Neymar pedirá licença da Seleção Brasileira e não jogará a Copa América, diz vice-presidente da CBF

    Após avisar que tem um novo vídeo bomba contra Neymar no caso da acusação de estupro feita por Nájila Trindade Mendes Souza, o vice-presidente da CBF, Francisco Noveletto, não tem a menor dúvida que o jogador brasileiro não terá condições psicológicas para disputar a Copa America e que irá pedir dispensa.

    Em entrevista dada ao SBT-RS, o dirigente da CBF disse que será melhor para todos os brasileiros que Neymar peça licença e saia da seleção canarinha e que as pressões por parte da imprensa irão aumentar cada vez mais, ainda mais após a divulgação de um vídeo em posse da mulher que acusa Neymar de estupro.

    “Seria um negócio bom para todos, para ele, CBF e para o espetáculo. Ele não vai render”, disse Francisco Noveletto.

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    Proposta que mudará as regras da CNH é entregue por Bolsonaro aos deputados

    Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

    Pal proposta, a habilitação aos idosos terá a validade aumentada para cinco anos, amplia a validade de 5 para 10 anos, aexigência de cadeirinhas para crianças, a liberação pelo Contram de bicicletas elétricas sem exigências e o fim do exame toxicológico para motoristas profissionais.

      O projeto do governo também prevê a ampliação da validade da habilitação, de cinco para dez anos. A habilitação dos idosos também terá validade ampliada de dois e meio para cinco anos.

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    Neymar é atacado pelo ex da mulher que denunciou o jogador por estupro

    Estivens Alves se irritou com o fato do jogador ter exposto seu filho menor na redes sociais quando Neymar se defendeu de uma acusação de estupro feita por Nájila Trindade Mendes de Souza, 26 anos.

    Na defesa, Neymar expõe a conversa entre ele a a jovem em que ela pede para ele mandar de Paris uma lembrança ao filho que teve quando foi casada com Estivens.

    “Expuseram o meu filho, o Neymar fez isso, colocou o nome do meu filho lá. Ele não está indo na escola por causa disso, está uma doideira. É muito baixo tudo isso. Está bem difícil. Eu sou uma pessoa centrada, mas isso está me deixando sem cabeça”, disse por telefone, ao jornal “Extra”.

    Alves notou que algo tinha mudado no comportamento da ex-mulher depois da viagem a Paris, onde se encontrou com Neymar.

    “Quando ela retornou, estava muito calada, bem retraída nos últimos dias. E continua sendo assim. Tenho conversado com ela, está bem confiante, mais tranquila, mas muito chateada com o que está acontecendo”, disse o ex-marido ao jornal carioca.

    Ele contou ainda que o filho é “muito fã de Neymar, o menino sempre assiste a vídeos do craque e poderia esbarrar com alguma imagem íntima da sua mãe exposta, já que o jogador publicou fotos e vídeos pessoais dela, que constavam nas trocas de mensagens deles.”

    O pai explicou que o filho está em um lugar seguro e longe da internet para não olhar a exposição que o jogador brasileiro fez de Nájila.

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    Mais de 5 mil empresas caem na malha fina e devem R$ 1 bilhão

    R7

    Irregularidades no IRPJ e na CSLL são referentes ao ano-calendário 2014. A Receita Federal orienta as empresas a se autorregularizarem

    Foto: Folhapress

    Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas, entre março e maio deste ano. No período, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades no IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) do ano-calendário 2014.

    O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou R$ 1.002.536.449,16. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica.

    A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem. Em junho de 2019, serão iniciadas as ações referentes ao ano-calendário 2015, com envio de cartas para mais de 14 mil empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.

    De acordo com o Fisco, o demonstrativo das inconsistências e as orientações para a autorregularização constarão na carta a ser enviada ao endereço cadastral constante do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e na caixa postal dos contribuintes. A caixa postal pode ser acessada no site da Receita, no portal e-CAC.

