Babá estava dormindo e só acordou quando o menor já estava boiando na piscina

    Já está no Complexo Presidiário de Pedrinha Vanessa de Sousa Saraiva, 18 anos, a babá que foi acusada de negligência na morte de um menor de 3 anos, em uma residência no Cohajap.

    Ela alegou que realizava outras tarefas na casa e que no momento em que o menor se deslocou e morreu afogado na piscina ela estaria atarefada com outras atividades dentro do lar.

    Na verdade, a policia, após tomar o depoimento da doméstica, concluiu que ela trabalhava apenas como babá e que estava dormindo com a criança e pegou um sono profundo.

    Assim que acordou sentiu a falta da criança ao seu lado, que havia montado em um brinquedo e se dirigido para a piscina. Assim que chegou à área de lazer depous com a crinaça boiando.

    O menor ainda foi levado para a UPA do Vinhais, onde já chegou sem vida. Os pais da criança acusam a babá de negligência e querem que ela seja punida pela Justiça por homicídio culposo. Ela foi autuada em flagrante desde ontem, dia 14.

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    Prefeitura quebra monopólio de transporte coletivo no Itaqui-Bacanga

    Mais três empresas passam a operar a partir deste domingo na região

    Uma das maiores dificuldades enfrentadas por moradores da área Itaqui-Bacanga refere-se ao transporte público. Com uma população de cerca de 300 mil habitantes e 58 bairros, a demanda de uma das áreas mais populosas de São Luís não consegue ser suprida pela única empresa que opera na região. Diante destes problemas, a Prefeitura de São Luís disponibilizará, a partir deste domingo (17), três novas linhas de transporte coletivo.

    Por mais de três décadas, moradores e lideranças comunitárias do Itaqui-Bacanga reivindicavam a inclusão de novas empresas de transporte coletivo para atender a comunidade. Afirmam que a empresa atua há quase 40 anos na região, com pouco mais de 20 linhas de ônibus, o que corresponde a uma frota de pouco mais de 100 coletivos para transportar um contingente muito grande de passageiros.

    O líder comunitário Sebastião Santos, 45 anos, membro do movimento de articulação comunitária da área Itaqui-Bacanga e um dos maiores entusiastas da causa da quebra da exploração única dos serviços pela empresa na região, recebeu com alegria o início da concretização de uma de suas maiores lutas. “Faz 20 anos que nós lutamos por isso, o atual prefeito se comprometeu na campanha e agora já começa a fazer. É um benefício muito bem-vindo e que tem nosso total apoio”, disse.

    Quem também se sentiu contemplado foi o presidente do Conselho de Segurança do Anjo da Guarda, Odejario Diniz. Segundo ele, é algo que a população almeja há bastante tempo. “A comunidade ver com bons olhos a iniciativa, pois já ameniza um dos maiores sofrimentos que é quanto à oferta de transporte público com eficiência”.

    O presidente dos Conselhos das Entidades do Pólo Vila Nova, Valmir Costa, disse torcer pelo êxito das medidas adotadas pela gestão municipal. “Elogiamos o que vem sendo feito, entretanto vamos aguardar dois meses na intenção de avaliarmos melhor os impactos gerados. No mais, fica nosso reconhecimento aos esforços que estão sendo imprimidos pelo prefeito e sua equipe”, assinalou. Do mesmo sentimento compartilhou o morador da Vila Embratel, Paêta. “Não queremos a saída da Taguatur, mas apenas que sejam acrescentadas novas linhas no sentido de facilitar a vida de quem necessita de ônibus”, frisou.

    SERVIÇOS

    O aumento das linhas de ônibus permitirá que 85 mil usuários passem a ser atendidos nestas localidades. As medidas adotadas pela gestão municipal, como forma de aperfeiçoar a qualidade na oferta dos serviços prestados aos usuários e dirimir as insuficiências existentes, integra um dos compromissos do prefeito Edivaldo Holanda Júnior durante a campanha eleitoral.

    Tais avanços se darão com o aumento do número de viagens por dia útil, ampliação da frota de veículos e viagens de parte das linhas da capital.

