Conselheiro Edmar Cutrim entrega contas de seu último ano de gestão à frente do TCE

    conselheiro Edmar Serra Cutrim conselheiro Edmar Serra Cutrim

    O conselheiro Edmar Serra Cutrim entregou, no último dia 23, a prestação de contas de sua gestão à frente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) no exercício de 2014. Além das contas anuais, foram entregue também as contas do Fundo de Modernização do TCE. Até o momento foram entregues ao órgão um total de 23 Prestações de Contas Anuais de Gestão, incluindo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz),

    Em razão do feriado da Semana Santa, o prazo final para o recebimento das contas vai até o dia 06 de abril (segunda-feira). Até o momento 28 prefeitos e 36 presidentes de Câmaras Municipais fizeram a entrega de suas contas, se antecipando ao prazo final, que ainda concentra o maior número de jurisdicionados.

    Os gestores que não entregarem suas contas até o próximo dia 06 estarão sujeitos a multas a partir de R$ 2 mil.

    Neste ano, entre as medidas adotadas para tornar mais fácil a entrega das contas, cabe destacar a opção de agendamento, garantindo maior comodidade aos gestores públicos. “Desde a implantação da entrega das contas em meio eletrônico, todo o processo tem se dado de forma muito mais tranquila, contribuindo também para a diminuição de faltosos, o que é muito importante para o TCE”, destaca o presidente do órgão, conselheiro Jorge Pavão.

    Disponível somente até esta sexta-feira (27), o agendamento permite que qualquer interessado marque dia e horário para a entrega de suas contas. Para isso, basta ligar para o telefone 2016-6066, das 08h às 13h.

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    Bomba! Alessandro Martins tenta constranger desembargadores

    DO BLOG NETO FERREIRA

    Empresario Alessandro Martins quando foi preso pela Polícia Civil.Empresario Alessandro Martins quando foi preso pela Polícia Civil.

    Devedor em várias esferas do judiciário Maranhense, o ex-empresário Alessandro Bassani Martins prepara um pacote de falsas denúncias contra vários desembargadores no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Fontes do blog informam que Martins pretende representar magistrados favoráveis a penhora de seus bens, que vão julgar o processo que ele recusou pagar honorários advocatícios dos advogados que atuaram na causa que culminou no acordo milionário entre o ex-empresário e a Volkswagen.

    Acuado e orientado pelos atuais advogados, resolveu formular falsas denúncias para, em seguida, arguir a suspeição de membros do Tribunal que decidiram pela penhora do luxuoso apartamento no Edifício Two Towers, avaliado em R$ 6 milhões de reais.

    O Tribunal considerou fraudulenta a transferência do imóvel para a mãe do empresário, Zélia Aparecida Martins, que possui uma pensão de pouco mais de 1 mil reais e mantém, além do apartamento, um Porsche Panamera em seu nome, avaliado em R$ 700 mil reais. Quem usa a própria mãe como laranja é capaz de qualquer coisa.

    O artifício pode gerar mais processos contra o ex-empresário, que continuará com a dívida, já que a ação dos advogados não comporta mais recurso.

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    Prefeito Gil Cutrim entrega prestação de contas ao TCE

     Prefeito entregou documentação (gravada em mídia eletrônica) ao presidente do TCE, conselheiro Jorge Pavão.Prefeito entregou documentação (gravada em mídia eletrônica) ao presidente do TCE, conselheiro Jorge Pavão.

    O prefeito e presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Gil Cutrim, entregou, nesta segunda-feira (23), ao presidente do Tribunal de Contas do Estado Maranhão (TCE/Ma), conselheiro Jorge Pavão, a prestação de contas da Prefeitura de São José de Ribamar, referente ao exercício financeiro de 2014.

    Cutrim foi o primeiro gestor das cidades maranhenses com mais de 100 mil habitantes a encaminhar à Corte de Contas a sua prestação de contas.

    O documento foi entregue totalmente digitalizado e gravado em pen drive, conforme determinam as Instruções Normativas nº 25 e nº 26 – instituídas pelo TCE no ano de 2013.

