Prefeito e professora são acionados por improbidade por colocarem uma “estranha” para dar aulas

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 24 de julho, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Mirinzal, Jadilson dos Santos Coelho, e a professora da rede pública municipal Niradalva Silva Silveira. 


    A medida deu-se em razão de a professora não exercer suas funções, colocando em seu lugar outra pessoa estranha aos quadros da educação do Município de Mirinzal, com o consentimento do prefeito.

    Na ação, o titular da Promotoria de Justiça de Mirinzal, Frederico Bianchini dos Santos, pede a condenação do prefeito e da professora, com a aplicação das penalidades previstas na Lei da Improbidade Administrativa (nº 8.249/92).

    Caso a Justiça os condene, ambos podem ser punidos com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Ainda como penalidade o Ministério Público requereu a condenação dos acionados ao ressarcimento ao erário do valor de R$ 67.160, com correção monetária e juros, que equivale ao cálculo do tempo que a professora recebeu a sua remuneração (R$ 2.190) sem trabalhar. Foram exatos 28 meses (janeiro de 2017 a abril de 2019 – R$ 61.320) acrescidos de dois décimos terceiros (R$ 4.380) e dois terços de férias (R$ 1.460).

    INVESTIGAÇÃO

    Durante o processo de investigação, testemunhas ouvidas pelo Ministério Público confirmaram a denúncia de que professores da rede municipal de Mirinzal estavam recebendo seus vencimentos sem executarem suas obrigações. Inclusive a professora Niradalva Silva Silveira confirmou que praticava tal conduta.

    Em seu depoimento, ela declarou que foi o prefeito quem colocou em seu lugar uma pessoa identificada como Milena Mondego, que é prima da esposa dele. Acrescentou ainda que mora em São Luís, o que é de conhecimento de todos na Secretaria Municipal de Educação, e que do salário de R$ 2.190 repassa R$ 1.090 para Milena Mondego.

    “A conduta praticada pelos requeridos atenta cabalmente contra os princípios da impessoalidade e da moralidade, agride a ética, à qual o servidor público deve sempre obedecer”, comenta o promotor de justiça Frederico Bianchini.

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    Secretários são acionados por ligações irregulares de energia em escolas no Maranhão

    A Promotoria de Justiça da Comarca de São Pedro da Água Branca ingressou, em 15 de julho, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os secretários municipais de Educação, Ivan do Nascimento Torres, e de Infraestrutura, Francimar Vieira do Vale, por conta de ligações de energia irregulares em escolas do município. Na mesma data, foi oferecida Denúncia contra os gestores por furto qualificado.

    As investigações do Ministério Público apontaram a existência de cortes reiterados de energia elétrica em escolas da rede municipal por falta de pagamento. De acordo com a Companhia Energética do Maranhão (Cemar), o débito das unidades escolares chegava próximo aos R$ 10 mil. Diante de tal situação, os eletricistas da Prefeitura estariam realizando religações irregulares, a mando dos secretários Ivan Torres e Francimar do Vale.

    A prática foi confirmada por diretoras de escolas ouvidas pela Promotoria. Elas relataram que, em algumas escolas, ao fazer novos cortes, os funcionários da Cemar chegaram a retirar a fiação das unidades. Além disso, a Escola Municipal Castro Alves teria sofrido um princípio de incêndio por conta das ligações elétricas precárias.

    Para a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes, é clara a total ilicitude das condutas adotadas pelos secretários, que além de violar a lei, “colocaram em risco a vida e a segurança de vários estudantes deste município”.

    PENALIDADES

    Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requereu a decretação do afastamento cautelar dos secretários de seus cargos. Além disso, foi pedida a condenação de Ivan do Nascimento Torres e Francimar Vieira do Vale por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

    Já na esfera penal, a conduta dos secretários configura o crime de furto qualificado em concurso material (quando envolve duas ou mais pessoas), cuja pena prevista é de reclusão de dois a oito anos, e multa.

