Alvo da PF por venda de sentenças, desembargador federal maranhense é aposentado por invalidez

    Segundo informado pelo Juris News, o desembargador maranhense Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi aposentado por invalidez permanente pelos colegas da corte. 

    Desembargador Cândido Ribeiro

    O magistrado é investigado pela Polícia Federal na Operação Habeas Pater, deflagrada no mês passado que apura venda de sentenças para membros de facções criminosas. Desde então ele responde a um processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça.

    Segundo o Estadão, Cândido Ribeiro foi submetido a exames com um neurologista que identificou “comprometimento cognitivo secundário ao uso de álcool”. Essa condição o colocaria sob incapacidade laborativa, embora não haja alienação mental.

    O paciente teve dificuldades em desenhar um cubo e não conseguiu se recordar de palavras previamente memorizadas”, diz o laudo do processo de aposentadoria do desembargador.

    A aposentadoria de Cândido Ribeiro foi definida em sessão da Corte Especial Administrativa do TRF1, no último dia 13 de abril. O parecer foi encaminhado pela Corte ao CNJ, para ser anexado ao processo que ele responde junto ao Conselho. Com a aposentadoria, Cândido Ribeiro manterá o salário mensal de R$ 36.663,50.

    Relembre o caso

    O maranhense Cândido Ribeiro e o filho Ravik de Barros Bello foram alvos da Polícia Federal na Operação Habeas Pater de combate a crimes de corrupção ativa e passiva. Na ocasião, a PF fez buscas no escritório de advocacia do investigado localizado na Asa Norte, área nobre de Brasília.

    Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar o suposto envolvimento dos dois na venda de sentenças para traficantes. Caso pai e filho venham a responder pelos crimes, poderão ser condenados a até 12 anos de prisão.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    TSE cassa três vereadores no Maranhão

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nulos os votos de três vereadores eleitos em Jatobá-Ma. O Plenário entendeu que o partido utilizou candidaturas fictícias em 2020.

    Os vereadores Cutia, Sabiá e Sebastião tiveram o mandato cassados. O Plenário determinou a execução imediata do julgamento independente da publicação da decisão.

    Após a cassação dos três vereadores a Câmara Municipal de Jatobá terá uma nova composição em janeiro de 2023.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Por 7 votos a 4, STF confirma suspensão do piso da enfermagem

    Correio Braziliense

    Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial.

    A presidente e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber foi a última a se posicionar sobre a suspensão do piso da enfermagem nesta sexta-feira (16/9), matéria pela qual ela votou contra o entendimento de Luiz Roberto Barroso. No entanto, a corte formou maioria e confirmou a suspensão por sete votos contra quatro.
    Para Rosa Weber, as argumentações dos impactos financeiros informados pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) já foram avaliadas pelos parlamentares, durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional.

    A ministra também descartou risco de lesão à autonomia dos estados e municípios. “O diploma legislativo impugnado, editado pela União no exercício de sua competência constitucional, apenas institui o parâmetro remuneratório mínimo, cabendo a cada um dos demais entes da federação definir, no âmbito do próprio território, o quantum remuneratório a ser pago a seus respectivos servidores públicos”, completou.
    No dia 4 de setembro, Barroso atendeu ao pedido de liminar feito pela CNSaúde, suspendeu o piso e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.

    Após a decisão, o caso foi levado a referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento foi iniciado na sexta-feira (9).

    Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
    Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é a favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.

    Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Clayton Noleto é investigado por irregularidades em obras do governo em Imperatriz

    Blog do Neto Ferreira

    Clayton Noleto, ex-secretário de Infraestrutura do governo Flávio Dino (PSB), está no bojo de uma investigação que apura suposta prática de ato de improbidade administrativa em obras do Governo do Estado em Imperatriz.

    O inquérito foi instaurado pelo titular da 2ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz, João Marcelo Moreira Trovão.

    Segundo o representante ministerial, há irregularidades em obras de pavimentação asfáltica da Avenida Tropical Centro, Avenida Tropical Sul e Rua B4, no bairro Jardim Tropical, na cidade imperatrizense.

    Imagens mostram as ruas em estado precário, com menos de dois anos do início das obras, de acordo com Trovão.

    Notificada, a Secretaria de Infraestrutura informou que a Avenida Tropical Centro e a rua B4 serão recuperadas pelo governo do estado, enquanto a Avenida Tropical Sul foi executada pela Prefeitura de Imperatriz.

