Trabalho de Hildo Rocha promove melhoria de vida a milhares de famílias no Maranhão

    É gratificante olhar pra trás e perceber que o nosso trabalho rendeu resultados positivos, melhorou a vida de milhares de famílias em todas as regiões do nosso estado.

    Cito, apenas para relembrar, que em 2018 quando eu exercia mandato de deputado, viabilizei recursos federais por meio do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), para beneficiar moradores de áreas rurais.

    Isso só foi possível porque no ano anterior eu fui relator do orçamento da habitação, no âmbito da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, e consegui os recursos orçamentários necessários para beneficiar 11 mil famílias, com casas populares no Maranhão.

    Para me certificar de que o resultado desse trabalho realmente beneficiou as famílias para as quais eu destinei os recursos visitei inúmeras comunidades, em diversas regiões do nosso estado.

    Quando visitei a comunidade Funil, em Brejo, tive a felicidade de constatar que, por meio da minha atuação parlamentar, contribui para a melhoria da qualidade de vida de muitas famílias residentes naquela localidade.

    Parodiando Jean Cocteau: “Não sabendo que era impossível, fui lá e fiz”. Valeu a pena. Assim, continuei trabalhando com afinco e começo o ano novo com motivação renovada, com vontade redobrada, com inabalável disposição de prosseguir trabalhando em prol do desenvolvimento do Maranhão.

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    PRF apreende mais de 70 comprimidos de anfetamina em posse de quatro caminhoneiros

    Quatro fiscalizações realizadas na noite desta última terça-feira (9) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no km 260 da BR-010 em Imperatriz/MA e no km 320 da BR-010 no município de Açailândia/MA, resultaram na apreensão de 73 comprimidos de anfetamina, popularmente conhecidos como “rebites”.

    Foto: PRF

    O primeiro caso aconteceu em Açailândia/MA por volta das 21h30min. Durante fiscalização de trânsito, uma equipe da PRF abordou um caminhão de cor prata. Enquanto verificavam os documentos apresentados pelo condutor, os policiais questionaram sobre a presença de algo ilícito no interior do veículo, ocasião em que o motorista admitiu a posse de 13 comprimidos da anfetamina, substância proibida e comumente utilizado para inibir o sono durante longas viagens. O homem voluntariamente os entregou ao policiais. Quando perguntado sobre a origem e a frequência de uso da substância, o condutor alegou não saber a data e local de aquisição, afirmando que transportava os compridos para consumo próprio durante suas viagens.

    Ainda em Açailândia, por volta das 22h10min, agentes da PRF realizavam outro comando de fiscalização, quando abordaram um caminhão de cor azul. Durante a fiscalização, questionado sobre a presença de ilícitos no interior do veículo, o condutor também admitiu possuir alguns comprimidos de anfetamina para uso próprio no interior do caminhão. Ao ser solicitado, o homem entregou à equipe policial 10 comprimidos. Assim como na ocorrência anterior, ao ser questionado sobre a origem e a frequência de uso da substância, o motorista também alegou utilizá-la para consumo próprio durante suas viagens.

    Foto: PRF

    Já no município de Imperatriz/MA, por volta das 22h15min, uma outra equipe da PRF abordou um caminhão em uma fiscalização de trânsito. Durante a abordagem, os policiais encontraram 40 comprimidos de anfetamina no interior do veículo. Não muito tempo depois, por volta das 22h40min, novamente em Imperatriz, um outro caminhão também foi abordado por uma equipe da PRF e durante busca veicular os policiais encontraram 10 comprimidos de anfetamina no cabine do motorista.

    Diante das circunstâncias, nas quatro ocorrências, restou configurado, a princípio, crime de porte ilegal de droga para consumo próprio. Por ser considerado pela legislação vigente como crime de menor potencial ofensivo, os condutores assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado pela PRF, comprometendo-se a comparecer em juízo quando intimados.

