Prefeito que comete assédio moral contra secretários perpetra ato de improbidade administrativa

    Se valer da função de prefeito para expor funcionário público municipal (subordinado administrativamente), deixando prevalecer condutas de desprezo e retaliação, é atitude que atinge a dignidade da pessoa humana, assim como, os valores sociais do trabalho, que são fundamentos da República, além de lesionar a ordem social que tem como base a primazia do trabalho, conforme preconiza os artigos 1o, incisos III e IV e 170, da Constituição Federal.

    Imagem Ilustrativa

    Esses fatos nunca são isolados e sempre lesionam vários servidores.
    O assédio moral, mais do que apenas provocações no local de trabalho relacionados a sarcasmos, críticas, zombarias e trotes, ocorre também quando a pessoa é submetida a tratamento frio e impessoal, o que dar ensejo, inclusive, a formalização de reclamação trabalhista. É uma manifestação desprezível e patológica do exercício da autoridade pública.

    Em relação dialética, é importante externar que o artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa abrange atos configuradores de assédio moral, já tendo tal contexto sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa.
    É que referida lex (Lei de no 8.429, de 02 de junho de 1992), tem como objetivo coibir, punir e/ou afastar da atividade pública todos os agentes que desprezam o princípio da juridicidade, denotando uma degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida.
    Logo, o comportamento de não receber secretários, de ausência de comunicação, de humilhação e de constrangimento ao fazer esperar para ser atendido e nunca receber, além de constituir atitudes que denotam desprezo pela atividade desenvolvida pelo gestor de uma pasta, enquadram-se em ‘atos atentatórios aos princípios da administração pública’, eis que, ‘violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições’, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém, sendo impossível não se cogitar em intenção específica nesse tipo de conduta, que causa graves transtornos à saúde física e emocional do servidor público, atingindo a autoestima e a autodeterminação do subordinado e causando significativos prejuízos ao desenvolvimento de suas funções, prejudicando, assim, a população.

    Propalado tal contexto, preocupa o cenário descrito no quadro “bastidores” do Bom Dia Mirante do dia 28.02, onde os apresentadores Clóvis Cabalau e Carla Lima destacaram e tornaram público que o prefeito Eduardo Braide não se comunica com os secretários, o que prejudica o desenvolvimento da gestão em secretarias, além de atingir fornecedores e trabalhadores que dependem de referido labor para aferir renda e subsistir. “Alguns ele até bloqueia no WhatsApp e não fala mais. É um comportamento bem estranho”, se referindo a forma de agir de Braide com alguns secretários.

    A se ter como corretas tais informações, Braide, através de atos repetitivos e sistematizados, perpetra conduta abusiva em relação a secretários, deteriorando o ambiente de trabalho e a qualidade do serviço a ser prestado a população, violando a integridade emocional de servidores públicos e acima de tudo agindo com total indiferença para a importância de determinadas secretarias, no concernente ao desenvolvimento social.
    Se assim for, seria salutar Braide ter uma conversa com a competente, sensata e íntegra Procuradora-geral do município (Valdélia Campos), para ter uma ideia da encrenca que pode se meter ou já está metido. No mais, Valdélia, com sua conhecida humildade, poderia lembrar ao prefeito que se julgar superior a outras pessoas, praticar instintos narcisistas e querer ser o centro do mundo, são características de um ser humano psicologicamente doente, ou seja, tem tratamento.

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    Deputada Cleide Coutinho votou pela suspensão das parcelas dos créditos consignados

    Eu votei a favor da aprovação da Lei 11.274/20, promulgada pela Assembleia Legislativa, que suspende, por 90 dias, o desconto salarial das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de aposentados, servidores públicos e empregados da iniciativa privada.


    Essa Lei, certamente, vai beneficiar centenas de maranhenses neste momento de recessão econômica devido à pandemia!

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    Entra em vigor lei que cassa por cinco anos carteira de motorista que transporta drogas

    O motorista que for pego em flagrante transportando drogas em veículo que dirige no momento da prisão, terá sua CNH cassada por cinco anos.

