Irlan Serra arrasta multidão em São Luís

    O candidato a vereador de São Luís Irlan Serra realizou um grande ato em uma casa de eventos na capital maranhense e reuniu 1800 pessoas, entre amigos, eleitores e lideranças políticas.

    O evento demonstrou a força e a proximidade de Irlan com a população, consolidando sua trajetória política como ex-prefeito de Pedro do Rosário, e agora como candidato a representar a capital maranhense.

    Em seu discurso, Irlan Serra destacou o compromisso com o povo de São Luís e reafirmou seu lema de campanha. “Hoje, mais do que celebrar meu aniversário, estamos celebrando um compromisso que transforma. Transformar a vida das pessoas com trabalho sério e dedicação. São Luís precisa de quem luta, de quem se importa, e eu estou aqui para fazer a diferença!”, declarou Irlan, recebendo aplausos calorosos dos presentes.

    O candidato a prefeito de São Luís e deputado federal Duarte Júnior também reforçou a confiança no projeto de Irlan Serra. “Irlan é um vereador que vai resolver os problemas da população, um cara sério e que vai trabalhar muito por São Luís. Ele tem experiência e compromisso com as pessoas, é exatamente o que a nossa cidade precisa”, afirmou Duarte Júnior, destacando a importância de uma parceria forte entre o legislativo e o executivo municipal.

    Além de Duarte, o evento contou com a presença do deputado estadual Júlio Mendonça e lideranças dos bairros do Anil, São Viana e Cidade Operária, que são os principais polos da campanha, sendo sede dos comitês de Irlan Serra.

    A noite foi um verdadeiro espetáculo de engajamento popular, mostrando que o “Compromisso que Transforma” é mais do que um slogan — é uma promessa de dedicação e mudança para a capital maranhense.

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    No caso de uma união estável, você tem direito à herança do parceiro? Saiba mais

    hereditário, desde os julgamentos das RE 878.694 e 646.721, a distinção entre casos envolvendo casamento estável e casamento não é mais perkamen. Esse contexto foi determinado e estabelecido antes do artigo definido no Tema 809 do STJ e cristalizou as seguintes direções:

    Reprodução/Finanças Brasil

    “A distinção entre o sistema de herança do cônjuge e do companheiro referido no artigo 1.790 CC/2002 e o sistema referido no artigo 1.829 da CC/2002 deve ser aplicada tanto na hipótese do casamento quanto na hipótese de casamento estável.

    Nesse sentido, se a complexa seção 1.829 se aplica a um caso específico, em particular, se houver união estável, um contrato escrito (que pode ser feito por documento privado ou escritura pública – veja as regras do artigo 1.725 do Codex), bem como a possibilidade de ocorrência de qualquer uma das condições que exijam a separação legal de bens, não deve ser levada em conta que o artigo 1.641 – e, Como obter os ativos que compõem uma coleção genética. Como sempre dizemos, é importante resolver com base na jurisprudência do SUPREMO Tribunal Federal, que não reconhece a “supremacia do sistema imobiliário” no sistema jurídico brasileiro – ou seja, mesmo que se casem em uma separação de bens, pode haver uma herança em favor da viúva.

    Nesse sentido, se a complexa seção 1.829 se aplica a um caso específico, em particular, se houver união estável, um contrato escrito (que pode ser feito por documento privado ou escritura pública – veja as regras do artigo 1.725 do Codex), bem como a possibilidade de ocorrência de qualquer uma das condições que exijam a separação legal de bens, não deve ser levada em conta que o artigo 1.641 – e, Como obter os ativos que compõem uma coleção genética. Como sempre dizemos, é importante resolver com base na jurisprudência do SUPREMO Tribunal Federal, que não reconhece a “supremacia do sistema imobiliário” no sistema jurídico brasileiro – ou seja, mesmo que se casem em uma separação de bens, pode haver uma herança em favor da viúva.

