Morre o boxeador Maguila aos 66 anos

    Lutador sofria de ETC (encefalopatia traumática crônica) e estava internado em casa de repouso

    Morreu nesta quinta-feira (24), aos 66 anos, José Adilson Rodrigues dos Santos, o Maguila. Vítima de demência pugilística, diagnosticada em 2013. O ex-lutador sofria de ETC (encefalopatia traumática crônica), uma doença similar ao mal de Alzheimer, causada por repetitivos golpes na cabeça e afeta, principalmente, ex-atletas de boxe.

    Foto Reprodução

    Irani Pinheiro, esposa do pugilista, confirmou a morte ao programa Balanço Geral, da RECORD. Maguila nasceu no dia 11 de julho de 1958, em Aracaju. Desde 2017, morava em uma casa de repouso.

    O lutador ganhou o apelido Maguila por sua semelhança com um personagem de desenho animado.

    O peso-pesado começou a carreira no esporte com a ajuda do narrador e empresário Luciano do Valle. O jornalista tinha uma empresa, a Luqui, que assessorava o atleta e o colocou para treinar com o famoso treinador americano Angelo Dundee, que dirigiu mitos do boxe como Muhammad Ali, George Foreman e Jimmy Ellis.

    Revelação do boxe

    O começo da carreira foi promissor, foram 14 vitórias seguidas de 1983 a 1985, ficando dois anos invicto e conquistando o Campeonato Sul-Americano dos pesos-pesados.

    Mesmo com os resultados positivos, Maguila era criticado pela fragilidade de seus adversários e a falta de técnica em algumas situações. Ele, porém, era o brasileiro mais bem ranqueado na categoria.

    Em 1989, Maguila e a Luqui romperam contrato, isso porque Luciano Do Valle havia decidido pelo fim da carreira do boxeador, fato que o atleta não concordou.

    Na década de 90, Maguila teve a chance de derrotar dois dos maiores nomes do boxe mundial: Evander Holyfield e George Foreman. Porém, saiu derrotado em ambas as lutas, todas por nocaute. Com Holyfield, inclusive, disputou o cinturão do CMB (Conselho Mundial de Boxe) de pesos-pesados.

    Campeão mundial

    Em 1995, foi campeão mundial da FMB (Federação Mundial de Boxe), organização menos badalada, ao vencer o britânico Johnny Nelson na decisão por pontos. Cinco anos depois, decidiu encerrar a carreira após derrota por nocaute para o brasileiro Daniel Frank.

    Ao todo, Maguila sustentou um cartel de 85 lutas, sendo 77 vitórias, um empate e apenas sete derrotas. Além do Sul-Americano e do Mundial, o atleta conquistou o Campeonato Brasileiro, o pentacampeonato continental e o Campeonato das Américas.

    Fora dos ringues, Maguila era considerado uma figura folclórica. Ele trabalhou na TV como comentarista econômico e chegou a fazer parte do elenco fixo do Show do Tom, na RECORD.

    Além disso, Maguila gravou um CD de Samba intitulado ‘Vida de Campeão’.

    Em 2010, disputou eleição para deputado federal pelo PEN, mas obteve poucos votos e não se elegeu.

    Por R7 Esportes 

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    Estado do Maranhão recorre da decisão do Ministro Alexandre de Moraes (STF) e tenta reverter determinação de exonerações

    Foi formalizado hoje pelo Estado do Maranhão o recurso de embargos de declaração visando sanar ditos vícios existentes na decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a “suspensão imediata das nomeações e, consequentemente, do exercício dos cargos e funções” de determinados servidores públicos, isso sob a relatoria da Reclamação de nº69.486.

    Foto Reprodução

    Dentre os fundamentos materializados no recurso e após a arguição de duas questões preliminares, se encontra a alegação de que Moraes “deixou de apreciar fundamentos centrais da matéria em relação a certos afastados”.

    Também é sustentado nos embargos que “não há ingerência do Governador do Estado na escolha de GILBERTO LINS NETO, eis que a escolha é controlada pelo Conselho de Administração, ouvido o Comitê de Elegibilidade, respeitada a autonomia da EMAP e que o cargo de Diretor Presidente da EMAP possui nítidos contornos políticos tanto pelos critérios de sua investida e de seu controle como pelo fato de que exerce atividades eminentemente políticas, tal como atividades junto ao Ministério dos Portos e demais órgãos e autoridades que orbitam a atividade portuária.”

