Ministério Público denuncia seis policiais militares por abuso de autoridade e denunciação caluniosa

    Ocorrência foi registrada em 2013 e teve como vítima uma mulher

    O Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia, no último dia 25, contra seis policiais militares por denunciação caluniosa, abuso de autoridade e por trazerem consigo drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Os denunciados são: o major Antônio José Ferreira dos Santos, conhecido como Major Ferreira; o 2º tenente Eduardo Evangelista Nunes Ferreira; o 3º sargento Hélio Coelho Serra; o cabo Dionízio da Ponte Falcão Cabral e os soldados Marcos Venilson Viana Costa e João Raimundo Pinto Botelho.

    Os fatos que motivaram a Denúncia ocorreram no dia 26 de julho de 2013, em Viana, tendo como vítima Airis Aita Silva Moura. Conforme o inquérito policial, o Major Ferreira, no momento em que saía do Posto Vinólia, no seu carro particular por volta das 2h30 da madrugada, com outros dois homens não identificados, deu uma buzinada ao passar pela vítima, que esperava um mototáxi.

    Irritada, ela respondeu com alguns xingamentos. Na sequência, o policial retornou e se dirigiu na direção de Airis Aita, aplicando-lhe um tapa no rosto e gritando para que ela o respeitasse.

    Não satisfeito, o Major Ferreira ligou para o quartel da Polícia Militar requisitando a presença de reforço policial. Em poucos minutos, chegaram duas viaturas ao local com os outros policiais denunciados. “Durante o ocorrido, o major falou para a vítima que ia lhe dar um ‘forjado’, para que ela aprendesse a lhe respeitar, momento em que apresentou uma faca e nove papelotes de maconha, para simular que a vítima estivesse traficando drogas”, relata o texto da denúncia do Ministério Público.

    Ainda conforme o inquérito, Airis Aita foi colocada em uma viatura e conduzida até o quartel da Polícia Militar de Viana. No percurso, os policiais proferiram ameaças e agressões verbais contra a vítima. Somente duas horas depois do ocorrido no posto, às 4h30 da madrugada, a vítima foi conduzida para a delegacia, com o início das investigações sobre tráfico de drogas.

    Na ocasião, Airis Aita revelou que conseguiu gravar com seu celular, em áudio, o momento da abordagem do Major Ferreira, que o chama de “vagabunda” e afirma que iria forjar um flagrante atribuindo-lhe a propriedade de nove papelotes de maconha. O laudo de exame pericial em áudio, com degravação, foi juntado ao inquérito.

    OS CRIMES

    De acordo com a denúncia do Ministério Público, assinada pelos promotores de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, que responde pela 1ª Promotoria de Viana e é titular da 2ª, Marco Aurélio Rodrigues e Klycia Castro de Menezes, integrantes do Gaeco – Grupo Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas –, os denunciados infringiram o artigo 339 do Código Penal (denunciação caluniosa); artigo 4º, “h”, da Lei 4.895/65 (abuso de autoridade); e o artigo 33 da Lei 11.343/06 (posse ilegal de drogas).

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    Acabou o carnaval de Carolina: Prefeito enrolado será afastado do cargo

    O Ministério Público do Maranhão acionou a Justiça, no dia 6 de fevereiro, pedindo o bloqueio de bens e a liquidação das multas determinadas por decisões judiciais, em caráter liminar, decorrentes de cinco Ações Civis Públicas propostas pela Promotoria de Justiça de Carolina.

    Além das multas, o MPMA pede o afastamento do prefeito Erivelton Teixeira Neto e dos secretários deAdministração, Walder Rocha, de Educação, José Esio Oliveira da Silva e deDesenvolvimento Social, Luciane Martins da Silva

    As ações, assinadas pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, são referentes à municipalização do atendimento à criança e à juventude com a construção e instalação de abrigo para menores de 18 anos em situação de risco; interdição e regularização sanitária do matadouro municipal; estruturação mínima do Conselho Tutelar; fornecimento gratuito do fardamento dos alunos da rede pública; promoção e execução do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Carolina, com a extinção dos lixões, e a correta implantação do Portal da Transparência do município.

    Apesar das decisões da Justiça, em caráter liminar, obrigando o Município a atender as solicitações do Ministério Público, os gestores continuam a descumprir as obrigações, sob a alegação da falta de recursos. No entanto, o promotor de justiça ressaltou que há frequente uso do dinheiro público com gastos que não são prioridade, como festas, carnaval e publicidade.

