Deputado Wellington solicita ao Governo do Maranhão para rejeitar convênio para cobrança do SPVAT

    O deputado estadual Wellington do Curso se pronunciou na Assembleia Legislativa do Maranhão nesta semana, encaminhando uma indicação ao governador Carlos Brandão, solicitando que considere a possibilidade de rejeitar o convênio proposto pela Caixa Econômica Federal para incluir o pagamento do Seguro Obrigatório de Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) na cobrança destinada aos proprietários de veículos automotores de vias terrestres.

    De acordo com o parlamentar, a medida é necessária para evitar a imposição de mais uma despesa aos maranhenses, que já enfrentam encargos financeiros significativos com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o licenciamento anual.

    “É mais uma cobrança que recai sobre os cidadãos, que já estão sobrecarregados com as despesas obrigatórias. O governo precisa olhar para a realidade financeira das famílias maranhenses, que já estão sobrecarregadas com tantas despesas. Já existe o IPVA, o licenciamento, e agora querem trazer de volta uma cobrança que foi extinta e que recairá diretamente sobre os proprietários de veículos. O SPVAT é mais um fardo para o cidadão, que não foi sequer avisado de que essa cobrança poderia voltar. O governador precisa, em nome da população, rejeitar esse convênio, porque não podemos permitir que mais essa despesa penalize o trabalhador maranhense”, disse Wellington do Curso.

    ENTENDA O CASO:

    O SPVAT, extinto em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro, foi recriado em maio de 2024 pela Lei Complementar nº 207. O retorno da taxa gerou controvérsia, e para tentar suavizar o impacto de um novo imposto, o governo federal delegou à Caixa Econômica Federal a responsabilidade de organizar a cobrança. A estratégia do banco foi firmar convênios com os estados para que o tributo fosse automaticamente embutido nas taxas de IPVA e licenciamento a partir de 2025, sem aviso direto aos proprietários de veículos, o que gerou críticas.

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    Mais de 1.500 munições são aprendidas durante a “Operação Guardião” em Pinheiro; quatro homens foram presos

    Na tarde desta quinta-feira(24), a Polícia Civil do Maranhão, no âmbito da “Operação Guardião”, conseguiu prender em flagrante quatro homens, pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de homicídio e porte ilegal de munição, no município de Pinheiro, região da Baixada Maranhense.

    Com base na investigação, os indivíduos são suspeitos de integrarem uma organização criminosa atuante na região, autora de várias tentativas de homicídios.

    Nesta quinta-feira, um dos presos efetuou vários disparos de arma de fogo contra um funcionário terceirizado da Delegacia Regional de Pinheiro. De imediato, os policiais civis realizaram diligências resultando na prisão em flagrante de um homem, suspeito de fornecer armas de fogo e munições para facções que atuam na região.

    Na oportunidade, foram apreendidas mais de 1.500 munições calibres .40 e 38, e uma pistola 380.

    Dando sequência às buscas pelos autores da tentativa de homicídio contra o funcionário, os investigadores conseguiram prender três homens suspeitos de participação no crime.

    A força-tarefa foi realizada por equipes da Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI) e da Delegacia Regional de Pinheiro. As diligências continuam a fim de prender outros integrantes do grupo criminoso.

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    Governador Archer-MA enfrenta crise de segurança com alto índice de homicídios

    A pequena cidade de Governador Archer, localizada no Maranhão, vive uma crise de violência alarmante. Com 10 mil habitantes, o município registra 25 homicídios nos últimos 22 meses, equivalente a uma média de mais de um assassinato por mês. Esses números resultam em um índice anualizado de 136 homicídios por 100 mil habitantes, colocando a cidade em uma situação crítica, muito acima da média nacional, que costuma variar entre 20 e 30 homicídios por 100 mil.

    O cenário revela a ausência de segurança pública eficaz, agravando o sentimento de insegurança entre os moradores. A taxa de homicídios observada em Governador Archer supera a de cidades reconhecidas como as mais violentas do país, como Altamira (PA), com 107 homicídios por 100 mil habitantes, e Jequié (BA), que liderou o ranking de violência em 2022 com uma taxa de 88,8.

