Irregularidades em contratos firmados em 2015 pela Prefeitura de Balsas para transporte escolar levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 17 de maio, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, requerendo a indisponibilidade dos bens de cinco pessoas, incluindo o ex-prefeito Luís Rocha Filho, até o valor de R$ 2,67 milhões.

Além do ex-prefeito, na ação – assinada pelo promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera -, também são citados como requeridos a ex-secretária de Educação, Ana Lúcia Bastos; a servidora da prefeitura Valdenira Reis; o controlador-geral do Município, Franco Suzuki, e o ex-pregoeiro municipal, Francisco Bruno Santos.

A manifestação ministerial é baseada no Inquérito Civil nº 02/2017 e nas ilegalidades observadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no procedimento licitatório, que resultou na contratação da empresa GCS Equipamentos e Construções Ltda. – EPP.

ILEGALIDADES

As ilegalidades constatadas referem-se à falta de termo de referência, orçamento e estimativa de custos unitários; ausência de informações sobre a dotação orçamentária e inexistência de publicação em jornal de grande circulação (o que somente foi realizado no Diário Oficial).

Também foi observada a subcontratação dos veículos, sem contrato para tal. Os veículos não tinham documentação, cintos de segurança e identificação de transporte escolar e alguns motoristas não possuíam habilitação.

Foi verificado, ainda, que o edital foi omisso quanto a itens como a eventual contratação de veículos com motoristas; informações sobre as rotas e a conformidade dos veículos com as determinações do Departamento Nacional de Trânsito.

FISCALIZAÇÃO

No que se refere à fiscalização dos contratos, a supervisora Valdenira Reis não forneceu informações sobre a licitação e não tinha documentação, o que leva à ideia de que ela foi nomeada somente para cumprir uma formalidade.

Quanto ao controlador-geral do Município, Franco Suzuki, (que exercia este cargo à época), foi constatado, pelo TCE, que ele não cumpria as atribuições próprias do cargo.

PEDIDOS

Além de concessão de liminar determinando a indisponibilidade dos bens dos requeridos, para ressarcir os danos, o MPMA pede a condenação destes à perda de eventuais funções públicas.

Entre as penalidades solicitadas estão a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

As punições incluem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Conhecido como o “Alok do Maranhão”, Naldinho participa do show do DJ no aniversário de Brasília ...
Por Alex Ferreira Borralho Me recuso a escrever as palavras utilizadas pela Deputada Mical Silva Damasceno, ...
Nesta terça-feira, 16, uma tentativa de fraude utilizando uma pessoa falecida repercutiu nacionalmente, após uma mulher ...
O desnecessário viaduto conhecido por Bacabeirinha, pela semelhança com uma obra na entrada da cidade de ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.