    “Existem várias ações judiciais de saúde, por exemplo, por conta de cidadãos que não conseguem acesso a serviços como cirurgias, consultas, medicamentos, entre outros. Porém, em vez de dar prioridade a esse direito fundamental da população, todos os anos são realizados gastos com festas, comemorações, carnaval, publicidade etc”, pontuou o promotor de justiça Marco Túlio Lopes.

    AÇÕES

    Dentre as ações propostas pelo Ministério Público, está em curso a que solicita a municipalização do atendimento à infância e juventude com a construção e instalação de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco. No momento, o Município aluga uma casa que não atende as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A estruturação mínima do Conselho Tutelar também é objeto de uma ação proposta pelo Ministério Público com causa ganha, em decisão liminar, que vem sendo descumpridapela Prefeitura. De acordo com as vistorias feitas pela Promotoria de Justiça de Carolina, o Conselho Tutelar no município não possui carro compatível com exercício das atribuições legais, sendo necessário um veículo traçado capaz de trafegar nas estradas vicinais da zona rural. Além disso, o carro só é disponibilizado no horário comercial, sendo necessário um veículo disponível todos os dias da semana e fora do horário comercial para atender as demandas de plantões.

    Há dois anos a Justiça deferiu liminar, em favor do Ministério Público, obrigando o Município a fornecer fardamento gratuito aos alunos da rede municipal com cores que fizessem referência àquelas que são as oficiais do município. Apesar disso, a Prefeitura não comprovou o cumprimento de tal obrigação.

    O Ministério Público denunciou, ainda, a falta da promoção concreta do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a aplicação da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, bem como a recuperação dos danos causados na área do antigo e do atual lixão da cidade, como já decidido em decisão liminar para a criação de um aterro sanitário.

    A administração municipal também descumpre a liminar que a obriga a alimentar o Portal da Transparência, municiando a população de dados relativos a despesas e gastos, necessários ao exercício fiscalizatório da cidadania. Regulado em lei, o portal não dispõe informações sobre convênios e contratos de repasse, programas e projetos, lista de cargos e funções e a respectiva remuneração dos servidores, entre outros itens.

    PEDIDOS

    A Promotoria de Justiça de Carolina pede que, enquanto não houver cumprimento das decisões judiciais, seja proibido o uso, gasto ou destinação, ainda que já empenhadas, de quaisquer verbas públicas municipais em festas, comemorações, carnaval, incluindo a contratação de artistas ou bandas, serviços de buffet e montagem de estruturas, bem como vedação de quaisquer gastos com publicidade e propaganda referentes à municipalidade.

    O Ministério Público pede o congelamento das contas do município pelo descumprimento das ações que somam R$1.380.000,00. A aplicação das multas se estendem aos gestores com o congelamento de bens, a exemplo de casas, carros e contas bancárias.

    O montante do valor do bloqueio de bens do prefeito chega a R$ 677.800,00 mais multas diárias que podem chegar a mais de R$ 15 mil. A secretária de desenvolvimento social, Luciane Martins da Silva, também é alvo da proposição do Ministério Público, com bens bloqueados no valor de até R$ 502.800,00, mais multa de até R$ 11.880,00 por dia de descumprimento. O secretário de educação, José Esio Oliveira da Silva, pode ter os bens bloqueados no valor de até R$ 100 mil, mais multa diária de R$ 1 mil. Todas essas medidas visam ao efetivo cumprimento das decisões liminares.

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    Ex-vereadores são acionados para devolverem dinheiro recebido ilegalmente no Maranhão

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou 11 Ações Civis Públicas (ACPs) de ressarcimento ao erário municipal contra vereadores de Estreito que receberam, ilegalmente, reajuste de seus subsídios enquanto eram parlamentares de 2011 a 2012.

    Foram acionados os ex-parlamentares Benedito Torres Salazar, Bento Cunha de Araújo, Edevandrio Gomes Pereira, Elton Pasa, Eriberto Carneiro Santos, Inocêncio Costa Filho, José Rómulo Rodrigues dos Santos, José Wilson Vilar e Manoel Barbosa de Sousa, Reginalva Alves Pereira e Tavane de Miranda Firmo.

    Os membros do Legislativo municipal tiveram aumento de R$ 3.716,00 para R$ 4.700,00. O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que determine aos vereadores a devolução aos cofres públicos, com atualização monetária, dos valores excedentes recebidos irregularmente.

