MPMA retoma atividades presenciais, de forma gradual, nesta quarta-feira, 1º de julho

    O Ministério Público do Maranhão vai reiniciar gradualmente as atividades presenciais nesta quarta-feira, 1º de julho. A reabertura seguirá protocolos de biossegurança com objetivo de garantir a execução do trabalho e evitar a disseminação do coronavírus.

    As atividades presenciais da Procuradoria Geral de Justiça, Promotorias de Justiça e demais unidades do MPMA serão realizadas com turno único de trabalho, das 8h às 13h.

    Todas as unidades ministeriais e setores administrativos deverão realizar a adequação do espaço, quando houver necessidade, a fim de assegurar o distanciamento obrigatório mínimo de dois metros entre as pessoas.

    ATENDIMENTO AO PÚBLICO

    Com a finalidade de evitar aglomeração, com sobreposição de horários de entrada e saída, as Promotorias de Justiça e setores administrativos poderão permitir a presença física dos profissionais da área jurídica no horário das 9h às 11h. Já o atendimento ao público, quando necessário de forma presencial, será feito de 10 às 12h.

    Será priorizado o atendimento ao público por meios alternativos, a exemplo de telefone, e-mails, videoconferência, desde que não haja prejuízo dos casos considerados urgentes, cuja presença do interessado seja indispensável, conforme avaliação da chefia da unidade ministerial.

    Todas as regras estabelecidas seguem a orientação do Conselho Nacional do Ministério Público.

    TELETRABALHO

    Os membros, servidores, estagiários e colaboradores pertencentes a grupos de maior risco, ou seja, pessoas com 60 anos de idade ou mais, com comorbidades, doenças respiratórias graves, cardiopatias, imunodepressão, doenças renais crônicas, diabetes mellitus, obesidade mórbida e gestação vão permanecer em trabalho remoto.

    Também poderão requerer trabalho remoto, por tempo determinado, aqueles que convivam, na mesma residência, com pessoas do grupo de maior risco ou que tenham sido diagnosticadas com Covid-19.

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    Município de Paço do Lumiar é acionado por não divulgar dados da Covid-19 no Portal da Transparência

    Gastos com o combate ao coronavírus devem ser apresentados


    Em virtude do descumprimento das exigências legais que preveem a divulgação completa dos dados e despesas do Poder Executivo municipal, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira, 15, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Paço do Lumiar.

    De autoria da promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, a ACP pediu à Justiça que obrigue, liminarmente, o Poder Executivo de Paço do Lumiar a efetivar a alimentação diária de aba específica criada no Portal da Transparência municipal para apresentar, de forma detalhada, os valores orçamentários e a execução das despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O objetivo é garantir o controle social, fiscalização dos gastos públicos e evitar a prática de ilicitudes.

    A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar requer a apresentação de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, notas de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem ou serviço, o quantititativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, inclusive CNPJ, todos relacionados ao combate da Covid-19.

    Também devem ser divulgados os repasses e transferências de recursos financeiros; relação dos servidores contratados para atendimento em função do estado de calamidade pública, discriminando cargo, função, lotação, carga-horária e remuneração.
    O Ministério Público do Maranhão sugeriu ao Poder Judiciário que determine a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, caso a tutela de urgência seja deferida e descumprida pela Prefeitura de Paço do Lumiar. Foi sugerido que o dinheiro seja aplicado na execução de ações e serviços no âmbito das políticas públicas de saúde.

    Ao final da ACP, o MPMA pede que o Município seja condenado a efetivar a política de transparência, confirmando os pedidos liminares.

    FALTA DE TRANSPARÊNCIA

    Na ACP, Gabriela Tavernard destaca que, em 6 de fevereiro deste ano, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.979, dispondo sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus. Em 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia global, decorrente da disseminação mundial do vírus.

    Além disso, a prefeita de Paço do Lumiar editou o Decreto Municipal nº 3.412, de 19 de março de 2020, por meio do qual ficou dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde. Em 31 de março, foi editado o Decreto nº 3418 reconhecendo o estado de calamidade pública.