    Foto: PRF

    A anfetamina é um tipo de substância psicoativa que afeta o sistema nervoso central. Ela é conhecida por sua capacidade de inibir o sono, dando uma falsa sensação de diminuição da fadiga, uma característica que tem levado alguns motoristas a fazer uso indevido dessa substância para prolongar suas viagens. No entanto, o uso da anfetamina é expressamente proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) devido aos graves riscos à saúde e aos perigos associados à condução sob a influência dessa substância nociva. A importação e comercialização dessa substancia é ilegal no Brasil.

    Somente em 2023, mais de 1.780 comprimidos (“rebites”) foram retirados de circulação pela PRF na rodovias federais que cortam o estado do Maranhão, o que representa um aumento em mais de 70% se comparado ao ano de 2022. Esse aumento ressalta a intensificação do enfrentamento a esse tipo de crime, que compromete sobremaneira a segurança viária. Porém, também aponta para o triste fato de que alguns condutores ainda persistem na utilização criminosa dessa substância.

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    Sancionada nova Lei de Custas Judiciais que reduz valores no Maranhão

    Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no dia 29 de dezembro de 2023, a nova Lei de Custas – Lei Nº 12.193/2023, que dispõe sobre os novos valores das custas judiciais que são devidas quando o cidadão ou cidadã dá entrada em processos no Judiciário estadual, sem direito à justiça gratuita. A nova Lei vai substituir a antiga Lei de Custas – Lei n° 9.109, de 29 de dezembro de 2009 quanto ao que se refere às custas judiciais, permanecendo vigente no que concerne aos emolumentos.

    Foto Reprodução

    De iniciativa do Poder Judiciário estadual, a nova Lei de Custas atende aos anseios dos operadores do direito e da sociedade em geral, notadamente no que se refere a otimizar e desburocratizar a sua aplicação. A vigência da Lei terá início 90 dias após a data da publicação.

    De acordo com a Lei, consideram-se custas judiciais a taxa judiciária; os valores e percentuais previstos nas tabelas de custas anexas à presente Lei; outras custas judiciais; as despesas judiciais; e as multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais.

    A Lei deixa de utilizar uma tabela com parâmetros de valores, que foi substituída por um percentual fixo, o que vai facilitar e baratear o cálculo das custas, com mais agilidade, padronizando as custas iniciais (1º Grau) no valor de 3% do valor da causa. O processo não necessitará ser enviado à Contadoria para cálculo das custas, sendo aplicado um percentual fixo sobre o valor devido.

    Serão dispensados da elaboração do cálculo de custas finais os processos em que já foram recolhidas as custas iniciais, inclusive, da fase de cumprimento de sentença. Nos feitos que tramitaram com isenção ou diferimento de custas, para efeito de custas finais, serão computadas as custas processuais, taxa judiciária, distribuição e uma diligência de oficial de justiça.

    O diretor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Tribunal de Justiça (Ferj/TJMA), André Mendes, explica que a nova Lei de Custas muda a forma de cobrança das custas judiciais e amplia o acesso à Justiça. “O objetivo é facilitar o acesso à Justiça, reduzindo o valor das custas iniciais, que é no primeiro grau, na entrada do processo, que passam a ser calculadas a partir de um percentual fixo”, explica.

    A Diretoria do Ferj irá disponibilizar treinamentos para os servidores e servidoras das unidades judiciais para aplicação e realização de cálculos conforme a nova Lei.

    EXEMPLOS

    Em exemplos de cálculos comparativos com a utilização da nova Lei de Custas, um procedimento comum com valor da ação de R$ 100.000,00 e uma citação urbana de oficial de justiça têm como resultado:
    Contadoria = R$ 248,46
    Custas processuais = R$ 3.612,35
    Distribuição = R$ 5,71
    Taxa judiciária = R$ 690,00
    Citações/Intimações Urbanas = R$ 45,07
    Total = R$ 4.601,59