    O Tribunal de Contas do Estado foi consultado e concluiu que o aumento foi ilegal, considerando que o subsídio dos vereadores deve ser fixado em parcela única pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.

    Diante da confirmação da ilegalidade, a Promotoria de Justiça de Estreito encaminhou ofício requerendo a imediata sustação do aumento, o encaminhamento ao Ministério Público dos documentos relativos ao reajuste salarial dos vereadores com informações das datas de votação e atos da mesa diretora.

    Foi solicitado o levantamento dos meses pagos irregularmente, descontos, nos meses seguintes, das diferenças efetivamente recebidas pelos parlamentares. O pedido foi reiterado por diversas vezes sem qualquer resposta do Poder Legislativo.

    “Os vereadores, ao deliberarem e aprovarem em conjunto matéria de claro favorecimento próprio, incorreram em conduta lesiva aos cofres públicos, prejudicando toda a municipalidade, que custeou um aumento arbitrário e ilegal”, afirmou a promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza.

    PEDIDOS

    Além do ressarcimento, o MPMA pede que a Justiça determine à Mesa Diretora da Câmara Municipal para se abster de implementar novos reajustes nos subsídios dos vereadores em respeito à regra da legislatura subsequente, prevista na Constituição Federal e que seja aplicada multa de R$ 10 mil a ser paga pelos membros, individualmente, da Mesa Diretora, caso a decisão seja descumprida.

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    Caminhão roubado é resgatado em operação coordenada pelo Gaeco

    Uma operação de busca e apreensão, realizada conjuntamente pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão e pelo Departamento de Combate à Corrupção (1º Deccor) da Polícia Civil resgatou, na manhã desta sexta-feira, 22, um caminhão Mercedes Benz, de cor vermelha, que estava escondido em uma fábrica de artefatos cerâmicos, localizada na BR-135, na entrada de São Luís.

    De acordo com informações da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de São Luís, o veículo com placa da Bahia tem comunicado de roubo e estava sendo utilizado por uma organização criminosa para roubo de cargas de combustível e fertilizantes no Maranhão.Pelo Ministério Público do Maranhão, participaram da operação os membros do Gaeco e o promotor de justiça com atuação na 1a Promotoria de Justiça Criminal de São Luís, e que assinou a representação por busca e apreensão. A ação Penal tramita na 1ª Vara Criminal de São Luís.

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    Ministério Público aciona presidente da Câmara de Itinga do Maranhão por improbidade administrativa

    Vereadora descumpriu ordem judicial que garantiu a continuidade do concurso público

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 8, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a presidente da Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão, Gelciane Torres da Silva, por descumprimento da ordem judicial que garantiu a continuidade do concurso público no Legislativo Municipal.


    Após assumir a presidência da Câmara, a vereadora editou resolução, em 3 de janeiro de 2019, para suspender o andamento do certame alegando uma série de supostas irregularidades no edital que o convocou.

    No entanto, o juízo da comarca atendeu requerimento do Ministério Público e, no dia 9 de janeiro, determinou a suspensão da resolução da Câmara e a continuidade do concurso, bem como que fosse dada publicidade a respeito do prazo de inscrição dos candidatos no site do Legislativo.

    Contundo, conforme consta na ação, embora Gelciane Torres tenha sido intimada pessoalmente, sem nenhuma justificativa, ela descumpriu a decisão judicial, conforme revelam prints do sítio eletrônico da Câmara. A Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão não teve conhecimento de que a vereadora teria recorrido da decisão.

    Para o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, titular da Promotoria de Itinga do Maranhão, a requerida cometeu crime de desobediência e atentou contra princípios da administração pública, como a legalidade, moralidade, publicidade e, “ainda, o dever de honestidade, inerente aos cargos públicos”.

    Em decorrência dos atos de improbidade, o membro do Ministério Público requer que a justiça aplique à presidente da Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão as penalidades previstas no artigo 12 da lei nº 8.429/92, que preveem o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    ENTENDA O CASO

    Em outubro de 2018, o ex-presidente da Câmara de Itinga do Maranhão, Maxwil de Oliveira Reis, manifestou interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a Promotoria de Justiça de para que fosse realizado o primeiro concurso público para o preenchimento de cargos públicos da Casa Legislativa.

    Em 1º de novembro de 2018, foi firmado o referido TAC, tendo sido todo o cronograma do certame estabelecido por representantes da Câmara.