    Nos declaratórios também é ressaltado que “ELIAS MOURA NETO, em verdade, foi aprovado pela Diretoria Executiva da estatal, que é composta por ALLAN KARDEC DUAILIBE BARROS FILHO, FÁBIO MOREIRA AMORIM e PAULO ALEXANDRE CARVALHO GUARDADO”, sendo “possível concluir que não há ingerência comprovada do Governador do Estado na contratação de Elias Moura Neto.”

    Com pedidos implementados no recurso, que possui pleito de atribuição de efeito suspensivo a decisão de Moraes, consta a ressalva de que “o afastamento dos servidores públicos viola o princípio da continuidade do serviço público e prejudica o desenvolvimento das atividades até então planejadas para cada pasta, afetando políticas pública sensíveis. A título exemplificativo, o afastamento do Diretor Presidente da EMAP afeta diversas atividades da estatal, que estavam sob a condução de GILBERTO LINS NETO”. É esclarecido, ainda, pelo Estado do Maranhão, que “a decisão igualmente impôs ao Governador do Estado obrigação de difícil cumprimento, que é a de juntada de lista de todos os ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada no Executivo que sejam parentes, até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, de qualquer deputado estadual, devendo o ônus, na forma do art. 373, § 2º, do CPC, continuar sob a responsabilidade do Partido Reclamante, tamanha a dificuldade da desincumbência.”

    O pedido principal é o de afastamento da incidência da Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal em relação aos afastados Gilberto Lins Neto e Elias Moura Neto.

    Veja abaixo a íntegra do recurso protocolizado pelo Estado do Maranhão.

    Referência: Supremo Tribunal Federal / Reclamação de nº69.486.

    Por Alex Ferreira Borralho – Direito e Ordem 

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    Polícia Civil do Maranhão apreende 200 kg de cocaína em São Luís; três pessoas foram presas

    Em mais uma ação de combate ao crime de tráfico de drogas, a Polícia Civil do Maranhão, apreendeu na última quarta-feira (23), apreendeu 200 kg de cocaína dentro de uma parede de um imóvel situado no bairro Vinhais, em São Luís.

    A Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico (SENARC), teve como base uma investigação que apura um grupo criminoso que seria responsável em armazenar uma grande quantidade de drogas, que provavelmente seriam distribuídas para outros países.

    No imóvel, os policiais ainda apreenderam ferramentas, como malas e embalagens, geralmente usadas para o tráfico de drogas.

    Foto: Imagem do material apreendido na operação policial

    Na oportunidade, três pessoas foram presas em flagrante, sendo dois homens e uma mulher, todos oriundos dos estados de Santa Catarina e Bahia.

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    TCE realizará auditoria na folha de pagamento da Câmara Municipal de São Luís

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizará auditoria na folha de pagamento da Câmara Municipal de São Luís. A decisão foi tomada de forma unânime em Sessão Plenária que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 23.

    Foto Reprodução

    Denúncia apresentada por cidadão devidamente qualificado à Ouvidoria do TCE, relativa ao exercício financeiro de 2023, mencionou supostas irregularidades no concurso público do órgão, bem como o fato de que apenas 10% do total de servidores da instituição é composto de servidores efetivos.

    São elencadas na denúncia, entre outras alegações, o fato de que, em mais de 400 anos de existência do órgão, ter havido apenas um único concurso público, fruto de ação judicial do Ministério Público Estadual (MPE), tendo sido convocados apenas parte dos aprovados dentro das vagas, restando, no entanto, inúmeros aprovados (tanto nas vagas diretas quanto no Cadastro de Reserva) aguardando serem chamados para compor o quadro de servidores.

    Outro ponto destacado na denúncia enfatiza que nem 10% do orçamento destinado ao pagamento de pessoal foi utilizado para pagar servidores estatutários, conforme matéria jornalística veiculada pela Agência Tambor, na data de 18/07/2023.

    Por fim, a denúncia afirma que o Portal da Transparência da Câmara Municipal de São Luís/MA não funciona desde dezembro de 2022, configurando violação ao princípio da publicidade e da transparência.

    O Núcleo de Fiscalização I do TCE, em sua manifestação no processo, reconheceu a existência de possíveis irregularidades e sugeriu o conhecimento da denúncia, a citação do presidente da Câmara
    Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor Melo Duarte, para conhecimento da denúncia e apresentação da defesa e documentos necessários, além de ter requerido ao relator do processo, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, a determinação da realização de auditoria na folha de pagamento do órgão.