    A secretária de Trânsito e Transportes, Myriam Aguiar, disse que as ações otimizam duas variáveis importantes – oferta de ônibus e destinos distintos. “As mudanças vão permitir uma significativa redução da superlotação, diversificação nas opções de viagens e mais conforto para os usuários do transporte coletivo”, enfatizou.

    ITAQUI-BACANGA

    Na área Itaqui-Bacanga, serão três novos serviços. Vila Nova/Calhau, como junção de parte da frota da linha Vila Nova com a linha Calhau Shopping, com 10 veículos fazendo 90 viagens e possibilitando o deslocamento direto dos usuários (sem que tenham descer no Terminal da Praia Grande) da Vila Nova com destino a região do São Francisco, Renascença e Ponta da Areia. As empresas que irão atuar nesta rota são a São Benedito junto com a Taguatur.

    Outra linha criada se dará da fusão Vila Alto Esperança/Alto Angelin, com 6 veículos realizando 42 viagens possibilitando o itinerário: saída do Tamancão, passando pela Praia Grande e depois em direção às avenida Getúlio Vargas, Franceses, Terminal da Cohama e em seguida até o Alto do Angelim. A Viação Primor e a Taguatur serão as responsáveis por prestarem estes serviços.

    A última linha instituída será a do percurso Avenida dos Portugueses/Deodoro, que irá operar nove veículos, fazendo 153 viagens nos dias úteis, com uma tarifa de R$ 1,60, para melhor atendimento dos usuários no corredor da Avenida dos Portugueses. A saída será do Viva do Anjo da Guarda. A operação ficará a cargo da Maranhense e Viação Primor.

    As mudanças no sistema de transporte coletivo contemplarão ainda as baicias do Cohab/Cohatrac, São Cristóvão, Distrito Industrial e Cohama/Vinhas.

    COHAB/COHATRAC

    Para os usuários da região Cohab/Cohatrac, haverá a criação de novo serviço, a linha Parque das Palmeiras/Terminal Cohab, para garantir melhor atendimento das comunidades do Parque das Palmeiras, Alto Turu, Parque Jair, Parque Vitória e adjacências.

    A linha Distrito Industrial/Ipase/Deodoro terá seu itinerário alterado para benefício de três mil moradores. O ponto final da linha será deslocado para o “Conjunto da Ribeira”, onde há o “Residencial Ribeira”.

    SÃO CRISTÓVÃO

    Na Bacia do São Cristóvão duas medidas foram elaboradas. Há o anúncio da ampliação do número de viagens por dia útil para quatro linhas que atendem a região: São Bernardo/ João de Deus – de 54 para 67 viagens; Socorrão 2/Rodoviária: 106 para 116 viagens; Uema / Ipase: de 157 para 180 viagens e; Janaína/Riod :de 104 para 113 viagens.

    Ainda para beneficiar a população do São Cristóvão, o aumento da frota e números de viagens da linha Mato Grosso Tajipuru/Terminal, que passa de dois para três veículos, saindo de 16 para 24 viagens nos dias úteis. Para a linha Recanto Verde/Terminal haverá o aumento de um para dois veículos, passando a oferecer 33 viagens, antes era realizadas apenas 22.

    COHAMA/VINHAIS

    Para a Bacia Cohama Vinhais está prevista a integração de mais uma linha do Terminal Cohab/Cohatrac, Pedra Caída/Terminal Cohama, com melhoria no atendimento dos usuários da região da Cohama, Angelim, Bequimão, Pedra Caída e Anil; alteração do itinerário da linha Chácara Brasil Terminal Cohama/ Aririzal e aumento do número de viagens da linha Aririzal / Terminal Cohama: de 37 para 47 viagens, ficando com dois veículos em tempo integral, e aos sábados foi colocado um carro de movimento.

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    Loja Marisa do Centro é interditada em São Luís

    G1

    A Loja Marisa do Centro de São Luís foi interditadas na manhã desta sexta-feira (15), após vistoria realizada pelo Minitério Público do Maranhão (MP-MA) e o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBM-MA).

    Segundo a promotora de Defesa dos Direitos do Consumidor, Lítia Cavalcante, existe “perigo iminente à segurança do consumidor”.

