TCE suspende licitações da Prefeitura de Cantanhede

    Blog do Neto Ferreira 

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu sete procedimentos licitatórios da Prefeitura de Cantanhede, comandada por Marco Antônio Rodrigues de Sousa.

    Segundo documento obtido pelo Blog do Neto Ferreira, o pedido de suspensão veio por meio de uma Representação protocolada pelo Núcleo de Fiscalização II da própria Corte de Contas.

    Ainda de acordo com os dados, foram encontrados vícios de legalidade na forma de divulgação dos Pregões Presenciais nº 008/2020, nº 009/2020, nº 010/2020 e nº 011/2020 e das Tomadas de Preços nº 002/2020, nº 003/2020 e nº 004/2020, restringindo a competição.

    Em razão disso, o TCE determinou a suspensão imediata dos atos administrativos especialmente a assinatura de contrato e a realização de pagamento, a adequação dos avisos das licitações à legislação de regência, promovendo amplo acesso aos editais; a publicação de novos avisos na imprensa oficial e no portal da Prefeitura Municipal de Cantanhede, com a antecedência exigida pela legislação; a inserção dos elementos de fiscalização no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas do Tribunal.

    O prefeito Marco Antônio e Diógenes dos Santos Melo, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro do município, tem 15 dias para prestar esclarecimentos sobre o caso.

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    Justiça nega mais um recurso e prefeita de Monção corre o risco de ser afastada do cargo

    Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em julgamento na quinta-feira (20), negou provimento ao recurso interposto em agravo de instrumento pela prefeita de Monção, Klautenis Nussrala, mais conhecida como Cláudia Silva (PSDB), na ação que determinou a suspensão do cronograma de pagamentos de diversos contratos irregulares daquela Prefeitura, bem como estabeleceu a indisponibilidade dos bens da gestora municipal no valor de R$ 3.974.516,28.

    Em resumo, está mantida a decisão que impede a prefeita de continuar realizando pagamentos em contratos relativos a reforma de escolas, utilizando recursos do Fundeb, por conta de diversas irregularidades nos processos licitatórios que culminaram com as contratações das empresas denunciadas. Com isso, a prefeita teve mais uma derrota no processo que pode determinar o seu afastamento do cargo.

    Um dos problemas que acabaram por deixar a gestora de Monção nessa demanda judicial foi a negociação fraudulenta mantido com a empresa A de M Araújo, que possui com a prefeitura de Monção, o Contrato nº 226/2019. O referido contrato teve seus pagamentos suspensos por decisão judicial, mas Cláudia Silva simplesmente desrespeitou a decisão da Justiça, realizando pagamentos e ainda turbinou os seus valores, através

    SITUAÇÃO DELICADA

    A situação da prefeita é extremamente delicada e há quem diga que ela deverá ser afastada dentro de pouco tempo. No mês de abril, o desembargador Jorge Rachid Maluf deferiu a liminar que bloqueou os bens da prefeita Cláudia Silva, numa decisão que também alcançou a secretária de Educação, Célia Costa dos Santos.

    Elas continuam sendo investigadas pela Polícia Federal, sob suspeita de usar “alunos fantasmas” para inchar os dados do censo escolar e conseguir mais recursos do Fundeb. No despacho, o magistrado destacou que os documentos que instruem o processo são “fartos” e comprovam processos licitatórios irregulares para uso da verba federal. Ele também determinou a suspensão do cronograma de pagamento de todos os contratos com suspeitas de irregularidades.

    “Os fartos documentos que instruem a inicial, onde se destaca a contratação de empresas através de processos de licitação irregulares desde o ano de 2017, a inserção do nome de pessoas no censo escolar, bem como a não execução de obras licitadas, são questões graves que evidenciam grande probabilidade da ocorrência de desvio de dinheiro público, evidenciando assim o risco da demora, em decorrência da possibilidade de manutenção de eventuais pagamentos indevidos pela administração municipal.

    Logo, é indispensável a suspensão do cronograma de pagamentos dos contratos mencionados na inicial da ação, de modo a impedir mais danos ao erário, cessando novos repasses até que o feito esteja mais bem instruído”, destacou o magistrado em seu despacho de abril.

