MP denuncia fraude de processo licitatório em Paço do Lumiar

    O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, ofereceu Denúncia contra cinco envolvidos em fraude em processo de licitação. Realizada em 2011, a contratação da empresa Sangar Construções Ltda para prestação de serviço de pavimentação da Estrada do Sítio Grande, em Paço do Lumiar, ocorreu de forma ilegal.

    Os denunciados pela manifestação ministerial, subscrita pela promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, são o engenheiro civil, Ronnie Santos Ribeiro; o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Cinéas de Castro Santos Filho; o ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão, Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Helder Texeira Oliveira; e a administradora da empresa Sangar Construções Ltda, Maria Helena da Silva Moreira.

    Durante as investigações do MPMA, foram verificadas a ausência de publicação do edital de licitação em jornal de grande circulação e na internet e a não realização de pesquisa de preços no mercado. Tais irregularidades caracterizam a quebra dos princípios de publicidade, legalidade, moralidade e economicidade, além de evidenciar o mau uso do dinheiro público.

    Conforme laudo de vistoria da obra solicitada, realizado por peritos do Instituto de Criminalística (Icrim), o serviço não foi executado como previsto no contrato entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a empresa. Embora tenha sido pago quase todo o valor do contrato, parte da obra não foi executada ou foi executada com qualidade inferior ao acordado.

    Diante dos fatos, a Denúncia foi embasada no artigo 90 da Lei 8.666/93, que estabelece que, em caso de condenação, seja penalizado aquele que frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem para si ou para outrem.

    Responsabilidade dos denunciados

    Ronnie Santos Ribeiro, então chefe de obras e saneamento da Sinfra, atestou a execução dos serviços e subscreveu os certificados de medição dos serviços realizados.

    Thiago Rosa da Cunha Santos, secretário Municipal de Orçamento e Gestão, à época, homologou o processo licitatório, assinou o contrato celebrado entre a empresa e o Município de Paço do Lumiar e autorizou os pagamentos efetuados.

    Cinéas de Castro Santos Filho, na qualidade de secretário Municipal de Infraestrutura, solicitou a realização de procedimento licitatório para contratação do serviço de pavimentação asfáltica na Estrada do Sítio Grande, assinou o contrato com a empresa e encaminhou as medições dos serviços para pagamento.

    Helder Teixeira Oliveira, na qualidade de presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, contribuiu para a ocorrência da fraude no processo licitatório, que resultou em prejuízo ao erário e favorecimento da empresa licitante.

    Maria Helena da Silva Moreira, sócia e administradora da empresa, figurou como beneficiária.

    As informações são do MPMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Justiça revoga prisão de médico boliviano que fez aborto em amante

    Médico Guillermo QuirogaMédico Guillermo Quiroga

    A Justiça revogou a prisão do médico ortopedista Guillermo Quiroga Cuéllar. Ele foi indiciado em inquérito policial, sob acusação de ter forçado a auxiliar de Administração, lotada no Hospital Geral de Timbiras, Rejane da Silva Rodrigues, de 29 anos, a praticar um aborto no último dia 4. (Reveja o caso)

    Rejane, que disse ter um relacionamento extraconjugal com o ortopedista boliviano há um ano e meio, fez graves acusações ao médico. Ela contou à policia em seu depoimento que estava grávida de dois meses e o nascimento da criança não era aceito pelo amante, que a forçou a praticar o crime.

    O médico foi preso pela Polícia Civil por crimes como cárcere privado, ameaça e aborto tentado sem consentimento da gestante. Ele foi detido numa clínica médica de sua propriedade, localizada no centro do município de Codó.

    A prisão de Guillermo Quiroga foi revogada pelo juiz Marcelino Chaves Everton do Tribunal de Justiça do Maranhão nesta quarta-feira (26).

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MP exige que prefeita de Açailândia regularize serviços do Samu; as três ambulâncias estão paradas!

    As três ambulâncias estão sem funcionarAs três ambulâncias estão sem funcionar

    O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Açailândia, ingressou, na última quinta-feira, 20, com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Liminar para que seja regularizada, com urgência, a situação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no município.