    Ao G1, o coronel Figueiredo disse que o Grupo de Atividades Técnicas (GAT) do CBM recebeu denúncia de um consumidor sobre as condições de perigo do estabelecimento. “Foi construída uma passarela de ferro e vidro e alguns vidros estavam trincados”, contou o coronel.

    Na vistoria, os bombeiros aproveitaram para verificar os itens de segurança do estabelecimento e encontraram diversas irregularidades.

    Extintores de incêndio obstruídos por caixas de produtos; paredes trincadas e com infiltração; caixas de incêndio modificadas; ausência de detector e fumaça, escadas obstruídas por mercadorias, etc.

    Agora, de acordo com o coronel, a administração da loja vai ter que apresentar um novo projeto para a passarela, que não consta no projeto inicial do estabelecimento. “Somente mediante apresentação de providências, a loja será reaberta”, explicou Figueiredo.

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    Prefeitos e vereadores combinam festança na Zero Hum e Rosana Drinks

    Blog do Luís Pablo

    As operarias das boates noturnas Rosana e Zero Hum estão em clima de festa, isso porque hoje a noite será maciça a presença de prefeitos e vereadores que participaram hoje pela manha de um evento na Assembléia Legislativa do Maranhão.

    Fora e dentro do auditório a conversa de pé de ouvido era só uma, “vamos fazer a festa na Rosana e na Zero Hum, as operarias já estão nos aguardando”.

    Vale lembrar que para fazer uma festança individual em qualquer uma dessas boates com apenas uma mulher o frequentador terá que desembolsar no mínimo R$ 2 mil, entre bebida, fetiches e sexo.

    Como a festa será em grupo, estimasse que por cada mesa será gasto no mínimo entre 15 a 20 mil reais. Quem for mão de vaca pode procurar o famoso “xirizal” ou a estrada de ferro do João Paulo porque lá as operarias estão sempre em promoção com cachês que variam de 5 a 10 reais.

    E claro para quem gosta de uma 3º via pode ir à sauna da Rua da Savedra, Observatório no Centro ou se divertir com desconto na velha Pedrita no São Cristovão.

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    Edmar Cutrim destaca papel pedagógico do TCE

    FOTO AL EVENTO 094O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Edmar Cutrim, destacou nesta sexta-feira (15), durante abertura do I Encontro de Presidentes de Câmaras Municipais do Maranhão, o papel pedagógico da Corte de Contas maranhenses.

    “Hoje, o gestor público, seja ele prefeito, presidente de Câmara ou gestor estadual, entende que o Tribunal tem uma função pedagógica importante que é de orientar os gestores públicos a elaborarem suas prestações de contas de acordo com as normas técnicas e jurídicas exigidas em lei. E espero que essa aproximação entre o órgão e os gestores cresça cada vez mais porque quem ganhará com isso é o povo, que poderá usufruir de administrações mais transparentes”, afirmou o presidente.

    Promovido pela Assembleia Legislativa, o I Encontro de Presidentes de Câmaras Municipais do Maranhão aconteceu durante todo o dia no auditório principal da AL.

    Além de representantes dos Poderes Legislativo e Executivo e da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), reuniu centenas de vereadores/presidentes que participaram de uma vasta programação que teve como objetivo principal contribuir para a modernização das práticas legislativas em todo o Estado.

    Este foi o segundo evento desenvolvido pela Assembleia neste sentido. Em dezembro do ano passado a Casa promoveu o 1º Encontro de Legisladores Municipais do Estado do Maranhão, no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, que reuniu cerca de 2.000 vereadores eleitos no Estado.

    Na oportunidade, parlamentares e técnicos especialmente convidados para o evento puderam trocar experiências sobre modernas técnicas legislativas como, por exemplo, Regimento Interno, Lei de Responsabilidade Fiscal, Estatutos e outros documentos legais inerentes ao trabalho do legislador.

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    Vagabundos, ladrões e viciados em crack aterrorizam o Cohajap

    inseguranca-publicaA comunidade do Cohajap está pedindo até pelo amor de Deus que o secretário de Estado de Segurança Pública, Aluísio Mendes, e o comandante do Policiamento Metropolitano de São Luís, coronel Nepomuceno, dêem uma basta no domínio sobre os moradores do Conjunto, imposto há mais de dois anos por um grupo de vagabundos, ladrões e viciados em crack.