    Foto Reprodução

    Se você tem um companheiro Superstite (que é semelhante à figura de uma “viúva”, mas em união estável não há mudança no estatuto civil, por isso não deve ser chamado) e filhos, além das regras da seção 1.829, além das regras do artigo 1.829, você deve cumprir as regras do artigo 1.832, que reservam a parcela em favor dos sobreviventes. Mas não em todos os casos. Experimente:

    “Artigo 1.832. Em concorrência com a prole (artigo 1.829, inciso I), resta à contribuição equitativa do cônjuge igual ao bem-sucedido per capita, e essa contribuição não será inferior à quarta parte da herança se for superior aos herdeiros concorrentes.

    Se há competição entre sobreviventes e descendentes, se a prole for comum, é claro que há uma reserva de 1/4.

    POR ÚLTIMO, MAS NÃO MENOS IMPORTANTE, NÃO PODEMOS ESQUECER QUE, NO MESMO CASO DE HERANÇA DE MEAÇÃO E HERANÇA (NÃO CONFUSA) NÃO HÁ APENAS OS MESMOS BENS.

    TJPR.0001635-13.2011.8.16.0130. J. Data: 03/08/2020.Recursos Civis 1 e 2. Procedimentos de inventário. (…) Reivindicação de reconhecimento do direito de herdar concorrência com outros herdeiros da CUJUS em relação à propriedade privada. Aplicação ao vínculo estável das mesmas regras para o casamento. Decisão do STF que reconhece a inconstitucionalidade da Seção 1.790 do Código Civil. Aplicabilidade do artigo 1829 do Código Civil. Companheiro equivalente do cônjuge. A posse de bens adquiridos em uma união estável não se confunde com o direito do sacesor em relação à integridade remanescente da herança. 01. Desde que a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002 foi reconhecida, os sócios passaram a aparecer ao lado do cônjuge na ordem da herança legítima. 02. No limite, os bens pertencem aos cônjuges já sobreviventes, mas na sucessão os bens pertencem aos bens dos cujus, de modo que o direito de transferência não pode ser confundido com o direito de herança. 03. No caso de bens especiais de Kjus, os acompanhantes têm o direito de concorrer à herança em pé de igualdade com outros descendentes, conforme previsto no artigo 1º, § 1º do Código Civil de 2002. Esteja ciente do princípio de que “onde há uma reunião, não há herança”. 04. Recurso de recurso civil conhecido e que previa a determinação da modificação da ação a fim de reconhecer os direitos do sujeito como herdeiros de 1/4 das parcelas do terreno nº 12. A apelação foi interposta pelo réu 02. REBELIÃO SOBRE OS DIREITOS DOS COMPANHEIROS MEAÇÃO SOBRE A PROPRIEDADE DE PARCELAS DE TERRA. Anfitrião. Se você aprender bem antes do início da união estável, você não terá as habilidades de comunicação de Meira. Mas a existência de direitos de herança. Um veículo que toca totalmente o companheiro. O valor excessivo precisa ser discutido. Direito à indenização. Causas que levaram à criação do sindicato. A Função de Recurso Civil 2 é conhecida e parcialmente fornecida. TRATA DA PROPRIEDADE ADQUIRIDA PERANTE UMA UNIÃO ESTÁVEL, POR ISSO NÃO HÁ NECESSIDADE DE FALAR SOBRE OS DIREITOS DOS COLEGAS MEAÇÃO. Não é excluído uma situação em que o reconhecimento dos direitos de herança do cônjuge não seja excluído. Um lúcido não é um herdeiro, mas uma pessoa que não é lúcida é um herdeiro. Um veículo que foi totalmente compartilhado com um companheiro. É necessário complementar o excedente com outros ativos do imóvel. A causa que causou as medidas compensatórias foi a aquisição da propriedade do terreno, que ocorreu antes do início de uma associação estável. Apelações Cíveis O Recurso 2 é conhecido e parcialmente previsto.”