    Contudo, uma semana após ter sido firmado e divulgado o referido TAC, que gerou uma enorme expectativa na população, vários vereadores, entre os quais Gelciane Torres da Silva, foram até a Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão solicitar a rescisão do termo.

    Contrária à realização do concurso, a presidente da Câmara, em outra reunião realizada na Promotoria ainda em novembro, chegou a alegar que o certame seria prejudicial a ela e aos futuros presidentes do Legislativo, já que teriam de nomear por concurso cargos como os de assessor jurídico e de contador, o que, no seu entendimento, não seria obrigatório.

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    Ministério Público do Maranhão aciona prefeito de Bequimão e mais dois por improbidade administrativa

    A Promotoria de Justiça da Comarca de Bequimão ingressou, em 24 de janeiro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Antônio José Martins; o presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Rogério Paixão Lopes; a empresa Rio Preto Construções e Serviços Ltda. e seu sócio, Carlos Alberto Moraes da Silva. A ação baseia-se em um contrato firmado para a construção da Expocapril.

    Em 2014 a Prefeitura de Bequimão firmou um convênio com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima), para a execução da obra do Parque de Exposições de Caprinos da Cidade de Bequimão (Expocapril). O convênio previa o repasse de R$ 200 mil da Sagrima e a contrapartida de R$ 6 mil a ser paga pelo Município. Desse valor, foi liberada uma primeira parcela, de R$ 100 mil.

    Para a realização do serviço, a Prefeitura de Bequimão contratou a empresa Rio Preto Construções e Serviços Ltda., com base na Concorrência n° 09/2014. O Ministério Público, no entanto, aponta uma série de irregularidades no processo licitatório, o abandono da obra e a ausência de prestação de contas dos valores recebidos por meio do convênio.

    Entre as irregularidades na licitação, apontadas pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, estão a falta de estabelecimento de condições e de prazos para o recebimento da obra, conflito entre o prazo da obra (120 dias) e do contrato (90 dias) e o fato do atestado de capacidade técnica apresentado ser do responsável técnico e não da empresa, o que deveria ter levado à desclassificação da Rio Preto Construções e Serviços Ltda.

    Na Ação, a promotora de justiça Raquel Madeira Reis requer a concessão de liminar determinando a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até o valor de R$ 412 mil. Também foi pedida a quebra do sigilo bancário da Prefeitura de Bequimão, com o objetivo de verificar as transferências realizadas, nos anos de 2014 e 2015, para a Rio Preto Construções e Serviços Ltda.

    Também foi pedida a condenação de Antônio José Martins, José Rogério Paixão Lopes, Carlos Alberto Moraes da Silva e da empresa Rio Preto Construções e Serviços Ltda. por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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    MPMA aciona ex-prefeito e ex-secretários de Carolina por licitação irregular

    O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública no último dia 5, contra o ex-prefeito do município de Carolina, Ubiratan da Costa Jucá, devido a irregularidades constatadas em licitação destinada às comemorações pelo aniversário da cidade. Também são alvos da ação a ex-secretária de Cultura, Maria de Fátima Coelho de Matos, e o ex-secretário de Finanças, Washington Ferreira Lima.

    Ex-prefeito Ubiratan

    De acordo com o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, autor da ação, o processo licitatório, realizado em 2015, para o evento ‘Aniversário de Carolina – Paraíso das Águas’, que foi orçado em R$ 51.500,00 e vencido pela empresa W. T. Pires-ME, desrespeitou as regras do certame.

    Não houve comprovação de que o edital de convocação foi divulgado para todos os cadastrados, ferindo assim a publicidade, a concorrência, a legalidade e a impessoalidade.

    O representante do Ministério Público relatou ainda que várias certidões de regularidade fiscal da empresa vencedora não foram anexadas ao processo, como a certidão negativa de débito e de dívida ativa estadual, configurando violação à legislação vigente.

    No momento da licitação, também não houve emissão de nota de empenho por parte do Município, sendo que os processos licitatórios só podem ser iniciados com a devida previsão dos recursos orçamentários para a realização da despesa.

    As contas prestadas pelo Município foram desaprovadas pela Secretaria de Estado da Cultura, que forneceu a maior parte dos recursos para o evento: R$ 50 mil.

    A empresa W. T. Pires-ME não funciona no endereço informado na licitação: Rua Pernambuco, nº 1292, no Bairro Mercadinho, em Imperatriz, o que, segundo o promotor, traz fortes indícios de ser uma empresa ‘fantasma’, arquitetada apenas para concorrer à licitação.