    De acordo com recorrentes notícias levadas às promotorias, apesar de contar com três ambulâncias, o Samu de Açailândia não tem nenhuma unidade em funcionamento. Quando estão funcionando corretamente, o Samu realiza cerca de 400 atendimentos por mês. A cidade tem, atualmente, quase 110 mil habitantes.

    Além da falta de material básico para atendimento e de equipamentos de proteção individual e alimentação precária para os membros das equipes do Samu, trabalhadores comunicaram de maneira informal, por temerem represálias, uma série de outras deficiências por parte da administração da prefeita Gleide Santos.

    Prefeita de Açailândia Gleide Lima SantosPrefeita de Açailândia Gleide Lima Santos

    Casos de nepotismo também vieram á tona, tendo inclusive o filho da prefeita, Denilson Lima Santos Gigante, um cargo na prefeitura.

    Diante das denúncias, as promotoras de justiça Glauce Mara Lima Malheiros e Samira Mercês dos Santos constataram pessoalmente as irregularidades. Além disso, foram enviados ofícios, por duas vezes, ao secretário Municipal de Saúde, requisitando informações a respeito dos problemas, mas não houve qualquer resposta.

    De acordo com a Portaria n° 1010/2012/GM do Ministério da Saúde, as despesas com o custeio do Samu são de responsabilidade compartilhada entre União (50%), Estado (25%) e Município (25%). Atualmente, a União repassa a Açailândia R$ 83.550 por mês. “Até que se prove o contrário, a situação de falta de ambulância não diz respeito à falta de recursos financeiros, posto que o repasse da União está provado, não se tendo notícia do repasse estadual, posto que diante da falta deste, caberia ao Município adotar as providências judiciais cabíveis para garantir o repasse”, afirmam, na ação, as promotoras.

    Na ACP, o Ministério Público requer que a Justiça determine que a situação de falta de ambulâncias em Açailândia seja regularizada no prazo máximo de 24 horas. As outras deficiências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência deverão ser sanadas em até 30 dias. Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a determinação de multa diária a ser paga pessoalmente pela prefeita e pelo secretário Municipal de Saúde de Açailândia.

    Editado, com  informações  do MPMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MP pede declaração de suspeição contra desembargador que suspendeu intervenção

    Suspeição é contra o desembargador Ricardo DuailibeSuspeição é contra o desembargador Ricardo Duailibe

    A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís ingressou, com uma Exceção de Suspeição contra o desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. Como relator, o desembargador suspendeu, em decisão monocrática, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a nomeação de interventor para deflagrar o processo de licitação das linhas de transporte público da capital.

    No documento, a promotora de justiça Lítia Cavalcanti afirma que o desembargador foi advogado da Empresa São Benedito Ltda., associada ao Sindicato das Empresas de Transportes de São Luís (SET). O Sindicato foi um dos pactuantes dos vários Termos de Ajustamento de Conduta celebrados na Ação Civil Pública que trata da questão dos transportes em São Luís.

    No entendimento da promotora, como o SET atua como substituto processual das empresas de transporte afiliadas, a São Benedito tem seus interesses diretamente afetados pelo resultado da ação.

    Na Exceção de Suspeição, o Ministério Público requer que o próprio relator reconheça a sua suspeição, anulando a decisão proferida e redistribuindo o processo. Caso isso não ocorra, pede-se que a questão seja encaminhada à vice-presidente do Tribunal de Justiça e que o Pleno do órgão declare a suspeição de Ricardo Duailibe, anulando os atos proferidos por ele nos autos da Reclamação n° 54394/2014.

    As informações são do MPMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    TJ nega habeas corpus a acusado de ataque a ônibus que matou Ana Clara

    Ismael Caldas de Sousa, um dos acusados de participação em incêndio de ônibus em São Luís – tendo como umas das vítimas fatais a menina Ana Clara, de 6 anos – teve pedido de habeas corpus negado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA). O crime ocorreu em 3 de janeiro deste ano, na Vila Sarney.

    No pedido de habeas corpus a defesa de Ismael Caldas, conhecido como “Piranha”, alegou excesso de prazo para oferecimento da denúncia e falta de justa causa na prisão, por inexistir os requisitos e fundamentos da preventiva.