    Finanças Brasil 

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    Justiça Eleitoral considera Vete Botelho ficha limpa e sua candidatura é deferida

    A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Vete Botelho (PSB) à Prefeitura de Itinga do Maranhão, confirmando que a candidata está apta para disputar as eleições municipais do dia 06 de outubro. Reconhecida como ficha limpa, Vete reafirma seu compromisso com uma campanha limpa e voltada para o diálogo com a população.

    A candidata comemorou a decisão em suas redes sociais, rebatendo as falsas notícias que circulavam sobre a possibilidade de seu nome ser retirado da disputa:

    “Mais uma prova contra as notícias falsas de que eu não seria candidata. O nosso registro de candidatura foi deferido pela Justiça Eleitoral. Os meus adversários querem a todo custo me tirar deste pleito, por acaso estão com medo de me enfrentar nas urnas? Eu sou candidata, sim, e vamos à eleição dia 06 de Outubro. Até lá, vamos dialogando com nosso povo, ouvindo suas necessidades e apresentando o melhor plano de governo para Itinga.”

    A candidatura de Vete Botelho tem ganhado grande apoio popular e se fortalece cada vez mais, consolidando a proposta de uma administração que ouve e prioriza as demandas da população. A campanha de Vete segue firme e comprometida com a verdade e a transparência, combatendo as tentativas de desinformação e reafirmando sua trajetória de luta por uma Itinga melhor.

    Com um histórico marcado por realizações em suas gestões anteriores, Vete segue em frente, determinada a enfrentar os desafios da cidade com responsabilidade, experiência e um plano de governo que vai ao encontro das reais necessidades dos itinguenses.

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    Pesquisa Prever aponta Naila Gonçalo com quase 80% na disputa em Bacabeira

    A mais recente pesquisa realizada pelo instituto Prever, divulgada neste sábado, 14 de setembro, revela uma ampla liderança de Naila Gonçalo na corrida pela prefeitura de Bacabeira. A candidata aparece com 78% das intenções de voto, consolidando-se como a favorita no pleito municipal.

    Em segundo lugar, está Kellyane Calvet, que registrou 11% das intenções. Já o Pastor Fabiano aparece com apenas 1,3% das preferências do eleitorado.

    O levantamento também mostrou que 6% dos entrevistados afirmaram não saber ou preferiram não responder, enquanto 3,7% declararam que pretendem votar em branco ou anular o voto.

    Com esse resultado, Naila Gonçalo, que baseia sua campanha na continuidade do legado da atual prefeita Fernanda Gonçalo, segue fortalecida rumo à eleição, destacando suas propostas para o desenvolvimento de Bacabeira.

    A mesma pesquisa fez uma avaliação da gestão de Fernanda Gonçalo que tem 91,7% de aprovação.

    A pesquisa reflete o cenário político atual e evidencia a força de Naila que é candidata da prefeita Fernanda Gonçalo.

    A pesquisa do Instituto Prever realizou 300 entrevistas realizadas entre 30/08 e 01/09 de setembro. Com 5,6% de margem de erro para mais ou menos com intervalo de confiança de 95%. Protocolo: MA-09481/2024.

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    15 Folia : Multidão nas ruas consolida força de Roberto Costa em Bacabal

    As ruas de Bacabal se transformaram em um verdadeiro carnaval na tarde/noite desta sexta-feira (13), com muita alegria, música e animação. O candidato a Prefeito do município, Roberto Costa , comandou o “15 Folia”, arrastando mais de quinze mil pessoas pela cidade.

    Ao lado do Prefeito Edvan Brandão, do candidato a vice-prefeito, Dr Emílio, dos deputados estaduais Davi Brandão e Florêncio Neto, vereadores e lideranças, Roberto caminhou pelas ruas de Bacabal acompanhado de jovens, crianças, adultos e até idosos, reafirmando seu compromisso com o município.

    Para a estudante do ensino médio Kauanna Dutra, que vai votar pela primeira vez, Roberto Costa merece comandar o executivo municipal pelas suas inúmeras ações na cidade de Bacabal e ter projetos concretos para a juventude.

