A CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão) deve restabelecer, no prazo de 15 dias, o fornecimento de água aos moradores do Residencial Jomar Moraes. A determinação é do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, ao deferir o pedido de tutela de urgência, na ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo.

Residencial Jomar Moraes

O Residencial Jomar Moraes é formado por 33 blocos de 32 apartamentos e por dois blocos de 24 apartamentos, e abriga famílias que viviam em condições de vulnerabilidade social nos bairros da Liberdade, Camboa e entorno da Avenida Jackson Lago. A obra foi entregue em dezembro do ano passado pelo Governo Federal.

Conforme o Instituto, a rigor, o abastecimento de água do Residencial Jomar Moraes deveria ser realizado através da rede de distribuição da CAEMA, localizada na Avenida Joaquim Mochel, por intermédio de uma linha de adução. Segundo o autor da ação, os milhares de moradores estão há meses sem o efetivo abastecimento, agravando-se, de acordo com o Instituto, pela péssima qualidade da água recebida.

Na decisão, o magistrado destaca que a água é um bem essencial à coletividade, “sendo impensável privar a sociedade de serviços como abastecimento de água e coleta de esgoto, especialmente quando há a rede implementada para prestação desse serviço”.


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