A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) prendeu, na manhã desta segunda-feira (4), dois homens, acusados por tentativa de homicídio, no bairro Vila Cafeteira, em Imperatriz.
De acordo com delegado Alex Coelho, responsável pelo caso, no dia 13 de setembro deste ano, a vítima encontrava –se no estabelecimento comercial do acusado, momento em que houve uma discursão entre as partes. Após várias egressões mútuas, a vítima saiu do local e o agressor juntamente com o filho, saíram em sua busca.
Durante a perseguição, pai e filho encontram a vítima às margens da BR010, onde na posse de um de um objeto cortante, desferiram a vítima com vários golpes, bem como utilizaram objetos contundentes na agressão.
Diante do fato, uma equipe do Grupo de Pronto Emprego (GPE) se deslocou até o estabelecimento do acusado e, de forma exitosa, conseguiu efetuar a prisão dos autores da ação criminosa.
Após as formalidades legais na Delegacia, os presos foram recambiados para a Unidade Prisional de Imperatriz, onde permanecerão à disposição da Justiça.
Vale destacar que vítima foi hospitalizada, submetida a cirurgia e depois de alguns dias, precisou retornar ao hospital para realizar outros procedimentos.
Na última sexta-feira (1°), em plena luz do dia, uma correspondente bancária da Drogaria Victor, no município de Vitorino Freire-MA, teve quase R$ 50 mil roubados, após sair da agência Bradesco Express.
A ação dos criminosos foi registrada por câmeras de segurança de estabelecimentos próximos ao local do assalto.
Um homem armado abordou a vítima e puxou a bolsa dela, onde estava a quantia sacada. Outro deu fuga ao comparsa em uma motocicleta modelo Titan, cor cinza. Os dois assaltantes agiram com maior tranquilidade.
Pelas imagens, é possível ver que o assaltante estava acompanhando a vítima desde a agência bancária, e que o comparsa já estava posicionado próximo à motocicleta da vítima.
Até o momento, os suspeitos não foram identificados. A família proprietária da drogaria oferece uma recompensa de R$ 2 mil para quem repassar informações sobre o paradeiro dos assaltantes.
Quem tiver informações sobre os criminosos, pode entrar em contato pelo WhatsApp (98) 8426-4975. O anonimato é garantido.
Por Luís Pablo
Na tarde desta sexta-feira, 1º de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) concedeu o título de Cidadão Honorário de Brasília ao jornalista Toni Duarte. A honraria foi proposta pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa, reconhecendo a dedicação e a contribuição de Duarte ao jornalismo e à sociedade brasiliense.
Jornalista Toni Duarte é Condecorado como Cidadão Honorário de Brasília pela CLDF
A cerimônia contou com a presença de diversas figuras importantes. Na mesa de honra, estiveram o presidente da Associação Brasileira de Blogs e Portais (ABBP), José Fernando Vilela; o ex-governador e senador Edson Lobão; o desembargador Roberval Berinate; além da vice-governadora assistente do Rotary, Eloisa Cardoso e da Silva, representando o governador Eurípedes Lima do Distrito 4530 de 2024 do Rotary.
Reconhecimento ao Jornalismo: CLDF Homenageia Toni Duarte como Cidadão Honorário
Jornalistas de vários veículos do Distrito Federal marcaram presença no evento, entre eles, o portal Informa Tudo DF, que acompanhou de perto a cerimônia. Familiares e amigos de Toni Duarte também participaram, sendo mencionados pelos integrantes da mesa como pilares de apoio e incentivo ao homenageado.
Honraria na CLDF: Toni Duarte Agora é Cidadão Honorário de Brasília
O Informa Tudo DF parabeniza o jornalista Toni Duarte pelo merecido título de Cidadão Honorário de Brasília, uma homenagem que reflete seu compromisso com o jornalismo, com Brasília, com o Distrito Federal e Entono.
Mais sobre Toni Duarte
Nascido em São Luís do Maranhão, Toni Duarte tem uma carreira no jornalismo de quase 50 anos de militância. Ao longo de sua jornada, atuou em diversas áreas, como jornalismo, artes cênicas, literatura, rádio, ativismo comunitário e política.
