No Maranhão, Dilma e Lula têm votos e não conseguem transferir

    Com certeza a presidente da República Dilma Rousseff se reelege com folga se dependesse apenas dos votos do eleitor do Maranhão.

    Em todas as pesquisas realizadas até agora para o pleito de 2012, ela é bem avaliada, seu governo é aprovado por mais de 70% do eleitorado.

    O presidente Lula da Silva, tem ótima avaliação pelos maranhenses e é considerado aqui o melhor presidente do País.

    Mas há uma longa distância entre possuir e transferir votos. O patrimônio eleitoral da dupla em nosso estado, como se observa, é intranferível. Foi assim em 2006, 2010 e agora em 2012.

    Em 2006, Lula ocupou o palanque da Roseana Sarney, pedia votos de manhã, nos períodos da tarde, noite e de madrugada, pelo rádio e TV.

    Naquela eleição, Roseana perdeu para Jackson Lago no segundo turno. Ela vinha disparada logo no ínício e caiu com a aparição de Lula.

    Agora, na mais recente, em 2010, Lula não estava sozinho na campanha de Roseana Sarney. Pedia votos também a candidata a presidente, Dilma Rousseff.

    Roseana ganhou no primeiro turno com os votos que sempre teve e pelo fato de estar no cargo de governadora. Não deve um milímetro da sua eleição para Dilma ou para Lula.

    Neste pelito de 2012, o ex-presidente amanhece, passa o dia todo e anoitece pedindo votos para o candidato do PT em São Luís, que já tem contra sí o peso natural de político fabricado e não trasmitir confiança.

    Além disso, o eleitor comum ainda não conseguir juntar o candidato do PT nos planos de Lula, Dilma e Roseana.  

    Mas estamos falando de transferência de votos. Em São Paulo, o candidato petista Fernando Hadad caminha para ser o segundo colocado, depois de ficar estagnado na casa dos 5%, por causa da militância do PT e não pela presença e pedidos de Lula.

    Aqui na nossa capital, nem a presença física de Dilma ou Lula fará o candidato do PT alavancar. Se fosse assim, Flávio Dino era o prefeito e não João Castelo.

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    Revendedores de combustíveis sinalizam mobilização contra a Ipiranga

    Os revendedores de combustíveis da bandeira Ipiranga no Maranhão, insatisfeitos com a política comercial da distribuidora, estão prestes a criar uma associação no estado para pleitear junto à diretoria da empresa melhores condições.

    Nos próximos dias, o Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão (SindCombustíveis-MA), através da imprensa, convocará uma reunião para mobilizar a categoria e discutir o assunto.

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    Deputado Zé Carlos solicita faixas de pedestres na Litorânea e será atendido

     

    Deputado Zé Carlos do PT

    O deputado Zé Carlos do PT informou, durante o Pequeno Expediente da sessão plenária desta quarta-feira (29), que protocolou hoje na Assembleia Legislativa uma indicação ao prefeito municipal de São Luís, João Castelo, para que encaminhe ao órgão competente a implantação de faixas de pedestre, com a devida sinalização, ao longo da Avenida Litorânea.

    CARTÃO POSTAL

     A Avenida Litorânea é a praia mais bem localizada da Ilha de São Luís, distante apenas 7 km de nosso Centro Histórico. Ela atrai um grande público por disponibilizar bares, restaurantes, hotéis, pousadas e residências em toda a sua extensão, além de oferecer animação noturna.

    Contudo, um dos principais cartões postais de nossa cidade não oferece segurança a quem transita em sua orla. A Avenida Litorânea possui mais de 5 km de extensão e, atualmente, não conta com faixas de pedestre em seu percurso, nem sinalização adequada para quem passeia ou para que dirige no local. 

    A indicação foi dirigida então a João Castelo em caráter de urgência. “É necessário que seja garantida segurança aos ludovicenses e aos turistas que frequentam a nossa orla marítima”, declarou o parlamentar petista, justificando o objetivo de sua indicação.

    RESULTADO IMEDIATO

    Após finalizar a sua fala na tribuna, o deputado Zé Carlos foi notificado pelo secretário municipal de Trânsito e Transporte, Clodomir Paz, que a indicação será prontamente atendida pela Prefeitura e que em breve serão iniciadas as obras solicitadas no documento.

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    Soliney Silva lidera em Coelho Neto

    Soliney Silva lidera nas pesquisas

    Se as eleições fossem hoje, o prefeito Soliney Silva seria reeleito com folga em Coelho Neto. De acordo com pesquisa realizada pela Escutec entre os dias 23 e 24 naquela cidade, ele teria 57,3% da intenção de votos no cenário estimulado.

