Prefeito de Cândido Mendes é acionado por improbidade devido à tentativa de compra ilegal de terreno

    Irregularidades na tentativa de compra de um terreno para instalar um bairro levaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Leite de Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite).

    Na ACP, o MPMA requer a indisponibilidade de bens do gestor até o limite de 100 vezes a sua remuneração e solicita, ainda, que a secretaria de Administração informe o valor do salário do prefeito, porque o portal da transparência do município nunca foi implementado.

    Assina a manifestação ministerial o promotor de justiça Francisco Jansen Lopes Sales.

    REINTEGRAÇÃO DE POSSE

    Em um acordo, firmado em 10 de setembro, sobre a compra de um terreno para instalar 200 famílias, em um bairro de mesmo pseudônimo do prefeito, o gestor comprometeu-se, em nome do Município, a pagar R$ 100 mil, até 25 de novembro.

    O valor seria utilizado para a aquisição conjunta com a associação de moradores de um terreno de 35 hectares (350 mil metros quadrados) para instalar um distrito onde residiriam as famílias em questão.

    O acordo não foi homologado pela Justiça, porque o terreno, atualmente invadido, é de propriedade da diocese do município, que ingressou com processo de reintegração de posse.

    Também não foi informada a origem dos recursos que seriam usados para a compra. Além disso, a prefeitura tentou adquirir o terreno por meio de dispensa de licitação.

    “Se a prefeitura desejasse comprar um terreno invadido, mas seguindo todos os trâmites, ficava dentro do poder discricionário do prefeito. Mas a compra de um terreno usando dinheiro público como se fosse privado afronta os princípios da legislação”, explica o promotor de justiça.

    PEDIDOS

    Além da indisponibilidade de bens, a Promotoria de Justiça de Cândido Mendes solicita a condenação do prefeito à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos em período entre três ou cinco anos e pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração dele.

    Outra penalidade requerida é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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    Irregularidades em licitação levam à proposição de Ação contra sete pessoas em Barra do Corda

    A 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda ingressou, em 30 de outubro, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra sete pessoas e uma empresa envolvidas em irregularidades em um processo licitatório, realizado em 2012, para a construção de Unidades Básicas de Saúde da Família.

    Figuram na ação João Pedro Freitas da Silva Filho, Valdeni Silvino da Silva, Maria Ildinar Jacauna de Sousa, Francisco Helder Milhomem Chaves, Tamara Maria Pinto Oliveira (responsáveis pelo processo licitatório), a Construtora Priscila Ltda. e seus responsáveis, Maria de Lourdes Sousa da Silva e Severino Rodrigues Barbosa.

    A tomada de preços n° 003/2012 foi vencida pela Construtora Priscila Ltda. e resultou na assinatura de um contrato no valor de R$ 530.836,26 para a construção das Unidades Básicas de Saúde da Família nos bairros Tresidela e Vila Nenzin. A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, no entanto, apontou uma série de irregularidades no processo.

    Um dos problemas encontrados foi a falta de uma série de documentos obrigatórios, de acordo com a Lei de Licitações (8.666/93). Também não constam parecer jurídico ou Documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

    Além disso, o edital da licitação foi assinado por Valdeni da Silva, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e não pela autoridade competente, como prevê a legislação. Outro ponto é o fato de que o extrato do contrato foi assinado em 12 de julho de 2012 mas foi publicado somente no dia 23 de outubro de 2012.

    De acordo com o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, a Construtora Priscila Ltda. foi a única empresa a apresentar proposta de preços, o que poderia ter suscitado na CPL a necessidade de deflagração de um novo processo licitatório, garantindo o respeito aos princípios da impessoalidade e da eficiência, além de proporcionar ampla concorrência, evitando favorecimento à empresa contratada.

    Na Ação, o Ministério Público requer a indisponibilidade dos réus, além da condenação de todos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral dos danos, perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

    Os envolvidos também estão sujeitos ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano ou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes públicos na época dos fatos e à proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de cinco anos.