    De lá para cá, Cláudia Silva vem interpondo recursos e mais recursos, todos negados pela Justiça. Daí a possibilidade do Judiciário do Maranhão decidir pelo seu afastamento dentro de pouco tempo, de acordo com especialista em Direito Administrativo.

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    Após decisão do STJ, pedido de liminar de 22 bilhões de reais de advogado maranhense vai ser apreciado

    O Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltou a necessidade de que o Juiz Federal da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal analise o pedido de liminar efetivado nos autos da ação popular formalizada pelo advogado maranhense Alex Ferreira Borralho, que trata de solicitação do fornecimento de 22 bilhões de reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundão Eleitoral e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), assim como, do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) de n° 4/2020, na prevenção e no combate do coronavírus (COVID-19), em benefício de toda a população brasileira, de forma coordenada com os Ministérios da Saúde e da Economia, visando minimizar os efeitos de tal pandemia através do emprego de tais recursos no Sistema Único de Saúde (SUS) da Republica Federativa do Brasil.

    Alex Borralho ajuizou no dia 25.03.2020, ação popular preventiva objetivando a determinação “a União e ao Presidente da República (Chefe do Poder Executivo Federal), a utilização, se necessário e a qualquer momento (caráter preventivo), de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundão Eleitoral e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), assim como, do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) de n° 4/2020, na prevenção e no combate do coronavírus (COVID-19), em benefício de toda a população brasileira, de forma coordenada com os Ministérios da Saúde e da Economia, visando minimizar os efeitos de tal

    pandemia através do emprego de tais recursos no Sistema Único de Saúde (SUS) da Republica Federativa do Brasil”.

    O Juízo Federal da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal tinha se dado por incompetente e enviado o processo para o Juízo Federal da 16ª Vara de Caruaru, que suscitou conflito negativo de competência para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte que decidiu pela regularidade do ajuizamento da ação de Alex Borralho no Distrito Federal, ressaltando a pendência de análise quanto ao pleito liminar.

    Pioneiro nesse tipo de ação perante o Poder Judiciário Brasileiro, onde é focada, diretamente, quantia bilionária a ser utilizada por integrantes do Poder Legislativo, o causídico maranhense busca minimizar os riscos a saúde de brasileiros que integram a classe de pessoas com condições financeiras mais escassas e que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS), podendo continuar todos sob o risco constante de óbitos, dado a subsistência de condições inadequadas para combate ao COVID-19 e a preservação da saúde.

    O causídico registra em sua petição inicial que “não é moralmente legítimo e nem regular, sob qualquer prisma, mormente o administrativo, que se proteja ou que se preservem os valores decorrentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundão Eleitoral e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), assim como, do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) de n° 4/2020, em prejuízo da ajuda que poderá ser prestada ao Ministério da Saúde, através de destinação pelo Poder Executivo Federal, de quantia significante para preservar a vida de toda população brasileira.”

    O processo está concluso, já conta com inúmeros acessos e desperta a atenção das classes jurídica, política e de movimentos e organizações sociais.

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    Latam deve indenizar passageira em R$ 5 mil

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reduziu o valor da indenização, por danos morais, a ser pago pela TAM Linhas Aéreas (atual Latam) a uma passageira, que disse ter sido vítima da prática de overbooking – quando a empresa vende uma quantidade maior de passagens do que a capacidade que pode oferecer. Com a reforma da sentença de primeira instância, a empresa deverá pagar R$ 5 mil à cliente, em vez dos R$ 15 mil inicialmente fixados.

    O desembargador Paulo Velten foi o relator
    foto/divulgação: Ribamar Pinheiro

    O relator da apelação, desembargador Paulo Velten, entendeu que a passageira foi acolhida pela empresa, que lhe forneceu hospedagem em hotel, o que possibilitou sua volta no dia seguinte, não havendo maiores danos do que a perda do voo.

    A sentença de 1º grau havia julgado procedente a ação para condenar a empresa a pagar a indenização de R$ 15 mil, em razão do overbooking que impediu a passageira de embarcar num voo que sairia de Porto Alegre com destino a São Luís.

