Roberto Rocha faz comparações entre os regimes comunistas da Venezuela e do Maranhão

    Eles se merecem

    Por Roberto Rocha

    O PC do B, em seu twitter, deu vivas à instalação da nova Constituinte da Venezuela. Louve-se a coerência do partido, que se regozija com a criação bolivariana de um suprapoder, acima das instituições, inclusive do parlamento, com poderes para na prática perpetuar os mandatários atuais que tiveram a proeza de transformar, em pouco mais de uma década, o país mais rico do continente num território de miséria, opressão e carências.

    A Venezuela é o showroom do populismo autoritário que embala os sonhos de nossa esquerda autocrática. Felizmente, no Brasil, temos instituições sólidas e nossa economia não depende de um único ativo, o petróleo, controlado pelo Estado, como acontece na Venezuela. Graças a esses fatores, dentre outros, o Brasil não está sujeito a aventuras autoritárias, embora não falte quem cultive com zelo o sonho de uma “democracia direta”, com o formalismo de eleições dirigidas para perpetuar uma casta no poder.

    Lá, como cá, alguns padrões autocráticos se repetem. Toda doutrina autoritária reivindica uma fonte original de poder e se estrutura a partir de um inimigo. Lá é o imperialismo, aqui no Maranhão é o sarneysismo. Ambos existem e tem interesses que devem ser combatidos, mas o que importa no caso é a forma como eles são imaginariamente constituídos como inimigos perenes que funcionam como biombo para esconder todos os erros e acentuar as virtudes de quem está no poder.

    A fonte original, que lá é a Revolução, a pedra sagrada que inaugura o novo modelo de Estado, aqui é a ideia de Mudança, o combustível ideológico que impulsiona o imaginário político e eleitoral.

    Lá, a inflação atingiu 800%, há dezenas de mortos nos enfrentamentos de rua, há desabastecimento, filas nos mercados e a economia colapsou. Mas a revolução triunfa, contra os imperialistas! Aqui, a mudança não aconteceu, o Governo inaugura obras herdadas, aumenta impostos, persegue adversários políticos e empresários, e é incapaz de apresentar um projeto de desenvolvimento.

    O PC do B festeja o fracasso venezuelano pois este é o corolário de seu sonho autocrático: um país com a oposição amordaçada, sem empresários, sem parlamento, com leis feitas sob medida, comandado pelos que se designaram defensores do povo. Lá e cá, eles se merecem.

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    Júnior Verde destaca agenda em municípios maranhenses no último final de semana

    Durante pronunciamento na Assembleia Legislativa, nesta terça (08), o deputado estadual Júnior Verde destacou as visitas que fez a diversos municípios durante o último final de semana. O parlamentar tem percorrido o interior maranhense desde o início do mandato, buscando conhecer de perto suas necessidades e ouvindo as demandas da população.

    Em Paraibano, Júnior Verde dialogou com lideranças políticas e comunitárias, e vereadores. “Estivemos mais uma vez com o prefeito Zé Hélio, de Paraibano, e colhemos diversas demandas, entre elas, o calçamento daquele município. Já tive inclusive uma oportunidade de levar essa necessidade ao governador Flávio Dino, aos secretários de Estado, no sentido de poder realmente resolver essa problemática, que é muito séria”, esclareceu.

    O deputado afirmou que vai reiterar a Indicação que solicita o asfaltamento, e aguarda a liberação de emendas que chegam a R$ 300 mil, destinadas ao fortalecimento social e econômico de Paraibano. “Esperamos a liberação porque entendemos que é algo necessário para melhorar a qualidade de vida do município”, reforçou.

    Júnior Verde também esteve em São Domingos do Azeitão participando do tradicional festejo da cidade. “Durante as festividades, pudemos conversar com lideranças políticas e, claro, trazer suas demandas, para que possamos defendê-las aqui nesta Casa. Vamos entrar com várias proposições em prol de São Domingos do Azeitão”, garantiu o parlamentar.

