O mandato político e a intolerância religiosa. Inescrupulosos fazem de tudo por votos

    Alex Ferreira Borralho

    A Constituição Federal em seu artigo 5o, inciso VI, garante a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e a suas liturgias como direitos invioláveis. Já a Lei de no 14532, de 11 de janeiro de 2023, que equipara o crime de injuria racial ao delito de racismo, também protege a liberdade religiosa. Referida legislação traz a previsão de pena de 2 a 5 anos para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. A pena será aumentada a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de pagamento de multa.

    Dr Alex Ferreira Borralho

    Discursos falsamente religiosos de incitação ao ódio e que só servem para aprofundar a cultura de violência, precisam ser penalizados na forma da lei, devendo ser combatido pelas instituições que visam proteger os Direitos Humanos e as garantias constitucionais.

    A tolerância religiosa acaba sendo uma garantia para o exercício de direitos humanos. Já a intolerância religiosa acaba por afetar de forma direta as liberdades fundamentais e a dignidade da pessoa.
    Respeitar e aceitar as divergências que ocorre nos diversos âmbitos de vida é o que faz de uma pessoa um ser tolerante.

    Todos temos que consentir sobre a existência de diversas religiões, com respeito a cultos e convicções, sendo o direito à liberdade religiosa uma garantia a livre manifestação de crenças, cultos e práticas religiosas, além da liberdade de adotar ou não uma religião.

    Aqueles que acreditam que possuem a totalidade da razão e que somente as suas formas de expressar a fé são válidas, são ignorantes.

    Essencial destacar que a desregrada busca pelo denominado voto religioso, pautado no político “escolhido por Deus”, deve atrair a atenção das autoridades do Poder Judiciário. A procura por votos dos eleitores que podem levar a um mandato político é perpetrada com abuso de poder religioso, sendo feito de tudo para que seja alcançado o objetivo pela crença religiosa dos fiéis, o que ocorre muitas das vezes através de promessas enganosas.

    Mas, que ninguém se engane, a discriminação para conter a intolerância religiosa se encontra presente logo na delegacia ao ser feito o registro de natureza criminal, como se tal delito fosse uma rixa, briga de vizinho ou ameaça, o que acaba sendo tolerado por representantes do Ministério Público e por juízes, que são condescendentes com tal prática, deixando de aplicar o rigor da lei.

    No estado do Rio de Janeiro um estudo indicou que as religiões de matrizes africanas foram alvo de 91% dos ataques, isso só no ano de 2021. Esse dado consta em um relatório da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, formada por representantes da sociedade civil, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Polícia Civil e de integrantes de diferentes religiões. Infelizmente, em mais da metade das ocorrências (56%), o agressor está ligado a religiões evangélicas, sendo evidenciado um misto de racismo religioso, institucional e de muito preconceito.

    Religiões são maiores do que os seus líderes. Um homem ou uma mulher que se diz líder religioso deve pregar a união, o respeito, a tolerância e o amor. Já quem age gritando, batendo em mesa e insultando, pode acabar processado e ouvindo vade retro Satana (afasta-te, Satanás).

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    O Titanic, a fascinação macabra e a nova tragédia

    Por Dr Alex Borralho, advogado

    Dr Alex Borralho

    Era 15 de abril de 1912, quando o RMS (Royal Mail Steamer/ Vapor ou Navio do Correio Real) Titanic (navio britânico operado pela White Star Line) bateu em um iceberg na rota entre Southampton (Grã-Bretanha) e Nova York (Estados Unidos). A viagem tinha escalas na França e na Irlanda e o impacto da batida afundou o luxuoso transatlântico três horas depois, causando a morte de 1.517 pessoas. Os destroços do navio foram encontrados em 1985.

    Esse desastre marítimo sempre cativou e atrai grande interesse das pessoas. É o fascínio macabro que invade e seduz a imaginação e que serve para maquiar o fato de que catástrofes deixam marcas profundas que atravessam gerações.

    Era 18 de junho de 2023, quando o Titan, um submarino da operadora de turismo OceanGate desapareceu com 5 pessoas a bordo. Sem escalas e com o intuito de proporcionar uma experiência particular do mencionado naufrágio, o referido submersível fazia uma expedição que tinha como destino os destroços do Titanic e a morte, com todos os dramas da tragédia do dia 15.04.1912, como o terror e a iminência da morte sentida de forma ampla. Agora são 1522 vítimas do transatlântico!

    Com sonhos e devaneios, que também foram extremamente potencializados por James Cameron e pela magia do cinema, o Titanic continuará a fazer vítimas sob as mais variadas formas, sendo sombra do passado que deslumbra e que causa pesadelos.

    Uma amostra da vertente de sentimentos e de imaginação foi dada por Elizabeth Gladys Millvina Dean, que foi a última sobrevivente do Titanic, ao expressar que “Não viva a vida com medo do que vai acontecer amanhã, pois desta maneira você só conseguirá viver assustado. Planos há longo prazo são inúteis e servem apenas para trabalhar e trabalhar e nunca aproveitar o que foi alcançado. Tenha 25 ou 55 anos, o melhor que se tem a fazer é ir, viver de acordo com os acontecimentos, um dia após o outro, já que nunca se sabe quando será o último. As coisas nem sempre são como a história diz, mas a verdade sempre vem à tona e será reveladora para mudar o que já foi escrito sobre o Titanic”.

