Reeleição de Othelino foi legal, decide ministro Alexandre de Moraes

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu que a reeleição do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), foi legal, em resposta a uma ação movida pela direção nacional do PROS, no início desta semana, que contestou o pleito.

    A decisão foi proferida nesta quinta-feira (24) pelo ministro Alexandre de Moraes, encerrando o assunto que foi provocado por setores políticos que visam interesses nas eleições de 2022 e miram, no presidente da Assembleia, um alvo pelo nível de seu exitoso desempenho ho à frente do Legislativo e por seu perfil de articulador.

    No Maranhão, a Assembleia Legislativa segue presidida pelo deputado Othelino Neto e os integrantes da atual Mesa Diretora.

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    Adiado julgamento de Lucas Porto, réu-confesso do assassinato de Mariana Costa

    O Informante


    Previsto para ser realizado nesta quarta-feira, 24, foi adiado para o dia 24 de maio o julgamento do empresário Lucas Porto, acusado de estuprar e matar a cunhada publicitária Mariana Costa, em novembro de 2016.

    Lucas Porto, que continua preso em Pedrinhas, teve julgamento adiado. (Foto: Reprodução)

    A decisão foi tomada pelo juiz da ação, José Ribamar Helluy Júnior, depois de um pedido da defesa de Lucas Porto para realização de uma perícia. Como não haveria tempo de conclusão dessa perícia até a data do júri, foi necessário o adiamento.

    O advogados da família de Mariana, Mauro Ferreira, lamentou o adiamento, “mais uma vez por conta de uma manobra da defesa do réu”, e estranhou o fato de essa perícia não ter sido pedida antes. Afirmou, ainda, que juiz agiu corretamente, para evitar alegação de cerceamento de defesa. “Nós lamentamos esse adiamento, mais uma vez devido a uma manobra da defesa, mas estamos confiante de que a justiça será feita”, disse Ferreira.

    Relembre o caso –  Filha do ex-deputado Sarney Neto, Mariana Costa era sobrinha-neta do ex-presidente da República José Sarney, e foi encontrada morta no apartamento onde morava, no bairro Turu, em São Luís. As investigações da Polícia Civil apontaram que ela foi estuprada e morta por asfixia.

    Lucas Porto foi preso e confessou o crime que teria sido motivado por uma atração que ele sentia por Mariana. O acusado segue preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde responde pelos crimes de estupro, homicídio e feminicídio.

    Após a morte da publicitária, a família de Mariana Costa criou o projeto ‘Somos Todos Mariana’, que ajuda no combate ao feminicídio no Maranhão. A iniciativa leva, para bairros e escolas, palestras que alertam sobre a importância da mobilização contra casos de violência contra mulheres.

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    MPMA aciona cinco vereadores por improbidade administrativa

    Além de uma Denúncia que resultou no afastamento do presidente da Câmara Municipal de Açailândia, Josibeliano Chagas Farias, o Ceará, o Ministério Público do Maranhão também ingressou, em 8 de fevereiro, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa relativa à posse da mesa diretora do legislativo municipal.

    A Ação Civil Pública tem como alvos os vereadores Josibeliano Farias, Bernadete Socorro de Oliveira Araújo, Maycon Marcelo de Oliveira, Davi Alexandre Sampaio Camargo e Adriano Andrade Silva, além da procuradora da Câmara Municipal, Nadia Lice Carvalho Martins Silva Renovato.

    Em 1° de janeiro de 2021, às 10h, os vereadores denunciados tentaram realizar, na sede da Câmara Municipal de Açailândia, uma sessão de instalação da legislatura e eleição da mesa diretora da casa. A sessão foi suspensa após a chegada dos demais vereadores eleitos, cuja posse já tinha ocorrido, em sessão realizada às 00h30 do mesmo dia, seguindo a resolução n° 02/2020 da Câmara, editada pelo próprio Josibeliano Farias, que era o presidente da casa legislativa no mandato anterior.

