‘Quem é a favor, de repente, diz que é contra por motivos eleitorais’, diz Serra sobre aborto

    Agência Estado

    SÃO PAULO – O candidato do PSDB à presidência da República, José Serra, ao retomar a discussão sobre o aborto, disse ontem quinta-feira, 7, que a questão não é ser contra ou a favor. Segundo ele, é uma questão de valores. “O que está em questão agora, nesta campanha, não é ser contra ou a favor. É a mentira. Quem é a favor, de repente, diz que é contra por motivos eleitorais, isso é que está errado. A questão é dizer a verdade”, disse, nesta tarde, em seu comitê eleitoral na cidade de São Paulo.

    Acompanhado dos tucanos Sérgio Guerra (presidente do PSDB), Geraldo Alckmin (governador eleito de São Paulo), Guilherme Afif Domingos (vice-governador eleito de São Paulo) e Aloysio Nunes Ferreira (senador eleito por São Paulo), Serra negou que tenha colocado o assunto do aborto em sua agenda, ponderando que foi perguntado, várias vezes, sobre a questão pela imprensa. O candidato alegou que sempre respondeu ser contrário ao aborto por motivos de natura pessoal, crença e valores.

    “Eu não tenho duas posições: uma pessoal e outra, eleitoral. Eu não fico mudando de opinião, segundo eu acho que é ‘o vento’ do eleitorado”, afirmou. O candidato acrescentou que respeita a atual legislação que permite o aborto em casos de estupro e risco para a gestante.

    O tucano sugeriu ainda que o debate no segundo turno da campanha avance também em outros temas, como educação e saúde. “Acho que a gente deve aproveitar o debate do segundo turno para ajudar a nascer um Brasil com valores claros. Quais são esses valores? A verdade, a honestidade, a solidariedade e a justiça. Esses são valores essenciais, ao lado de questões como saúde, educação e economia”, sugeriu Serra.

    Assédio a Marina

    Serra negou que venha pressionando o PV de Marina Silva e garantiu que o PSDB também não ofertou cargos para o partido em troca de apoio nesse segundo turno. “Me parece impróprio pressionar o partido”, disse, ao reforçar que respeita o processo de discussão interna do PV. “Não é de bom tom (pressionar), não é adequado. Eu pessoalmente não estou fazendo nenhum tipo de pressão. Não considero isso legítimo”, afirmou.

    De acordo com o tucano, não é adequado falar em cargos antes do resultado das urnas. “Dá azar falar em ministério sem ganhar a eleição”, disse Serra.

    Vestido com um suéter verde, o candidato negou que a cor escolhida seja uma insinuação de sua aproximação com o PV. Respondeu que a namorada de Aécio Neves, Letícia Weber, reclamou que ele só usava a cor azul. “Em homenagem à namorado do Aécio, eu coloquei o suéter verde.”

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    Cleber Verde tem registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento, na sessão desta quinta-feira (7), a recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o pedido de registro de Cleber Verde Cordeiro Mendes (PRB) ao cargo de deputado federal pelo Maranhão. A Corte considerou Cleber Verde inelegível nas eleições deste ano, com base na

    Situação de Cleber Verde complicou ainda maisSituação de Cleber Verde complicou ainda mais

    Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), por ter sido demitido em 2003 dos quadros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em decisão resultante de processo administrativo. Nas eleições de domingo (3), Cléber Verde, que é deputado federal e concorreu com o registro deferido pelo TRE-MA, obteve 126.896 votos, o que permitiria a sua reeleição ao cargo no estado.

    Ao recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), o Ministério Público afirmou que Cléber Verde é inelegível segundo a alínea “o” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com as inclusões feitas pela Lei da Ficha Limpa. A alínea estabelece que são inelegíveis “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”.

    Relator do processo, o ministro Hamilton Carvalhido afirmou em seu voto que o critério de inelegibilidade contido na LC 135 em relação ao caso é claro. O ministro ressaltou que não consta dos autos da ação qualquer decisão judicial que suspenda ou anule a demissão do servidor público decorrente do processo administrativo, afastando, por consequência, a sua inelegibilidade.