    A situação coloca Governador Archer entre as cidades com maior crise de violência no Brasil, evidenciando a necessidade urgente de políticas públicas de segurança e um reforço nas ações preventivas e investigativas para reduzir a criminalidade.

    Só neste mês já foram dois homicídios, a cidade encontra-se sem viatura há aproximadamente um mês, de forma que a polícia tem que se deslocar usando motocicletas;

    Ontem à noite o jovem Jonathan soares santos foi alvejado por tiros na avenida principal da cidade, vindo a óbito ainda no local, até o momento não temos pronunciamento do poder publico e nem tampouco da polícia.

    A insegurança afeta diretamente o comércio local, com risco de assaltos; desta forma, com certeza uma cidade insegura não é atrativa para investimentos.

    A população pede socorro!

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    Aprovado projeto que proíbe reboque de veículos quando o condutor estiver presente

    Projeto de Lei nº 242, de autoria do deputado Jota Pinto, prevê que, mesmo que o veículo esteja no reboque, será necessária a liberação.

    Foto Reprodução

    O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quinta-feira (24), o Projeto de Lei nº 242, de autoria do deputado Jota Pinto (Podemos), que proíbe o reboque dos veículos estacionados em local proibido quando o proprietário ou o condutor do veículo estiver presente.

    De acordo com o projeto, mesmo que o veículo esteja guinchado ou em cima do reboque, será necessária a liberação do mesmo. O projeto não impede as demais sanções cabíveis pelo estacionamento irregular.

    O responsável pelo veículo rebocado não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público, nem a taxa pelo uso do reboque, se provar que estava presente à autuação pela infração e não lhe foi permitido cumprir a remoção do veículo.

    O projeto diz que servirá de prova da presença do responsável, dentre outros meios, fotografia ou vídeo do momento do içamento do veículo, em que a imagem do responsável possa ser vista, juntamente com seu veículo e o reboque.

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    Assembleia Legislativa aprova MP que reinstitui o programa ‘Maranhão Juros Zero’

    Medida Provisória estabelece que empréstimos de até R$ 10 mil, que são voltados para MEIs e para empresas de pequeno porte, tenham os juros desse financiamento pagos pelo governo do Estado.

    Plenário da Assembleia Legislativa, que aprovou a Medida Provisória 461/2024, de autoria do Poder Executivo

    A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (23), a Medida Provisória 461/2024, de autoria do Poder Executivo, que reinstitui o programa ‘Maranhão Juros Zero’. A MP foi encaminhada à promulgação.

    O programa ‘Maranhão Juros Zero’ tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, a economia solidária, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no estado. Antes de seguir para votação em plenário, a MP teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo como relator o deputado Neto Evangelista (União Brasil).

    “Na prática, o que nós aprovamos com esta Medida Provisória é que empréstimos até R$ 10 mil, que são voltados para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empresas de pequeno porte, tenham os juros desse financiamento pagos pelo governo do Estado”, explicou o deputado Neto Evangelista.

    O parlamentar ressaltou, ainda, que o programa é um grande incentivo para MEIs e empresas de pequeno porte, preferencialmente, as coordenadas por mulheres. “Então, é um grande salto que a gente dá no empreendedorismo aqui do estado do Maranhão”, finalizou Neto Evangelista.

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    Deputado Wellington vota contra Medida Provisória e defende gratificação para todos os policiais

    Durante sessão plenária na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Wellington do Curso votou contra a Medida Provisória n° 460/2024, de autoria do Poder Executivo, que concede gratificação especial aos policiais militares lotados no Gabinete Militar do Governo. O parlamentar justificou o voto contrário por entender que a medida fere a isonomia ao não valorizar os demais policiais, razão pela qual defendeu que a gratificação e/ou medida similar fosse concedida a todos os policiais e não somente aos que atuam no Governo.

    Ao abordar o assunto, Wellington defendeu a valorização dos policiais que atuam nas ruas no combate à criminalidade e voltou a solicitar a implantação do adicional noturno.