    Além de deixarem de comparecer à sessão de posse marcada pela resolução n° 02/2020 e tentar realizar uma nova sessão, que foi interrompida com a chegada dos vereadores que não fazem parte do grupo político de Ceará, outra irregularidade diz respeito ao quórum para a eleição da mesa diretora. O artigo 11 do regimento interno da Câmara estabelece que é necessária a maioria absoluta dos vereadores. Dessa forma, não seria possível sequer a abertura da suposta sessão.

    Após terem deferida uma liminar favorável pelo Tribunal de Justiça, os acionados se ausentaram de Açailândia e ficaram incomunicáveis para não dar posse aos outros nove vereadores eleitos. Nesse período, Josibeliano Farias expediu decretos extinguindo os mandatos desses vereadores, publicados em redes sociais e enviados por Whatsapp. Ao mesmo tempo, determinou a expedição de atos de convocação de vereadores suplentes, também pelo aplicativo de mensagens.

    Tudo isso aconteceu entre as 7h e 8h da manhã de 18 de janeiro. Às 9 horas, o então presidente da Câmara já estava empossando vereadores suplentes, em um local por trás de um posto de combustíveis às margens da BR-222. Tanto no caso dessa sessão quanto daquela realizada às 10h de 1° de janeiro, não houve nenhuma publicidade prévia.

    Para a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, “esse fato absurdo, que macula não apenas normas locais, mas todo o arcabouço da democracia e diversos princípios constitucionais, em que a maioria absoluta dos vereadores eleitos no município de Açailândia tiveram seus mandatos extintos sem qualquer possibilidade de defesa, ou mesmo sem que pudessem apresentar justificativas que fossem avaliadas pela Câmara”.

    RECONDUÇÃO

    Apesar da suposta eleição de Josibeliano Farias para um novo mandato à frente da Câmara de Vereadores, a Lei Orgânica do Município de Açailândia impede a recondução do presidente do legislativo municipal ao cargo. Ceará, portanto, não poderia ser reeleito.

    Nesse ponto, é importante observar que Ceará não poderia sequer presidir a Câmara no biênio 2019-2020, visto que já ocupava o cargo no biênio 2017-2018.

    CONDUTAS

    Em todas as condutas adotadas pelo grupo, o vereador Ceará é apontado pelo Ministério Público como o mentor intelectual dos ilícitos, incorrendo em vários incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Nessa ação, novamente foi pedido o afastamento de Josibeliano Farias do cargo de vereador.

    Já Maycon de Oliveira, que ocupava o cargo de 2° vice-presidente, também é apontado como peça chave de todo o esquema, tendo participado ostensivamente de todas as manobras. O vereador chegou a protocolar ação judicial buscando a declaração da regularidade da sessão que elegeu a sua chapa para a mesa diretora, idêntica à proposta por Ceará. Após a decisão favorável na ação de Josibeliano, Maycon Oliveira desistiu de seu processo.

    Já Bernadete Araújo, Davi Camargo e Adriano Silva foram acionados por sua “ação omissiva, conjunta e coordenada para um mesmo fim danoso”, sob o comando de Josibeliano Farias. Para Glauce Malheiros, os vereadores apoiaram integralmente o vereador Ceará na prática de todos os atos de improbidade.

    Por conta do apoio às ilegalidades cometidas, a ação da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia requereu, na ação, o afastamento de todos os acionados do cargo de vereador.

    Já a procuradora Nádia Lice Renovato “foi a responsável por toda a articulação (anti)jurídica praticada por Josibeliano Chagas Farias e pelos demais requeridos, participando ativamente na elaboração dos atos normativos que fundamentaram os ilícitos”.

    Ainda de acordo com o Ministério Público, a procuradora confunde os interesses da Câmara com os interesses pessoais de Ceará, já tendo inclusive atuado em processos particulares do vereador enquanto estava na folha de pagamento do legislativo municipal.

    Também foi pedido o afastamento de Nádia Lice Renovato do cargo, pois ela poderia dispor de informações privilegiadas e usá-las em favor de Josibeliano Farias, caso permaneça à frente da Procuradoria da Câmara Municipal de Açailândia.

