Amante não tem direito a seguro de vida deixado por homem casado ou que vivia em união estável; decisão é do STJ

    Seguro de vida não poderá contemplar companheira/parceira de pessoa casada, assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça (4ª Tuma).

    A amante chegou a ter a sua pretensão acolhida pela Justiça do Rio de Janeiro, mas a viúva (esposa do falecido), recorreu da decisão alegando a ilegalidade do pagamento do seguro e ganhou, parcialmente, o pleito.

    Na decisão ficou estabelecido que amante não tem direito ao reconhecimento de novo vínculo conjugal, o que já vinha sendo firmado pelos integrantes do Tribunal Infraconstitucional.

    Logo, a amante, por se relacionar com uma pessoa casada ou que vive em regime de união estável, não terá vínculo conjugal reconhecido pela Justiça.

    O caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolvia um homem casado, mas que tinha um relacionamento público com uma mulher desde o ano de 1970 (todos sabiam e a relação era contínua), mesmo sendo casado. Como ele sabia que a amante não receberia a herança que deixou, acabou fazendo um seguro de vida para a sua companheira (concubina), colocando como beneficiários tanto ela (75% para ela), quanto o filho que tiveram juntos (25 % para ele).

    A apólice foi considerada inválida, sendo a indenização destinada de forma integral ao filho que o falecido teve com a sua amante. A viúva queria parte do valor total, mas a sua pretensão foi negada.

    Saiba os detalhes do relacionamento que levou a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Instagram do advogado Alex Ferreira Borralho (Direito em Ordem).

    @alexferreiraborralho

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    TSE dá vitória ao deputado federal Gil Cutrim e encerra novela com ex-partido

    Decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, publica nesta terça-feira (22), pois fim a uma longa novela envolvendo o deputado federal Gil Cutrim (Republicanos), e seu ex-partido, o PDT.

    Deputado Gil Cutrim

    Para o TSE, de acordo com a jurisprudência atual, não houve infidelidade partidária e a Ação de Perda de Mandato Eletivo por infidelidade partidária contra o parlamentar foi extinta e julgada improcedente.

    Gil Cutrim recebeu a decisão com serenidade e disse estar focado em continuar trabalhando pelo Maranhão. “Apesar de ter passado por todo esse processo, sinto-me feliz pela decisão proferida pelo Ministro Luiz Edson Fachin, sigo com os ideais de continuar lutando por um Maranhão cada vez melhor”, destacou o deputado federal.

    Filiado ao Republicanos desde março do ano passado, Gil Cutrim é um dos principais nomes entre os favoritos para a reeleição este ano e junto com seu partido, faz parte do grupo de apoio ao pré-candidato ao governo, Weverton Rocha (PDT).

    Entenda o caso

    Filiado ao PDT desde 2015, quando ainda era prefeito de São José de Ribamar, terceira maior cidade do Maranhão e presidia a Famem, Gil Cutrim sempre teve excelente relação dentro do partido.

    Em 2018, foi eleito deputado federal e junto com outros sete parlamentares do partido, votaram a favor da Reforma da Previdência, sendo contra a recomendação da legenda.

    Após o episódio, travou-se uma longa novela, onde o PDT alegava infidelidade partidária por votar com divergência ao que defendia a legenda e culminou com ação de perda de mandato eletivo por desfiliação sem justa causa ajuizada o parlamentar e o Repubicanos, atual partido de Gil Cutrim, por ter trocado de partido em março de 2021, sem o prévio reconhecimento de justa causa para sua desfiliação da agremiação pela qual se elegeu.

    A defesa do Republicanos e do deputado federal alegou que em razão do parlamentar haver sido expulso dos quadros dessa agremiação, descaracterizando assim, a infidelidade partidária.

    A novela terminou nesta terça-feira (22), com decisão favorável para o deputado.

    Foto Reprodução

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    Juiz impõe prazo para que prefeito de São Luís adapte Centros Odontológicos sob pena de multa

    O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, determinou que o Município de São Luís, no prazo de um ano, adapte completamente os Centros de Especialidade Odontológica dos bairros Filipinho, Vila Esperança e Alemanha, conforme as exigências da NBR 9050-ABNT. Os pedidos foram formulados na ação civil proposta pelo Ministério Público. O magistrado fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão.

