Se valer da função de prefeito para expor funcionário público municipal (subordinado administrativamente), deixando prevalecer condutas de desprezo e retaliação, é atitude que atinge a dignidade da pessoa humana, assim como, os valores sociais do trabalho, que são fundamentos da República, além de lesionar a ordem social que tem como base a primazia do trabalho, conforme preconiza os artigos 1o, incisos III e IV e 170, da Constituição Federal.

Imagem Ilustrativa

Esses fatos nunca são isolados e sempre lesionam vários servidores.
O assédio moral, mais do que apenas provocações no local de trabalho relacionados a sarcasmos, críticas, zombarias e trotes, ocorre também quando a pessoa é submetida a tratamento frio e impessoal, o que dar ensejo, inclusive, a formalização de reclamação trabalhista. É uma manifestação desprezível e patológica do exercício da autoridade pública.

Em relação dialética, é importante externar que o artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa abrange atos configuradores de assédio moral, já tendo tal contexto sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa.
É que referida lex (Lei de no 8.429, de 02 de junho de 1992), tem como objetivo coibir, punir e/ou afastar da atividade pública todos os agentes que desprezam o princípio da juridicidade, denotando uma degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida.
Logo, o comportamento de não receber secretários, de ausência de comunicação, de humilhação e de constrangimento ao fazer esperar para ser atendido e nunca receber, além de constituir atitudes que denotam desprezo pela atividade desenvolvida pelo gestor de uma pasta, enquadram-se em ‘atos atentatórios aos princípios da administração pública’, eis que, ‘violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições’, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém, sendo impossível não se cogitar em intenção específica nesse tipo de conduta, que causa graves transtornos à saúde física e emocional do servidor público, atingindo a autoestima e a autodeterminação do subordinado e causando significativos prejuízos ao desenvolvimento de suas funções, prejudicando, assim, a população.

Propalado tal contexto, preocupa o cenário descrito no quadro “bastidores” do Bom Dia Mirante do dia 28.02, onde os apresentadores Clóvis Cabalau e Carla Lima destacaram e tornaram público que o prefeito Eduardo Braide não se comunica com os secretários, o que prejudica o desenvolvimento da gestão em secretarias, além de atingir fornecedores e trabalhadores que dependem de referido labor para aferir renda e subsistir. “Alguns ele até bloqueia no WhatsApp e não fala mais. É um comportamento bem estranho”, se referindo a forma de agir de Braide com alguns secretários.

A se ter como corretas tais informações, Braide, através de atos repetitivos e sistematizados, perpetra conduta abusiva em relação a secretários, deteriorando o ambiente de trabalho e a qualidade do serviço a ser prestado a população, violando a integridade emocional de servidores públicos e acima de tudo agindo com total indiferença para a importância de determinadas secretarias, no concernente ao desenvolvimento social.
Se assim for, seria salutar Braide ter uma conversa com a competente, sensata e íntegra Procuradora-geral do município (Valdélia Campos), para ter uma ideia da encrenca que pode se meter ou já está metido. No mais, Valdélia, com sua conhecida humildade, poderia lembrar ao prefeito que se julgar superior a outras pessoas, praticar instintos narcisistas e querer ser o centro do mundo, são características de um ser humano psicologicamente doente, ou seja, tem tratamento.


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