MPMA aciona prefeito de Matões do Norte por improbidade administrativa

    O descumprimento de um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Maranhão e o prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa, levou a Promotoria de Justiça de Cantanhede a ingressar com uma Ação Civil Pública, na última quinta-feira, 5, por ato de improbidade administrativa contra o gestor municipal. Matões do Norte é Termo Judiciário da Comarca de Cantanhede.

    Em 24 de maio de 2017, uma outra Ação Civil Pública, assinada pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, cobrava uma série de melhorias para o Conselho Tutelar de Matões do Norte, que estava em situação de extrema precariedade, tanto na estrutura física quanto de materiais.

    Em 2 de agosto de 2017 foi realizada uma audiência de conciliação na qual a Prefeitura se comprometeu a entregar, em dois dias, uma nova sede, com equipamentos e materiais de expediente, além de um carro com motorista, ao Conselho Tutelar. Enquanto o imóvel não fosse entregue, o órgão funcionaria em um espaço adequado na Secretaria Municipal de Educação.

    Apesar de homologado pela Justiça, o compromisso não foi cumprido. Intimado a proceder as adequações necessárias ao bom funcionamento do Conselho Tutelar, o prefeito, mais conhecido como Padre Domingos Costa, mais uma vez não tomou nenhuma providência e sequer justificou o descumprimento do acordo.

    Naquela Ação, diante da omissão do gestor municipal, foi requerida a imposição de multa por litigância de má-fé e o envio do processo à Procuradoria Geral de Justiça, para investigar possível crime de desobediência.

    A conduta de Domingos Costa ao não dar condições de funcionamento ao Conselho Tutelar também configura ato de improbidade administrativa, pois impede a defesa e concretização dos direitos de crianças e adolescentes e viola o sobreprincípio da supremacia do interesse público. Além disso, ao deixar de cumprir suas obrigações e descumprir acordo judicial, o prefeito também violou os princípios constitucionais da administração pública, em especial o da legalidade.

    “O réu tem procedido com desídia, negligência e descaso com sua obrigação legal de aparelhar o Conselho Tutelar do Município de Matões do Norte, comprometendo sobremaneira o seu funcionamento, uma vez que ausentes e/ou insuficientes as instalações físicas, os materiais de expediente, a estrutura tecnológica, os meios de transporte etc.”, explica o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, autor da Ação.

    PEDIDOS

    Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer que a Justiça conceda liminar determinando a indisponibilidade de todos os bens e valores em nome de Domingos Costa Correa. Se condenado por improbidade administrativa, o prefeito de Matões do Norte estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

    Também são penalidades previstas pela lei n° 8.429/92 o pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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    MP pede afastamento de vereadora por acúmulo ilegal de cargos

    A 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda ingressou, em 29 de agosto, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra a vereadora Maria das Graças Lima Sousa. Além de atuar na Câmara Municipal, ela possui dois cargos de professora, um no Estado e outro no Município, o que é proibido pela Constituição Federal.

    O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio de denúncia feita à Ouvidoria do órgão. Chamada a prestar informações, Maria das Graças Sousa confirmou exercer os três cargos, recebendo todos os vencimentos. A vereadora sustentou, ainda, que a situação não seria ilegal.

    No entendimento do Ministério Público, no entanto, Maria das Graças Sousa vem obtendo vantagem ilícita ao receber indevidamente o subsídio de vereadora (RS 8 mil) desde janeiro de 2017, já totalizando 32 meses.

    De acordo com o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, a Constituição Federal tem por regra a impossibilidade de acumulação de cargos públicos. As exceções são dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico e dois cargos da área médica, desde que haja compatibilidade de horários. O acúmulo de três cargos públicos é ilegal.

    Como medida liminar, o Ministério Público requer o afastamento de Maria das Graças Lima Sousa do cargo de vereadora e a indisponibilidade dos bens da vereadora até o valor de R$ 1.056.000,00, suficiente para o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente e pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

    Se condenada por improbidade administrativa, a vereadora estará sujeita à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos, ressarcimento integral do dano causado ao erário e pagamento de multa de até 100 vezes o valor recebido no cargo.