    Em 14 de abril, o MPMA encaminhou ao procurador-geral do Município, à secretária municipal de Saúde e à secretária municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar a Recomendação nº 03/2020, solicitando a criação de uma aba específica no Portal da Transparência contendo acesso ao quantitativo de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, bem como as contratações e aquisições realizadas para prevenção do vírus. Foi recomendada a alimentação diária dos dados, sem omissões.

    Deveria constar os nomes dos contratados, inscrições na Receita Federal, prazos contratuais, objetos e quantidades, valores individualizados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição, ou seja, a íntegra dos processos administrativos de contratações e compras e de pagamentos.

    Em 30 de abril, a Promotoria de Justiça reiterou os pedidos ao procurador-geral, à secretária municipal de Saúde e à secretária municipal de Administração e Finanças informações sobre as medidas adotadas após a Recomendação. Em 11 de maio, o Ministério Público requisitou à prefeita, ao procurador geral e à secretária municipal de Saúde a alimentação, em tempo real, do link criado no Portal da Transparência de todas as licitações e ou dispensas realizadas para aquisição de bens e serviços no enfrentamento do coronavírus.

    Também foi requisitada a divulgação dos locais onde são realizados os atendimentos aos pacientes com suspeita e os locais de possível internação. Foi requisitada cópia integral do processo nº 2143/2020 (dispensa) que resultou na contratação da empresa Amazônia Distribuidora Eireli para fornecimento de insumos hospitalares e medicamentos.

    O Ministério Público encaminhou ao Município de Paço do Lumiar lista elaborada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa contendo as informações que devem ser publicadas para acesso às informações relacionadas às contratações ou aquisições.

    Foi questionada, ainda, sobre denúncia sobre eventual irregularidade na contratação da empresa Sellix Ambiental e Construção, por meio de dispensa de licitação, para realizar serviço de sanitização.

    FALHAS

    Após análise técnica do Portal da Transparência, o MPMA constatou uma série de irregularidades: impossibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos; falta de indicação de local e instruções para o interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica; impossibilidade de acompanhamento posterior da solicitação; ausência de divulgação dos repasses ou transferências de recursos financeiros e da relação dos servidores contratados em função da calamidade pública.

    “A transparência ativa e passiva se revela como uma das mais eficazes formas de prevenção à corrupção e aos ilícitos administrativos, denotando a importância de ser fielmente observada pelos gestores públicos, principalmente em período de pandemia”, afirmou, na ACP, Gabriela Tavernard.

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    Eduardo Nicolau toma posse na PGJ e prega combate à corrupção e enfrentamento do racismo

    Blog Atual7

    O novo procurador-geral de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, tomou posse no cargo, nesta segunda-feira 15, em solenidade restrita e parcialmente virtual, devido à pandemia do novo coronavírus. Durante discurso, elencou duas frentes a serem empreendidas pelo Ministério Público do Maranhão em seu mandato: o combate à corrupção e o enfrentamento do racismo e demais formas de discriminação.

    “Prometo lutar por um estado moderno e impessoal, em que suas estruturas trabalhem para atender ao ser humano e não a nomes e sobrenomes, e lutar para conferir cada vez mais dignidade à vida de cada maranhense”, garantiu Nicolau, que comandará a instituição no biênio 2020/2022.

    Em espécie de guerra política interna com o ex-PGJ, Luiz Gonzaga Martins Coelho, Eduardo Nicolau permeou quase todo o seu discurso com um trecho de um poema de Luís Vaz de Camões: “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades, muda-se o ser, muda-se a confiança. Todo mundo é composto de mudança, tomando sempre novas qualidades”, pregou.

    “Nesse momento de passagem, o comandante e a confiança mudam de rosto, mas a essência da instituição permanece e é renovada”, completou.

    Participaram presencialmente da cerimônia Luiz Gonzaga Coelho e o presidente da Ampem (Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão), Gilberto Câmara França Júnior.

    Virtualmente, o governador Flávio Dino (PCdoB) e o presidente do CNPG (Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União) e procurador-geral de justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen.

    Outras autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário das esferas federal, estadual e municipal, além de membros do Ministério Público brasileiro, também participaram virtualmente do evento.

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    Município de Imperatriz é acionado por descumprir medidas de prevenção na coleta de resíduos

    MPMA havia recomendado cuidados acerca de coleta domiciliar para prevenção do Covid-19

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública nesta segunda-feira, 6, contra o  Município de Imperatriz por descumprir medidas sanitárias na coleta de resíduos sólidos para prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).