    “Em vez de adotar providências para adimplemento das dívidas, Ivan do Nascimento Torres passou a ordenar a realização de ligações clandestinas nas unidades escolares atingidas, com o auxílio direto e indispensável de Francimar Vieira do Vale, o qual, na condição de chefe imediato dos eletricistas, ratificava a ordem para a realização das ligações clandestinas”, explicou Fabiana Santalucia.

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    Pena de assassino de André Arouche é aumentada para mais de 42 anos de prisão

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) aumentou a pena de Sávio Gomes Fonseca para 42 anos e 11 meses de reclusão, além de 48 dias-multa (no valor de 1/30 do salário-mínimo, cada dia de multa). A pena é relativa ao latrocínio contra André Arouche Fontoura, servidor do Ministério Público do Maranhão, e a um assalto praticado momentos antes, a uma loja no bairro da Cohab. Nesse local, foi roubada a motocicleta em que Sávio Fonseca e um adolescente usavam no momento do crime. Sávio Fonseca também foi condenado por corrupção de menores.

    Foto: Reprodução Tv Mirante

    A sentença condenatória inicial, da 4ª Vara Criminal de São Luís, havia estabelecido a pena em 27 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, além de 23 dias-multa. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

    Os desembargadores José Bernardo Silva Rodrigues (relator), José Luiz Oliveira de Almeida e Vicente de Paula Gomes de Castro foram unânimes e seguiram o parecer do Ministério Público do Maranhão, assinado pela procuradora de justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha e defendido pelo procurador Teodoro Peres Neto. O recurso foi interposto pelo promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa (2ª Promotoria de Substituição Plena de São Luís).

    A 2ª Câmara Criminal alterou a primeira sentença ao condenar Sávio Fonseca duas vezes por corrupção de menores, visto que foram praticados dois crimes por Sávio Fonseca e de um menor de 18 anos: um de roubo a uma loja de celulares e outro de latrocínio. Também foram aceitos os pedidos do Ministério Público para que houvesse a valoração negativa dos antecedentes do acusado e a aplicação do agravante de “recurso que impossibilitou a defesa da vítima”.

    Sávio Gomes Fonseca já foi condenado por roubo e formação de quadrilha, além de responder a processos por roubo circunstanciado e corrupção de menores e por tentativa de homicídio qualificado. Há contra ele, ainda, acusação de violência contra mulheres. Na época do latrocínio contra André Arouche, o condenado havia saído há pouco tempo da prisão.

    Os recursos apresentados pela defesa de Sávio Fonseca não foram aceitos pela 2ª Câmara Criminal do TJMA.

    O CRIME

    André Arouche foi vítima de latrocínio na manhã de 29 de dezembro de 2017, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nas proximidades do Roque Santeiro, enquanto estava parado em um semáforo e foi abalroado pelos criminosos. Houve uma luta corporal e, ao se afastar do local, a vítima foi alvejada na cabeça.

    O objetivo dos assaltantes era trocar o veículo de fuga pela moto de André Arouche, mais potente e ainda sem placas.

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    Processo licitatório com irregularidades é suspenso em Afonso Cunha

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário, em decisão liminar, suspendeu, nesta sexta-feira, 19, o procedimento licitatório para contratar serviços de consultoria para elaboração de diagnóstico ambiental municipal em Afonso Cunha. O objeto é a revitalização de bacias hidrográficas, proteção e conservação dos mananciais da cidade.

    A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, foi ajuizada na última quinta-feira, 18, pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, titular da Comarca de Coelho Neto, da qual Afonso Cunha é termo judiciário.

    No documento, o representante do MPMA questionou as irregularidades no Pregão Presencial nº 26/2019 com base em uma denúncia formulada pela empresa Geometria Projetos informando que foi impedida de participar do procedimento licitatório.

