Soliney Silva lidera em Coelho Neto

    Soliney Silva lidera nas pesquisas

    Se as eleições fossem hoje, o prefeito Soliney Silva seria reeleito com folga em Coelho Neto. De acordo com pesquisa realizada pela Escutec entre os dias 23 e 24 naquela cidade, ele teria 57,3% da intenção de votos no cenário estimulado.

    Ele ganha em todos os cenários, além de ter a administração aprovada por 63,3% dos eleitores de Coelho Neto. Quando perguntado quem ganhará a eleição no dia 7 de outubro, 61,3% apontam para o nome do prefeito, enquanto 13,3% dizem que é Américo Sousa, 1,7% indicam Doralice Santana e apenas 1,0% acham que é Jardel Sales.

    A pesquisa feita pela Escutec ouviu 300 eleitores, foi registrada no TRE no dia 21 deste mês, sob o protocolo nº MA – 000123/2012. Abaixo os gráficos da consulta:

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    MP e PRT alertam para contratações de adolescentes para campanha política

     Documento foi expedido pelo promotor de justiça da Infância e da Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, e pela procuradora do Trabalho Virgínia Saldanha

    A contratação de menores de 16 anos para trabalhar em atividades de campanha política levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região (PRT16) a expedir, no dia 28 de agosto, Notificação Recomendatória conjunta aos partidos políticos, alertando contra a prática.

    O documento, assinado pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, e pela procuradora do Trabalho e titular da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Virgínia Saldanha, é baseado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

    Na notificação, os representantes do MPMA e da PRT16 recomendam aos presidentes nos partidos políticos e coligações eleitorais que se abstenham de contratar menores de 16 anos para atividades relativas à campanha política como panfletagem, exposição de faixas e pesquisas. O documento também recomenda a imediata paralisação de contratações de crianças e adolescentes para atividades desta natureza.

    Outra recomendação constante da notificação é que os partidos políticos façam constar dos contratos com pessoas físicas e jurídicas para prestações de serviço no período eleitoral a obrigação quanto à não contratação de menores de 16 anos para atividades de campanha política.

    DISPOSITIVOS LEGAIS

    O primeiro dispositivo legal que embasa a notificação expedida pelo MPMA e pela PRT16 é o artigo 7º da Constituição, cujo inciso XXXIII proíbe que crianças e adolescentes exerçam “trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”.

    Também fundamenta a notificação o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que versa que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

    O documento também é baseado pelo artigo 3º da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada em 17 de junho de 1999. O artigo estabelece que atividades que, “por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança” são algumas das piores formas de trabalho infantil.

    Os representantes do MPMA e da PRT16 também alertam que o descumprimento das recomendações constantes da notificação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis.

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    Delegado envolvido no caso Stênio Mendonça é absolvido em júri

    A 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital absolveu nesta quarta-feira (29), o delegado de polícia estadual José Ribamar Pinheiro Ferreira, um dos supostos envolvidos na morte do delegado Stênio José Mendonça, ocorrida em 25 de maio de 1997, na Avenida Litorânea.  

    O réu foi submetido a julgamento após a Polícia ter constatado, após inúmeras investigações, que o delegado teria participado da trama da prática delituosa e, ainda, integrado a quadrilha acusada de praticar vários crimes no estado.   De acordo com as informações da quebra de sigilo telefônico, constantes nos autos do processo, o acusado José Ribamar Pinheiro teria mantido contatos telefônicos com o acusado Joaquim Felipe de Sousa Neto (Joaquim Lauristo) antes e depois do crime e, após o assassinato do delegado Stenio Mendonça, teria se reunido com ele e Zé Júlio, em uma fábrica de sandálias de sua propriedade, no Tibiri, onde teriam bebido em comemoração.

     Após inúmeros debates no 2º tribunal do júri, cuja sessão começou às 8h30 e se prorrogou até às 16h, o Conselho de Sentença negou por maioria de votos a autoria do crime pelo delegado José Ribamar Pinheiro, em consonância com as teses defendidas em plenário, tanto pelo advogado de defesa quanto pelo órgão do Ministério Público Estadual. 

    No entanto, reconheceu a materialidade delitiva do crime de homicídio e de formação de quadrilha.   A presente sessão do júri foi presidida pelo magistrado José Ribamar d’ Oliveira Costa Júnior, que encontra-se respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital, cujo titular é o juiz Gilberto de Moura Lima.   