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    Liminar proíbe poluição sonora em posto de combustíveis a pedido do MPMA

    Com base em uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos concedeu liminar que busca cessar a poluição sonora causada por “som automotivo” em um posto de combustíveis na Avenida São Luís Rei de França, bairro Turu.

    A decisão determina medidas a serem adotadas pelos proprietários do posto e da loja de conveniências lá existente e à Prefeitura de São Luís.

    Ao proprietário da PS Conveniência, Rondomires Gomes de Oliveira e à empresa Murad e Veras Ltda. (Posto Luciana) foi dado prazo de 24 horas para que adotem as medidas necessárias para cessar a emissão de ruídos por som automotivo em seus estabelecimentos. Em caso de não cumprimento da determinação, poderá haver a suspensão de qualquer outorga de funcionamento da loja de conveniências emitida pelo Corpo de Bombeiros, Delegacia de Costumes, Secretaria de Urbanismo ou outros órgãos.

    Já a Prefeitura de São Luís deve manter fiscalização constante sobre o uso de som automotivo no posto, em suas imediações e em toda a Avenida São Luís Rei de França. Relatórios semanais das multas impostas, com a relação dos veículos e motoristas infratores devem ser anexados ao processo.

    Na Ação, o Ministério Público ressaltou que a loja de conveniências não possui sequer Habite-se, e funcionava com um documento intitulado “Autorização Especial”, fornecido pela Prefeitura de São Luís, vencido em fevereiro de 2018. Também haveria uma autorização da Delegacia de Costumes, desde junho de 2018, na qual está previsto que “o volume do som não pode ultrapassar os limites legais”.

    Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins ressalta que a poluição sonora viola o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à qualidade de vida, além de afetar o direito subjetivo ao silêncio e ao sossego. O juiz observa, ainda, que “a atividade poluidora ocorre frequentemente, perpetuando a lesão ao meio ambiente e causando inconvenientes e transtornos para a população do entorno”.

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    Ex-prefeito é condenado por omitir informações ao Ministério Público do Maranhão

    Como resultado de Denúncia oferecida, em 10 de julho de 2018, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), o ex-prefeito de São João do Caru, Jadson Lobo Rodrigues, foi condenado, em 6 de agosto, ao pagamento de 50 cestas básicas por mês, durante um ano, à Pastoral da Criança do município e à prestação de serviços à comunidade.

    A punição substitui a condenação do ex-gestor à pena de dois anos de reclusão. A determinação judicial foi comunicada ao MPMA em 15 de agosto.

    A sentença, proferida pelo juiz Bruno Pinheiro, acolhe a manifestação formulada pelo promotor de justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira. São João do Caru é termo judiciário da Comarca de Bom Jardim.

    DENÚNCIA

    A Denúncia do MPMA foi motivada pela omissão do ex-gestor em fornecer informações sobre dois procedimentos licitatórios para construção de quatro escolas municipais.

    Em fevereiro de 2017, o MPMA solicitou informações sobre as Concorrências 01/2016 e 02/2016 e a Prefeitura de São João do Caru afirmou que não havia procedimentos licitatórios para a construção das escolas.

    Em abril de 2018, a Promotoria requisitou o encaminhamento, em 10 dias úteis, das cópias das concorrências. “Apesar de ter sido notificado no dia 10 de abril, o prefeito apenas apresentou um pedido de prorrogação de prazo no dia 30 daquele mês”, relata o promotor de justiça.

    Para o MPMA, a omissão configurou “uma recusa ao fornecimento de dados indispensáveis para a propositura de ação civil pública para responsabilizá-lo pela indevida contratação de empresa nas referidas concorrências”.

    Um procedimento administrativo foi instaurado para apurar a falta de prestação de contas sobre recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o desaparecimento de documentos públicos. A Prefeitura informou novamente que Jadson Rodrigues havia retirado todos os documentos referentes à licitação dos arquivos municipais.