    O município de Sambaíba, no Sul do Estado, também foi visitado. Acompanhado do prefeito Santana e vereadores, Verde percorreu a cidade e conheceu algumas obras realizadas pelo gestor municipal. “Um prefeito que hoje sanou as contas públicas daquele município, deixou o pagamento em dia, demonstrando responsabilidade com a boa gestão, com a questão do saneamento básico, da infraestrutura. Fez um belo trabalho para melhorar as vias urbanas, com tapa-buracos e meio-fio, enfim, organizando com o zelo o município de Sambaíba”, reconheceu.

    O deputado visitou ainda a ponte que está sendo construída pelo Governo do Estado, que vai permitir o escoamento da produção e o desenvolvimento da região. “Registro aqui, que já solicitamos celeridade na construção dessa ponte, inclusive foi também objeto de diálogo com o governador, que se mostrou sensível ao pleito”, afirmou Júnior Verde, que participou e apoiou a I Copa Verde, uma iniciativa da prefeitura, e que fez parte da programação dos festejos tradicionais de Sambaíba.

    “Foi um importante investimento social, uma vez que o esporte estimula sobretudo a cidadania”, concluiu o parlamentar, que encerrou a agenda em Mangabeiras, onde conversou com o prefeito e colheu mais demandas, como a que levará ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para melhoria do acesso de um importante povoado do município.

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    Demissões dos infiéis atingem indicado de Waldir Maranhão

    A caneta que será usada por Michel Temer para exonerar os nomes indicados por ao menos 20 deputados federais que votaram contra o presidente da República, vai atingir em cheio um apadrinhado do deputado Waldir Maranhão (PP).

    Trata-se do diretor da ABDI (Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial), nomeado desde ao ano passado. época em que Maranhão fez as pazes com Temer.

    Além do aliado do político maranhense, outros sofrerão a canetada, sendo boa parte da bancada de São Paulo. Em Sergipe, por exemplo, dos oito deputados da base governista, apenas dois votaram a favor do presidente da República.

    Da bancada do Maranhão, ao menos quatro aliados estavam dispostos a votar pelo prosseguimento da investigação da denúncia da PGR contra Temer. Mas como eles têm pessoas nomeadas em cargos federais, recuaram, a exemplo de Pedro Fernandes, Cléber Verde, Aluísio Mendes e Júnior Marreca.

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    Judiciário condena prefeito de São Bento e ex-prefeitos de Palmeirândia por falta de prestação de contas

    O juiz Marcelo Moraes Rego de Souza, titular de São Bento, proferiu nesta semana sete sentenças condenatórias, todas por improbidade administrativa cometidas por ex-gestores e pelo atual prefeito de São Bento, Luiz Gonzaga Barros.

    Este último, inclusive, condenado à perda do cargo. As sentenças judiciais são referentes a ex-gestores das cidades de São Bento e Palmeirândia (termo judiciário). Foram condenados, além do Prefeito de São Bento, Luiz Gonzaga, o ex-gestores Antônio Eliberto Mendes (Palmeirândia), condenado em três ações, Nilson Garcia (Palmeirândia), condenado em duas ações.

    Sobre a condenação do atual prefeito de São Bento, a sentença destaca as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde no sentido de que o Município de São Bento não prestou contas relativas aos convênios n.º 078/2005, n.º 043/2006, n.º 426/2006, e n.º 790/2006 realizados com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde. “Ressalte-se ainda, por extrema relevância, que não houve mero atraso na prestação de constas dos convênios, mas sim completa e injustificada omissão de apresentação. Assim, verifico que o promovido efetivamente infringiu norma legal de índole orçamentária e contábil, qual seja, a ausência de prestação de contas no prazo legalmente fixado para tanto, no que se refere aos convênios acima mencionados”, relata o juiz na sentença.

    “Resta incontrastável que o promovido, ao deixar de prestar as contas referentes aos convênios: n.º 078/2005; n.º 043/2006; n.º 426/2006 e n.º 790/2006 realizados com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, incorreu em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conforme modulado na redação do artigo 11, VI, da Lei 8.429/1992. (…) Ressalto que a parte ré não comprovou nem que já prestou as contas relativas aos repasses supramencionados, nem que estas foram aprovadas pelos órgãos competentes”, relata a Justiça.