    Foto Reprodução

    O município deverá, ainda, fornecer o cronograma de saneamento das irregularidades, no prazo de 90 dias, a contar da intimação da sentença. Também deve informar as medidas adotadas à medida em que for executando os serviços.

    O autor da ação relatou irregularidades no que diz respeito à acessibilidade nos Centros de Especialidade Odontológica, inclusive no que se refere à estrutura dos consultórios odontológicos, acessibilidade nas edificações, dispensação de materiais, dentre outras problemáticas. O Ministério Público alegou que houve tentativas de solução extrajudicial do problema, sem sucesso.

    Consta nos autos que, em 30 de junho de 2016, em resposta a questionamentos formulados pelo Ministério Público Estadual, uma das odontólogas expôs dificuldades de acessibilidade no Centro do Filipinho, as quais não foram eficazmente refutadas pela Fazenda Municipal. Segundo a profissional, “o ambiente é estreito, o que dificulta a manobra da cadeira de rodas, muita das vezes obrigando o cuidador a levar o paciente no colo até a cadeira odontológica”.

    Na sentença, o juiz ressalta que o Município de São Luís deixou de adaptar por completo os três Centros de Especialidade Odontológica, segundo as regras exigidas pela NBR 9050/ABNT. “Em suma, impediu o tratamento isonômico às pessoas com deficiência, violando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III da Constituição Federal), o que deve ser reparado de imediato”, destaca Douglas Martins.

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    Licitação de R$ 30 milhões realizada pela Prefeitura de Codó é suspensa por determinação do TCE

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão emitiu Medida Cautelar suspendendo os efeitos da licitação realizada pela Prefeitura de Codó na modalidade Pregão Eletrônico para a contratação de mão-de-obra para atuação em diferentes órgãos da administração municipal.

    Prefeito de Codó, Dr Zé Francisco

    A Medida Cautelar resulta de denúncia formulada à Corte de Contas maranhense e que foi acolhida após avaliação dos critérios de admissibilidade, tendo recebido parecer favorável do Ministério Público de Contas e aprovação unânime dos integrantes do Pleno.

    A contratação prevista no edital do processo licitatório utilizaria recurso dos cofres municipais da ordem de R$ 30 milhões, quantia significativa do orçamento anual da Prefeitura de Codó.

    O relator do processo, conselheiro Álvaro César de França Ferreira, julgou procedentes os termos da denúncia e deferiu Medida Cautelar suspendendo o processo licitatório na fase em que se encontra, determinando também a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento dele decorrente até o julgamento do mérito da referida Medida Cautelar.

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    Justiça manda Prefeitura de Paço do Lumiar substituir contratados por concursados

    O Município de Paço do Lumiar terá que substituir todos os seletivados e os contratados irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público, por candidatos aprovados no concurso do Edital nº 001/2018. A determinação é do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, na ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual e mais 23 pessoas. A substituição completa deve ser realizada no prazo máximo de um ano.

    Foto Divulgação

    Na ação civil pública, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar relata que a prefeitura promoveu concurso público para provimento de diversos cargos efetivos, com previsão de vagas para nível superior, médio e fundamental, conforme especificados no Edital nº 001/2018. Afirma, contudo, que o município lançou o Edital nº 02/2021/SEMED, referente a processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva e contratação temporária de profissionais para atendimento da rede municipal de educação.

    Douglas de Melo Martins determinou que o município apresente, no prazo máximo de 30 dias, a relação de todos os seletivados e/ou contratados irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público, incluindo aqueles contratados com base nos editais de processos seletivos citados na ação civil pública ou em outros porventura lançados e/ou por outros meios. Em 30 dias, a prefeitura de Paço do Lumiar também terá que apresentar cronograma de substituição, no prazo máximo de 1 ano, de todos os seletivados e/ou contratados por candidatos concursados. “Esclareço desde logo que o término do prazo de validade do concurso não é obstáculo ao cumprimento deste comando, visto que a ação foi proposta antes do término do referido prazo”, destaca o magistrado.

    Na sentença publicada nesta sexta-feira (24), o juiz Douglas Martins ressalta que “no intuito de garantir a execução do comando judicial, sem comprometer a execução de políticas públicas igualmente relevantes em outras áreas, reputo como razoável o prazo de 1 ano para o cumprimento da sentença contado de sua publicação, especificamente no que diz respeito a substituição completa dos servidores contratados por concursados”.