    Apontou também a inexistência de elementos que comprovem o envolvimento do réu nos crimes, afirmando que o indiciado não faz parte do “Bonde dos 40”, facção criminosa acusada de provocar incêndios de ônibus na capital.

    O processo teve como relator o desembargador José Joaquim Figueiredo, que entendeu não haver excesso de prazo pela complexidade da causa – vários réus, necessidade de diligências e renovações destas ou qualquer outro relevante motivo que justifique uma demanda maior de tempo.

    Para o desembargador, somente caracteriza constrangimento ilegal quando a demora é injustificada, fato que, no caso em questão, não se apresenta. Quanto à negativa de autoria, o magistrado frisou que, pela via estreita do habeas corpus, não merece conhecimento porque demandaria revolvimento de material probatório.

    A não concessão do habeas corpus foi justificada também pela alta periculosidade comprovada de Ismael Sousa, que supostamente pertenceria a um grupo de criminosos submetidos à constrição provisória e muitos com prisão por outros crimes.

    Os desembargadores Benedito Belo (presidente da Câmara) e José Bernardo acompanharam o voto do relator.

    As informações são do TJMA

    Reveja todos os detalhes e as imagens do ataque aqui.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Anatel e operadoras de celulares são acionadas pelo MPF por maus serviços

    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra as operadoras de telefonia móvel Claro, Tim, Oi e Vivo pela má prestação de serviços no Maranhão e também contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por falhar em fiscalizar os serviços.

    O MPF-MA quer garantir a proteção efetiva dos direitos dos consumidores maranhenses, com base no Código de Defesa do Consumidor, para que as operadoras sejam obrigadas a prestarem serviços adequados, eficientes e contínuos aos seus usuários.

    Devido ao dano regional, a ação foi proposta pela procuradora da República Talita de Oliveira (atua no 1º Ofício Cível na PR/MA), juntamente com os procuradores que atuam nas procuradorias nos municípios de Balsas, Marcelo Santos Correa; de Caxias, André Estima de Souza Leite e Anselmo Santos Cunha; e de Imperatriz, Guilherme Garcia Virgílio e Pedro Melo Pouchaim Ribeiro.

    As principais reclamações dos usuários, com relação aos serviços prestados pelas operadoras, são a falha e/ou ausência de sinal e também a queda de comunicação das chamadas, sendo observada também a omissão da Anatel na fiscalização e na adoção de medidas para a correção das irregularidades constatadas nos serviços de telefonia móvel pessoal.

    Na ação, o MPF-MA pede a interrupção das operadoras em comercializar novas assinaturas e novas linhas, até comprovarem a instalação dos equipamentos para ampliação de telefonia móvel no Maranhão. Caso haja descumprimento da liminar as operadoras deverão pagar multa diária no valor de 100 mil.

    É pedido, ainda, a obrigação da Anatel em supervisionar o cumprimento das medidas impostas às operadoras por meio de um relatório trimestral. Caso haja descumprimento, deverá ser pago multa diária de 100 mil reais.

    Fonte: Ministério Público Federal no Maranhão

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    TJMA determina intervenção no município de Cantanhede

    Prefeito de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, conhecido como 'Kabão', permanece no cargoPrefeito de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, conhecido como ‘Kabão’, permanece no cargo

    Em sessão das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), os desembargadores decidiram pela intervenção do Estado no município de Cantanhede, em razão de descumprimento de ordem judicial, mas sem afastamento do prefeito José Martinho dos Santos do cargo. O interventor a ser nomeado pela governadora do Estado terá o objetivo específico de reintegrar uma servidora ao seu cargo, ato descumprido pela administração municipal.

    A sessão foi a primeira do desembargador José de Ribamar Castro no cargo. O novo membro do TJMA agradeceu à saudação de boas-vindas feita pelo presidente das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, desembargador Jorge Rachid, e elogiou os colegas da Corte. “Eu tenho a impressão que vou aprender muito mais, já que chego aqui como aprendiz”, disse Castro.