    Em sua defesa, o presidente da Câmara Municipal de São Luís confirmou a existência de apenas 10% (dez por cento) de servidores efetivos no Poder Legislativo Municipal, apresentando como justificativa o argumento de que as casas legislativas possuem uma particularidade em sua estrutura administrativa, tendo, em sua percepção, a necessidade de um número maior de servidores comissionados, pois os vereadores possuem mandato temporário com constante renovação de mandatos e atuam em prol de uma proposta política específica.

    O vereador Paulo Victor Melo Duarte informou também que foram convocados todos os aprovados dentro do número de vagas estabelecido no edital do concurso e que, em alguns cargos, o número de convocados superou o dobro das vagas inicialmente previstas.

    Em seu voto, o conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado acolheu a denúncia e determinou a imediata realização de auditoria na folha de pagamento da Câmara Municipal de São Luís. A Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis) deve tomar as providências necessárias à realização do procedimento de fiscalização.

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    Após debate, Braide e Mariana comemoram com panelada em Imperatriz

    O prefeito de São Luís e já pré-candidato a governador, Eduardo Braide (PSD), e a candidata a prefeita de Imperatriz, a bolsonarista Mariana Carvalho (Republicanos), comemoraram o desempenho da jovem no debate da TV Difusora contra o adversário, deputado Rildo Amaral (PP), comendo a tradicional panelada da “princesa tocantina” na noite de quarta-feira (23). Os direitistas passaram o dia todo de quinta-feira em agenda de campanha. O objetivo também é formar grupo para a sucessão estadual.

    Reeleito com mais de 70% dos votos de São Luís, Braide “engrossou” a voz e não perdeu tempo para estadualizar a agenda, rumo à sucessão de 2026. A seara do prefeito é a direita, o centrão e quem mais quiser entrar no grupo político, que começou a formar após o resultado do primeiro turno no Maranhão.

    Mariana Carvalho é uma jovem força política que se forma em Imperatriz pela direita bolsonarista. Ela, que já assumiu por quatro meses mandato de deputada federal como suplente, chegou ao segundo turno das eleições em Imperatriz, impulsionada pelo apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que esteve na cidade no primeiro turno.

    Bolsonarista declarada, Mariana recebeu, somente esta semana, a ex-primeira-dama Michele Bolsonaro (PL), o prefeito Eduardo Braide, o ex-prefeito Lahésio Bonfim (Novo) e fará movimentada agenda, nesta quinta (24), com o deputado federal Níkolas Ferreira (PL), jovem bolsonarista com milhares de seguidores nas redes sociais.

    Por Sílvia Tereza

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    Deputado Wellington destaca decisão judicial que obriga o Governo e Prefeitua a realizarem concurso para professor

    Em defesa da educação, o deputado estadual Wellington do Curso utilizou a tribuna, nesta quarta-feira (23), para fazer referência a importante decisão judicial que obriga o Governo do Estado a realizar concurso público para o cargo de professor da rede estadual de ensino. A decisão é da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, após uma ação ajuizada pelo Ministério Público, e também determina que o estado do Maranhão apresente cronograma das atividades a serem desenvolvidas para a realização do certame.

    Ao abordar a decisão, Wellington citou uma indicação de sua autoria e ressaltou que o último concurso para o cargo de professor ocorreu em 2015, quando foram fornecidas 1800 vagas.

    “Destaco aqui uma importante decisão judicial que vai ao encontro de algo que nós já havíamos cobrado na Assembleia Legislativa: a realização de concurso público para professores no Maranhão. O último concurso aconteceu em 2015, quando foram disponibilizadas 1.800 vagas. Precisamos investir na educação e isso passa pela nomeação de mais professores. Espero que o Governo do Estado cumpra a decisão judicial e apresente o cronograma para as próximas etapas”, disse Wellington.

    Ainda sobre a rede de ensino, Wellington também fez referência ao município de São Luís, em que o Prefeito só anunciou a realização de concurso público após uma decisão judicial.

    “Em São Luís, nossa luta também é antiga. O prefeito só anunciou o concurso após uma decisão judicial. Encaminhei indicação a ele solicitando que também divulgue um cronograma com as próximas etapas. Investimento em educação tem que ser prioridade!”, afirmou o parlamentar.