    Caso Stenio Mendonça   Stenio Mendonça foi morto a tiros de revólver disparados por José Vera Cruz Soares Fonseca, o Cabo Cruz, no dia 25 de maio de 1997, por volta das 11h30, na Praça do Pescador, na Avenida Litorânea. Acompanhava o executor José Rodrigues da Silva, o Zé Júlio, que, empunhando uma pistola, propiciou meios para facilitar a execução.

    O motivo da empreitada criminosa, articulada por José Humberto Gomes de Oliveira (Bel) e pelo acusado Joaquim Lauristo, seria uma investigação em andamento feita pelo delegado Stenio Mendonça à época, para desvendar o desaparecimento de uma carreta, ocorrido em Santa Luzia do Tide (MA). A carreta teria sido localizada e apreendida pelo delegado em um imóvel pertencente a outro acusado pelo crime, Joaquim Lauristo, e ocupado pelo então deputado Francisco Caíca Uchôa Marinho, o Chico Caíca.

    Provas indiciárias colhidas à época indicaram como sendo de uma organização criminosa responsável pelo roubo de cargas no Maranhão a autoria do crime. Além dos citados, fariam parte da organização: José Humberto Gomes de Oliveira, o Bel; Carlos Antonio Martins Santos, cunhado de Bel; Carlos Antonio Maia, o Carlinhos; Marcondes de Oliveira Pereira; Israel Cunha, o Fala Fina; José Gerardo de Abreu, Ilce Gabina de Moura Lima e Luis de Moura Silva.   No ano do crime, Marcondes de Oliveira Pereira, Israel Cunha (Fala Fina), Bel e Cabo Cruz foram assassinados no dia 03 de julho daquele ano, no município de Santa Inês (MA), fato que ficou conhecido como Chacina do Barro Vermelho.  

    Da Assessoria do TJ

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    Prefeito é afastado por atraso no pagamento dos servidores

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou (nesta segunda-feira, 27) o afastamento do cargo do prefeito de São Pedro da Água Branca, Vanderlúcio Simão Ribeiro, em ação por ato de improbidade administrativa, devido ao atraso no pagamento do salário dos servidores municipais.

    Na sentença, o juiz Celso Serafim Júnior determinou, também, que o vice-prefeito do município, Gilsimar Pereira, assuma o cargo e que o secretário de Finanças providencie, no prazo de 24 horas, o pagamento de todos os servidores do Município com remunerações atrasadas, sob pena de prisão em flagrante por crime de desobediência.

    De acordo com depoimentos de testemunhas prestados na Promotoria, alguns servidores estão sem receber desde o mês de março. Em razão do atraso, algumas categorias decidiram entrar em greve, interrompendo quase todos os serviços públicos do município, inclusive saúde e educação infantil.

    A promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, da Comarca de São Pedro da Água Branca, justificou o pedido de afastamento do gestor, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da finalidade e, principalmente, o da moralidade administrativa.

    “O pedido de afastamento liminar, sem audiência prévia, justifica-se, devido ao fato de

    que o prefeito, como chefe do executivo deste Município, estando em contato direto com a máquina burocrática da Administração Municipal, possa vir a influir na apuração da irregularidade”, explicou a promotora.

    Da Assessoria do MP

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    Festa em São Benedito do Rio Preto com a volta de Creomar

    Prefeito Creomar Mesquita

    Desde hoje cedo que o clima é de festa em São Benedito do Rio Preto. Tudo por conta da suspensão de uma liminar que determinou o afastamento do prefeito daquela cidade, Dr. Creomar Mesquista. A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior.

    A  decisão de Guerreiro Júnior torna sem efeito a liminar do juiz da Comarca de Urbano Santos, que atendeu a uma Ação Civil Pública.

    O prefeito Creomar ainda não retornou ao cargo, o que deve fazer na manhã desta sexta-feira, quando amigos, correligionários e aliados políticos irão recebê-lo.