    Já para Francisco Pereira da Silva, que trabalha como vendedor, Roberto é o único candidato que vai continuar o trabalho que já está sendo feito em Bacabal.

    “Não tenho dúvidas de que , com ele , nossa cidade vai progredir mais ainda. Conheço o trabalho dele e não é de hoje, acompanho suas ações em prol dos bacabalenses, a exemplo do Dia das Mães, Dia das Crianças, Comida na Mesa, entre outros. Sei de sua trajetória e acredito que ele é o melhor para Bacabal”, ressaltou Francisco, que fez questão de acompanhar a folia do 15.

    Agradecimento

    Bastante emocionado , Roberto Costa agradeceu o carinho dos bacabalenses e disse estar preparado para assumir o comando do município.

    “Aqui somos uma família, a família do 15. Nossa campanha está recheada de amor e paz, e hoje vivemos um dia histórico na cidade de Bacabal, onde caminhamos pelas ruas ao lado do povo, recebendo muito amor e carinho, sentindo a vibração das pessoas, o que nos dá a certeza que estamos no caminho certo, e com o apoio desse meu povo tão querido, faremos uma gestão. A palavra hoje é gratidão”, reiterou Roberto Costa.

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    “Operação 18 Minutos” – CNJ arquivou, com elogios, reclamação disciplinar formulada pelo Banco do Nordeste do Brasil

    Direito e Ordem
    O ministro Humberto Martins, quando exercia a função de Corregedor Nacional de Justiça, relatou uma reclamação disciplinar formulada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. (0005854-77.2015.2.00.0000), em face da juíza Alice de Souza Rocha, dos desembargadores Marcelino Chaves Everton e Nelma Celeste de Sousa Silva Sarney Costa (magistrados investigados na “Operação 18 minutos”) e de uma ex-servidora (Amanda Silva Santos). Vejamos como decidiu o Plenário do CNJ, através de votação unânime de 14 conselheiros.

    » Sobre a conduta do desembargador Marcelino Chaves Everton, assim se posicionou o Plenário do CNJ:

    “Aliás, o ente bancário levanta suspeita quanto à atuação do Desembargador Marcelino Chaves Everton quando da distribuição do mandamus, porquanto “coincidentemente estava como magistrado plantonista” (id 1846599), mas não logrou êxito apresentar indícios de irregularidade na escala de plantão em questão, até porque a designação do Desembargador para atuar no plantão de 28/9/2015 a 4/10/2015 já estava programada desde 21/9/2015.

    Portanto, não se evidencia a presença de evidencias de atuação irregular do magistrado que autorizem a atuação do CNJ”.

    » Já sobre a desembargadora Nelma Celeste de Sousa Silva Sarney Costa, assim pontou o órgão de cúpula do CNJ:

    “Ou seja, durante aproximadamente um mês, não houve nenhuma discordância do Banco do Nordeste do Brasil S.A. com a atuação da desembargadora Nelma Celeste de Sousa Silva Sarney Costa, o que poderia ter sido exercido a tempo e modo, porquanto evidenciado o contorno jurisdicional da questão, o que afasta também, quanto a esse ponto, a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça no caso em comento.”

    » Elogios para a juíza Alice de Sousa Rocha, por parte do órgão máximo do CNJ:

    “[…]legitimar a aplicação de qualquer sanção disciplinar contra a magistrada seria endossar punição pelo trabalho desenvolvido na condução do processo, efetuado com a rapidez que exige o ofício judicante, com aplicação da jurisprudência pertinente, observância da coisa julgada e que, ao fim e ao cabo, promoveu o desfecho de ação que, há muito, já violara o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Portanto, a abertura de processo administrativo contra a magistrada deve ser, também, de plano, rejeitada […]”.

    » Sobre a conduta da ex-servidora Amanda Silva Santos, expressou o ministro Martins (relator):

    “Assim, não se evidencia a presença de indícios suficientes de irregularidade apta a aplicação da sanção à ex-servidora, em especial porque o encaminhamento do feito à Corregedoria bem como a designação de outro juízo foram questões incidentais provocadas pelo agravante (o Advogado Francisco Xavier de Sousa Filho), que não tem nenhuma relação com a sua atuação.”