    O juiz condenou também o município a se abster de realizar novos processos seletivos para contratação temporária de servidores até o cumprimento total do cronograma apresentado, inclusive se não concluído no prazo concedido de um ano, “salvo nas hipóteses autorizadas por lei e para áreas diversas dos aprovados no certame em questão”, ressalta. A prefeitura terá, ainda, que comprovar documentalmente o afastamento do seletivado e a substituição pelo servidor ocupante de cargo efetivo, com indicação do cargo e órgão de lotação, além da razão do afastamento e o período correspondente. Deverá também apresentar o contrato de trabalho eventualmente celebrado com os seletivados e/ou contratados ou outro instrumento que comprovem o ingresso deles no serviço público de forma precária (portarias de nomeação, decretos, entre outros).

    Conforme consta na ação civil pública, a relação de servidores contratados da prefeitura, na data de 28/12/2020, totaliza 939 pessoas, ocupando cargos de agente administrativo, auxiliar de desenvolvimento infantil, coordenador pedagógico, coordenador de atenção básica, cuidador, digitador, merendeiro, especialista em educação básica, motoristas, professores, técnicos em administração, técnicos em enfermagem, psicólogo, vigias, tutores e visitadores, lotados em diversos órgãos da prefeitura.

    Na contestação,o município afirmou que, em momento algum, a abertura do processo seletivo simplificado (Edital n° 02/2021-SEMED), “ensejará qualquer preterição dos candidatos aprovados e aptos no concurso público anterior (edital n° 001/2018), uma vez que o referido processo seletivo simplificado tem o objetivo do suprimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para substituição de servidores efetivos afastados legalmente por motivos de licenças estatutárias; cessões estatutárias e, os candidatos eventualmente aprovados ocuparão vagas em cargos temporários criados pela Lei Municipal nº 785/2019, que em nada se confunde com o preenchimento de vagas criadas para o exercício de cargo efetivo”.

    Do Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

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    Justiça condena Estado do Maranhão a construir delegacia em Alto Alegre

    Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública com liminar já deferida e descumprida pelo governo estadual, o Tribunal de Justiça condenou o Estado do Maranhão a construir o prédio da Delegacia de Polícia de Alto Alegre do Maranhão no terreno doado pelo Município, ou em outro terreno próprio, no prazo de 120 dias.

    Condições precárias no local

    A Ação Civil Pública foi assinada em 2019 pela então promotora de justiça daquela comarca, Alessandra Darub Alves.

    A sentença, assinada no dia 19 de agosto deste ano pelo juiz titular da 1ª Vara de Justiça de São Mateus, Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim – que também responde pelo termo judiciário de Alto Alegre do Maranhão -, determina também a entrega de mais uma viatura para a Polícia Civil, em 30 dias, bem como a lotação de um delegado de carreira e dois investigadores de polícia na cidade, no prazo de 90 dias.

    Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

    Delegacia em estado precário

    Após inspeção realizada em 24 de janeiro de 2019, foram encontradas diversas irregularidades e insalubridades no prédio da Delegacia, como rachaduras e infiltrações nas paredes, com excesso de umidade; banheiros quebrados, com problemas hidráulicos; instalações elétricas apresentando risco de incêndio e fios expostos por diversos cômodos; telhado com goteiras e madeiramento quebrado; reboco exposto; existência de cupins em toda estrutura de madeira do telhado, paredes, portas e janelas, entre outros.

    De acordo com a ACP, o objetivo inicial era compelir o Estado do Maranhão a realizar reforma no prédio da Delegacia. No entanto, com a informação de que o Município de Alto Alegre havia doado um terreno de 3.360 m² para o Estado, foi requerida a construção do novo prédio da Delegacia no local.

    Atualmente, responde pela Promotoria de Justiça de São Mateus Carla Tatiana Pereira de Jesus, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Bacabal.

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    Juiz manda CAEMA restabelecer fornecimento de água em condomínio em São Luís

    A CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão) deve restabelecer, no prazo de 15 dias, o fornecimento de água aos moradores do Residencial Jomar Moraes. A determinação é do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, ao deferir o pedido de tutela de urgência, na ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo.