    Com base nos relatos, Marcelo Trovão decidiu instaurar o procedimento investigatório contra Clayton Noleto e solicitar ao governo a cópia do contrato administrativo da obra em questão, bem como toda a documentação correlata, e, no mais, esclarecimentos sobre o seguro da obra.

    Noleto tem 10 dias para apresentar sua defesa.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    TSE suspende decisão do TRE que cassou mandatos de vereadores de Caxias

    Blog do Neto Ferreira

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão que cassou o mandato dos vereadores Teódulo de Aragão e Cynthia Lucena, ambos do Partido Progressistas de Caxias.

    A liminar foi concedida pelo ministro Ricardo Levandoviski que acolheu o mandado de segurança em prol dos parlamentares municipais e decidiu suspende a sentença até a análise dos Embargos de Declaração pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

    No dia 30 de agosto, Corte Eleitoral maranhense decidiu anular todos os votos do PP obtidos pelos candidatos a vereador nas eleições de 2020, assim como pela cassação de toda a chapa política. Portanto, os vereadores Teódulo de Aragão e Cynthia Lucena, que se elegeram naquele pleito, tiveram os mandatos cassados.

    A cassação foi motivada pelo uso de candidaturas femininas “laranjas” nas eleições municipais. Além do PP, as siglas PL, PT, PC do B, PSDB e Podemos foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral pela prática.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    TJMA aprova criação de órgão especial requerido pelo advogado Alex Borralho

    O TJMA aprovou, na sessão do dia 1º, a criação de Órgão Especial, que será composto por 23 (vinte e três) Desembargadores. A decisão foi por unanimidade e irão integrar o referido órgão, os 3 (três) Desembargadores que compõe a mesa diretora (Presidente, 1º Vice-Presidente e Corregedor Geral de Justiça), os 10 (dez) Desembargadores mais antigos e mais 10 (dez) Desembargadores escolhidos por votação de todos os atuais integrantes da Corte de Justiça Maranhense.

    Dr Alex Borralho

    Em requerimento endereçado ao Presidente do TJMA (Desembargador Paulo Velten), após tomar conhecimento que a mencionada Corte de Justiça iria passar a contar com 37 (trinta e sete) Desembargadores, o advogado Alex Ferreira Borralho requereu em 03 de maio, a criação de referido órgão. Na oportunidade, Borralho destacou como motivação do requerimento, o aumento de produtividade e a redução de tempo de tramitação de processos, contribuindo para a eficácia dos julgamentos.

    Referido causídico registrou que “dados estatísticos demonstram considerável aumento de produtividade e redução de tempo de tramitação de processos, nos tribunais onde já existem o Órgão Especial, isso em virtude do número reduzido de julgadores, o que contribui para a eficácia dos julgamentos. A sociedade, os jurisdicionados e a classe advocatícia ganham com essa agilidade e eficiência, que tendo certeza é buscada por todos os integrantes desta Corte de Justiça, sempre preocupados com a observância dos Princípios da Razoável Duração do Processo (artigos 5º, inciso LXXVIII, da Carta Republicana Federal e 4º, 6º e 8º, do Diploma Processual Civil) e da Eficiência (artigos 37, caput, da Lex Legum e 8º, do Código de Processo Civil).”

    Abaixo, a íntegra do requerimento do causídico maranhense.

    REQUERIMENTO DE CRIACAO DE ORGAO ESPECIAL NO TJMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    TJMA declara inconstitucional lei que reduziu carga horária de profissionais de enfermagem

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão plenária nesta quarta-feira (25/5),  declarou inconstitucional lei municipal aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Paraibano, que alterou a jornada de trabalho das categorias de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, reduzindo a carga horária para o máximo de 30 horas semanais.

    A decisão do órgão colegiado de segundo grau foi unânime

    Segundo os termos da ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela prefeitura de Paraibano alegou que “a referida norma legal possui clara inconstitucionalidade, uma vez que derivou de iniciativa parlamentar, o que importou na intervenção na autonomia administrativa do Poder Executivo e resultou na violação ao princípio constitucional da separação de poderes”.

    De acordo com o entendimento do relator do processo, desembargador Josemar Lopes, a matéria da Lei Municipal n° 184/2018 é privativa do Poder Executivo, caracterizando ofensa ao princípio da separação dos poderes. “O projeto que deu origem à respectiva norma legal questionada foi apresentado por uma vereadora da legislatura anterior (Lucimar Sá da Silva), sendo, portanto, de iniciativa parlamentar, o que importou em flagrante inconstitucionalidade por vício de iniciativa”, explicou o magistrado.