    Se condenados por improbidade administrativa, Josibeliano Farias, Bernadete Araújo, Maycon de Oliveira, Davi Camargo, Adriano Silva e Nadia Lice Renovato estarão sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

    NULIDADE

    Também em 8 de fevereiro, a 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia ingressou com uma Ação Declaratória de Nulidade contra Josibeliano Chagas Farias, Bernadete Socorro de Oliveira Araújo, Maycon Marcelo de Oliveira, Davi Alexandre Sampaio Camargo, Adriano Andrade Silva, Epifânio Andrade Silva, Adjackson Rodrigues Lima, Cesar Nildo Costa Lima (integrantes da mesa diretora autoeleita), Antônio José Ferreira Lima Filho, Heliomar Laurindo, Marcos Sirley Silva Santos, Arleilde Gomes de Sousa Vieira, Thiago da Silva Ferreira, José Sarney Moreira, Villegagnon de Sousa Lima, Jofre Ferreira da Silva Júnior (vereadores suplentes) e a Câmara Municipal de Açailândia.

    Nessa ação, foi pedida a concessão de liminar para anular a sessão ocorrida às 10h de 1° de janeiro de 2021, bem como declaração de nulidade todos os atos nela praticados, em especial em relação à eleição da mesa diretora.

    Por consequência, devem ser declarados nulos os decretos que extinguiram os mandatos dos nove vereadores regularmente eleitos, bem como os termos de posse dos vereadores suplentes.

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    Por decisão do Tribunal de Justiça, vereador de Açailândia volta ao cargo

    Não durou nem um dia em pé a decisão da Comarca de Açailândia que acatou pedido do MP para suspender o mandato do vereador Ceará. Por determinação do desembargador Guerreiro Júnior assinada no plantão de ontem, o vereador terá que retornar ao cargo imediatamente. Confira abaixo:

    Confira a Decisão completa 

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    Tribunal de Justiça mantém feriado forense no Carnaval

    Poder Judiciário do Maranhão – cumprindo o que está estabelecido no artigo 5º-A, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 14/1991, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado – manterá o feriado forense de Carnaval, no âmbito da Justiça estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

    De acordo com o disposto no artigo 5º-A da referida Lei, são feriados forenses em todo o Estado do Maranhão: os sábados e domingos, os feriados nacionais, as segundas e terças-feiras de carnaval, as quintas e sextas-feiras santas, o dia 11 de agosto e o dia 8 de dezembro.

    Além da previsão do feriado na Lei Complementar nº 14/1991, a Resolução GP nº 83/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, em seu artigo 1º, também  disciplina o assunto, estabelecendo que não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

    Durante o feriado de Carnaval, estará em funcionamento o Plantão Judicial, para atendimento de demandas urgentes. Nesse período, os prazos processuais serão suspensos.

    A relação de feriados forenses e pontos facultativos na Justiça maranhense está devidamente disposta na Resolução GP nº 83/2020.

    Confira AQUI a Resolução GP nº 83/2020.

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    Ao contrário do Executivo, várias prefeituras e comércios, TJ mantém folga nos dias de carnaval

    Primeiro foi o governo do estado que anunciou a não liberação do ponto dos servidores públicos para os dias de carnaval, 15 (segunda-feira) e 16 (terça-feira). Em seguida vários prefeitos adotaram a mesma medida. Depois veio o comércio escravizando mais uma vez seus funcionários sem a folga do carnaval.

    Mas o Poder Judiciário do Maranhão agiu diferente, cumprindo o que está estabelecido no artigo 5º-A, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 14/1991, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado para manter o feriado forense de Carnaval, no âmbito da Justiça estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

    Acostumados todos os anos com as folgas carnavalescas, trabalhadores de todos os setores aproveitavam para se divertir no período momesco fora ou dentro de suas cidades. Com a pandemia já não tiveram o São João e agora ficarão sem o carnaval.

    A medida governamental de decretar a suspensão do carnaval, considerando o aumento dos casos e óbitos pela covid-19, é acertada. Porém, querer que o trabalhador fique os dias tradicionalmente de folga no trabalho, é insensata.

    Como não teremos carnaval em lugar nenhum do Maranhão, o correto é que trabalhadores públicos ou privados fiquem em casa com a família e reflita melhor como pode fazer sua parte para combater a pandemia.