    Residencial Jomar Moraes

    O Residencial Jomar Moraes é formado por 33 blocos de 32 apartamentos e por dois blocos de 24 apartamentos, e abriga famílias que viviam em condições de vulnerabilidade social nos bairros da Liberdade, Camboa e entorno da Avenida Jackson Lago. A obra foi entregue em dezembro do ano passado pelo Governo Federal.

    Conforme o Instituto, a rigor, o abastecimento de água do Residencial Jomar Moraes deveria ser realizado através da rede de distribuição da CAEMA, localizada na Avenida Joaquim Mochel, por intermédio de uma linha de adução. Segundo o autor da ação, os milhares de moradores estão há meses sem o efetivo abastecimento, agravando-se, de acordo com o Instituto, pela péssima qualidade da água recebida.

    Na decisão, o magistrado destaca que a água é um bem essencial à coletividade, “sendo impensável privar a sociedade de serviços como abastecimento de água e coleta de esgoto, especialmente quando há a rede implementada para prestação desse serviço”.

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    Juíza eleitoral cassa mandato do prefeito de Guimarães, Osvaldo Gomes

    A juíza da 30ª Zona Eleitoral do Maranhão, Mara Carneiro de Paula Pessoa, declarou a nulidade dos votos dados aos prefeito e vice-prefeito do Município de Guimarães, Osvaldo Luís Gomes e Maxwell e Silva Pereira, respectivamente, nas eleições de 2020. Ambos são investigados pela prática de atos que configuram abuso do poder econômico, de autoridade, político ou dos meios de comunicação social durante período de campanha.

    Prefeito Osvaldo Gomes

    De acordo com denúncias, o prefeito, em troca de votos, forneceu combustível a diversos eleitores no posto de  gasolina com contrato junto a Prefeitura de Guimarães. A compra de votos ocorria numa residência localizada na Avenida Celso Coutinho/José Bruno Barros, onde, após diligência de busca e apreensão, foram encontrados uma quantia de mais de R$ 27 mil em notas trocadas, centenas de santinhos e adesivos do candidato a prefeito Osvaldo Gomes, além de milhares de santinhos de diversos candidatos a vereador do partido PDB. Quando ao abuso de poder político através do uso da máquina pública para promoção em período eleitoral foi proscrita nos três meses anteriores ao pleito.

    Com base no acima exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos constantes nesta investigação Com base no acima exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos constantes nesta investigação judicial (art. 487, I, CPC), nos termos do art. 41- A da Lei 9.504/97 e art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, para: a) reconhecer a prática do fato previsto no art. 41- A da Lei 9.504/97, em relação aos investigados OSVALDO LUÍS GOMES e MAXWELL E SILVA PEREIRA, ambos qualificados na inicial, decretando-lhes a CASSAÇÃO dos diplomas de Prefeito e VicePrefeito eleitos do Município de Guimarães/MA, no ano de 2020, aplicando-lhes, ainda, a multa de 40.000 (quarenta mil) UFIR`s, para cada um dos investigados mencionados; b) declarar a inelegibilidade dos investigados OSVALDO LUÍS GOMES, MAXWELL E SILVA PEREIRA, DÉLCIO DE CASTRO BARROS e DIEGO LEITE BARROS, todos qualificados na inicial, pelo prazo 8 (oito) anos, a contar da eleição de 2020, com fundamento no art. 1º, I, “d”, e art. 22, XIV, ambos da Lei Complementar 64/90, cujos efeitos ocorrerão com o eventual trânsito em julgado da presente ou decisão de órgão judicial colegiado. Após o trânsito em julgado, adotem-se as providências necessárias ao cumprimento desta sentença, inclusive quanto ao recolhimento da multa. Encaminhem-se cópias dos autos ao Ministério Público para oferecer denúncia ou requisitar instauração de inquérito para apurar, eventuais crimes ou atos de improbidade administrativa que entender pertinentes. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se,” sentenciou a juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa.

    Leia a íntegra da decisão aqui: Cassação em Guimarães

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    STJ suspende expedição de precatório milionário contra a Prefeitura de São Luís

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu a expedição de um precatório de R$ 4,4 milhões contra a Prefeitura de São Luís, relativo à dívida com uma construtora.

    Sede da Prefeitura de São Luís

    Segundo o ministro, a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que permitiu a expedição do precatório coloca as finanças públicas de São Luís em situação de “prejuízo considerável”, afetando a prestação de serviços públicos.