    “Um dos meus compromissos é defender todos os policiais militares. Por isso, votei contra a Medida Provisória N° 460/2024, de autoria do Poder Executivo, que concede gratificações especiais apenas aos policiais militares do Gabinete Militar do governo do Estado! Ora, a valorização salarial tem que ser para todos e não somente para os que estão trabalhando para o Governo. Sobre isso, encaminhei uma indicação ao governador solicitando a implantação do adicional noturno para os nossos policiais, assim como é feito em outros estados! Policial militar que está nas ruas defendendo a população tem que ser valorizado!”, disse Wellington.

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    Deputado Wellington destaca decisão judicial que obriga o Governo e Prefeitua a realizarem concurso para professor

    Em defesa da educação, o deputado estadual Wellington do Curso utilizou a tribuna, nesta quarta-feira (23), para fazer referência a importante decisão judicial que obriga o Governo do Estado a realizar concurso público para o cargo de professor da rede estadual de ensino. A decisão é da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, após uma ação ajuizada pelo Ministério Público, e também determina que o estado do Maranhão apresente cronograma das atividades a serem desenvolvidas para a realização do certame.

    Ao abordar a decisão, Wellington citou uma indicação de sua autoria e ressaltou que o último concurso para o cargo de professor ocorreu em 2015, quando foram fornecidas 1800 vagas.

    “Destaco aqui uma importante decisão judicial que vai ao encontro de algo que nós já havíamos cobrado na Assembleia Legislativa: a realização de concurso público para professores no Maranhão. O último concurso aconteceu em 2015, quando foram disponibilizadas 1.800 vagas. Precisamos investir na educação e isso passa pela nomeação de mais professores. Espero que o Governo do Estado cumpra a decisão judicial e apresente o cronograma para as próximas etapas”, disse Wellington.

    Ainda sobre a rede de ensino, Wellington também fez referência ao município de São Luís, em que o Prefeito só anunciou a realização de concurso público após uma decisão judicial.

    “Em São Luís, nossa luta também é antiga. O prefeito só anunciou o concurso após uma decisão judicial. Encaminhei indicação a ele solicitando que também divulgue um cronograma com as próximas etapas. Investimento em educação tem que ser prioridade!”, afirmou o parlamentar.

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    TCE vai fazer auditoria em cinco Prefeituras para apurar medidas contra o excesso de gastos com pessoal

    O Tribunal de Contas do Estado vai realizar auditoria em, pelo menos, cinco Prefeituras do Maranhão para apurar as medidas adotadas contra o excesso de gastos com pessoal.

    No dia 18, o presidente da Corte, conselheiro Marcelo Tavares, constituiu as comissões de fiscalizações que atuarão, simultaneamente, entre os dias 4 e 8 de novembro nos Executivos de Imperatriz, Santa Inês, Timon, Bom Jardim e Vitória do Mearim. Os atos foram publicados no Diário Oficial do TCE.

    O objetivo da fiscalização é verificar se as Prefeituras, que ultrapassaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com pessoal, estão adotando as medidas corretivas necessárias para a eliminação do percentual excedente, em conformidade com os prazos e formas estabelecidos na legislação vigente, em cumprimento às determinações constantes no artigo 172, IV, da Constituição Estadual e do artigo 1º, IV da Lei Orgânica do Tribunal.

    O TCE vem penalizando diversos municípios do Maranhão que excedendo os gastos com a contratação de servidores públicos.

    Por Neto Ferreira 

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    Prefeitura de São Luís deve suspender recolhimento de resíduos de grandes geradores

    Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, datada do último dia 15, determinou que o Município de São Luís mantenha a suspensão da coleta de resíduos de grandes geradores, com a devida notificação e fiscalização. Além disso, devem ser publicados no Portal da Transparência da Prefeitura, no prazo de 30 dias, os valores pagos à São Luís Engenharia Ambiental em 2020, determinando a proporção que os grandes geradores representam nesse montante.

    Também em 30 dias, o Município deverá informar à Justiça as medidas adotadas em relação aos grandes geradores que não estão cumprindo as determinações legais, além das ações a serem implementadas para garantir o cumprimento da legislação ambiental.

    Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

    A lei n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, afirma que o Município não pode recolher e dar destinação final a resíduos sólidos gerados por empresas. De acordo com a legislação, os “grandes geradores de resíduos sólidos” são definidos como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que “gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares”.