    A qualificação técnica exigida no edital limitava a participação no certame de empresas que poderiam executar as atividades, prejudicando, assim, a competitividade. O edital exigia o registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Biologia.

    Segundo a Promotoria de Justiça, o trabalho poderia ser executado por engenheiro ambiental, engenheiro civil, engenheiro agrimensor ou geólogo. Tais profissionais são registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e a exigência de registro apenas no Conselho Regional de Biologia prejudicaria a competitividade do certame.

    ISONOMIA

    “Diante das imposições apresentadas verificou-se que a igualdade entre os licitantes, princípio maior do certame, está maculada”, afirmou, na ACP, Gustavo Bueno.

    Na avaliação do promotor de justiça, o procedimento licitatório deve obedecer ao princípio da isonomia entre os concorrentes. “É fundamental que se mantenha a transparência, a probidade, a moralidade e os princípios éticos, o princípio da isonomia, do julgamento igualitário ofertado a todos os licitantes que participam do certame”.

    Ao questionar a ilegalidade, na ACP, Bueno afirmou que um processo desprovido do mais fundamental de todos os princípios seria “fútil e poderia ser comparado a um teatro de fantoches”, promovido somente com o objetivo de ludibriar os dispositivos legais e legitimar uma irregularidade evidente.

    Em caso de descumprimento da decisão liminar, o juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes estipulou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil. A multa poderá ser cobrada também dos agentes públicos que dificultem a efetivação da medida.

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    Pagamento de multa é estabelecido por descumprimento de decisão judicial em Esperantinópolis

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça fixou, em 1º de julho, pagamento de multa pessoal ao prefeito de Esperantinópolis, Aluísio Carneiro Filho, e ao secretário municipal de Educação, Raimundo Carneiro Corrêa, no valor de R$ 9.980,00, caso não comprovem, no prazo de 15 dias, a execução da reforma da Escola Municipal Getúlio Vargas.

    A decisão foi referente ao descumprimento de sentença judicial, que determinou a reforma da unidade escolar, proferida em abril de 2016 e transitada em julgado em 11 de novembro de 2017.

    Também foi deferido o pagamento de multa pelo Município de Esperantinópolis no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento da obrigação, limitada a R$ 500 mil.

    O requerimento de cumprimento de sentença, com o pagamento de multa, foi proposto pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior. A decisão foi assinada pela juíza Urbanete Angiolis Silva.

    ENTENDA O CASO

    Em 2013, o MPMA ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Esperantinópolis requerendo a reforma estrutural da Escola Municipal Getúlio Vargas, situada no Povoado Centro do Pedrãoque se encontrava em estado precário. A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho.

    Após a sentença, em 19 de abril de 2016, o Município tinha 180 dias para realizar a reforma do estabelecimento, conforme os parâmetros básicos de infraestrutura elaborado pelo Ministério da Educação.

    No entanto, o Ministério Público constatou que o Município desobedeceu a decisão judicial, conforme relatório de vistoria feito por oficial de Justiça. “Não se descarta a possibilidade de a estrutura ceder, a qualquer momento, ante a falta de manutenção e dos reparos necessário às correções dos vícios estruturais, representando risco à integridade física dos alunos e funcionários da escola”, declarou o promotor de justiça Xilon de Souza Júnior.

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    Ministério Público requer estruturação de bibliotecas da rede estadual

    As 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa de Educação de São Luís ajuizaram, em 10 de julho, Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o Estado do Maranhão, solicitando que este apresente, em 30 dias, um plano de gestão prevendo bibliotecas estruturadas nas 1.197 escolas públicas estaduais, garantindo a permanência de bibliotecários.

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) também pede que o Estado realize, até dezembro de 2019, um concurso público para o cargo de bibliotecário, prevendo o número de profissionais suficiente para atender às bibliotecas estaduais.

    A ACP foi formulada pelos promotores de justiça Paulo Silvestre Avelar Silva (1ª Promotoria) e Maria Luciane Lisboa Belo (2ª Promotoria).