    Considerando se tratar de decisão proferida em caráter liminar, a prudência determina que se aguarde a manifestação colegiada do referido tribunal antes de se autorizar tamanho dispêndio de valores”, explicou o magistrado.

    Inicialmente, a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís revogou um despacho para a expedição do precatório e pediu esclarecimentos quanto ao valor determinado nos cálculos, de R$ 4,4 milhões.

    A empresa, alegando que já teria direito ao precatório, recorreu da decisão. O desembargador relator do caso no TJ-MA deferiu o pedido da empresa e suspendeu os atos que impossibilitavam a expedição do precatório.

    Grave lesão à ordem administrativa e econômica

    Na sequência, a prefeitura ingressou com o pedido de suspensão no STJ. Alegou que a manutenção da decisão do TJ-MA tem o potencial de causar sérios prejuízos ao município.

    O presidente do STJ, ao analisar o caso, disse que o município conseguiu demonstrar com clareza o risco de danos à ordem administrativa e econômica.

    De acordo com Humberto Martins, a prefeitura fundamentou adequadamente o pedido de suspensão, sustentando que a liminar do TJ-MA não analisou vários aspectos controversos da questão: a possível exacerbação dos honorários advocatícios; a alegada invalidade do acordo, por incompetência da autoridade; e a existência de decisão transitada em julgado na Justiça Federal.

    O ministro disse que todos esses fatos evidenciam o risco de lesão à economia pública, o que justifica a suspensão da expedição do precatório até a conclusão do processo na Justiça estadual.

    Do CONJUR

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    TJ julga inconstitucional lei de Imperatriz e verbas do Fundef só devem ser usadas na Educação

    O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou inconstitucional a Lei n° 1.085/2019, de 7 de janeiro de 2020, do município de Imperatriz, que dispõe sobre a aplicação e destinação dos 60% dos recursos oriundos das diferenças pagas pela União, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), por meio de precatório judicial.

    Sessão plenária remota do TJMA

    O Pleno do TJMA, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, desembargador Jorge Rachid, ao entender que a utilização de verbas do Fundef para pagamento extra de professores com recursos dos precatórios é ilegal.

    O magistrado disse tratar-se de verba vinculada à educação e, por isso, deve ser empregada integralmente em ações de educação e não para favorecimento pessoal momentâneo, pois não representa valorização abrangente e continuada da categoria. O magistrado acrescentou que a norma tem vícios de natureza formal e de iniciativa.

    Segundo o relatório, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos, que sustentou que a lei ofende normas da Constituição Federal, da Constituição do Maranhão e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

    Inconstitucionalidade

    O prefeito alegou a inconstitucionalidade da lei, por vício formal subjetivo, argumentando, dentre outros fatos, ser incontroverso e confessado pela própria Câmara Municipal que o projeto de lei é de autoria de vereadores, violando a competência privativa do chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa, estrutura e funcionamento de órgãos da administração pública, e mais ainda sobre cargos e sua remuneração.

    A Câmara Municipal de Imperatriz destacou a possibilidade de destinação de 60% da verba oriunda do Fundef para pagamento de professores. Alegou a inexistência de vício formal subjetivo, tendo em vista que o Poder Legislativo atuou em caráter regulatório, abstrato e genérico.

    VOTO

    Além de reforçar que tais recursos devem ser empregados integralmente em ações de educação, o desembargador Jorge Rachid disse que o projeto de lei em questão tem vício de natureza formal, por se tratar de matéria de competência exclusiva da União, bem como vício de iniciativa, uma vez que não cabe aos membros do Poder Legislativo iniciar projetos de lei com obrigações de natureza financeira para os chefes do Poder Executivo.

    Da análise dos documentos que instruíram a inicial, o relator verificou que o Projeto de Lei nº 26/2019, que resultou na edição da Lei Municipal nº 1.805/2019, objeto do controle concentrado de constitucionalidade, teve seu processo legislativo deflagrado a partir da iniciativa de vários vereadores da Câmara Municipal de Imperatriz.

    O desembargador também observou a presença de normas que impactam o orçamento do município, gerando aumento de despesa, e disse que a tramitação e votação do projeto de lei pode configurar ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, da Lei nº 8.429/92, pois se trata de desvio de finalidade, ante a existência de possível dolo dos vereadores em aprovar projeto de lei supostamente ilegal e dissociado do interesse público, beneficiando apenas a categoria dos professores, o que, de certo, configura lesividade ao erário municipal.

    Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, pela procedência do pedido feito na ADI, para reconhecer a inconstitucionalidade da Lei nº 1.085/2019, do município de Imperatriz.

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    Justiça suspende licitação com indícios de irregularidades em Rosário, no Maranhão

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, nesta quinta-feira, 24, para suspender uma licitação organizada pelo Município de Rosário que continha indícios de irregularidades e cuja data de realização estava marcada para o próximo dia 30.

    Prefeito Calvet Filho

    Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa diária de R$ 5 mil a ser paga pessoalmente pelo prefeito José Nilton Calvet Filho. O valor será revertido em favor do fundo de que trata o artigo 13 da Lei nº 7.347/85.

    A Ação Civil Pública que requereu a imediata suspensão do procedimento licitatório (Tomada de Preços nº 003/2021) foi formulada pela promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murilo, titular da 1ª Promotoria de Rosário. A sentença foi proferida pela juíza Karine Lopes de Castro, da 1ª Vara da comarca.

    Licitação

    Com a licitação, a Prefeitura de Rosário busca a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria em contabilidade aplicada ao setor público, com valor estimado no montante de R$ 432 mil. Para tanto, publicou o edital de licitação Tomada de Preços nº 003/2021 (Processo Administrativo nº 131/2021), do tipo menor preço.

    Insatisfeita com o processo licitatório, a empresa VR Assessoria pediu providências ao Ministério Público, alegando dois pontos principais: exigência de três profissionais com a devida inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade com comprovação de titularidade e um profissional com especialização em Gestão Pública e a menção ao município de Carutapera várias vezes no edital, que, apesar de provável erro de edição, sugere manipulação de arquivo sem as devidas cautelas.

    Para o Ministério Público, a exigência, como condição de habilitação técnica, de profissionais com inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade e de profissional com a comprovação de pós-graduação em Gestão Pública, é critério predominantemente do tipo de licitação “melhor técnica”, que se destina a “serviços de natureza intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento”, conforme dispõe o art. 46 da Lei nº 8.666/93.

    Além disso, a promotora de justiça considera que a Prefeitura de Rosário, ao adotar a licitação do tipo menor preço “com exigências de qualificação técnica desarrazoadas ao que prevê o art.45, §1º, inc. I da Lei nº 8.666/93, limitou o caráter competitivo do referido certame”.

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    Conselho de Ética da Câmara decide pela perda de mandato da deputada Flordelis

    Congresso Em Foco

    Por maioria de 16 votos contra 1, o Conselho de Ética da Câmara decidiu, nesta terça (8), pela cassação do mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ). A parlamentar é acusada de matar o marido, o pastor Anderson do Carmo, no ano passado.

    Flor de Lis

    O único deputado que votou a favor de Flordelis foi Márcio Labre (PSL-RJ).

    A próxima etapa é remeter a pauta ao Plenário da Casa, a quem caberá dar a palavra final. Para que a decisão se mantenha, é necessário maioria absoluta, isto é, 257 votos favoráveis à decisão do Conselho.

    O relatório pela cassação de Flordelis é de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), apresentado na semana passada.

    Entenda o caso

    O pastor Anderson do Carmo foi assassinado na casa da família. O crime teria tido o envolvimento de alguns dos filhos biológicos e adotivos da parlamentar. No ano passado, ela não foi presa por ter foro privilegiado.

    A defesa de Flordelis alega que a filha dela, Simone dos Santos, mandou matar o padrasto por ser assediada. A parlamentar afirma não ter conhecimento do possível assédio sofrido pela filha. “Eu não compactuo com isso”, disse. Em janeiro, Simone dos Santos admitiu ter dado dinheiro para a irmã, Marzy Teixeira, para matar o padrasto. O depoimento levantou dúvidas sobre o envolvimento da deputada no crime.

    A parlamentar fluminense afirmou existirem provas suficientes para comprovar sua inocência. “É por esse direito de defesa que clamo à vossas excelências, que me permitam esclarecer todos os fatos, de modo a desmontar e declarar que eu Flordelis, pessoa, ser humano, mulher, mãe, eu sou inocente. Gostaria de pedir a vossas excelências que não cometam nenhuma injustiça comigo, por favor”.

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