    Jorge Pavão elogiou a forma transparente e correta com a qual a administração pública de São José de Ribamar vem trabalhando ao longo dos anos. “O prefeito Gil, desde 2011, vem respeitando todos os prazos estabelecidos em Lei no que diz respeito ao encaminhamento da documentação”, afirmou Pavão, que estava acompanhado dos conselheiros Raimundo Oliveira, Edmar Cutrim e Álvaro César.

    Gil Cutrim ressaltou, mais uma vez, os procedimentos de modernização adotados, desde 2012, pelo Tribunal e que estão contribuindo para dar maior celeridade, precisão e segurança, tanto no processo de recebimento das prestações de contas anuais, quanto à sua análise e trâmite pelos diferentes setores da Corte de Contas.

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    TCE desaprova as contas de ex-prefeito de São Vicente de Férrer

    João Batista Freitas -ex-prefeito de São Vicente FérrerJoão Batista Freitas -ex-prefeito de São Vicente Férrer

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou na manhã de hoje, 18/03, a prestação de contas de João Batista Freitas, ex-prefeito de São Vicente de Férrer, relativa ao exercício financeiro de 2010.

    A decisão do TCE determina que João Batista Freitas devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 1.179.178,12 e pague multas que totalizam 75.800,00.

    Entre as principais irregularidades identificadas pelos auditores estaduais de controle externo do TCE na prestação de contas de João Batista Freitas estão: irregularidades em processos licitatórios, ausência de documentos

    Comprobatórios de despesas, irregularidades na confecção da folha de pagamentos dos servidores municipais, não encaminhamento em tempo hábil dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), entre outras.

    Na mesma Sessão Plenária foram desaprovadas também as contas de José Farias de Castro (Brejo/2010), com débito de R$ 431.000,00 e multas de R$ 108.300,00; Juarez Alves Lima (Icatu/2010); Magno Augusto Bacelar Nunes (Chapadinha/2001), com débito de R$ 2.500,00 e multas no total de R$ 20.850,00 e Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa (Primeira Cruz/2010).

    Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas apresentadas por Francisco Camilo Rodrigues (Senador La Roque/2007), com débito de R$ 37.301,31 e multas no total de R$ 24.187,00; Raimunda Nonata Ferreira Diniz (Mata Roma/2009), com débito de R$ 2.230,19 e multa de R$ 4.200,00.

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    Servidora do TJ que havia sido presa por desvios de R$ 400 mil é demitida

    Claudia Maria da Rocha e o marido ThiagoClaudia Maria da Rocha e o marido Thiago

    A auxiliar judiciária do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) Cláudia Maria da Rocha Rosa, que havia sido presa suspeita de desviar R$ 400 mil quando era coordenadora da folha de pagamento do órgão, foi demitida nesta quarta-feira (18), após decisão do Órgão Especial do tribunal.

    Segundo o TJ-MA, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a auxiliar judiciária por “falta grave” foi julgado hoje.

    A desembargadora relatora do processo Cleonice Freire, presidente do tribunal, votou pela aplicação da pena de demissão, em acordo com o parecer da comissão processante que investigou denúncia de irregularidade na folha de pagamento do órgão e concluiu que houve falta grave cometida pela servidora no cargo comissionado de chefe da divisão de pagamento em benefício próprio.

    A decisão pela demissão do cargo efetivo de auxiliar judiciária foi unânime. Ela já havia sido exonerada do cargo em comissão de chefe da Divisão de Folha de Pagamento.

    Entenda

    Claudia Maria da Rocha Rosa e o marido Thiago Salustino Meneses, que também era servidor do TJ-MA, foram presos preventivamente no dia 16 de setembro, após abertura de inquérito para apurar as suspeitas de desvios.

    Segundo informações da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), ela era suspeita de desviar as verbas com o auxílio do marido.

    A ocorrência contra os dois foi registrada no dia 11 de setembro. O registro foi enviado à Diretoria de Segurança Institucional do tribunal e encaminhado posteriormente à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-MA), que abriu inquérito policial para apurar as suspeitas.