    “Mesmo notificado pessoalmente, em 10 de abril de 2018, para apresentar os documentos subtraídos e prestar esclarecimentos, o réu permaneceu inerte, novamente, impedindo as investigações do MPMA”, afirmou Fábio Santos de Oliveira, na Denúncia.

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    Ex-deputado estadual é denunciado por esquema com servidores fantasmas em Hospital Regional de Timon

    O ex-deputado estadual Soliney Silva (2003-2008) é alvo de três manifestações ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em decorrência da manutenção de funcionários fantasmas, ligados ao gabinete do legislador e ao Hospital Regional de Timon.

    São duas Ações de Ressarcimento por Improbidade Administrativa (ACP), com pedido de medida cautelar, e uma Denúncia, formuladas pelo titular da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, Nacor Paulo Pereira dos Santos.

    TRÊS CARGOS

    Além do ex-deputado, a primeira ACP, ajuizada em 13 de agosto, também tem como alvo a dona de casa Rita Filomena Santos Cruz.

    Ela foi nomeada para os cargos de coordenadora parlamentar (janeiro a dezembro de 2003); assessora parlamentar (janeiro a dezembro de 2004) e técnica parlamentar especial (janeiro de 2005 a dezembro de 2008) no gabinete do ex-deputado, sem exercer qualquer função em contrapartida.

    As remunerações eram pagas e os valores eram divididos pelo ex-deputado e pela dona de casa. O prejuízo causado aos cofres da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA) foi de R$ 300.804,76. Na ação, o MPMA requer a indisponibilidade dos bens dos requeridos para garantir o ressarcimento dos valores.

    91 FUNCIONÁRIOS FANTASMAS

    Assim como Rita Cruz, o ex-diretor do Hospital Regional de Timon, Eliomar Feitosa Júnior, responde ação similar com o ex-deputado, ajuizada em 25 de julho. O motivo foi a manutenção de 91 servidores fantasmas na folha de pagamento da unidade de saúde, no período de 2005 a 2006.

    O esquema foi descoberto em sindicância, realizada em 2007, pelo então diretor do hospital, Dolival Andrade. As investigações demonstraram que, durante a gestão de Eliomar, o hospital manteve “folhas de pagamento extra”, na qual figuravam servidores que recebiam remunerações sem comparecer ao órgão.

    “O requerido Soliney de Sousa e Silva, valendo-se da condição de deputado estadual e de sua influência política ordenava pagamentos ilegais a apadrinhados políticos. Por sua vez, Eliomar Feitosa Junior, a mando de Soliney Sousa Silva, providenciava pagamentos às pessoas da lista de funcionários fantasmas”, explica o promotor de justiça.

    No Hospital Regional de Timon, o esquema de funcionários fantasmas causou danos ao erário no valor de R$ 277.567,33. Para garantir a devolução dos valores, na segunda manifestação, o Ministério Público requer a indisponibilidade dos bens de Soliney Silva e Eliomar Feitosa.

    IMPROBIDADE

    Nas ações, além da indisponibilidade dos bens, o MPMA solicita a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que pode levar ao ressarcimento dos danos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

    As penalidades incluem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    DENÚNCIA

    Além das ACPs, o MPMA ofereceu, em 25 de julho, Denúncia contra o ex-deputado, o ex-diretor do Hospital Regional de Timon e a dona de casa.

    Na manifestação, a 8ª Promotoria pede a condenação dos requeridos às penas previstas no artigo 312, do Código Penal (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). A pena prevista é de dois a doze anos, e pagamento de multa.

    Também são requeridos o ressarcimento dos valores e a perda de eventuais funções públicas.

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    Três ex-secretários são denunciados por fraudes em processos licitatórios no Maranhão

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 14 de agosto, duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra três ex-secretários municipais de Passagem Franca devido a fraudes a processos licitatórios em 2014. A empresa beneficiada e seu sócio/gerente, além de outras quatro pessoas, também foram acionados. O titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, assinou as ACPs.