    Para o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a transparência das informações permitirá saber o quanto a coleta de resíduos de shoppings, empresas, supermercados e outros estabelecimentos causa de prejuízo para os cofres públicos e, consequentemente, para a sociedade.

    PLANO MUNICIPAL

    O processo no qual foi proferida a decisão trata da elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Atualmente, o Município de São Luís não tem um Plano válido.

    O documento foi tema de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Maranhão e o Município de São Luís, mas descumprido pela Prefeitura.

    O Plano proposto tem uma série de inconsistências apontadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, como referências confusas ao sistema de limpeza urbana e menções a contratos e serviços, ao invés de apresentar um conteúdo adequado para um Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.

    O Ministério Público afirma que o suposto plano apenas descreve atividades já realizadas, sem abordar, detalhadamente, as medidas a serem adotadas para passivos ambientais, a logística reversa ou a contribuição dos grandes geradores para os custos. Além disso, as informações seriam superficiais e sem metas e programas específicos.

    Em relação ao Plano, a decisão da Justiça também determinou que a Prefeitura aponte, em 30 dias, a identificação dos responsáveis técnicos pelo documento. A falta desta informação, questionada pelo Ministério Público, compromete a transparência e a participação popular.

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    Justiça determina ao Estado do Maranhão realizar concurso público para escolas

    A sentença acolheu pedido do Ministério Público baseado em denúncia anônima

    Em 90 dias, o Estado do Maranhão deve apresentar cronograma das atividades a serem desenvolvidas para cumprir a sentença. (foto/divulgação: CGJ)

    Sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, de 17/10, condena o Estado do Maranhão a realizar concurso público para professor da rede estadual de ensino, no prazo de um ano.

    O juiz determinou ao Estado do Maranhão a apresentar à Justiça um cronograma das atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento da sentença, no prazo de 90 dias.

    A sentença acolheu pedido do Ministério Público contra o Estado do Maranhão, com base em denúncia anônima sobre a falta de publicidade para contratar professores e professoras aprovados no processo seletivo da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC).

    DENÚNCIA

    Segundo a denúncia, não estaria sendo publicada a relação dos candidatos convocados por disciplina e unidade regional, bem como há necessidade de concurso público, pois muitas disciplinas estão com carência de docentes.

    Ao menos dois processos seletivos teriam sido realizados em 2023, o primeiro para a contratação temporária de 493 professores e formação de cadastro de reserva, que irão trabalhar nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral, em diversos municípios maranhenses. O segundo, seria o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para atuar na Educação Indígena Básica das cidades do Maranhão.

    Haveria, ainda, o Processo Seletivo para a Contratação Temporária de Professores e Formação de Cadastro de Reserva para atuarem na Educação do Campo e na Educação Escolar Quilombola.

    CONCURSO PÚBLICO

    Nesses processos seletivos citados no processo, as contratações ocorreriam apenas com base na análise de currículo e experiência profissional, sem concurso público.

    Na fundamentação da sentença, o juiz declara que a administração pública é obrigada a realizar concurso público para o acesso aos cargos ou empregos públicos, conforme a Constituição Federal, que estabelece a contratação sem concurso público apenas por prazo determinado, para atender a “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    Dentre outras alegações, a SEDUC informou que adota medidas emergenciais para as escolas públicas garantirem o quadro de professores completo. Explicou ainda que, sem as contratações temporárias, o Estado ficará impossibilitado de ofertar a Educação Básica em todo o Estado.

    O Estado informou, ainda, como motivo para contratação por processo simplificado, a extensão territorial do Maranhão que é organizada administrativamente em 20 Unidades Regionais de Educação, para atendimento dos 217 municípios.

    CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

    No entanto, o juiz considerou que a ausência de concurso público há anos e as repetidas contratações temporárias por meio de seletivo simplificado descaracterizam qualquer necessidade e excepcionalidade do serviço público a ser prestado, não justificando a contratação temporária.

    “Por isso, é inadmissível que o Estado do Maranhão lance mão dessa medida excepcional para perpetuar contratações em prejuízo da regra constitucional do concurso público”, ressalta o juiz.

