MPF aperta o cerco contra irregularidades no Fundeb; seis Prefeituras do MA são investigadas

    O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República, abriu novos inquéritos para investigar mais Prefeituras do Maranhão por suspeita de irregularidades detectadas em contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    Foto: Reprodução

    As primeiras investigações foram abertas contras os Executivos de Açailândia, João Lisboa, Montes Altos, Lajeado Novo, Davinópolis, Vila Nova dos Martírios e Sítio Novo (reveja AQUI).

    Agora, a Procuradoria da República tem como alvos as Prefeituras de Ribamar Fiquene, São Pedro da Água Branca, Senador La Rocque, Buritirana, Campestre do Maranhão e Cidelândia.

    Os inquéritos estão sob o comando do procurador Felipe Froes, que irá emitir uma Recomendação aos prefeitos após as irregularidades constatadas.

    As investigações iniciaram após o Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com o GTI – FUNDEF/FUNDEB, realizar uma inspeção que identificou irregularidades nas contas de alguns entes estaduais e municipais destinadas ao recebimento e movimentação dos referidos recursos.

    Segundo informações divulgadas pelo MPF, o Ofício Circular nº 12/2025 da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, reforçou a necessidade da existência de conta única e específica titularizada pela Secretaria de Educação para a movimentação dos recursos do Fundeb.

    Por Neto Ferreira

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    Secretaria de Educação de Tuntum realiza 1° Encontro Educacional Interativo fortalecendo compromisso com a educação

    Na última sexta-feira (14), a Secretaria Municipal de Educação, sob a liderança do secretário Carlos Júnior e com o apoio da Prefeitura de Tuntum, prefeito Fernando Pessoa, promoveu o 1° Encontro Educacional Interativo. O evento foi um momento especial de troca e aprendizado, reunindo professores, gestores e coordenadores da rede pública de ensino do município.

    O secretário Carlos Júnior destacou a importância da iniciativa: “Hoje é mais um marco para a educação em Tuntum. Reafirmamos nosso compromisso com uma educação municipal de qualidade para todos.”

    Representando o prefeito Fernando Pessoa, o vice-prefeito Nelson do Nanxi também esteve presente e reafirmou o compromisso da gestão em fortalecer cada vez mais a educação no município.

    O encontro reforça a valorização dos profissionais da educação e a busca por melhorias contínuas no ensino de Tuntum.

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    Concessionária de energia deve devolver, em dobro, valores cobrados de forma ilegal na pandemia

    Entidades questionaram o descumprimento da Lei Estadual nº 11.280/2020

    Uma concessionária de energia foi condenada a devolver, em dobro, os valores excedentes pagos pelos consumidores, como juros e multa, durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.280/2020 – o Plano de Contingência do Novo Coronavírus, durante a pandemia.

    Sentença afirma constitucionalidade da lei que proibiu a interrupção dos serviços essenciais e suspendeu a cobrança de multas e juros por inadimplência durante a pandemia.
    Foto: Reprodução

    A devolução deverá ser efetuada  com juros de 1% desde a citação e correção monetária, a contar do desembolso realizado, nas faturas de energia de cada consumidor, referentes ao período de vigência da Lei Estadual nº 11.280/2020.

    Além disso, a concessionária deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

    PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS

    A decisão judicial resultou do julgamento da Ação Civil foi ajuizada pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA) e pela Associação dos Moradores de Aurizona, contra a concessionária de energia no Maranhão

    As entidades alegaram, na ação, o descumprimento da Lei Estadual nº 11.280/2020, que proibiu a cobrança de juros e multa por atrasos no pagamento de faturas durante a vigência do Plano de Contingência do Novo Coronavírus no Maranhão.

    A concessionária, em sua defesa, alegou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.280/2020 e não ser possível devolver os valores cobrados indevidamente.

    PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

    O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, autor da sentença, considerou que a  Constituição Federal estabelece que a ordem econômica busca garantir a todos uma existência digna, em acordo com os princípios da justiça social, observando a proteção ao consumidor.

    Neste contexto, diz a decisão, a Lei Estadual nº 11.280/2020 proibiu a interrupção de serviços essenciais (água e esgoto, gás e energia elétrica), suspendeu a cobrança de multas e juros por atraso de pagamento das faturas pelas concessionárias de serviços públicos, por falta de pagamento, e estabeleceu o parcelamento do débito pelo consumidor.

