Após debate, Braide e Mariana comemoram com panelada em Imperatriz

    O prefeito de São Luís e já pré-candidato a governador, Eduardo Braide (PSD), e a candidata a prefeita de Imperatriz, a bolsonarista Mariana Carvalho (Republicanos), comemoraram o desempenho da jovem no debate da TV Difusora contra o adversário, deputado Rildo Amaral (PP), comendo a tradicional panelada da “princesa tocantina” na noite de quarta-feira (23). Os direitistas passaram o dia todo de quinta-feira em agenda de campanha. O objetivo também é formar grupo para a sucessão estadual.

    Reeleito com mais de 70% dos votos de São Luís, Braide “engrossou” a voz e não perdeu tempo para estadualizar a agenda, rumo à sucessão de 2026. A seara do prefeito é a direita, o centrão e quem mais quiser entrar no grupo político, que começou a formar após o resultado do primeiro turno no Maranhão.

    Mariana Carvalho é uma jovem força política que se forma em Imperatriz pela direita bolsonarista. Ela, que já assumiu por quatro meses mandato de deputada federal como suplente, chegou ao segundo turno das eleições em Imperatriz, impulsionada pelo apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que esteve na cidade no primeiro turno.

    Bolsonarista declarada, Mariana recebeu, somente esta semana, a ex-primeira-dama Michele Bolsonaro (PL), o prefeito Eduardo Braide, o ex-prefeito Lahésio Bonfim (Novo) e fará movimentada agenda, nesta quinta (24), com o deputado federal Níkolas Ferreira (PL), jovem bolsonarista com milhares de seguidores nas redes sociais.

    Por Sílvia Tereza

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    Deputado Wellington destaca decisão judicial que obriga o Governo e Prefeitua a realizarem concurso para professor

    Em defesa da educação, o deputado estadual Wellington do Curso utilizou a tribuna, nesta quarta-feira (23), para fazer referência a importante decisão judicial que obriga o Governo do Estado a realizar concurso público para o cargo de professor da rede estadual de ensino. A decisão é da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, após uma ação ajuizada pelo Ministério Público, e também determina que o estado do Maranhão apresente cronograma das atividades a serem desenvolvidas para a realização do certame.

    Ao abordar a decisão, Wellington citou uma indicação de sua autoria e ressaltou que o último concurso para o cargo de professor ocorreu em 2015, quando foram fornecidas 1800 vagas.

    “Destaco aqui uma importante decisão judicial que vai ao encontro de algo que nós já havíamos cobrado na Assembleia Legislativa: a realização de concurso público para professores no Maranhão. O último concurso aconteceu em 2015, quando foram disponibilizadas 1.800 vagas. Precisamos investir na educação e isso passa pela nomeação de mais professores. Espero que o Governo do Estado cumpra a decisão judicial e apresente o cronograma para as próximas etapas”, disse Wellington.

    Ainda sobre a rede de ensino, Wellington também fez referência ao município de São Luís, em que o Prefeito só anunciou a realização de concurso público após uma decisão judicial.

    “Em São Luís, nossa luta também é antiga. O prefeito só anunciou o concurso após uma decisão judicial. Encaminhei indicação a ele solicitando que também divulgue um cronograma com as próximas etapas. Investimento em educação tem que ser prioridade!”, afirmou o parlamentar.

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    Marcus Brandão é um fracasso na condução do MDB no Maranhão

    Imaginando que o MDB maranhense se resume ao comando de um partido na cidade de Colinas, Marcus Brandão, irmão do governador Carlos Brandão não tem demonstrado jeito e nem afinidade para conduzir um grande partido em nosso estado.

    Foto Reprodução

    Na cidade comandada por sua família, um pedido é uma ordem. Aqui no Maranhão o MDB virou um sinônimo de terra sem lei. Tanto que o partido não apoiou o candidato de Marcus Brandão em São Luís, que foi o deputado Duarte Jr. Agora, na eleição da Famem, o irmão do governador se meteu a comandar o processo sucessório na federação dos prefeitos. A eleição do prefeito de Bacabal, Roberto Costa, ao comando da Famen, é inevitável. Ele tem a maioria dos 217 prefeitos e agora consolidou a vitória com apoio do governador. Se fosse depender do Marcus seria uma derrota com certeza.

