Comissão aprova aumento da pena de feminicídio para até 40 anos de prisão

    Proposta transforma o feminicídio em crime autônomo e continua tramitando na Câmara dos Deputados

    A Comissão Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma o feminicídio em um crime autônomo, agravando a pena dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão sem necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas.

    Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

    O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4266/23, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). PL 4266/23

    Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.

    Laura Carneiro concordou que o crime de feminicídio deva ser um tipo autônomo de crime. “Trata-se de mudança bem-vinda, porque o assassinato de mulheres motivado pelo fato de serem mulheres não conforma um homicídio comum”, afirmou a deputada. “[Ele] possui lógica própria, constituindo e refletindo um tipo específico de violência presente na sociedade”, avaliou.

    Além disso, Laura Carneiro defendeu o aumento das penas para o feminicídio. “[Isso] envia uma mensagem muito clara de que a sociedade brasileira não tolera nenhum tipo de violência contra a mulher e de que o Congresso Nacional e todas as autoridades constituídas estão atentas ao menor sinal de violência.”

    Honra e agressão
    O texto aprovado também prevê que as penas dos crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação) e do crime de ameaça sejam aplicadas em dobro quando fora, praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

    Já para os atos agressivos que não impliquem em lesão corporal, a proposta estabelece que a pena será aplicada em triplo se a contravenção penal for praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino.

    Medida protetiva
    O texto também prevê o aumento da pena para quem descumprir medidas protetivas estabelecidas pelo juiz nos casos de violência doméstica, que passará a ser de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.

    Hoje a Lei Maria da Penha prevê detenção de três meses a dois anos.

    Outras medidas
    A proposta traz ainda outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher:

    • perda de cargo, função pública ou mandato eletivo;
    • proibição de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento da pena;
    • a perda do poder familiar;
    • inabilitação para dirigir veículo, quando usado como meio para a prática do crime.

    Perda do poder familiar e do cargo
    “A previsão de perda do poder familiar para o ofensor é fundamental para a minimização de danos psicológicos e do sofrimento da vítima e dos filhos”, afirmou a relatora.

    Laura Carneiro elogiou também a possibilidade de punir o condenado por violência doméstica com perda de cargo ou mandato. “[Isso] é sinal de reprovação simbólica coletiva de que o Brasil não tolera mais violência nas esferas pública e privada.”

    ‘Saidões” e progressão
    O condenado por crime contra a mulher também não terá direito a visitas conjugais e, nos “saidões” da prisão, deverá usar tornozeleira eletrônica.

    O texto prevê ainda que o condenado por feminicídio só terá direito a progressão de regime depois que cumprir mínimo 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%.

    Transferência
    A proposta determina a transferência de condenado ou preso provisório que ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.

    A regra vale para o preso que tenha cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, ele deve ser transferido para penitenciária distante da residência da vítima, ainda que localizado em outro estado.

    Sem taxa e com prioridade
    Por fim, o texto determina que processos que apuram crimes contra a mulher tenham tramitação prioritária e sejam isentos de taxas e custas.

    O projeto altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.

    Lesão corporal
    O projeto original também previa o aumento da pena para os casos de lesão corporal contra a mulher.

    Porém, neste caso, Laura Carneiro considerou que a legislação vigente já é adequada. Ela lembrou que o Código Penal foi recentemente alterado pela Lei 14.188/21, que estabeleceu pena de um a quatro anos para a lesão corporal praticada contra a mulher pela condição feminina. Essa pena é superior aos demais casos de lesão leve, punidos com três meses a um ano de detenção.

    Próximos passos
    A proposta será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Caso aprovada, segue para o Plenário.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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    Julgamento que poderá levar a perda do mandato de Sérgio Moro inicia hoje – Acusação é de prática de abuso do poder econômico e outras irregularidades

    Alex Ferreira Borralho

    Inicia hoje (1º.04), no Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) o julgamento que poderá levar a perda do mandato do Senador Sérgio Moro e a sua inelegibilidade.

    A acusação principal é de abuso de poder econômico e envolve benefício relacionado a pré-campanha a Presidência da República para se eleger senador. No entanto. Moro é acusado, também, de caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022 e contratos irregulares.

    Foram reservadas 03 sessões para referido julgamento, ou seja, vai ser longo, eis que todos os 07 integrantes do TRE-PR farão a leitura dos votos.