    Essa é mais uma etapa da série de ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica da Receita Federal, que tem como objetivo identificar “inconsistências” no recolhimento de tributos por meio do cruzamento de informações eletrônicas, explicou o órgão.

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    Neymar não cometeu crime ao expor fotos de quem o acusa, diz especialista

    Piauí Hoje

    A Polícia Civil do Rio de Janeiro informou que irá instaurar Inquérito Policial na próxima segunda-feira, 03/06, para investigar Neymar Jr. por ter divulgado as fotos íntimas enviadas pela mulher que o acusa

    Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, Advogado Criminalista (Foto: Revista Redação Policial)

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    Justiça nega anulação de casamento a mulher que descobriu traição

    Homem alegou à Justiça do Distrito Federal que esposa “sempre soube de suas conversas com a suposta amante” de Palmas

    A 2ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou, por decisão unânime, o recurso de uma mulher que pediu anulação do casamento e indenização por danos morais e materiais ao descobrir que era traída pelo marido desde antes do matrimônio.Ela argumentou que, logo após se casar, desconfiou que o marido estava se relacionando com outra mulher, de Palmas. Disse ter feito “contato” com a tocantinense, que confirmou o caso com o marido.Em juízo, o homem admitiu ter ido a Palmas antes do casamento para encontrar a mulher. Ele, no entanto, afirmou que “a esposa sempre soube de suas conversas com a suposta amante”. 

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    MPF no Maranhão ajuíza ação contra novas regras para concessão de registro de armas

    O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz, ajuizou, nesta terça-feira (21), ação civil pública (ACP) com pedido de liminar para que o Decreto 9785/2019 seja suspenso integralmente e, da mesma forma, os atos decorrentes de seus efeitos, mais especificamente a emissão de Certificado de Registro de Armas de Fogo (Craf) sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada acerca do requisito legal de efetiva necessidade

    Para o MPF, o Decreto, de 7 de maio de 2019, que editou novo regulamento ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), altera, de forma ilegal e inconstitucional, a política pública relativa à posse, comercialização e porte de armas no país. Além disso, a permissão ampla de posse e porte de armas de fogo, afronta as bases científicas que reiteradamente demonstram que a expansão do porte de armas, longe de reduzir a violência, é prejudicial à segurança pública.

    De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2018, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2017, o Brasil alcançou a marca histórica de 63.895 homicídios. Isso equivale a uma taxa de 30,8 mortes para cada 100 mil habitantes, ou seja, ao menos 30 vezes maior que os índices europeus. Segundo o Ipea (Atlas da Violência 2018), em 1983, 36,8% do total de homicídios foi cometido por algum tipo de arma de fogo. Essa participação foi crescente até que em 2004, após entrar em vigor o Estatuto do Desarmamento, atinge a marca de 70,7%. A partir de então, a participação se estabiliza em torno de 71%. A partir desse dado, estudos apontam que, caso não houvesse a limitação da posse e porte de armas, entre 2004 e 2013 teriam ocorrido mais 160 mil mortes violentas no país.

    No Maranhão, ao contrário da média nacional, que manteve as taxas de homicídios por arma de fogo relativamente estáveis a partir do ano de 2003, verificou-se um aumento significativo no índice. O Mapa da Violência 2016 – Homicídios por Arma de Fogo no Brasil, de autoria de Júlio Jacobo Waiaselfis – mostrou que, no período compreendido entre 2004 e 2014, os índices relativos a mortes por armas de fogo no estado mais que quadruplicaram, saltando de 355/100 mil habitantes no ano 2004, para 1.658/100 mil habitantes no ano de 2014.

    A ACP destaca também que o aumento do número de armas de fogo agravará o cenário de assassinato sistemático da população negra, jovem e masculina, além de outros segmentos importantes da sociedade, o que revela o impacto desproporcional da medida, caracterizado pela discriminação indireta. Em 2016, 71,5% das pessoas que foram assassinadas no país eram pretas ou pardas.