Seu compromisso com a justiça social, a cultura e a liberdade de expressão marcou toda sua trajetória. Toni começou no jornal “O Imparcial”, afiliado dos Diários Associados, onde exerceu diversas funções, de repórter fotográfico a editor de reportagens especiais, sempre demonstrando especialização e dedicação.
Nos anos 70, Toni se engajou no movimento artístico de São Luís, focado em artes cênicas e na literatura, evidenciando seu amor pelas artes e sua crença no poder da expressão cultural como meio de transformação social.
Sua peça “A Morte do Boi Operário” premiada pela Universidade Federal do Maranhão, em 1982, além do livro “Crimes do Poder” e coletânea “Poetas da Ponte”, são testemunhos de seu talento literário e de sua capacidade de utilizar diferentes formas de arte para comentar e criticar as realidades sociais e políticas de sua época.
Sua carreira no rádio, onde se destacou por 12 anos como um dos mais importantes radialistas do Maranhão, reflete sua dedicação a utilizar todos os meios disponíveis para lutar contra a corrupção e o crime organizado, mesmo enfrentando riscos pessoais, como o atentado de 1996 com a invasão da Rádio São Luís.
Em 1998, Toni mudou-se para Brasília, onde avançou sua carreira jornalística, atuando na Rádio Senado e como consultor parlamentar.
Fundador do portal Radar DF e da Associação Brasileira de Portais de Notícias (ABBP), ele consolidou seu papel na defesa de um jornalismo digital mais inclusivo.
Além do jornalismo, Toni se dedicou a causas comunitárias importantes, como a regularização dos condomínios horizontais do DF, mostrando sua capacidade de influenciar políticas públicas e lutar pelos direitos dos cidadãos.
Atualmente é presidente do Rotary Club de Brasília, o mais antigo da capital federal e foi reconhecido com a imortalização na Academia Latino-Americana de Ciências Humanas (Alack), ocupando a cadeira nº1 de jornalismo, patroneado pelo advogado criminalista e jornalista maranhense José Jâmenes Ribeiro Callado.
“A vida e carreira de Toni Duarte são um testemunho da paixão pela verdade, justiça e pela sociedade brasiliense”, afirmou Eduardo Pedrosa ao justificar a honraria. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos deputados.
Mais fotos do evento no Link abaixo:
Fotos: Francisco Gelielçon
Fonte: Informa Tudo DF / Por Silvano lima
O encontro desta sexta-feira reuniu importantes lideranças do PSB no Maranhão, consolidando o apoio dos prefeitos do partido à candidatura de Roberto Costa para a presidência da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM). Com a presença de figuras influentes, como o presidente em exercício do PSB no Maranhão, Junior Viana, a presidente da Assembleia Legislativa Iracema Vale e secretários de Estado como Orleans Brandão, Rubens Pereira e Sebastião Madeira, o evento reforçou a unidade em torno da candidatura de Costa.
A escolha de Roberto Costa, deputado estadual e prefeito eleito de Bacaba, indica uma intenção de fortalecer a coesão e a representatividade dentro da FAMEM. Ao receber o apoio dos prefeitos presentes, Costa afirmou seu compromisso em promover uma gestão participativa, valorizando a colaboração com os colegas prefeitos para atender melhor os municípios maranhenses.
O deputado federal Pedro Lucas (União-MA), um dos maiores defensores da exploração de petróleo na Margem Equatorial, criticou o indeferimento do IBAMA ao pedido da Petrobras para perfuração na foz do Rio Amazonas.
Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Margem Equatorial, Lucas destacou que a exploração petrolífera poderia impulsionar o desenvolvimento econômico do Brasil, seguindo o exemplo de países vizinhos que, segundo ele, apresentaram aumento significativo no PIB após o início de suas operações petrolíferas.
Em resposta à decisão do IBAMA, que solicitou novos dados à Petrobras antes de liberar a licença ambiental, Pedro Lucas reafirmou que a estatal possui expertise e tecnologia suficientes para realizar as operações com segurança.
