247, com Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira 9 o pedido feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de deixar o Presídio da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília.
Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
O argumento do ministro é o mesmo usado ontem em decisão que revogou a autorização da Justiça de Minas Gerais ao benefício de trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão na AP 470.
Barbosa argumentou nesta quinta-feira 8 que condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente até completarem um sexto da pena, quando poderão sair durante o dia para trabalhar.
O entendimento sinalizou que o mesmo argumento poderia ser usado para avaliar as decisões que autorizaram outros condenados no processo a trabalhar fora do presídio, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado João Paulo Cunha.
“As decisões do juízo delegatário ora em exame afrontam a própria sistemática de execução da pena de forma progressiva, ao transformar o regime semiaberto, que é imposto para as infrações médias e graves, em regime aberto. O regime semiaberto, repita-se, deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar onde o trabalho interno coletivo no estabelecimento é da essência do próprio regime”, disse Barbosa em sua decisão.
Na última quarta-feira 7, o advogado de José Dirceu, José Luiz Oliveira Lima, divulgou uma nota criticando a demora e as diversas protelações judiciais em analisar o pedido de trabalho de seu cliente. “Não há como negar que o tratamento que se dá ao ex-ministro José Dirceu é de exceção ao que manda a Constituição e a Lei de Execuções Penais”, protestou. Leia a íntegra:
Em mais de 25 anos de vida profissional, nunca vi uma decisão da Suprema Tribunal Federal ser visivelmente protelada com o claro intuito de manter preso, em condições de regime fechado, um réu condenado ao semiaberto.
A nova evidência do tratamento diferenciado que se impõe ao ex-ministro José Dirceu é o recente pedido encaminhado pelo ministro Joaquim Barbosa ao procurador-geral da República para que ele se pronuncie sobre mais um absurdo jurídico do Ministério Público do Distrito Federal.
Acusada de pedir ilegalmente a violação do sigilo telefônico do Palácio do Planalto, a promotora Márcia Milhomens apresentou um frágil argumento de que uma denúncia anônima informal teria motivado o seu pedido. Justificativa sem qualquer fundamento legal, mas que está servindo para manter Dirceu longe de seus direitos.
O procurador-geral Rodrigo Janot já se pronunciou por duas vezes sobre o caso. Há quase um mês, ele se manifestou favorável ao pedido de trabalho externo para Dirceu, concluindo que nunca houve qualquer telefonema de Dirceu de dentro do presídio e encerrando um factóide que se arrasta desde janeiro em cima apenas de notas de jornais. Dias depois, em nova manifestação, ele negou categoricamente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal de quebra indiscriminada de sigilos telefônicos das áreas da Papuda e do Palácio do Planalto.
Não há como negar que o tratamento que se dá ao ex-ministro José Dirceu é de exceção ao que manda a Constituição e a Lei de Execuções Penais. Não há como negar que estamos diante de uma série de medidas protelatórias que o mantêm preso à margem da legalidade e que colocam em xeque o respeito a direitos humanos consagrados internacionalmente.
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