    Todos os dias meliantes se reúnem nas calçadas das casas na avenida principal do Cohajap, nas proximidades do antigo Colégio Pindorama e na praça, e começam consumir ckack, cachaça, maconha e outras drogas pesadas. Em seguida, quando os moradores saem ou chegam do trabalho, começa a onda de roubo e assaltos aos pedestres e nas residências.

    Os arrombamentos das casas e os assaltos acontecem durante a noite e até em plena luz do dia. Diariamente são registrados assalto à mão armada, roubo de aparelhos eletrônicos como notebooks, tablets, televisores, jóias, bolsas, roupas e até documentos pessoais dos moradores. A situação está insustentável e promete piorar caso a polícia não interceda.

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    Vice Governador atropela companheiros do PT

    Washington-Macaxeira-335x350O Vice Governador Washington Oliveira já decidiu que vai sair candidato a deputado federal, e neste sentido começou a atropelar seus companheiros de partido, o PT.

    Preocupado com o crescimento do deputado estadual Zé Carlos da caixa, que, também é candidato a uma vaga na câmara federal, Oliveira partiu com gosto de gás para derrubar as posições do parlamentar, e já conseguiu a mudança na superintendência da Caixa Econômica  Federal no Maranhão. O superintendente anterior Valdemilson Almeida Nascimento que era ligado a Zé Carlos foi substituído por HelioDuranti indicado do vice governador .

    Alem disso Washington Oliveira emplacou na secretaria de Ciência e Tecnologia o ex reitor do IFMA José Ferreira Costa e é exatamente a Sectec que controla a FAPEMA, o maior cabide de emprego no estado, são milhares de bolsistas sem nenhuma formação profissional indicados por políticos naturalmente os aliados e cabos eleitorais do vice governador ganharão uma bolsinha, ou melhor ou boquinha, na Fapema.

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    Prefeitura de Bacabeira e SSP-MA celebram convênio para aparelhar município

    Aluísio Mendes e Alan Linhares.Aluísio Mendes e Alan Linhares.

    O Prefeito Municipal de Bacabeira, Alan Linhares esteve ontem (13), às 18 horas, em São Luís, em uma audiência com o Secretário de Segurança Pública, Aluísio Mendes, na sede da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão (SSP-MA).

    A audiência foi uma solicitação do Prefeito após uma reunião ocorrida entre empresários do município de Bacabeira, o Major Roberto da 7ª Companhia Independente de Policia Militar de Rosário e o Delegado de Policia Dr. Davi Feller, onde foi discutida a situação da segurança pública no município.

    Participaram da audiência com o secretário Aluísio Mendes, o prefeito Alan Linhares, o deputado Cesar Pires, o vereador Antônio Carvalho, a presidente da Associação de Indústria e Serviços de Bacabeira – Núbia Bastos e a vice-presidente Romila Feitosa.

    O objetivo da audiência foi formalizar junto ao Secretário Aluísio Mendes, pedidos referentes à segurança em Bacabeira que, na avaliação da prefeitura e das autoridades policiais, precisa de uma atenção especial, visto que as condições atuais já não permitem lidar com problemas causados pela localização estratégica do município, entre BRs, e de seu crescimento econômico e populacional.

    Um convênio entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado e a Prefeitura Municipal de Bacabeira foi formalizado e o secretário Aluísio Mendes estará em Bacabeira já nos próximos dias para a assinatura do documento e consolidação da proposta.O convênio prevê a tomada de providências iniciais para qualificação dos profissionais da Guarda Municipal e o aparelhamento da polícia.

    Entre as medidas adotadas esta a Formação Profissional para a Guarda Municipal com curso e treinamento que será realizado por um Grupo Especial da PM, Aquisição de Armamentos não letais, Aquisição de Rádios para contato entre os postos da PM e Guarda Municipal, Aquisição de Uma Viatura Equipada e a Instalação de um Trailer da PM na Praça central do Município com a permanência de PM durante 24h.