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    Marcus Brandão é um fracasso na condução do MDB no Maranhão

    Imaginando que o MDB maranhense se resume ao comando de um partido na cidade de Colinas, Marcus Brandão, irmão do governador Carlos Brandão não tem demonstrado jeito e nem afinidade para conduzir um grande partido em nosso estado.

    Foto Reprodução

    Na cidade comandada por sua família, um pedido é uma ordem. Aqui no Maranhão o MDB virou um sinônimo de terra sem lei. Tanto que o partido não apoiou o candidato de Marcus Brandão em São Luís, que foi o deputado Duarte Jr. Agora, na eleição da Famem, o irmão do governador se meteu a comandar o processo sucessório na federação dos prefeitos. A eleição do prefeito de Bacabal, Roberto Costa, ao comando da Famen, é inevitável. Ele tem a maioria dos 217 prefeitos e agora consolidou a vitória com apoio do governador. Se fosse depender do Marcus seria uma derrota com certeza.

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    Por violência doméstica, Polícia Civil prende homem em São José de Ribamar

    Na tarde da última segunda-feira(21), na cidade de São José de Ribamar, a Polícia Civil, prendeu em flagrante um homem, de 44 anos, suspeito pelos crimes de lesão e injúria agravados na Lei Maria da Penha.

    De acordo como delegado Jader Alves, titular da Delegacia de Polícia da cidade, o acusado insatisfeito com o fim do relacionamento, se dirigiu a casa de sua ex-companheira, onde a agrediu fisicamente e moralmente, na presença de seus filhos. O crime foi filmado pela filha de 11 anos da vítima.

    Ciente do crime, policiais civis, com apoio de guardas municipais diligenciaram até o bairro Maiobão, em Paço do Lumiar, onde prenderam em flagrante o agressor.

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    TCE vai fazer auditoria em cinco Prefeituras para apurar medidas contra o excesso de gastos com pessoal

    O Tribunal de Contas do Estado vai realizar auditoria em, pelo menos, cinco Prefeituras do Maranhão para apurar as medidas adotadas contra o excesso de gastos com pessoal.

    No dia 18, o presidente da Corte, conselheiro Marcelo Tavares, constituiu as comissões de fiscalizações que atuarão, simultaneamente, entre os dias 4 e 8 de novembro nos Executivos de Imperatriz, Santa Inês, Timon, Bom Jardim e Vitória do Mearim. Os atos foram publicados no Diário Oficial do TCE.

    O objetivo da fiscalização é verificar se as Prefeituras, que ultrapassaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com pessoal, estão adotando as medidas corretivas necessárias para a eliminação do percentual excedente, em conformidade com os prazos e formas estabelecidos na legislação vigente, em cumprimento às determinações constantes no artigo 172, IV, da Constituição Estadual e do artigo 1º, IV da Lei Orgânica do Tribunal.

    O TCE vem penalizando diversos municípios do Maranhão que excedendo os gastos com a contratação de servidores públicos.

    Por Neto Ferreira 

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    Ministério Público acusa Eduardo Braide, Esmênia e ex-secretário de Educação de perpetrarem “intervenções ilegais e imorais na formação do Conselho do FUNDEB”, isso “com o intuito de esquivar-se do dever de prestar contas”

    Com várias acusações em desfavor do prefeito de São Luís (Eduardo Salim Braide), de Esmênia Miranda Ferreira da Silva (Vice-Prefeita de São Luís) e de Marco Antônio Moura da Silva (ex-Secretário Municipal de Educação), referente a “institucionalização de um regime de arbítrio na gestão municipal, comprometendo o controle social sobre os recursos da educação”, foi lançado parecer pelo Ministério Público Estadual, nos autos do Processo de nº 0826804-47.2022.8.10.0001, com pedido de provimento do recurso de apelação cível para o fim de condenação de todos em atos de improbidade administrativa.

    O recurso tramita na Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sob a relatoria da desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar, sendo referido órgão julgador integrado, ainda, pelos desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf e Kleber Costa Carvalho.

    Vejamos os fundamentos expostos pela representante do Órgão Ministerial através da atuação da Procuradora de Justiça Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro.