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    Falta de água e escola abandonada em povoado de Matões motivam Recomendações do MPMA

    A falta de abastecimento de água no povoado Olho d’Água, em Matões, e o estado de abandono da unidade escolar local levaram o Ministério Público do Maranhão a encaminhar, em 17 de outubro, duas Recomendações ao prefeito Ferdinando Coutinho, solicitando a regularização das duas situações.

    Formulou os dois documentos a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

    ABASTECIMENTO DE ÁGUA

    A Recomendação nº 07/2019 trata da falta de água no povoado. Uma inspeção do Ministério Público verificou que o local não dispõe de poço. Os moradores usam água das chuvas e, no verão, eles fazem uso da água de um brejo próximo.

    O MPMA pede que o Município informe, em 10 dias, as medidas tomadas para assegurar o abastecimento de água contínuo e diário aos habitantes, por meio de carro pipa, até a regularização da situação.

    ESCOLA

    Na Recomendação nº 08/2019, o Ministério Público aborda o abandono da unidade escolar local, o que obriga 40 crianças a se deslocarem 8km diariamente do povoado Olho d´Água à escola mais próxima, no povoado Tamboril.

    “O Município informou que a unidade escolar estava em pleno funcionamento, atendendo a população. Entretanto, uma vistoria da Promotoria constatou que a escola nunca funcionou e está abandonada”, relata a representante do MPMA.

    No documento, a Promotoria de Justiça de Matões requer a adoção de medidas para garantir o funcionamento regular da unidade escolar, evitando o deslocamento das crianças à escola do povoado Tamboril.

    O MPMA também solicita o encaminhamento, em 30 dias, de comprovante do cumprimento dos pedidos ou informações sobre os motivos do descumprimento destes.

    O descumprimento das solicitações acarretará a tomada de medidas judiciais.

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    Ministério Público aciona envolvidos em licitação irregular na Câmara de Vereadores de Barra do Corda

    Devido a irregularidades num procedimento licitatório da Câmara Municipal de Barra do Corda, do exercício de 2014, para a aquisição de alimentos, material de expediente e de limpeza, no valor de R$ 117.250,00, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 22 de outubro, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra um vereador, três servidores públicos municipais e uma empresária.

    São réus na ação o vereador e ex-presidente da Câmara à época, Gilvan Oliveira Pereira, as servidoras Gilciane Silva Lopes, Maria de Fátima Gomes de Sousa e Benita Pinto Paiva – responsáveis pela licitação na modalidade tomada de preço nº 04/2014 – a empresa N.F. Bomfim Comércio e sua proprietária Núbia Fernandes Bomfim, que teria sido agraciada pelo procedimento direcionado.

    A ação foi ajuizada pelo titular da 1ª Promotoria de Barra do Corda, Guaracy Martins Figueiredo.

    Iniciada após denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão, a investigação constatou, entre as irregularidades, a falta de justificativa para as estimativas de quantidades dos produtos a serem adquiridos; ausência de informação do montante dos créditos orçamentários disponíveis para a licitação; exigência de que as empresas participantes sejam inscritas no Registro Cadastral do Município de Barra do Corda, o que não encontra amparo na Lei das Licitações (nº 8.666/1993); exigência de que o edital de licitação fosse consultado ou obtido somente na sala da Comissão Permanente de Licitação de Barra do Corda, restringindo o caráter competitivo do certame.

    O membro do Ministério Público, ao se referir à falta de estudos técnicos para a compra das quantidades especificadas, chamou atenção para alguns itens a serem adquiridos, como: 400 kg de alho, 200 kg de sal, 200 kg de pimentão e 300 baldes de 20 litros. “A ausência desses estudos que comprovem a necessidade dos produtos no quantitativo indicado pode levar a um consequente desperdício de recursos públicos e aumento indevido dos custos da contratação”, ponderou.