    O ex-secretário de Infraestrutura e Transporte Pedro Rogério Oliveira Reis e o ex-secretário de Finanças Alexandre Rodrigues são demandados por fraudes em licitação de convênio firmado entre o Município e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) para implantação e recuperação de estrada vicinal. O valor total do convênio é de R$ 841.217,98.

    Em outra ACP, a ex-secretária de Educação Elzineide Silveira Santos Silva foi acionada devido a irregularidades em processo licitatório de convênio entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e o Município. O acordo, no valor de R$ 630 mil, tinha como objetivo a reforma das escolas municipais Padre Vicente de Paulo Brito, Raimundo Veríssimo e Raimundo Diogo.

    Nas duas Ações, o diretor-geral de contabilidade da prefeitura em 2014, Eulânio Patrício Rodrigues Monteiro e três membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) na época, Carlos Miranda Alves de Oliveira, Jader dos Santos Cardoso e José dos Santos Cardoso, também foram demandados.

    IRREGULARIDADES

    A Promotoria de Justiça de Passagem Franca constatou que em ambos os processos de licitação houve vícios para favorecer a empresa S.C. Construções Ltda. Seu sócio/gerente Salvador da Silva Coelho é alvo nas duas Ações.

    Consultando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, é possível verificar que a S.C. Construções Ltda está habilitada para exercer cerca de 12 atividades econômicas. Já o Ministério Público do Trabalho informou que de 2009 a 2017 a empresa não tinha empregados registrados em seus quadros.

    “Apesar de ter vencido licitações e celebrado contratos de valores elevados com o Município, a pessoa jurídica S.C. Construções não possui aptidão técnica, operacional e financeira para a contratação com o Poder Público”, afirmou o promotor Carlos Allan Siqueira.

    PEDIDOS

    Nos dois casos, o Ministério Público pede a condenação de todos os requeridos pela prática do ato de improbidade administrativa. As sanções previstas na lei são ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três ou cinco anos.

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    Emissora de TV mantida com recursos públicos motiva ação de improbidade

    Em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 12 de agosto, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São João dos Patos, Waldênio da Silva Souza (mais conhecido como Dr. Waldênio), e da empresa H.M.M Castro & CIA Ltda, de propriedade do empresário Hubert Castro.

    O limite para a indisponibilidade é de R$ 227.317,00. O valor corresponde ao prejuízo aos cofres municipais, corrigido monetariamente a partir de janeiro de 2017.

    O pedido, ajuizado pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, foi motivado pela manutenção de uma emissora de TV, custeada com recursos municipais. Além disso, o contrato da H.M.M Castro & CIA Ltda com o Município foi firmado sem procedimento licitatório.

    A ACP é baseada em uma denúncia feita, em maio de 2016, por vereadores do município. A denúncia relata que um ex-apresentador da TV Cidade de São João dos Patos (repetidora de sinal da TV Record), Wellington Raulino, afirmou que a emissora era propriedade do ex-prefeito e que foi comprada com recursos municipais.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Em janeiro de 2015, foram firmados dois contratos de prestação de serviços entre a H.M.M Castro & CIA Ltda e a Prefeitura Municipal de São João dos Patos, para prestação de serviços de manutenção da estação de retransmissão do sinal da TV Cidade de São João dos Patos, no valor total de R$ 7,9 mil mensais. Os contratos perduraram até o final de 2016.

    O MPMA apurou que não existia nenhum procedimento licitatório para contratação da empresa. Entretanto, os repasses mensais eram realizados diretamente pelo ex-prefeito, que administrou o município de janeiro de 2013 a dezembro de 2016.

    Despesas com hospedagem, alimentação, combustível, materiais de expediente e informática eram pagas com recursos públicos. O Município alugou, ainda, três carros para atender às necessidades do canal de TV.

    A emissora funcionava no antigo prédio da Secretaria Municipal de Agricultura, cujo aluguel era pago pela administração municipal. A equipe de reportagem da TV ficava hospedada no Hotel Montesino, alimentava-se no restaurante Cheiro e Sabor e os veículos eram abastecidos no Posto Tropical, com notas de combustível fornecidas pela prefeitura.