    Abaixo o trecho final da decisão proferida pelo presidente do TJ:
     
    “Diante do exposto, ex vi do art. 540 do RITJMA, reconsidero a decisão de fls. 62/66 para deferir o Pedido de Suspensão de Liminar nº 27.947/2012 (0004921-32.2012.8.10.0000), suspendendo, assim, os efeitos da decisão proferida pelo juízo da Comarca de Urbano Santos nos autos da Ação Civil Pública nº 429-05.2011.8.10.0138. Comunique-se ao juízo a quo a respeito desta decisão, bem como oficie-se à Câmara Municipal de Vereadores de São Benedito do Rio Preto. Oficie-se, ainda, aos estabelecimentos bancários nos quais a municipalidade possua contas (BANCO DO BRASIL, Agência 1613-6, Avenida Gomes de Castro, 46, Praça Deodoro, Centro, São Luís/MA, CEP 65020-030, Fax (98) 3216-3520 e BRADESCO, Agência 5388, Praça José de Freitas, s/n, Centro, São Benedito do Rio Preto, Maranhão, CEP 65000-000, Fax(98)3468-1083) para que, a partir desta decisão, reconheçam a titularidade do gestor José Creomar de Mesquita Costa para as movimentações financeiras. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de agosto de 2012. Des. Antonio Guerreiro Júnior P R E S I D E N TE”.
     

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    Aparecida Furtado lidera com 61% em Paraibano, diz pesquisa

    A ex-deputada e ex-prefeita de Paraibano, Aparecida Furtado, do PV, lidera com vantagem   na corrida pela prefeitura da cidade de Paraibano, sendo  a primeira e  única pesquisa registrada no Tribunal Eleitoral nessas  Eleições.
    Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Piauiense de Opinião Pública LTDA – AMOSTRAGEM, nos dias 21 e 22 deste mês, Aparecida Furtado conta com 61% das intenções de voto contra apenas 18,33% do segundo colocado, o atual prefeito Sebastião Pitó, (PTB), e 8,33% de Olivan Coêlho, PMN. A vantagem é de 43 pontos à frente do atual prefeito.

    Do universo de 300 entrevistados, 10,33% não souberam ou não quiseram responder e 2% disseram que votaria nulo ou branco.
    A margem de erro da pesquisa é de 5,33%.

    Quando o item é rejeição, a situação entre Aparecida Furtado e Sebastião Pitó se inverte. Segundo a pesquisa, o atual prefeito é rejeitado por 46,67% dos entrevistados, enquanto que Aparecida Furtado aparece com apenas 11% de rejeição e Olivan Coêlho, com 28%.

    A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE-MA, no dia 18/08/2012 sob o protocolo MA 00106/2012.

    Abaixo o gráfico da pesquisa realizada pela Amostragem:

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    16 desconhecidos tentam invadir casa de prefeita

    Agência Assembleia

      

    Deputado Rubens Pereira Júnior

    Visivelmente revoltado, o deputado Rubens Júnior (PCdoB) denunciou, na manhã desta quarta-feira (29), uma tentativa de invasão da residência de seus pais no município de Matões, quando só se encontravam presentes a mãe do parlamentar, prefeita Suely Pereira, uma irmã e uma sobrinha de seis meses de idade.

    O deputado, que foi informado da agressão por telefone, declarou que eram 16 os invasores, adiantando que não há precedentes de fatos como esse no município. “Não podemos aceitar que a casa de qualquer pessoa seja invadida, qualquer que seja o motivo”, protestou Rubens Júnior.

    FILMAGEM

    O parlamentar pediu calma aos familiares e correligionários no município e apelou, publicamente, ao secretário de Segurança, Aluísio Mendes, no sentido de que destaque uma força policial até Matões com objetivo de investigar as origens do acontecimento. Revelou, também, o temor de que fatos como esse se repitam em outras cidades, principalmente porque as campanhas devem estar mais acirradas no mês de setembro.

    Rubens garante que o clima político em Matões é calmo, mas que não é assim em todos os municípios. E lembrou diversos episódios de violência eleitoral, inclusive que na eleição passada até Fórum incendiaram no Maranhão. “Divergimos, discordamos, repudiamos todo tipo de violência eleitoral e exigimos as medidas policiais e judiciais cabíveis”, reforçou.

    Segundo o relato do deputado, um desconhecido subiu o muro e tentou filmar sua residência, mas desceu depois da advertência de um dos dois seguranças que estavam na casa. Quando voltou, o desconhecido veio acompanhado de mais 15 homens que tentaram forçar o portão. 

    A AL INTERFERE

    Imediatamente após o discurso de Rubens Júnior, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo, declarou que em se tratando de ataque a casa de um parlamentar o assunto passa a ser de responsabilidade da Assembleia. Determinou, em seguida, que a Secretaria de Segurança e o Comando da Polícia Militar fossem acionados para encontrar os responsáveis pela violência ocorrida em Matões.