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    Por violência doméstica, Polícia Civil prende homem em São José de Ribamar

    Na tarde da última segunda-feira(21), na cidade de São José de Ribamar, a Polícia Civil, prendeu em flagrante um homem, de 44 anos, suspeito pelos crimes de lesão e injúria agravados na Lei Maria da Penha.

    De acordo como delegado Jader Alves, titular da Delegacia de Polícia da cidade, o acusado insatisfeito com o fim do relacionamento, se dirigiu a casa de sua ex-companheira, onde a agrediu fisicamente e moralmente, na presença de seus filhos. O crime foi filmado pela filha de 11 anos da vítima.

    Ciente do crime, policiais civis, com apoio de guardas municipais diligenciaram até o bairro Maiobão, em Paço do Lumiar, onde prenderam em flagrante o agressor.

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    TCE vai fazer auditoria em cinco Prefeituras para apurar medidas contra o excesso de gastos com pessoal

    O Tribunal de Contas do Estado vai realizar auditoria em, pelo menos, cinco Prefeituras do Maranhão para apurar as medidas adotadas contra o excesso de gastos com pessoal.

    No dia 18, o presidente da Corte, conselheiro Marcelo Tavares, constituiu as comissões de fiscalizações que atuarão, simultaneamente, entre os dias 4 e 8 de novembro nos Executivos de Imperatriz, Santa Inês, Timon, Bom Jardim e Vitória do Mearim. Os atos foram publicados no Diário Oficial do TCE.

    O objetivo da fiscalização é verificar se as Prefeituras, que ultrapassaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com pessoal, estão adotando as medidas corretivas necessárias para a eliminação do percentual excedente, em conformidade com os prazos e formas estabelecidos na legislação vigente, em cumprimento às determinações constantes no artigo 172, IV, da Constituição Estadual e do artigo 1º, IV da Lei Orgânica do Tribunal.

    O TCE vem penalizando diversos municípios do Maranhão que excedendo os gastos com a contratação de servidores públicos.

    Por Neto Ferreira 

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    Ministério Público acusa Eduardo Braide, Esmênia e ex-secretário de Educação de perpetrarem “intervenções ilegais e imorais na formação do Conselho do FUNDEB”, isso “com o intuito de esquivar-se do dever de prestar contas”

    Com várias acusações em desfavor do prefeito de São Luís (Eduardo Salim Braide), de Esmênia Miranda Ferreira da Silva (Vice-Prefeita de São Luís) e de Marco Antônio Moura da Silva (ex-Secretário Municipal de Educação), referente a “institucionalização de um regime de arbítrio na gestão municipal, comprometendo o controle social sobre os recursos da educação”, foi lançado parecer pelo Ministério Público Estadual, nos autos do Processo de nº 0826804-47.2022.8.10.0001, com pedido de provimento do recurso de apelação cível para o fim de condenação de todos em atos de improbidade administrativa.

    O recurso tramita na Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sob a relatoria da desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar, sendo referido órgão julgador integrado, ainda, pelos desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf e Kleber Costa Carvalho.

    Vejamos os fundamentos expostos pela representante do Órgão Ministerial através da atuação da Procuradora de Justiça Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro.

    “Na origem, o Ministério Público do Estado do Maranhão ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa contra Eduardo Salim Braide (Prefeito de São Luís), Esmênia Miranda Ferreira da Silva (Vice-Prefeita de São Luís) e Marco Antônio Moura da Silva (ex-Secretário Municipal de Educação), pleiteando a condenação dos requeridos às sanções previstas no art. 12, III, da Lei 8.429/92.

    Segundo o Ministério Público, a Notícia de Fato SIMP: 003088-500/2022 constatou que, durante o exercício de 2021, a gestão educacional de São Luís/MA não prestou contas relativas ao fundo previsto no art. 212-A, I, da Constituição Federal, que financia o FUNDEB. Nenhum ato de gestão da educação foi submetido ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, conforme exigido pelo art. 212-A, X, “d”, da Constituição e pela Lei Federal 14.113/2020.