    O transmissor da TV ficava em um prédio público. As quatro antenas e a torre de transmissão usadas pela emissora também eram públicas.

    Desta forma, todas as despesas eram custeadas pelo Poder Executivo Municipal.

    PROMOÇÃO PESSOAL

    As matérias locais veiculadas na emissora enalteciam virtudes do então prefeito e suas realizações e atacavam a imagem de adversários políticos.

    “A mando do réu Waldênio da Silva Sousa, dois programas, ‘Balanço Geral’ e ‘Cidade Alerta’, exibiram reiteradamente matérias que, sob o pretexto de divulgar obras e realizações da administração, revelaram-se verdadeiros instrumentos de promoção pessoal”, afirma o promotor de justiça.

    A H.M.M Castro & CIA Ltda recebeu dos cofres públicos R$ 189,6 mil, durante os anos de 2015 e 2016.

    PEDIDOS

    Ao final do julgamento da ação, o MPMA solicita a condenação do ex-prefeito e da empresa ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e a perda de eventual função pública.

    Outra penalidade solicitada é o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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    Nepotismo na nomeação de secretários motiva ação contra prefeito de Carolina

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 6 de agosto, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, devido nepotismo na nomeação de secretários municipais. O promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes assinou a ACP.

    Segundo a Promotoria de Justiça de Carolina, o secretário de Governo e cunhado do prefeito, Walber Rocha, e a secretária municipal de Desenvolvimento Social e prima da primeira-dama, Luciane Martins, ocupam cargos na gestão do município mesmo sem qualquer justificativa de natureza profissional, curricular, acadêmica, de experiência ou técnica para a nomeação.

    “Tudo indica que a nomeação de ambos ocorreu exclusivamente por causa da relação de parentesco. Isso porque, não fossem parentes, jamais estariam ocupando os cargos em questão”, afirma o promotor Marco Túlio.

    Pedidos

    O MPMA requer à Justiça concessão de liminar determinando o imediato afastamento (ou ordem de exoneração) de Walber Rocha e Luciane Martins dos cargos de secretários municipais.

    Todos os servidores, funcionários ou empregados ocupantes de cargos em comissão, que não se submeteram a concurso público e possuam vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com gestores e diretores de empresas públicas vinculadas ao Município de Carolina, diante de suspeita de nepotismo para indicação ao cargo, também devem ser afastadas até o fim do processo ou eventual exoneração, sob pena de multa diária.

    A condenação por ato de improbidade administrativa pode resultar na perda da função pública, ressarcimento integral do dano, se houver, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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    Ministério Público aciona município e Saae por falta de água potável em Carolina

    O Ministério Público do Maranhão acionou judicialmente o município de Carolina e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) por conta da má qualidade da água fornecida no bairro Brejinho. A Ação Civil Pública foi proposta no último dia 6 pela Promotoria de Justiça de Carolina, cujo titular é o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.

    Na ACP, o membro do Ministério Público pede liminarmente que o município adote medidas para garantir o abastecimento regular e contínuo de água potável no bairro, sob pena de multa diária de R$10 mil.

    A água é proveniente de um poço artesiano aberto pelo município há quase um ano. Os moradores do local fizeram um abaixo-assinado e remeteram ao Ministério Público reivindicando providências. No documento, há relatos de problemas de saúde apresentados em virtude do uso da água, como coceira, queda de cabelo, dor de barriga, diarreia etc.

    Segundo análise feita pela Universidade Estadual do Maranhão em Imperatriz, a água advinda do poço apresenta teores de ferro solúvel e coliformes fecais em desacordo com os padrões do Ministério da Saúde. De cor esbranquiçada, a água também tem mau-cheiro e a fonte fica próxima a um cemitério que está interditado, sendo possível a contaminação do poço pela decomposição dos cadáveres no cemitério.