    É preciso compreender que o Titanic ainda navega e sempre navegará entre nós e que essa viagem nunca acabará, sendo, ainda, muito lucrativa. O que repousa no leito subaquático é o resultado da noite fatídica (nada mais). O nosso imaginário continua dentro do navio, frequentando restaurantes, bibliotecas e salas de leitura, salão de jogos, barbearias, piscinas no convés e reservadas (as destinadas à primeira classe eram aquecidas), ginásio e elevadores (04).

    Mesmo nos dias atuais, é preciso ser sensato para reconhecer que nunca existiu um navio que supere a grandeza do Titanic, consagrado pela eternidade, conhecido por todos e que impulsiona literatura, teatro, cinema e muitos sonhos.

    Os cinco ocupantes do Titan procuraram as águas gélidas do Atlântico Norte, porque não sabiam conduzir as suas vidas à margem das lembranças daquela trágica noite, preferindo a escuridão do fundo do oceano e a extraordinária variedade de histórias que cerca o Titanic e acreditando que “nem Deus afunda”. A morte também os alcançou! A diferença é que no Titan não tinham botes salva-vidas, nem banda tocando e muito menos charuto e conhaque. Alguém tem dúvida de que vai virar filme?

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    O secretário, o médico, a juíza e a SW4

    Artigo de opinião- Por Alex Ferreira Borralho 

    A probidade é valor que deve nortear a vida funcional dos ocupantes de cargo ou função pública. Quem exibe inidoneidade e age com inabilitação moral e ou desvio ético, tem que ser extirpado do exercício de tal função, estando todos esses parâmetros disciplinados no artigo 37, § 4o, da Carta Republicana Federal e na Lei de Improbidade Administrativa.

    Por sua vez, o artigo 35, incisos I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional registra que “São deveres do magistrado: I – cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.”, tendo o Código de Ética da Magistratura Nacional expressado que “O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”, sendo que, “É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.” (artigos 16 e 17).
    O Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, em sua obra “Comentários ao código de ética da magistratura nacional (1.ed. – Brasília, DF : ENFAM, 2011), propala que “Antes da autoridade judicial que lhe é ínsita, o juiz precisa conquistar autoridade moral, e esta só se adquire com uma conduta à altura do cargo.”

    Destaca também que “Cônscio dessa limitação, não deve o juiz aceitar favores de particulares que excedam a razoabilidade ética. Por exemplo, passagens aéreas para viagens de turismo, facilidade na compra de imóveis ou veículos etc. Ninguém faz nada de graça a um juiz. Qualquer presente valioso é um investimento para tentar auferir vantagem adiante. Dever favores e aceitar presentes compromete a imparcialidade e a independência do magistrado.”

    Pois bem. No início desta semana, todos nós fomos surpreendidos com a divulgação de notícias em vários sites jornalísticos, informando que o Secretário Diego Rafael Rodrigues Pereira, titular da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) de São Luís, havia determinado, especificamente às 0h23mim do dia 28.05.2023 (domingo), a liberação do veículo de marca Toyota, modelo Hilux SW4, de placas PTN 8625, de propriedade do médico Eduardo Rodrigues Martins Lima, este que tinha sido apreendido na noite do dia 27.05.2023 (sábado). O automóvel, pelo que foi noticiado, estaria sendo utilizado pela Juíza Gisele Ribeiro Rondon, que, inclusive, teria comparecido ao pátio da SMTT e recebido o veículo (no livro de registros do plantão da secretaria foi inserido o nome da magistrada como proprietária do mencionado SUV, constando o número do cadastro de pessoa física). A retirada da SW4 foi filmada por quatro vigilantes noturnos, estes que trabalham em uma empresa terceirizada e que estavam realizando o plantão na sede da SMTT.

    A estranha movimentação da máquina pública (aqui não se exalta, ainda, ilicitudes), para permitir a realização de procedimentos de cunho único e exclusivamente particular, sem as formalidades legais, visando a liberação de veículos (ao que parece não se trata do primeiro caso), não pode ficar imune a investigações, sob pena de tais acontecimentos passarem a conotação de normalidade e de virem a se repetir.

    Nesse sentido, essencial destacar que no âmbito municipal, extrai-se da Constituição Federal, em seu artigo 31, caput e § 1o, que a fiscalização do município há de ser exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei, podendo ser utilizada, por exemplo, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigar o fato ora em contexto, nos termos do previsto nos artigos 58, § 3o, 46, inciso XIII e 55, § 2o, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Luís, 9o, inciso III, alínea “b” e inciso XV e 75 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Luís.

    O Ministério Público também tem a obrigação de apurar o fato em epígrafe, sob pena de inobservância do contido no artigo 127, da Carta Republicana Federal e na Lei de nº 14230, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre improbidade administrativa.

    Já o Sodalício Estadual Maranhense (TJMA) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que primam pela impessoalidade e moralidade dos (as) magistrados (as), devem avaliar se seria o caso de fazer incidir o contido na Resolução de no 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até mesmo para que pudesse ser oportunizada a referida juíza, que não possui trajetória profissional pautada em ilegalidades, a possibilidade de provar que não cometeu ou que não compactuou com qualquer ilicitude.