    Pedidos – Além da suspensão dos processos de análise e concessão de novos Crafs, até a análise do mérito da ação, o MPF requer a declaração de ilegalidade do decreto 9.785/2019, com a consequente proibição da Delegacia da Polícia Federal em Imperatariz (MA) de deferir pedidos de Crafs sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do requisito legal de efetiva necessidade, devendo adotar a sistemática prevista pela redação original do decreto 5.123/2004.

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    Governo regulamenta inscrição de motorista de aplicativo no INSS

    Agência Brasil

    O governo federal publicou hoje (15) o Decreto 9.792, que trata da inscrição de motoristas de aplicativos na Previdência Social. Eles serão incluídos no Regime Geral da Previdência como contribuintes individuais.

    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Os trabalhadores nesses serviços, denominados “transporte remunerado privado individual”, são segurados obrigatórios da Previdência desde 2018. O Decreto detalhou a forma como essa inclusão deve se dar, bem como exigências e procedimentos.

    O Decreto também previu que os motoristas de aplicativos (como Uber, 99Taxi, Lyft e outros) podem de se inscrever como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas, para isso, devem se enquadrar nas exigências dessa categoria, como não ter rendimentos acima de R$ 81 mil por ano. Nessa alternativa, a contribuição ao INSS seria equivalente a 5% do salário-mínimo vigente.

    A responsabilidade de realizar a inscrição é do próprio motorista. O Decreto orienta que o procedimento seja realizado “preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS” (mais informações disponíveis aqui).

    A contribuição pode ser de 20%, 11% e 5% (no caso da inscrição como MEI). Caso o trabalhador deseje ter uma aposentadoria no valor superior a um salário-mínimo, a alíquota a ser escolhida deve ser a de 20%.

    As empresas responsáveis pelos serviços ou aplicativos poderão solicitar a comprovação, cuja responsabilidade é do motorista. Mas as companhias poderão obter dados sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais juntamente à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).

    Conforme o Decreto, a fiscalização ficará a cargo das prefeituras e do Governo do Distrito Federal.

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    Aprovado pelo Senado projeto que obriga presos a pagarem gastos nas prisões

    A proposta foi inicialmente aprovada por uma comissão do Senado e vai ao plenário para em seguida ser votada na Câmara Federal. Pela matéria, os presos terão que ressarcir a manutenção delas nas cadeias.

    O projeto ltera a Lei de Execução Penal. Em 2018, o estados gastaram cerca de R$ 248 milhões com presos só com escoltas. A situação dos presos provisórios ainda será discutida de forma diferenciada.Em caso de condenação final, os presos serão obrigados a pagar seus custos ainda que de forma parcelada e os que forem absolvidos serão ressarcidos. Em caso da ausência de condições para o pagamento, o projeto ainda não amarrou como ficarão os presos mais pobres, ainda mais se o Estado não tiver condições de oferecer trabalhos.

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    Irmã Dulce: Vaticano reconhece milagre e beata vai virar santa

    Metrópoles

    “O Anjo bom da Bahia” é recordada por suas obras de caridade e auxílio aos mais pobres

    Com o novo decreto assinado pelo Papa Francisco, reconhecendo um segundo milagre da então beata Irmã Dulce, a religiosa será proclamada santa.

    As informações são do “Vatican News”, canal oficial de comunicação do Vaticano. O site afirma que a cerimônia acontecerá em “solene celebração de canonizações”.

    Conhecida como “O Anjo bom da Bahia”, Maria Rita Lopes de Souza Brito, a Irmã Dulce, é recordada por suas obras de caridade e de assistência aos pobres e necessitados.

    Ela nasceu em Salvador, no dia 26 de maio de 1914 e faleceu no mesma cidade, em 22 de maio de 1992.

    Irmã Dulce foi beatificada 19 anos depois da sua morte, em 22 de maio de 2011. O primeiro milagre atribuído a ela aconteceu em Itabaiana (SE), em 2001. Na ocasião, Cláudia Cristiane dos Santos foi curada de uma grave hemorragia logo depois de dar à luz.