    O cálculo com mesmo valor em procedimento especial tem como resultado:
    Contadoria = R$ 248,46
    Custas processuais = R$ 2.890,19
    Distribuição = R$ 5,71
    Taxa judiciária = R$ 690,00
    Citações/Intimações Urbanas = R$ 45,07
    Total = R$ 3.879,43

    Finalmente, o cálculo com igual valor, com todos procedimento pela nova lei, tem como resultado:
    Custas processuais = R$ 3.000,00
    Distribuição = R$ 6,00
    Taxa judiciária = R$ 690,00
    Citações/Intimações Urbanas = R$ 70,00
    Total = R$ 3.766,00

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    Receita Federal apreende mercadorias, drogas e anabolizantes avaliados em mais de R$ 500 mil em São Luís

    A Divisão de Repressão da Receita Federal, no Maranhão, apreendeu encomendas postais contendo 150 gramas de metanfetamina, e outra contendo 3,3 kg de anabolizantes. A operação foi realizada entre os dias 7 e 9 de janeiro e resultou na apreensão de mais de oitenta encomendas enviadas por meio dos Correios, contendo mercadorias sem comprovação de importação regular, cujo valor ultrapassa a marca de quinhentos mil reais.

    Na lista das apreensões, smartphones, cigarros eletrônicos, laptops, tablets, câmeras fotográficas, além de centenas de outros itens.

    A operação realizada só reforça a importância da análise de risco da Receita Federal, sobretudo com a cooperação da equipe K9 (cães de faro) na repressão e combate ao tráfico de drogas e descapitalização do crime no Brasil.

    A Receita Federal monitora e está sempre atenta e trabalha com precisão no combate aos ilícitos para desarticulação do crime organizado.

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    Preso suspeito de ser o mandante do assassinato de dois guardas patrimoniais no MA

    Como resultado das investigações que apuram os homicídios de dois guardas patrimoniais ocorridos no último dia 2 de janeiro, em Junco do Maranhão, a Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar conseguiram prender, nesta terça-feira (9), um homem por porte ilegal de arma de fogo e crime ambiental. A prisão ocorreu em uma serraria situada no município de Amapá do Maranhão.

    Vítimas mortas

    Segundo a Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI), o preso, que seria dono da serraria, já responde a um inquérito na Polícia Federal por crime ambiental e, agora, está sendo investigado no inquérito policial que apura as mortes dos guardas da cidade de Cândido Mendes. O proprietário da serraria seria o suposto mandante dos crimes.

    Ainda de acordo com a SPCI, na serraria do investigado, toneladas de madeiras e maquinários foram apreendidos. Todo material será posteriormente doado ao poder público.

    Agora, sob determinação da Delegacia Geral de Polícia, as investigações seguem no intuito de identificar e prender os executores dos crimes que vitimaram brutalmente os guardas.

    Serraria situada no município de Amapá do Maranhão. Foto: PCMA
    Serraria situada no município de Amapá do Maranhão. Foto: PCMA

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    Câmara Municipal é mais uma vez arrombada por vereador no interior do Maranhão

    O arrombamento ocorreu nesta terça-feira (9) na cidade de Marajá do Sena, interior do Maranhão.

    Vereador Willami Chaves arrombando o cadeado da Cãmara

    O prédio da Câmara de Municipal, que está em recesso parlamentar, foi invadido por vereadores que questionam o sumiço do livro de ata da última sessão realizada na Casa Legislativa e votação do novo valor da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Ontem deveria ter sido realizada uma reunião extraordinária mas o local estava trancado. Foi aí que o vereador Willame Chaves de posse de serra mecânica decidiu cortar o cadeado do portão e arrombou a porta de entrada. Em seguida parlamentares entraram no prédio para realizar a sessão.

    Seis vereadores de oposição disseram que foi votado o novo valor da Lei Orçamentária Anual (LOA) de R$ 49 milhões, no último dia 8 de dezembro, a pedido do prefeito Lindomar de Araújo. O aumento foi rejeitado pela maioria e valor foi alterado para R$ 44 milhões.

    Porém, a ata da reunião não foi feita e nem assinada. O livro foi encontrado escondido dentro de um fogão.