    Segundo o texto legal, o débito consolidado durante as medidas restritivas, não poderão ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedadas a cobrança de juros e multa.(…). Ficam suspensos a incidência de multas e juros por atraso de pagamento das faturas de serviços públicos concedidos enquanto perdurar o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde”.

    SAÚDE COLETIVA

    O juiz citou posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as normas estaduais que proíbem a suspensão do fornecimento de serviço essencial são consideradas constitucionais, durante o período de vigência do plano de contingência relacionado à pandemia de Covid-19, tendo em vista que essas normas estão relacionadas à defesa e proteção dos direitos do consumidor e da saúde pública.

    “O propósito da legislação em comento é garantir a preservação da saúde coletiva, mesmo que isso implique sacrificar o direito de crédito do Estado, das concessionárias/permissionárias de serviço público e dos empreendedores. O objetivo é assegurar que os cidadãos tenham acesso contínuo aos serviços públicos essenciais, incluindo o fornecimento de energia elétrica e de água”, declarou o juiz.

    A sentença conclui que a concessionária não cumpriu com sua obrigação de provar que deixou de realizar as cobranças de multas e juros nas faturas de consumo dos consumidores durante a pandemia de Covid-19, sendo, portanto, inquestionável o direito dos consumidores à devolução dos valores cobrados e pagos de forma indevida, incluindo a devolução em dobro, conforme a Lei nº 8.078/90.

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    Deputado Wellington realizará audiências públicas em Santa Luzia, Pindaré e Rosário para discutir nomeações

    O deputado Wellington promoverá uma série de audiências públicas para debater a nomeação dos aprovados em concursos públicos nos municípios de Santa Luzia, Pindaré e Rosário. Os eventos contarão com a presença de representantes do município, sindicatos, aprovados e demais interessados, com o objetivo de discutir prazos, viabilidade e possíveis entraves para a efetivação das nomeações.

    A primeira audiência ocorrerá em Santa Luzia, no dia 13 de março, às 8h. Em seguida, o debate será realizado em Pindaré, no dia 14, e, por fim, Rosário sediará a última audiência no dia 20 de março. O parlamentar destaca a importância da participação popular nesses encontros, reforçando o compromisso com a transparência e a valorização dos servidores.

    “Estamos percorrendo os municípios com o projeto ‘Gabinete Pé na Estrada’ para ouvir a população e cobrar soluções do poder público. A luta pela nomeação dos aprovados é um compromisso nosso, e essas audiências são fundamentais para garantir que os direitos desses profissionais sejam respeitados. Como deputado estadual, sempre irei defender o direito à nomeação dos que estudam para conseguir aprovação em concurso público”, afirmou o deputado Wellington.

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    Paço do Lumiar deve derrubar construções em área verde do Residencial “Novo Horizonte”

    Espaços públicos são considerados bens de uso comum do povo; não podem ser adquiridos ou usados por particulares.

    O processo é resultado de uma reclamação de um morador sobre ocupações irregulares
    Foto: Reprodução

    O Judiciário condenou o Município de Paço do Lumiar a reparar os danos causados à ordem urbana, demolir e retirar todas as construções e ocupações existentes nas áreas verdes do loteamento Residencial Novo Horizonte Aparecida, no prazo de seis meses.

    Essas áreas deverão ser restauradas e mantidas em conformidade com o loteamento aprovado, mantendo-se as áreas livres e desembaraçadas para o uso público e impedindo qualquer ocupação irregular. Em 30 dias, o Município de Paço do Lumiar deverá apresentar o cronograma das atividades a serem desenvolvidas.

    A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, é resultado do julgamento de uma ação baseada em reclamação apresentada por um morador da Rua A, do Residencial Novo Horizonte. O morador denunciou a ocupação ilegal de área pública, ao lado de sua casa, por  diversas pessoas, que expandiram seus imóveis pela área pública do loteamento.

    “Assim, por toda documentação acostada aos autos, restou provado que as áreas verdes do Residencial Novo Horizonte foram ocupadas ilegalmente e que o Município de Paço do Lumiar não utilizou, efetivamente, o seu poder de polícia para impedir a sua expansão”, diz o texto da sentença.

    OCUPAÇÃO IRREGULAR

    Embora o Município de Paço do Lumiar tenha alegado que não havia constatado ocupação irregular em área verde, o MP teria atestado, em visita, que a área pública situada na Quadra 03 estaria ocupada por particulares.