    “Evidente a causa de inelegibilidade. A decisão da Corte Regional não está de acordo com o entendimento do TSE em relação à aplicação da Lei Complementar 135”, ressaltou o ministro Hamilton Carvalhido.

    O Ministério Público afirmou no recurso que Cléber Verde foi demitido por meio de portaria do Ministério da Previdência Social, publicada em 17 de novembro de 2003, por “se valer do cargo para lograr proveito de outrem em detrimento da dignidade da função pública”.

    A defesa de Cléber Verde sustentou que ele recorreu em 2004 da decisão do processo administrativo, que resultou em sua demissão. Informou a defesa que até hoje a ação não foi examinada pela Justiça maranhense. O processo administrativo teria verificado irregularidades em 13 processos de concessão de aposentadoria de trabalhadores rurais, os quais Cléber teria supostamente participado da análise em Imperatriz (MA).

    Acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Henrique Neves.

    Apesar de lamentarem a falta de pronunciamento da Justiça maranhense sobre o pedido de Cléber Verde de anulação do processo de sua demissão, os ministros do TSE salientaram que a alínea “o” do dispositivo da Lei 64/90 traz um “critério objetivo” de inelegibilidade, que somente pode ser suspenso ou anulado por uma decisão judicial.

    “A alínea estabelece um critério objetivo, no qual não há espaço para ressalvas”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, ao votar com o relator.

    O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir, negando o recurso, por entender que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às eleições deste ano, por desrespeitar o princípio da anualidade da lei eleitoral disposto no artigo 16 da Constituição Federal.

    Com informações do TSE

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    Candidatos de Luis Fernando foram os mais votados em Ribamar

    Luis Fernando, prefeito de São José de RibamarLuis Fernando, prefeito de São José de Ribamar

    De cabo a rabo, como diz o ditado popular, o prefeito de São José de Ribamar elegeu como os mais votados em sua cidade todos os seus candidatos.

    De governador, senador a deputados estadual e federal. Roseana Sarney obteve 53%, a maioria, mas não com a folga esperada. Lobão e João Alberto tiveram o maior números de votos, ainda assim com vantagem não muito superior.

    Os dois outros candidatos do prefeito, Nice Lobão e Max Barros, federal e estadual, respectivamente, foram os mais votados. Nice obteve mais de 7 mil (13% do total) e Barros pouco mais de 5 mil (9%).

    Luis Fernando tem hoje a mais alta taxa de aprovação em todos os municípios do Maranhão. Ele faz a melhor administração municipal de toda a história de São José de Ribamar. Foi reconduzido ao cargo com cerca de 96% dos votos.

    E qual a razão de não transferir ou transformar em votos toda a sua popularidade. Tem explicação. Lula tem a aprovação de mais de 90% do eleitor maranhense. Sua candidata Dilma Rousseff obteve 72% dos votos do nosso eleitorado. Roseana Sarney, a quem Lula pedia votos de manhã, de tarde, pela noite, e à madrugada, ficou com 50,8% do votos.

    Ora, isto é uma clara demonstração de que não se centraliza os votos do eleitor. Além dos candidatos de cada localidade, existem os que buscam votos fora da estrutura de grupo do prefeito.

    O mais importante é o prefeito eleger com a maioria dos votos os seus candidatos, como no caso de São José de Ribamar. Quando isto não ocorre, demonstra que o prefeito não tem liderança ou atravessa péssima fase administrativa.

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    TSE considerou apenas 14 os candidatos no Maranhão que disputaram o pleito sub júdice

    O Tribunal Superiol eleitoral totalizou em separado os votos de apenas 14 candidatos no Maranhão que tiveram o registro de candidaturas indeferido na primeira instância, no caso o TRE local. Nomes como o de Cleber Verde e outros citados pela imprensa não aparecem.

    Para especialistas em direito eleitoral, os casos como os de Raimundo Louro e Márcia Marinho serão confirmados pelo TSE como ficha suja por eles foram condenados pelo Tribunal de Contas da União, anulando os votos de ambos. Neste caso, nada altera na composição das bancadas eleitas.