    O texto legal impugnado (negado) regulamentava a organização administrativa municipal, alterando a jornada de trabalho de servidores e servidoras de categorias da saúde, como enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, todos vinculados ao Poder Executivo do Município de Paraibano/MA.

    O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores e desembargadoras da Corte estadual.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    TJMA condena banco a indenizar idosa por cartão não contratado

    Uma idosa aposentada ganhou o direito a uma indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, mais indenização por danos materiais, equivalente ao dobro do que teve de descontos indevidos – como determina o Código de Defesa do Consumidor – efetuados pelo banco Pan.

    Sede do Tribunal de Justiça do Maranhão

    A decisão unânime foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que concordou com o que foi pedido pela apelante, ao observar que ela teve intuito de apenas contratar empréstimo simples, não em cartão de crédito consignado.

    O relator da apelação cível, desembargador Raimundo Barros, entendeu que, na verdade, vinham sendo descontados, no benefício previdenciário da aposentada, sempre o valor mínimo de pagamento da fatura do cartão de crédito, gerando uma dívida excessiva que se atualiza de forma mensal, uma vez que os juros do cartão de crédito são bem maiores que os juros do crédito consignado.

    Raimundo Barros verificou que a aposentada teve razão ao requerer a extinção da obrigação relacionada ao cartão de crédito consignado, ficando obrigada apenas quanto ao empréstimo consignado normal, uma vez que os valores pagos podem ser suficientes parar pagar o valor principal, com os acréscimos legais referentes ao contrato de empréstimo contratado.

    Descontos indevidos

    Em relação aos descontos indevidos, o relator disse que a aposentada faz jus ao recebimento em dobro dos respectivos descontos de parcelas, que deverão ser demonstradas e apuradas em liquidação de sentença, ocasião em que será apurado o valor já pago pela consumidora – devidamente corrigido – e, após, realizada a respectiva dedução em relação ao empréstimo contraído com o banco.

    Barros acrescentou que a ausência de informações e inobservância de direitos do consumidor – em especial a desvirtuação do contrato de empréstimo por consignação que teria sido feito – configuram danos morais passíveis de reparação no caso, ao condenar a instituição financeira ao pagamento da quantia de R$ 10 mil.

    Apelo

    Em seu apelo ao TJMA, a consumidora argumentou que é pessoa idosa, pobre, recebe um salário mínimo mensal de aposentadoria e buscou a instituição financeira para contratar um empréstimo consignado tradicional, empréstimo este que possui prazo para começar e para terminar. Afirmou que fora induzida a erro e levada a contratar um cartão de crédito com reserva de margem consignável.

    Em contrarrazões recursais, o banco afirmou a regularidade da contratação e pediu a manutenção da sentença.

    Voto

    O relator destacou que, ainda que o banco tenha sustentado que a cliente é capaz e usufruiu dos valores contratados, não houve a correta observância do dever de informação ao consumidor, para que pudesse, com segurança, decidir se realmente desejava adquirir o produto oferecido pela instituição bancária.

    Ao analisar os autos do processo, Raimundo Barros verificou que, embora tenha sido juntada cópia do termo de adesão ao cartão de crédito consignado Pan, a primeira página não está assinada pela consumidora, e nas demais, com a sua assinatura, não constam as condições do ajuste, em especial, não há nem mesmo menção quanto ao início e término dos descontos e à importância das parcelas. Portanto – entendeu o desembargador – à consumidora não ficou esclarecido plenamente sobre o negócio e usuais encargos para os cartões de crédito não cumpridos.

    O desembargador notou, ainda, que o banco não apresentou, no processo, faturas que comprovem a utilização do cartão pela autora, pois apenas anexou faturas com a cobrança do rotativo, em que se observa a realização de telessaque do valor total do empréstimo de R$ 1.197,00, o que demonstra o intuito da autora em contratar empréstimo simples e não o cartão com reserva de margem consignável.

    Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Bogéa também deram provimento ao apelo da aposentada.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Advogado Alex Borralho alerta que redução do horário de funcionamento do poder judiciário é permitida pelo CNJ

    Segundo postagem do referido causídico feito no Direito em Ordem, este o Instagram que idealizou (@alexferreiraborralho), o pleito da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), que causou descontentamento no meio social maranhense, voltado para o estabelecimento do expediente externo reduzido, a ser exercido entre 08:00 hs e 13:00 hs, encontra respaldo em decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Dr Alex Borralho

    Alex Borralho esclarece que é entendimento prevalecente em diversos precedentes do referido órgão, que a Constituição assegura autonomia administrativa aos tribunais, para exercício da qual o próprio Conselho Nacional de Justiça assegurou-lhes prerrogativa de definir o horário de expediente forense em razão das diversas peculiaridades locais, como consta no artigo 1º, da Resolução nº 340, de 08 de setembro de 2020 (O expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público será fixado por cada tribunal, devendo ocorrer de segunda a sexta–feira, inclusive, atendidas as peculiaridades locais e ouvidas as funções essenciais à administração da justiça, sem prejuízo da manutenção de plantão judiciário, presencial ou virtual). Esse contexto é estabelecido no artigo 96, da Constituição Federal que prevê a autonomia dos tribunais. Essencial destacar, que a referida resolução não estabelece nem a duração, nem os horários de início e final do atendimento ao público, facultando aos tribunais a liberdade para fixação, desde que o funcionamento ocorra de segunda a sexta-feira e que sejam atendidas as peculiaridades locais e ouvidas as funções essenciais à administração da Justiça, mantendo-se, sem prejuízo, o plantão judiciário, presencial ou virtual. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.484/DF, reiterou esse entendimento atualmente em voga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Borralho ressalta, também, que o debate entre tempo de trabalho e produtividade tem que ser enfrentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, evitando que qualquer decisão que venha a ser tomada possa prejudicar o cidadão, o jurisdicionado, as advogadas e os advogados e demais operadores do Direito, ou seja, o interesse público deverá ser resguardado protegendo não só o acesso à Justiça, mas a razoável duração do processo.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    TJMA empossa três novos desembargadores: Gervásio Santos, Sônia Amaral e Sebastião Bonfim

    O Tribunal de Justiça do Maranhão passou a contar, nesta quarta-feira (27), com mais uma desembargadora e dois desembargadores. Gervásio Protásio dos Santos Júnior (merecimento), Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro (antiguidade) e Sebastião Joaquim Lima Bonfim (merecimento) ganharam acesso às vagas em votação durante sessão plenária administrativa, nesta quarta-feira (27).

    Os novos integrantes da Corte foram empossados pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo

    Logo após a sessão, a nova integrante e os novos integrantes da Corte foram empossados pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, no Gabinete da Presidência, na presença do Corregedor Geral da Justiça, desembargador Paulo Velten e desembargadores da Corte Estadual. Os três novos cargos foram criados pela Lei Complementar nº 242, de 31 de março de 2022.

    O presidente Lourival Serejo deu as boas-vindas aos novos integrantes da Justiça de Segundo Grau, destacando que a chegada à Corte representa um momento de mudança e diversidade que refletirá na prestação jurisdicional do Tribunal. “Sempre que chega um novo desembargador, renovam-se as nossas esperanças de aprimoramento do nosso Tribunal”, frisou.

    Foto: TJMA

    Para a desembargadora Sônia Amaral, a sensação é de novo dever a ser cumprido. “A forma de trabalho no Segundo Grau é diferente do Primeiro Grau, o julgamento é coletivo, diferente do individual. Quero ingressar nessa casa pensando no coletivo, pensando nas decisões que serão compartilhadas, que por vezes, podem até ser mudadas, o que também faz parte do colegiado”, afirmou, acrescentando que a nova câmara que irá integrar juntamente aos outros novos empossados “promete entregar uma boa prestação jurisdicional”.

    Foto: TJMA

    O desembargador Gervásio dos Santos declarou que a ascensão ao Tribunal agrega uma maior responsabilidade, após quase 31 anos na magistratura. “O meu objetivo é continuar com os mesmos princípios que me guiaram durante o Primeiro Grau. Eu venho para o Tribunal para somar, agregar, ajudar a Corte e compô-la com humildade, aprendendo dia a dia. Da minha parte só haverá palavras para somar, agregar, auxiliar, jamais para dividir”, revelou.

    A sensação é de dever cumprido, é uma missão a mais na vida da gente, uma nova etapa”, declarou o desembargador Sebastião Bonfim após ser empossado. Bonfim possui mais de 30 anos no exercício da magistratura. “Já andei o Estado do Maranhão quase todo como juiz, peço a Deus que me dê força para que eu faça o mesmo trabalho que fiz no Primeiro Grau aqui também, para não decepcionar meu jurisdicionado e meus colegas de trabalho”, disse.