    O desembargador narrou que, apesar de a TAM ter alegado que houve problemas técnicos com a aeronave, não existe, de fato, a prova. Entendeu que houve mesmo a venda de uma passagem para outra pessoa, que ocupou o assento dela.

    A passageira apelou ao TJMA, pedindo majoração do valor da indenização, enquanto a empresa aérea pediu que fosse atendida em seu recurso, para que fosse reformada a sentença e julgada improcedente a ação de primeira instância.

    O voto do relator foi pela redução da indenização para R$ 5 mil, por verificar que a empresa pagou hospedagem em hotel para a passageira, que viajou no dia seguinte.

    Os desembargadores Marcelino Everton e Jaime Ferreira de Araujo acompanharam o voto do relator e também deram parcial provimento ao recurso da empresa e negaram provimento ao recurso da passageira.

    Comunicação Social do TJMA
    [email protected]

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    STJ derruba decisão do TJ do Piauí e retorna prisão domiciliar do jornalista Arimatéia Azevedo

    Blog O Informante

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio do seu presidente, ministro João Otávio Noronha, derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e manteve a prisão domiciliar de Arimatéia Azevedo, diretor do Portal AZ, de Teresina, no processo em que o jornalista é acusado de prática de crime de extorsão contra um médico mafrense.

    STJ anulou decisão do TJPI e mandou Jornalista Arimatéia Azevedo de volta pra casa. Foto: blog do Walcy Vieira

    O jornalista se encontrava em prisão domiciliar, por ter comorbidades e risco de contágio pelo Covid 19. Apesar disso, o tribunal piauiense, mesmo com as investigações finalizadas e o acusado tendo profissão e residência fixa, sentenciou que ele fosse encaminhado para o presídio piauiense. O jornalista está retornando à prisão domiciliar na manhã deste sábado, 25.

    O caso – O diretor do Portal AZ, que estava em prisão domiciliar, havia sido encaminhado à penitenciária do Piauí na quarta-feira, 22, por decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado. No habeas corpus impetrado pela defesa do acusado, o relator do processo, desembargador Joaquim Santana, chegou a votar pela manutenção da prisão domiciliar. No entanto, os dois colegas de Câmara optaram pela volta do jornalista ao presídio, em regime fechado, numa decisão que ignorou ser Azevedo septuagenário, portador de comorbidades e integrante do grupo de risco de contaminação por Covid-19.

    O jornalista é acusado por um cirurgião plástico de tentativa de extorsão, por ter o Portal AZ denunciado um erro médico do profissional da saúde. O médico afirmou em depoimento que o jornalista teria tentado extorqui-lo para evitar publicações sobre sobre o caso. O profissional foi acusado de provocar danos em uma paciente submetida a cirurgia de estética.

    Diante da decisão de quarta-feira, do TJ-PI, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí divulgou a seguinte nota:

    “O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí compreende que decisão judicial é para ser respeitada, mas não pode aceitar sem expressar preocupação e indignação a decisão tomada nesta data, 22 de julho de 2020, pelo Tribunal de Justiça do Estado, através da 2ª Câmara Criminal Especializada, de encarcerar em unidade prisional o jornalista Arimatéia Azevedo.

    A não libertação do jornalista, bem assim a revogação da condição anterior de prisão domiciliar, se constituem em um precedente arriscado. Também representa risco à saúde do jornalista em um momento de pandemia do Covid-19, posto que Arimateia tem 67 anos de idade e comorbidades que o colocam no grupo de risco para a Covid-19.

    O Tribunal decide pelo encarceramento do jornalista, que tem endereço fixo, profissão definida e não oferece qualquer embaraço às investigações, depois de mandar soltar 480 presos para cumprirem pena em regime domiciliar devido ao risco que os apenados corriam de contraírem Covid-19 nas prisões do Estado.


    O Sindicato espera que tanto o Judiciário quanto a autoridade penitenciária do Piauí possam chegar a terno a fim de evitar que o jornalista seja exposto desnecessariamente a risco sanitário, enquanto a defesa faz a apelação a instância superior da Justiça.
    Entendemos que, toda vez que um jornalista é perseguido e censurado, abre-se o precedente que mata a democracia.

    Teresina, 22 de julho de 2020

    Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí”.

