores municipais.

    Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, além das irregularidades na própria realização do seletivo de 2017, durante as investigações foram identificados vários casos de funcionários que não desempenham suas funções na Prefeitura, mas são remunerados regularmente pelos cofres do município.

    Em apenas dois anos e três meses, o prefeito já foi alvo de cinco Ações Civis Públicas do MPMA. Em 2017, foi afastado por conta do seu envolvimento num esquema que ficou conhecido como a “Máfia dos Combustíveis”, por meio do qual o gestor comprava apoio político abastecendo veículos particulares de seus aliados. Ele retornou ao cargo por decisão do Tribunal de Justiça.

    RECURSOS

    Na última quarta-feira, 10, o MPMA entrou com agravo de instrumento contra a sentença dada pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro no dia 4. O promotor Fábio Santos de Oliveira requer a reanálise do pedido de afastamento, entendendo que os requisitos necessários para deferimento da requisição estão comprovados.

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    Ministério Público aciona vereadores por improbidade administrativa no Maranhão

    A Promotoria de Justiça de Vitorino Freire ingressou, em 27 de março, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os vereadores Antônia Viana Vitorino, conhecida como Toinha do Deir, e Isaque Souza da Silva, o Isaque da Lagoa Bonita. A ação tem por base a inexistência do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Brejo de Areia (termo judiciário da comarca).


    Os dois vereadores já ocuparam o cargo de presidente da Câmara Municipal e não cumpriram a obrigação legal de criar e alimentar o portal da transparência do Legislativo Municipal.

    O Ministério Público vem acompanhando a questão desde 2016, quando emitiu Recomendação à então presidente da Câmara, Toinha do Deir. Posteriormente, em fevereiro de 2016, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), não cumprido pela vereadora. Em uma reunião realizada em agosto do mesmo ano, foram concedidos mais 30 dias para a criação do portal da transparência mas, novamente, o acordo não foi cumprido.

    Avaliação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em 29 de março de 2017, apontou a inexistência do portal. A Câmara de Vereadores de Brejo de Areia não contava, sequer, com um site na internet.

    Em 2017, a presidência da Câmara foi assumida por Isaque da Lagoa Bonita e, novamente, foi assinado um TAC para solucionar a questão do portal da transparência. O gestor, no entanto, não cumpriu com sua obrigação. A última avaliação realizada pelo TCE-MA, em março de 2019, mostra que ainda não existe o portal da transparência do Legislativo de Brejo de Areia.

    De acordo com o promotor de justiça Fábio Murilo da Silva Portela, os vereadores praticaram atos de improbidade administrativa pois descumpriram determinações da Constituição Federal, da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e Lei da Transparência (131/2009), que “dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social da gestão pública, contribuindo para a consolidação do regime democrático e ampliando a participação cidadã”.

    Se condenados, os vereadores estarão sujeitos à perda da função pública, ressarcimento integral do dano causado ao erário, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

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    Bens de ex-prefeito e ex-servidores municipais são bloqueados pela Justiça em Governador Archer

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Governador Archer, Jackson Valério de Sousa Oliveira, da Construtora Leal e de seu proprietário, Francisco Lúcio da Silva Leal, com o objetivo de garantir o ressarcimento aos cofres públicos de valores repassados ilegalmente à empresa para construção de 20 casas. O trabalho não foi concluído, conforme previsto no projeto.


    A decisão é de 17 de dezembro do ano passado e o MPMA foi notificado em 28 de março. A decisão atinge, ainda, o ex-secretário municipal de Administração, Josimar de Sousa Oliveira, pai do ex-prefeito; o ex-Controlador Interno do Município, Sandoval de Sousa Moraes; e a ex-tesoureira do Município, Glauciane Brito Araújo.

    Todos tiveram os bens decretados indisponíveis para o pagamento de R$ 133.900,24, de forma dividida. Além disso, individualmente, cada um dos denunciados teve os bens bloqueados em mais R$ 267,800,48. A Ação por ato de improbidade administrativa foi ajuizada em outubro do ano passado pelo promotor de justiça Guilherme Goulart Soares.

    De acordo com o MPMA, foi firmado convênio entre o Município de Governador Archer e a Secretaria Estadual de Cidades (Secid) para construção de 50 casas para população de baixa renda, com valor total de R$ 750 mil, dividido em três etapas. Estava prevista liberação de R$ 225 mil, R$ 300 mil e R$ 225 mil.

    A liberação dos recursos da segunda e terceira fases estava condicionada à prestação de contas. Em 26 de setembro de 2012 o Poder Executivo municipal apresentou prestação de contas relativa à primeira etapa da obra, concluindo a construção de 15 unidades habitacionais, com valor unitário de R$ 14.854,19.

