Justiça volta ao cargo o prefeito cassado de Rosário, Calvet Filho

    Uma determinação assinada pela juíza Karine Lopes de Castro, nesta segunda-feira (24), reconduziu ao cargo de prefeito da cidade de Rosário, Calvet Filho, cassado em Sessão Extraordinária na última quarta-feira (19), pela Câmara Municipal de Vereadores. 

    Calvet Filho, no dia da cassação

    Julgando inequívocas provas contra o prefeito, reza a decisão:

    “Assim, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo autor, em caráter liminar, e determino a suspensão dos efeitos da votação ocorrida na sessão extraordinária nº 006/2021, realizada no dia 19/05/2021 e suas consequências, sobretudo a cassação dos mandatos de Prefeito Municipal do Município de Rosário. Com tal fundamento, determino a suspensão do Decreto Legislativo nº 02 de 19/05/2021 (Id. 46067190) e do termo especial de compromisso e posse do prefeito interino do município de Rosário, ocorrida na Sessão Extraordinária ocorrida em
    19/05/2021 (Id. 46067188) e os demais atos subsequentes e concatenados, reflexos da cassação.

    Por consequência, DETERMINO a imediata recondução do autor, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, ao cargo de Prefeito do Município de Rosário.

    Fixo multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a qualquer pessoa que, tendo obrigação legal de cumprir a presente decisão, assim não o faça, assim como todo aquele que tente impedir o seu cumprimento.”

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    TRE-MA cassa mandato do prefeito de Presidente Médici, no Maranhão

    Do Diário da Baixada

    O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral julgou na tarde desta terça-feira (27) o Mandado de Segurança nº 0600525-47.2020.6.10.0000 no qual o prefeito do município de Presidente Médici Janilson dos Santos Coelho, o “Dr. Caçula Coelho” pedia o reconhecimento da sua filiação partidária negado pelo juiz da 80ª Zona Eleitoral, João Paulo de Souza Oliveira, sob alegação de que o então candidato a prefeito ultrapassou o tempo hábil para ingressar numa agremiação partidária.

    Dr Caçula Coelho

    De acordo com o procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, ainda na pré-campanha, Dr, Caçula Coelho observou que seu nome não constava na lista oficial do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) da Justiça Eleitoral. E, então, ingressou com uma ação própria na justiça pedindo o reconhecimento de filiação partidária [em lista especial].

    O pedido do Dr. Caçula foi negado pelo juiz de 1º grau, porém, Dr. Cacuça recorreu ao TRE-MA e no dia 23 de setembro de 2020, ainda durante o calendário eleitoral, uma decisão liminar do Juiz Substituto José Afonso Bezerra de Lima – acolheu a filiação do candidato ao partido Republicano, isso, até o julgamento do mérito.

    E nesta tarde, durante o julgamento do mérito, o MPE assegurou que filiação partidária é uma condição constitucional de elegibilidade, portanto, Caçula sequer poderia ter a candidatura deferida visto que não possuía inscrição em nenhum partido.

    O Relator do processo no TRE-MA foi o juiz Cristiano Simas de Souza que votou pelo indeferimento do reconhecimento de filiação partidária do Dr. Caçula Coelho, logo, o tornando inelegível.

    O voto do Relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Corte Eleitoral maranhenses. De forma que o TRE-MA cassou o mandato do prefeito.

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    URGENTE! STF confirma liminar que determina ao Senado instalação da CPI da Pandemia

    Em julgamento encerrado há pouco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem como objeto investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19.

    Luiz Fux, presidente do STF

    O Mandado de Segurança (MS 37760) que discute o tema foi apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Cidadania/GO).

    Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que entende não caber referendo a liminar em mandado de segurança.

    De acordo com a decisão, preenchidos os três requisitos para a abertura da comissão – assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração – não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa.

    Para o colegiado, negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências fere o direito da minoria parlamentar. A decisão está amparada em diversos precedentes da Suprema Corte nesse sentido.

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    Covid-19: Juíza suspende saída de presos por representar riscos de contaminação no interior do Maranhão

    A juíza Karine Lopes de Castro, titular da 1ª Vara de Rosário, suspendeu, em caráter cautelar e excepcional, as autorizações de saída em favor dos 33 apenados recolhidos no estabelecimento prisional da referida Comarca.

    Foto Reprodução

    A medida foi determinada até que as restrições sanitárias mais severas de isolamento pela pandemia de Covid-19 não sejam necessárias, conforme o contexto epidemiológico local.

    Na decisão, a juíza considerou que os internos do sistema prisional autorizados a receberem benefícios externos “representam riscos de contaminação à população carcerária e aos servidores da administração penitenciária em face do seu retorno diário à unidade para pernoite”.

    De acordo com a Portaria 04/2021, emitida em 29 de março pela juíza, a UPR (Unidade Prisional de Ressocialização) de Rosário deve cumprir com rigor as recomendações sanitárias, bem como o “Plano de Contingência para o Novo Coronavírus (Covid-19) no Sistema Penitenciário do Maranhão”, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

    A juíza fundamentou a Portaria na decisão de tutela provisória incidental do ministro Marco Aurélio Melo (Supremo Tribunal Federal), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (347 – DF), conclamando as varas judiciais da execução penal a analisarem a situação da população carcerária diante da pandemia. e, ainda, na Recomendação Nº 91, de 15 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas adicionais à propagação da infecção pelo novo coronavírus e suas variantes, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

    A portaria foi encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à Unidade Prisional Regional de Rosário, aos diretores das unidades prisionais, à Unidade de Monitoramento Carcerário, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil – MA.

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    Gilmar Mendes veta cultos, missas e cerimônias de casamento presenciais

    Por conta do aumento expressivo do número de casos e mortes pela Covid-19 em São Paulo, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta segunda-feira (5) um pedido apresentado pelo PSD no qual o partido contesta decreto do governo pedido para realização de cerimônias de casamento presenciais.

    Ministro Gilmar Mendes

    Indaga-se: o decreto do Estado de São Paulo de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa? A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não. Por isso, entendo que não há como articular as restrições impostas pelo decreto com o argumento de violação ao dever de laicidade estatal”, afirmou justificando a decisão Gilmar.

    No último sábado (3), o ministro do STF Nunes Marques, havia determinado, em caráter liminar, que governadores e prefeitos não proibissem as celebrações religiosas desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25% da capacidade do local.

    O pleno do Supremo então deverá julgar, na próxima quarta-feira (7), se libera ou não, os cultos e missas.

    Para Gilmar Mendes, Estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas.

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