    PENALIDADES

    Diante dos fatos, o Ministério Público requereu a aplicação das seguintes penalidades: a indisponibilidade dos bens dos réus; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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    MPMA denuncia Victor Yan e reforça estado de embriaguez altíssimo

    Diego Emir

    A 29ª Promotoria de Justiça Criminal de São Luís ofereceu Denúncia, em 23 de setembro, contra o engenheiro Victor Yan Barros de Araújo por dolo eventual, em função do acidente ocorrido no bairro do Jaracaty, na madrugada do dia 8 de setembro, em que morreram cinco pessoas e outras nove ficaram feridas.

    O dolo eventual ocorre quando a pessoa, não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e assume o risco de produzir o resultado que já havia sido previsto.

    Assina a Denúncia o promotor de Agamenon Batista de Almeida Júnior.

    O ACIDENTE

    Victor Yan conduzia o automóvel Corolla, que causou o desastre. Além de Victor, no carro havia um grupo de cinco pessoas, indo da Avenida dos Holandeses, no Calhau, à Praia Grande.

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    Próximo à Casa da Mulher Brasileira, na avenida Carlos Cunha, no Jaracaty, o denunciado perdeu o controle do veículo, que esbarrou no meio fio e acabou caindo no barranco, acertando a Rua 1.

    Na rua, que passa exatamente embaixo do barranco, aproximadamente 40 pessoas estavam reunidas, na porta da casa de Domingos Lindoso, comemorando o aniversário de uma criança de um ano.

    Três pessoas morreram instantaneamente no local: Carla Cunha Diniz, Henrique Martins Durans Neto e Maurício Andrei Soares (passageiro do Corolla). Posteriormente, outras duas pessoas (Tiana Naid Alves Correa e Ana Lourdes Silva Matos, que também era passageira do Corolla) faleceram.

    Das nove pessoas feridas, Pedrolina Pereira e Samir Lima (passageiro do Corolla) ainda estão no hospital.

    Além dos danos físicos causados às pessoas, ocorreram também danos materiais a duas motocicletas e o muro de uma residência. O dolo eventual ocorre quando o agente, mesmo sem efetivamente querer o resultado, assume o risco de produzi-lo.

    LINCHAMENTO

    O acidente foi presenciado por uma guarnição da Polícia Militar, que trafegava no local no momento.

    Victor Yan teve leves ferimentos e foi levado pelos policiais, para evitar linchamento pelos moradores do local.

    “Os policiais perceberam o estado de embriaguez altíssimo dele, sendo que informaram que o mesmo estava desorientado, tinha dificuldade de se manter em pé, exalava hálito etílico, e, muito embora tenha se negado a realizar qualquer teste de constatação alcóolica, tudo ficou registrado pelos policiais que efetuaram sua prisão”, relata o promotor de justiça, na Denúncia.

    No depoimento dele, o engenheiro exerceu o direito de ficar calado. Posteriormente, foi apurado que Victor Yan já havia se envolvido em outro acidente na direção de um carro, batendo em uma motocicleta com duas pessoas e tendo fugido.

    A pena prevista pelo Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) é reclusão, de seis a vinte anos.

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    Prefeito de Viana é obrigado a adotar providências para eleição de conselheiros tutelares

    Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou, em medida liminar, na última terça-feira, 1º de outubro, que o prefeito de Viana, Magrado Barros, providencie, no prazo máximo de 48 horas, a confecção e entrega dos materiais necessários para a realização das eleições do Conselho Tutelar. Ele também deve adotar todas as providências necessárias para garantir a realização do pleito no próximo domingo, 6 de outubro.

    Em caso de descumprimento, o próprio gestor será obrigado a pagar multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    A omissão de Magrado Barros em viabilizar as eleições de conselheiros tutelares motivou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 26 de setembro, Ação Mandamental com pedido de liminar contra o gestor.

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o pleito deve ser realizado, em data unificada em todo o Brasil, neste domingo, 6, (primeiro domingo do mês de outubro do ano após ao da eleição presidencial). Os novos conselheiros devem ser empossados em 10 de janeiro de 2020.

    Na ACP, a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Viana, Karini Kirimis Viegas, requereu, liminarmente, a confecção de cédulas eleitorais e a entrega, em 48 horas, dos materiais necessários à votação para o Conselho Tutelar. Todos os pedidos foram acolhidos pela Justiça.