    Ele ganha em todos os cenários, além de ter a administração aprovada por 63,3% dos eleitores de Coelho Neto. Quando perguntado quem ganhará a eleição no dia 7 de outubro, 61,3% apontam para o nome do prefeito, enquanto 13,3% dizem que é Américo Sousa, 1,7% indicam Doralice Santana e apenas 1,0% acham que é Jardel Sales.

    A pesquisa feita pela Escutec ouviu 300 eleitores, foi registrada no TRE no dia 21 deste mês, sob o protocolo nº MA – 000123/2012. Abaixo os gráficos da consulta:

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    MP e PRT alertam para contratações de adolescentes para campanha política

     Documento foi expedido pelo promotor de justiça da Infância e da Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, e pela procuradora do Trabalho Virgínia Saldanha

    A contratação de menores de 16 anos para trabalhar em atividades de campanha política levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região (PRT16) a expedir, no dia 28 de agosto, Notificação Recomendatória conjunta aos partidos políticos, alertando contra a prática.

    O documento, assinado pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, e pela procuradora do Trabalho e titular da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Virgínia Saldanha, é baseado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

    Na notificação, os representantes do MPMA e da PRT16 recomendam aos presidentes nos partidos políticos e coligações eleitorais que se abstenham de contratar menores de 16 anos para atividades relativas à campanha política como panfletagem, exposição de faixas e pesquisas. O documento também recomenda a imediata paralisação de contratações de crianças e adolescentes para atividades desta natureza.

    Outra recomendação constante da notificação é que os partidos políticos façam constar dos contratos com pessoas físicas e jurídicas para prestações de serviço no período eleitoral a obrigação quanto à não contratação de menores de 16 anos para atividades de campanha política.

    DISPOSITIVOS LEGAIS

    O primeiro dispositivo legal que embasa a notificação expedida pelo MPMA e pela PRT16 é o artigo 7º da Constituição, cujo inciso XXXIII proíbe que crianças e adolescentes exerçam “trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”.

    Também fundamenta a notificação o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que versa que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

    O documento também é baseado pelo artigo 3º da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada em 17 de junho de 1999. O artigo estabelece que atividades que, “por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança” são algumas das piores formas de trabalho infantil.

    Os representantes do MPMA e da PRT16 também alertam que o descumprimento das recomendações constantes da notificação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis.

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    Delegado envolvido no caso Stênio Mendonça é absolvido em júri

    A 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital absolveu nesta quarta-feira (29), o delegado de polícia estadual José Ribamar Pinheiro Ferreira, um dos supostos envolvidos na morte do delegado Stênio José Mendonça, ocorrida em 25 de maio de 1997, na Avenida Litorânea.  

    O réu foi submetido a julgamento após a Polícia ter constatado, após inúmeras investigações, que o delegado teria participado da trama da prática delituosa e, ainda, integrado a quadrilha acusada de praticar vários crimes no estado.   De acordo com as informações da quebra de sigilo telefônico, constantes nos autos do processo, o acusado José Ribamar Pinheiro teria mantido contatos telefônicos com o acusado Joaquim Felipe de Sousa Neto (Joaquim Lauristo) antes e depois do crime e, após o assassinato do delegado Stenio Mendonça, teria se reunido com ele e Zé Júlio, em uma fábrica de sandálias de sua propriedade, no Tibiri, onde teriam bebido em comemoração.

     Após inúmeros debates no 2º tribunal do júri, cuja sessão começou às 8h30 e se prorrogou até às 16h, o Conselho de Sentença negou por maioria de votos a autoria do crime pelo delegado José Ribamar Pinheiro, em consonância com as teses defendidas em plenário, tanto pelo advogado de defesa quanto pelo órgão do Ministério Público Estadual. 

    No entanto, reconheceu a materialidade delitiva do crime de homicídio e de formação de quadrilha.   A presente sessão do júri foi presidida pelo magistrado José Ribamar d’ Oliveira Costa Júnior, que encontra-se respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital, cujo titular é o juiz Gilberto de Moura Lima.   

    Caso Stenio Mendonça   Stenio Mendonça foi morto a tiros de revólver disparados por José Vera Cruz Soares Fonseca, o Cabo Cruz, no dia 25 de maio de 1997, por volta das 11h30, na Praça do Pescador, na Avenida Litorânea. Acompanhava o executor José Rodrigues da Silva, o Zé Júlio, que, empunhando uma pistola, propiciou meios para facilitar a execução.