    “A não prestação de contas ou sua prestação de forma irregular, no prazo de 60 dias após o fim da vigência ou da conclusão do objeto, ainda mais quando tais contas são totalmente desaprovadas, configura ato de improbidade administrativa, já que prova cabalmente que o gestor malversou verba de natureza pública”, enfatizou o promotor Marco Túlio.

    PEDIDOS

    Diante dos fatos, o Ministério Público solicitou, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos demandados, com o bloqueio do valor de R$154.500,00 de cada um.

    Requereu também a condenação dos ex-gestores por improbidade administrativa, obrigando os acusados a ressarcir ao patrimônio municipal a quantia de R$51.500,00 atualizados e com correção monetária, além de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, correspondente a R$103.000,00.

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    Condomínios de luxo e motéis em São Luís estão jogando esgoto sanitário em rios

    No rol de denunciados, há proprietários de lava-jatos, postos de combustíveis, operadora de telefonia celular e condomínios residenciais, todos responsáveis por atividades poluidoras que se enquadram na Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.

    A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís ofereceu, no último dia 22 de janeiro, sete denúncias contra pessoas físicas e jurídicas pela prática de crime ambiental.

    As denúncias foram formuladas pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

    Contra José Carlos Cardoso Pereira, proprietário do Primus Lava-jato, no bairro Altos do Calhau, a denúncia deve-se ao fato de que o estabelecimento foi construído em área de preservação ambiental. Conforme o inquérito policial que apurou o caso, toda a água e os efluentes (sabão, óleos, graxas, ceras etc) usados na lavagem dos veículos estão desaguando no Rio Pimenta, causando danos ao meio ambiente. Ouvido no inquérito, o proprietário admitiu que o lava-jato não tem licença ambiental e que ele não sabia de sua obrigatoriedade.

    O Ministério Público requereu que o denunciado seja processado e condenado pelos delitos inseridos nos artigos 54 e 60 da lei de crimes ambientais, devido aos danos à saúde humana e pelo funcionamento de estabelecimento potencialmente poluidor sem autorização dos órgãos ambientais competentes.

    CONDOMÍNIOS

    Outra denúncia atinge os condomínios residenciais e outros estabelecimentos localizados na Rua do Aririzal, no bairro da Cohama, que estão jogando todo o esgoto sanitário no Rio Gangan. Segundo laudo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), o rio está totalmente poluído, contendo no seu leito restos de material de construção e lixo residencial.

    Foram denunciados, neste caso, os condomínios Itália Residence, Ferrazi, Madri, o Motel Snob e o seu proprietário, Marco Aurélio Duque Bacelar, e a K2 Engenharia Civil (construiu o Madri). O MPMA pediu a condenação dos envolvidos no crime previsto no artigo 54, inciso v, que consiste no “lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”. Em caso de condenação, a pena prevista é reclusão, de um a cinco anos.

    DESMATAMENTO

    Também foi alvo de denúncia o comerciante José Garcia Gonçalves por ter desmatado, sem autorização do órgão ambiental, uma área no Sítio do Careca, localizado dentro do Parque Estadual do Bacanga, que é de preservação permanente. O fato ocorreu em dezembro de 2009.

    Uma vistoria técnica da Sema constatou que a retirada da vegetação deu início ao processo de terraplanagem do terreno, dificultando a regeneração e intensificando o assoreamento dos canais fluviais do Rio Bacanga. As condutas praticadas pelo comerciante estão inseridas nos artigos 15, 38 e 40 da lei ambiental. A pena prevista é reclusão, de um a cinco anos.

    TIM CELULAR

    Por ter se recusado a prestar informações atualizadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) sobre a operação de estações de rádio base de telefonia celular, a Tim Celular e o gerente comercial da operadora, Antônio Márcio Lopes Silva, foram denunciados pelo Ministério Público.

    Com as informações, a Secretaria buscava efetivar suas atribuições de monitoramento ambiental, verificando se os índices estabelecidos para o funcionamento das empresas de telefonia estavam sendo cumpridos.

    Na denúncia, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem considera que a conduta dos denunciados enquadra-se no artigo 69 da Lei 9.605/98 (“obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais”). A pena prevista é detenção de um a três anos e multa.