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    Eleito novo diretor da Escola Superior da Magistratura

    O desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos foi eleito, nesta quarta-feira (3) – por aclamação – o novo diretor da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), para o biênio 2021/2022. O vice-diretor será o desembargador João Santana Sousa.

    Os desembargadores José Jorge Figueiredo (E) e João Santana Sousa (D) assumirão a diretoria da Esmam. Foto/divulgação: Ribamar Pinheiro

    A eleição ocorreu durante sessão plenária administrativa, conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, que parabenizou os desembargadores eleitos, desejando-lhes êxito na condução do trabalho na ESMAM.

    O desembargador José Jorge Figueiredo do Anjos agradeceu o colegiado pela escolha e a confiança depositada no seu trabalho. Ele afirmou que dará continuidade às ações institucionais desenvolvidas pelas gestões anteriores da escola, mantendo a qualidade das atividades de formação continuada e outros projetos voltados para o aperfeiçoamento profissional dos magistrados e servidores.

    Após sua eleição por aclamação, o desembargador José Jorge Figueiredo do Anjos escolheu o desembargador João Santana como vice-diretor da Escola Superior da Magistratura, cargo já ocupado pelo magistrado no período de 2011 a 2014.

    Atualmente, a Escola da Magistratura tem como dirigentes os desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho (diretor) e José Jorge Figueiredo dos Anjos (vice-diretor), cuja gestão teve início em fevereiro de 2019.

    ESMAM

    Criada há 34 anos, a ESMAM possui como missão promover a formação inicial e continuada de magistrados e servidores do Judiciário maranhense e oferecer serviços jurídico-educacionais para a comunidade, contribuindo para aumentar a efetividade na prestação jurisdicional por meio do ensino e da pesquisa.

    PERFIS

    JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS

    Natural de São João Batista (MA), o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos é membro da 6ª Câmara Cível do TJMA. Especialista em Ciências Criminais pela Universidade CEUMA (UNICEUMA) e em Direito Constitucional pelo Centro Universitário Dom Bosco (UNDB). Exerceu os cargos de juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça e delegado da Polícia Civil do Estado do Maranhão. Também foi juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís e servidor do Tribunal de Justiça do Maranhão.

    Foi membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE), onde ocupou o cargo de Ouvidor, tendo sido de sua iniciativa a criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.

    JOÃO SANTANA SOUSA 

    O desembargador João Santana Sousa nasceu em Queira-Deus, no município de Grajaú (MA). Graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Anápolis (Goiás), em 1977. Atuou como advogado até o ano de 1981, quando deixou a profissão para exercer a Magistratura. Já exerceu o cargo de diretor dos fóruns de São Luís e Imperatriz.

    Foi integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE), onde atuou como corregedor eleitoral. Também já foi vice-diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e coordenador do Comitê Estadual para o Monitoramento e Assistência à Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Possui diversas publicações na Revista da Escola Superior de Magistratura do Maranhão, entre acórdãos e sentenças judiciais.

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    Lucas Porto, assassino de Mariana Costa, vai a júri popular

    Começam nesta segunda-feira, dia 1º, as sessões de júri popular do mês de fevereiro, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), em São Luís. Será julgado nessa data Claudionor Pinheiro Mota, conhecido como Louro, pelo assassinato de Juraci Pereira da Cruz, a golpes de faca, em março de 2001, dentro de um bar, na Vila Operária, onde o réu fazia trabalho como segurança. O crime ocorreu após denunciado e vítima discutirem porque o réu pegou um cigarro na carteira da vítima.

    Em fevereiro, serão julgados 30 réus. Na 4ª Vara do Júri, que tem como titular o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, além de Claudionor Pinheiro Mota (dia 1º), sentarão no banco dos réus nesse mês também João Batista Diniz dos Santos (03), Dayedson Silva Pires (08), José Reginaldo Sampaio Aguiar Filho e Paulo José da Silva Mesquita (10), Jerry Augusto Macedo Buceles Júnior e Paulo Raphael Martins Oliveira (12), José Sérgio Pereira Costa (19), Jean Mota Campos (22), Lucas Leite Ribeiro Porto (24) e Genival Lopes Santos (26).