    O Secretário Aluísio Mendes informou que já nesta segunda-feira(18) uma empresa será enviada em visita à delegacia de Policia Civil de Bacabeira para analisar as condições operacionais do prédio e concluir quanto a sua reforma ou construção.

    Mendes informou ainda, que a Secretaria estará realizando um grande concurso regionalizado; que o município vai receber um aumento considerável em seu efetivo policial; e que grandes ações de combate ao crime serão realizadas no município ainda esse mês.

    O Prefeito Alan Linhares  se disse satisfeito com o pleito alcançado.

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    TAM e GOL são condenadas a indenizar passageiros no Maranhão

    Foto51A TAM e a GOL foram condenadas a pagar indenizações em razão de transtornos causados a passageiros. Em julgamento de recursos de apelação distintos ajuizados pelas empresas aéreas, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve as sentenças de primeira instância no tocante aos valores a serem pagos às pessoas que se sentiram prejudicadas: R$ 8 mil, na ação contra a TAM, e um total de R$ 5,2 mil, na contra a GOL.

    No processo referente à TAM, o passageiro disse que comprou bilhetes aéreos para ele, a esposa e a filha do casal, para viagem de São Luís com destino final em Florianópolis, de onde a família seguiria para balneário Camboriú e, posteriormente, São Paulo, para tratamento médico de sua esposa.

    Alegou que a empresa alterou horário de embarque na capital maranhense e o local de conexão do voo, sob o argumento de defeitos técnicos na aeronave. Conta que embarcou com mais de duas horas de atraso em São Luís e enfrentou mais de cinco horas de espera no aeroporto do Galeão, no Rio. Disse que, quando desembarcou em Florianópolis, perdeu o transporte terrestre para Camboriú.

    A TAM sustentou inexistência de ato ilícito, alegando que ofereceu todos os meios possíveis para a continuação da viagem, e que não existiu dano moral.
    O relator do processo, desembargador Raimundo Barros, aplicou normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. Entendeu que houve falha na prestação de serviço e que o atraso e a perda do transporte terrestre causaram transtornos de toda ordem ao passageiro reclamante. Considerou inequívoco o dano moral sofrido e foi desfavorável ao recurso da empresa.

    GOL – No caso da GOL, o passageiro disse ter comprado passagens São Luís-Fortaleza-São Luís. Alegou que, no retorno à capital maranhense, não localizou sua bagagem. Contou que, apesar de ter preenchido relatório de irregularidades e ficar à espera por toda a madrugada, não recebeu qualquer manifestação da empresa aérea.

    A GOL sustentou ocorrência de erro em dispositivo da sentença de 1º grau, quanto à incidência de juros, inexistência de danos materiais, por ausência de comprovante dos bens que estavam no interior da bagagem extraviada, além de inocorrência de danos morais, considerando ter havido mero aborrecimento.

    Também relator desta apelação, o desembargador Raimundo Barros mais uma vez se valeu das normas do CDC para afirmar que houve falha na prestação do serviço. Observou que provas no processo configuram os danos morais e materiais, estipulados em R$ 2,6 mil – cada um – pelo juiz de 1º grau, totalizando R$ 5,2 mil.

    Barros manteve a sentença quanto aos valores e foi favorável ao recurso da empresa apenas na parte para fixar o início da correção monetária a partir da decisão, e dos juros a partir do fato danoso. Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Marcelo Carvalho Silva acompanharam o voto do relator nos dois processos.

    As informações são da Assessoria de Comunicação do TJMA

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    STF julga parcialmente inconstitucional emenda dos precatórios

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.

    O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.

    Na sessão desta quinta-feira (14), a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e considerou o artigo 97 do ADCT inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, anunciou que deverá trazer o caso novamente ao Plenário para a modulação dos efeitos, atendendo a pedido de procuradores estaduais e municipais preocupados com os efeitos da decisão sobre parcelamentos em curso e pagamentos já realizados sob a sistemática da emenda.

    Artigo 100

    Na sessão de quarta-feira (13), o Plenário já havia decidido pela inconstitucionalidade de dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda, considerando parcialmente procedentes as ADIs em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, da fixação da taxa de correção monetária e das regras de compensação de créditos.