    POSTO DE COMBUSTÍVEL

    Também foram denunciados pelo MPMA os sócios-proprietários do posto de combustíveis Maracanã, situado na BR-135, na Vila Sarney, pela prática de poluição atmosférica. Moradores vizinhos ao estabelecimento se queixam dos problemas causados pelo intenso tráfego de veículos pesados no local, que provocam uma grande nuvem de poeira, afetando a saúde da comunidade, principalmente de crianças e idosos.

    Para o Ministério Público, Claire Anne Lima Freire de Paiva, Paulo Sérgio Marques Lima, Lauro de Paula Lima Júnior e o Posto Maracanã são responsáveis pela poluição atmosférica que atingiu níveis danosos à saúde humana dos moradores vizinhos ao posto. Em caso de condenação, a pena prevista é reclusão de um a cinco anos.

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    IMPERATRIZ – Por Recomendação do MPMA, Município não autoriza carnaval fora de época

    Em atendimento a uma Recomendação do Ministério Público do Maranhão, o Município de Imperatriz decidiu nesta segunda-feira, 28, não autorizar a realização do 1º Imperafolia 2019 – carnaval fora de época – programado para o período de 15 a 17 de fevereiro, na Avenida Pedro Neiva de Santana.


    A Recomendação foi encaminhada no dia 18 de janeiro para a Prefeitura de Imperatriz e Secretarias Municipais de Trânsito, de Planejamento Urbano e de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com prazo de dez dias para que as instituições se manifestassem.

    O documento ministerial foi assinado pelo promotor de justiça Albert Lages Mendes, que respondia pela 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente na data da expedição. O membro do MPMA observou que, diante da magnitude do evento, haverá restrições e limitações do direito de ir e vir, assim como o de propriedade dos moradores que residem na avenida.

    “Haverá prejuízos à população que utiliza a via pública, já que se trata de uma área muito trafegável que dá acesso a vários municípios circunvizinhos, além da potencialidade de causar poluição sonora no local”, ressalta Albert Lages Mendes.

    Ao se manifestar, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) entregou ao titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira, a decisão sobre indeferimento da licença ambiental para o evento, com pareceres técnicos e jurídicos fundamentados.

    Nota do Município

    Em nota pública, a Prefeitura de Imperatriz esclarece que a negação da licença tem por base a Recomendação do Ministério Público, mas também fatores como prejuízos financeiros e morais de comerciantes e clientes da região, tendo em vista que os organizadores do evento solicitaram a interdição total ou parcial da avenida, do trecho da Babaçulândia até a rotatória da Facimp, do dia 1º ao dia 25 de fevereiro.

    Segundo a nota, tal solicitação obrigaria o Município a interditar mais de 5km de extensão de trânsito entre Imperatriz e João Lisboa, incluindo bairros que reúnem mais de 40% da população da cidade. No comunicado, a administração municipal sugere que o evento, de natureza comercial, seja realizado em um local privado.

    Relatório Semarh

    De acordo com o levantamento feito pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o evento particular a ser realizado em via pública com cerca de 30 mil pessoas não possui os requisitos mínimos a serem observados, como a falta de estudo de impactos ambientais, a fragilidade de um plano de contingência, o local e a possível ação conjunta dos órgãos de segurança e municipais.

    O relatório aponta que, caso ocorra, o evento trará danos ao paisagismo do canteiro central, onde há mais de dois anos a Prefeitura está fazendo manutenção periódica.

    A Semmarh acrescenta que a empresa também não apresentou autorizações, licenças ou certificações de órgãos públicos de segurança ou municipais, tais como interdição de postos de combustíveis próximos ao evento, plano de resíduos sólidos acima de 90kg, de acordo com a Lei 1743/2018.

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    MPMA pede indisponibilidade de bens de ex-presidente da Câmara de Porto Rico

    Devido a irregularidades constatadas na prestação de contas do exercício financeiro de 2010 do Município de Porto Rico, o Ministério Público do Maranhão requereu, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores, Aguinaldo Coimbra, até o limite de R$ 128.017,12, valor equivalente ao total do dano.

    A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi formulada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, da Comarca de Cedral, da qual Porto Rico do Maranhão é termo judiciário.

    A investigação ministerial teve como referência processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou irregular a referida prestação de contas. De acordo com o MPMA, as ilegalidades praticadas por Aguinaldo Coimbra causaram enriquecimento ilícito, prejuízos ao erário e ofensas ao princípio da administração pública.