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    Reflexões sobre o Quinto Constitucional

    Por Carlos Nina

    O Quinto Constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    O tema sempre foi polêmico. Os contrários a essa indicação argumentam, dentre outras alegações, que há um privilégio de ascensão às Cortes em detrimento de magistrados que se submeteram a um concurso público e labutam na judicatura, anos e anos, e, quando já se encontram preparados para o exercício da magistratura em instância superior, são preteridos por pessoas sem a experiência dos juízes de carreira, alguns casos até de reprovados exatamente em concursos para a magistratura.

    Os que defendem o Quinto Constitucional, não tendo como rebater o fato da experiência acumulada, recorrem a um argumento que, no meu entendimento, não tem solideze, ressalvado o respeito pelas opiniões divergentes, soa, no mínimo, como equívoco: oxigenação.

    No momento em que os que defendem o Quinto Constitucional usam esse argumento, estão dizendo que falta oxigênio nas Cortes e aquela via é a da oxigenação dos Tribunais.

    O equívoco é fácil de constatar porque a afirmação não resiste ao raciocínio lógico, que é ferramenta indispensável para a aplicação da norma. Ou seja: não há lógica em afirmar que todos os indicados pelo Quinto Constitucional representem “oxigenação”, assim como não se pode afirmar, racionalmente, que os juízes de primeiro grau não oxigenem, também, as Cortes.

    Pode-se dar exatamente o contrário. Um indicado do Quinto Constitucional leve para a Corte vícios de caráter e um de carreira seja um exemplo de moralidade a resistir em ambientes infectados pela corrupção. Ou seja, em vez de oxigenar, um do Quinto pode envenenar. E um de carreira pode ser a esperança para os jurisdicionados desencantados com a injustiça cotidiana que mina a credibilidade do Poder Judiciário.

    A questão, portanto, não está em supostas missões que tenham os magistrados de carreira ou os oriundos do Quinto Constitucional. O fundamental está no caráter de qualquer um e de todos os que, de uma forma ou de outra, tenham acesso às cadeiras dos tribunais.

    O que os jurisdicionados querem é ter suas demandas julgadas com justiça, com decência, com ética, com moralidade, por magistrados que não se deixem levar por razões alheias ao compromisso que assumiram quando tomaram posse em seus cargos.

    Nesse particular, é relevante esclarecer quanto ao Quinto Constitucional, que tanto os indicados pelo Ministério Público, quanto os indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, ao ingressarem nas Cortes de Justiça, não representam as suas categorias, apesar de terem sido indicados por elas. Ao contrário. Ao tomarem posse num tribunal, devem assumir a condição de magistrados, como disse o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, Dr. Holídice Barros, na Sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, dia 1º de março de 2023.

    Não serão, portanto, os indicados pelo Ministério Público ou pela OAB, representantes de suas categorias, nem devem atender a interesses pessoais, de grupos, ideologias ou de terceiros, por vinculação ou dependência partidária ou econômica.

    No que diz respeito ao processo de eleição, é totalmente impertinente atacar o Poder Judiciário ou os chefes dos respectivos Poderes Executivos quanto à escolha final, pois não são os tribunais a serempreenchidos, nem os governadores ou o Presidente da República que fazem as listas, mas as respetivas categorias. Se as listas são integradas por nomes que atendem às exigências constitucionais ou por pessoas que não preenchem efetivamente aqueles requisitos, a responsabilidade é de quem indicou e não de quem vai ter que decidir na excelência ou no desastre que lhe enviarem.

    No caso da Ordem dos Advogados do Brasil, há seccionais que decidiram incluir no processo de escolha a votação direta dos advogados, em nome da democratização do sistema. Esse procedimento compele os interessados na disputa a uma verdadeira campanha em busca de votos. De todo modo, a indicação deve serformalizada pelos Conselhos Seccionais aos respectivos tribunais. No caso do Conselho Federal, para os tribunais de sua alçada, a lista é votada apenas pelos Conselheiros Federais, ou seus suplentes, quando em substituição regular de titulares.

    Nas Seccionais, participando ou não os advogados, a votação nos Conselhos deve, igualmente, ser feita pelos Conselheiros titulares, ou suplentes que estejam, regularmente, substituindo titulares. Na medida em que uma Seccional não respeita essa norma e admite a participação irregular de suplente, em suas sessões, quer para a escolha da lista sêxtupla, quer para qualquer outra decisão, está viciando a validade desses atos. Trata-se de uma questão legal, que, se não observada, ensejará nulidade, prejuízo às partes e à própria prestação jurisdicional, já prejudicada, no caso do Maranhão, pela injustificada inércia da OAB local, considerando-se que a vaga destinada aos advogados junto ao TJMA foi criada há mais de ano.

    Se um ConselhoFederal ou Seccional -, aprova uma Resolução ou um Edital, como no caso para a escolha de listas sêxtuplas, com a participação e o voto de suplentes, sem que tenham assumido a vaga de um titular, por licença ou qualquer outra forma regular e legítima de posse nessa condição, está praticando um ato nulo, viciado. Pior ainda: dando um péssimo exemplo na escolha de um magistrado para compor uma Corte de Justiça, onde os advogados podem, inclusive, questionar a participação irregular de membros em qualquer Colegiado das Cortes.

    A situação se agrava quando, num processo da natureza da escolha de uma lista sêxtupla para o Quinto Constitucional, a OAB não fornece aos advogados que aspedem, informações sobre pontos obscuros das normas que editam, nem mesmo o acesso às atas das respetivas reuniões, para que os interessados possam certificar-se de que efetivamente as sessões transcorreram dentro da legalidade.