    “Na origem, o Ministério Público do Estado do Maranhão ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa contra Eduardo Salim Braide (Prefeito de São Luís), Esmênia Miranda Ferreira da Silva (Vice-Prefeita de São Luís) e Marco Antônio Moura da Silva (ex-Secretário Municipal de Educação), pleiteando a condenação dos requeridos às sanções previstas no art. 12, III, da Lei 8.429/92.

    Segundo o Ministério Público, a Notícia de Fato SIMP: 003088-500/2022 constatou que, durante o exercício de 2021, a gestão educacional de São Luís/MA não prestou contas relativas ao fundo previsto no art. 212-A, I, da Constituição Federal, que financia o FUNDEB. Nenhum ato de gestão da educação foi submetido ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, conforme exigido pelo art. 212-A, X, “d”, da Constituição e pela Lei Federal 14.113/2020.

    Relata que o Conselho do FUNDEB foi despojado de suas funções constitucionais e legais, não apenas pela recusa dos demandados em prestar contas, mas pela institucionalização de um regime de arbítrio na gestão municipal, comprometendo o controle social sobre os recursos da educação. A administração municipal também não criou o ambiente virtual para publicação dos atos de controle, conforme o art. 33, §1º, I, da Lei do FUNDEB.

    O dolo dos demandados é evidenciado pelo atraso na regulamentação do Conselho do FUNDEB, cuja proposta só foi encaminhada à Câmara em junho de 2021, seis meses após o início do mandato do conselho, sendo aprovada apenas em dezembro de 2021, pela Lei Municipal nº 6.944/21.

    Diante desses fatos, o Ministério Público requer a condenação dos demandados às sanções previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92.

    Como já relatado, o juízo a quo prolatou sentença julgando improcedente o pleito Ministerial.

    A insurgência recursal consiste na configuração e comprovação dos atos improbidade administrativa descritos na inicial.”

    Para a Procuradora de Justiça Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro, “A ausência de prestação de contas não só comprometeu o trabalho do Conselho do Fundeb, mas também violou preceitos legais e constitucionais que exigem a fiscalização rigorosa dos recursos destinados à educação”. Revela, ainda, que “embora o Sr. Eduardo Braide tenha apresentado tela do sistema SIOPE indicando a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, com o objetivo de encerrar a apuração realizada na Notícia de Fato SIMP: 003088-500/2022, a verdade é que a administração municipal efetuou tal prestação de contas somente após o protocolo da presente ação. Tal fato encontra-se comprovado pela consulta às telas do SIOPE juntadas à inicial na época do protocolo, evidenciando de forma clara a inadimplência apontada pelo Ministério Público.”

    Destaca, também, que “Essa conduta revela dolo dos demandados, consistente em não prestar contas dos recursos do FUNDEB ao CACS FUNDEB, e somente o fazendo após serem pressionados pela atuação do Ministério Público no âmbito do procedimento efetivado com Notícia de Fato. Esse comportamento esvazia a tese de que o atraso na prestação de contas ocorreu por mera inabilidade do gestor…Verifica-se, em relação ao Documento id.74677036, apresentado pelo Requerido, que a consulta ao sistema SIOPE foi realizada em 23.08.2022, ou seja, exatos 01 mês e 19 dias após a consulta efetuada pelo Ministério Público, cerca de 03 meses e 04 dias após o protocolo desta ação civil pública e 02 meses e 01 dia após a notificação do Requerido para contestar (realizada em 22.06.2022). Esse cenário revela uma tentativa de agilizar a prestação de contas apenas após o conhecimento do protocolo da ação de improbidade, mas que não foi feito ao longo de todo o ano de 2021 e início de 2022…Dessa forma, a conduta de não prestar contas, especialmente quando o gestor dispõe dos meios e recursos para tanto, revela um claro desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e transparência que regem a administração pública. O propósito de ocultar irregularidades, ao não submeter os atos à devida fiscalização, agrava ainda mais a infração, configurando o dolo necessário para a caracterização do ato de improbidade administrativa. Portanto, ao infringir esses princípios e negligenciar o dever de transparência na gestão dos recursos públicos, o agente público incorre nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, reforçando a necessidade de responsabilização e reparação dos danos causados à administração pública e à coletividade.”

    Veja abaixo as íntegras da petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa e do parecer em contexto nesta postagem.

    Referências: Ministério Público do Estado do Maranhão, Promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa e Procuradora de Justiça Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro.

    Por Alex Ferreira Borralho – Direito e Ordem 

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