    Em seguida, foram liberados recursos para a realização da segunda etapa, com valor de R$ 300 mil, para que fossem construídas mais 20 casas. A Secid transferiu R$ 297.556,09 e a diferença deveria ser complementada pelo Município.

    Na avaliação do promotor de justiça, Jackson Oliveira apresentou sucessivos pedidos de prorrogação (16 de abril de 2013, 23 de outubro de 2013, 28 de abril de 2014, 19 de novembro de 2014, 21 de maio e 7 de outubro de 2015) por motivos vazios e sem provas da sua efetiva existência. Todos os pedidos de prorrogação foram deferidos pela Secid, sempre com o intuito de evitar a prestação de contas.

    “O conluio entre os demandados permitiu a liberação antecipada e ilegal da quantia de R$ 286.941,62 mil, sem a devida contraprestação à época, para a construção de 20 unidades habitacionais, das quais restou demonstrado, no curso do inquérito, que nove não foram construídas, importando em dano efetivo ao erário a quantia de R$ 133.900,24 mil”, afirmou, na Ação, Guilherme Goulart.

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    Ministério Público ingressa com 17 ações em São João Batista por acúmulo ilegal de cargos

    A Promotoria de Justiça de São João Batista acionou, no último dia 22, 17 servidores públicos por acúmulo ilegal de cargos. Duas ações foram propostas por conta do acúmulo de cargos inacumuláveis; outras três referem-se a vereadores que acumulam ilegalmente três remunerações; e as 12 ações restantes tratam de professores que acumulam três matrículas no serviço público.

    Na primeira situação estão as ações contra Adelmar Costa Júnior e Manuel José Cutrim Neto. Costa Júnior acumula os cargos de agente de administração e de professor. Já Cutrim Neto recebe pelos cargos de auxiliar administrativo e professor. O cargo de professor só pode ser acumulado com cargos técnicos que tenham exigências técnicas ou científicas específicas, o que não é o caso dos dois acionados.

    Já os vereadores Tales Lima Pinheiro, Valdez Diniz Junior e Zilmara Gisely Lindoso Serra foram acionados por acumularem o cargo eletivo com outros dois de professor. No caso de Tales Pinheiro e Zilmara Lindoso, todos os vínculos são com o Município de São João Batista. Já Valdez Junior possui um vínculo de professor na rede municipal e outro com o Estado do Maranhão, além de receber os vencimentos como vereador.

    Ao assumir o cargo na Câmara Municipal, os três vereadores deveriam ter requerido licença em um dos cargos. Além da vedação legal de acúmulo de três cargos públicos, o somatório das cargas horárias chega a 80 horas semanais, o que tornaria inviável a atuação nos três cargos.

    No caso da acumulação de três cargos de professor, foram acionados Ana Lúcia Moreno Fonseca, Arimossene Matos Cutrim, Jaqueline Alves Serra Freire, Jocielson Sergio dos Santos, Keila dos Santos Cutrim, Maria da Purificação Nunes Costa, Marinilde de Campos Diniz, Mauro Sérgio Serra Santos. Raimundo Nonato Aguiar Santos, Rosangela Pinto Costa, Vandelson Pinto Santos e Yolanda Castro Serra.

    Os professores acumulam cargos nos municípios de São João Batista, São Vicente Férrer, Cajapió e Olinda Nova, além do Estado do Maranhão. Em alguns casos, os acúmulos de cargos se estendem há décadas. Manuel José Cutrim Neto, por exemplo, está nessa situação desde agosto de 1982.

    INVESTIGAÇÃO
    A Promotoria de Justiça de São João Batista instaurou um procedimento administrativo para apurar a existência de acúmulos indevidos de cargos públicos em 2017. Ao encontrar 36 possíveis casos, o Ministério Público solicitou informações sobre as providências adotadas pelo Município. A Prefeitura afirmou estar finalizando um recadastramento, que daria a dimensão exata da situação e tomaria as providências legais cabíveis.

    Em 18 de outubro de 2017, o Município instaurou, após requisição da Promotoria, uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as irregularidades. Essa comissão, no entanto, foi dissolvida e outra foi formada, que chegou a intimar os servidores para apresentar defesa ou fazer a opção sobre em qual cargo gostaria de permanecer.

    “Surpreendentemente, o gestor municipal editou portaria, em 20 de março de 2018, anulando todos os atos praticados pela comissão e o processo administrativo para apurar os casos de acúmulo ilegal de cargos foi paralisado”, afirma o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

    O Ministério Público também notificou diretamente os servidores públicos, para que fizessem a opção em até 10 dias, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa. A situação configura enriquecimento ilícito, além de ir de encontro aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade na administração pública.

    Nas Ações, o Ministério Público requer a condenação dos 17 citados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento do dano em valores atualizados, perda de todos os cargos em acúmulo ilegal, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multas de até três vezes o valor do dano e de 100 vezes o valor da remuneração recebida, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de 10 anos.

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