    A relatora da representação contra o município de Cantanhede, desembargadora Angela Salazar, teve o mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral da Justiça, pela procedência da intervenção, tendo sido acompanhada no voto pelos demais magistrados.

    Angela Salazar citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJMA, que demonstram o cabimento da intervenção em situações análogas.

    A representação formulada pelo Juízo da comarca de Cantanhede se baseou no descumprimento da decisão que concedeu tutela antecipada, em mandado de segurança, determinando a reintegração imediata da servidora ao cargo de auxiliar de biblioteca.

    Ao consultar o sistema de acompanhamento processual do Tribunal, a relatora verificou não haver notícia, na sentença, de que a decisão tenha sido cumprida, o que, segundo ela, configurou o nítido desrespeito do representado para com o Poder Judiciário.

    A desembargadora determinou ainda que a decisão seja comunicada à governadora do Estado, para que baixe o decreto interventivo correspondente, nos termos do artigo 64, inciso VI, da Constituição Estadual. (Processo nº 425802013)

    As informações são do TJMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MP interpõe recurso contra decisão que suspendeu intervenção na SMTT

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, interpôs Agravo Regimental contra Decisão que deferiu pedido liminar da Procuradoria Geral do Município (PGM) de São Luís, suspendendo a deflagração de processo licitatório do sistema de transporte público.

    No Agravo interposto, a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, argumenta que a Ação Civil Pública movida pelo MPMA não tratou de pedido de intervenção do Estado no Município, nos moldes previstos na Constituição Estadual, conforme foi alegado pela Procuradoria Geral de Município.

    Para a procuradora-geral, a ação do MPMA requereu a efetivação de cumprimento de tutela específica, prevista no artigo 461, parágrafo 5º, do Código Civil, no qual está previsto que o juiz pode adotar as providências necessárias para fazer valer a determinação judicial. Portanto, o Ministério Público pediu o cumprimento de ordem judicial de obrigação de fazer imposta ao Município, porque este tem o dever legal de realizar a licitação, mas, há tempos, vem descumprindo esta obrigação. “A PGM altera a correta interpretação dos fatos, induzindo o julgador a erro, visando a mais uma vez elidir-se de sua obrigação crucial de realizar o certame licitatório determinado. Ao sustentar tais teses, age com litigância de má-fé”, afirmou.

    Regina Rocha argumenta, ainda, que o pedido do MPMA contido na ação não visa a fazer ingerências em possíveis políticas públicas no sistema de transporte da capital, mas regularizar um serviço bastante lesionado, que fere o direito dos usuários, em razão da omissão do executivo Municipal.

    Com o Agravo Regimental, o MPMA objetiva fazer valer a decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Dias Filho, que acolheu o pedido formulado, em 21 de outubro, pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti. “O que se pretende é obrigar o município em uma situação emergencial e concreta, e diante de várias oportunidades que lhe foi dada desde 2011, a regularizar o serviço e a colocar à disposição da sociedade uma estrutura mínima que permita o atendimento regular dos consumidores, uma vez que as condições de atendimento atuais são caóticas”, afirmou a procuradora, no Agravo.

    Entenda o caso

    Com a decisão favorável ao Município, proferida no dia 17 de novembro, ficou suspensa a determinação de nomeação do advogado Anthony Boden, que conduziria o processo licitatório no âmbito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

    A PGM obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça, alegando que o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, que deferiu parcialmente o pedido do MPMA, ofenderia a competência do Tribunal de Justiça do Estado para julgar casos de intervenção no município. O desembargador relator acolheu ainda tese de que, nesse caso, a Promotoria do Consumidor também seria incompetente para solicitar intervenção no município de São Luís.

    A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor questionou o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 pelo Município de São Luís, no qual assumiu compromisso de realizar licitação, no prazo de 180 dias, no sistema de transporte público da capital, além de contratar empresa especializada na identificação biométrica de passageiros.