    Caso seja condenado, Moro não será imediatamente cassado, podendo entrar com recurso, levando a disputa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

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    Tribunal de Barcelona concede liberdade provisória a Daniel Alves – Aqui no Brasil, Robinho será julgado hoje pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    Por Alex Ferreira Borralho

    Foi concedida hoje (20.03.2024) a liberdade provisória a Daniel Alves, que só será implementada caso aconteça o pagamento do importe de um milhão de euros (R$ 5,4 milhões, na cotação de hoje). A liberdade ocorre porque Daniel já cumpriu um quarto da pena imposta.

    Mas existem medidas a serem cumpridas pelo ex-jogador e são as seguintes: proibições de se aproximar da vítima a uma distância inferior a um quilômetro de sua residência, local de trabalho e de qualquer outro local frequentado por ela e de se comunicar com esta por qualquer meio ou procedimento, até que seja proferida sentença definitiva. Além disso, Alves terá seus dois passaportes (brasileiro e espanhol) retidos e está proibido de deixar a Espanha, tendo que comparecer semanalmente ao Tribunal Provincial, bem como quantas vezes for convocado pela autoridade judiciária.

    Já Robinho fará uma pausa em suas eternas férias para acompanhar a definição do seu futuro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento que ocorrerá a partir das 14h desta quarta-feira e que irá decidir se a sentença do ex-atacante será homologada, “chancelando” a condenação na Itália a 9 anos de prisão por estuprar uma mulher albanesa em uma boate em Milão, no ano de 2013, para que ele cumpra a pena pelo crime no Brasil a pedido da Justiça italiana.

    Fontes: Tribunal de Barcelona e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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    Promotor pede condenação do pai do prefeito de Coroatá com base na Lei Maria da Penha

    Neto Ferreira 

    Ministério Público denunciou o ex-prefeito Luís Mendes Ferreira, mais conhecido como Luís Amovelar, por descumprir medida protetiva. Ele é pai do atual gestor de Coroatá, Luís Amovelar Filho.

    Segundo a denúncia, assinada pelo promotor Frank Araújo, a avó do neto do ex-prefeito, Yolanda Pereira e Silva, conseguiu uma decisão judicial proibindo Amovelar de se aproximar dela em novembro de 2022, com base na relação conflituosa que os dois tem.

    Em janeiro de 2023, o pai do prefeito de Coroatá ignorou a medida protetiva e foi até o condomínio de Yolanda com a justificativa de que queria visitar o neto que mora com ela.

    Após isso, a vítima comunicou o fato à Justiça e o Ministério Público pediu condenação de Luís Mendes com base na Lei Maria da Penha.

    Além disso, solicitou o pagamento de multa de R$ 10 mil.

    A reportagem tentou contato com o ex-prefeito, mas obteve sucesso. O espaço segue aberto para quaisquer esclarecimentos podendo enviar sua manifestação para o e-email [email protected].

    Leia a denúncia abaixo:

    ACESSE AQUI A DENÚNCIA

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    Jornalista do ATUAL7 obtém vitória em ação de ex-chefe do Ministério Público sobre reportagens de nepotismo

    Luiz Gonzaga Martins Coelho acusou Yuri Almeida de difamação e calúnia após revelação de nomeação da esposa de um sobrinho feita por ele, com nome de solteira, em alto cargo no órgão.

    A Justiça do Maranhão negou o pedido do ex-chefe do Ministério Público do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, para que o jornalista Yuri Almeida, editor do ATUAL7, fosse condenado em ação penal por difamação e calúnia em razão da publicação de reportagens sobre a nomeação de uma parente por ele no órgão, com o nome de solteira, fatos com potencialidade de configurarem prática de nepotismo e crime de falsidade ideológica.

    Conforme a decisão da 2ª Vara Criminal da Capital, os fatos narrados nas reportagens “restaram comprovados nos autos”, confirmando que houve a nomeação e posterior exoneração da esposa de Ícaro Milhomem Rocha Coelho, de quem Gonzaga é tio, em alto cargo no Ministério Público, com o nome que possuía antes do casamento.

    A juíza autora da sentença, Lidiane Melo de Souza, afirmou que a conclusão da fase de produção de provas demonstrou que os fatos publicados “são verdadeiros, não havendo suas conclusões a respeito deles ultrapassado os limites do exercício do direito de liberdade de opinião constitucionalmente garantido, pois limitou-se a apontar a possibilidade da prática de falsidade ideológica, tendo em vista que a nomeação da senhora Amaurijanny Gonçalves Coelho foi publicada com seu nome de solteira ‘Amaujarijanny Gonçalves de França Sousa’, e em potencial contradição com a Súmula Vinculante nº 13 do STF”.