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    Lideranças sindicais e estudantis recebem Castelo

    Castelo fala para estudantes e sindicalistas

    O prefeito João Castelo foi recebido com entusiasmo na festa de instalação do comitê de campanha de Ribamar Soares, candidato a vereador pela coligação “Pra Fazer Muito Mais” (PSDB/PMN/PRP), realizada na noite de segunda-feira. Castelo, que disputa a reeleição, foi recebido por lideranças políticas, comunitárias, estudantis e sindicais e por centenas de populares, reunidos em frente ao prédio do comitê, na Avenida 2 do Conjunto Vinhais.

    O candidato, que lidera todas as pesquisas de intenção de votos para Prefeito de São Luís, disse que pretende reeleger-se para dar continuação às obras estruturantes iniciadas em sua gestão e seguir em frente trabalhando para transformar São Luís numa cidade moderna, funcional e sustentável. Ribamar Soares destacou realizações do governo municipal, entre elas a construção do Hospital Central de Urgência e Emergência, o prolongamento da Avenida Litorânea, início do projeto de modernização do transporte, mediante a implantação do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), a construção de canais de saneamento e o asfaltamento de ruas e avenidas nas zonas urbana e rural.

    O ato de inauguração, que resultou em comício, teve a participação do presidente estadual do PSDB, deputado federal Carlos Brandão, e do presidente da Força Sindical no Maranhão, Frazão Oliveira. O parlamentar discorreu sobre os avanços obtidos na administração de Castelo. Frazão elencou pontos da administração municipal, destacando o bom relacionamento institucional entre o prefeito Castelo e a central sindical que preside.

    Lideranças estudantis e comunitárias também se pronunciaram em apoio a Castelo e Soares, ressaltando as realizações nas áreas de educação, cultura e esporte. Foram lembradas as reformas nas escolas municipais, construção e manutenção de campos de futebol e quadras poliesportivas, da mesma maneira que o incentivo a atividades culturais, a exemplo da transformação do antigo cine Roxy no Teatro da Cidade. Entre as ações de alcance social, também foram destacadas a implementação de programas especiais como o Leite na Escola e o Bom Peixe, bem como a distribuição de fardamento gratuito.

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    Ex-prefeito de Marajá do Sena é condenado pela Justiça por improbidade

    Luís Abreu Cordeiro não comprovou a destinação de um milhão e meio de reais repassados ao município para contenção de encostas e áreas degradadas

    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito do município de Marajá do Sena (MA), Luís Abreu Cordeiro, por irregularidades na aplicação de verbas de convênio celebrado entre a prefeitura e o Ministério do Meio Ambiente e Recursos Hídricos para a contenção de encostas e recuperação de áreas degradadas do município. O valor do convênio foi de R$ 1.500.000,00 e o ex-prefeito não comprovou a aplicação das verbas.

    Por decisão da Justiça, Luís Abreu Cordeiro foi condenado a ressarcir integralmente o dano que causou aos cofres públicos, a pagar multa civil de até cinco vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito do município. Ele também teve suspenso por três anos os seus direitos políticos e deverá pagar multa civil no valor de R$ 50.000,00.
     

    Relembre o caso – Em 2000, a prefeitura de Marajá do Sena firmou convênio com o Ministério do Meio Ambiente e Recursos Hídricos para a execução de obras de contenção de encostas e recuperação de áreas degradadas do município. Em julho do mesmo ano foram repassados para a prefeitura R$ 1.500.000,00 em conta específica.

    Na ação de improbidade movida pelo procurador da República Juraci Guimarães Júnior, o MPF demonstrou à Justiça que os valores repassados pelo Ministério foram sacados, em sua totalidade, antes da realização de licitação para a execução das obras, conforme apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em tomada de contas especial.

    Do total depositado, a prefeitura transferiu R$ 980.000,00 da conta do convênio para outra conta em São Luís (MA), e utilizou R$ 520.000,00 em despesas atribuídas por Luís Abreu como emergenciais, alegando que o município se encontrava em estado de calamidade.

    A justificativa de ter utilizado parte da verba para suprir despesas do município em estado de calamidade não foi aceita, pois, conforme constatado pelo MPF, o município de Marajá do Sena decretou estado de calamidade quatro meses antes da celebração do convênio com o Ministério. O MPF também não aceitou a documentação apresentada, porque não continham notas fiscais, faturas ou recibos que comprovassem os pagamentos realizados e a aplicação devida do recurso.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Estado do Maranhão

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