    A manifestação foi motivada por uma reclamação do Conselho Regional, do Departamento e da Coordenação de Biblioteconomia da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), além diversas instituições da área e também de Educação.

    BIBLIOTECÁRIOS

    A obrigatoriedade de existência de bibliotecas devidamente estruturadas está prevista na Lei Estadual nº 10.099/2014, que contém as diretrizes do Plano Estadual de Educação 2014-2023. O plano estadual é fundamentado no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014).

    Dados do Censo Escolar 2017, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), mostram que, nas 1.197 escolas estaduais, há somente 410 bibliotecas e 104 salas de leitura. Entretanto, nestes espaços, há somente dois bibliotecários e nenhum deles é concursado porque nunca foi realizado concurso público para a função.

    Ainda de acordo com a própria Seduc, existem 118 Faróis do Saber desativados, em estado de abandono desde 2013. Também segundo a secretaria 37 unidades estão em fase de revitalização.

    “A situação das bibliotecas escolares estaduais revela-se crítica, não apenas em razão da inexpressiva quantidade de bibliotecas organizadas e de profissionais devidamente graduados na área, mas principalmente, pela omissão do requerido diante do cumprimento das Leis Federal nº 13.005/2014 e Estadual nº 10.099/2014”, ressaltam os representantes do MPMA, na ação.

    LIMINAR

    A multa por descumprimento da liminar sugerida é de R$ 10 mil diários. Além do cumprimento da liminar, ao final do julgamento da ação, o MPMA também requer que o Estado do Maranhão seja condenado a construir e estruturar bibliotecas em todas as escolas estaduais, além de mantê-las e atualizar seu acervo.

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    Empresa promotora de festas em Itapecuru tem licitação suspensa

    Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça suspendeu liminarmente, em 14 de julho, procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços, do Município de Itapecuru-Mirim, que objetiva a contratação de empresa para a realização de eventos festivos na cidade, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

    O motivo da suspensão foi a impossibilidade de acesso ao edital da licitação por parte de empresas interessadas, o que inviabilizou o caráter competitivo do certame. O valor estimado para o procedimento licitatório é de R$ 584.891,00.

    Ajuizou a ação o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques. A decisão foi assinada pela juíza Mirella Cezar Freitas.

    Segundo a apuração do MPMA, embora o aviso de licitação tenha sido publicado no Diário Oficial,em 1º de julho de 2019, o Tribunal de Contas do Estado constatou que a administração municipal somente disponibilizou o edital do certame, no Sistema de Acompanhamento de Contratação Pública (Sacop), em 9 de julho de 2019. A licitação estava prevista para o dia 15 de julho.

    “Disponibilizou, portanto, em prazo demasiadamente exíguo e em gritante desconformidade com a lei, o que configura grave atentado aos preceitos constitucionais”, afirmou a juíza, na decisão.

    Para o promotor de justiça Adriano Trinta Marques, cuja Ação Civil Pública resultou na decisão, a contratação de empresa em desigualdade de condições dos demais participantes, com a violação da publicidade, causará danos ao erário. “Houve descumprimento da Constituição Federal, em nítida tentativa de privilegiar participantes, o que invalida o procedimento”.

    A decisão também obriga o Município a disponibilizar, no prazo de cinco dias, cópia integral do procedimento licitatório para análise do teor, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

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    22 academias na Região Metropolitana de São Luís serão interditadas; conheça os nomes

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 5 de julho, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência antecipada requerendo a interdição de 22 academias em São Luís, Paço do Lumiar e São José de Ribamar. Além da interdição, o MPMA requer a citação dos estabelecimentos para uma audiência de conciliação. Assinou a manifestação ministerial o promotor de Justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira.