    De acordo com a sentença, as frequentes celebrações de contratos temporários, pelo Estado do Maranhão, para suposto atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, “desvirtuam completamente o fim colimado pela norma constitucional”.

    “Tais contratações afrontam os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 612 para essa espécie de contratação, tendo em vista que excedem os casos excepcionais previstos em lei. A necessidade não é temporária e o interesse público não é excepcional”, diz o texto da sentença.

    Se a decisão da Justiça for descumprida, o Estado do Maranhão deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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    TCE suspende licitação do asfalto de quase R$ 2 milhões da Prefeitura de Mata Roma

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a licitação milionária de pavimentação asfáltica da Prefeitura de Mata Roma, administrada por Besaliel Alburquerque.

    Foto Reprodução

    A decisão acolheu o pedido feito em representação apresentada pelo vereador Tiago de Sousa Monteles, que alegou ter identificado supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 04/2024, cujo
    objeto é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de pavimentação asfáltica de Mata Roma.

    Em pesquisa na internet, o Blog do Neto Ferreira apurou que o valor da licitação é R$ 1.990.000,00 milhão.

    Os conselheiros do TCE constataram as irrgularidades e determinaram a suspensão do Pregão Eletrônico nº 04/2024, na fase em que se encontra, bem como todos os atos administrativos dele decorrentes, tais como formalização de contrato e quaisquer pagamentos, até decisão de mérito.

    O prefeito Besaliel, o pregoeiro Victor Araújo Lima e o secretário de Administração, Francisco das Chagas Santos Ribeiro, tem até 15 dias para apresentarem suas defesas.

    Por Neto Ferreira 

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    Em Carolina, Justiça determina afastamento de prefeito e secretário de Educação por 180 dias

    Medida foi tomada após descumprimento de liminar sobre transporte escolar

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 18 de outubro, o afastamento do prefeito de Carolina, Erivelton Neves, e do secretário municipal de Educação, José Ésio Silva, pelo período de 180 dias, em função do descumprimento de medidas judiciais que obrigavam os gestores a regularizar o serviço de transporte escolar no município.

    Proferida pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, a decisão acolhe os pedidos feitos, em 5 de outubro, pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Marco Túlio Rodrigues Lopes, em Ação Civil Pública com pedido de liminar.

    Além do afastamento dos gestores, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres municipais, valor que equivale à soma dos contratos e licitações irregulares referentes ao transporte escolar no município. Também devem ser anulados, no prazo de 48 horas, os referidos contratos.

    Enquanto não for solucionada a questão do transporte escolar, devem ser bloqueadas, mesmo que já empenhadas, verbas públicas municipais usadas para festas, comemorações, Carnaval, incluindo contratação de artistas ou bandas, bufê e montagem de estruturas, além de gastos do Município com publicidade/propaganda.

    Outra medida é a apresentação de relatório trimestral sobre o serviço de transporte escolar do Município, incluindo documentações e publicações de quaisquer ações referentes às ações e compromissos da Secretaria de Educação.

    MULTAS

    A decisão determinou a aplicação de multa, sobre os patrimônios pessoais do prefeito e do secretário de Educação, no valor R$ 400 mil (20% do valor da causa). O valor deve ser imediatamente bloqueado.

    Também devem ser aplicadas multas diárias a serem pagas, individualmente, pelo prefeito e pelo secretário de Educação, no valor de R$ 15 mil, até o limite de R$ 30 dias.

    ENTENDA O CASO

    No julgamento da Ação Civil Pública do MPMA, em decisão liminar, de 24 de janeiro de 2024, a Justiça estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para que Erivelton Neves e José Ésio Silva regularizassem o serviço de transporte escolar. À época, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, a ser paga pelos gestores.

    A liminar havia determinado, ainda, a proibição do emprego de qualquer veículo irregular, a exemplo dos paus-de-arara, ou que não tivessem condições ideais de funcionamento, além da substituição dos carros em condições precárias por outros em perfeitas condições, com acessibilidade para pessoas com deficiência.

    O descumprimento da liminar motivou o afastamento do prefeito e do secretário.

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