Jece Rodrigues Silva Junior, funcionário da Caixa Econômica Federal, protocolizou 05 (cinco) ações penais em face do empresário Alessandro Martins de Oliveira, com imputações do cometimento dos crimes de calúnia (artigo 138, do Código Penal), difamação (artigo 139, do Código Penal) e injúria (artigo 140, do Código Penal).
Foto Reprodução Jece Rodrigues foi gerente de Agência Jaracaty de citada instituição financeira, onde eram mantidas contas de titularidade da genitora de Alessandro Martins.
Segundo Jece (querelante), referidas queixas-crimes possuem como fundamento uma campanha de ataques públicos, com claro intuito de manchar a sua honra profissional e pessoal, mediante postagens feitas por Alessandro Martins (querelado), estas de informações falsas em seu perfil na rede social Instagram.
Na petição inicial das ações que move, Jece chega a externar que “O Querelado publica diariamente dezenas de postagens com ataques pessoais à inúmeras autoridades públicas e Instituições, utilizando de fake news, e, para além disto, propagando discurso de ódio contra aqueles que considera seus “inimigos”.”
Ressalta, também, que “Para ilustrar este fato, selecionou-se algumas postagens feitas pelo Querelado entre os dias 20/02/2024 e 21/02/2024, onde o mesmo proferiu ataques viscerais ao Prefeito do Munícipio de São Luis Eduardo Braide, ao Governador do Estado do Maranhão Carlos Brandão, ao Ministro Flavio Dino, ao Ministro Presidente do STF Luis Roberto Barroso, ao Presidente da República Luis Inacio Lula da Silva, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Des. Paulo Velten, e ao e. Des. Cleones Carvalho Cunha (Doc. 06).”
Em todas as ações, Alessandro juntou carta de retratação, que é um ato pelo qual a pessoa reconhece o erro que cometeu e o denuncia à autoridade, retirando o que anteriormente havia dito, ou seja, é um ato jurídico unilateral relacionado ao “desdizer-se”, “voltar atrás”, “retirar o que foi dito”. Esse ato é admitido, tão somente, na calúnia e na difamação, e não na injúria (análise concernente aos crimes contra a honra).
A retratação isenta o réu de pena e não depende, em regra, de aceitação do ofendido. Sendo assim, Jece não teria condições de impedir os efeitos do ato de Alessandro. No entanto, poderá exigir de Alessandro que a sua retratação ocorra pelo mesmo meio de comunicação em que a calúnia e a difamação foram praticados, sendo tal imposição decorrente do parágrafo único, do artigo 143, do Código Penal.
Veja a íntegra da carta de retratação juntada nas 05 ações penais.
Referência: Alessandro Martins de Oliveira.
Por Alex Ferreira Borralho – Direito e Ordem
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