    Apoio de colegas – Na manhã seguinte, os jornalistas Toni Rodrigues (Portal tonirodrigues.com), Marcos Melo (Portal Política Dinâmica) e Walcy Vieira participaram de uma live e condenaram a transferência de Arimatéia Azevedo para o sistema prisional, “em plena período de pandemia”, sem que ele ainda tenha sido julgado nem em primeira instância.

    “O mesmo Judiciário que mandou (sem julgamento) o jornalista para a prisão, determinou recentemente a soltura de mais de 400 presos do mesmo sistema prisional do Piauí, alegando risco de contaminação pelo Covid”, denunciaram os jornalistas na live.

    “Dos presos liberados, estão muitos reincidentes, homicidas, latrocidas,  traficantes e até ex-fugitivos do sistema prisional; a grande maioria já condenada pelas práticas criminosas. Entre os desembargadores que votaram pela transferência do jornalista, consta até nome denunciado por Arimatéia Azevedo”, publicou Walcy Vieira, na manhã deste sábado, ao informar sobre a decisão do STJ que determinou a volta do diretor do Portal AZ para casa.

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    Ex-prefeitos e gestor municipal têm contas reprovadas no Maranhão

    Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), reunidos em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 15, desaprovaram as prestações de contas apresentadas ao órgão de controle externo pelos seguintes gestores municipais: Cristiane Trancoso De Campos Damião (Bom Jesus das Selvas/2015); Germano Martins Coelho (Loreto/2013), com débito de R$ 24.000,00 e multas no total de R$ 45.800,00 e Jonhson Medeiro Rodrigues (Serrano do Maranhão/2017).

    Cristiane Trancoso (ex-prefeita de Bom jesus das Selvas), Germano Martins Coelho (ex-prefeito de Loreto) e Jonhson Medeiro Rodrigues (prefeito de Serrano do Maranhão)

    Carlos Alberto Lopes Pereira (São Bento/2014) teve suas contas aprovadas com ressalvas.

    Em relação às câmaras municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Abdala Da Costa Sousa (Bom Jesus das Selvas/2016), com débito de R$ 33.931,84 e multa de R$ 5.000,00; Ebenilton Da Silva Moreira (Porto Rico do Maranhão/2014), com débito de R$ 466.969,35 e multas no total de R$ 47.896,00 e José Raimundo Lima Oliveira (Cantanhede/2012), com débito de R$ 289.000,00.

    Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas dos seguintes presidentes de câmaras municipais: Antonia Vitorino Silva (Bejo de Areia/2015), com multa de R$ 2.000,00; Antonio Romualdo Barbosa Oliveira (Bacabeira/2012), com multa de R$ 3.000,00; Josué De Sousa Lima (PioXII/2013), com multa de R$ 2.000,00;

    As prestações de contas de Farys Miguel Lopes Da Silva (Dom Pedro/2015); José Wilson Lucena (Altamira do Maranhão/2015); Luiz Augusto Lopes Espíndola Filho (Humberto de Campos/2015) e Manoel Carvalho Martins (Balsas/2014) foram julgadas regulares.

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    Justiça condena ex-prefeito de Matinha por improbidade administrativa

    O ex-prefeito Aristóteles Araújo, do Município de Matinha, foi condenado em uma Ação Civil movida pelo Ministério Público por prática de atos de improbidade administrativa. Conforme sentença assinada pelo juiz Alistelman Mendes, o ex-gestor deverá ressarcir os danos causados, de forma integral, na ordem de R$ 448.254,29 (quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Ele teve, ainda, os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

    Ao ex-prefeito foi imposta também uma multa no mesmo valor do dano causado ao erário e, por fim, ele está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

    DISPENSA EM LICITAÇÕES – A sentença é resultado da ação civil pública, a qual relata que o ex-prefeito municipal de Matinha, Aristóteles Araújo, teve contas referentes ao exercício financeiro de 2004 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Destaca que foram encontradas inúmeras irregularidades na dispensa de licitações e fragmentação de despesas, motivos esses da reprovação das contas, responsabilizando a pessoa do ex-prefeito. Tais atos se enquadram no que diz artigos da Lei de Improbidade Administrativa.