    Entre junho de 2012 e setembro de 2013, o TAC foi aditivado por três vezes, concedendo novos prazos para o cumprimento do acordo. Em junho deste ano, a Justiça determinou o cumprimento do TAC e concedeu prazo de 90 dias para a efetivação das medidas. “Mesmo diante da extensão dos prazos, o Município de São Luís não adotou as medidas necessárias para cumprir o acordo. Dessa forma, os consumidores foram prejudicados”, destacou a promotora de justiça Lítia Cavalcanti.

    As informações são do MPMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Presídio São Luís 3 será inspecionado nesta sexta

    O juiz titular da 2ª Vara de Execuções Penais, Fernando Mendonça, vai realizar, nesta sexta-feira (21), uma inspeção na nova unidade prisional da capital, o presídio São Luís 3. A vistoria vai acontecer a partir das 8h30min e contará com a presença de representantes de órgãos públicos e entidades representativas. A finalidade é verificar a aplicação das rotinas carcerárias, as condições estruturais e realizar conversas com presos em regime provisório.

    De acordo com o juiz, a atividade faz parte das competências da unidade judicial. Ele destaca que o Poder Judiciário do Maranhão tem contribuído de forma positiva para a melhoria da gestão prisional. “Ao longo dos últimos anos o Judiciário maranhense se organizou para realizar na esfera da execução penal a boa performance que hoje ostenta no cenário nacional, inclusive exportando boa práticas para outros estados, a exemplo da unidade de monitoramento”, afirma.

    Fernando Mendonça ainda destaca que a fiscalização permite melhor acompanhamento dos trabalhos, bem como aferir se o mesmo acontece de acordo com as normas vigentes. “É importante essa visita aos presídios periodicamente para que se verifique se realmente as disposições que a Lei de Execuções Penais impõe aos órgãos administrativos estão sendo cumpridas na sua integralidade”, explica.

    De acordo com o magistrado, além da Unidade de Monitoramento Carcerário do TJMA e da Secretaria de Administração Penitenciária, devem participar da inspeção o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Conselho Penitenciário, o Conselho da Comunidade, o Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e representantes do Observatório da Violência.

    As informações são do TJMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Ex-prefeito de Grajaú terá que devolver R$ 3,7 milhões aos cofres públicos

    Mercial Lima de Arruda, ex-prefeito do município de GrajaúMercial Lima de Arruda, ex-prefeito do município de Grajaú

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, (19), desaprovou a prestação de contas apresentada por Mercial Lima de Arruda, ex-prefeito do município de Grajaú, relativa ao exercício financeiro de 2009.

    A decisão da Corte de Contas estabelece também que o ex-prefeito devolva aos cofres do município a quantia de R$ 3.780.429,11, além do pagamento de multas que totalizam R$ 404.442,00.

    Entre as principais irregularidades detectadas pelos auditores do TCE na prestação de contas de Mercial Arruda estão: ausência de notas fiscais para comprovação de despesas; irregularidades em processos licitatórios pagamento de fornecedores em desacordo com a legislação vigente; não recolhimento do ISS no valor de R$ 1.639.639,54; irregularidades na execução de obras e serviços de engenharia no valor total de R$ 962.963,26; concessão de subvenções, auxílios e contribuições sem amparo legal e não recolhimento junto ao INSS das contribuições previdenciárias.

    O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

    Outras contas desaprovadas

    Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Adalberto do Nascimento Rodrigues (Belágua/2009); Antonio Sampaio Rodrigues da Costa (Matões do Norte/2005), com débito de R$ 342.959,00 e multas de R$ 121.113,00; Francisco Emiliano Ribeiro de Meneses (João Lisboa/2010); Francisco Evandro F. Costa Mourão (Buriti/2010), com débito de R$ 1.311.876,52 e multas de R$ 234.081,00; José Francisco Costa de Oliveira (Maracaçumé/2010), com multas de R$ 88.800,00; Marcos Robert Silva Costa (Matinha/2007), com débito de R$ 552.144,51 e multas de R$ 164.424,00 e Manoel Edivan Oliveira da Costa (Marajá do Sena/2012), com multa de R$ 5.000,00.

    Tiveram suas contas aprovadas com ressalvas Joaquim Umbelino Ribeiro (Turiaçu/2006), com multas de R$ 20.000,00; Raimundo Nonato da Silva Pessoa (Timbiras/2009) e Tanclêdo Lima Araújo (Paulo Ramos/2009).

    Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares contas de Maria de Fátima Sousa Fernandes (Fortaleza dos Nogueiras/2009), com débito de R$ 20.604,00 e multas de R$ 32.294,00; Renato Luiz Ribeiro Oliveira (Anapurus/2009), com débito de R$ 72.936,00 e multas de R$ 23.693,00 e Renato Luiz Ribeiro Oliveira (Anapurus/2010), com débito de R$ 191.154,39 e multas de R$ 33.987,00.

    As informações são do TCE-MA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Prefeita e vice de Itinga permanecem com mandatos cassados pela Justiça Eleitoral

    Francisco Bosco do Nascimento, vice-prefeito e Luzivete Botelho da Silva, prefeita de Itinga Francisco Bosco do Nascimento, vice-prefeito e Luzivete Botelho da Silva, prefeita de Itinga

    Luzivete Botelho da Silva e Francisco Bosco do Nascimento, reeleitos prefeito e vice de Itinga do Maranhão nas eleições 2012 permanecem com seus diplomas cassados, o que os tornam inelegíveis por 8 anos.

    A decisão proferida pelo juízo da 98ª zona eleitoral (Açailândia) em dezembro de 2013 foi confirmada na manhã desta quinta-feira, 20 de novembro, pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral maranhense.

    De acordo com o julgamento, ambos foram condenados a perder seus cargos e ficar inelegíveis por praticarem revisão de servidores da saúde e educação em período vedado, o que configurou abuso de poder econômico e político.

    Em sua defesa, eles argumentaram que a revisão não contrariou a Resolução n.º 23.370/TSE, pois o referido aumento vem sendo implementado desde 2009, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738/2008; e que não foi demonstrado qualquer abuso de poder político ou econômico ou que o benefício teria sido concedido com fim eleitoreiro.

    No entanto, como ponderado pelo juízo de base, apesar de não caracterizarem conduta vedada, os fatos narrados configuram abuso de poder político e econômico, afinal, o conjunto de servidores de saúde e educação constituem grande parcela dos funcionários do município e o aumento concedido pode influir decisivamente na normalidade e legitimidade do pleito eleitoral.

    “Para a caracterização do presente ilícito eleitoral não há necessidade de investigar o elemento subjetivo que motivou a prática do ato, bastando a demonstração de sua existência e de seu resultado lesivo ao processo democrático, caracterizado pela possibilidade da decisiva influência na tomada de decisão por parte dos eleitores, que na circunscrição do pleito confundem-se com grande parcela dos servidores efetivos do município, beneficiados diretamente com a concessão de aumento do seu poder de compra, além do efeito multiplicador de tal conduta sobre a vontade de inúmeros outros familiares beneficiados indiretamente”, assinalou em seu voto o desembargador eleitoral Clodomir Sebastião Reis, relator do processo no TRE-MA.

    Dessa forma, a Corte unanimemente considerou constatado o uso de ato administrativo por Luzivete e Francisco para fins de beneficiar suas candidaturas, ou seja, restou caracterizado o abuso do poder político, pois não visou beneficiar a população, mas sim obter efeitos eleitorais.

    Por fim, Reis ressaltou que a eleição 2012 em Itinga do Maranhão foi decidida por diferença de apenas 64 votos, o que evidenciou a potencialidade lesiva da conduta em questão.

    As informações são do TRE-MA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Seis meses após a morte de oito estudantes em Bacuri, prefeito tem bens bloqueados

    José Balduíno da Silva Nery,  prefeito do município de BacuriJosé Balduíno da Silva Nery, prefeito do município de Bacuri

    O juiz titular da Comarca de Bacuri, Marcelo Santana Farias, determinou o bloqueio dos bens do prefeito e de todos os requeridos em ação motivada pela morte de oito estudantes e lesão corporal de outros oito alunos da rede pública estadual de ensino, transportados irregularmente em veículo tipo “pau-de-arara”, em acidente ocorrido no dia 29 de abril deste ano. (Reveja)

    Entre os que tiveram os bens bloqueados estão José Balduíno da Silva Nery (prefeito do município), Andrew Fabrício Ferreira Santos (sócio da Conservis Construção Comércio e Serviço), Célia Vitória Neri (secretária de educação), Gersen James Correia Chagas, Flavia Regina Assunção de Azevedo e Maria José dos Santos Nascimento, estes três últimos integrantes da Comissão Permanente de Licitação.