    Os moradores informaram ao MPMA que algumas famílias buscam água para consumo de outras formas, evitando utilizar a do poço, como a compra de água mineral ou abastecimento em residências no centro da cidade ou postos de gasolina.

    Recomendação

    Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça de Carolina enviou ofício ao Município recomendando a suspensão do abastecimento de água daquela comunidade pelo poço em questão e a tomada de providências para o abastecimento de água potável.

    O Município, em resposta à provocação do Ministério Público, afirmou que a água é potável, que houve erro no procedimento de coleta de água para testes e que não seguiria a recomendação ministerial.

    Para o promotor de justiça Marco Túlio Lopes, a falta de potabilidade da água do poço necessita da pronta intervenção do Ministério Público, e a atitude do município demonstra omissão administrativa na resolução do problema, tendo em vista os fatos e a responsabilidade do ente perante a Constituição Federal e o Ministério da Saúde.

    “Deve-se exigir também do Município de Carolina o controle da qualidade da água, contribuindo, de forma inequívoca, para o regular fornecimento de água dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde, devendo ser igualmente responsabilizado na adoção de medidas para regularizar a situação e na reparação de eventuais danos sofridos pela população”, afirma o representante do Ministério Público.

    Dos pedidos

    Além da adoção de medidas para garantir o abastecimento regular e contínuo de água potável no bairro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, o MPMA pede, em caráter liminar, que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto se abstenha imediatamente de cobrar qualquer tarifa dos moradores da localidade, caso esteja sendo cobrada, até que o fornecimento de água potável seja regularizado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada tarifa cobrada a partir da data da citação.

    A ACP pede também que o Saae e o Município de Carolina iniciem, no prazo máximo de 10 dias, trabalho de informação à população local, por meio de carros de som, rádio, entre outros, sobre os cuidados necessários para a utilização da água atualmente fornecida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

    O Ministério Público do Maranhão igualmente pede que a Justiça obrigue o município a providenciar medidas para garantir o regular e contínuo abastecimento de água potável no bairro Brejinho, até que o problema seja definitivamente resolvido, com a implantação de medidas paliativas, como a disponibilização de carros-pipa ou distribuição de galões de água mineral, sob pena de multa solidária no valor de R$ 10 mil.

    De acordo com os pedidos, o Saae deve comprovar ainda, no prazo de 30 dias, que a água fornecida no bairro Brejinho está de acordo com as normas vigentes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A análise deve ser realizada por perícia que não seja a contratada pela entidade com frequência.

    O MPMA também solicita à Justiça o estabelecimento do prazo máximo de 60 dias para que o município apresente o projeto básico, o projeto executivo e o cronograma geral para a resolução definitiva do problema da água fornecida no bairro e o prazo máximo de 30 dias para a execução das obras, não podendo a conclusão ser superior a seis meses.

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    MP denuncia ex-prefeito e sócios de empresa por fraude em licitação em Bom Jardim

    O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia ao Poder Judiciário, em 5 de agosto, contra o ex-prefeito de Bom Jardim, Manoel da Conceição Ferreira, mais conhecido como Sinego e também contra o representante legal da empresa FG Engenharia Construções LTDA e seu sócio, Geraldo Carlos dos Santos e Carlos Renato Sá dos Santos.

    Após tomar posse como gestor de Bom Jardim, em virtude do afastamento da prefeita e vice-prefeita, o então presidente da Câmara de Vereadores, Sinego instaurou Procedimento Administrativo por meio do qual deu início à licitação resultando na contratação fraudulenta da empresa FG Engenharia e Construções.

    O procedimento licitatório foi iniciado em 31 de outubro de 2016, apenas dez dias após ter tomado posse como prefeito. O contrato foi assinado em 5 de dezembro de 2016.

    Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, Sinego foi empossado para cumprir as funções de prefeito e em menos de 40 dias de gestão realizou a licitação no valor de R$ 646.667,14, cujo objeto não era emergencial. O objetivo era promover a construção de quatro praças, revestimento asfáltico, microrevestimento e drenagem para transposição de talvegues (caminhos por onde as águas da chuva e ou nascentes passam) em Bom Jardim.