    O magistrado entendeu como cabível, neste caso, a condenação à perda da função pública, uma vez que o requerido está no exercício de novo mandato eletivo como prefeito do Município de São Bento. “Por todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão condenatória deduzida na inicial e, por consequência, condeno o requerido, Luiz Gonzaga Barros (…) Outrossim, considerando a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no erário, bem como as demais diretrizes normativas insculpidas no artigo 12, inciso III e parágrafo único da Lei 8.429/1992, aplico as seguintes penalidades: Pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu como Prefeito do Município de São Bento, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a data do efetivo pagamento”, escreveu o juiz.

    Luiz Gonzaga está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Ele foi condenado, ainda ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor repassado ao Município de São Bento pelo Tesouro Estadual por decorrência dos referidos convênio, no importe de R$ 1.877.500,00 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).

    Sobre o condenado Antônio Eliberto Barros Mendes, ex-Prefeito de Palmeirândia, as ações referem-se à existência de atos de improbidade, consistente na ausência de prestação de contas dos convênios: 006/2009; n.º 323/2009 e n.º 0366/2005, realizados respectivamente com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar, Secretaria de Estado da Saúde e Fundação Nacional da Saúde. Outra ação consiste na ausência de prestação de contas do convênio n.º 661926 SIAFI realizado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

    Em outras duas condenações de Antônio Eliberto, o mesmo motivo: Ausência de prestação de contas do convênio n.º 657946/2009 realizado com a Fundação Nacional da Saúde; bem como a ausência de prestação de contas do convênio n.º 1192010 realizado com a Secretaria Estadual de Infraestrutura.

    Sobre o ex-prefeito de Palmeirândia, Nilson Santos Garcia, as duas ações são sustentadas na existência de atos de improbidade. A primeira é consistente na ausência de prestação de contas dos convênios: n.º 017/2004; n.º 165/2005; n.º 168/2005, n.º 475/2005, n.º 1662005, n.º 1672005, n.º 1692005 e n.º 1772005, realizados com o Estado do Maranhão, sendo o primeiro através da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano e os demais através da Secretaria de Estado da Saúde.

    A outra ação, na qual o ex-prefeito também foi condenado, refere-se à ausência de prestação de contas dos convênios: n.º 017/2004; n.º 165/2005; n.º 168/2005, n.º 475/2005, n.º 1662005, n.º 1672005, n.º 1692005 e n.º 1772005, realizados com o Estado do Maranhão, sendo o primeiro através da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano e os demais através da Secretaria de Estado da Saúde. Além das penalidades inerentes aos atos de improbidade administrativa, os dois ex-prefeitos foram condenados a devolverem os valores referentes a cada convênio.

    “Estas sentenças são desdobramento do esforço/mutirão de combate à improbidade administrativa ocorrido no primeiro semestre, sendo julgados apenas agora em razão da necessidade de instruir e impulsionar o processo para o julgamento. Por fim, calha dizer que ainda existem vários outros processos de improbidade na comarca, cujos julgamentos também ocorrerão em breve”, esclareceu Marcelo Moraes Rego.

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    Prefeitura continua com serviços de recuperação de ruas

    Em parceria com o Governo do Estado, a Prefeitura Municipal de Coelho Neto-MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, segue com mais uma etapa de recuperação de ruas da cidade.

    O trabalho continuará em outras vias, visando a restauração das camadas asfálticas, que se encontravam danificadas, facilitando assim a trafegabilidade de motoristas, motociclistas e pedestres.

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    Aprovado cronograma para realização de concurso público para o PROCON/MA em 2017

    O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) aprovou, nesta segunda-feira (7), o cronograma do edital de concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Fiscal. É a primeira vez, em 30 anos, que o Instituto realiza concurso para seu quadro de servidores.

    De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a realização do certame é uma das prioridades do governo Flávio Dino. “Com uma gestão ética e transparente, estamos garantindo um serviço público mais qualificado em prol da melhoria da qualidade de vida de todos os maranhenses”, afirmou o presidente.

