Dirceu terá de iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, o que ocorre quando a punição é superior a 8 anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Com isso, Dirceu terá de iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, o que ocorre quando a punição é superior a 8 anos.
Dirceu foi condenado a 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha e de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa por ter atuado na compra de apoio político no Congresso Nacional. Também foi aplicada a sanção de 260 dias-multa, o que supera os R$ 600 mil.
O relator afirmou que o ex-ministro se valeu do cargo para praticar os crimes e que sua atuação foi contrária a princípios democráticos. “Foi um crime de lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza pelo diálogo e opiniões divergentes dos representantes eleitos pelo povo. Foi esse diálogo que o réu quis suprimir pelo pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidentes de partidos”.
Barbosa afirmou que a ação de Dirceu “colocou em risco a independência dos poderes”. “Restaram diminuídos e enxovalhados pilares importantíssimos de nossa sociedade”, afirmou o relator.
No crime de quadrilha, todos os seis ministros que condenaram apoiaram a pena sugerida por Barbosa. No caso da corrupção ativa foram oito os ministros que comendaram e apenas dois, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, sugeriram punições mais baixas.
José Genoíno. O Supremo Tribunal Federal concluiu também nesta segunda-feira (12) o cálculo da pena do ex-presidente do PT José Genoíno, condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa no julgamento do mensalão. A pena de Genoíno somou 6 anos e 11 meses de prisão, além de multa no valor R$ 468 mil.
Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema.
Se ao final for mantida a punição determinada nesta segunda, Genoíno deverá cumprir a pena em regime semi-aberto, quando o réu pode deixar o presídio durante o dia para trabalhar.
De acordo com regra prevista no Código Penal, penas superiores a 8 anos de prisão devem ser cumpridas em regime fechado.
As punições que o Supremo definiu para Genoíno são as seguintes:
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de prisão.
Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 4 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Em agosto, na sustentação oral no plenário do STF, o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende Genoíno afirmou que o suposto esquema do mensalão foi ‘inventado’ e que seu cliente só foi acusado porque era petista. “Se é bruxa, queima. É o direito penal nazista. Se é judeu, mata. Foi presidente do PT, então tem que ir para a cadeia.”
Ao seguir o relator do processo do mensalão na aplicação da pena a Genoíno o ministro Celso de Mello classificou como “extremamente grave” a atuação do ex-presidente do PT. “É tão grave o comportamento do réu que se ele fosse detentor de mandato seria passível de desqualificação, pela perda do mandato do parlamentar por ato que configura atentado ao decoro parlamentar”, disse.
O ministro Marco Aurélio Mello chegou a defender pena mais grave a Genoíno de mais de 5 anos de prisão por corrupção ativa, mas foi vencido pela maioria. O presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, também condenou a compra de apoio político no Congresso, com participação de Genoíno. “Corrupção ativa de parlamentares é extremamente grave, não se pode obscurecer”, disse.
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