    A juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão determinou, ainda, que devem ser realizadas todas as adequações normativas e orçamentárias cabíveis, observado em qualquer caso o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

    OMISSÃO

    O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Comissão Especial Eleitoral encaminharam ao gestor três ofícios (datados de 30 de agosto, 4 e 17 de setembro), contendo o projeto orçamentário dos materiais de uso e consumo necessário ao pleito.

    “O prefeito manteve-se omisso, não adotando qualquer medida legal para a realização do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares, em acordo com as normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente”, relata Karini Viegas.

    REUNIÕES

    Após a omissão de Magrado Barros, a realização do pleito foi objeto de uma reunião, em 25 de setembro, da promotora de justiça, com a presença do procurador-geral do Município, Hilberth Lobo; o chefe do gabinete do prefeito, Manoel Silva Filho, e a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Rivalgenia Moraes. Também estiveram presentes a presidente do CMDCA, Lucenir Azevedo, e a secretária do Conselho, Claudenira Padilha.

    Durante o encontro, foi destacada a necessidade do fornecimento, pela Prefeitura, de cédulas eleitorais e material de expediente. Segundo o chefe de gabinete, apesar de saber da proximidade das eleições, o prefeito ainda não havia autorizado a produção das cédulas eleitorais.

    No dia seguinte, em nova reunião, com a presença do prefeito, ele afirmou que ia disponibilizar os itens necessários ao pleito. O prazo acertado para entrega destes foi 27 de setembro, às 17h. Mesmo com a redução dos locais de votação e dos insumos solicitados, a Prefeitura de Viana continuou omissa.

    Passado o prazo, um novo ofício foi encaminhado à Prefeitura e este também ficou sem resposta. “Embora o Prefeito Municipal tenha firmado compromisso de cumprir o estabelecido na legislação referente à eleição do Conselho Tutelar, não temos quaisquer informações sobre o cronograma de entrega de material necessário para a realização do pleito”, reforça Karini Viegas.

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    Município de Tufilândia é condenado a incluir paciente com anemia autoimune em TFD

    Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública, o Poder Judiciário determinou, em 27 de setembro, ao Município de Tufilândia a inclusão de uma paciente com anemia hemolítica autoimune no programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

    A medida deve garantir o pagamento dos custos relativos às passagens, alimentação e hospedagem da paciente e de seu acompanhante, enquanto durar o tratamento dela no Hemomar e no acompanhamento pós-parto na Maternidade Marly Sarney, em São Luís.

    Na ação, ajuizada pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos, titular da Comarca de Pindaré-Mirim (da qual Tufilândia é termo judiciário), o MPMA destacou que, em virtude da doença, a paciente precisa viajar quinzenalmente para fazer o acompanhamento em São Luís e teve o tratamento interrompido por não ter condições financeiras para realizar seu deslocamento até a capital.

    À época do ajuizamento da ação, em 30 de abril de 2019, ela estava grávida e seu quadro de saúde requeria cuidados especiais em virtude da gravidez de risco por conta da anemia.

    “O município de Tufilândia não vem fornecendo a ajuda financeira necessária para a continuidade ao seu tratamento fora do domicílio. A patente omissão da autoridade responsável em adotar as medidas necessárias ao pleno tratamento poderá até mesmo levá-la a regredir com maior intensidade o seu quadro clínico, bem como a sofrer graves consequências, o que comprovaria o absoluto cerceamento do seu direito fundamental à saúde”, afirmou, na ACP, Cláudio Borges.

    O TFD é um auxílio prestado pelo Poder Público aos usuários do Sistema Único de Saúde para garantir o tratamento médico a pacientes com doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas.

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    Ministério Público recomenda providências na unidade prisional do município de Carolina

    A Promotoria de Justiça de Carolina expediu, em 12 agosto, Recomendação ao Estado do Maranhão e à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), em nome do secretário Murilo Andrade de Oliveira, para que sejam tomadas providências sobre a unidade prisional de Carolina.