    Na Denúncia, o representante do MPMA destaca que dos 70 dias de gestão à frente do Município de Bom Jardim, 40 foram gastos com a licitação. O contrato não foi cumprido até o final do curto mandato.

    “O ex-gestor, ao efetuar esta temerária contratação de uma empresa para construir praças e promover revestimento asfáltico em apenas 30 dias e ao pagar pelos serviços mesmo sem a comprovação de seu cumprimento, promoveu, dolosamente, desvio de recursos públicos”, afirmou Fábio Oliveira.

    IRREGULARIDADES

     

    O aviso de licitação na modalidade Tomada de Preços foi publicado em 14 de novembro e estava prevista para ocorrer em 30 de novembro, apenas 16 dias após a publicação. Entretanto, 30 de novembro era feriado em Bom Jardim. “Por dedução lógica, ficou evidente o intuito de afastar a livre concorrência no certame e o direcionamento da licitação para uma empresa amiga”, afirmou Oliveira.

    O edital previa que a entrega dos envelopes para a licitação poderia ser feita no dia 1º de dezembro. A empresa Costa Neto Construções LTDA apontou o problema e tentou impugnar o certame, advertindo o prefeito sobre a lesão ao princípio da publicidade e questionando a ausência de divulgação em tempo hábil. Entretanto, segundo a Denúncia, o prefeito indeferiu a impugnação com o claro objetivo de afastar a competitividade.

    “Nota-se que, entre os dias 22/11/2016 e 01/12/2016, transcorreram apenas oito dias corridos e não os 15 exigidos por lei para tomadas de preços na modalidade melhor preço, nem 30 dias, para modalidade melhor técnica ou técnica e preço”.

    O prazo de 15 ou 30 dias deveria ser reaberto porque a alteração da data de entrega dos envelopes altera a formulação de propostas, pois trata-se do ato mais importante de uma licitação. “Então, por qual motivo o prazo não foi reaberto? Porque o interesse do gestor era desviar recursos públicos. Dessa forma, o réu Sinego precisava atropelar o rito processual para conseguir desviar recursos antes de acabar seu mandato”, afirmou Oliveira.

    Na avaliação do MPMA, a imprecisão de datas foi capaz de gerar contradições e, por consequência, infundiu confusão nos participantes, frustrando o caráter competitivo do certame por não atender ao princípio da publicidade em sua integralidade.

    Outro problema detectado é que a empresa concorrente deveria se deslocar a Bom Jardim e pagar R$ 50,00 para retirar o edital, ferindo o artigo 32 da Lei 8.666/1993. A Promotoria também aponta que apenas a F.G. Engenharia e Construções LTDA-EPP e a Costa Neto Construções LTDA participaram da sessão, e a segunda foi considerada inabilitada pois teria descumprido alguns itens do edital.

    Segundo o promotor de justiça, outras cinco empresas teriam retirado o edital, mas a alteração da data, sem ampla publicidade, e a desclassificação da outra concorrente atestam que o prefeito conseguiu direcionar o certame.

    Apesar de nenhuma obra ter sido executada, o Município de Bom Jardim efetuou transferência bancária de R$ 89.950,99 para a conta da FG Engenharia em 30 de dezembro, exatamente o último dia útil do mandato de Sinego.

    CRIMES

    Sinego, Geraldo Carlos dos Santos e Carlos Renato Sá dos Santos foram denunciados por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal); por ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (Lei nº 9.613/98).

    Também foram denunciados por frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de obter vantagem; patrocinar interesse privado perante a Administração; obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais, crimes previstos na Lei8.666/93; e o ex-gestor por crime de responsabilidade (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).

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    No Maranhão ainda existem 37 mil casos de acúmulo ilegal de cargos públicos

    Um diagnóstico do TCE constatou que, em todo o Maranhão, existem cerca de 37 mil casos de acúmulo ilegal de cargos públicos. A maioria envolve profissionais da educação e da saúde. Diante desse quadro, os gestores foram chamados pela corte de contas para que justifiquem quais providências estão tomando sobre cada caso de acúmulo de vínculos detectado. O prazo estabelecido para a prestação das informações encerra no dia 14 de agosto.