    Para ter a santidade reconhecida pela Igreja Católica, é preciso de um segundo milagre, o que finalmente aconteceu.

    Um decreto publicado na mesma ocasião diz respeito a outro brasileiro, atribuindo às virtudes heróicas do Servo de Deus Salvador Pinzetta (nome de batismo: Hermínio Pinzetta), religioso da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos; nascido em Casca, no Rio Grande do Sul (Brasil) em 27 de julho de 1911 e falecido em Flores da Cunha (RS) em 31 de maio de 1972.

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    Homem é condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por agressão a ex-namorada

    O Juiz Glender Malheiros Guimarães, Titular da 1ª Vara de João Lisboa, julgou procedente – em parte – o pedido de uma mulher agredida pelo ex-namorado e condenou o agressor a pagar à vítima a quantia de R$ 5 mil reais de indenização por danos morais, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

    A sentença atendeu, em parte, pedido de indenização de R$ 30 mil da vítima contra o ex-namorado, que a teria agredido a unhadas e puxões. A agressão teria acontecido no 1º de março de 2016, quando a vítima, além de agredida fisicamente, teria sido ameaçada de morte.

    Após o fato, a autora perdeu aulas em sua escola, teve dificuldade de locomoção e ficou impossibilitada de fazer ginástica e esportes, tendo de tomar medicamentos para conter a dor. A ocorrência ficou amplamente conhecida na pequena cidade em que residem as partes, de modo que a autora ficou deprimida, com vergonha e dor, tendo seu direito à imagem abalado, já que as agressões representaram fato negativo na sua vida social.

    Realizada audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. O réu, um lavrador casado, reconheceu que teve um relacionamento com a vítima, no entanto, negou qualquer agressão contra ela. Que teria se dirigido à casa dela para devolver um cartão de crédito e que apenas teria conversado e tocado em sua perna. E pleiteou que fosse julgado improcedente o pedido da vítima por não haver comprovação do dano moral.

    IML – Na fundamentação da decisão, o juiz considerou os resultados do exame de corpo de delito realizado pelo IML, que confirmaram a versão da autora. O documento relata que a vítima apresentou escoriação em formato de aspas, na coxa direita, e hematoma de cor esverdeada na coxa esquerda.

    O juiz constatou que o ato ilícito ficou demonstrado e consiste em agressões físicas desferidas pelo réu contra a vítima, fato configurados de ilícito penal previsto no artigo 129, §9º do Código Penal Brasileiro. E o dano causado à parte requerente restou devidamente caracterizado, conforme se observa pela materialidade das lesões constantes do exame pericial.

    Demonstrado o dano moral causado pela conduta do réu, o juiz decidiu pelo seu dever de indenizar. No entanto, concluiu que, embora tenha restado comprovado o dano, o valor da indenização não poderia ser exorbitante, pois geraria enriquecimento ilícito da parte autora e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.

    “A indenização deve ser a importância satisfatória para que a vítima retome o estado de normalidade do qual foi retirada com o dano, aliviando a dor suportada. Constitui forma de compensar o sofrimento da vítima, servindo ainda como um desestímulo a repetição de novas situações”, assegurou o magistrado.

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    Ex-presidente Michel Temer se entrega à Polícia Federal em SP

    Metrópoles

    O ex-presidente Michel Temer deixou a casa dele, no bairro Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, e segue em direção à Superintendência da Polícia Federal. A juíza federal Caroline Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou na tarde desta quinta-feira (09/05/2019) que o político tem até às 17h para se apresentar.

    No despacho, a magistrada solicita que o Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, responsável por determinar a volta do ex-presidente à cadeia, se manifeste sobre o pedido de Temer para permanecer no presídio em São Paulo. Além disso, ela determina que o emedebista compareça até as 17h desta tarde.

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