    Nas 1ª e 2ª varas do Júri as sessões começam na terça-feira (02). No 1º Tribunal, presidido pela juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, serão julgados em fevereiro os acusados Sudenilson da Silva Coutinho (02), Maria de Jesus Duarte (04), Leanderson Silva Costa (09), Pedro Rodrigues Silva (11), Fredson Martins Costa (23) e Elenilson Santos Costa (25).

    Já na 2ª Vara do Júri serão julgados Luciano George da Silva (02), Marcos Antônio Andrade Cunha (04), Rafael Mendes Vieira (09), Wilson Barros Camara (11), Railson da Silva e Thalienderson Correa Azevedo (23) e Ilmar Pinto Sousa (25). A unidade judiciária tem como titular o juiz Gilberto de Moura Lima.

    Presidido pelo juiz Clésio Coelho Cunha, o 3º Tribunal do Júri incia as sessões de julgamento do mês de fevereiro no dia 08, quando sentará no banco dos réus Francivaldo Moreira Coelho. Também vão a juri popular Jecivaldo Moraes Câmara (dia 10), Ruan dos Santos Diniz (12), Rodrigo Dias Ferreira (22), Josué de Jesus Sousa Moraes (24) e Rahildo Santana dos Santos (26).

    As Varas do Júri são responsáveis pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio, aborto e auxílio ao suicídio.

    As sessões de julgamento ocorrem nos salões localizados no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa, começando sempre às 8h30. Como medida de prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) há controle de acesso aos salões do júri. É priorizada a entrada de testemunhas processuais, familiares de vítimas e acusados, jurados, promotores de Justiça, defensores públicos e advogados das partes. Os salões também passam por sanitização sempre no dia anterior às sessões. O uso permanente de máscaras é obrigatório para todos.

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    A pedido do MP, Justiça cancela festa LGBT em Bacabal

    Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar para decretar a suspensão imediata da realização do evento organizado pelo grupo Identidade LGBT de Bacabal, alusivo ao dia da Visibilidade Trans, previsto para ocorrer nesta sexta-feira, 29, às 18h, na Praça 17 de abril.

    O titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal determinou que o Município de Bacabal adote as medidas necessárias para a proibição do ato, fixando ainda que sua realização, em outra data, enquanto durar a pandemia, dependerá de expressa autorização judicial.

    Em caso de descumprimento da ordem, o Município de Bacabal e o grupo Identidade LGBT serão punidos com multa no valor de R$ 50 mil, para cada um.

    Para a promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, autora da Ação Civil Pública, a realização do evento poderá gerar danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus, além de descumprir o Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020.

    “Evento de tamanha proporção tem grande probabilidade de desrespeito às regras de distanciamento social e das medidas sanitárias, notadamente pela ampla divulgação nas redes sociais, o que, inclusive, atrairá participantes de municípios vizinhos”, ponderou a representante do Ministério Público.

    A promotora de justiça acredita, ainda, que o Município de Bacabal autorizou a realização do evento, mesmo ciente da Recomendação expedida pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, aos prefeitos, às Secretarias Municipais de Saúde, às demais Secretarias, à Polícia Militar e a Polícia Civil. O documento, que também previa a negativa de licenças e autorizações para festividades, foi destinado igualmente aos responsáveis por eventos nos municípios maranhenses.

    A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Silva Moreira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.

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    Justiça Federal suspende distribuição de vacina de Oxford em Manaus

    A Justiça Federal do Amazonas suspendeu a distribuição, em Manaus, da vacina contra covid-19 desenvolvida pela Universidade de Oxford, em parceria com a farmacêutica AstraZeneca. A suspensão deve vigorar até que a prefeitura formule um plano de vacinação nos moldes do elaborado pelo Ministério da Saúde a nível nacional.