    O motivo da empreitada criminosa, articulada por José Humberto Gomes de Oliveira (Bel) e pelo acusado Joaquim Lauristo, seria uma investigação em andamento feita pelo delegado Stenio Mendonça à época, para desvendar o desaparecimento de uma carreta, ocorrido em Santa Luzia do Tide (MA). A carreta teria sido localizada e apreendida pelo delegado em um imóvel pertencente a outro acusado pelo crime, Joaquim Lauristo, e ocupado pelo então deputado Francisco Caíca Uchôa Marinho, o Chico Caíca.

    Provas indiciárias colhidas à época indicaram como sendo de uma organização criminosa responsável pelo roubo de cargas no Maranhão a autoria do crime. Além dos citados, fariam parte da organização: José Humberto Gomes de Oliveira, o Bel; Carlos Antonio Martins Santos, cunhado de Bel; Carlos Antonio Maia, o Carlinhos; Marcondes de Oliveira Pereira; Israel Cunha, o Fala Fina; José Gerardo de Abreu, Ilce Gabina de Moura Lima e Luis de Moura Silva.   No ano do crime, Marcondes de Oliveira Pereira, Israel Cunha (Fala Fina), Bel e Cabo Cruz foram assassinados no dia 03 de julho daquele ano, no município de Santa Inês (MA), fato que ficou conhecido como Chacina do Barro Vermelho.  

    Da Assessoria do TJ

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    Prefeito é afastado por atraso no pagamento dos servidores

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou (nesta segunda-feira, 27) o afastamento do cargo do prefeito de São Pedro da Água Branca, Vanderlúcio Simão Ribeiro, em ação por ato de improbidade administrativa, devido ao atraso no pagamento do salário dos servidores municipais.

    Na sentença, o juiz Celso Serafim Júnior determinou, também, que o vice-prefeito do município, Gilsimar Pereira, assuma o cargo e que o secretário de Finanças providencie, no prazo de 24 horas, o pagamento de todos os servidores do Município com remunerações atrasadas, sob pena de prisão em flagrante por crime de desobediência.

    De acordo com depoimentos de testemunhas prestados na Promotoria, alguns servidores estão sem receber desde o mês de março. Em razão do atraso, algumas categorias decidiram entrar em greve, interrompendo quase todos os serviços públicos do município, inclusive saúde e educação infantil.

    A promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, da Comarca de São Pedro da Água Branca, justificou o pedido de afastamento do gestor, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da finalidade e, principalmente, o da moralidade administrativa.

    “O pedido de afastamento liminar, sem audiência prévia, justifica-se, devido ao fato de

    que o prefeito, como chefe do executivo deste Município, estando em contato direto com a máquina burocrática da Administração Municipal, possa vir a influir na apuração da irregularidade”, explicou a promotora.

    Da Assessoria do MP

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    Festa em São Benedito do Rio Preto com a volta de Creomar

    Prefeito Creomar Mesquita

    Desde hoje cedo que o clima é de festa em São Benedito do Rio Preto. Tudo por conta da suspensão de uma liminar que determinou o afastamento do prefeito daquela cidade, Dr. Creomar Mesquista. A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior.

    A  decisão de Guerreiro Júnior torna sem efeito a liminar do juiz da Comarca de Urbano Santos, que atendeu a uma Ação Civil Pública.

    O prefeito Creomar ainda não retornou ao cargo, o que deve fazer na manhã desta sexta-feira, quando amigos, correligionários e aliados políticos irão recebê-lo.

    Abaixo o trecho final da decisão proferida pelo presidente do TJ:
     
    “Diante do exposto, ex vi do art. 540 do RITJMA, reconsidero a decisão de fls. 62/66 para deferir o Pedido de Suspensão de Liminar nº 27.947/2012 (0004921-32.2012.8.10.0000), suspendendo, assim, os efeitos da decisão proferida pelo juízo da Comarca de Urbano Santos nos autos da Ação Civil Pública nº 429-05.2011.8.10.0138. Comunique-se ao juízo a quo a respeito desta decisão, bem como oficie-se à Câmara Municipal de Vereadores de São Benedito do Rio Preto. Oficie-se, ainda, aos estabelecimentos bancários nos quais a municipalidade possua contas (BANCO DO BRASIL, Agência 1613-6, Avenida Gomes de Castro, 46, Praça Deodoro, Centro, São Luís/MA, CEP 65020-030, Fax (98) 3216-3520 e BRADESCO, Agência 5388, Praça José de Freitas, s/n, Centro, São Benedito do Rio Preto, Maranhão, CEP 65000-000, Fax(98)3468-1083) para que, a partir desta decisão, reconheçam a titularidade do gestor José Creomar de Mesquita Costa para as movimentações financeiras. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de agosto de 2012. Des. Antonio Guerreiro Júnior P R E S I D E N TE”.
     

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