O deputado também afirmou que a exploração da Margem Equatorial é uma questão de soberania e segurança nacional, importante para o fortalecimento do mercado petrolífero brasileiro e a futura transição energética. “Nosso país merece viver esse novo momento”, concluiu.
Na última terça-feira (31), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a exigência de ”ficha limpa” para quem ocupa função de confiança ou cargo em comissão no Poder Judiciário. A resolução, aprovada por unanimidade na 151ª sessão ordinária do Conselho, proíbe que pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais, entre outros, ocupem cargos ”de livre nomeação” nos tribunais brasileiros.
Quando a resolução passar a vigorar, o que deve acontecer nos próximos dias, os tribunais terão 90 dias para recadastrar todos os seus ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e 180 dias para exonerar aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela resolução.
TERCEIRIZADAS – A proibição de pessoas com ”ficha suja” também se aplicará às empresas que prestam serviço para os tribunais. Os presidentes dos tribunais terão 120 dias para que as empresas terceirizadas se adaptem aos requisitos da resolução.
”Assim como ocorreu quando proibiu o nepotismo, mais uma vez o Poder Judiciário está na vanguarda das práticas republicanas, e o CNJ reafirma seu papel de identificar e dar concretude aos anseios legítimos da sociedade”, afirmou o Conselheiro Bruno Dantas (foto), relator da proposta.
EXIGÊNCIAS – O texto prevê que as condenações já tenham transitado em julgado ou sido sentenciadas por órgão colegiado. Também não pode ocupar esse tipo de posto quem cometeu ato que cause perda de cargo ou emprego público, assim como quem foi excluído do exercício da profissão. A resolução também afasta dos cargos comissionados o trabalhador que teve rejeitadas as contas relativas ao exercício do seu cargo.
Pena de 06 meses de reclusão e 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, além do pagamento de pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, cada um no equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente no tempo do fato delituoso, não foi substituída e Alessandro Martins deverá voltar para a prisão, após o trânsito em julgado da decisão.
Foi sentenciada a Ação Penal de nº 0809999-48.2024.8.10.0001, que tramita na 6ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, tendo como autor o Ministério Público Estadual, sendo réu o empresário Alessandro Martins de Oliveira e que possui como vítima o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira.
Consta na denúncia o registro dos seguintes fatos:
“No início de 2024, o denunciado epigrafado, começou a utilizar sua conta da rede social Instagram (@alessandromartinsbr) para ofender de forma deliberada a honra de várias pessoas desta capital, entre elas, o Sr. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, desembargador ocupante do cargo da presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão. Consta nos autos da representação criminal formulada perante a Procuradoria-Geral de Justiça sob o SIMP nº 001249- 500/2024, que ALESSANDRO MARTINS DE OLIVEIRA publicou vídeos em seu perfil do Instagram maculando a honra e imagem do ofendido, enquanto agente público. No dia 09/01/2024, o denunciado publicou o primeiro vídeo questionando a ocupação do cargo público do ofendido, enquanto desembargador ocupante do cargo de presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, com as seguintes declarações: “Paulo Velten, aquele safado daquele advogado, não sei como assumiu o cargo de desembargador aqui no Maranhão”. Afirmou ainda que o CNJ estaria sendo enganado por ter afastado desembargadores honestos e deixado “esse ladrão desse Paulo Velten”. Não satisfeito, o denunciado prossegue com as ofensas questionando a ocupação do ofendido como presidente do Tribunal de Justiça do Estado afirmando: “Agora tu é presidente? Porque no Brasil é tudo ao contrário, os corruptos viram presidente e os honestos são afastados”. E continua: “vem me processar Paulo Velten, bandido, ladrão, nem juiz tu foi, como tu foi parar no Tribunal de Justiça? Ladrão, safado, tenho mais nada a perder, tu já acabou com minha vida desgraçado”. No segundo vídeo, publicado no mesmo dia, o denunciado