    Relata que o Conselho do FUNDEB foi despojado de suas funções constitucionais e legais, não apenas pela recusa dos demandados em prestar contas, mas pela institucionalização de um regime de arbítrio na gestão municipal, comprometendo o controle social sobre os recursos da educação. A administração municipal também não criou o ambiente virtual para publicação dos atos de controle, conforme o art. 33, §1º, I, da Lei do FUNDEB.

    O dolo dos demandados é evidenciado pelo atraso na regulamentação do Conselho do FUNDEB, cuja proposta só foi encaminhada à Câmara em junho de 2021, seis meses após o início do mandato do conselho, sendo aprovada apenas em dezembro de 2021, pela Lei Municipal nº 6.944/21.

    Diante desses fatos, o Ministério Público requer a condenação dos demandados às sanções previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92.

    Como já relatado, o juízo a quo prolatou sentença julgando improcedente o pleito Ministerial.

    A insurgência recursal consiste na configuração e comprovação dos atos improbidade administrativa descritos na inicial.”

    Para a Procuradora de Justiça Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro, “A ausência de prestação de contas não só comprometeu o trabalho do Conselho do Fundeb, mas também violou preceitos legais e constitucionais que exigem a fiscalização rigorosa dos recursos destinados à educação”. Revela, ainda, que “embora o Sr. Eduardo Braide tenha apresentado tela do sistema SIOPE indicando a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, com o objetivo de encerrar a apuração realizada na Notícia de Fato SIMP: 003088-500/2022, a verdade é que a administração municipal efetuou tal prestação de contas somente após o protocolo da presente ação. Tal fato encontra-se comprovado pela consulta às telas do SIOPE juntadas à inicial na época do protocolo, evidenciando de forma clara a inadimplência apontada pelo Ministério Público.”

    Destaca, também, que “Essa conduta revela dolo dos demandados, consistente em não prestar contas dos recursos do FUNDEB ao CACS FUNDEB, e somente o fazendo após serem pressionados pela atuação do Ministério Público no âmbito do procedimento efetivado com Notícia de Fato. Esse comportamento esvazia a tese de que o atraso na prestação de contas ocorreu por mera inabilidade do gestor…Verifica-se, em relação ao Documento id.74677036, apresentado pelo Requerido, que a consulta ao sistema SIOPE foi realizada em 23.08.2022, ou seja, exatos 01 mês e 19 dias após a consulta efetuada pelo Ministério Público, cerca de 03 meses e 04 dias após o protocolo desta ação civil pública e 02 meses e 01 dia após a notificação do Requerido para contestar (realizada em 22.06.2022). Esse cenário revela uma tentativa de agilizar a prestação de contas apenas após o conhecimento do protocolo da ação de improbidade, mas que não foi feito ao longo de todo o ano de 2021 e início de 2022…Dessa forma, a conduta de não prestar contas, especialmente quando o gestor dispõe dos meios e recursos para tanto, revela um claro desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e transparência que regem a administração pública. O propósito de ocultar irregularidades, ao não submeter os atos à devida fiscalização, agrava ainda mais a infração, configurando o dolo necessário para a caracterização do ato de improbidade administrativa. Portanto, ao infringir esses princípios e negligenciar o dever de transparência na gestão dos recursos públicos, o agente público incorre nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, reforçando a necessidade de responsabilização e reparação dos danos causados à administração pública e à coletividade.”

    Veja abaixo as íntegras da petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa e do parecer em contexto nesta postagem.

    Referências: Ministério Público do Estado do Maranhão, Promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa e Procuradora de Justiça Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro.