    São os seguintes os candidatos

    A Senador

    Maria do Perpétuo Socorro Silva Pereira ( PSOL ) – 7.310 votos
    Adonilson Lima (PCdoB) – 226.059 votos

    Suplentes de Senador

    José Regivaldo Marques do Santos ( PSOL) 0 votoo

    Félix Resplnades de Sá (PPS) 0 voto

    Maria Idalina Machado – (PSOL) – voto

    Jorge Antônio Carvalho – (PPS) – o voto

    Deputado Federal

    Flaubert de Oliveira Amaral (PRB) – 3.228 votos

    Deputado Estadual

    Antônio Gildan Medeiros (PP) – 14.435 votos

    Márcia Regina Serejo Marinho (PTB) – 23.643 votos

    Francisco Dantas Ribeiro Filho (PTB) – 909 votos

    Raimundo Nonato Alves Pereira (PR) – 20.763

    Benedito Garcia Castro (PPS) – 131 votos

    Eliomar Feitosa Júnior (PR) 1.684 – votos

    Enoc Rodrigues Lopes (PPS) – 2.068 votos

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    Tribunal de Justiça mantém afastamento de prefeito de Serrano do Maranhão

    Leocádio Olímpio Rodrigues, ex-Prefeito de Serrano do MaranhãoLeocádio Olímpio Rodrigues, ex-Prefeito de Serrano do Maranhão

    Leocádio Olímpio Rodrigues continua afastado do cargo de prefeito de Serrano do Maranhão e impedido de dispor de seus bens. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sessão desta quinta-feira, 7.

    Rodrigues foi acusado pelo Ministério Público Estadual, em ação civil pública, de irregularidades e suposto desvio de verbas públicas no valor de 3.831.149,46 (três milhões, oitocentos e trinta e um mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos) e falta de prestação de contas em convênios.

    Além da determinação liminar de afastamento do cargo e indisponibilidade dos bens, o prefeito foi condenado pelo juízo da comarca de Cururupu a repor ao erário o valor correspondente, acrescido de juros e correção; à perda do cargo; ao pagamento de multa civil equivalente ao valor desviado, mais juros e correção; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, ainda que indiretamente, por 5 anos.

    DIREITO DE DEFESA – O prefeito recorreu da condenação pedindo a extinção do processo, alegando a impossibilidade de aplicação da lei de improbidade administrativa ao caso e a inexistência de dano ao erário ou de conduta ilegal, uma vez que teria cumprido a efetiva aplicação das verbas públicas e prestações de contas.

    Em preliminar, o recurso também levantou cerceamento de defesa e ofensa aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, pois não teria sido oportunizado ao gestor apresentar suas últimas manifestações antes da condenação.

    As alegações foram acatadas pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Raimunda Bezerra, contra o voto da relatora, desembargadora Graças Duarte, que as rejeitou.

    Dessa forma, por maioria, a Câmara decidiu anular a sentença por cerceamento de defesa, devendo o caso voltar à comarca para regular prosseguimento e substituição da sentença. Em razão dos elementos constantes do processo, no entanto, a Câmara, por unanimidade, manteve o afastamento do cargo e a proibição ao prefeito de dispor de seus bens.

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    Veja a relação dos 5 candidatos a deputado estadual mais votados em 25 municipíos

    Os que estão em negrito são os que foram eleitos

    Veja abaixo a lista:

    BACABAL

    Carlinhos Florencio: 11.287

    Ilton Viana:9.499

    Ricardo Murad:5.619

    Jura Filho: 3.979

    Roberto Costa:1.357

    BACABEIRA

    César Pires: 1.808

    Edson Araujo: 1.229

    Fernando Furtado: 475

    Raimundo Cutrim: 471

    Tatá Milhomem: 418

    BACURI

    Alberto Franco: 1.136

    César Pires: 1.095

    Erico Carvalho: 940

    Neto evangelista: 731

    Lima Neto: 696

    BACURITUBA

    Chico Gomes: 1.009

    Marcelo Tavares:923

    Gardênia Castelo: 216

    Nonato Aragão: 181

    Edson Araujo: 109

    BALSAS

    Fransuila: 8.199

    Deuzilene Barros: 6.269

    Dr. Antonio Reis: 5471

    Stenio Rezende: 4.722

    Prof. Marcio Rego: 1.754

    BARÃO DE GRAJAÚ

     