    DHY: Prefeitura deve vacinar nos moldes do Ministério da Saúde

    Na decisão, tomada nesta terça-feira (26), a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, afirma que a distribuição em Manaus poderá ser retomada “desde que obedecidas as regras de prioridade já estabelecidas em todo o país, não podendo haver privilégios ou desvios de qualquer espécie, sujeitando os infratores à prisão em caso de flagrante delito, na forma da lei”.

    Após a decisão, o governo do Amazonas informou ter interrompido a distribuição de todas as 132,5 mil doses da vacina Oxford/AstraZeneca que recebeu no sábado (23). Na noite de ontem, porém, o executivo estadual disse que, em novo despacho judicial, a magistrada esclareceu que a interrupção deveria ocorrer somente em Manaus, devendo seguir [a distribuição] em relação aos demais municípios.

    A decisão da juíza foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) abrir investigação sobre possível fraude na destinação da vacina CoronaVac em Manaus, a primeira a ser distribuída no Amazonas. Duas médicas recém-nomeadas para cargo administrativo em uma unidade básica de saúde figuram entre as primeiras imunizadas na capital amazonense.

    De acordo com o Plano Nacional de Imunização, os grupos prioritários para receber as vacinas neste primeiro momento são os profissionais de saúde, em especial os que trabalham na linha de frente do combate à pandemia, indígenas aldeados e idosos e deficientes que morem em institutos de longa permanência.

    Proibição de segunda dose

    A mesma juíza já havia determinado que quem furou a fila de vacinação em Manaus está proibido de receber a segunda dose até que chegue a vez dos furões na lista de prioridades.

    Ela também determinou que a prefeitura da capital amazonense publique diariamente – até as 22h – a lista de todos os vacinados na cidade.

    A magistrada escreveu ter detectado “irregularidades inadmissíveis na aplicação dos imunizantes”, como um hospital que ainda não tinha recebido nenhuma dose da vacina, enquanto advogados e donos de empresas de alimentos já haviam sido imunizados.

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    Presidente do TJMA cancela edital de reabertura para vaga de advogado no TRE

    O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, torna público, por meio do EDT-IMJTRE-GP nº 22021, assinado nesta terça-feira (26), para conhecimento dos advogados, o cancelamento do EDT-IMJTRE-GP – 12021, referente à reabertura do prazo, previsto no Edital nº 52020 (EDT-IMJTRE-GP – 52020), para as inscrições a 1 vaga de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, na categoria de jurista, em decorrência do término do 1º biênio do mandato do advogado Bruno Araújo Duailibe Pinheiro.

    Foto/divulgação: O Edital nº 22021 foi publicado nesta terça-feira, 26

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    Justiça maranhense condena Apple por vender MacBook Air defeituoso para cliente

    Uma empresa fabricante de eletrônicos que vende produto defeituoso ou com vício de fabricação tem obrigação de restituir o consumidor lesado. Este é o entendimento de sentença proferida pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, resultado de ação de reparação por danos morais movida por uma mulher em face da Apple Computer Brasil Ltda. Ao final, a empresa requerida foi condenada, na obrigação de fazer, a providenciar a substituição do produto, qual seja um MacBook Air por outro da mesma espécie ou de qualidade superior, em perfeitas condições de uso, bem como a indenizar o consumidor, a título de dano moral, no valor de um mil e quinhentos reais.

    Narra a autora que, em 13 de novembro de 2018, adquiriu um notebook novo da marca Apple, modelo Macbook Air 2017, 128 GB, através do site do Mercado Livre, pelo valor de R$ 4.579,00. Segue relatando que no dia 1º de maio de 2020 tentou inicializar o notebook, mas ele não ligou mais e parou de funcionar. Alega que tentou solucionar o problema através das formas recomendadas pelo site de suporte da fabricante, não obtendo êxito. Aduz que tentou entrar em contato com a assistência técnica autorizada pela fabricante – a loja Centerfix – logo que ocorreu o problema, entretanto, só conseguiu deixar o aparelho para análise no dia 26 de maio, após inúmeras tentativas.

