A iniciativa desencadeada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), através do Centro de Conciliação e Mediação do 2º Grau de Jurisdição, resultou na extinção de processo que tramitava no 1º grau, mesmo com o recurso transitado em julgado no 2º Grau.

TJMA

Na referida audiência conciliatória, o advogado Alex Ferreira Borralho, que representava os interesses da parte Agravada (autora da ação) e que tinha saído vencedora a nível recursal, fez a proposição de solução consensual a englobar o processo que tramitava na base (7ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís), mesmo o recurso já estando pronto para arquivamento.

A referida proposição foi aceita pela parte contrária, o que causou a extinção do processo, que ainda estava em fase inicial.

Louvo a iniciativa do Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, que é o relator do recurso e Presidente do Núcleo de Conciliação, em estimular a solução consensual, mesmo em um feito com trânsito em julgado, assim como, parabenizo todos os integrantes do Centro de Conciliação da Corte de Justiça Maranhense, pelo esforço na mediação que proporcionou a extinção processual.” Borralho registrou ainda que “o ideal é que advogados (as) da referida audiência participaram o Servidor Ricardo Barros Ponte e o estagiário Antonio Marcos dos Santos. A Secretária do Centro de Conciliação e Mediação do 2o Grau de Jurisdição é a Sra. Hildacy de Fátima Estrela Paixão.

Para Alex Borralho, “A cultura de conciliação, de transação, de mediação, que é a melhor forma de solução dos litígios e que valoriza o relacionamento social, tem que ser instigada por juízes, representantes do Órgão Ministerial e por advogados, principalmente por proporcionar a satisfação das partes, a diminuição na quantidade de processos e a razoável duração do processo. Estejam cada vez mais conscientizados de que devem buscar uma solução mais célere no tempo, mais econômica para todos e assim bem exercerem a profissão e cumprirem seus deveres, prestigiando o contido no Código de Ética do advogado, que possui o compromisso da busca inicial pela conciliação. O diálogo é a melhor opção para enfrentamento dos conflitos”.


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