    Arnaldo Melo: 2.447

    João Olympio: 673

    Luciano Leitoa: 654

    Alexandre Almeida: 617

    Rubens Pereira Junior: 477

    BARRA DO CORDA

    Rigo Teles: 14:774

    Antonio Pereira: 4.795

    Magno Bacelar Nota 10: 3.291

    Tatá Milhomem: 2.354

    Darci Terceiro: 1.825

    BARREIRINHAS

    Marcos Caldas: 3.775

    Celsinho Rodrigues: 1.559

    Lima Neto: 1.484

    Francisca Primo: 1.476

    Andre Fufuca: 1.017

     

    BELÁGUA

    Max Barros : 630

    Edson Araujo: 521

    César Pires: 447

    Tatá Milhomem: 317

    Eduardo Braide: 256

    BELA VISTA DO MARANHÃO

    Jura Filho: 1.093

    Stenio Rezende: 1.269

    Edson Araújo: 496

    Vianey Bringel: 304

    Fernando Furtado: 227

    BENEDITO LEITE

    Arnaldo Melo:841

    Edilázio Junior:371

    Deuzilene Barros:369

    Max Barros: 289

    Rogerio Cafeteira: 177

    BEQUIMÃO

    Zé Inacio: 2.744

    Othelino Neto: 2.021

    Victor Mendes: 1.799

    Edimilson Carneiro: 1.106

    Edson Araújo: 596

    BERNANDO DO MEARIM

    Victor Mendes: 1.086

    Zé Carlos: 1.037

    Afonso Manoel: 339

    Manoel Ribeiro: 110

    Rubens Pereira Junior: 103

    BOA VISTA DO GURUPI

    Arnaldo Melo: 1.002

    Hemetério Weba: 805

    Raimundo Cutrim: 312

    Helio Soares: 285

    Edson Araújo: 234

    BOM JARDIM

    Roberto Costa: 3.641

    Vianey Bringel: 2.329

    Hemetério Weba: 1.973

    Luciano Genesio: 1.194

    Edson Araújo: 745

     

    BOM JESUS DAS SELVAS

    César Pires: 1.432

    Francisca Primo: 1.408

    Quininha: 944

    Andre Fufuca: 927

    Antonio Erismar: 435

    BOM LUGAR

    Jura Filho: 2.578

    Rubens Pereira Junior: 1.473

    Tatá Milhomem: 901

    Roberto Costa: 292

    Carlinhos Florencio: 145

     

    BREJO

    Marcos Caldas: 4.419

    Carlos Filho: 2.605

    Magno Bacelar Nota 10: 2.095

    Edilázio Junior: 1.578

    Meireles: 1.000

    BREJO DE AREIA

    Stenio Rezende: 1.573

    Marcelo Tavares: 1.262

    Vianey Bringel: 574

    Carlinhos Florencio: 58

    Afonso Manoel: 40

    BURITI

    Max Barros: 2.797

    Rogerio Cafeteira: 1.315

    Carlos Filho: 1.247

    Magno Bacelar Nota 10: 1.159

    Marcelo Tavares: 820

     

    BURITI BRAVO

    Rubens Pereira Junior: 2.826

    Rogerio Cafeteira: 1.929

    Darci Terceiro: 1.304

    Roberto Costa: 607         

    Arnaldo Melo: 580

    BURITICUPU

    Francisca Primo: 9.707

    Raimundo Cutrim: 1.210

    Darci Terceiro:1.060

    João Olympio: 830

    Dr. Sergio Vieira: 238

    BURITIRANA

    Roberto Costa: 1.919

    Dr. Padua: 1.082

    Antonio Pereira: 889

    João Batista: 857

    Josimar Nunes: 247

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    Jorge Murad deve participar do novo governo

    Roseana Sarney e Jorge MuradRoseana Sarney e Jorge Murad

    Para alguns o receio de que o próximo governo seja administrado de forma centralizadora. Para outros, a certeza de que a futura administração será rearrumada administrativamente e que os balcões de negócios serão jogados ao lixo.