    Resistir a assegurar a transparência de um processo de tamanha importância só é coerente com a insegurança jurídica que está se alastrando no País. Afinar-se com essa tendência é mostrar aprendizado da lição em voga, deautoritarismo, desrespeito ao ordenamento jurídico, à decência e à ética.

    Nesse mister é relevante a importância do Ministério Público Federal na preservação da legalidade nos processos de escolha de listas sêxtuplas através da OAB, em face de sua sujeição à jurisdição federal. E do próprio Conselho Federal da OAB, que, no cumprimento de sua finalidade, como prevista no art. 44 do seu Estatuto (Lei número8.906/94).

    Por todas essas considerações, entende-se como necessária e realista a manifestação do desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, naquela mesma sessão do dia 1º de março de 2023. Disse da sua preocupação com o atendimento aos requisitos constitucionais nas indicações do Quinto Constitucional – notório saber jurídico, reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional -, bem como da necessidade de normas com parâmetros claros.

    O desembargador Gervásio Protásio Júnior enfatizou que, quanto às indicações da OAB para o Tribunal de Justiça do Maranhão, têm sido exemplares, citando Jorge Rachid, Paulo Velten e Ricardo Duailibe, em pleno exercício do cargo, assim como o foram Esmaragdo Silva e Milson Coutinho. E lembrou que o Tribunal pode – e deve – devolver a lista que contiver candidato que não atenda às exigências constitucionais, a exemplo do que já ocorreu no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisões mantidas pelo Supremo Tribunal Federal.

    O que a sociedade e os advogados esperam dos tribunais, quer por ascensão de magistrados de carreira, quer por indicação do Ministério Público ou da OAB, é a correta prestação jurisdicional. Para tanto, os advogados esperam ser respeitados na sua independência, no seu direito à transparência, para que possam escolher livremente candidatos que, de fato, representem a grandeza da advocacia, reconhecida constitucionalmente no art. 133 da Carta Magna, como essencial à administração da Justiça. E que, assim, sejam nomeados aqueles que ingressarão no Poder Judiciário para contribuir e somar para assegurar efetividade à prestação jurisdicional.

    Advogado e jornalista. Juiz estadual aposentado. Ex-Promotor de Justiça.

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    Etapas do relacionamento abusivo – Saiba como identificar os ciclos e se proteja

    Por Dr. Alex Ferreira Borralho

    As identificações das etapas de um relacionamento abusivo são essenciais para que o abusador não consiga os seus objetivos, servindo a detecção do perfil como uma proteção. Lenore E. Walker, que é uma psicóloga americana, foi a primeira pesquisadora a revelar um ciclo de padrão de comportamento. Em regra, são 06 as fases, estas que ora abordaremos.

    A 1ªetapa é a construção da imagem e disfarce perfeito, quando o abusador faz a leitura da pessoa a ser abordada e identifica e decifra as suas necessidades, se empenhando para ser, exatamente, aquilo que a vítima precisa.

    Já a 2ª etapa é o adestramento e visa fazer a pessoa abusada pensar que há uma preocupação com ela, encobrindo os atos que já ultrapassam limites e que visam um início de controle por parte do abusador.

    Na 3ª etapa, que é a chamada de justificativa, o abusador já passa a culpar a vítima por determinados atos utilizando frases como “eu tenho que ser assim, mais ‘ríspido’, firme, ‘enfático’; porque você não me escuta.”

    Já na 4ª etapa, denominada de distanciamento, quando o abusador começa a perceber que a vítima começa a querer se incomodar, ele trabalha no distanciamento, visando neutralizar e desacreditar amigos e familiares da parte abusada, fazendo com que sua rede de apoio seja perdida.

    A 5ª etapa é a normalização, centrada no fato de que “toda relação é assim e vai ficar tudo bem”, com ciclos rápidos de tensão e explosões sentimentais, seguidos de reconciliação e calmaria. A vítima passa a acreditar que todos os relacionamentos são assim, ou seja, relativiza e acha normal, ignorando os sinais evidentes de abuso.

    A 6ª e última etapa, que chamam de resignação, ocorre quando a vítima pensa que “ninguém vai me querer”, sendo “melhor ficar assim”. Nesta fase o abusador já conseguiu convencer a vítima de que ele é incrível e que ela nunca vai encontrar ninguém como ele.

    Antes de querer encontra um grande amor, saiba que o primeiro grande amor tem que ser você.

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    Advogado Alex Borralho solicita investigação ao Procon pelas falhas na telefonia móvel em São Luís

    O advogado Alex Ferreira Borralho solicitou hoje (07.10), ao PROCON-MA, a abertura de investigação em face das operadoras do sistema de telefonia móvel Tim Celular, Claro e Vivo, por falhas na prestação dos serviços que geram instabilidade e perda de sinal, tornando inviável a utilização de celulares de diversos clientes de tais operadoras, mesmo para operações simples, como a realização e recebimento de chamadas.

    Segundo Borralho, o fato vem ocorrendo após a implantação do sistema 5G na capital do Estado do Maranhão, que é o padrão de tecnologia de quinta geração para redes móveis e de banda larga.

    Referido causídico registrou que tais falhas, que não podem ser tidas como ocorrências técnicas normais, pois vem se repetindo por vários dias, “estão tornando inviáveis a efetivação de inúmeras atividades, dentre elas até mesmo a liberdade de locomoção (direito fundamental de primeira geração previsto no artigo 5º, inciso X, da Carta Republicana Federal), já que o singelo pedido, por exemplo, de um UBER, pode ser inviabilizado, além da impossibilidade de realização de compras por ausência de sinal para conectar máquinas de cartões de crédito e de efetivação de conectividade essenciais para o trabalho, estudo, lazer e muitas outras atribuições.”