    Dentre as irregularidades apontadas estão: a fragmentação da modalidade de licitação na contratação de obra e serviços de engenharia, utilizando-se da modalidade convite quando se tratava da modalidade tomada de preço nos valores de R$ 147.254,12, R$ 105.070,52 e R$ 40.189,20; e a fragmentação de despesa na locação de caminhão basculante para a coleta de lixo no valor de R$ 33.548,96, locação de veículo para transporte de alunos no valor de R$ 101.500,55 e conserto de cadeiras escolares no valor de R$ 11.610,04.

    Outra irregularidade apontada foi a realização de contratação direta de serviços advocatícios no valor de R$ 3.560,00 e serviços contábeis no valor de R$ 5.520,00. Em contestação, o ex-gestor sustentou que inexiste ato de improbidade administrativa ante a ausência de dolo, bem como que não houve lesão ao erário com a prática do ato de improbidade. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos.

    “Sobre o caso em questão, a Lei de Improbidade Administrativa estabelece o seguinte: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (…) Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”, fundamenta a sentença.

    A Justiça entendeu, sobre a realização de fragmentação de despesas em obras e serviços de engenharia, locação de veículos e conserto de carteiras escolares, de modo a modificar a modalidade de licitação aplicável (tomada de preços), que o requerido frustrou a licitude do processo licitatório, ferindo a já citada Lei de Improbidade Administrativa. “As mencionadas irregularidades, quando analisadas em conjunto, demonstram o dolo do réu em desviar recursos públicos e violar princípios constitucionais orientadores da Administração Pública, vez que as praticou, mesmo tendo todo o aparato profissional contábil e jurídico a sua disposição”, frisou a sentença.

    Para o Judiciário, conforme apurado pelo Tribunal de Contas do Estado, verificou-se que a conduta do réu, então gestor e ordenador de despesas, teria violado os princípios constitucionais básicos da Administração Pública, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispostos em artigo da Constituição Federal de 1988. “Da análise dos autos, extrai-se do inteiro teor do processo do TCE que a desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Matinha, referente ao exercício financeiro de 2004 decorreu de irregularidades insanáveis, configuradoras de atos dolosos de improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente”, finalizou a sentença.

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    Assembleia Legislativa retomará sessões presenciais a partir da próxima terça-feira

    A Assembleia Legislativa do Maranhão iniciou o protocolo de retomada progressiva das atividades presenciais da Casa, que estavam suspensas por conta das medidas de proteção e combate à pandemia da Covid-19.

    Atividades presenciais na Assembleia Legislativa do Maranhão serão retomadas progressivamente a partir de terça-feira, 23

    Na próxima terça-feira (23), às 9h30, no Plenário Nagib Haickel, o chefe do Legislativo Estadual, deputado Othelino Neto (PCdoB), deverá conduzir a primeira sessão presencial após o período de restrições das atividades, com a adoção de todas as ações necessárias para a prevenção de contágio do novo coronavírus.

    No mês de março, a Assembleia adotou medidas preventivas para resguardar a saúde dos parlamentares e servidores, suspendendo o expediente presencial na Casa e adotando o sistema de trabalho remoto, bem como a realização de sessões virtuais. Durante esse período, foram mantidos apenas os serviços considerados essenciais.

    O Legislativo Estadual funcionará, provisoriamente, com horário de expediente especial, das 8h às 14h, com acesso às dependências restrito a deputados, servidores, estagiários e terceirizados imprescindíveis à manutenção de serviços.

    O retorno das atividades parlamentares de forma presencial foi regulamentado pela Resolução Legislativa nº 1.032/20, aprovada pelos deputados na última sessão remota da Casa, na terça-feira (9). De acordo com a resolução, os deputados que, por questões de saúde ou pertencerem ao grupo de risco, poderão participar das sessões de forma remota, por meio de plataforma virtual.

    A resolução também prevê a realização de até duas Sessões Ordinárias ou Extraordinárias por semana, contando somente com o Pequeno Expediente e a Ordem do Dia, ficando suspensas as realizações de sessões especiais e solenes.

    O acesso ao Plenário também será restrito e as sessões contarão com o número mínimo de servidores necessário ao seu funcionamento. Os assentos dos parlamentares serão ajustados dentro do Plenário para garantir o distanciamento entre os deputados.