    O Plenário do CNJ conclui da seguinte forma o julgamento: “Das razões acima expendidas, fica evidente que as razões do presente recurso administrativo não trazem argumentação relevante apta a infirmar os fundamentos da decisão atacada, em especial porque evidenciada que a presente reclamação disciplinar pretende rever questões de cunho eminentemente jurisdicional, sem apontar indícios suficientes dos alegados desvios de conduta, que constituam a necessária justa causa para a instauração do pretendido PAD.”

    O julgamento pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça ocorreu no dia 27 de março de 2020.

    Seria prudente, então, que o ministro João Otávio de Noronha usasse, também, os balizamentos do colega ministro Humberto Martins, para formar as convicções necessárias visando delinear decisões oportunamente materializadas, ou seja, não poderá desprezar os elogios que foram feitos a togada Alice em processo que acabou por ensejar o seu afastamento, assim como, todas as observações que fez sobre as condutas dos desembargadores Marcelino Chaves Everton e Nelma Celeste de Sousa Silva Sarney Costa, esta última também afastada de suas funções.

    É de estarrecer, muito embora as instâncias administrativa, cível e penal sejam independentes.

    É que o órgão correcional da magistratura nacional (sancionador e que aplica penalidades), não constatou qualquer excesso ou desvio de função dos magistrados e de uma ex-servidora, no processo que deflagrou uma operação por integrante da Corte Infraconstitucional, ensejada por conclusões tiradas do mesmo feito avaliado pelo Plenário do CNJ, este presidido por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que, inclusive, votou a favor de todos os reclamados, sedimentando o arquivamento da reclamação.

    Estaria, então, a “Operação 18 minutos” atuando como instância revisora de atos judiciais e administrativos placitados por vários julgadores e até por ministros do Superior Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça, procurando recompor patrimônio de instituição financeira e punir penalmente magistrados e servidores que não decidiram, tão somente, de forma unilateral, tendo sempre suas decisões substituídas por órgãos colegiados ou pela instância superior (o processo chegou ao STJ)?

    Se for assim, que se coloque todos na mesma balança! São inúmeros e se Direito e Ordem mencionar o nome de todos, muitos ficarão estarrecidos (julgadores com idoneidade moral e profissional arquivaram feitos concernentes a esse processo, balizados em fundamentos alicerçados na lei). Só um dos arquivos que este site teve acesso é composto por 16631 laudas, tudo já sendo analisado, novamente e atualmente, pelo CNJ.

    Como costuma propalar o decano do Sodalício Estadual maranhense, “contra fatos não há argumentos” (desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo).

    Nenhum julgamento é legítimo e justo, quando se ignora fatos! E que os justiceiros de plantão, se afastem! Não existem santos!

    Direito e Ordem traz abaixo a íntegra da decisão do Plenário do CNJ, sendo oportuno a leitura de tal decisum para que todos tenham a noção da profundidade da análise feita por referido órgão, que, com relação as pessoas identificadas nesta postagem, esmiuçou cada detalhe do processo que deflagrou a primeira operação a afetar o Poder Judiciário maranhense (tudo detalhadamente analisado).

    Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através dos Conselheiros  Dias Tofolli, Humberto Martins, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristina Ziova, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila (14).

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    Cerca de 10 mil pessoas recepcionam Astro de Ogum e Duarte Júnior na Vila Palmeira

    Na noite desta sexta-feira(13), o evento que reuniu cerca de 10 mil pessoas na área externa do ginásio Castelinho, na Vila Palmeira – evidenciou mais que a força e densidade eleitoral do parlamentar, serviu, sobretudo, para ratificar o trabalho desenvolvido nas últimas duas décadas em mais de 100 bairros na Grande Ilha.