    Alex Borralho solicitou investigação e punições administrativas para as operadoras, pontuando que “nos dias de hoje o celular se tornou uma ferramenta essencial na vida da grande maioria das pessoas, sendo impossível utilizá-lo se o sinal disponibilizado pelo serviço de telefonia móvel muitas vezes não funciona, tendo toda empresa de telefonia móvel o dever de prestar os seus serviços de forma adequada, segura, contínua e principalmente eficiente. O PROCON-MA precisa agir em benefício dos consumidores ludovicenses, que são os grandes prejudicados e que muitas vezes perdem negócios ou trabalhos e sofrem prejuízos materiais pela falta de sinal no celular, deixando tal objeto de ser uma ferramenta prática, ágil e segura, para se tornar uma fonte de aborrecimentos, prejuízos e danos.

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    Centro de Conciliação e Mediação do 2º Grau de Jurisdição do TJMA é exemplo de eficiência

    A iniciativa desencadeada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), através do Centro de Conciliação e Mediação do 2º Grau de Jurisdição, resultou na extinção de processo que tramitava no 1º grau, mesmo com o recurso transitado em julgado no 2º Grau.

    TJMA

    Na referida audiência conciliatória, o advogado Alex Ferreira Borralho, que representava os interesses da parte Agravada (autora da ação) e que tinha saído vencedora a nível recursal, fez a proposição de solução consensual a englobar o processo que tramitava na base (7ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís), mesmo o recurso já estando pronto para arquivamento.

    A referida proposição foi aceita pela parte contrária, o que causou a extinção do processo, que ainda estava em fase inicial.

    Louvo a iniciativa do Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, que é o relator do recurso e Presidente do Núcleo de Conciliação, em estimular a solução consensual, mesmo em um feito com trânsito em julgado, assim como, parabenizo todos os integrantes do Centro de Conciliação da Corte de Justiça Maranhense, pelo esforço na mediação que proporcionou a extinção processual.” Borralho registrou ainda que “o ideal é que advogados (as) da referida audiência participaram o Servidor Ricardo Barros Ponte e o estagiário Antonio Marcos dos Santos. A Secretária do Centro de Conciliação e Mediação do 2o Grau de Jurisdição é a Sra. Hildacy de Fátima Estrela Paixão.

    Para Alex Borralho, “A cultura de conciliação, de transação, de mediação, que é a melhor forma de solução dos litígios e que valoriza o relacionamento social, tem que ser instigada por juízes, representantes do Órgão Ministerial e por advogados, principalmente por proporcionar a satisfação das partes, a diminuição na quantidade de processos e a razoável duração do processo. Estejam cada vez mais conscientizados de que devem buscar uma solução mais célere no tempo, mais econômica para todos e assim bem exercerem a profissão e cumprirem seus deveres, prestigiando o contido no Código de Ética do advogado, que possui o compromisso da busca inicial pela conciliação. O diálogo é a melhor opção para enfrentamento dos conflitos”.

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    Retirar preservativo durante a relação sexual, sem consentimento da outra pessoa é crime; prática é denominada de ‘Stealthing’

    Por Alex Borralho – Advogado

    Foto Reprodução

    A retirada de preservativo durante a relação sexual, isso sem o consentimento do parceiro, poderá caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude, este previsto no artigo 215, do Código Penal, com pena de 2 (dois) a 6 (seis) anos

    Tal prática é conhecida como “stealthing”, que em tradução livre significa furtivo. O cometimento de referido crime é ensejado pela conduta de levar a vítima a acreditar que está tendo um ato sexual seguro, mas que na verdade, de forma escondida ou mesmo camuflada, acaba retirando o preservativo, passando a praticar o ato sexual contra a vontade da vítima.

    Preponderante ressaltar que esse crime pode ser cometido por qualquer pessoa em relações sexuais, independente do gênero ou da sexualidade com quem se está relacionando afetiva e/ou sexualmente e que, também, pode ser configurado quando a camisinha foi furada ou rasgada intencionalmente antes do sexo.

    Importante esclarecer que citado crime poderá evoluir para o delito de estupro, mesmo que o início da relação sexual tenha sido permitido, já que ao descobrir a retirada do preservativo ou outro tipo de simulação, a vítima pode não querer mais a continuidade do ato sexual, ou seja, se continuar ocorrendo, o estupro estará configurado.

    Se você foi vítima de stealthing saiba que, além de poder procurar a delegacia mais próxima do local onde você mora para fazer o pedido de apuração criminal do delito, também poderá ser atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e solicitar o mesmo protocolo que vítimas de estupro ou violência sexual, iniciando a Profilaxia Pós Exposição (PEP), isso no prazo de até 72 horas após o ato.

    Fonte: Código Penal / Artigo 215.

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    Cuidado com o urubu do PIX – Entenda como é aplicado esse golpe

    Dr Alex Borralho

    Nesse golpe, que não tem nada a ver com o time do flamengo (o mascote do clube é o urubu), o usuário é levado a fazer uma transferência de um determinado valor via PIX, com a promessa de que terá a quantia multiplicada e devolvida em alguns minutos.

