O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, determinou que o Município de São Luís, no prazo de um ano, adapte completamente os Centros de Especialidade Odontológica dos bairros Filipinho, Vila Esperança e Alemanha, conforme as exigências da NBR 9050-ABNT. Os pedidos foram formulados na ação civil proposta pelo Ministério Público. O magistrado fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Foto Reprodução

O município deverá, ainda, fornecer o cronograma de saneamento das irregularidades, no prazo de 90 dias, a contar da intimação da sentença. Também deve informar as medidas adotadas à medida em que for executando os serviços.

O autor da ação relatou irregularidades no que diz respeito à acessibilidade nos Centros de Especialidade Odontológica, inclusive no que se refere à estrutura dos consultórios odontológicos, acessibilidade nas edificações, dispensação de materiais, dentre outras problemáticas. O Ministério Público alegou que houve tentativas de solução extrajudicial do problema, sem sucesso.

Consta nos autos que, em 30 de junho de 2016, em resposta a questionamentos formulados pelo Ministério Público Estadual, uma das odontólogas expôs dificuldades de acessibilidade no Centro do Filipinho, as quais não foram eficazmente refutadas pela Fazenda Municipal. Segundo a profissional, “o ambiente é estreito, o que dificulta a manobra da cadeira de rodas, muita das vezes obrigando o cuidador a levar o paciente no colo até a cadeira odontológica”.

Na sentença, o juiz ressalta que o Município de São Luís deixou de adaptar por completo os três Centros de Especialidade Odontológica, segundo as regras exigidas pela NBR 9050/ABNT. “Em suma, impediu o tratamento isonômico às pessoas com deficiência, violando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III da Constituição Federal), o que deve ser reparado de imediato”, destaca Douglas Martins.


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