    “Nesse contexto, não havendo imputação categórica de fato determinado e qualificado como crime, além de restar comprovado serem verdadeiros os fatos publicados que levaram a emissão de opinião jornalística por parte do réu, o elemento subjetivo do tipo, o denominado animus calunniandi, resta esvaziado, tendo em vista que as circunstâncias fáticas permitem, dentro da margem do razoável, que a atividade jornalística realize conjecturas críticas, sem imputação direta e cabal de prática delitiva ao ofendido, sendo esta a hipótese dos autos”, finalizou.

    Em sentença proferida nesta segunda-feira (29), a magistrada julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público e absolveu Almeida da acusação de crime de calúnia. Em relação a acusação de crime de difamação, foi declarada extinta a punibilidade, por incidência de prescrição -definida pelo Judiciário quando o Estado perde o direito de condenar um réu porque não conseguiu encerrar o processo em tempo hábil.

    O ex-procurador-geral de Justiça ainda pode recorrer da decisão, que é de primeira instância.

    As reportagens do ATUAL7 consideradas ofensivas por Luiz Gonzaga foram publicadas entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019 com os títulos “Gonzaga nomeou esposa de sobrinho, com nome de solteira, para alto cargo na PGJ”, “Parente de Luiz Gonzaga é exonerada da PGJ após revelação de indício de nepotismo” e “Consulta de Gonzaga sobre nomeação de parente ainda aguarda resposta do CNMP”.

    Nos textos, foi revelado que o então chefe do Ministério Público maranhense havia nomeado para alto cargo em comissão no órgão, com o nome de solteira, uma parente de terceiro grau; que a exoneração dela só ocorreu após o caso ser tornado público; e que o à época procurador-geral de Justiça, mesmo após insistentemente procurado, negou-se a dar explicações a respeito do assunto.

    Para Alex Borralho, advogado do que defende Yuri Almeida no processo, “a liberdade de imprensa, além de ser o sustentáculo da ordem democrática, é um aliado indissociável do jornalismo independente e livre, mesmas características que o Poder Judiciário deve ostentar”.

    “A ninguém é dado o direito de intimidar o trabalho jornalístico, principalmente para resguardar interesses pessoais. O Judiciário maranhense, representado nessa sentença pela juíza Lidiane Melo de Souza e em julgamentos na Turma Recursal pelos togados Ernesto Guimarães Alves, Cristiana Sousa Ferraz Leite e Mario Prazeres Neto, impede essa flagrante tentativa de uma autoridade de ferir a liberdade de expressão, reconhecendo que a imprensa é fundamental para o exercício da cidadania e para o estado democrático de Direito”, afirmou.

    Em novembro do ano passado, o editor do ATUAL7 já havia saído vitorioso no julgamento de recursos do ex-chefe do Ministério Público pela 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, contra decisões de primeira instância que julgaram improcedentes dez ações movidas por Luiz Gonzaga no âmbito cívelsobre o mesmo assunto: a nomeação da esposa do sobrinho, com o nome de solteira.

    Nos processos, o ex-procurador-geral de Justiça alegou danos morais e pediu, em cada um dos dez, cerca de R$ 40 mil em indenização.

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    Mantida investigação do MPMA contra assessor do prefeito de Rosário

    Decisão do TJ cassou liminar que suspendia procedimento do órgão ministerial

    Acompanhando parecer do Ministério Público do Maranhão, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na última terça-feira, 13, revogou, por unanimidade, liminar concedida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos ao assessor-chefe de Assuntos Institucionais de Rosário, Jonatha Carvalho Calvet, que tinha suspendido investigação da 1ª Promotoria de Justiça Rosário por ato de improbidade administrativa praticado pelo referido servidor municipal.

    Calvet Filho. (Foto: Reprodução)

    Em habeas corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça, Jonatha Calvet obteve a liminar que suspendeu a tramitação do processo, inclusive o interrogatório marcado para o dia 3 de outubro de 2023, até o julgamento do mérito.

    Por meio de parecer assinado pela procuradora de justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, o Ministério Público se manifestou pelo não conhecimento do habeas corpus, “em razão da inadequação do pedido (da via eleita) em inquérito civil”, bem como pela cassação da liminar.