    Em um momento emocionante, além do candidato a prefeito Duarte Júnior(PSB), os coordenadores de campanha Marcos e Audreia Brandão, Astro chegou em carreata acompanhado por 1.000 motoqueiros e centenas de veículos. Por lá, caravanas advindas de toda ilha e o presidente estadual da sigla comunista – deputado federal Márcio Jerry, já os aguardavam mostrando que os slogans de “vereador do povo” e “vereador das comunidades” não é atribuído a ele por acaso.

    “Desde que iniciei a minha vida pública eu não sei o que é sábado, domingo ou feriado. Não sei o que é viagem de férias. Meu lazer é estar ao lado do povo nos bairros. E quando não estou nas minhas andanças pelos bairros, principalmente os mais carentes, podem ir à minha residência que lá estarei atendendo. Então, os que aqui estão vieram pela gratidão aos benefícios que lhes foram assegurados pelo meu trabalho, seja no âmbito legislativo, social, comunitário ou cultural”, enfatizou o anfitrião da noite, que ainda em sua fala fez questão de elencar aos presentes às razões que o fizeram optar por Duarte.

    “Além de ter sido meu assessor e dos inúmeros pedidos de aliados e amigos, antes de me decidir eu conversei com o candidato e perguntei quais as propostas dele para saúde, que está na UTI, educação, infraestrutura, cultura e várias outras áreas. Mais que plausíveis, as respostas foram convincentes, levando-me a caminhar com esse jovem batalhador com o passado limpo e uma trajetória de vida, até então, sem mácula. Decidi: É Duarte! 40 neles”, finalizou.

    Itamargarete

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    STF autoriza prisão imediata de condenados por homicídio e feminicídio

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que as penas de prisão para condenados pelo Tribunal do Júri devem ser cumpridas imediatamente. Com essa decisão, aqueles condenados por crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, iniciarão o cumprimento de suas penas sem a possibilidade de recorrer em liberdade.

    A maioria dos ministros sustentou que a execução imediata da pena é justificada pelo princípio da soberania dos vereditos do júri. No entanto, essa decisão aplica-se exclusivamente às condenações decididas pelo júri. Para outros tipos de condenação, a prisão só será executada após o esgotamento de todos os recursos legais.

    O julgamento sobre esse tema começou em agosto do ano passado no plenário virtual, onde a maioria dos votos apoiou a prisão imediata. O processo foi então suspenso e retomado no plenário físico.

    Na sessão de ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. Em contraste, o ministro Gilmar Mendes expressou uma opinião divergente, argumentando que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência.

    Na decisão de hoje, o STF ratificou a prisão imediata com a maioria dos votos, seguindo a opinião do relator. Além de Luis Roberto, votaram a favor os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Edson Fachin e Luiz Fux também apoiaram a prisão imediata, mas apenas para condenações superiores a 15 anos.

    Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que já haviam votado antes de se aposentarem, foram contrários à prisão imediata.

    Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, em alguns casos, homicidas chegam ao julgamento em prisão preventiva, mas são liberados após a sentença. Alexandre também observou que a falta de prisão imediata pode colocar em risco a vida dos jurados, afirmando: “Não podemos permitir que continue essa situação de impunidade, em que uma pessoa condenada pelo júri permaneça solta por anos.”

    A ministra Cármen Lúcia, a única mulher no STF, também apoiou a prisão imediata e sublinhou que a democracia não tem gênero. Ela defendeu uma abordagem rigorosa contra feminicídios e afirmou que, quando uma mulher é violentada, todas as mulheres são afetadas. “No assassinato de mulheres, o objetivo é abalar a imagem, e isso acontece com todas nós. Não é porque sou juíza do Supremo que não sofro preconceito. Eu sofro, assim como todas as outras mulheres”, declarou.

    A decisão do STF está relacionada a um recurso de um homem condenado a 26 anos de prisão por feminicídio. O réu matou sua ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento sobre o término do relacionamento. Embora tenha sido condenado a cumprir a pena imediatamente, a defesa apresentou um recurso.

    (Com informações da Agência Brasil)

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