    Por Alex Ferreira Borralho – Direito e Ordem 

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    Prefeitura de São Luís deve suspender recolhimento de resíduos de grandes geradores

    Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, datada do último dia 15, determinou que o Município de São Luís mantenha a suspensão da coleta de resíduos de grandes geradores, com a devida notificação e fiscalização. Além disso, devem ser publicados no Portal da Transparência da Prefeitura, no prazo de 30 dias, os valores pagos à São Luís Engenharia Ambiental em 2020, determinando a proporção que os grandes geradores representam nesse montante.

    Também em 30 dias, o Município deverá informar à Justiça as medidas adotadas em relação aos grandes geradores que não estão cumprindo as determinações legais, além das ações a serem implementadas para garantir o cumprimento da legislação ambiental.

    Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

    A lei n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, afirma que o Município não pode recolher e dar destinação final a resíduos sólidos gerados por empresas. De acordo com a legislação, os “grandes geradores de resíduos sólidos” são definidos como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que “gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares”.

    Para o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a transparência das informações permitirá saber o quanto a coleta de resíduos de shoppings, empresas, supermercados e outros estabelecimentos causa de prejuízo para os cofres públicos e, consequentemente, para a sociedade.

    PLANO MUNICIPAL

    O processo no qual foi proferida a decisão trata da elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Atualmente, o Município de São Luís não tem um Plano válido.

    O documento foi tema de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Maranhão e o Município de São Luís, mas descumprido pela Prefeitura.

    O Plano proposto tem uma série de inconsistências apontadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, como referências confusas ao sistema de limpeza urbana e menções a contratos e serviços, ao invés de apresentar um conteúdo adequado para um Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.

    O Ministério Público afirma que o suposto plano apenas descreve atividades já realizadas, sem abordar, detalhadamente, as medidas a serem adotadas para passivos ambientais, a logística reversa ou a contribuição dos grandes geradores para os custos. Além disso, as informações seriam superficiais e sem metas e programas específicos.

    Em relação ao Plano, a decisão da Justiça também determinou que a Prefeitura aponte, em 30 dias, a identificação dos responsáveis técnicos pelo documento. A falta desta informação, questionada pelo Ministério Público, compromete a transparência e a participação popular.

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    Pela segunda vez, Câmara Municipal de São Luís se acocora e governador vai reeleger o presidente Paulo Victor

    A Câmara Municipal de São Luís passa por um momento vergonhoso durante toda a sua história de guerreira e de independência, por não aceitar interferências externas. Porém, nos últimos quatro anos foi aliciada e subornada, por dinheiro no bolso dos vereadores e dará de presente mais uma reeleição ao presidente Paulo Victor. Logo ele, conhecido por suas práticas nada republicanas.

    Foto Reprodução

    Epitáfio Cafeteira era governador e queria de presente a Presidência da Câmara Municipal para o sogro, Hilton Rodrigues, como despedida do mandato de vereador. O governador chamou ao Palácio dos Leões e fechou o acordo.

    No dia da eleição, Rodrigues amanheceu presidente, mas na hora da votação o sonho virou pesadelo: os vereadores deram o grito de independência e elegeram Raimundo Assub como presidente.

    Prefeitos amargaram derrotas na eleição da Mesa da Câmara de Vereadores. Mas agora a vergonha ficou de lado, principalmente depois que o governador reuniu os vereadores em Palácio e de lá saíram sorrindo como se tivessem acertado um grande prêmio de uma loteria. O resultado caminha para uma vitória folgada de Victor, que pode chegar a 29 dos 31 vereadores.

    Na eleição anterior, em 2020, o governo estadual operou os vereadores através de Paulo Victor, que era secretário de Cultura e jorrou emendas para garantir a unanimidade dos votos de seus colegas. A Câmara virou um bordel e o nudes ainda impera a cada eleição da Mesa. Lamentável!

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    Fernando Pessoa busca parceria com Viação Aguiar para uso da nova Rodoviária que criará empregos e renda além de melhorar a mobilidade da população tuntuense

    A visita do prefeito Fernando Pessoa ao empresário Kleyton, diretor da Viação Aguiar, demonstra um esforço para fortalecer a infraestrutura de transporte e gerar oportunidades econômicas para o município de Tuntum.