    As informações são do G1, MA

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    Promotorias cobram ações da prefeitura de São Luís e parcerias são firmadas

    Foto_tratadaOs titulares das Promotorias de Justiça Itinerantes de São Luís participaram de uma reunião, na tarde desta terça-feira (17), com o prefeito Edivaldo Holanda Junior. O encontro aconteceu na sede da Prefeitura de São Luís.

    O promotor Vicente Martins, titular da 1ª Promotoria Itinerante, expôs ao prefeito os problemas identificados na região do Santo Antônio/Pirapora para os quais as Secretarias não apresentaram respostas satisfatórias e que devem receber a devida atenção. Entre as questões relatadas estão a falta de infraestrutura das ruas do residencial João Alberto, o estado de abandono das vias da Vila Lobão e o trânsito caótico no cruzamento da Rua Miritiua com a antiga Estrada da Vitória, na Praça do Santo Antônio.

    O prefeito Edivaldo Holanda Junior afirmou ao promotor que a região será beneficiada com obras de infraestrutura, que serão informadas à Promotoria Itinerante.

    Já o promotor Abel Rodrigues falou dos trabalhos que serão desenvolvidos na Vila Palmeira e região, a partir desta quinta-feira, 19, com a instalação da 2ª Promotoria Itinerante.

    Na ocasião, o promotor de justiça ressaltou o propósito de trabalhar em parceria com as instituições na construção de ações negociadas, discutidas com as comunidades.

    As informações são do MPMA

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    Tribunal de Justiça mantém sentença que condenou ex-prefeito de Rosário

    Ex-prefeito de Rosário, Ivaldo Antonio CavalcanteEx-prefeito de Rosário, Ivaldo Antonio Cavalcante

    O ex-prefeito de Rosário, Ivaldo Antonio Cavalcante, foi condenado por irregularidades em dispensa de licitação e realização indevida de despesas à frente do Executivo Municipal, em 2007.

    A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, seguindo voto do desembargador Joaquim Figueiredo, manteve sentença de primeira instância que determinou ao ex-prefeito o cumprimento de pena de cinco anos e 11 dias de detenção, além de 141 dias-multa.

    Segundo denúncia do Ministério Público, Ivaldo Cavalcante, na condição de gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dispensou e maculou indevidamente licitação em vários procedimentos, efetuando pagamentos sem comprovação, com recursos do mencionado fundo.

    Conforme a sentença da Justiça de 1º grau e análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ficou comprovada a realização de despesas sem a devida comprovação no valor de R$ 44.820,00, referentes a pagamentos efetuados em favor da empresa W. L. da S. Marques – Gráfica Líder. E, ainda, notas fiscais nos valores de 29.139,93 e 44.418,17, emitidas pela empresa Maresia Construções Ltda, sem elementos que comprovem a autenticidade das mesmas..

    Após ter sido notificado, o ex-prefeito deixou o prazo transcorrer sem resposta, razão pela qual a Defensoria Pública apresentou sua defesa prévia. Designada audiência de instrução e julgamento, o ex-gestor não foi localizado, sendo decretada sua revelia.

    Em sua defesa, Ivaldo Cavalcante suscitou nulidade da sentença argumentando que não foram esgotadas todas as possibilidades para citação e intimação.

    Para o relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, o réu não pode vir a reclamar de posterior falta de citação quando, comprovadamente, tomou ciência da demanda, apresentou defesa e foi cientificado conforme assinatura em mandado.

    O magistrado ressaltou que, segundo relatório de informação técnica do Tribunal de Contas, todas as licitações ali consignadas são irregulares, quer por falta de documentação, quer pela ausência do próprio procedimento licitatório. “Conforme bem exposto pelo juízo de base, ocorreu dano ao erário e com nítido propósito de lesar a administração”, frisou o desembargador.