    Foto: TJMA

    Para o acesso ao cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, 18 candidatos concorreram às vagas. Foram eles: as juízas e juízes Sebastião Joaquim Lima Bonfim, Gervásio Protásio dos Santos Júnior, Jamil Aguiar da Silva, Raimundo Nonato Neris Ferreira, José Américo Abreu Costa, José Eulálio Figueiredo de Almeida, Maria do Socorro Mendonça Carneiro, Nelson Melo de Moraes Rêgo, Márcia Cristina Coelho Chaves, Oriana Gomes, Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, Edimar Fernando Mendonça de Sousa, Carlos Henrique Rodrigues Veloso, Manoel Aureliano Ferreira Neto, Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, Jesus Guanaré de Sousa Borges, Alice de Sousa Rocha e Lucas da Costa Ribeiro Neto.

    VOTAÇÃO POR MERECIMENTO

    O presidente Lourival Serejo passou a palavra ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten – também presidente eleito para o biênio de 29 de abril de 2022 a 29 de abril de 2024 – que deu início à votação. O segundo a votar seria o magistrado mais antigo da Corte, o desembargador decano Bayma Araújo, mas ele atendeu à solicitação do desembargador Marcelo Carvalho Silva, que pediu para votar antes porque tinha um compromisso.

    Na sequência, depois do desembargador Bayma Araújo, votaram os demais membros do TJMA, na ordem dos mais antigos para os mais recentes na Corte, exceto o desembargador presidente Lourival Serejo, o último a votar.

    CRITÉRIOS e RESULTADO

    Na votação, por merecimento, foram avaliados os critérios de desempenho (0 a 20 pontos); produtividade (0 a 30); presteza (0 a 25); e aperfeiçoamento (0 a 25) de cada um(a) dos(as) candidatos(as).

    Segundo a Resolução CNJ nº 426, de 8 de outubro de 2021, que alterou a Resolução CNJ nº 106/2010, para cálculo da nota final de cada concorrente, deve ser realizada a tri-média das notas lançadas pelos avaliadores, excluído o percentual de 10% em relação às maiores e menores notas, para, então, obter-se sua nota final, por meio da média aritmética.

    O presidente do TJMA anunciou o resultado da lista tríplice, que apontou Gervásio Santos (2.400 pontos, com tri-média 100); Sebastião Bonfim (2.387 pontos, com tri-média 99,46) e Márcia Cristina Chaves (2.385 pontos, com tri-média 99,38).

    Primeiro colocado na lista tríplice, Gervásio Santos foi proclamado novo desembargador pelo presidente do TJMA.

    ANTIGUIDADE

    Em seguida, foi a vez do acesso ao cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade. As inscrições tiveram a juíza Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro e os juízes Samuel Batista de Souza e Lucas da Costa Ribeiro Neto.

    A juíza Sônia Amaral, a mais antiga entre inscrita e inscritos, foi proclamada nova desembargadora pelo presidente Lourival Serejo.

    NOVO MERECIMENTO

    Por último, já sem a presença do nome de Gervásio Santos, que obteve a pontuação máxima, foi formada uma nova lista tríplice para acesso ao cargo de desembargador, novamente pelo critério de merecimento.

    Desta vez, a lista contou com Sebastião Bonfim (2.387 pontos, com tri-média 99,46), Márcia Cristina Chaves (2.385 pontos, com tri-média 99,38) e Maria do Socorro Mendonça Carneiro (2.371 pontos, com tri-média de 98,79).

    Com este resultado, Sebastião Bonfim foi proclamado novo desembargador pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo.

    Foto: TJMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Gabriel Furtado é nomeado novo defensor público-geral no Maranhão

    O governador do Maranhão, Carlos Brandão, nomeou nesta sexta-feira (22) o defensor público Gabriel Furtado como o novo defensor público-geral do Estado. A nomeação deve ser publicada em Diário Oficial do Estado na próxima semana.

    Gabriel Furtado, que atualmente é subdefensor-geral do Maranhão, cargo ocupado por ele desde 2018, obteve 180 votos e foi o nome mais votado dentre as quatro candidaturas que disputaram os votos das defensoras e dos defensores públicos do Maranhão, no dia 8 de abril. O pleito resultou na formação de uma lista tríplice composta por mais dois nomes: Paulo Costa (139 votos) e Cristiane Marques (138 votos).

