A cada saída temporária coletiva de condenados por penas variadas que apresentam bom comportamento e cumprem outras regras, a população fica em pânico por causa do não retorno de parte dos que ganharam o benefício. Neste último do indulto de natal, dos 603 contemplados, 37 não voltaram para suas unidades prisionais.
Não se sabe ao certo quantos estão foragidos em São Luís ou espalhados por outras cidades maranhenses. Vez por outra, alguns são identificados quando presos por roubo, homicídio, estupro ou se assassinados, geralmente executados por vingança.
Nesta última saída natalina 37 não retornaram no dia 27 de dezembro passado e se somam aos que nunca voltaram de outros indultos de 2019. Geralmente a Secretaria de Administração Penitenciária informa o número, que se acumula e nos deixa reféns.
Os indultados são os que estão em regime semi-aberto, ou que tenha cumprido um sexto da pena, além da exigência da boa conduta, mediante consulta judicial junto aos diretores de presídios.
Os indultos são de Natal e Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos País e Finados. Alguns já cometeram crimes hediondos nas mesmas datas dos benefícios, sem falar dos assassinos de genitores que são liberados exatamente no dia dos pais.
A Seap informa apenas o número dos foragidos a cada temporada, mas sempre omitiu o quantitativo real e suas identificações dos últimos cinco anos.
Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, no início da tarde desta quarta-feira (17), que 36 apenados do Complexo Penitenciários de Pedrinhas, beneficiados com a saída temporária do ‘Dia das Crianças’, não retornaram antes o fim do beneficio, que se encerrou às 18h desta terça-feira (16). Ao todo, 611 internos deixaram o complexo no dia 10.
Os internos que não retornaram na data limite estipulada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Marcio Castro Brandão, são considerados foragidos. A portaria que autorizou o benefício prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu.
Este ano, em três saídas temporárias, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, 1.905 internos foram beneficiados. Destes, 106 não retornaram ao presídio no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário e são considerados foragidos.
Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou, nesta segunda-feira (6), Portaria que autoriza a saída temporária de 664 apenados para visita aos familiares em comemoração ao “Dia dos Pais”. A portaria, assinada pelo juiz titular Márcio Castro Brandão, observa que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares. A saída será a partir das 9h desta quarta-feira, 8, e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira, dia 14. Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite.
O documento esclarece que os apenados beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias. “Fica determinado ainda, que os dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar este Juízo até as 12 horas do dia 17 de agosto sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações”, relata a Portaria.
Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
LEGISLAÇÃO – A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.
Clique aqui e acesse a Portaria e a Lista de Beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais.
Agora mesmo no Natal, 58 detentos esqueceram de retornar. Alguns aproveitaram para fugir da cidade ou mesmo para outros estados. o indulto prevê pena de regressão de regime aos que escapuliram.
Os que recebem o indulto, precisam ter bom comportamento dentro do presídio, mas uma boa parte volta para a criminalidade assim que sai.
Em todos os anos são cinco benefícios que foram estendidos a 2.937. Porém, 225 detentos não retornaram, o que aumenta a preocupação da sociedade. Levantamento feito pela Secretaria de Administração Penitenciária mostra abaixo as saídas e o que não retornaram:
548 presos beneficiados – 45 não voltaram – na saída temporária de Páscoa
442 presos beneficiados – 47 não voltaram – na saída temporária do Dia das mães
556 presos beneficiados – 41 não voltaram – na saída temporária do Dia dos pais
675 presos beneficiados – 34 não voltaram – na saída temporária do Dia das Crianças
716 presos beneficiados — 58 não voltaram – na saída temporária de Natal
Só em São Luís, segundo o delegado Day Robson, da Delegacia de Defraudações, ela deu golpes de mais de R$ 8 milhões, fora outros em alguns estados que estão sendo investigados pelas polícias estadual e federal.
Sempre em contato com corretores, ela se dizia dona de imóveis supervalorizados, principalmente terrenos, e acabava vendendo por preços inferiores aos praticados no mercado imobiliário.
Paulyana Buhatem ficou conhecida na praça por causa dos golpes, mas nunca ia presa e dizem que por força de influências que ela teria no Judiciário. Mas dessa vez a casa caiu e ela foi encaminhada para a Penitenciária de Pedrinhas, onde permanece recolhida.
A ação foi toda planejada e a polícia tem imagens dos carros que deram a logística para a fuga. Mas um detalhe precisa ser explicado: o que faziam presos fora de suas celas naquele horário da noite (20h)?
Agentes já foram ouvidos e outros que operam em Pedrinhas. Amanhã será a vez dos detentos que serão indagados como tudo aconteceu.