    A ACP foi assinada pelo titular da Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira. O  Município não comprovou a adoção de providências quanto às orientações estabelecidas na Recomendação enviada pelo MPMA ainda no dia 21 de março.

    A Recomendação elenca diretrizes de prevenção e contenção ao vírus, orientando a continuidade do serviço de limpeza urbana segundo critérios de segurança e higiene, a suspensão da coleta seletiva e a separação do lixo de locais considerados de risco.

    Dentre outras medidas, o documento recomenda capacitação específica para os coletores de resíduos sólidos, entrega de materiais de proteção e higiene necessários aos que fazem a coleta, orientação às empresas e à população para realizarem o empacotamento do lixo em duplo saco resistente com duplo nó ou lacre.

    Em locais de grande circulação de pessoas, o empacotamento do lixo deve ser feito em sacos duplos vermelhos, também resistentes, com duplo nó ou lacre. Em casos de unidades hospitalares ou de domicílios em que há suspeitas ou casos confirmados pelo Covid-19, e quem lhe prestar assistência, o empacotamento também deve ser em saco duplo vermelho, com duplo nó ou lacre, com identificação de material de risco biológico.

    OMISSÃO DO MUNICÍPIO

    O membro do Ministério Público destacou a inércia do Poder Executivo quanto às medidas recomendadas. A respeito dos resíduos de unidades hospitalares e de casos confirmados e suspeitos, a única comprovação enviada foi a junção de recortes de notícias veiculadas em jornais da região. O que, segundo o promotor de justiça, não atende à complexidade das exigências necessárias à prevenção e contenção do Covid-19.

    Quanto aos resíduos sólidos de locais com elevada concentração de pessoas, como hotéis, rodoviária, dentre outros, a Secretaria de Infraestrutura informou ao Ministério Público que o Município repassou as orientações à empresa responsável pelo recolhimento destes resíduos. Para o promotor de justiça, o papel do ente municipal não é apenas informar, mas determinar e intervir nas regras de prevenção a serem adotadas nesse período crítico e de exceção.

    O Ministério Público fez uma diligência para verificar se os coletores de lixo tinham recebido alguma capacitação, equipamentos de proteção e materiais de higiene, como orienta a Recomendação.  Constatou-se que os trabalhadores não receberam treinamento específico ou equipamentos de proteção.

    Na inspeção, os coletores não usavam máscaras, alguns usavam luvas velhas e estragadas e outros usavam botas em péssimo estado. De acordo com relatos de alguns, o trabalho de coleta na época da pandemia continua como antes.

    O único cumprimento das orientações da Recomendação foi a suspensão da coleta seletiva. No entanto, o membro do MPMA ressalta que não há providências para garantir auxílio social temporário aos catadores de materiais recicláveis ou outra ajuda financeira em razão da paralisação do serviço.

    PEDIDOS

    O Ministério Público pede que a Justiça obrigue o Município, em caráter liminar, a fornecer um auxílio social temporário aos catadores de materiais recicláveis neste período de pandemia, independentemente de outros benefícios que venham a receber do Governo Federal, sob pena de multa diária a critério do juízo.

    O MPMA pediu também que o Município seja obrigado a providenciar, no prazo de 48 horas, a elaboração do plano de ações de emergência e contingência específico para o trato de resíduos sólidos normais e especiais de saúde, com execução imediata e definição das novas ações e posturas diante da crise do coronavírus.

    No plano a ser confeccionado, devem constar as ações preventivas com vistas a orientar, comunicar e dar suporte ao quadro de funcionários operacionais e administrativos da limpeza urbana e especial.

    Dentre as medidas, deve-se proceder à ampliação dos protocolos de higiene com distribuição de álcool em gel, sabonete líquido e intensificação da limpeza em áreas comuns, reforçar treinamento de fiscais e colaboradores, em prazo 48 horas, sob pena de multa judicial.