    A decisão alcançou, também, Wagno Setúbal de Oliveira (pregoeiro), Raimundo Nonato Amorim (equipe de apoio), Arcy Fonseca Gomes (assessor jurídico), bem como a empresa responsável pelo transporte escolar, Conservis Construções Comércio e Serviços Ltda. até o limite de R$ 1.092.700. Esse valor é relativo ao contrato firmado para prestação do serviço de transporte escolar, o qual, de acordo com a ação, apresenta irregularidades formais na licitação, realizada por meio do pregão 008/2013.

    O bloqueio dos valores deve ser feito via BacenJud ou através do Banco Central nas contas correntes, poupança ou demais investimentos dos requeridos. A movimentação das contas ou investimentos somente poderá ocorrer “por determinação do Juízo, salvo os créditos de natureza alimentar e valores que ultrapassem a quantia bloqueada”. Os bens dos quais a Justiça determinou a indisponibilidade ficam impedidos de ser transferidos por atos de alienação ou disposição.

    Os cartórios de registros de imóveis de Cururupu, Pinheiro e São Luís, assim como Departamento Estadual de Trânsito e a Junta Comercial do Maranhão devem ser oficiados da decisão para averbar nas matrículas dos bens a restrição de indisponibilidade (cartórios), anotar restrição de venda em veículos de propriedade destes (Detran) e se abster de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que qualquer um dos réus figure como sócio ou quotista (Junta Comercial).

    Improbidade

    A decisão do juiz atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Indisponibilidade de Bens interposta pelo Ministério Público estadual (MPE), na qual constam como requeridos o prefeito e os demais citados em face do acidente ocorrido no Povoado Madragoa, em Bacuri, envolvendo uma caminhonete D-20 adaptada para transportar pessoas. Contrariando legislação vigente, o veículo transportava, sem condições de segurança, alunos da rede pública estadual quando ocorreu o acidente.

    Na ação, o MPE solicita ainda o afastamento liminar do prefeito, dos membros da comissão de licitação, do pregoeiro e do integrante da equipe de apoio. Quanto à solicitação, o juiz concedeu o prazo de dez dias para que os requeridos se manifestem a respeito do pedido, após o que deve ser dada vista ao Ministério Público para se pronunciar sobre as manifestações (prazo de cinco dias) devendo os autos conclusos ser remetidos ao juiz.

    Sem habilitação

    Procedimento instaurado pelo MP com o fim de investigar o transporte escolar de crianças e adolescentes da rede pública de Bacuri constatou que esse transporte era feito pela D-20 envolvida no acidente, bem como outros transportes do tipo, além de 12 motos, um caminhão, sete veículos de passeio, cinco vans, quatro picapes e apenas dois micro-ônibus.

    Ainda de acordo com a promotoria, o prefeito informou ao órgão que a empresa Conservis Ltda., contratada para o transporte, teria terceirizado o serviço e que o município já teria solicitado a documentação pertinente à terceirização, mas ainda não havia recebido.

    Segundo o autor da ação, dos mais de 30 veículos listados e 33 motoristas, apenas dez carteiras de habilitação (quatro vencidas) foram encaminhadas ao órgão, “portanto, 23 motoristas dirigiam sem habilitação, fazendo o transporte de crianças e adolescentes”. O MP, ainda, destaca que não há previsão legal para que motocicletas e caminhões “pau-de-arara” realizem transporte escolar.

    Acidente

    Segundo testemunhas, por volta das 18h30, um caminhão transportando pedras se chocou de frente com a caminhonete que levava os estudantes do município de Bacuri para o Povoado Madragoa. A Polícia Militar disse que, com o impacto, o veículo caiu em uma ribanceira.

    ASCOM – CCJ

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.