    A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.

    O MPMA recomendou que seja finalizada a reforma da cadeia pública em prazo não superior a três meses. Apenas a instalação desse tipo de unidade prisional, que é destinada aos presos provisórios, deve ser permitida no município.

    A Seap deve adotar medidas para disponibilizar imediatamente oportunidade de trabalho e leitura para os internos, assim como realizar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas para implantar cursos de formação profissionais e oficinas pedagógicas.

    Em razão da falta de condições estruturais da atual cadeia pública, a transferência de presos de outras unidades para Carolina não deve acontecer sem a expressa autorização do juiz da execução penal local.

    Na Recomendação, a Seap ainda foi orientada a não instalar unidades prisionais do tipo penitenciárias, colônias agrícolas, industriais ou similares, e casa de albergado no município de Carolina, especialmente para a acomodação de presos considerados definitivos.

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    MPMA requer indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Santa Helena

    Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta em junho, o Ministério Público do Maranhão requereu à Justiça, como medida liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Santa Helena João Jorge Weba Lobato. A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Jorge Luís Ribeiro de Araújo.

    A indisponibilidade não deverá ultrapassar a quantia de R$ 397.500,00 relativa à soma do valor do prejuízo ao erário correspondente a R$ 132.500,00 com a multa civil a ser aplicada, incluindo juros e correção monetária, no valor de R$ 265 mil.

    Segundo a investigação do MPMA, o ex-gestor efetuou pagamentos nos valores de R$ 2.500,00 a funcionários da Prefeitura de Santa Helena, que teriam colaborado politicamente com ele. Os pagamentos foram realizados em 30 de dezembro de 2016, penúltimo dia do mandato de João Jorge Weba Lobato como prefeito.

    OUTROS PEDIDOS

    A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Helena pede também que o réu seja condenado por ter violado a Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas sanções são: ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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    Dois vereadores são afastados por ato de improbidade administrativa

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 13 de setembro, o afastamento liminar dos vereadores Antonio Gomes da Silva (Antonio Cesarino) e Manoel da Conceição Ferreira Filho (Sinego) dos cargos que exercem na Casa Legislativa do município de Bom Jardim. Foi decretada, ainda, a indisponibilidade dos bens de Antonio Cesarino e da ex-vereadora Ana Lídia Sousa Costa (Ana do Cesarino) até o limite de R$ 100 mil.


    O requerimento foi feito em Ação Civil Pública assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro.

    De acordo com o MPMA, Antonio Cesarino e Ana do Cesarino desviaram R$ 100 mil das contas da Câmara de Vereadores no ano de 2014. Quando soube que estava sendo investigado, Antonio Cesarino, em parceria com Sinego, passou a produzir provas falsas, colhendo recibos com assinaturas de servidores que trabalharam na Casa Legislativa à época. O objetivo foi transparecer que os valores sacados teriam sido usados para pagamento dos funcionários. A prática viola a Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Conforme pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, Antonio Cesarino e Sinego foram afastados para evitar que os dois parlamentares usassem as suas prerrogativas de autoridade para conseguir documentos de servidores e ex-servidores, com o objetivo de encobrir as irregularidades, atrapalhando a investigação.

    Na época dos desvios, Ana do Cesarino era presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, município localizado a 277 km de São Luís.

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    Operação prende em Timon envolvidos em esquema de sonegação fiscal no Ceará

    O Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão participou, na manhã desta sexta-feira, 13, de uma operação que cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão em Timon. A atuação deu suporte a uma operação desencadeada pelo Ministério Público do Ceará e que também foi realizada em Teresina – PI.

    Em Timon, duas pessoas foram presas e mandados de busca e apreensão foram cumpridos em um escritório de contabilidade durante a manhã. Os envolvidos estão sendo ouvidos pelo Grupo Interinstitucional de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária (Grincot) do MPPI e pelo titular da Promotoria de Justiça Regional Especializada na Defesa da Ordem Tributária e Econômica de Timon, Giovanni Papini Cavalcanti Moreira.

