Documentos que questionam validade dos estudos foram assinados pelo conselheiro Danilo Silva Santos, que é membro efetivo do Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (Conre-5)
Duas pesquisas para prefeito de São Luís divulgadas no mês de setembro pela Quaest foram consideradas irregulares pelo Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (Conre-5), a partir de análise do banco de dados das amostras realizadas pela empresa na capital maranhense.
Submetidas a laudos periciais a pedido do PRTB, foi verificado que as pesquisas registradas sob os números MA – 08174/2024 e MA – 06269/2024apontam para “inconsistências e falhas graves”, entre elas a discrepância entre a amostragem declarada e a aplicada, invalidando a margem de erro divulgada e comprometendo a validade dos resultados.
6,1% rejeita Braide, mas vota nele?
O blog do Isaias Rocha teve acesso ao documento que foi assinado pelo conselheiro Danilo Silva Santos. A análise constatou, ao cruzar a pergunta estimulada da questão 24 com a questão 37, que 6,1% dos eleitores que afirmam que Braide não merece continuar como prefeito também se declaram eleitores dele na pergunta estimulada. “Essa incoerência compromete a validade dos questionários aplicados, tornando necessário o seu descarte”, frisou o laudo pericial.
No documento, o conselheiro do Conre-5 chegou a questionar a competência dos pesquisadores que conduziram as entrevistas em campo. De acordo com ele, se realmente os profissionais estiveram presentes, parece que carecem de um conhecimento básico sobre pesquisa eleitoral.
“Ao somar os 6,1% encontrados neste cruzamento à margem de erro anterior de 38,5%, chegamos a um total de 44,6% de margem de erro real”, disse.
O laudo técnico destaca ainda que 44,6% da pesquisa analisada deveriam ser descartados do banco de dados. Segundo o documento, com um total de 852 questionários aplicados, isso resulta em aproximadamente 380 questionários inválidos.
“Esse erro compromete a validade de toda a pesquisa”, completou.
Por conta das inconsistências, o candidato do PRTB, deputado Dr. Yglésio, conseguiu na justiça liminar que lhe confere participação no debate eleitoral a ser realizado, hoje, dia 3 de outubro, pela TV Mirante.
A pesquisa foi utilizada como base para a definição dos participantes do programa. Desde a decisão judicial, publicada nesta quarta-feira, 2, tanto a Quaest quanto a afiliada da Globo no Maranhão, não se manifestaram sobre o assunto.
O que diz a regra?
De acordo com a legislação eleitoral, especificamente a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as pesquisas eleitorais, os partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público têm direito ao acesso ao banco de dados das pesquisas eleitorais. Este direito está estipulado no artigo 13, que estabelece:
Art. 13: Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, o Ministério Público, as candidatas e os candidatos, os partidos políticos, as coligações e as federações de partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas às candidatas, aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação de entrevistadoras e entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade das pessoas entrevistadas.
Clique aqui e confira a análise de um dos laudos técnicos
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