aparece justificando-se pela exaltação do vídeo anterior chamando o ofendido de “filho da puta” e no fim do vídeo ainda fala sua intenção de que suas declarações repercutam e que os blogueiros postem tudo na mídia. Na legenda dessa publicação, o denunciado prossegue nas difamações afirmando o seguinte: (…) “o pilantra do Paulo Velten que em 2007 aumentou em 1000% um despacho de um juiz (…) de 80 mil este sem noção, aumentou o 800.000”(em anexo). Como era a intenção do denunciado, as suas declarações difamatórias e injuriosas contra o ofendido foram amplamente veiculadas em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens (como consta em anexo). No dia seguinte, o ofendido, considerando sua condição de agente público, emitiu nota de repúdio no site do TJMA em que esclareceu a suposta imputação de que teria aumentado em 1000% um despacho de um juiz… de 80 mil para 800mil. Não satisfeito com as ofensas já amplamente proferidas, no dia 17/01/2024, o denunciado publicou um terceiro vídeo3 injuriando novamente o ofendido e imputando até a prática de crime pelo mencionado presidente do TJMA, ao firmar que o “CNJ tá de olho nele, ele não tá mais podendo roubar.” Na sequência, no dia 20/02/2024, tornou a desonrar o ofendido (vídeo 44) chamando-o de “cretino”, “canalha”, “animal”, “vagabundo”, além de acusá-lo de instaurar inquérito administrativo contra servidora com base em uma suposta montagem grosseira feita pelo próprio presidente do TJMA. Continua seu disparate afirmando que o representante, em conjunto com outras autoridades públicas seriam integrantes de uma quadrilha que seria comandada pelo ofendido e pelo desembargador Cleones Cunha. Na perseguição contra o ofendido, nesse mesmo dia fez publicações de falsas notícias, como se tivessem sido retiradas de portais da imprensa, Imirante e O Globo, em que atribui ao ofendido uma perseguição a desembargadora Oriana Gomes, todas com o fim de macular a imagem do ora ofendido. A perseguição do denunciado contra o ofendido chegou ao ponto de publicar clara ameaça a vida dos desembargadores PAULO VELTEN e CLEONES CUNHA, vez que postou uma foto dos dois agentes públicos com a seguinte legenda: “PROCURA-SE VIVOS OU MORTOS! DE PREFERÊNCIA MORTOS”. Diante do exposto e da vasta documentação acostada com vídeos do denunciado e a grande repercussão nas redes sociais (blogs e instagram), não resta dúvida que, de maneira obstinada, agiu com o dolo específico de macular a honra do ofendido, servidor público que exerce atualmente cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Estado, e o fez, de forma reiterada, perseguidora e até ameaçadora. Frisa-se que os delitos ora imputados ao denunciado foram cometidos em ambiente virtual que, pela amplitude de seu alcance e repercussão, maior prejuízo acarreta à reputação do ofendido, tanto mais pela visibilidade do cargo que ocupa. Cumpre destacar que o perfil do Instagram @alessandromartinsbr conta com mais de 2,5M (dois milhões e meio) de seguidores”.
Na sentença condenatória materializada ontem (31.10.2024), foi reconhecida a prática dos crimes de calúnia (artigo 138, do Código Penal), difamação (artigo 139, do Código Penal) e injúria (artigo 140, do Código Penal), sendo estipulada a “pena de 06 meses de reclusão e 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, devendo àquela ser executada em primeiro lugar, por ser mais gravosa, além do pagamento de pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, cada um no equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente no tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelos artigos 49 e 60, ambos do CP.”
Na referida decisão foi determinado, ainda, que “A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto.”
Além disso, o juiz sentenciante, deixou “de operar a detração penal, pois não garante ao réu um regime de cumprimento de pena mais brando.”
Por fim o magistrado consignou que “verifico que o acusado não faz jus ao benefício de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, considerando a valoração negativa da sua culpabilidade em relação aos crimes contra a honra, bem como, em razão do crime de perseguição ter sido praticado com emprego de grave ameaça, motivo pelo qual DEIXO DE OPERAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.”