    Foto Reprodução

    Ocorre que, além do dinheiro transferido não ser devolvido, a pessoa tem os dados pessoais descobertos para aplicação de futuros golpes, eis que, inúmeros usuários do PIX usam o número do telefone ou o próprio CPF, como chave desse meio de pagamento eletrônico instantâneo.

    Geralmente o golpe ocorre através de uma página com muitos seguidores no microblog, sendo que, o anúncio traz um link que leva ao WhatsApp. Para dar credibilidade, os golpistas fazem o envio de um “valor teste”, para que o usuário caia na armadilha e se cair, recebe agradecimento de retorno financeiro com o “urubu do Pix”.

    O aplicativo WhatsApp ressaltou que a denúncia desse tipo de golpe poderá ser feita na opção “Denunciar”, disponível no menu ou através do envio de denúncias para o e-mail [email protected], detalhando o que aconteceu.

    A prática de Golpe através de PIX, do aplicativo WhatsApp ou de qualquer outro parecido, é crime descrito no Código Penal, no parágrafo 2-A, do artigo 171, denominado de fraude eletrônica, com multa e previsão de pena com variação de 4 anos a 8 anos de prisão, podendo ser aumentada de um terço a dois terços, isso em razão da gravidade do resultado ou se for cometido contra idoso.

    Fonte: Artigo 171, parágrafo 2-A, do Código Penal Brasileiro.

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    Estupro marital – Violência sexual dentro do casamento também é crime

    Dr Alex Borralho

    A mulher, mesmo estando casada, não tem a obrigação de estar disponível sexualmente no momento em que o seu esposo deseja ter relações sexuais, eis que para a configuração, por exemplo, do crime de estupro, não importa a relação constituída, haja vista o desrespeito ao consentimento ou concordância dos parceiros para a prática das relações sexuais.

    Mesmo dentro do casamento, se o esposo fizer com que uma relação sexual aconteça por meio de ameaça ou violência (infringência sexual) ou, também, se forçar o sexo enquanto a vítima está inconsciente, seja dormindo, embriagada ou sob efeito de remédios, o crime estará configurado.

    Embora sem lei específica relativa ao estupro marital, esse tipo de ato poderá ser enquadrado na Lei Maria da Penha e dependendo do tipo de situação, se a mulher não tiver condições para consentir a prática sexual, poderá ocorrer o crime de estupro de vulnerável. Essencial destacar que a palavra da vítima é a prova mais importante para a configuração desses tipos de crimes.

    Temos, também, na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, a proteção da liberdade da pessoa, esta consubstanciada nas liberdades sexual, de locomoção, de pensar, de expressão, de religião, de credo e todas as suas derivações, de modo a realizar a dignidade da pessoa humana.

    Se você sofreu ou sofre algum tipo de violência sexual, a denúncia poderá ser feita em qualquer delegacia de polícia civil e em casos mais urgentes através de ligação para o 190 e ou 181.

    Fontes: Lei Maria da Penha (artigo 7º, inciso III) e Código Penal (artigo 213).

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    Entendendo a matemática por trás dos jogos e esportes

    A matemática está presente na sociedade há milênios. Pilar da engenharia e do entendimento sobre como o universo funciona, é praticamente impossível pensar em um mundo sem essa ciência exata.

    Só que o seu uso em grande escala como uma ferramenta em prol do jogador demorou para ser difundido e até os dias atuais enfrenta resistência dos saudosistas que ainda refutam as estatísticas mais avançadas em esportes tradicionais como futebol e basquete.

    No entanto, como diz aquele bom e velho ditado: contra os números não há argumentos. Eles são uma verdade nua e crua, principalmente quando analisados sob ótica de larga escala.

    Como são as suas chances no cassino?

    Agressivo ou conservador? O jogador de cassino pode escolher como quer se divertir e o grau de risco é gradativamente maior quando a chance de sucesso cai. Vamos a alguns exemplos.

    A roleta se diferencia pelo fato de que o jogador pode tomar uma posição mais cautelosa do que em outras modalidades. Podendo ser praticada pela internet, como no site da Betway, a roleta online traz a possibilidade de o entusiasta escolher entre duas cores (preto ou vermelho), por exemplo, e isso traz 50% de probabilidade de vitória.

    Em outros jogos de cassino, o usuário não chega a ter essa alta probabilidade de vencer uma rodada. Também na roleta, porém, o jogador pode tomar apostas um pouco mais arriscadas, como prever se a bolinha vai parar em um número exato, em qual das três colunas e muito mais. Como acontece com a lógica de todas as casas de jogos, quanto menor a chance de acertar, maior é o possível retorno.

    Entenda a Lei dos Grandes Números: tem estratégia por trás do cara ou coroa?

    Você já ouviu falar sobre a Lei dos Grandes Números (LGN)? O nome pode até parecer estranho, mas o seu propósito é extremamente interessante. A LGN é uma teoria da probabilidade que diz a chance da realização da mesma ação em repetidas vezes.

    Há vários exemplos de como ela pode ser aplicada, seja nos esportes, nos jogos ou na vida em si. Nada mais claro do que o tradicionalíssimo jogo de cara ou coroa para exemplificar.

    A dinâmica do cara ou coroa é simples e sua mecânica é feita para não haver elementos estratégicos envolvidos. Afinal, a pessoa lança a moedinha para o alto e a ação de suas voltas no ar é algo totalmente aleatório.