    No julgamento, o desembargador-relator reformou a decisão liminar, ao indicar que o Ministério Público, amparado em suas atribuições constitucionais, tem amplos poderes investigatórios e pode atuar em ações cíveis e criminais. Ele também referendou o entendimento da procuradora de justiça, que destacou que “o inquérito civil em questão se destina à apuração de infrações passíveis de sanções administrativas ou civis, nos termos da Lei no 8.429/1992, não importando em qualquer ameaça à liberdade pessoal do paciente”.

    INQUÉRITO CIVIL

    O processo que envolve Jonatha Carvalho Calvet faz parte de um inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Rosário para apurar possível enriquecimento ilícito do prefeito de Rosário, José Nilton Calvet Filho, da secretária municipal de Educação de Rosário, Lícia do Rosário Carvalho Calvet, que são irmãos.

    Nos autos do processo, a titular da 1ª Promotoria de Justiça Rosário, Maria Cristina Lobato Murillo, afirmou que reconhece a falta de atribuição para investigação criminal em razão da prerrogativa de foro do prefeito e que oficiou ao procurador-geral de justiça Eduardo Nicolau sobre uma eventual matéria penal.

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    Juíza Diva Maria de Barros Mendes se destaca no Judiciário maranhense

    Magistrada recebeu Moção de Aplausos e Congratulações da Câmara Municipal de São Luís.

     “Como todos aqueles que lutam por dias melhores, por mais espaço, pelo crescimento, Dra. Diva, ao longo de sua caminhada venceu muitos obstáculos. Muitas vitórias foram alcançadas. Através de experiências enriquecedoras se tornou essa mulher forte, sensível, determinada e disposta a fazer o melhor pelo bem comum. Que a sua sensibilidade lhe traga diariamente o presente da gratidão genuína por cada oportunidade abraçada pelas conquistas e afetos que ajudam a construir um caminho de paz”. Esse foi o fundamento da proposição legislativa de iniciativa da Vereadora Fátima Araújo e que foi aprovada pela Câmara Municipal de São Luís em favor da Juíza Diva Maria de Barros Mendes, enaltecendo, ainda, a participação da referida magistrada na 8ª edição do Casamento Comunitário que foi realizado na Igreja Batista Fonte da Vida.

    Ingressando na magistratura no ano de 1997, Diva Maria de Barros Mendes demonstra, ao longo de quase 26 anos de judicatura, atuação firme, competente, austera, altamente qualificada, digna e serena no desempenho isento, impessoal e independente da jurisdição por todas as comarcas que passou, sendo estas as de São Vicente Férrer, Vitória do Mearim, Lago da Pedra e Imperatriz.

    Também exerceu com resolutividade, eficiência e acuidade a função de Diretora do Fórum Desembargador Sarney Costa no biênio 2018/2019, deixando a marca indelével de uma grande juíza na área administrativa.

    Atuando, atualmente, como titular do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, a togada Diva Maria tem se notabilizado por tomar decisões com equilíbrio, firmeza, de envergadura fundamental e gerando segurança jurídica para o reconhecimento dos direitos dos consumidores, como a referente a responsabilidade solidária de plataformas de transporte particular em casos de condutas danosas praticadas por motoristas, além de reconhecer fraudes bancárias gerando indenização as vítimas, sendo a maioria idosos.

    Servidores, advogados (as) e colegas do Poder Judiciário que convivem com a juíza Diva enaltecem sempre a sua competência e discrição, revelando personalidade doce e cativante, trazendo consigo a trajetória do engajamento e do respeito em relação a magistratura e as instituições, sendo impecável no comportamento pessoal, social e profissional, gerando grande reconhecimento, principalmente, por parte dos jurisdicionados.

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    Responsabilidade por cair no golpe do boleto é da vítima

    Ocorre que, após o aludido pagamento, passou a receber cobrança referente à mensalidade acima mencionada, com se não tivesse sido paga. Aduz ter sido informada que o boleto objeto dos autos fora emitido fraudulentamente, por terceiros, sem que os requeridos resolvessem a situação. Diante disso, requereu a condenação das empresas demandadas à reparação por danos morais. Em contestação, a Hyundai rechaçou qualquer responsabilidade acerca do pagamento. No mérito, informou que em seus sistemas não constam qualquer formalização da autora acerca de reclamação quanto à emissão de boleto fraudado.