    Na ACP, o promotor também pediu que o Município e as empresas contratadas para a coleta de serviços resíduos sólidos e de saúde (Selix Ambiental e Ecoservice) orientem imediatamente a população, pelos meios disponíveis, acerca dos procedimentos corretos para o empacotamento dos resíduos.
    O documento requereu ainda que seja criada uma comissão municipal de gestão de resíduos em situação de pandemia por Coronovírus (Covid-19), no prazo 48 horas, composta por representantes do Município e sociedade civil. A comissão terá o intuito de articular ações para o fiel cumprimento da coleta de domicílios de pacientes em isolamento, locais de concentração de casos confirmados, garantia de funcionamento dos serviços mínimos de coleta e tratamento, além de outros assuntos específicos aos resíduos, sob pena de multa judicial

    “Nós recorremos à Justiça diante da necessidade de garantir a proteção da saúde pública, dos trabalhadores e de prevenir a disseminação da doença, decorrente da exposição a riscos de contaminação biológica no trato dos resíduos sólidos nos diversos ambientes”, destaca o promotor de justiça Jadilson Cirqueira.

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    SÃO LUÍS – MPMA e Procon emitem recomendação a instituições de ensino

    O Ministério Público do Maranhão, por meio da 10° Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís, e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon) emitiram nesta segunda-feira, 6, uma Recomendação Conjunta às instituições de ensino do estado.


    O documento, assinado pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti e pela presidente do Procon, Adaltina Queiroga, aborda o funcionamento das escolas, faculdades e cursos técnicos no período de suspensão das aulas presenciais como medida de prevenção ao novo coronavírus.

    Os berçários e escolas de educação infantil deverão negociar uma compensação futura ou desconto proporcional à economia de custos obtida em decorrência da suspensão das atividades. Já as empresas que atuam na educação básica (com exceção da educação infantil), têm três possibilidades para a manutenção dos serviços.

    A primeira delas, recomendada pelo MPMA e Procon, é que as aulas presenciais sejam realizadas em período posterior, com apresentação de um calendário de reposição no qual devem constar os dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto. Nesse caso, não é obrigatória a redução no valor da mensalidade, desde que garantida a prestação do serviço em outro momento.

    A segunda opção é a realização de aulas não presenciais, na modalidade Ensino a Distância (EaD), de acordo com a Resolução n° 94, de 26 de março de 2020, do Conselho Estadual de Educação.

    As escolas que adotarem esse sistema deverão realizar o abatimento proporcional das mensalidades de acordo com a redução de custos fixos que tenham ocorrido, como água, energia, internet, impressão, material de expediente e limpeza. Para isso, deverá ser apresentada aos contratantes uma atualização da planilha de custos das escolas.

    Também deverão ser asseguradas alternativas às plataformas de videoaulas aos alunos, como pen-drives, CDs/DVDs ou mídias impressas. Se for o caso, deverão ser disponibilizados equipamentos eletrônicos aos que não possuem. A Recomendação também ressalta que deve ser preservada a qualidade do ensino, que deve ser validada pelos órgãos competentes.

    A terceira possibilidade trazida pela Recomendação é a antecipação das férias escolares, com a devida apresentação de um calendário de reposição das aulas presenciais com dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto.

    Nos casos em que as instituições optem por essa medida, as mensalidades deverão continuar a ser pagas de forma integral. Ao final das férias, as escolas poderão optar pelo ensino a  distância, devendo para isso garantir o aprimoramento de suas ferramentas visando à manutenção da qualidade dos serviços educacionais.

    As escolas também devem criar canais de atendimento efetivos pelos quais os contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os alunos possam resolver questões pedagógicas.

    ENSINO SUPERIOR

    As instituições de ensino superior também poderão utilizar plataformas online de EaD, aplicativos e outras tecnologias, desde que obedecidos os componentes curriculares e seja estabelecida uma metodologia de apuração de frequência e manutenção da carga horária e dias letivos.

    Também deverão ser asseguradas alternativas aos estudantes que não podem acompanhar as aulas Ead. Nesse caso, caberá ao aluno a comunicação à instituição de ensino para que, juntos, busquem uma solução. Se for impossível a continuidade, deve-se garantir ao consumidor a possibilidade de cancelamento do contrato, com o reembolso das parcelas ainda não vencidas e eventualmente já pagas.