    No entanto, a LGN nos traz um panorama que pode ser interpretado de maneira diferente. Como as chances de vitória são de 50% para cada lado, se você lançar a mesma moedinha 100 vezes o resultado será totalmente pela metade ou algo próximo disso, certo?

    Vamos aos números, e eles vão abrir a sua mente. Você sabia que a chance de sair coroa por cinco vezes consecutivas é de apenas 3%? Não é preciso nem ir tão longe: a probabilidade de sair um mesmo resultado três vezes seguidas nesse jogo é de só 12,5%.

    Esse tipo de entendimento pode trazer muitas estratégias. Se você está jogando e perde duas vezes escolhendo o mesmo lado da face, a chance de você ganhar na terceira tentativa usando a mesma moeda em vezes consecutivas é de incríveis 87,5%.

    Dessa maneira, ao compreender a LGN, você entende que todas as sequências positivas ou negativas em um jogo de sorte podem ser interpretadas até mesmo em uma amostragem pequena.

    Porém, a LGN precisa ser contextualizada. A probabilidade de você ganhar na Mega Sena mesmo jogando centenas de vezes em sequência ainda é muito pequena, por isso que na maioria das vezes não há vencedor, e as vitórias são esporádicas. Sendo assim, tudo relacionado a Lei dos Grandes Números precisa estar correlacionada com uma boa possibilidade de vencer para ser útil para você.

    A matemática que mudou a história do beisebol

    Agora vamos a um exemplo prático nos esportes. Você já deve ter assistido ou pelo menos ouvido falar do filme “O Homem Que Mudou O Jogo”, estrelado por Brad Pitt e que recebeu várias indicações ao Oscar. Lançado em 2011, o longa, que tem título original de “Moneyball”, é baseado em fatos reais e conta uma história fantástica de como a matemática ajudou um time a inverter todas as suas probabilidades.

    Moneyball traz a trajetória do Oakland Athletics de 2002, equipe de menor orçamento na maior liga de beisebol do mundo (MLB), que enfrentava a saída de seus três principais jogadores: Johnny Damon, Jason Giambi e Jason Isringhausen. Sem os atletas, Billy Beane, diretor do clube, teve uma ideia brilhante de pensar totalmente fora da caixa e investir no esporte de uma maneira surpreendente.

    Para compensar a falta de orçamento e o elenco depenado, Beane recorreu aos números e contratou profissionais da área de matemática e economia para o seu staff, algo até então impensável e inédito nos esportes americanos.

    Guiado apenas pelo o que os números lhe diziam, ele fez uma reformulação completa na equipe. Ao desenvolver um método puramente estatístico, o Oakland Athletics atingiu uma marca histórica em 2002 — mesmo tendo o menor orçamento de todos os times. Um feito incrível que provou como os números são muito úteis também no universo esportivo.

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    Breve raio x do fracasso

    Por Abdon Marinho*

    Em algum texto já devo ter contado o curioso episódio que testemunhei há, aproximadamente, uma década, ocorrido em um dos municípios que prestava assessoria. Repetirei por ter tudo a ver com o sucede no presente, no nosso estado.

    Certa vez fui convidado a participar de uma reunião de início de exercício naquele município que tanto gostei de trabalhar, sobretudo, pela amizades que fiz.

    A reunião ocorria em um salão paroquial ou clube e já se encontrava totalmente tomado quando cheguei.

    O prefeito que presidia a reunião chamou-me para tomar assento ao seu lado na mesa e começamos por ouvir os relatórios das realizações de cada secretaria no ano que passara.

    Os secretários iam relatando os seus feitos e recebendo os aplausos da assistência.

    Até que chegou a vez da secretária de assistência social – e esse o relato que até hoje me chama a atenção –, que comunicou o grande feito de uma gestão no ano anterior: graças ao esforço dela e da sua equipe, haviam mais que dobrado, praticamente, triplicado, o número de beneficiários do programa “Bolsa-Família”, no município.

    Quando terminou a explanação, de longe, foi a mais aplaudida, quase um minuto de aplausos vibrantes.

    Com meus botões, refletia: estariam aplaudindo o fato de tanta gente precisar de um auxílio social para sobreviver? Não mereceriam mais aplausos se tivesse desenvolvido programas de geração de renda que retirassem as pessoas da humilhante fila da miséria?

    Passados tantos anos, principalmente agora, aquele momento, com toda sua vivacidade, ainda permanece vivo na minha memória.

    Não tem como fazermos uma cruel analogia com a catarse daquele momento com o que assistimos diariamente, achamos normal e até aplaudimos.

    As emissoras de rádio e televisão, redes sociais e a mídia em geral, sobretudo nos horários nobres, divulgam, como propaganda oficial, que o governo estadual determinou que nos restaurantes populares o prato da refeição seja vendido a um real; divulgam, também, a distribuição de milhares de cestas básicas às famílias em situação de miséria e vulnerabilidade.

    Quando vejo a pujante propaganda oficial falando no número de cestas básicas distribuídas ou o prato de comida a um real, a primeira coisa que me ocorre é a lembrança da secretária que dobrou o número de pessoas inscritas no “Bolsa-Família”.

    Fracassado no propósito de retirar as famílias da miséria – que aumentou em relação aos governos anteriores –, governo gasta uma fortuna em propaganda da miséria, exaltando o prato de comida a um real e a distribuição de milhares de cestas básicas.