    Dentre as irregularidades apontadas estão realização de despesas sem a devida licitação, pagamento e recebimento de verbas e gasto com folha de pagamento acima do limite legal.

    Na lista dos serviços contratados de forma direta, sem justificativa plausível para a dispensa de licitação, estão a locação de veículos e serviços de contabilidade, nos montantes de R$ 19.200,00 e R$ 3.048,00, respectivamente.

    OUTROS PEDIDOS

    Também foi solicitada a condenação do ex-gestor por ato de improbidade administrativa, de acordo com as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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    Determinado afastamento do presidente da Câmara Municipal de Açailândia a pedido do MPMA

    Nesta segunda-feira, 21, a Justiça determinou o imediato afastamento do cargo o presidente da Câmara Municipal de Açailândia, Josibeliano Chagas Farias (foto abaixo), sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O cumprimento de decisão que afastava o vereador havia sido pedido pela 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia na última sexta-feira, 18. O pedido foi feito pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, que responde pela Promotoria.


    Uma liminar para que o presidente do Legislativo Municipal fosse afastado das funções até o julgamento final de uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa já tinha sido deferida pela 1ª Vara de Açailândia. Em 19 de dezembro de 2018, a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

    Josibeliano Farias, no entanto, foi reeleito para a presidência da Câmara no biênio 2019 – 2020, estando no exercício das funções.

    ENTENDA O CASO
    A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ingressou, em 4 de setembro, com uma Ação Civil Pública contra o presidente da Câmara de Vereadores do município, Josibeliano Chagas Farias, conhecido como Ceará; Regina Maria da Silva e Sousa, chefe do Departamento Administrativo da Câmara; Wener Roberto dos Santos Moraes, pregoeiro; a empresa A N M da Silva Supermercados ME e o seu representante, Marcos Paulo Andrade Silva.

    A Ação baseia-se em dois contratos assinados com a empresa, com valores de R$ 145.483,27 e R$ 174.372,56. Em 2017, o mercadinho, constituído em 2016 e com apenas R$ 10 mil de capital social, foi o principal fornecedor da Câmara Municipal de Açailândia.

    As investigações do Ministério Público apontaram uma série de irregularidades, desde a realização dos processos licitatórios até a suposta entrega dos produtos. No contrato de material de escritório, por exemplo, estão incluídos itens como 10 caixas de disquetes de computador, 1 mil lápis e 50 mil fotocópias.

    Em inspeção realizada pela Promotoria, antes da proposição da ACP, verificou-se que o fornecedor conta apenas com duas impressoras de uso doméstico (que seriam utilizadas para o fornecimento de 50 mil fotocópias) e, dos itens constantes do contrato, tinha em estoque apenas lápis, canetas e borrachas.

    Outra inspeção foi realizada na sede da Câmara, em 2 de março de 2018, para verificar a existência dos bens duráveis supostamente adquiridos, como 10 saboneteiras plásticas, que não foram encontradas. Havia apenas duas, antigas, apesar da sede do Legislativo Municipal ter sete banheiros. De 20 grampeadores, nenhum foi encontrado e das três fragmentadoras de papel que teriam sido entregues, foi encontrada em uso somente uma, de modelo diferente e em avançado estado de uso.

    Outros itens não encontrados foram 200 baterias de 9 volts, três garrafas térmicas, 100 bobinas para fax, 100 disquetes, 60 fitas para impressora, porta-copos, pranchetas, quadro branco entre outros itens. De acordo com a chefe do Setor Financeiro da Câmara de Vereadores, blocos de cheques (100 adquiridos) e recibos de salários (6), que também são itens faltantes, há muito tempo não são utilizados, pois o sistema é informatizado. Ainda entre os itens não mais utilizados, além de disquetes de computador, estão 60 fitas VHS.

    Informações solicitadas à Secretaria de Estado da Fazenda mostraram que a empresa A N M da Silva Supermercados ME teve, em 2017, uma entrada de mercadorias de pouco mais de R$ 150 mil. Já a saída foi de quase o triplo desse valor (R$ 433.570,68). “Por si, esses documentos denotam que a referida empresa não dispunha de estoque para o fornecimento dos produtos licitados à Câmara Municipal de Açailândia”, observou, na Ação, a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

    LICITAÇÃO
    Ainda na fase de pesquisa de preços que embasou os dois pregões presenciais supostamente vencidos pela A N M da Silva Supermercados ME, foram utilizadas cotações de quatro empresas. Todas elas afirmaram não ter fornecidos os documentos. Além disso, em três delas as pessoas que teriam assinado as cotações não são conhecidas por seus representantes e, em uma delas, foi tentada a falsificação da assinatura da responsável. Além disso, foram praticados preços superfaturados em diversos itens.