    A presença de Jorge Murad, marido da governadora Roseana, na próxima gestão levanta todo tipo de previsões. Umas otimistas e outros mais pessimistas.

    Quando comandou o Planejamento da gestão da esposa, Murad, é bem verdade, centralizava as ações do governo.

    Mas ninguém pode reclamar que a baderna administrativa imperava como hoje. E nem que “os negócios” rolavam soltos, como se tem observado agora.

    Roseana Sarney tem se queixado de algumas colocações intocáveis por causa do período eleitoral, quer as de sua própria base ou as resultantes de alianças partidárias. Nada que novos ventos desmoronem os castelos se sonhos de grupelhos.

    Na época de Murad, havia ainda reclamação da classe política aliada, notadamente dos prefeitos que nada lhes sacia a gula. Nem a Casa da Moeda resolve.

    A entrada de Jorge Murad em campo, além disso, pode atrapalhar os planos do irmão Ricardo Murad, que pretende tocar as obras iniciadas no setor de Saúde. O deputado quer concluir o que idealizou.

    Mas dois irmãos com poder de fogo e força dentro da gestão administrativa pode caracterizar um governo de família. Coisa típica de interior mais atrasado do Maranhão.

    Ricardo Murad, como disse em post anterior, é o cabo eleitoral mais forte no processo sucessório da nova Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.

    Se desejar, pode ser o presidente da AL. O governo tem ampla maioria dos deputados e nenhum deles ousa peitar a vontade do deputado cunhado da governadora. Nem mesmo Roseana Sarney.

    Mas a sua indicação para a presidência da Assembléia Legislativa remete ao mesmo raciocínio: o poder político e econõmico do Estado estará concentrado nas mãos de uma só família de forma mais descarada. Terão o governo, o cofre e o controle político.

    Então, o que deve ser feito para mostrar ao Maranhão e ao país que o novo governo terá outro aspecto, uma nova imagem, métodos mais modernos e postura mais democrática? Só eles sabem.

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    Dos novos 18 deputados, 13 terão a primeira experiência com o parlamento. Quem você acha que pode se destacar?

    Dos 18 novos deputados estaduais, cinco já possuem experiência parlamentar. Trata-se de Roberto Costa, Léo Cunha, Jota Pinto, Hemetério Weba e Luciano Leitoa.

    Dos 18, quem você acha que pode ter papel de destaque na Assembléia Legislativa? O leitor pode responder aqui nos comentários.

    Os novos deputados são os seguintes:

    Vianey Bringel

    Neto Evangelista

    Edilázio Júnior

    Roberto Costa

    André Fufuca

    Edson Araújo

    Carlinhos Florêncio

    Rogério Cafeteira

    Eduardo Braide

    Léo Cunha

    Dr, Pádua

    Francisca Primo

    Jota Pinto

    Zé Carlos da Caixa

    Alexandre Almeida

    Valério Macêdo

    Bira do Pindaré

    Hemetério Weba

    Luciano Leitoa

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    Pau cantou na casa de deputado

    Quando tudo parecia normal, seguro e tranquilo, eis que dois advogados começaram a discutir na residência de um deputado estadual do DEM, no domingo, dia da eleição.

    Do bate boca partiram para a porrada. A cosa foi feia. Foi preciso chamar uma viatura para conter os ânimos dos dois causídicos.

    Moivo da desavença: um acusava ao outro de trairagem na campanha.

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    Aposta do Rio Grande do Sul leva prêmio de R$ 119 milhões da Mega Sena

    Folha.com

    Uma aposta de cidade de Fontoura Xavier, no Rio Grande do Sul, acertou as seis dezenas do concurso 1.220 da Mega-Sena e vai levar R$ 119.142.144,27.

    Após problemas no site devido ao excesso de procura, por volta da 0h desta quinta-feira a Caixa Econômica Federal divulgou o rateio dos prêmios.