    Serão oferecidas vagas de nível superior para o cargo de Fiscal. As inscrições e as provas devem acontecer ainda este ano e serão realizadas pela Fundação Carlos Chagas.

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    Juiz absolve acusado de violação de direito autoral

    O juiz Clésio Coêlho Cunha(foto ao lado), da 3ª Vara Criminal, absolveu Francisco José Ferreira do Carmo da acusação de crime de violação de direito autoral (artigo 184 do Código Penal) e determinou a devolução da sua motocicleta e todos os seus bens aprendidos pela polícia, incluindo CD’S e DVD’S virgens.

    Ao contrário do que tentam pregar alguns setores da imprensa, notadamente os blogs ligados ao Palácio dos Leões, essa sentença detalhada abaixo é uma demonstração de que o magistrado trata todos com igualdade e sem perseguição.

    A decisão do juiz foi fundamentada no artigo 386, II e III do Código de Processo Penal, considerando não ter ficado satisfatoriamente provada a materialidade do crime nos autos; diante da ineficiência do auto de apreensão feito pela polícia e, também, com base no “princípio da Adequação Social” da conduta.

    Francisco do Carmo foi denunciado pelo Ministério Público depois de ser preso em flagrante no dia 14 de dezembro de 2015, depois que policiais civis do Maranhão, após três campanas, o avistaram pilotando uma motocicleta e trazendo na garupa uma “caixa suspeita”, ocasião em que acionaram uma equipe de apoio e invadiram a residência do acusado.

    Na casa, Carmo foi localizado reproduzindo CD’s e DVD’s, e os policiais localizaram cinco torres com 50 gravadores, capas de discos sendo impressas, 500 CD’s e DVD’s virgens de marcas diversas, cinco impressoras a jato de tinta, da Marca HP, cinco sacolas de fibras plásticas contendo diversos CD’s e DVD’s, três monitores de marcas diversas, um teclado e uma CPU de computador.

    Conforme o auto de apreensão, as coisas apreendidas eram vários CD’s “aparentemente” falsificados; vários DVD’s “aparentando” serem falsificados; uma CPU de computador; 03 monitores de marcas diversas; 01 teclado; cinquenta gravadores e 500 CD’s e DVD’s virgens de marcas diversas; bem como uma motocicleta marca Suzuki.

    Após a prisão em flagrante, o acusado foi posto em liberdade mediante fiança. No interrogatório, ele confessou que costuma gravar, em sua casa, CD,s e DVD,s que são vendidos na feira do João Paulo, em São Luís, em uma banca própria.

    Após a Audiência de instrução e julgamento, a inquirição das testemunhas já ouvidas no inquérito policial e o interrogatório do acusado, o juiz concluiu que em casos como este, quando for feita a lavratura do auto de apreensão, devem ser observadas as regras previstas no Código de Processo Penal: a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem à prática do ilícito.

    Também deverá ser lavrado termo com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo. E, após a apreensão, será realizada, por perito oficial, ou por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.

    Segundo o juiz, neste caso, a autoridade se descuidou de observar as prescrições processuais acima anotadas e não fez um auto de apreensão correto, pois após apreender os CD’s e DVD’s afirmou que estes eram “aparentemente falsificados” ou “aparentando serem falsificados” e que os demais CD’s e DVD’s num total de 500, eram virgens, ou seja, sem gravações nas mídias. E não afirmou de forma conclusiva do que se tratava. Também não foi realizada após a apreensão dos equipamentos e das mídias (cd’s e dvd’s), a perícia prevista que deveria fazer parte dos autos.

    “Essas condutas da autoridade policial, se realizadas, seriam importantes, pois consistiriam nas provas da materialidade do fato narrado, e sem elas, as condutas, não será possível afirmar ocorrência do crime”, explica o magistrado na decisão.

    “A descrição formalmente criminosa é de quem reproduz total ou parcial obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente; e, nestes autos, não há a descrição dessa conduta, nem muito menos quais autores e intérpretes foram copiados”, complementou.