    Se detectada a redução dos custos fixos das instituições, deve haver o abatimento proporcional no valor das mensalidades, devendo ser considerado eventual investimento tecnológico.

    As instituições de ensino superior também receberam a recomendação de criar canais de atendimento nos quais os contratantes possam tratar de questões administrativas e financeiras e os alunos de questões pedagógicas.

    PROFISSIONALIZANTE

    Os cursos técnicos e profissionalizantes também poderão utilizar plataformas online, assegurando alternativas àqueles que não puderem utilizá-las. Em caso de redução de custos, deverá haver abatimento nas mensalidades e, se o serviço não for prestado ou prestado de forma insatisfatória, os interessados poderão fazer o trancamento do curso sem qualquer ônus.

    Em todos os casos, os prazos e formas de flexibilização, abatimentos ou reembolso deverão ser tratados diretamente entre contratantes e contratados. Contratos acessórios, como transporte escolar ou esportes, também deverão ser negociados diretamente, podendo haver a suspensão enquanto durar a paralisação dos serviços educacionais presenciais.

    Nas situações em que não houver acordo entre as partes, caberá ao Procon a orientação e formalização das denúncias para que seja instaurado processo administrativo.

    Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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    MPMA recomenda a líderes religiosos evitar aglomerações em igrejas e templos em Imperatriz

    Medida leva em consideração chegada da Semana Santa, em que fiéis procuram templos para praticar a fé em grupos

    O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação neste sábado, 4, solicitando que evitem aglomerações em igrejas, templos e outras associações religiosas em Imperatriz, como forma de prevenir e conter o contágio do novo coronavírus (Covid-19).

    O documento é assinado pela titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade Administrativa, em escala de plantão do Ministério Público no fim de semana, Nahyma Ribeiro Abas.

    A Recomendação foi enviada a líderes religiosos, representantes de congregações e outras associações com finalidade religiosa, bem como aos demais responsáveis por Igrejas e Templos do Município de Imperatriz.

    De acordo com a promotora de justiça, as orientações visam manter as medidas de isolamento social e assim prevenir a propagação da COVID-19, já que não há certeza sobre a forma de transmissão do vírus. A Recomendação segue as normas do art. 1º, I, do Decreto Estadual nº 35.677 e da Organização Mundial de Saúde.

    O documento ministerial disciplina a suspensão de atividades que provoquem aglomeração de pessoas, independentemente da quantidade, tais como cultos, reuniões e/ou celebrações religiosas, mesmo em condições que prevejam cautelas de distanciamento entre fiéis e/ou de circulação do ar.

    A Recomendação também expressa a possibilidade de abertura de templos para fins de atendimento e orientação espiritual e social, de forma individual, bem como de manifestações religiosas e individuais, caso seja necessário, na forma prevista no Decreto Presidencial nº 10.282/2020.

    A representante do Ministério Público, no entanto, ressalta que os atendimentos individuais devem, preferencialmente, ser realizados por meio de plataformas digitais. A medida pretende prevenir a reunião de pessoas e o possível contágio e disseminação do novo coronavírus.

    Nahyma Ribeiro Abas chama atenção para que os líderes religiosos abstenham-se de adotar qualquer estímulo que não esteja de acordo com as orientações do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde.

    “Considerando a chegada da Semana Santa, que atrai fiéis de diferentes igrejas e religiões para manifestações de natureza religiosa em templos de todo o país, sobretudo durante cultos, celebrações e rituais, se faz necessário reforçar o isolamento social e a suspensão de atividades que possam ocasionar aglomeração de pessoas, evitando assim o contágio pelo novo coronavírus”, destaca a promotora de justiça Nahyma Ribero Abas.

    As igrejas têm o prazo de 48 horas para responder ao Ministério Público informando sobre as providências adotadas sobre as medidas da Recomendação.

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    Ministério Público requer informações ao Município de São Luís sobre interrupção de vacinação

    Para instruir o procedimento administrativo aberto para apurar a interrupção temporária da Campanha de Vacinação contra a Gripe (Influenza – H1N1) no Município de São Luís, o Ministério Público do Maranhão requisitou, em 24 de março, informações à Secretaria Municipal de Saúde (Semus) sobre a suspensão, especialmente sobre a falta de imunização da população idosa. O prazo dado para o encaminhamento das respostas foi de 48 horas.