    Veja imagens:

    Esta é a segunda vez que o prédio é arrombado por um vereador.

    No último dia 22 de dezembro, o vereador Antônio Pereira de Sales, popularmente conhecido como “Facadinha”, usando uma serra e um martelo quebrou a tranca e invadiu a Câmara Municipal de Marajá do Sena.

    O parlamento é do povo e deve ficar aberto”, gritava o vereador Facadinha enquanto arrombava a porta da sede do Legislativo Municipal que estava trancada com corrente e cadeado.

    Vereador Facadinha arrombou a porta da sede do Legislativo Municipal

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    Instagram de Luís Cardoso estreia espaço com escândalos, corrupção, as mais quentes e fofocas

    Rasgaaaaa, LC!

    Estreia hoje, 10 de janeiro, a partir das 15h a coluna Rasgaaaaa, LC!, com muitas novidades, além de notícias exclusivas sobre corrupção, escândalos políticos, empresariais, e fofocas. 

    Vá lá no Instagram que será um sucesso e que vai virar em poucos dias o mais lido do Maranhão. Saiba logo mais quem foi o secretário de Cultura que foi flagrado mamando leitinho em um jovem rapaz e o empresário que reuniu no seu apto 10 lindas mulheres, pagou todas e não conseguiu empinar.

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    Coaf aponta movimentações suspeitas nas contas de Alderico envolvendo Flávio e Fred Campos

    ATUAL 7

    Um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) aponta movimentações financeiras atípicas do ex-presidente da Câmara de Paço do Lumiar, Alderico Jeferson Abreu da Silva Campos, envolvendo os sócio proprietários formais da empresa Qualitech Engenharia, Flávio Henrique Silva Campos e Frederico de Abreu Silva Campos, respectivamente, pai e irmão do ex-vereador.

    Alderico Campos

    O documento, obtido pelo ATUAL7, traz informações sobre movimentações financeiras realizadas entre 2014 e 2020. A reportagem também teve acesso às quebras de sigilos fiscal e bancário da família Campos e da empreiteira, autorizadas pela Justiça a pedido do 2º Deccor (Departamento de Combate à Corrupção), ligado à Seccor (Superintendência Estadual de Combate à Corrupção), da Polícia Civil do Maranhão.

    Em julho do ano passado, o 2º Deccor, que atua nos casos de desvio de verbas públicas no âmbito do estado, sugeriu ao Ministério Público estadual o arquivamento do inquérito instaurado com base na relatório de inteligência financeiro do Coaf, sob alegação de não ter observado um mínimo necessário de materialidade em relação aos crimes investigados de atribuição exclusiva do departamento. Contudo, também indicou o compartilhamento das informações levantadas com promotorias onde existam apurações de improbidade administrativa em trâmite.

    Quando o Coaf aponta possíveis indícios de sonegação fiscal, ele o faz com alusão ao imposto de renda, já que se refere a divergências entre movimentações bancárias efetivas e declarações de rendimentos feitas pelo pesquisado. E essa possível sonegação não é matéria da Justiça Estadual. De todo modo, o mesmo relatório que chega à Polícia Civil também é compartilhado pelo Coaf, obrigatoriamente, ao Ministério Público Estadual, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, de modo que todos os organismos de controle têm acesso aos dados nele veiculados”, explicou ao ATUAL7 Luiz Augusto Aloise de Macedo Mendes, delegado de Polícia Civil do 2º Deccor, sobre as sugestões feitas ao Ministério Público maranhense.

    A reportagem não conseguiu o contato de Flávio Campos. Uma mensagem privada foi deixada em um perfil de rede social de Alderico Campos, único meio encontrado, mas não houve retorno. A Qualitech Engenharia, procurada por e-mail, também não respondeu a solicitação.

    Ao ATUAL7, Fred Campos atribuiu o caso à opositores políticos em Paço do Lumiar, município da Região Metropolitana de São Luís onde também já foi vereador, e no qual disputou em 2020, sem sucesso, o comando da prefeitura –e pretende concorrer novamente, nas eleições de 2024.