    ADEQUAÇÃO SOCIAL – O juiz também fundamentou sua decisão no princípio da “Adequação Social”, diante da aceitação e concordância da sociedade local com a conduta de quem produz para venda, cópias de CD’s e DVD’s originais que contenham manifestação artística, demonstrada nos autos.

    “Portanto, condenar o acusado neste processo seria praticar seletividade penal e hipocrisia penal com o aprisionamento desnecessário do acusado; e combater táticas de sobrevivência de pessoas para as quais as oportunidades lhes deram poucas escolhas”, concluiu o magistrado.

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    Bem ao estilo desequilibrado do PT, senador tentou bater no colega João Alberto

    A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal viveu hoje momentos de tensão durante reunião para tratar de cinco senadoras, que tomaram de assalto a Mesa Diretora do Senado  para impedir a aprovação da reforma trabalhista,  seriam punidas.

    De dedo em riste, o senador líder do PT, Lindberg Farias partiu pra cima do colega João Alberto que presidia a sessão de hoje, dia 8, terça-feira. Não fosse a intervenção do senador Airton Sandoval (SP), o maranhense teria sido agredido.

    Depois de muita discussão, a Comissão jogou a ética no chão e o decoro na lata de lixo, acabando por aceitar a postura agressiva e nada democrática das senadoras só pelo fato de serem mulheres. Confira abaixo a baixaria protagonizada pelo líder do PT:

    https://www.youtube.com/watch?v=0m1lspbCApU

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    TV Assembleia estreia série sobre a história da imprensa maranhense

    As polêmicas e a saga dos pioneiros da imprensa no Maranhão estão sendo contadas no programa Documento Especial, que estreou no último domingo (6), na TV Assembleia (canal aberto 51.2 / 17 TVN). São quase 200 anos de história relatadas por jornalistas e pesquisadores da Comunicação maranhense. A apresentação é dos jornalistas Ismael Gama e Márcia Carvalho.

    O programa traz histórias, fatos curiosos e momentos importantes, como o surgimento dos primeiros jornais impressos, além do advento do rádio e da televisão no Maranhão. É a primeira vez que uma emissora maranhense relata a história daqueles que fizeram e ainda fazem a notícia no estado.

    “O objetivo é contar a história da imprensa do Maranhão desde os primeiros jornais, como ela se desenvolveu ao longo das décadas e como cada um desses personagens contribuiu para a formação do nosso estado. A nossa proposta é relatar um pouco dessa história, trazendo essa informação aos nossos telespectadores”, explicou a jornalista Márcia Carvalho.

    O primeiro episódio da série traz como entrevistado Sebastião Jorge, professor emérito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), um dos fundadores do curso de Jornalismo da UFMA, autor de oito livros e Imortal da Academia Maranhense de Letras (AML). Ele faz um resgate dos primeiros jornais que circularam no Maranhão no período do Império e a saga dos primeiros jornalistas maranhenses.

    O próximo programa, que deve ir ao ar no mês de setembro, retratará o jornalismo maranhense nas décadas de 50, 60 e 70. Entre os entrevistados, José Ferreira Júnior, pesquisador da UFMA; Helena Heluy, ex-deputada e uma das primeiras mulheres a trabalhar em redação de jornal impresso no Maranhão; Reginaldo Teles, braço direito de Neiva Moreira, fundador do Jornal do Povo; e Benedito Buzar, presidente da AML.

    O Documento Especial vai ao ar as segundas e quartas, às 11h30, as terças, às 18h30, e aos sábados, às 15h30. A íntegra do programa também está disponível em www.al.ma.leg.br/tv e, também, na página da TV e Rádio Assembleia Maranhão no Facebook. Assista!

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    Organizadores do Pump Collors visitam adolescente agredido do lado de fora do evento

    Os organizadores do Pump Colors estiveram na residência  de  Danillo Aguiar para prestar solidariedade, e trazer todos os remédios do tratamento dele em razão de ferimentos produzidos por uma garrafada do lado de fora do evento. “Não fazemos só festa, criamos momentos especiais na vida das pessoas”, disse o organizador Jackie Chan.

    Abaixo o registro do encontro:

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