    ENTENDA O CASO

    No dia 30 de abril, o Conselho Regional de Educação Física – 15ª região – PI/MA (CREF15/PI-MA) protocolou 22 denúncias de academias irregulares na Região Metropolitana de São Luís. O órgão fiscalizador informou à 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor que os estabelecimentos comerciais estão descumprindo a legislação vigente, mesmo após terem sido advertidos em uma primeira fiscalização de cunho orientativo.

    Segundo os relatórios de vistoria, as academias denunciadas não possuem registro junto ao CREF15/PI-MA, alvará de funcionamento e atestado sanitário. Em muitas delas foi verificada a ausência de profissional registrado no conselho profissional, além da existência de estagiários em situação irregular.

    A gravidade dos fatos comunicados levou o MPMA a ajuizar a ACP com o objetivo de cessar as irregularidades evidenciadas, até que sejam promovidas as adequações necessárias ao cumprimento da legislação vigente.

    ACADEMIAS

    Em São Luís, as 17 academias irregulares são: Academia Arena Hulk, Academia Black Fit, Academia Espaço Fitness, Academia Fórmula do Corpo, Academia Top Fitness, Academia Vinhais Fitness, Academia Zeus, Ativa Academia, Centro de Treinamento e Performance Humana, Cardio Fit Studio, Cross City, Cross Force, JB Fitness, Laboral Fitness, Mais Saúde Fit Academia, Moto Fitness e Studio BS Training.

    Na cidade de São José do Ribamar, são quatro irregulares: Academia R7, Academia Vigor, Maciel Fitness e Pandur Crossfit. Já em Paço do Lumiar, apenas a Mamuth Sport Cross está em situação irregular.

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    MPMA requer iluminação pública em trecho da BR-135 na área Itaqui-Bacanga

    Devido à precariedade da iluminação pública no trecho da BR-135, na Avenida dos Portugueses, que liga os bairros Collier-Itaqui e Itaqui-Anjo da Guarda, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 4 de julho, Ação Civil Pública contra o Município de São Luís para que seja instalada iluminação pública no referido perímetro da capital maranhense. O serviço deve ser efetuado no prazo de 90 dias.


    A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, da 11ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Fundamentais.

    O MPMA pede que sejam colocados 405 postes, 912 luminárias fechadas e 19 subestações, conforme levantamento feito pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, após requisição enviada pelo MPMA, em dezembro de 2018, pedindo informações sobre a iluminação pública no local e providências para sanar o problema.

    Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

    O Ministério Público tomou conhecimento do problema após representação formulada pela Associação Comunitária Jatobá e Vila Maranhão (Aconjavima), relatando diversos problemas existentes por conta da falta de iluminação pública no trecho. Entre as consequências da escuridão foram apontadas o constante atropelamento de animais domésticos e silvestres, em razão da necessidade de uso de farol alto por motoristas e o aumento do número de assaltos na área.

    Inicialmente a questão foi encaminhada ao Ministério Público Federal por se tratar de uma rodovia federal, mas retornou ao Ministério Público do Maranhão, após parecer da Procuradoria Geral da República.

    “Existe a necessidade da imediata regularização da iluminação pública no local, pois se trata de um problema antigo que prejudica a circulação segura de veículos e colocam em risco condutores, pedestres e moradores daquela região”, afirmou, na ação, a promotora de justiça Márcia Buhatem.

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    Gaeco e Polícia Civil cumprem mandados de prisão e de busca e apreensão em cidades do Maranhão

    O Ministério Público do Maranhão e a Polícia Civil deram cumprimento a mandados de prisão temporária e de busca e apreensão, na manhã desta terça-feira, 16, nas cidades de Aldeias Altas, Caxias e São Luís, em razão de decisão judicial da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias.


    Foram presos temporariamente Antônio José de Sousa Paiva (secretário Municipal de Infraestrutura de Aldeias Altas) e Jaime Neres dos Santos (presidente da Comissão Permanente de Licitação de Aldeias Altas). Este último também foi preso em flagrante por posse ilegal de arma e o primeiro por subtração de documento público.