    Higienização

    Os setores administrativos e gabinetes já iniciaram a retomada do expediente presencial de forma gradual e sistematizada, seguindo as medidas sanitárias e de segurança disciplinadas pela Resolução Administrativa nº 235/2020, em consonância com as orientações das autoridades de saúde.

    Todos os ambientes serão submetidos a limpeza, higienização e desinfecção antes do início das atividades. Os servidores deverão manter distanciamento mínimo de dois metros no ambiente de trabalho, além de fazer uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes internos e externos da Casa, em cumprimento à etiqueta respiratória. Os servidores deverão, também, manter higiene pessoal constante das mãos.

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    Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual, diz TSE

    Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.

    O posicionamento foi definido ao responder consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

    As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.

    O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

    Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.

    “As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.

    Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.

    Ele destacou, ainda, que deve ser levado em conta o Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, e que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus. De acordo com o texto da lei, associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.

    Grupo de Trabalho

    O relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais.

    O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, dentre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.

    Mais duas consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje. Entre elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. A outra será respondida pelo GT.

    CM/MO

    Processos relacionados:
    CTA 0600460-31, CTA 0600413-57, CTA 0600479-37

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    Aprovada PEC que permite a regularização de terras estaduais para construção de moradias

    A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, em segundo turno, na nona Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, desta terça-feira (2), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 023/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que altera o artigo 193 da Constituição do Estado do Maranhão, que permite que imóveis situados em áreas estaduais sejam dados em garantia em contratos de financiamento de moradias populares. A PEC foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), ao final da sessão.

    O artigo 193 da Constituição Estadual, em seu parágrafo primeiro, vedava a alienação ou cessão de áreas estaduais para a criação de assentamentos rurais e de loteamentos populares, pelo prazo de dez anos. Com a aprovação da PEC, o parágrafo primeiro do artigo 193 passa a ter a seguinte redação: “A vedação à alienação ou cessão de que trata o §1º deste artigo não inviabiliza a alienação fiduciária do imóvel exclusivamente quando necessária ao financiamento da construção da unidade habitacional adquirida pelo beneficiário da alienação ou cessão”.

    Agora, os imóveis de áreas de assentamentos e de loteamentos populares podem ser dados em garantia nos contratos de financiamento habitacional.

    “O objetivo da PEC é atualizar as disposições do texto constitucional para dispor que a vedação à alienação ou cessão, pelo prazo de dez anos, não inviabiliza a alienação fiduciária do imóvel exclusivamente quando esta espécie de garantia for necessária ao financiamento da construção de unidade habitacional adquirida pelo beneficiário”, justifica a Mensagem Governamental nº 119/2019, que encaminhou a matéria à Assembleia.

    Importância da matéria

    Ao externar seu voto favorável, o deputado Wellington do Curso (PSDB) destacou que o Estado do Maranhão apresenta um alto índice de conflitos agrários, uma parcela de sua população que vive em extrema pobreza, em situação de vulnerabilidade e em áreas de risco, na capital e no interior, morando em palafitas, que precisa ser assistida pelo Governo do Estado, por intermédio de uma política habitacional. “O Governo do Estado precisa apresentar uma proposta de política habitacional, tanto na capital como no interior, que contemple esses segmentos da população maranhense”, complementou.

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    Oficina de trabalho orienta sobre fiscalização dos recursos destinados ao combate à Covid-19

    Foi realizada na tarde desta segunda-feira, 25, por videoconferência, uma oficina de trabalho com o tema “MP na fiscalização da aplicação dos recursos públicos no combate à Covid-19”, promovida pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e pelos Centros de Apoio Operacionais na Defesa da Probidade Administrativa e Patrimônio Público e da Saúde.


    O evento contou com a participação do procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e de promotores de justiça com atuação nas duas áreas de atribuição relativas à temática.

    Foram expositores na oficina o promotor de justiça Cláudio Rebêlo Alencar, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd); o procurador do Ministério Público de Contas Jairo Cavalcanti Vieira; o secretário do Tribunal de Contas da União no Maranhão, Alexandre Walraven, e o auditor do Tribunal de Contas do Estado Fábio Alex Melo.