Direito e Ordem entende ser essencial destacar alguns pontos da sentença, nos seguintes termos:
“É indubitável o dolo específico e direto com que o réu atuou para macular a reputação, o decoro e a dignidade do ofendido no exercício de suas funções públicas. Conforme expressado em um dos vídeos, sua intenção era que as declarações ofensivas contra o ofendido fossem amplamente disseminadas por meio de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, como ocorreu. Além do extenso alcance que o acusado tinha por meio de seu perfil no Instagram, suas postagens caluniosas, difamatórias e injuriosas foram compartilhadas em outros perfis, blogs e divulgadas via WhatsApp. Assim, a situação ganhou grande repercussão nesta cidade, a ponto de a vítima ter tomado conhecimento das ofensas por intermédio de terceiros.”
“Ao analisar a sequência de vídeos publicados pelo acusado, fica evidente seu objetivo de desmerecer a função pública exercida pelo ofendido Paulo Velten, bem como de garantir que suas declarações adquirissem notoriedade na sociedade ludovicense.”
“O réu nem sequer se dignou em comparecer em Juízo para dar sua versão dos fatos. A alegação da Douta Defesa, no sentido de que o denunciado estaria utilizando seu “direito de liberdade de expressão”, não encontra respaldo no conjunto probatório. Há que se analisar que as postagens referentes apresentadas ultrapassaram o limite de conteúdo informativo ou crítico. A liberdade de expressão não é um direito absoluto, se tornando crime quando sua manifestação ultrapassa os limites legais, colocando em risco direitos fundamentais ou a ordem pública, bem como quando macula a honra de terceiros, como ocorre no caso em tela.”
“…a sucessão de vídeos desqualificando e ameaçando o ofendido, presidente do TJMA, também se configura como crime de perseguição, conforme disposto no art. 147-A do Código Penal. O acusado deu início a suas publicações em 9 de janeiro de 2024, proferindo ofensas e ameaças ao ofendido, e continuou com essa prática até a última postagem registrada em 20 de fevereiro de 2024. Essa sequência de ofensas foi interrompida apenas pela prisão do réu em outro processo e pelo bloqueio de sua conta no Instagram. Houve, sem dúvida, reiteração de atos que configuram uma verdadeira perseguição psicológica, perturbando a tranquilidade e invadindo a esfera de liberdade e privacidade da vítima.”
“É relevante mencionar que o acusado veiculou uma ameaça explícita à vida dos desembargadores Paulo Velten e Cleones Cunha, ao publicar uma imagem deles acompanhada da legenda: “PROCURA-SE VIVOS OU MORTOS! DE PREFERÊNCIA MORTOS” (ID 112860417 – Pág. 50).”
“O depoimento da vítima em juízo revela que as ações do acusado comprometeram sua liberdade de locomoção, tranquilidade e privacidade, uma vez que o ofendido relatou: “essa situação ficou na esfera da rede social, não chegou a ter agressão física, mas o depoente temia por isso, pois a forma que o acusado falava, que chegou a lhe ameaçar, temia; Que o ofendido restringiu sua saída a ambientes públicos e sempre que ia era com a segurança do tribunal.””
Veja abaixo a íntegra da sentença.
Por Direito e Ordem
Na madrugada de 30 de outubro, um incidente envolvendo um policial militar chamou a atenção na cidade de Barra do Corda. Moacir Sá Júnior, que estava fora de serviço e apresentava fortes sinais de embriaguez, se envolveu em um acidente de trânsito e buscou atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local.
Ao chegar à UPA, visivelmente alterado, Moacir teve sua conduta questionada pela equipe de segurança enquanto aguardava atendimento em uma maca. Em meio à confusão, o médico que o atendia foi surpreendido com um forte soco no abdômen. A situação gerou alarme na unidade e levou à intervenção da Polícia Militar, que foi acionada e realizou a prisão em flagrante do policial dentro da própria UPA.
Após a prisão, Moacir foi liberado na quinta-feira, 31 de outubro. O caso, porém, está longe de ser encerrado. A Delegacia Regional de Barra do Corda já deu início ao inquérito e, conforme o andamento das investigações, o policial deverá ser apresentado à Justiça para responder pelo ato. A ocorrência reacendeu debates sobre a postura de policiais fora de serviço e a importância do respeito aos profissionais de saúde em momentos.
Desacatar, agredir verbalmente ou fisicamente profissionais de saúde, é crime.