    Já tem parecer conclusivo pelo arquivamento. Isso ai foi em 2019, véspera da eleição e que disputei para prefeitura e fizeram com o intuito de me prejudicar, mas após verificarem, perceberam que era uma denúncia infundada e sem qualquer cabimento e pediram o arquivamento. Mais uma fake news que criam diariamente contra mim. Para me atingir. Isso foi denúncia dos nossos adversários da eleição passada”, disse.

    A movimentação dele [Alderico Campos] é irrelevante perto da movimentação da empresa [Qualitech Engenharia]. Ele é funcionário da empresa e tem função administrativa”, completou.

    No período analisado pelo Coaf, Alderico efetuou em sua conta bancária 223 movimentações financeiras, parte em dinheiro em espécie, consideradas suspeitas pelo órgão que investiga lavagem de dinheiro, em razão do padrão pouco usual e acima da capacidade econômico-financeira para quem, à época, era vereador. Atualmente empresário do ramo da construção civil, ele ocupou uma cadeira no Legislativo luminense por duas vezes seguidas, de 2009 a 2016, tendo comandado a Casa no primeiro mandato.

    A principal suspeita levantada pelo Coaf é de que Alderico ainda seria o real dono da Qualitech, da qual fora sócio até 2011, e que estaria utilizando o pai e o irmão como laranjas, em suposta tentativa de burlar os sistemas de controle e o fisco. Dados levantados pelo 2º Deccor mostram que ele figura como procurador de contas da empreiteira desde 2016.

    No total, foram movimentados mais de R$ 8,5 milhões. Entre 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2015, foram mais de R$ 4,2 milhões; entre 20 de abril de 2018 a 9 de abril de 2019, mais de R$ 2,6 milhões; e entre 10 de abril de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, mais de R$ 1,6 milhão.

    Flávio e Fred Campos

    Com a empreiteira do núcleo familiar, o pai, o irmão e a Conveniência Sofia Campos, de propriedade de Fred Campos e Darlene Marciana de Abreu Silva Campos, mãe do ex-vereador, aponta a investigação, foram movimentados grandes volumes.

    Em síntese, o relatório de inteligência financeira aponta ainda que ocorreram movimentações atípicas com pessoas com as quais Alderico Campos, aparentemente, não teria relações pessoais ou negociais, como agentes públicos, empresas de construção, comércio de combustível, vendedores, advogados, entre outros.

    Há indícios de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, segundo o Coaf. A movimentação atípica, porém, só é considerada crime quando a origem do dinheiro for comprovadamente ilícita.

    No âmbito estadual, a apuração tramita na 2ª Vara de Paço do Lumiar, sob responsabilidade do juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, após declínio de competência da 4ª Vara Criminal de São Luís, em decisão proferida no final de outubro de 2023 pela juíza Ana Cristina Ferreira Gomes de Araújo, para o processo e julgamento do caso.

    No último dia 4 de janeiro, o magistrado abriu prazo de 15 dias para o Ministério Público maranhense se manifestar sobre as sugestões apresentadas pelo 2º Deccor.

    Cabe ao MP-MA, como coordenador e executor da ação penal pública, além de fiscal da atividade finalística das unidades policiais, definir se haverá denúncia criminal contra a família Campos, arquivamento do caso ou retorno dos autos ao 2º Departamento de Combate à Corrupção para novas diligências.

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    CAEMA é condenada por corte indevido de água de consumidor

    A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA foi condenada a indenizar um consumidor em 3 mil reais, a título de danos morais.

    Foto Reprodução

    Conforme sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o motivo da condenação foi a realização de corte do fornecimento de água sem aviso prévio, em função de conta antiga (o chamado débito pretérito).

    Na ação, o requerente alegou ter recebido, em novembro de 2020, uma cobrança pelo fornecimento de água com valor acima do normal, que seria incompatível com os gastos mensais anteriores, razão pela qual entrou em contato com a ré, solicitando uma verificação na sua unidade medidora.