    A gestão do defensor-geral eleito e recém-nomeado Gabriel Furtado terá início em 01 de junho de 2022 e seguirá até 31 de maio de 2024. Em breve, Gabriel Furtado anunciará o nome de quem o acompanhará na gestão, ocupando o cargo de subdefensor(a)-geral, dentre os demais cargos da Administração Superior.

    Ainda no comando da instituição, o defensor-geral Alberto Bastos desejou sucesso a Gabriel Furtado, agradecendo a parceria fortalecida nos últimos anos. “Não posso deixar de reconhecer o trabalho desenvolvido pelo subdefensor Gabriel Furtado, que não foi apenas um auxiliar nesses quatro anos em que estou à frente da instituição. Ele atuou como um grande gestor e isso certamente pesou na escolha dos colegas espalhados pelo Maranhão. É um reconhecimento merecido”, destacou.

    Para o novo defensor-geral, a confiança depositada pelo governador Carlos Brandão em seu trabalho não será em vão. Ao fazer um breve apanhado do período que esteve na Subdefensoria, também ressaltou o companheirismo do colega Alberto Bastos e as lições compartilhadas nos últimos quatro anos, período em que a Defensoria experimentou um crescimento jamais visto em sua história.

    “É motivo de muita satisfação poder fazer esse trabalho em prol da população desse estado que me acolheu e que me ensinou a ser defensor público na prática, na luta diária, no vínculo com cada cidadão e cidadã que tive a oportunidade de conhecer e defender, em nome de uma sociedade mais justa e igualitária. Sinto-me honrado pelos votos de confiança dos colegas defensores e defensoras! Parabenizo os colegas que comigo formaram a lista tríplice. E reitero aqui a minha sempre disposição em continuar dando o meu melhor, todos os dias, por uma Defensoria Pública ainda mais eficiente e efetiva na vida das pessoas do Maranhão”, ressaltou o defensor público Gabriel Furtado.

    Sobre Gabriel Furtado

    Gabriel Santana Furtado Soares é pernambucano e vive no Maranhão desde que tomou posse como defensor público do estado, em 2009. Atualmente, ele é subdefensor público-geral do Maranhão; e é defensor público titular do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).

    Vencedor de 2 prêmios Innovare, Gabriel Furtado é doutorando em Engenharia de Software, pela instituição de ensino CESAR School.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Desembargador Marcelino Everton é eleito 2º Vice-Presidente do TJMA

    Com 26 votos favoráveis, os desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elegeram o desembargador Marcelino Chaves Everton para o cargo de 2º vice-presidente do Tribunal, durante a sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 20.

    Desembargador Marcelino Everton

    De acordo com a Lei Complementar nº 242/2022, o 2º vice-presidente ficará afastado de suas funções judicantes (salvo no Plenário) e substituirá o 1º vice-presidente nas suas ausências, licenças e impedimentos. Além disso, o 2º vice-presidente exercerá as funções de supervisor-geral dos juizados especiais e de ouvidor-geral do Poder Judiciário.

    Em discurso, o desembargador Marcelino Everton comunicou que deixa o cargo de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), diante da eleição teceu agradecimentos à Corte estadual. “Quero agradecer a cada um dos colegas a deferência pela votação e dizer que desejo que haja harmonia perante todos os membros da mesa diretora e com todos os colegas que compõem este colegiado”, afirmou.

    Desembargador Tyrone Silva cumprimentou o eminente colega pela eleição. “Que faça uma grande administração como é da sua competência”, afirmou.

    A convocação de desembargadores e desembargadoras para a eleição para o cargo de 2º vice-presidente foi feita pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, por meio da Circular GP nº. 522022, de 4 de abril de 2022, nos termos do artigo 100 e seus parágrafos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e da Lei complementar nº 242, de 31 de março de 2022.

    Perfil

    Desembargador Marcelino ingressou na magistratura em 1982, após aprovação em concurso público para Juiz de Direito. Foi promovido por merecimento para as comarcas de Carolina (1986-1990) e Pedreira (1990-1993).

    Chegou à capital em setembro de 1993, promovido por antiguidade como juiz auxiliar, tendo sido titularizado na 5ª Vara da Fazenda Pública, por ele instalada em 1997. Por meio de permuta, foi para a 2ª Vara da Família em 2002, onde permaneceu até ter acesso ao cargo de desembargador.

    Como juiz da 10ª Zona Eleitoral, presidiu a solenidade de diplomação do prefeito e vereadores eleitos em 2004, em São Luís. Marcelino Everton teve acesso ao cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade, sendo oficialmente empossado em 16 de outubro de 2013.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.