    A campanha de vacinação foi interrompida em razão do término do estoque das doses da vacina, depois da abertura no dia 23 de março.

    Assinaram o documento os promotores de justiça José Augusto Cutrim Gomes (1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís) e Eliane da Costa Azor (2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís).

    No documento, o MPMA solicitou as seguintes informações: a quantidade de vacinas solicitadas; se o número era suficiente; a quantidade recebida pela Semus; o motivo de ter faltado doses para a população idosa; a qualificação das pessoas responsáveis pelo planejamento e controle; a razão de a campanha ter se concentrado nas Unidades Básicas de Saúde (estabelecimento com pequeno espaço físico); se havia profissionais suficientes para a demanda.

    Também foi pedido dados a respeito da quantidade de idosos que estavam previstos para serem vacinados; a razão de terem informado haver quantidade suficiente de vacinas; se o responsável do suposto erro foi o Município ou a União; o cronograma, o planejamento, o inventário do quantitativo de doses recebidas do Ministério da Saúde e encaminhadas às Unidades de Saúde; a previsão do novo período da campanha e as medidas adotadas para a prevenção contra o contágio e a disseminação do coronavírus (Covid-19) durante a campanha.

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    Justiça Federal determina cumprimento de sentença que obriga instalação de novos leitos em Imperatriz

    Condenação obriga Município, Estado e União a ofertar leitos de UTI de acordo com demanda do novo coronavírus

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça Federal decidiu nesta quarta-feira, 25, pelo cumprimento provisório de sentença que condenou a União, o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz a ampliarem a quantidade de leitos de UTI nos hospitais públicos.

    A decisão, assinada pelo juiz federal Jorge Alberto Araújo de Araújo, é resultado de petição interposta pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto, na segunda-feira, 23, referente à decisão judicial proferida ainda em 2010.

    O promotor de justiça requereu em caráter de urgência o cumprimento da sentença como medida de prevenção e contenção ao novo Coronavírus (Covid-19), para que os leitos de UTI possam ser ofertados em número adequado na Macrorregião de Imperatriz.

    Conforme o último levantamento feito pela Promotoria da Saúde, atualmente em Imperatriz, existem 77 leitos de UTI adultos e pediátricos, além de outros 40 leitos de UTI Neonatal, para pacientes do SUS, sem contar com os 10 novos leitos informados pelo Estado do Maranhão, relativos à demanda do novo Coronavírus.

    SENTENÇA DE 2010

    A sentença de 1º grau é resultado de Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz, em conjunto com o Ministério Público Federal. A decisão condenou os réus, solidariamente, à obrigação de ampliar a quantidade de leitos de UTI nos hospitais públicos de Imperatriz, em número suficiente.

    Ainda de acordo com os termos da sentença proferida em 2010, os leitos de UTI devem ser ofertados mediante apresentação de projeto compatível com a real demanda do serviço verificada no Município, com a efetiva aquisição e operacionalização dos equipamentos necessários à consecução da decisão.

    ADEQUAÇÃO À CRISE DO COVID-19

    Para pedir o cumprimento imediato da sentença, o promotor de justiça Newton Bello alertou sobre a iminente chegada da crise do novo Coronavírus na Macrorregião de Imperatriz. Na decisão, a Justiça concordou com a obrigação de manter leitos de UTI suficientes para atender situação da pandemia.

    O documento chama a atenção para as peculiaridades do novo Coronavírus (Covid-19), nos termos das orientações da Organização Mundial de Saúde, e diz que se não forem tomadas as providências necessárias certamente haverá a indisponibilidade de leitos de UTI suficientes para o atendimento de pacientes infectados com a doença, especialmente pessoas idosas.

    “Infelizmente, a pandemia do novo Coronavírus também atingiu o Brasil, tendo casos já confirmados no Estado do Maranhão, sendo iminente a sua chegada na Macrorregião de Saúde de Imperatriz. Por esta razão se faz necessária a tomada de urgentes providências por autoridades públicas diversas, a fim de se tentar amenizar a situação da forma mais eficaz possível”, ressalta o membro do Ministério Público.