    Para tal conclusão, destacou que podem ser facilmente verificados os dados constantes em um boleto original em confronto com o juntado pela autora. Arremata, argumentando que sendo caso de fraude, o dano foi ocasionado por terceiro. Diante disso, pleiteou a improcedência. Por sua vez, o demandado Aymoré ressaltou não ter qualquer responsabilidade pela emissão do boleto, nem pela recepção da quantia paga pela autora. No mérito, alega culpa exclusiva de terceiro e da vítima, mediante fraude na emissão de boletos por meios não ofertados oficialmente pela requerida, sem que tenha cometido nenhum ato ilícito.

    Por fim, o demandado Mercado.Pago defendeu que o caso em questão decorre de culpa exclusiva de terceiro. Inclusive, assevera que o boleto apresentado pela autora não foi emitido por si e, para tanto compara com um boleto seu. Igualmente, pugnou pela improcedência da ação. ‘Importa salientar que, estando o autor na condição de consumidor dos serviços prestados pelas rés, não há dúvidas de que se aplica ao caso ora sub judice o Código de Defesa do Consumidor, inclusive, a inversão do ônus da prova (…) Da leitura do processo, observa-se que o ponto controvertido diz respeito a responsabilidade civil das empresas requeridas pelos danos sofridos pela parte autora em razão da fraude verificada”, esclareceu a Justiça na sentença.

    FALTA DE ATENÇÃO DA AUTORA

    O Judiciário entendeu que não foi verificado qualquer indício de falha de segurança pelos demandados. “Por outro lado, houve falha da autora ao não tomar os cuidados necessários com transações via internet (…) Com a evolução tecnológica ocorrida nos últimos anos, é cada vez mais comum que as instituições financeiras adotem métodos de transações bancárias cada vez mais céleres (…) Contudo, esse avanço veio acompanhado da má-fé de alguns indivíduos, que conhecem alguns meios para burlar os mecanismos de defesa e lesar os consumidores’, destacou.

    E continuou: “Por essa razão, é sempre necessário observar se os dados do boleto emitido estão em conformidade com o habitual, bem como o beneficiário da operação, quando do pagamento (…) Essas medidas de segurança são, inclusive, de orientação pública e notória dada tanto pelas autoridades policiais quanto pelos especialistas, de sorte que pode ser considerada de senso comum da população há pelo menos alguns anos (…) Assim, não podem ser responsabilizadas as empresas requeridas pelos danos sofridos diante de uma fraude grosseira como a que o autor foi vítima”.

    Daí, concluiu: “Portanto, não resta caracterizada a responsabilidade dos requeridos pela emissão do boleto que a demandante pagou em favor de terceiro (…) Veja-se, ainda, que a autora aduz que pagou o boleto que lhe fora fornecido via whatsapp porque lhe pareceu idônea, uma vez que constavam os dados referentes ao seu veículo financiado (…) No mesmo sentido, comparando o boleto fraudado com o boleto correto, é possível identificar, sem maiores dificuldades, um conjunto de diferenças que evidenciam fortes indícios de fraude, os quais a autora teria condições de identificar, com o mínimo de diligência que se espera de consumidores que utilizam meios digitais para emissão e pagamentos de faturas”.

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    Urgente: Justiça acaba com tentativa de golpe na Colônia de Pescadores de Olinda Nova

    Decisão do desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, proferida no plantão do Tribunal Regional do Trabalho deste domingo (07), acaba de pôr fim à tentativa de golpe imposta pelo deputado Edson Araújo e seu filho, ex-candidato a deputado federal derrotado, Wolmer Araújo, que no final de outubro, de forma ditadora, tomaram o comando da Colônia de Pescadores Z-58, o que revoltou a população de Olinda Nova, que foi às ruas protestar.

    Pescadores se revoltaram contra golpe comandado por Edson Araújo e seu filho

    Eleita por maioria, em votação democrática, a presidente Laudecir Cutrim, através dos seus advogados, impetraram mandado de segurança com pedido de liminar, que foi deferido, anulando decisão anterior da Vara do Trabalho de Pinheiro, que tornava nula decisão tomada coletivamente em assembleia geral da Z58.

    O desembargador também determinou que o Cartório Extrajudicial de Ofício Único de Olinda seja informado da decisão que acabou com a arbitrariedade cometida por Edson Araújo e Wolmer, devolvendo desta forma, o comando da colônia, à vontade dos Pescadores de Olinda Nova.
    Confira a decisão na íntegra aqui.