    Pelo Ministério Público do Maranhão, participaram, ainda, a diretora da ESMP em exercício, Ana Teresa Freitas e o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, Marco Antonio Santos Amorim.
    Também esteve presente José Raimundo Leite Filho (procurador-chefe do Ministério Público Federal).

    A realização da oficina é resultado da iniciativa da Escola Superior  e tem o objetivo de trabalhar junto aos promotores de justiça e demais instituições da Rede de Controle a fiscalização de verbas públicas a fim de prevenir eventuais danos ao patrimônio público na aplicação de recursos públicos para o combate ao novo coronavírus, procedendo à repressão de irregularidades, caso venham a surgir.

    Na abertura do evento, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, conclamou todos os membros do Ministério Público a atuarem de modo firme na fiscalização das verbas destinadas ao combate do novo coronavírus, para que a população possa ter um atendimento digno em meio à pandemia. “Os recursos estão sendo destinados aos gestores e é preciso que os mesmos se transformem em ações efetivas que revertam em favor da saúde da população. Vivemos a maior crise humanitária da história, com graves reflexos econômicos, e temos de cumprir nosso papel de velar pelo bom uso dos recursos públicos”.

    TEMAS 

    No início dos trabalhos, o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais apresentou resultado de um trabalho feito pelas equipes da Secinst, Naprom e CAOp-ProAd que mapeou os portais da transparência dos municípios, principalmente no que se refere aos recursos destinados ao combate da Covid-19.

    O diretor da Secinst apresentou, ainda, sites de pesquisa para subsidiar os membros do Ministério Público em consultas sobre os valores e as destinações de emendas parlamentares. “Foi uma tarde bastante gratificante e produtiva, onde pudemos trocar experiências com os parceiros da Rede de Controle, todos imbuídos na missão de melhor fiscalizar as verbas destinadas à saúde”.Na sequência o procurador de Contas, Jairo Vieira, explanou sobre os novos desafios na fiscalização de verbas públicas em período de pandemia. “Temos de nos adaptar a este novo momento. As circunstâncias demandam formas diferentes de acompanhamento dos recursos públicos, principalmente em face de algumas flexibilizações previstas em lei”.

    O secretário de fiscalização do TCE, Fabio Alex, tratou do trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas na fiscalização dos recursos voltados ao combate do novo coronavírus. Com esse fim, a Corte de Contas do Maranhão já expediu Resoluções e atos normativos no período excepcional da pandemia. O palestrante discorreu ainda sobre a análise dos portais da transparência e sobre a atuação da Rede de Controle. “O Tribunal de Contas expediu Resoluções versando sobre temas sensíveis de contratação no período da pandemia. Ademais, formou equipe de trabalho para análise dos portais da transparência e vem trabalhando de modo contínuo para que os recursos sejam aplicados da melhor maneira possível”.

    O scretário do TCU no Maranhão, Alexandre Walraven, fez apresentação dos instrumentais disponibilizados pelo TCU e parabenizou o Ministério Público do Maranhão pelo trabalho de excelência na fiscalização dos recursos públicos e combate à corrupção. “O Ministério Público, na condução de Luiz Gonzaga Coelho, tem sido exemplo no combate à corrupção. A Rede de Controle do Maranhão avançou muito nos últimos anos, e esperamos que num futuro bem próximo, a exemplo do que já acontece em outros estados, também seja ouvida pela maioria dos gestores quando da tomada de decisões em temas sensíveis”.

    O coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Cláudio Rebelo Alencar, explanou sobre o fluxo de trabalho, ressaltando os materiais encaminhados para cada Promotor de Justiça como subsídios na fiscalização das verbas destinadas ao combate da Covid-19. “Uma tarde produtiva e de muito trabalho. A oficina foi mais um importante instrumento destinado às Promotoras e Promotores de Justiça visando auxiliá-los neste grave momento pelo qual passa o nosso país e, mais de perto, nosso Estado e nossos municípios. As verbas devem chegar de modo adequado aos seus reais destinatários”.