    RECOMENDAÇÕES

    O promotor de justiça relata que já havia expedido Recomendação ao Estado do Maranhão para que fosse providenciado o aumento do número de leitos. A Secretaria de Estado da Saúde, por sua vez, informou que já havia procedido à instalação de mais 10 leitos de UTI exclusivos para a demanda do novo Coronavírus.

    Porém, para o representante do Ministério Público, o Município de Imperatriz e a União também devem ser obrigados neste momento a providenciarem a instalação de novos leitos de UTI no Município, tendo em vista a crise do Coronavírus, o cumprimento de decisão federal e em observância à responsabilidade solidária dos entes, prevista na Constituição Federal.

    O promotor reforça que os novos leitos de UTI deverão ser utilizados especificamente para pacientes graves infectados pelo novo Coronavírus. “A implementação pode ser feita por meio de contratação de leitos com a iniciativa privada ou com a instalação de leitos nas próprias unidades de saúde já existentes, em anexos especialmente criados para tal fim, a exemplo do que já foi feito em São Luís e em muitas outras localidades do Brasil e do mundo”, orientou.

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    Covid -19: Mulher no interior do Maranhão desobedece ordens para isolamento domiciliar

    Um senhor foi notificado como suspeito por novo coronavírus e orientado, junto com a esposa, a fazer o isolamento domiciliar. Ocorre, porém, que a mulher dele de nome Delma Soares Guimarães não vem cumprindo o combinado e desfrutando do convívio social entre as pessoas, correndo risco de contribuir para a proliferação do Covid-19, caso seu resultado seja positivo. 

    O Ministério Público de Porto Franco entrou na Justiça com um pedido de cumprimento de ordem legal. A juíza Alessandra Lima Silva determinou que a esposa fique, assim, como o marido, confinada na sua residência, sob pena de pagamento de multa da ordem de R$ 5 mil mensais. Confira abaixo a ordem judicial:



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    Complexo turístico de Carolina é condenado por venda casada a pedido do MPMA

    Com base em uma Ação de Obrigação de Fazer proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em medida liminar, que o Complexo Turístico Pedra Caída – Pipes deixe de condicionar o acesso às cachoeiras situadas em seu território ao pagamento de ingresso às áreas de lazer do complexo, como piscinas e restaurantes.

    Os consumidores deverão ter garantido o direito de optar por um ou outro serviço de forma individualizada. A empresa também deverá fazer ampla divulgação das medidas em seu site, por meio de placas informativas, cartazes, panfletos e outros meios.

    As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Há, ainda, a possibilidade de que a empresa e Pedro Iram Pereira do Espírito Santo (também alvo da Ação) sejam responsabilizados por crime de desobediência.

    A Promotoria de Justiça de Carolina ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer após tentar a resolução do problema de dupla cobrança de tarifas de forma administrativa, com recusa por parte da empresa.

    No entendimento do promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, ao condicionar a visita às cachoeiras do Santuário, Garrote, Caverna e Capelão à compra de ingressos para as áreas de lazer do complexo turístico, a empresa estaria praticando a chamada “venda casada”, considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

    O membro do Ministério Público ressalta que, embora a propriedade dos bens seja privada, as riquezas ambientais são de natureza difusa, existindo previsão constitucional à limitação da propriedade privada.

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    MPMA pede bloqueio de mais de R$ 10 milhões do Fundef em Porto Rico do Maranhão

    Com o objetivo de assegurar a aplicação integral de R$ 10.407.519,57 repassados pela União ao Município de Porto Rico do Maranhão para uso integral na educação municipal, o Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública, em 2 de março, pedindo o bloqueio dos recursos.

    O dinheiro é oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

    O promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires requereu ao Poder Judiciário que determine a indisponibilidade do dinheiro até que o Município apresente um plano de aplicação exclusivamente nas ações e serviços da educação. Também foi solicitada a criação de uma conta bancária específica para a movimentação financeira, permitindo maior fiscalização dos recursos.

    IMPASSE

    Em dezembro de 2019, o MPMA emitiu Recomendação ao presidente da Câmara Municipal e a todos os vereadores de Porto Rico para suspenderem imediatamente a tramitação do Projeto de Lei nº 1/2019, que previa a utilização de recursos do Fundef para pagamento de professores com recursos dos precatórios.