    Os desembargadores José Bernardo Rodrigues e Vicente Gomes de Castro acompanharam o voto do relator, em conformidade com o parecer do Ministério Público. (Processo nº. 052455/2014)

    As informações são do TJMA

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    Prefeitura de Gov. Edison Lobão é obrigada a convocar aprovados em concurso público

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, na última terça-feira, 10, a nomeação, no prazo máximo de 30 dias, dos aprovados no concurso público do Município de Governador Edison Lobão, realizado em 2011. A Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz questionou a contratação de 99 servidores, sem concurso, durante a vigência do certame.

    O MPMA firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 2011, com o Município de Governador Edison Lobão para regularizar a situação dos ocupantes de cargos do município. Em seguida, o município realizou o concurso público visando ao preenchimento de vagas no quadro de pessoal.

    Foram convocados diversos candidatos desde a homologação do certame, em 18 de março de 2011, com a última nomeação realizada em 15 de janeiro deste ano. O concurso expira no próximo 18 de março.

    Para tentar resolver o problema, o Ministério Público firmou novo TAC, em março de 2013, em que o Município se comprometeu a encerrar os contratos com os trabalhadores temporários até 20 de outubro do mesmo ano. Mesmo assim, ainda foram mantidos 99 servidores nomeados sem concurso público.

    “Algumas contratações irregulares persistem há anos. Na última audiência judicial, o Município alegou que as pessoas convocadas não tomaram posse. Porém, não há comprovação documental dos editais de convocação”, afirma a promotora Nahyma Ribeiro Abas.

    Pela decisão, o Município de Governador Edison Lobão tem 30 dias para nomear e empossar os aprovados, substituindo os contratados sem concurso pelos concursados excedentes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

    Governador Edison Lobão é termo judiciário da comarca de Imperatriz.

    As informações são do MPMA

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    Hildo Rocha e Edilomar Miranda são indicados pelo TRE e MPE como testemunhas em investigação da PF

    Hildo Rocha e Edilomar Nery  serão ouvidos pela PFHildo Rocha e Edilomar Nery serão ouvidos pela PF

    Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o procurador regional eleitoral, em sessão realizada nesta quinta-feira (12), assinaram ofício que será enviado ainda hoje ao superintendente da Polícia Federal, requisitando abertura de inquérito para investigar denúncia feita pelo deputado federal Hildo Rocha na tribuna da Câmara dos Deputados, repercutida em vários veículos de comunicação.

    Segundo Rocha, Edilomar Nery de Miranda foi procurado por emissário do TRE-MA exigindo dinheiro para influenciar no resultado de julgamento de processo que pedia sua cassação como prefeito de Ribamar Fiquene, que estava tramitando no órgão.

    No Ofício, a Corte e o MPE destacam que o parlamentar expôs ter conhecimento sobre as circunstâncias do fato relatado que, em tese, configura conduta definida como crime. Por este motivo, como não é individualizada a pessoa a quem se referiu o deputado federal, são indicados para oitiva, na qualidade de testemunhas, o próprio Hildo Rocha e o prefeito de Ribamar Fiquene, porque, até o presente momento, são os únicos conhecedores tanto da identidade do agente da conduta como dos detalhes e do contexto em que se deu a abordagem.

    “Nesse contexto, com fundamento no artigo 5º, II do Código de Processo Penal, os desembargadores eleitorais integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o procurador regional eleitoral, subscritores deste expediente, requisitam a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos”.

    Respeitando ao que prevê o artigo 221 do Código de Processo Penal, tanto Hildo Rocha como Edilomar, por terem prerrogativas quanto aos cargos que ocupam, deverão ser inquiridos em datas, locais e horários previamente ajustados entre eles e a PF.

    As informações são do TRE-MA

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    Contratações em Grajaú afrontam a Constituição e são suspensas pelo TJ

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por decisão unânime do seu Órgão Especial, concedeu liminar para determinar a imediata suspensão dos contratos precários decorrentes de duas leis municipais de Grajaú, até o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Ministério Público do Estado contra a Câmara Municipal.

    A desembargadora Anildes Cruz (relatora) esclareceu que as contratações indiscriminadas de profissionais de várias áreas para o ano de 2013, prorrogadas para 2014, afrontam a Constituição Federal, com prejuízo ao erário público. Disse que a contratação por tempo determinado não atendeu ao prazo legal, já que se estendeu ao ano seguinte.