    Redação: CCOM – MPMA

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    Aprovado projeto que proíbe suspensão ou cancelamento de planos de saúde durante a pandemia

    A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei 162/2020, de autoria do deputado Marco Aurélio (PCdoB), que proíbe a suspensão ou cancelamento dos planos de saúde, por falta de pagamento dos usuários, durante a vigência do Plano de Contingência da Covid-19 no estado. A matéria, aprovada por unanimidade durante a Sessão Extraordinária com Votação Remota por Vídeoconferência, realizada nesta segunda-feira (25), segue para sanção governamental. O Projeto de Lei 165/2020, de autoria do deputado Zé Inácio (PT), por possuir teor semelhante, foi anexado à matéria do deputado Marco Aurélio.

    O objetivo da proposição é garantir a continuidade da prestação dos serviços de atendimento em saúde na rede privada, no momento em que os usuários enfrentam dificuldades econômicas por conta da pandemia do novo coronavírus.

    De acordo com o texto do projeto, as operadoras de planos de saúde não poderão suspender ou cancelar os serviços por inadimplência dos usuários, enquanto estiver em vigor as medidas de combate à Covid-19 no Maranhão. Após o fim das restrições, as operadoras deverão possibilitar o parcelamento do débito acumulado neste período, sendo vedadas as cobranças de juros e multa.

    Segundo o deputado Marco Aurélio, muitas pessoas têm enfrentado dificuldades financeiras, em razão da crise econômica acentuada pela pandemia, quando muitos estão desempregados ou tiveram seus rendimentos diminuídos.

    “É, também, uma contrapartida a algo que se percebe de forma muito recorrente. Nem sempre os planos de saúde têm garantido aos pacientes com Covid-19 o devido atendimento. Porque, às vezes, a pessoa tem o plano de saúde, está pago e, na hora que precisa de uma UTI ou de uma enfermaria, o hospital da rede privada já não disponibiliza o serviço, pois estão todos ocupados”, pontuou Marco Aurélio.

    Ainda de acordo com o autor da proposta, essa é uma temática que já vem sendo discutida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), junto às operadoras dos planos de saúde, mas que não conseguiram, ainda, chegar a um consenso. “Buscamos, portanto, com este projeto de lei, garantir esse direito no Maranhão, sobretudo, neste momento em que as pessoas tanto precisam. Dessa forma, a aprovação de todos os colegas, neste momento, e a futura sanção do governador Flávio Dino garantirão que esse direito seja consolidado. Agradeço ao deputado Zé Inácio pelo reforço e à Assembleia Legislativa pelo protagonismo”, concluiu o parlamentar.

    Reconhecimento 

    O projeto foi elogiado pelos parlamentares durante a votação na qual foi destacada, ainda, a importante atuação da Assembleia Legislativa na aprovação de matérias fundamentais para o enfrentamento da Covid-19 no estado.

    “Parabéns aos deputados Marco Aurélio e Zé Inácio pela importante iniciativa, que beneficiará muitas pessoas neste momento de dificuldade que estamos enfrentando”, disse o deputado Adriano (PV).

    “Congratulo os deputados Marco Aurélio e Zé Inácio pela importante iniciativa. Nós sabemos que, durante esse período, há um impacto econômico significativo, pois muitas pessoas perderam os seus empregos e trabalhadores informais tiveram redução em suas fontes de renda. Por isso, não é justo que percam, também, o direito de acesso aos planos de saúde”, destacou a deputada Daniella Tema (DEM).

    “Esperamos que essa lei entre logo em vigor, porque muitas pessoas precisam de assistência médica e muitas também perderam seus rendimentos”, disse o deputado Dr. Yglésio (PROS).

    O deputado Duarte Jr. (Republicanos) classificou a medida como justa e necessária. “Muitas pessoas perderam os seus rendimentos e, consequentemente, não realizam o pagamento do plano de saúde, não porque não querem, mas porque, de fato, não encontram condições financeiras neste momento”, assinalou.

    “A Assembleia Legislativa entra, de fato, no protagonismo dessa pandemia, votando projetos importantes, seja de autoria dos deputados ou do Poder Executivo. Parabéns aos deputados Marco Aurélio e Zé Inácio pela iniciativa”, completou o deputado Rafael Leitoa (PDT).

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