    A sentença informa que a Lei nº 6.766/79 determina uma reserva de áreas proporcionais ao loteamento para a criação de espaços públicos de uso comum, destinados à implantação de praças, áreas verdes, jardins e equipamentos comunitários, como creches, escolas, delegacias, postos de saúde, entre outros.

    Esses espaços públicos são considerados bens de uso comum do povo; não podem ser adquiridos ou usados por particulares e passam ao domínio do município por meio de um ato voluntário.

    FUNÇÃO URBANÍSTICA

    “Essas áreas, concebidas para cumprir uma função urbanística específica,  não podem ter sua destinação alterada, seja por particulares ou pelo Poder Público,  por meio de atos administrativos ou mesmo por lei, tornando-as insuscetíveis de  desafetação.”, declarou o juiz na sentença.

    O Município de Paço do Lumiar apresentou contestação e alegou que “vem adotando todas as medidas necessárias e disponíveis a fim de assegurar o interesse comum e preservar as áreas verdes existentes em seu território”.

    Ainda de acordo com a sentença, o Município deverá pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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    PF deflagra operação e apreende uma tonelada de cocaína em São Luís

    Indícios apontam que entorpecente seria enviado ao exterior

    São Luís/MA. No final da tarde desta terça-feira, 12/3, a Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão em um endereço na cidade de São José de Ribamar/MA, durante operação relacionada ao tráfico internacional de drogas. Na a ação, foram localizados quatro indivíduos que estavam na posse de cerca de 1 tonelada de cocaína.


    Os agentes encontraram evidências que indicam que o grupo estava preparando a droga para ser transportada para fora do Brasil, possivelmente oculta em navios que partem do Porto do Itaqui, em São Luís.

    A investigação segue em andamento com o objetivo de esclarecer completamente os fatos e identificar outros envolvidos no esquema criminoso.

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    Brandão garante redução do ICMS dos alimentos

    Em entrevista à CNN, Brandão falou sobre a redução do ICMS dos alimentos da cesta básica no Maranhão, que já atingiu os 33%. E que o governo do Maranhão está estudando para zerar. Também destacou o Maranhão Livre da Fome, programa que vai tirar mais de 430 mil pessoas da extrema pobreza, com um cartão R$ 200 e mais R$ 50 para cada filho de até seis anos, além de um checkup de saúde completo para as famílias e qualificação profissional.

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    Governo segue trabalhando para melhorar trafegabilidade na MA-014, na Baixada Maranhense

    O governo do Maranhão segue trabalhando para que a trafegabilidade na MA-014, na Baixada Maranhense, seja completamente restaurada o mais breve possível. Uma força-tarefa, com a ampliação para 20 equipes de trabalho na área, foi iniciada no sábado (8), e o foco maior, nesse momento, se concentra nos quase 60 km entre a cidade de Vitória do Mearim e o povoado Santeiro.

    Nos próximos 40 dias, de acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), a Baixada Maranhense terá fluxo de veículos restabelecido.

    O problema na MA-014 se agravou quando a rodovia da Baixada virou alternativa de tráfego, após a interdição de ponte na BR-316, na região de Santa Inês, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit). A sobrecarga do trânsito intenso de caminhões, aliada à grande quantidade de chuvas na região nesse período, acabou comprometendo a conservação e a pavimentação da via estadual, fazendo surgir pontos esburacados.

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    Representações e ação que pede inelegibilidade, cassação dos registros ou do diploma de Fred Campos estão paralisadas há quase 4 meses

    Despachos materializados no mês de outubro do ano de 2024, com determinações de citações, não foram cumpridos até a presente data (10.03.2025).

    Duas representações eleitorais formalizadas pelo Ministério Público Eleitoral e uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada por Benedito Amado dos Santos Pires Filho, feitos formalizados em face de Frederico de Abreu Silva Campos e outros, estão com tramitações paralisadas, apesar de já terem recebido despachos com determinações de citações, atos judiciais efetivados pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale.

    As paralisações dos processos ocorre na 093ª Zona Eleitoral de Paço do Lumiar (Estado do Maranhão).

    Nas representações, que são da lavra da Promotora de Justiça Raquel Pires de Castro, os pedidos principais são concernentes aos pagamentos de multas pelas práticas da propaganda irregular.

    Já na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) confeccionada pelos advogados Carlos Sérgio de Carvalho Barros e Sócrates José Niclevisk, o pleito principal é para julgar procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso do Poder Político e Econômico praticado pelos investigados, para o fim de declarar a sua inelegibilidade, nos moldes do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/1990, além de ordenar a cassação dos registros de candidatura ou, como pedido sucessivo, ordenar a cassação de seus eventuais diplomas.”