    Estão em aberto os mandados de prisão temporária de Melissa Lima Barroso, Paulo Roberto Feitosa Wanderley, Paulo Valério Mendonça (empresário) e George Luis Damasceno Borralho, que podem ser considerados foragidos, caso não se apresentarem espontaneamente.

    A referida decisão judicial, que resultou na operação, atendeu pedido da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, que apura possíveis irregularidades na contratação da empresa M L Barroso Moura – ME para a realização de serviços de limpeza urbana na cidade de Aldeias Altas no ano de 2017, cujo contrato foi aditivado nos anos de 2018 e 2019.

    De acordo com a investigação, o procedimento licitatório foi superfaturado, bem como foram identificados indícios de associação criminosa com o objetivo de fraudar a licitação, envolvendo tanto a empresa vencedora do certame como também uma das perdedoras, a Impacto Construção Civil Ltda., cujo responsável legal, Paulo Valério Mendonça, recebeu mais de R$ 1 milhão da empresa M L Barroso Moura – ME.

    Além disso, foi constatado que a empresa investigada também fez transferências bancárias para familiares do secretário Municipal de Infraestrutura, Antônio José Sousa Paiva, e do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Jaime Neres dos Santos.

    Coordenaram a operação a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias e as unidades do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), de São Luís e Timon, bem como a Superintendência de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor ) e a Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI).

    Localizado a 399 km de São Luís, o município de Aldeias Altas é termo judiciário de Caxias.

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    MPMA denuncia casal por desvio de R$ 108 mil da Câmara de Vereadores de Bom Jardim

    O desvio de R$ 108,7 mil dos cofres da Câmara de Vereadores de Bom Jardim levou o Ministério Público a oferecer, em 1º de julho, Denúncia contra o vereador Antônio Gomes da Silva (mais conhecido como Antônio Cezarino) e sua esposa, a ex-vereadora Ana Lídia Sousa Costa, eleita presidente do órgão em dezembro de 2014.

    Baseada no Procedimento Investigatório Criminal nº 331-009/2019, a manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

    Já denunciado pelo MPMA por ludibriar agricultores quanto à obtenção de empréstimos de um programa de financiamento rural, Cezarino foi vereador no período de 2009 a 2012.

    No final de 2012, ele lançou a candidatura de sua esposa à Câmara de Vereadores. Ana Lídia (conhecida como Ana Lídia Cezarino) ganhou as eleições e foi eleita presidente da casa, em dezembro de 2014, mas quem tomava as decisões era o marido dela.

    Após a posse, ela destituiu o tesoureiro anterior e nomeou para o cargo uma pessoa de confiança de Cezarino: Raurison Santos. O objetivo dessa nomeação foi facilitar os saques dos recursos da Câmara.

    SAQUES

     De acordo com o Procedimento Investigatório, em 16 de dezembro de 2014, Ana Lídia e Raurison foram ao banco e sacaram R$ 62.834,72 da conta da Câmara de Vereadores. O valor seria usado para pagamento dos salários dos servidores.

    Após o saque, Ana Lídia e Raurison foram à residência do casal. Na posse do dinheiro do saque, Cezarino entregou R$ 1 mil a Raurison e mandou ele assinar um recibo de R$ 1.500, dizendo que se tratava da quitação de seu salário como tesoureiro. Cezarino disse que o desconto de R$ 500 se devia a despesas com INSS.

    “Dessa forma, o réu obteve R$ 500 de vantagem ilícita, iludindo a vítima”, relatou o promotor de justiça.

    Raurison chamou Cezarino para pagar os salários dos outros servidores, mas ele respondeu que se responsabilizaria pessoalmente pela tarefa.

    Além dos R$ 62 mil, nos dias 17, 19 e 22 do mesmo mês, Raurison e Ana Lídia sacaram da conta da Câmara, respectivamente, R$ 35 mil, R$ 8,88 mil e R$ 2 mil.