Com informações do Imirante, confira a relação dos que ainda estão foragidos:
1. Renato Costa Sousa
2. Flávio Lima da Silva
3. Ludmaylon Costa Barros
4. Marcos Alex Serra Lisboa
5. Raimundo Bruno dos Santos Carvalho
6. Roni Perterson Silva
7. Vanderluz Gomes da Silva
8. Wellington Monteiro Dos Santos Alves
9. Paulo de Caldas Santos
10. Ronalth Correia Coelho
11. Valdemir Laurindo Flores
12. Werdson Dayvid da Silva Melo
13. Jhemisson Ferreira Santos
14. Ronaldo Mourão Teixeira
15. Alisson Pereira Lima
16. Cláudio Kelson de Sousa Rodrigues
17. Edvandro Pereira Araújo
18. Gealison de Jesus Carvalho
19. Kassio Girdel Carvalho Ribeiro
20. Pedro César Pereira Paz
21. Fernando Machado Vasconcelos
Veja os nomes dos três mortos
Sebastião Araújo de Almeida
Jocimar Pires Mendonça
Geandro Silva Santos
por Jorge Aragão
O senador do Maranhão pelo PSB, Roberto Rocha, não poupou o Governo Flávio Dino de críticas, ao comentar nas redes sociais a maior fuga já existente no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Na noite de domingo (21), bandidos conseguiram explodir uma parte do muro de Pedrinhas e 32 detentos conseguiram fugir, sendo que dois foram mortos na troca de tiros com a polícia, seis recapturado e os demais seguem foragidos. A fuga do domingo foi a maior já registrada no Maranhão.
O senador Roberto Rocha lamentou o ocorrido e questionou qual atitude foi tomada pelo Governo Flávio Dino para evitar que essas fugas continuassem ocorrendo em Pedrinhas.
“Lamentável ver mais uma fuga em Pedrinhas. Por isso a população não quer presídio no seu município. Mas, em presídios federais não tem isso. O que fez até agora o governo da “mudança”? Um puxadinho aqui, outro ali, em pedrinhas. Nada mais!”, escreveu.
Roberto Rocha foi mais além e disse que o governador Flávio Dino recusou a construção de um presídio federal no Maranhão, demonstrando sua pouca preocupação com o Sistema Carcerário.
“Extremamente lamentável ouvir do próprio ministro da justiça que o Governo Flávio Dino recusou um presídio federal no Maranhão. Desde quando tomei posse no Senado trabalho para o Governo Federal fazer um presídio no MA para aliviar pedrinhas. Isso só é possível com o Governo do Estado”, finalizou sua crítica.
Dois detentos morreram ontem à noite, por volta das 20h quando bandidos explodiram um muro do CPD de Pedrinhas. Na madrugada de hoje mais um outro veio a óbito quando recebeu a polícia à bala e outros três colegas foragidos foram recuperados.
Os quatro, por volta de 1h da madrugada estavam no bairro Itapera em atitudes suspeitas quando uma viatura se aproximou e houve troca de tiros. Uma bala acertou Jean Silva Santos que ainda foi levado ao pronto Socorro, mas morreu. Ele é um dos assassinos do soldado PM Max Muller que participava de um evento em Panaquatira.
Três fugitivos que estavam com a vítima foram levados de volta para Pedrinhas. Agora sobe para nove o número de fugitivos capturados. Então, 21 permanecem soltos. Na foto abaixo os três que foram capturados. São eles: Marcos André Morais Silva, Gleison dos Anjos Santos e Francisco Wallison Moreira da Conceição. Com eles, a polícia encontrou uma arma.
Moradores ao redor do Complexo Presidiário de Pedrinhas, mas precisamente próximo do CDP, antigo “Cadeião”, viveram ontem à noite momento de pânico e terror (reveja). Bandidos explodiram o muro, entraram com armamentos pesados, muitos tiros de fuzis, e conseguiram arrancar de lá 32 detentos, mas seis foram recapturados, dois morreram, e 24 continuam foragidos.
A ação ocorreu por volta das 20h, quando foram colocados dinamites na parte debaixo do muro e em seguida a explosão que abalou a estrutura de várias casas, causando danos, como rachaduras nas paredes e telhas quebradas.
Os homens armados começaram a atirar contra as guaritas, o que levou os guardas a procurarem refúgios. Houve troca de tiros, muitos tiros, inclusive contra as casas ao lado.
32 detentos foram resgatados, seis foram recapturados, mas dois deles vieram a óbito. 24 permanecem foragidos.
No bairro da Cohama houve um arrastão e acredita-se que o carro da operação, uma Nissan, tenha sido roubada por eles.
Bandidos fortemente armados, com fuzis e outros equipamentos pesados, após explodirem o muro do Centro de Detenções de Pedrinhas, resgataram mais de 20 detentos que estavam no interior do complexo. A ação foi violenta e teve vítimas.
Veja abaixo o áudio do desespero de policiais que fazem a segurança do CDP e fotos do muro e de detentos:
A partir das 10h desta quarta-feira (10), 549 apenados deixam os estabelecimentos onde cumprem pena. A saída atende à portaria assinada pela juíza auxiliar Janaína Araújo de Carvalho, atualmente respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. De acordo com o documento, Portaria 009/2017, os beneficiados devem retornar aos estabelecimentos penais até as 18h do próximo dia 16, e os dirigentes das instituições prisionais devem comunicar o ato ao Juízo, bem como eventuais alterações até as 12h do dia 17.
A portaria designa ainda reunião a ser realizada nos respectivos estabelecimentos penais para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso por parte dos apenados.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados, a de não ausentar-se do Estado, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares.
LEP – A saída temporária do Dia das Mães atende ao previsto no art. 66, IV, da Lei de Execução Penal – Lei nº 7210/84, que prevê ainda as saídas da Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Segundo a Lei, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.