    O site está à disposição dos interessados para a postagem de qualquer manifestação.

    Veja abaixo as íntegras das petições iniciais da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e das duas representações, assim como, dos 03 (três) despachos com determinações de citações.

    Por Alex Ferreira Borralho – Direito e Ordem

    Referência: Poder judiciário do Estado do Maranhão.

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    Secretaria da Mulher de Tuntum realiza ação no povoado São Bento em homenagem ao Dia Internacional da Mulher

    A Secretaria Municipal da Mulher, sob a liderança da secretária Munike Carvalho, realizou no último final de semana uma ação especial no povoado São Bento, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

    A iniciativa, que contou com o total apoio da Prefeitura Municipal de Tuntum, por meio do prefeito Fernando Pessoa, reforça o compromisso com o fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres em todo o município.

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    Brandão amplia equipes na MA-014 e dá prazo para melhorar fluxo

    Por determinação do governador Carlos Brandão (PSB), o secretário Aparício Bandeira informou, nesta sexta-feira (7), que vai aumentar de duas para 12 o número de equipes de construtoras para o trabalho de recuperação na MA-014. A medida visa revitalizar o trecho entre Vitória do Mearim e o povoado Santeiro.

    Em entrevista à TV Mirante, o secretário garantiu que em até 40 dias o trecho estará pronto para oferecer mais segurança e trafegabilidade. “Essa é uma estrada na qual temos realizado manutenção ao longo de todo o ano. Porém, após a interdição da ponte da rodovia federal entre Bom Jardim e Santa Inês, o fluxo da MA-014 aumentou muito e, com ele, os problemas. Por isso, vamos aumentar para 12 o número das equipes de construtoras na recuperação de Vitória do Mearim a Santeiro”, informou o secretário.

    Mais cedo, o governador também já havia anunciado mais ações para melhorar a trafegabilidade. “Informo que a MA-014 já recebe manutenção regularmente, mas com a interdição da ponte na BR-316, o tráfego aumentou muito e agravou a conservação da via estadual. Já está em curso o projeto de federalização da MA-014, que sofre desgaste há anos devido ao tipo de solo e agora por conta da sobrecarga. Até lá, vamos intensificar os trabalhos, mobilizar mais equipes e incluir trechos ainda sem pavimentação. Teremos também uma patrulha para dar suporte aos veículos”, anunciou Brandão em suas redes sociais.

    *Federalização*
    O governador Carlos Brandão já apresentou, desde 2024, pedido de federalização da MA-014 ao governo federal, junto ao Ministério dos Transportes. O gestor do Executivo maranhense esteve reunido com o ministro Renan Filho, que se comprometeu a estudar a viabilidade técnica para a mudança. A medida se deve em razão da rodovia ter fortes características para se tornar uma BR.

    *Ações na Baixada Maranhense*
    A aceleração da recuperação da MA-014 vem se somar a outras ações que o governo do Maranhão tem assegurado à população da Baixada Maranhense, impulsionando a infraestrutura, a mobilidade e a qualidade de vida da população.

    Entre as ações realizadas, destacam-se a entrega do trecho da MA-211, ligando Bequimão a Central do Maranhão, e a pavimentação da Estrada do Afoga, com 18 km na MA-339, conectando Anajatuba ao povoado Afoga. Além disso, foi iniciada a construção da estrada de 28 km entre Bequimão e São Bento, e estão em andamento as obras da Travessia da Baixada, que ligará Anajatuba a São João Batista.

    Além disso, o governo também tem garantido mais efetividade no serviço de ferryboat, com ampliação do número de barcos, construção de novas rampas e acesso à internet, assim como a implantação do trecho de 19 km que liga Guimarães à praia de Araoca, o Caminho dos Poetas.

    Foram entregues também a reforma do Hospital de Turilândia e uma nova estação de tratamento de água em Pinheiro. Foi lançado o programa Floresta Viva em São Bento e Anajatuba. Outras iniciativas incluem a implantação de escolas militares, areninhas esportivas, entrega de carrinhos dos programas Minha Renda e Mais Renda, ampliação de Restaurantes Populares, asfaltamento de vias urbanas e valorização da cultura local, com investimentos no São João da região.

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    Auditoria do TCE aponta suposta fraude milionária em nomeações de servidores em Raposa

    Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) constatou uma série de irregularidades nas nomeações de servidores na gestão de Eudes Bairros (PL) na Prefeitura de Raposa, que pode ter gerado um prejuízo de R$ 16,8 milhões aos cofres públicos. As informações são da Folha do Maranhão.