    Outro ponto que chamou a atenção do Ministério Público foram as quantidades exorbitantes de produtos adquiridos. De açúcar, por exemplo, foram três mil quilos; de papel A4, 3 mil resmas, o que representa 1,5 milhão de folhas; e de refrigerantes, 3 mil litros.

    Comparativamente, a ata de registro de preços do Supremo Tribunal Federal, com 1738 servidores e com processos judiciais de todo o país, para a compra de papel previa 4 mil resmas. No mesmo ano, a Câmara Municipal de Açailândia, com cerca de 100 servidores, incluindo os vereadores, teria adquirido 3 mil resmas de papel.

    A promotora Glauce Malheiros observou, ainda, que os dois contratos foram aditivados em 25%, o que aumenta, ainda mais, a quantidade de produtos adquiridos.

    PEDIDOS
    Além do afastamento de Josibeliano Chagas Farias, o Ministério Público também garantiu, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor necessário ao ressarcimento aos cofres públicos.

    Se condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

    Quanto à empresa A N M da Silva Supermercados ME, o Ministério Público requereu que seja reconhecida a prática de atos lesivos à administração pública previstos na Lei Anticorrupção (12.846/2013). Entre as penalidades previstas estão a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem obtida da infração, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de um a cinco anos.

    “Deve ser considerado que a punição deve ser duplicada, pois se trata de dois procedimentos licitatórios e dois contratos, todos viciados de ilegalidades”, observou, na Ação, Glauce Malheiros.

    ESFERA PENAL
    Além da Ação Civil Pública, Josibeliano Chagas Farias, Regina Maria da Silva e Sousa e Marcos Paulo Andrade Silva também são alvo de Denúncia proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, ainda em 4 de setembro.

    Os três foram denunciados, por duas vezes, pelo crime de peculato, cuja pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Também foi pedida a reparação do dano ao erário, no valor de R$ 281.833,07.

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    Ministério Público cobra do prefeito de Itapecuru-Mirim para pagar salários atrasados

    A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou, em 30 de dezembro, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o Município e o prefeito Miguel Lauand Fonseca. No documento, o Ministério Público cobra a imediata regularização dos pagamentos do funcionalismo municipal.

    Ministério Público obriga prefeito de Itapecuru-Mirim a pagar salários atrasados do funcionalismo municipal

    Os atrasos nos vencimentos dos servidores públicos de Itapecuru-Mirim vêm se tornando rotina, especialmente para os contratados. No momento da proposição da ACP, os professores ainda não tinham recebido o 13° salário enquanto os contratados e parte dos comissionados sequer tinham recebido os salários de novembro.

    Antes da proposição da Ação, o Ministério Público encaminhou uma série de ofícios à Prefeitura. Em uma reunião com a secretária municipal de Finanças, realizada em 27 de dezembro, foi acordado que os pagamentos seriam regularizados até o dia seguinte. No entanto, os pagamentos não foram realizados até 30 de dezembro. Vale ressaltar que no período de 21 a 28 de dezembro, o Município de Itapecuru-Mirim recebeu repasses da ordem de R$ 3.219.795,10.

    “Não basta a mera alegação genérica de que não existem recursos ou de que ‘o pagamento do 13° salário não será realizado porque o país se encontra em sensível crise financeira’. Muito além, é preciso que a administração municipal comprove documentalmente a insuficiência de recursos para fazer frente às despesas, sobretudo, as de natureza alimentar e que compõem o mínimo existencial, como é a verba salarial”, explica o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

    O Ministério Público requer que a Justiça determine, em liminar, o bloqueio de todos os valores mantidos pelo Município de Itapecuru-Mirim mantidos no Banco do Brasil e que sejam destinados ao pagamento do funcionalismo público Também foi pedida a indisponibilidade dos bens do prefeito Miguel Lauand Fonseca “no montante suficiente para satisfazer os gastos mensais suportados pelo Município de Itapecuru-Mirim, oriundos dos atrasos quanto ao pagamento dos servidores”.

    Também foi requerida a condenação de Miguel Lauand Fonseca por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas na lei 8.429/92 estão o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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