    Afirma que foi constatado que o notebook apresentava falha na sua “placa lógica” e foi feito o orçamento para conserto e substituição da placa, no valor de R$ 2.375,00. Por não saber a causa do problema, decidiu não pagar pelo conserto. Continuando, diz que entrou em contato com a fabricante por telefone e a atendente do suporte técnico informou que ela teria a opção de pagar pelo conserto do produto ou levá-lo para análise em uma das principais lojas da fabricante no Rio de Janeiro ou em São Paulo. Alega que o diagnóstico produzido pela assistência técnica autorizada foi incompleto, vez que não informou a real causa do problema apresentado, que ela entende se tratar de um defeito de fabricação, já que o notebook estava em perfeito estado e parou de funcionar repentinamente.

    Diante disso, requer a troca do notebook por outro do mesmo modelo com as mesmas especificações ou de qualidade superior ao que foi adquirido por ela. A requerida, em contestação, afirmou que o notebook foi adquirido em novembro de 2018 e o defeito reclamado foi constatado em maio de 2020, ou seja, 01 (um) ano e 06 (seis) meses após a compra, fora do prazo da garantia legal que é de 90 (noventa) dias e contratual, que é de 12 (doze) meses. Alegou, ainda, que não se pode imputar à fabricante a responsabilidade pelo conserto gratuito ou pela devolução do preço de aquisição do produto e entende não ser verdadeiro que um vício oculto de fabricação só venha a se manifestar após quase 02 anos da aquisição do bem, fato que bem indica que o vício na placa do computador tem outra origem que não o processo fabril do produto.

    VÍCIO OCULTO

    “No mérito, após análise do processo, verifica-se que o ponto central da demanda se resume em saber se a fabricante do produto pode ser responsabilizada pelo vício no notebook adquirido pela demandante e se houve conduta por parte da requerida capaz de causar danos morais a ela (…) Neste caso, embora o vício apresentado no produto da autora tenha ocorrido após o prazo de garantia fornecido pelo fabricante, o Código de Defesa do Consumidor adotou, na matéria de vício oculto, o critério da vida útil do bem e não o critério da garantia, de sorte a tornar possível que o fornecedor se responsabilize pelo vício por período que vá além da garantia contratual. Tal critério possui forte apoio na doutrina e por si só é suficiente para tutelar os interesses do consumidor, garantindo a prevenção e reparação de danos patrimoniais durante todo o período de vida útil do produto”, fundamenta a sentença.

    E segue: “Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o fornecedor não está, eternamente, responsável pelos produtos colocados em circulação, mas a sua responsabilidade não se limita pura e simplesmente ao prazo contratual de garantia, o qual é estipulado unilateralmente por ele próprio. Dessa forma, o fornecedor responde por vício oculto de produto durável decorrente da própria fabricação e não do desgaste natural gerado pela fruição ordinária, desde que haja reclamação dentro do prazo decadencial de 90 (noventa) dias após evidenciado o defeito, ainda que o vício se manifeste somente após o término do prazo de garantia contratual, devendo ser observado como limite temporal para o surgimento do defeito o critério de vida útil do bem”.

    Para a Justiça, demonstrada a existência de vício oculto no bem adquirido, ainda no curso do razoável período de vida útil do bem, interessante seria o reconhecimento da responsabilidade objetiva, cabendo ao consumidor o direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediatada quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, nos termos do que expressamente dispõe artigo do CDC. “No caso dos autos, considerando que o produto adquirido pela consumidora é bem durável e de valor considerável, não é razoável que em menos de 1 (um) ano e 6 (seis) meses – prazo em que o vício surgiu no computador da autora – tenha deixado de funcionar, sendo necessária troca de peça em valor que representa quase 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelo bem”, observa.

    “Ademais, não há nos autos qualquer prova produzida pela fabricante do produto que comprove que o vício encontrado na tenha sido causado por mau uso da consumidora. Cumpre assinalar que a hipótese se insere como nítido vício oculto do produto, cuja reparação não se deu a seu tempo, na forma do CDC, sendo mister, em casos que tais, o acolhimento de uma das alternativas previstas em seus incisos, dentre as quais, tal como desejado pela autora, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (…) O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, finaliza a sentença, frisando que a conduta por parte da demandada gerou um constrangimento, pelo qual se entende caracterizado o dano moral.

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