    Foi recomendado, ainda, aos parlamentares municipais que não deliberassem e não aprovassem nenhum projeto de lei para pagamento de professores com recursos dos precatórios. À prefeita, foi recomendado o veto ao projeto, com base na inconstitucionalidade formal e material do mesmo.

    Sem considerar a Recomendação ministerial, os parlamentares aprovaram o projeto de lei que foi vetado integralmente pela prefeita. Entretanto, em 7 de janeiro deste ano, os vereadores derrubaram o veto e publicaram a Lei nº 247/2020, em 13 de janeiro de 2020.

    “A referida lei contém vícios de natureza formal, tanto pela impossibilidade dos Municípios legislarem sobre financiamento da educação, matéria de competência exclusiva da União, como pelo vício de iniciativa, não cabendo aos membros do Poder Legislativo iniciarem projetos de lei com obrigações de natureza financeira para os chefes do Poder Executivo”, afirmou, na ação, Thiago Costa Pires.

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    Ministério Público ingressa com Ação por improbidade contra prefeita no Maranhão

    Funcionário público e duas empresas também são acusados de ilegalidade em licitação

    O Ministério Público do Maranhão ingressou no último dia 28 de fevereiro com Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra a prefeita de Sucupira do Riachão, Gilzânia Ribeiro Azevedo, o funcionário público José Warlen Barbosa e duas empresas prestadoras de serviço.

    A ação, ajuizada pelo promotor de justiça de São João dos Patos, Renato Ighor Viturino Aragão, foi motivada por irregularidades encontradas em processos de licitação realizados pela prefeitura para contratação de obras de saneamento, pavimentação de ruas e reforma de uma praça em Sucupira do Riachão. O município é termo judiciário da Comarca de São João dos Patos.

    Em 2014, o MPMA teve conhecimento de que a Prefeitura de Sucupira do Riachão firmou dois convênios com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), com o objetivo de promover a implantação do saneamento ambiental, de realizar serviços de pavimentação de vias urbanas e a reforma da Praça São Benedito. A documentação apresentada pelo município indica que a prefeita autorizou a abertura de procedimentos licitatórios nesse ano de 2014.

    Saíram vencedoras do processo de licitação as empresas Prest Serv Construções LTDA e S.C. Construções LTDA. O primeiro convênio, no valor de R$ 630.000,00, previa que o saneamento ambiental e a pavimentação das ruas seriam realizados com recursos do Governo do Estado e do Município. E o segundo, que tratava da reforma da praça, também em parceria entre os governos estadual e municipal, tinha custos no valor de R$ 262.500,00.

    Em parecer da assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram apontadas irregularidades nos processos licitatórios, especialmente em relação à ausência dos projetos básico e executivo da obra; não houve a ampla divulgação do processo; ausências de comprovante de empenho, de pareceres técnicos e jurídicos sobre a licitação, documentos da empresa vencedora, bem como de publicação resumida do instrumento do contrato. “Esses fatos levam à conclusão de que se trataram de licitações irregulares, com parca publicidade, que impossibilitaram um maior conhecimento dos certames por pretensos interessados e, consequentemente, uma melhor proposta de contrato para a administração pública”, comentou o promotor de justiça Renato Viturino Aragão.

    A Secid declarou que a prefeitura recebeu R$ 180.000,00 para dar início à pavimentação das vias urbanas e R$ 175.000,00 para iniciar a reforma da Praça São Benedito.

    ENDEREÇOS DAS EMPRESAS

    Durante as investigações, o Ministério Público constatou que os endereços indicados como sedes das empresas são apenas residências comuns, onde não foi observado nenhum tipo de comercialização, presença de equipamentos e máquinas.

    O pregoeiro do Município de Sucupira do Riachão, José Warlen Barbosa da Silva, homologou o resultado das licitações, que ainda foi avalizado pela assessoria jurídica da Prefeitura e, em seguida, os contratos com as empresas foram assinados pela prefeita Gilzânia Ribeiro.

    PEDIDOS

    Ao final da ação, o Ministério Público requer a condenação da prefeita Gilzânia Ribeiro, do pregoeiro José Warlen e das duas empresas prestadoras de serviço, com aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre as quais estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três ou cinco anos.

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