    “Cezarino e Ana Lídia, utilizando da função da chefia da Câmara Municipal, se apropriaram de R$ 108.720,23, subtraídos, em quatro momentos distintos, da conta bancária da Câmara dos Vereadores de Bom Jardim, no caixa eletrônico do banco”, enfatizou o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

    PEDIDOS

     Na ação, o MPMA, solicita a condenação de Cezarino e Ana Lídia pelos crimes previstos nos artigos 171 (obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento) e 312 (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio), do Código Penal.

    Outro pedido é a condenação dos acionados à penalidade prevista no artigo 327 da lei (a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta)

    O Ministério Público também requereu a condenação de Cezarino e Ana Lídia à punição prevista no artigo 1º da  Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal).

    Se condenados, as penas variam de um a doze anos de reclusão e pagamento de multa.

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    Nepotismo leva Ministério Público a pedir afastamento de secretários no Maranhão

    A prática de nepotismo na Prefeitura de Cedral levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a solicitar, em 2 de julho, em Ação Civil Pública, o afastamento dos secretários de Administração, Fernando Mota, e de Assistência Social, Gisele Gonçalves, dos cargos. Eles são, respectivamente, genro e filha do prefeito Jadson Passinho Gonçalves.

    A nomeação de pessoas com relação direta de parentesco com gestores para cargos em comissão é proibida pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

    A ACP foi formulada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, com base no Procedimento Administrativo nº 01/2017.

    PARENTESCO

    O prefeito também nomeou os secretários de Saúde, Alan Sérgio Gonçalves (sobrinho); de Educação, Delma Nogueira Gonçalves (sobrinha); Cultura e Turismo, Nize Amorim Gonçalves (sobrinha) e o chefe de gabinete, Jobson Gonçalves (filho).

    O MPMA expediu Recomendações solicitando a exoneração dos parentes, mas Gisele Gonçalves e Fernando Mota permanecem nos cargos, sem qualificações para as funções.

    A secretária de Assistência Social alegou ter a capacitação necessária ao cargo, apresentando cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do certificado de presença em palestra sobre responsabilidade civil, levando o MPMA a contestar a relação dos documentos com a atuação da secretaria de Assistência Social.

    O secretário de Administração não apresentou nenhuma informação sobre sua qualificação para o cargo ocupado.

    “A nomeação para o secretariado e para cargos em comissão do Município não guarda qualquer conexão entre o nível de formação do secretário e/ou agente público com o cargo a ser por ele ser exercido”, afirma o promotor de justiça. “O que se percebe é que a atual gestão tem colocado a relação familiar ou as relações pessoais acima do dever para com a sociedade de Cedral”.

    PEDIDOS

    Além do afastamento liminar de Gisele Gonçalves e Fernando Mota, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil, o MPMA também requer a proibição dos acionados de exercer qualquer função pública comissionada no Poder Executivo, enquanto tiverem parentesco com qualquer dos membros do Poder Executivo.

    Como pedidos finais, o Ministério Público pede a proibição de nomear para cargos comissionados, nesta ou em administração futura, qualquer parente, até terceiro grau, de qualquer dos membros do Poder Executivo, sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito no valor equivalente ao dobro da remuneração do(a) servidor(a) nomeado/contratado(a).

    Requer, ainda, que o Município não contrate, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, qualquer parente até terceiro grau com qualquer dos membros do Poder Executivo, sob pena de multa diária e pessoal ao Prefeito no valor equivalente ao dobro da remuneração estabelecida para cada servidor(a) indevidamente nomeado/contratado(a).

    O MPMA também solicita a declaração de nulidade dos atos de nomeação e que os secretários abstenham de exercer funções públicas comissionadas no município de Cedral, enquanto mantiverem parentesco com o chefe do Poder Executivo.

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