    A parceria da Prefeitura de Tuntum com está importante empresa do ramo de transporte de passageiros no Maranhão, que terá uma linhas de ônibus periódicas com parada na Rodoviária Luizim Uruçu em Tuntum, pode facilitar o deslocamento dos moradores e visitantes, além de atrair mais movimento econômico. O aumento de tráfego de pessoas no município tem potencial para gerar empregos diretos e indiretos, estimulando o comércio local e contribuindo para o aumento de renda da população.

    Essa iniciativa também reflete um compromisso da gestão Fernando Pessoa com o desenvolvimento e a mobilidade no município, o que pode ser bem visto pelos cidadãos, resultando em melhorias na qualidade de vida e na economia do município.

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    Justiça determina ao Estado do Maranhão realizar concurso público para escolas

    A sentença acolheu pedido do Ministério Público baseado em denúncia anônima

    Em 90 dias, o Estado do Maranhão deve apresentar cronograma das atividades a serem desenvolvidas para cumprir a sentença. (foto/divulgação: CGJ)

    Sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, de 17/10, condena o Estado do Maranhão a realizar concurso público para professor da rede estadual de ensino, no prazo de um ano.

    O juiz determinou ao Estado do Maranhão a apresentar à Justiça um cronograma das atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento da sentença, no prazo de 90 dias.

    A sentença acolheu pedido do Ministério Público contra o Estado do Maranhão, com base em denúncia anônima sobre a falta de publicidade para contratar professores e professoras aprovados no processo seletivo da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC).

    DENÚNCIA

    Segundo a denúncia, não estaria sendo publicada a relação dos candidatos convocados por disciplina e unidade regional, bem como há necessidade de concurso público, pois muitas disciplinas estão com carência de docentes.

    Ao menos dois processos seletivos teriam sido realizados em 2023, o primeiro para a contratação temporária de 493 professores e formação de cadastro de reserva, que irão trabalhar nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral, em diversos municípios maranhenses. O segundo, seria o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para atuar na Educação Indígena Básica das cidades do Maranhão.

    Haveria, ainda, o Processo Seletivo para a Contratação Temporária de Professores e Formação de Cadastro de Reserva para atuarem na Educação do Campo e na Educação Escolar Quilombola.

    CONCURSO PÚBLICO

    Nesses processos seletivos citados no processo, as contratações ocorreriam apenas com base na análise de currículo e experiência profissional, sem concurso público.

    Na fundamentação da sentença, o juiz declara que a administração pública é obrigada a realizar concurso público para o acesso aos cargos ou empregos públicos, conforme a Constituição Federal, que estabelece a contratação sem concurso público apenas por prazo determinado, para atender a “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    Dentre outras alegações, a SEDUC informou que adota medidas emergenciais para as escolas públicas garantirem o quadro de professores completo. Explicou ainda que, sem as contratações temporárias, o Estado ficará impossibilitado de ofertar a Educação Básica em todo o Estado.

    O Estado informou, ainda, como motivo para contratação por processo simplificado, a extensão territorial do Maranhão que é organizada administrativamente em 20 Unidades Regionais de Educação, para atendimento dos 217 municípios.

    CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

    No entanto, o juiz considerou que a ausência de concurso público há anos e as repetidas contratações temporárias por meio de seletivo simplificado descaracterizam qualquer necessidade e excepcionalidade do serviço público a ser prestado, não justificando a contratação temporária.

    “Por isso, é inadmissível que o Estado do Maranhão lance mão dessa medida excepcional para perpetuar contratações em prejuízo da regra constitucional do concurso público”, ressalta o juiz.

    De acordo com a sentença, as frequentes celebrações de contratos temporários, pelo Estado do Maranhão, para suposto atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, “desvirtuam completamente o fim colimado pela norma constitucional”.

    “Tais contratações afrontam os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 612 para essa espécie de contratação, tendo em vista que excedem os casos excepcionais previstos em lei. A necessidade não é temporária e o interesse público não é excepcional”, diz o texto da sentença.

    Se a decisão da Justiça for descumprida, o Estado do Maranhão deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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