    A vistoria foi realizada na casa do autor sem que tenha sido constatada qualquer irregularidade e a demandada afirmou que o débito seria retificado, pois o motivo do aumento do custo poderia ser a contagem do fluxo de água de outra residência. Logo após isso, o demandante afirmou ter solicitado a alteração do vencimento das faturas do serviço fornecido pela requerida, no intuito de pagar a parcela da conta retificada no mês seguinte, porém, foi surpreendido, ao receber a conta para pagamento sem a retificação dos valores anteriormente cobrado e ainda, por constar aviso de conta atrasada com ameaça de suspensão de serviços.

    O autor relatou que não conseguiu pagar o débito, e ligou sucessivas vezes para a demandada, tentando solucionar o problema, e sempre recebia como resposta que o débito seria retificado, no entanto, as cobranças da fatura em atraso persistiram. Acrescentou que, passados meses, as notificações do atraso permaneciam e, em agosto de 2023, houve a interrupção do fornecimento de água da sua casa. Ele foi até a sede da requerida e os atendentes não souberam explicar a falta de aviso prévio e confirmaram que a situação foi ocasionada por fatura em atraso. Aduz que solicitou a religação do fornecimento de água e a conta em atraso para que efetuasse o pagamento, e ficou surpreso ao receber o débito com valor retificado, razão pela qual diante dos fatos narrados, resolveu entrar na Justiça.

    Contestação

    Ao contestar a ação, a demandada declarou que agiu em seu legítimo exercício regular de direito, confirmou que houve a interrupção do serviço de fornecimento de água na data indicada pelo autor, em razão de atraso de pagamento da fatura do mês de novembro de 2020. Afirmou que sempre procedeu com a notificação extrajudicial do débito, porém o pagamento da referida fatura apenas foi realizado no dia 24 de agosto de 2023, com restabelecimento da água no dia seguinte. Acrescentou que sequer houve qualquer inclusão dos dados da parte requerente nos órgãos de proteção aos créditos, nem mesmo interrupção indevida de água em seu imóvel e não restou demonstrado na realidade fática qualquer dano em sua imagem, honra, personalidade ou dignidade humana, para assim, justificar uma indenização.

    “Ante a evidente relação de consumo, incidirá a demanda, as normas do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se ao caso a inversão do ônus da prova com base no artigo 6º, VIII do diploma legal (…) Analisando o processo, verifica-se incontroverso a ausência de pagamento da fatura referente ao consumo de água do mês de novembro de 2020 e também a interrupção do fornecimento dos serviços (…) Embora a requerida tenha encaminhado aviso de vencimento nas faturas de consumo, fato é que a interrupção ocorreu tão somente no mês de agosto do ano de 2023, ou seja, um ano e nove meses após o faturamento da dívida que permanecia em aberto (…) Contudo, a requerida falhou em sua prestação de serviços, ao utilizar o corte de fornecimento de água, como forma de compelir o autor ao pagamento”, observou a juíza Maria José França Ribeiro na sentença, frisando que a interrupção dos serviços de fornecimento de água por débitos pretéritos, configura-se como ato ilícito praticado pela companhia de abastecimento.

    Para a Justiça, ficou evidenciada a prestação de serviço defeituosa, resultando em reconhecimento da responsabilidade da demandada fornecedora de água e o dever de reparar eventuais danos causados ao consumidor. “A água é serviço essencial e que também se mostra como reflexo de uma vida com dignidade, de forma que, a sua interrupção de forma ilícita, como ocorrido na presente demanda, é suficiente para caracterizar danos de ordem moral que ensejam reparação, visto que coloca-se como óbice para a realização de tarefas diárias básicas”, pontuou a magistrada. E decidiu: “Ante o exposto, julgo procedente a presente demanda, para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização ao autor em razão dos danos morais praticados, no montante de R$ 3.000,00”.

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