    A Operação Aluminum apura o desenvolvimento de agentes públicos e contadores em um esquema de sonegação fiscal liderado por uma empresa sediada em Jaguaribe, cidade do interior do Ceará. As fraudes teriam resultado na sonegação de, pelo menos, R$ 520 milhões aos cofres do Estado do Ceará e da União.

    As investigações realizadas até agora, no entanto, apontam que o esquema de sonegação pode ter chegado a outros estados, o que resultaria em um dano ainda maior aos cofres públicos.

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    URGENTE!! MP denuncia vereador Alcenor Nunes e pede seu afastamento imediato do cargo, bloqueio de bens e devolução de dinheiro

    Blog Minuto Barra

    O Ministério Público do Maranhão através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, denunciou, ontem, 11 de setembro, o vereador Alcenor Nunes Barbosa, onde o acusa da prática ilegal de acúmulo de cargos e pede sua condenação, bloqueio de bens e o afastamento imediato do cargo na Câmara Municipal.

    Segundo o MP, após, uma denúncia anônima junto a Ouvidoria do Ministério Público em São Luís e encaminhada ao Promotor Guaracy Figueiredo, relatava possível ocorrência de acúmulo ilegal de cargos ocupado por Alcenor Nunes.

    De acordo com a denúncia encaminhada ao Ministério Público, ficou evidenciado, disse o promotor, que Alcenor Nunes exerce 01(um) cargo na função de Técnico Agropecuário na empresa EMARP(Empresa Maranhense d Recursos Humanos e Negócio Público) do governo do MA, exerce 01(um) cago de professor de 1º ao 4° ano na rede municipal de ensino e exerce o mandato de vereador.

    Diante dos fatos, o Promotor Guaracy notificou o vereador Alcenor Nunes para se manifestar quanto a denúncia, onde o mesmo confirmou todos os fatos narrados, reconhecendo possuir todos os cargos citados, permanecendo no exercício de todos eles.

    Segundo o promotor de justiça, Alcenor Nunes de forma equivocada, tentou obscurecer a existência de acúmulo ilegal, ao afirmar em sua defesa que o duplo vínculo da vereança por serem esferas diferentes de Poder não impede o exercício.

    “Ademais, equivocadamente tentou obscurecer a existência de acúmulo ilegal , ao afirmar em sua defesa que o duplo vínculo não possui qualquer impedimento com o exercício da vereança”, disse Guaracy Figueiredo.

    O Ministério Público afirma ainda na denúncia junto ao Poder Judiciário, que Alcenor Nunes, de forma ilegal, já recebeu, na função de vereador entre janeiro de 2013 até os dias atuais R$ 640.000,00(Seiscentos e quarenta mil reais).

    O promotor afirma inda que em total desrespeito, Alcenor Nunes acumula três cargos, ofendendo a Constituição.

    “Ora, é evidente que o requerido acumula três cargos remunerados, em total desrespeito ao dispositivo constitucional, razão pela qual os vínculos remunerados implicam em vício de legalidade, uma vez que ofende a Constituição, expressão maior do princípio da legalidade. A responsabilidade do requerido em tela é clara”, disse o promotor Guaracy.

    Por fim, o promotor requer ao Poder Judiciário para que seja atendido todos os pedidos na denúncia e determine o afastamento imediato do vereador Alcenor Nunes do cargo, bloqueio de todos os bens, devolução de todos os valores recebidos e no julgamento do mérito da ação que o requerido seja condenado e tenha seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

    O promotor pede o valor da causa R$ 1.440.000,00(Um milhão quatrocentos e quarenta mil)

    Todas os detalhes dessa matéria foram extraídos da peça do Ministério Público protocolada na Justiça.

    O Blog Minuto Barra deixa todo espaço necessário para que o vereador Alcenor Nunes se manifeste caso queira.

    Alcenor Nunes é o terceiro vereador denunciado pelo Ministério Público acusado da prática ilegal de acúmulo de cargos. Antes dele, foram denunciados Jaile Lopes e Graça do Ivan. Outros dois vereadores estão na mira.

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