    A relatora acrescentou que a contratação de professores, motoristas, nutricionistas e serventes não pode ser qualificada como urgente, pois a administração teve a oportunidade de realizar concurso público para o preenchimento dos cargos. Citou precedentes do próprio TJMA.

    As informações são do TJMA

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    Município terá que fornecer alimentação adequada em escolas e creches de Imperatriz

    Imagem IlustrativaImagem Ilustrativa

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu Recomendação solicitando que as Secretarias de Educação e de Saúde de Imperatriz passem a fornecer aos estudantes das escolas e creches do município alimentação adequada, controlada por nutricionistas, evitando alimentos com altos níveis de gorduras saturada e trans, açúcar e sal.

    A medida é resultado do Procedimento Preparatório nº 005/2014, instaurado pela Promotoria de Educação da Comarca de Imperatriz, para apurar irregularidades no fornecimento de merenda escolar nos estabelecimentos escolares do município.

    No documento, o promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, que responde temporariamente pela Promotoria, também requer que a Prefeitura de Imperatriz estimule a produção de hortas nas escolas para realização de atividades com os estudantes e utilização dos alimentos no cardápio escolar.

    “O padrão alimentar brasileiro é muito calórico, rico em açúcar e gordura animal e reduzido em carboidratos e fibras”, afirma o representante do MPMA, no documento.

    Solicitações

    Entre os oito pedidos do Ministério Público estão a implantação de boas práticas de manipulação dos alimentos e o estímulo aos alunos quanto à correta forma de preparo alimentar.

    O MPMA solicita também que a Prefeitura de Imperatriz estimule os estudantes ao consumo de frutas, legumes, verduras, além de alimentos com alto valor nutricional, recomendados pelos nutricionistas do município.

    Pela Recomendação, as Secretarias de Educação e de Saúde também devem incluir alimentos regionais nos cardápios escolares, privilegiando produtores locais. “A alimentação não se reduz à questão nutricional, mas é um ato social, inserido em um contexto cultural”, destaca Joaquim Junior.

    Outra solicitação do MPMA é que os alimentos servidos aos estudantes sejam preparados em locais com condições adequadas de higiene e acondicionados de forma apropriada. A prática evita o desgaste dos alimentos e mantém seu teor nutricional.

    A Prefeitura de Imperatriz tem prazo de 30 dias úteis para informar ao MPMA quanto ao atendimento dos pedidos. Em caso de descumprimento, o Município de Imperatriz deve indicar o prazo para cumprimento integral das solicitações. Se não atender aos pedidos, poderá ser responsabilizado judicialmente.

    As informações são do MPMA

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    De novo? Biné Figueiredo é condenado pela Justiça por improbidade administrativa

    Ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, condenado mais uma vez por irregularidadesEx-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, condenado mais uma vez por irregularidades

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo, ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração que recebia no cargo; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos, por ato de improbidade administrativa cometido durante o exercício do mandado de prefeito, em 1996.

    A condenação do ex-prefeito resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que acusou Biné Figueiredo de ter deixado de prestar contas referentes a convênio firmado pela Prefeitura com a Secretaria Estadual de Educação, para conclusão da obra da Unidade Escolar do Bairro Nova Jerusalém.

    Em recurso interposto junto ao TJMA contra a sentença da 1ª Vara de Codó, o ex-prefeito defendeu a anulação do processo e das penas, questionando a existência de ato de improbidade pela inexistência de intenção e dano ao erário na conduta.

    O relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não acolheu as alegações do ex-gestor municipal, ressaltando que o mesmo deixou de comprovar na ação o não cometimento do ato.

    O magistrado considerou desnecessária a comprovação de dano ao erário para configuração do ato de improbidade, dado que o dano genérico e a violação dos princípios da administração pública bastam à caracterização.

    “Entre os documentos estão notas de empenho, notas fiscais, contrato de prestação de serviço, relatórios de execução e recibos, nada que indique a efetiva prestação de contas pelo ex-prefeito”, observou o desembargador.

    As informações são do TJMA

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