Primeiro foi o governo do estado que anunciou a não liberação do ponto dos servidores públicos para os dias de carnaval, 15 (segunda-feira) e 16 (terça-feira). Em seguida vários prefeitos adotaram a mesma medida. Depois veio o comércio escravizando mais uma vez seus funcionários sem a folga do carnaval.

Mas o Poder Judiciário do Maranhão agiu diferente, cumprindo o que está estabelecido no artigo 5º-A, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 14/1991, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado para manter o feriado forense de Carnaval, no âmbito da Justiça estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

Acostumados todos os anos com as folgas carnavalescas, trabalhadores de todos os setores aproveitavam para se divertir no período momesco fora ou dentro de suas cidades. Com a pandemia já não tiveram o São João e agora ficarão sem o carnaval.

A medida governamental de decretar a suspensão do carnaval, considerando o aumento dos casos e óbitos pela covid-19, é acertada. Porém, querer que o trabalhador fique os dias tradicionalmente de folga no trabalho, é insensata.

Como não teremos carnaval em lugar nenhum do Maranhão, o correto é que trabalhadores públicos ou privados fiquem em casa com a família e reflita melhor como pode fazer sua parte para combater a pandemia.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.