    Durante a audiência na Câmara de Vereadores, o promotor de justiça Reginaldo Junior Carvalho (foto acima) esclareceu que o objetivo principal do Ministério Público no combate ao acúmulo ilegal de cargos é a preservação dos interesses da sociedade e o respeito à Constituição. “Contudo, não queremos promover nenhuma caça às bruxas. A aplicação da lei não poderá ocorrer com abusos ou com qualquer tipo de arbitrariedade. Estaremos sempre em sintonia com a legalidade, preservando a dignidade do servidor público”, garantiu.

    Ao final do evento, foi acertada a criação de uma comissão para discutir com o Tribunal de Contas do Estado a prorrogação do prazo definido para que os gestores informem as providências sobre o acúmulo ilegal de cargos públicos.

    CAMPANHA INSTITUCIONAL

    Por meio da campanha institucional “Cidadão Consciente – Gestão Transparente”, o Ministério Público Estadual objetiva promover ações para mobilizar as gestões municipais e os cidadãos na execução de medidas preventivas e repressivas de combate ao acúmulo ilegal de cargos públicos.

    Após verificada a ocorrência de acúmulo de vínculos, os gestores são orientados pelo Ministério Público a garantirem sempre aos servidores o direito ao contraditório e à ampla defesa, em processo administrativo individualizado.

    Desde o lançamento da campanha, em 2017, o Ministério Público realizou diversas audiências públicas para esclarecer a população sobre as hipóteses constitucionais e legais de acúmulo. A iniciativa também foi apresentada durante os Encontros Regionais de Gestão Estratégica (Ereg) para prefeitos, vereadores, servidores públicos e população em geral.

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    Ação do Ministério Público requer realização de concurso para procurador municipal em São Mateus do Maranhão

    Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão na quarta-feira, 31, busca obrigar o Município de São Mateus do Maranhão a criar cargos de procurador municipal, bem como realizar concurso público para o preenchimento dos referidos cargos.

    A ação, de autoria da titular da Promotoria de Justiça de São Mateus, Alessandra Darub Alves, também objetiva a criação de cargos efetivos de apoio técnico e administrativo para dar suporte à Procuradoria Geral do Município, igualmente a serem preenchidos por concurso.

    Além disso, foi pedida a exoneração dos atuais assessores jurídicos, diante da inconstitucionalidade e ilegalidade de suas atuações como procuradores municipais.

    Conforme a promotora de justiça, o Município de São Mateus do Maranhão não possui estrutura funcional em sua Procuradoria. “Não há cargos efetivos criados, quer para procuradores, quer para assessores, secretários e outros, efetuando-se apenas a nomeação de alguns para cargo em comissão com aquela finalidade”, relatou.

    A Procuradoria Geral e a respectiva Assessoria são reguladas pela Lei Municipal n° 245/2016, que criou apenas cargos comissionados de procurador-geral e sub-procurador em sua estrutura administrativa, não tendo sido previstos cargos efetivos e nem a realização de concurso.

    Para a representante do Ministério Público, a situação se configura ofensa aos princípios constitucionais da simetria, acessibilidade aos cargos públicos mediante concurso e da moralidade e da eficiência. A promotora de justiça aponta, ainda, a ilegalidade na atuação de assessores jurídicos como procuradores municipais em juízo.

    O princípio da simetria é caracterizado pela obediência às normas de organização previstas na Constituição Federal por todos os entes da Federação, neles incluídos o Município.

    “O Município de São Mateus, ao invés de adequar a Lei Orgânica Municipal aos preceitos estabelecidos na Constituição Estadual e Constituição da República, no que diz respeito à organização da Advocacia Pública, em obediência ao princípio da simetria, labora em flagrante inconstitucionalidade criando cargos de procurador-geral, sub-procurador e assessor jurídico como comissionados”, argumentou Alessandra Darub.

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