Justiça deferiu ACP em 2013 determinando distribuição de medicamentos a pessoas com deficiência

O Ministério Público do Maranhão solicitou que o Judiciário obrigue o município a cumprir a sentença, proferida em 2013, que determina o fornecimento regular e continuado de medicamentos a pessoas com deficiência em Imperatriz. Documento protocolado nesta terça-feira, 7, é resultado da contínua irregularidade do fornecimento de remédios necessários a esse público.

O titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, desde 2017 entrou com o pedido para que a determinação judicial fosse cumprida pela Prefeitura.

Diante da provocação do MPMA, em novembro de 2018 a justiça estabeleceu o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa pessoal ao secretário de Saúde de R$1 mil para cada substância em falta no programa no momento do atendimento ao usuário.

IRREGULARIDADE DE FORNECIMENTO

De acordo com ofício enviado pelo Centro de Assistência Profissionalizante ao Amputado e Deficiente Físico de Imperatriz (Cenapa), em fevereiro deste ano, à Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência, o município não garantiu a continuidade dos medicamentos e insumos, como definido em decisão judicial.

“Apesar de todas as mediações extrajudiciais, até o momento não houve regularização na entrega de medicamentos por parte do município. Isso foi constatado por meio de inspeções do Ministério Público, relatos da Cenapa e o aumento do volume de denúncias que chegam diariamente à Promotoria”, relata o promotor de justiça Joaquim Júnior.

PEDIDOS
Em virtude dos fatos, o Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine o cumprimento da sentença mediante o bloqueio de verbas do orçamento geral do município.

O pedido também se estende à proibição de o município utilizar qualquer verba com publicidade e propaganda institucional. O MPMA solicita ainda que a justiça vete a realização de quaisquer festividades, tais como festa junina e aniversário da cidade, bloqueando os valores existentes para tais fins, até que seja comprovadamente restabelecido o fornecimento de medicamentos e insumos para pessoas com deficiência.


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