    Ministro Luiz Fux

    O ministro Luiz Fux reiterou os fundamentos de seu voto-vista concluído na sessão de ontem (13), posicionando-se no mesmo sentido do relator, pela inconstitucionalidade das regras da EC 62. De acordo com o ministro Fux, a forma de pagamento prevista no parágrafo 15 do artigo 100 da Constituição Federal e detalhada pelo artigo 97 do ADCT é inconstitucional. Ele considerou, entre os motivos, o desrespeito à duração razoável do processo, uma vez que o credor quer um resultado palpável para a realização do seu direito de receber a quitação da dívida.

    Na opinião do ministro Fux, “não se pode dizer que a EC 62 representou um verdadeiro avanço enquanto existir a possibilidade de pagamento de precatório com valor inferior ao efetivamente devido em prazo que pode chegar a 80 anos”. O ministro destacou ainda que esse regime não é uma fórmula mágica, viola o núcleo essencial do estado de direito. “É preciso que a criatividade dos nossos legisladores seja colocada em prática conforme a Constituição, de modo a erigir um regime regulatório de precatórios que resolva essa crônica problemática institucional brasileira sem, contudo, despejar nos ombros do cidadão o ônus de um descaso que nunca foi seu”, afirmou.

    Ministro Teori Zavascki

    O ministro Teori Zavascki manteve a conclusão de seu voto, pela improcedência das ADIs, também já proferido ontem (13). “Continuo entendendo que a disciplina relativa ao pagamento de precatório está dentro do poder constituinte derivado, e continuo achando que é um exagero supor que a disciplina dessa matéria possa atentar contra a forma federativa de Estado; voto direito, secreto, universal e periódico; separação de poderes; ou que tenda a abolir direitos e garantias individuais”, salientou.

    O ponto central do debate, conforme ele, é a conveniência ou não da fórmula encontrada pela EC 62 para solucionar a questão. Para o ministro Teori Zavascki, o Supremo tem que estabelecer como parâmetro não o que entender como ideal para o pagamento de precatório, mas deverá ser feita uma escolha entre o sistema anterior e o sistema proposto pela emenda. “Não podemos fugir de uma verdade: que o modelo anterior era mais perverso ainda. Os estados inadimplentes estão inadimplentes há 15, 20 anos ou mais”, disse.

    Ministr Rosa Weber

    A ministra Rosa Weber acompanhou integralmente o voto do relator no sentido da procedência das duas ADIs e julgou inconstitucional o sistema especial preconizado pela EC 62. “Subscrevo, na íntegra, os fundamentos do voto do relator, ministro Ayres Britto,  quando conclui que os dois  modelos especiais para pagamento de precatórios afrontam a ideia central do Estado democrático direito, violam as garantias do livre e eficaz acesso ao Poder Judiciário, do devido processo legal e da duração razoável do processo e afrontam a autoridades das decisões judiciais, ao prolongar, compulsoriamente, o cumprimento de sentenças judiciais com trânsito em julgado”, afirmou ela. “Não se trata de escolher entre um  e outro regime perverso”, observou ela. “Ambos são perversos. Teremos que achar outras soluções”.

    Ministro Dias Toffoli

    Para o ministro Dias Toffoli, o artigo 97 do ADCT, segundo a redação dada pela EC 62, não ofende a coisa julgada, pois não interfere no valor da condenação. O ministro citou ainda o decidido na ADI 1098, segundo o qual todo o processo de precatório tem caráter administrativo. Para o ministro, a EC 62 não ofende cláusula pétrea, o Poder Judiciário nem a coisa julgada. “O que a emenda tentou fazer foi dar racionalidade ao sistema, instituindo também uma série de responsabilizações ao Estado”, afirmou o ministro, votando pelo indeferimento do pedido feito nas ADIs.