    Os números sorteados na noite desta quarta-feira em Catalão (GO) foram: 05 – 15 – 43 – 48 – 52 – 55.

    Outros 377 bilhetes fizeram a quina e levarão R$ 28.258,54, enquanto os 30.478 acertadores da quadra vão ganhar R$ 499,35 cada um.

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    Mega Sena sorteia as dezenas de prêmio acumulado de R$ 119 milhões

    Folha.com

    Os números do concurso 1.220 da Mega-Sena foram sorteados na noite desta quarta-feira em Catalão (GO), pela Caixa Econômica Federal.

    O prêmio está acumulado em R$ 119 milhões, o maior valor em sorteios regulares da história. Inicialmente a estimativa era de R$ 115 milhões, mas o valor ficou acima disso.

    Os números sorteados hoje foram: 05 – 15 – 43 – 48 – 52 – 55.

    A Caixa ainda não divulgou o rateio do prêmio.

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    Resolução do TSE proíbe prefeito pular de uma cidade para ser candidato em outra na eleição seguinte

    Diante da insistência de alguns que ainda acreditam que o prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando, poderá ser candidato a prefeito em 2012, publico aqui a colaboração do leitor e comentarista Thales, com uma resolução do TSE.

    “Verdade Luis, fui checar aqui e a jurisprudência do TSE é firme nesse sentido! Luis Fernado estará inelegível para a Prefeitura de São Luís em 2012”, aponta Thales. Abaixo a resolução:

    CTA – CONSULTA nº 984 – brasília/DF

    Resolução nº 21694 de 30/03/2004

    Relator(a) Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS

    Publicação:
    DJ – Diário de Justiça, Volume 1, Data 28/05/2004, Página 163

    Ementa:

    CONSULTA. PREFEITO REELEITO QUE RENUNCIA UM ANO ANTES DO FINAL DO SEU MANDATO E MUDA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. CANDIDATURA DO FILHO AO CARGO DE PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONSULTA RESPONDIDA NEGATIVAMENTE
    AgR-REspe – Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 4198006 – valença/RJ
    Acórdão de 27/05/2010
    Relator(a) Min. ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR
    Publicação:
    DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Data 25/06/2010, Página 13/14
    AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. ¿PREFEITO ITINERANTE¿. EXERCÍCIO CONSECUTIVO DE MAIS DE DOIS MANDATOS DE CHEFIA DO EXECUTIVO EM MUNCÍPIOS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 14, § 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    1. Não merece ser conhecida a alegação dos agravantes de descabimento do Recurso contra Expedição de Diploma, uma vez que não foi decidida pelo e. Tribunal a quo, faltando-lhe, pois, o imprescindível requisito do prequestionamento, o que impede sua admissibilidade na via do recurso especial. Aplica-se, portanto, à espécie, o disposto na Súmula nº 282 do c. STF: “É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”.

    2. A partir do julgamento do Recurso Especial nº 32.507/AL, em 17.12.2008, esta c. Corte deu nova interpretação ao art. 14, § 5º, da Constituição Federal, passando a entender que, no Brasil, qualquer Chefe de Poder Executivo – Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal – somente pode exercer dois mandatos consecutivos nesse cargo. Assim, concluiu que não é possível o exercício de terceiro mandato subsequente para o cargo de prefeito, ainda que em município diverso.

    3. A faculdade de transferência de domicílio eleitoral não pode ser utilizada para fraudar a vedação contida no art. 14, § 5º, da Constituição Federal, de forma a permitir que prefeitos concorram sucessivamente e ilimitadamente ao mesmo cargo em diferentes municípios, criando a figura do “prefeito profissional”.

    4. A nova interpretação do art. 14, § 5º, da Constituição Federal adotada pelo e. TSE no julgamento dos Recursos Especiais nos 32.507/AL e 32.539/AL em 2008 é a que deve prevalecer, tendo em vista a observância ao princípio republicano, fundado nas ideias de eletividade, temporariedade e responsabilidade dos governantes.

    5. Agravos regimentais não providos.

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