    E não pensem que eu me oponho a esse tipo de ação governamental de baratear o preço da comida no restaurante popular e muito menos a distribuição de milhares de cestas básicas, apenas constato, com pesar, com muito pesar, que o governo estadual fracassou em diminuir a desigualdade ou a pobreza no estado – ao invés disso a aumentou.

    Segundo o IBGE mais de 74% (setenta e quatro por cento) da população maranhense sobrevive com menos de um salário mínimo nacional. Pelos dados do mesmo instituto estamos falando de um número superior a 5 milhões de cidadãos vivendo nesta situação de indigência. Se já é difícil viver ganhando mais de um salário mínimo cujo poder de compra é insuficiente para comprar duas cestas básicas, imaginem a vida de setenta e quatro por cento da população vivendo com menos de um salário mínimo por mês.

    Um agravante é que os dados terríveis sobre o Maranhão são anteriores à pandemia. Ainda saindo da situação pandêmica, é visível que a pobreza no país e, principalmente, no estado aumentou mais ainda.

    A miséria é tamanha que até o grupo Sarney, que dominou o estado por quase meio século, e são “doutores” no assunto se dizem incomodados com os números do atual governo e o fustiga por isso.

    Assim, parece fazer sentido – ao menos para eles –, que tal qual a secretária de assistência social de quem falei no início, festejem a distribuição de cestas ou barateamento do prato feito no restaurante popular.

    Muito embora sejam os números da miséria o mais nefasto legado do atual governo, temos diversos outros motivos para atestar a sua inapetência na gestão pública.

    Vejamos as obras – ou a ausência delas.

    Temos dificuldades em encontrar obras de vultos do atual governo. Não temos notícia de nenhuma obra estruturante para o desenvolvimento do estado.

    Com muito boa vontade – muito boa vontade, mesmo –, poderíamos citar a ponte sobre o Rio Pericumã, ligando os municípios de Bequimão e Central do Maranhão, que vai diminuir a distância em quase cem quilômetros para diversos municípios da Baixada.

    Essa obra, entretanto, se arrasta desde 2015, é até capaz do atual governador não inaugurá-la, e é marcada por polêmicas, a principal delas, o fato do consórcio em conluio com o governo, tentarem por todas as formas esquivar de pagar os tributos aos dois municípios ou tentarem mascarar tais pagamentos, motivando inúmeras ações de execuções fiscais.

    Não duvido se, ao término da obra, deixarem os municípios sem os pagamentos devidos. Tudo isso por culpa do governo, que desafiando a legislação, não fez os descontos dos tributos diretamente na fonte.

    Lembro que quando candidato o atual governador prometeu fazer da MA 006, a rodovia de integração do Maranhão. Essa estrada tem mais de 2 mil quilômetros, vai de Apicum-Açu, no extremo norte a Alto Parnaíba, no extremo sul do estado.

    Uma promessa vã. Já findando o sétimo ano de governo, não temos notícia de um quilômetro feito visando dotar a tal MA dos requisitos para integrar o estado. Parece-me que a única coisa útil que fizeram foi permitir a federalização de uma parte da pista na região sul.

    Outra obra de vulto, por assim dizer, mas desta vez na saúde é o urgente e necessário Hospital da Ilha. Da obra, financiada com recursos dos bancos de fomento, as noticias que chegam – e que precisam ser checadas pelas autoridades de controle –, é que o físico não “casa” com o financeiro nem a pau, noutras palavras o que já enterraram na obra é muito superior ao que foi feito até aqui.

    Dizem que enquanto ensaiam inaugurar pelo menos um pedacinho do hospital para o atual governador não ficar tão mal na fita, vão causando prejuízos a diversos pequenos empresários que locaram equipamentos ou prestaram serviços na obra. Ameaçando “quebrar” os coitados.

    Infelizmente, o Maranhão se ressente de uma oposição atuante que procure investigar e apurar os destinos dos recursos da obra, que, pelos boatos, não resistem a 15 minutos de investigação séria.

    À míngua de obras próprias, vemos o governo estadual, também em rica propaganda apresentar – ou dar a entender –, como suas, ou inteiramente suas, obras como a urbanização da ponta do São Francisco, o prolongamento da Litorânea ou a reforma e ampliação da MA 203, a Estrada da Raposa, entre outras.

    Obras bancadas com recursos da União, úteis e importantes, mas muito mal executadas pelo governo estadual.

    Não satisfeito apenas em ocultar ou mascarar a realidade, muitas das vezes partem para a mentira ou para a realidade paralela.

    Outro dia, numa rede social do governador, o próprio escreveu uma notinha espantosa ou de quem desconhece o sentido das palavras.

    Sobre a rodovia ligando o Povoado Triângulo, em D. Pedro ao Povoado Dezessete, em Codó, sua excelência assentou tratar-se de uma rodovia “nova” que iriam “inaugurar”, no mesmo post ainda disse que as rodovias que “fazemos” integrariam diversas regiões etc.

    Ora, a MA 026, já existia desde muito tempo, em 1994 foi implantada como MA, totalmente construída, com pontes, bueiros, tendo sido integralmente asfaltada. Não se trata, absolutamente, como divulgou a autoridade, de uma rodovia “nova” ou mesmo a ser inaugurada, tão pouco é cabível dizer que fez, a menos que não conheça o sentido das palavras.

    Esse, amigos, é apenas um breve raio x do fracasso que tem sido o atual governo.

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