    A nova lei foi assinada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada hoje pelo Diário Oficial da União. A medida vale para cometer crimes de receptação, contrabando e descaminho.

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    Apoio à pena de morte bate recorde entre brasileiros, aponta o Datafolha

    ANGELA BOLDRINI
    DE BRASÍLIA

    Apoio à pena de morte bate recorde entre brasileiros, aponta o Datafolha

    Esse é o recorde numérico desde que a questão passou a ser aplicada pelo Datafolha, em 1991. Mas empata na margem de erro –de dois pontos percentuais, para mais ou para menos– com os percentuais de 1993 e 2007, quando 55% da população se disseram favoráveis à punição.

    A pena de morte não é aplicada no país, embora esteja prevista no inciso 47 do artigo 5º da Constituição em período de guerra declarada. A última em que o país entrou foi a Segunda Guerra Mundial.

    Em 2015, pela primeira vez em mais de 150 anos, brasileiros foram mortos por terem sido condenados à pena capital. As execuções de Marco Archer, em janeiro, e depois a de Rodrigo Gularte, ambas na Indonésia, foram as primeiras de brasileiros no exterior.

    Já no Brasil, a última execução de um homem livre condenado à morte pela Justiça Civil aconteceu em 1861, na província de Santa Luzia, que deu origem à cidade de Luziânia, no entorno do Distrito Federal.

    De acordo com o Datafolha, que entrevistou 2.765 brasileiros em 192 municípios nos dias 29 e 30 de novembro passado, 39% da população são contrários à punição. Além disso, 1% se declarou indiferente, e outros 3% não souberam responder.

    De acordo com a pesquisa, o apoio à pena de morte é maior entre os brasileiros mais pobres. Entre aqueles com renda mensal de até cinco salários mínimos (ou R$ 4.770), o apoio é de 58%. Ele recua para 51% na faixa dos cinco a dez salários (R$ 9.540) e cai ainda mais entre a parcela mais rica, indo para 42%.

    Mulheres tendem a apoiar menos a punição capital, com 54% de apoio, ante 60% dos homens. Já em relação à idade, a faixa etária que mais apoia a execução de condenados é a de 25 a 34 anos, em que 61% se disseram favoráveis à proposta.

    Os idosos, acima de 60 anos, são os menos propensos a aceitar a adoção da punição, com 52% de apoio. Os ateus são o grupo que menos apoia a pena de morte. Apenas 46% deles se declararam favoráveis.

    Já entre os adeptos das principais religiões brasileiras, são os evangélicos aqueles mais reticentes com relação ao tema: 50% são favoráveis, contra 45% contrários (4% não souberam responder e 1% se disse indiferente). Já os católicos são o que mais defendem a punição: 63% são favoráveis, ante apenas 34% contrários.

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    Projeto de lei do deputado Josimar de Maranhãozinho visa melhorar a arrecadação de impostos sobre serviços dos municípios maranhenses

    O Projeto de Lei nº 104/2017 de autoria do deputado estadual Josimar de Maranhãozinho (PR), foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da Assembleia Legislativa do último dia 10 de maio. O PL estabelece responsabilidade sobre a retenção e recolhimento de impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), nos contratos firmados pela administração pública estadual.


    A essência do Projeto de Lei é evitar a sonegação fiscal por parte dos prestadores de serviços públicos. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISSQN será o órgão da administração pública estadual que realizará o pagamento dos contratos, possibilitando o reforço das receitas do município e beneficiando também o estado.
    O parlamentar usou como parâmetro o programa “Mais Asfalto” do governo do estado, onde os municípios, principalmente os menores, tem que construir obras para receber a camada asfáltica como; drenagem, meio fio e sarjeta, o que se torna inviável sem arrecadação tributária. “É deve de o estado ajudar os municípios naquilo que é beneficio para seus cidadãos. É no município que o cidadão resolve todos os problemas, o nosso objetivo é ajudar as administrações municipais a cobrarem os impostos sobre serviços, a melhorarem a arrecadação tributária e, sobretudo ajuda-las a enfrentar a crise econômica e financeira as quais estão submetidas”.

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