    Ministra Cármen Lúcia

    Acompanhando o relator pela procedência das ADIs em relação ao parágrafo 15 do artigo 100 e em relação ao artigo 97 do ADCT, a ministra Cármen Lúcia entendeu que há, sim, ofensa à Constituição Federal no texto da Emenda Constitucional. Segundo ela, o valor da condenação é definido judicialmente, e há ofensa à Constituição Federal se um regime não oferece solução para o credor.  “Não é por reconhecer que o sistema anterior era pior que eu poderia dar o meu aval”, afirmou. “Não seria honesto comigo, nem com o cidadão”.

    A ministra chamou atenção para o disposto no parágrafo 15 do artigo 100, que prevê a possibilidade de lei complementar federal estabelecer regime especial de pagamento, ao que se antecipou o artigo 97 do ADCT, fixando um na forma especifica. “O que é preciso que seja lido, e o que os procuradores dos estados certamente verificaram, é que há outros caminhos postos, que não só esse regime. Até mesmo aquele apontado no parágrafo 16 do artigo 100, que permite que a União possa financiar diretamente os Estados para perfazer os precatórios” afirmou.

    Ministro Gilmar Mendes

    O ministro Gilmar Mendes, que na sessão no dia 6 de março já havia votado pela improcedência das ADIs, acrescentou, na sessão de hoje, que considera a legislação atual um avanço, pois o modelo de cálculo de correção monetária de precatórios em vigor anteriormente praticamente impossibilitava o pagamento das dívidas dos estados.  De acordo com o ministro, a EC 62 é uma fórmula de transição com o objetivo de superar um estado de fato inequivocamente inconstitucional. “Mas não é inconstitucional desde a Emenda 62, na verdade estamos a falar de débitos que se acumularam ao longo do tempo”, sustentou.

    O ministro afirmou que, segundo dados do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais, o novo modelo institucional, que determina a vinculação de receitas e prazo máximo para quitação, criou um quadro diferente e permitiu que diversos estados paguem suas dívidas judiciais, além de possibilitar a outros que aumentassem significativamente o valor dos créditos. Ele citou, entre outros, o caso de São Paulo, cujo passivo de precatórios caiu de R$ 19 bilhões, em 2009, para R$ 15 bilhões em dezembro de 2012.

    De acordo com o ministro, caso haja retorno à regra original da Constituição de 1988, pois a vigência da Emenda 30 sobre o mesmo assunto também está suspensa, restará ao Tribunal apenas a opção de declarar intervenção nos estados para garantir a coisa julgada e o direito adquirido. “A medida vem cumprindo essa função. Qual é o sentido de declarar sua inconstitucionalidade e retornar ao texto original? Para dizer que o caos é o melhor que a ordem?”, questionou.

    Ministro Marco Aurélio

    Em relação ao artigo 97 do ADCT, o ministro Marco Aurélio julgou parcialmente procedentes as ADIs. Para ele, o regime especial trazido pela nova redação do artigo está limitado aos débitos vencidos, caso contrário, o sistema se perpetuaria. “Não pode esse regime especial de pagamento ultrapassar esse período de 15 anos, sob pena de perpetuarmos a situação que o motivou”, avaliou o ministro, ressaltando que o artigo 97 deveria viger por período certo. De acordo com ele, se o sistema é transitório, “ele não pode transitar no tempo de forma indeterminada”, uma vez que a EC 62 visou afastar o impasse da não satisfação de valores à época.

    “Se não houver a liquidação dos débitos em 15 anos é porque realmente não há vontade política de se observar o que quer a Constituição Federal, que a todos indistintamente submete”, salientou. Ele acrescentou que o titular de precatório que fizer, a qualquer tempo, sessenta anos de idade, terá preferência.

    Quanto ao índice da caderneta de poupança para atualização dos créditos, o ministro afastou tal incidência. “O que se tem na caderneta é um todo que confunde a reposição do poder aquisitivo com os juros, a junção”, disse. O ministro lembrou que, na análise do artigo 100, ele votou afastando não só a reposição do poder aquisitivo pelo índice utilizado quanto à caderneta de poupança, como também afastando os juros da caderneta.

    Ao analisar os dispositivos questionados nas ADIs, o ministro concluiu pela supressão de algumas expressões. “Onde tivermos que podar o artigo 97 para tornar realmente suprema a Constituição Federal, devemos podar”, disse.