    Foto: Reprodução

    A inspeção foi realizada entre os dias 18 e 22 de novembro de 2024 e gerou um relatório no qual apontou o descumprimento de um decreto municipal, que determinava o encerramento dos contratos temporários e a exoneração dos servidores comissionados a partir de janeiro de 2024.

    Porém, a fiscalização revelou que 1.257 servidores permaneceram na folha de pagamento de forma irregular, configurando uma prática que compromete os princípios da administração pública.

    O relatório detalha um esquema de recontratação sistemática de servidores, um mecanismo que tem sido adotado pela Prefeitura de Raposa desde o início da gestão Eudes Barros.

    Segundo os auditores, essa estratégia consiste na rescisão formal dos contratos temporários ao final de cada ano, seguida pela imediata recontratação dos mesmos funcionários para os mesmos cargos, sem a realização de qualquer processo seletivo simplificado.

    Essa prática, segundo o entendimento do Tribunal de Contas e do Supremo Tribunal Federal, desvirtua a contratação temporária e configura uma burla ao concurso público, uma vez que essas admissões deveriam ser exceção e não regra dentro da administração municipal.

    Além do grande volume de contratações temporárias, a auditoria identificou um cenário de descontrole administrativo.

    Os atos de nomeação de servidores comissionados, que deveriam ser publicados no Diário Oficial do Município para garantir transparência e legalidade, não foram divulgados de maneira regular. A ausência dessa publicidade compromete a validade dos atos administrativos e levanta suspeitas sobre a real existência de alguns dos servidores nomeados. O Ministério Público de Contas identificou apenas 25 atos de nomeação publicados em 2024, número que não corresponde à quantidade de cargos ocupados, o que gerou questionamentos sobre a legalidade dos pagamentos efetuados.

    Outro ponto levantado pela fiscalização diz respeito ao funcionamento do Controle Interno da Prefeitura, órgão responsável por fiscalizar e garantir a legalidade dos atos administrativos. O relatório apontou que a Controladoria-Geral do Município opera sem uma estrutura adequada e sem servidores efetivos. Em depoimento, o Controlador-Geral, Ariosmar de Jesus Lopes, admitiu que sua equipe se resume a ele próprio e uma secretária, sendo que os dois cargos de assessoramento que deveriam compor o setor foram realocados para outras pastas da administração municipal. Essa situação compromete a fiscalização dos atos administrativos e evidencia a fragilidade do sistema de controle da gestão pública em Raposa.

    A inspeção também revelou que o número de servidores contratados sem concurso público ultrapassa em mais de duas vezes a quantidade de servidores efetivos, o que representa uma inversão da lógica constitucional de provimento de cargos na administração pública. Foram identificados 1.331 servidores contratados temporariamente e 508 comissionados, enquanto o quadro de servidores efetivos conta com apenas 775 profissionais. Segundo os auditores, essa configuração demonstra que a Prefeitura de Raposa tem utilizado contratações temporárias e nomeações comissionadas como estratégia para evitar a realização de concursos públicos, mantendo um quadro de funcionários ligado diretamente ao grupo político no poder.

    O relatório também questiona a forma como essas contratações foram realizadas, uma vez que a legislação exige a realização de processos seletivos simplificados para garantir transparência e isonomia. No entanto, a auditoria constatou que não houve qualquer seleção formal para a maioria das admissões feitas em 2024. No lugar de um processo seletivo público, a prefeitura adotou um critério subjetivo de análise curricular e entrevista, o que contraria os princípios da administração pública e abre brechas para favorecimento pessoal.

    Diante das evidências encontradas, o TCE propôs medidas para corrigir as irregularidades. Entre as recomendações, está a proibição imediata de novas contratações temporárias e da renovação dos contratos em vigor, até que a situação seja regularizada. O TCE também determinou que a prefeitura realize um concurso público no prazo máximo de um ano para preencher as vagas ocupadas de forma irregular, além de ajustar a proporção entre servidores efetivos e comissionados.

    Outra medida indicada no relatório é a aplicação de multa ao prefeito Eudes Barros, ao secretário de Administração e Planejamento, Geisiel Gomes Braz, e ao Controlador-Geral do Município, Ariosmar de Jesus Lopes, por serem os responsáveis diretos pelas irregularidades constatadas.

    Por Neto Ferreira

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