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    Repórter Secreto: R$ 75 milhões foram gastos em obra parada desde 2016 da Justiça do Maranhão

    Por G1 Fantástico 

    Tribunal de Justiça chegou a interromper o contrato da obra do Fórum da cidade de Imperatriz mais de uma vez. Até que em 2016 parou tudo, por falta de recursos. Entre os indícios de irregularidades, o TCE achou ‘sobrepreço’. Confira na reportagem do Fantástico:

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    Decisão de Toffoli impõe derrota no STF a Rui Costa e Flávio Dino em ação contra Bolsonaro

    Blog Enquanto Isso no Maranhão 

    Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma derrota ao governador da Bahia, Rui Costa, e do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), e uma vitória ao presidente da República Jair Bolsonaro. De acordo com a revista Veja, no dia 20, o ministro do Supremo, Dias Toffoli, arquivou uma ação em que os governadores pediam a exclusão de postagens de Bolsonaro com mentiras sobre a distribuição de recursos federais aos estados.

    A ação tinha como foco mensagens postadas em fevereiro por Bolsonaro nos canais oficiais da Presidência no Twitter. As informações compartilhadas acusavam governadores de desviar repasses federais para o combate à pandemia.

    A Veja lembra que os governadores esperavam que o STF determinasse a retirada do conteúdo por atentar contra o pacto federativo. “A propagação de conteúdo manipulado ou inverídico afronta o próprio princípio democrático, na medida em que enfraquece o debate público, põe em verificar a legitimidade dos entes públicos, no desempenho de suas funções constitucionais, além de prejudicar a eficácia e o alcance de políticas públicas, sendo inquestionável seu potencial de gerar danos sociais”, argumentaram os governadores na ação.

    Rui e Dino ainda argumentaram que “a utilização, pelo Chefe do Governo Federal pátrio, de instrumentos de comunicação oficial, custeados por dinheiro público, um fim de produzir informação distorcida, gerar interpretações equivocadas e atacar governos locais, fomenta a instabilidade política, social e institucional e deve ser cessada imediatamente”.

    Relator do caso na Corte, o ministro Toffoli considera que o simples post do presidente, ainda que marcado por inverdades, não foi suficiente para caracterizar um “conflito federativo” que justificaria a ação do STF no caso. A Veja ainda traz que o ministro também destacou que caberia aos governadores desmentir o presidente, dado que as postagens não possuem no imaginário popular.

    “Devem os entes federados apresentar, da maneira que melhor lhes aprouver, esclarecimentos e contrapontos às informações divulgadas pela União sobre esse tema, o que, aliás, já fez, conforme nota pública constante igualmente da petição inicial da presente ação. Ademais, não se tem notícia, desde então, de maiores repercussões sobre o tema, tampouco de substancial abalo no pacto federativo, em virtude disso. Inviável, destarte, falar-se na competência desta Suprema Corte, para apreciação da controvérsia instaurada autos. Ante o exposto, não conheço desta ação cível originária, pela ausência de competência originária do Supremo Tribunal Federal ”, decidiu Toffoli.

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    DJ Ivis tem habeas corpus negado pelo presidente do STJ e seguirá preso

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu um habeas corpus que pedia a libertação de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, preso no dia 14 com base na Lei Maria da Penha, após a divulgação de imagens nas quais ele aparece agredindo a ex-esposa, Pamella Holanda.

    Foto Reprodução

    O pedido não foi impetrado no STJ pela defesa do músico, mas por um perito judicial. De acordo com o ministro Humberto Martins, o habeas corpus não traz documentos que demonstrem a real situação do processo.

    Não é possível saber sequer se o STJ é competente para apreciar o pedido, pois não há notícia de que o tribunal de origem tenha examinado as questões ora alegadas”, disse o ministro.

    O impetrante alega que DJ Ivis é primário e famoso, tem bons antecedentes e não iria atentar contra a vítima no curso do processo. Além disso, sustenta que não seria cabível a prisão preventiva em caso de violência doméstica sem o descumprimento de prévia medida protetiva.

    Risco de tumulto proce​​ssual

    Segundo Humberto Martins, a análise do pedido pelo tribunal, neste momento, poderia tumultuar o processo e acabar prejudicando o exercício da defesa pelos advogados constituídos por DJ Ivis.

    O ministro lembrou que qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus, mas tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do acusado. Portanto, embora o impetrante tenha legitimidade para entrar com o habeas corpus, o provimento judicial solicitado não teria para ele a utilidade capaz de configurar o interesse processual.

    Nessas situações, um eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente”, fundamentou o ministro.

    Com a decisão do presidente do STJ, o pedido foi arquivado.

    Leia a decisão no HC 680.884.​

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