    Ministro Ricardo Lewandowski

    O voto do ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o do ministro Marco Aurélio em alguns pontos, no sentido de afastar expressões contidas no artigo 97 do ADCT. Ele declarou inconstitucionais partes dos dispositivos que tratam da atualização dos créditos com base no índice da caderneta de poupança (inciso II do parágrafo 1º e parágrafo 16 do artigo 97 do ADCT), mas admitiu os juros de mora com base nesse índice.

    No parágrafo 2º do mesmo dispositivo, o ministro retira a expressão “e a vencer”, por entender que a moratória não pode ultrapassar os 15 anos e, no artigo 17, dá interpretação conforme para observar o preceito apenas quanto aos precatórios vencidos à época da promulgação da norma. O artigo 14 também recebeu do ministro interpretação conforme para limitar o regime especial ao prazo de 15 anos. Finalmente, em relação ao artigo 18, seu voto estende a preferência aos credores com mais de 60 anos a qualquer tempo, e não apenas na data da promulgação da emenda.

    Quanto aos demais dispositivos, que considerou constitucionais, o ministro observou que a emenda constitucional foi resultado de amplo debate no Congresso Nacional, com a participação de todas as lideranças partidárias, a fim de encontrar solução para a crise vivida à época pelas fazendas públicas estaduais e municipais. “Quem viveu esse período, seja no Judiciário, na administração ou como credor da fazenda pública, viveu essa experiência lamentável”, destacou.

    Ministro Celso de Mello

    O ministro Celso de Mello acompanhou integralmente o voto do relator no sentido da inconstitucionalidade do novo regime de pagamento de precatórios. Endossou, nesse sentido, observação do relator segundo a qual “o desrespeito à autoridades da coisa julgada – no caso, débitos de estados, do Distrito Federal e municípios já constituídos por decisão judicial – ofende valores tutelados com cláusulas pétreas inscritas na Constituição Federal (CF) de 1988, tais como a independência dos poderes, o respeito aos direitos humanos e, também, à própria coisa julgada.

    O ministro Celso de Mello observou que desrespeitar a coisa julgada é o mesmo que desrespeitar uma norma legal. Ele disse que, ao aprovar o terceiro adiamento do pagamento dos precatórios previsto pela EC 62 – após norma inscrita na CF de 88 e a posterior edição da EC 30/2000 –, o Congresso Nacional exorbitou dos limites de mudança da Constituição estabelecidos por ela própria, por ofender princípios pétreos que não são suscetíveis de mudança legislativa. Segundo ele, no Estado democrático de direito, o Estado não apenas dita normas jurídicas, mas também se sujeita a elas, respondendo por danos que  venha a  causar.

    Ministro-presidente

    O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, também acompanhou o relator e declarou parcialmente procedentes as ADIs  4357 e 4425 para julgar inconstitucional o parágrafo 15 do artigo 100 e o artigo 97 do ADCT. O ministro considerou inconstitucional o regime especial de pagamento uma vez que, a seu ver, a modalidade de moratória instituída pela Emenda Constitucional 62 não tem limite temporal definido. Como o devedor deve depositar para pagamento dos credores uma porcentagem do valor da sua receita, e não do estoque de precatórios, a moratória durará enquanto a dívida for maior que o volume de recursos disponíveis.

    “Por essa razão eu considero correta a afirmação do ministro Ayres Britto de que algumas unidades federadas podem levar dezenas de anos para pagar os precatórios”, afirmou. “Por isso, a meu ver, impor ao credor que espere pelo pagamento tempo superior à expectativa de vida média do brasileiro retira por completo a confiança na jurisdição e a sua efetividade”. Ele observou que mesmo a modalidade que impõe o parcelamento em 15 anos estipula prazo excessivamente elevado, e também destacou que o sistema de acordos e leilões de precatórios configura-se muito danoso para os credores, uma vez que alguns deles, dado a falta de perspectiva de pagamento, estariam a receber apenas 25% do valor integral de seu crédito.

    Resultado

    Dessa forma, o Tribunal julgou parcialmente procedentes as ações nos termos do voto do relator, ministro Ayres Britto, acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência das ADIs, em menor extensão. Votaram pela total improcedência os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli.

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