Advogado Alex Ferreira Borralho aciona criminalmente pastor que atribuiu nascimento de bebês com autismo a ações demoníacas no ventre das gestantes

O advogado maranhense Alex Ferreira Borralho enviou a Promotoria de Justiça de Tucuruí (estado do Pará), denúncia de crime contra o Pastor da Igreja Pentecostal Washington Almeida, que durante uma pregação em uma igreja evangélica do referido município, no dia 12 de julho deste ano, em ambiente com inúmeras pessoas, proferiu as seguintes palavras:

“O diabo está visitando o ventre das desprotegidas. De cada 100 crianças que nascem, nós temos um percentual gigantesco de pessoas e ventres manipulados visitados pela escuridão, que distorce ainda no ventre. As crianças, hoje, de cada 100, nós temos quase 30% de autistas em vários graus. O diabo está visitando o ventre das desprotegidas, daqueles que não tem a graça, a habilidade, a instrumentalidade para saber lidar no mundo espiritual. E ele só procura os vulneráveis, os desassistidos.”

Em sua petição, Borralho expressa que “as palavras propaladas pelo referido Sacerdote possuem direcionamento objetivo e claro em relação as crianças autistas, eis que atribui o nascimento de bebês com Transtornos do Espectro Autista (TEA) a ações demoníacas no ventre de gestantes, o que constitui crime, vez que, discriminar pessoas que tem referido transtorno é delito previsto no artigo 88, da Lei de nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que estabelece pena de 1 a 3 anos e pagamento de multa.

Para Alex Borralho, o pastor tinha que ser denunciado e deve responder criminalmente por tal ato. Isso é inaceitável! Todos devemos zelar e defender o direito dessas pessoas, que merecem uma vida digna. Não adiante você ser titular de direitos em um ambiente preconceituoso. Se não há o respeito que é devido legalmente, cada um de nós, o Ministério Público e o Poder Judiciário tem o dever de agir, mormente quando condutas constituem crimes. Dentre vários outros direitos, alei assegura ao autista o direito à vida digna, à integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, à segurança e ao lazer, e assegura ainda que o autista não será submetido a tratamento desumano ou degradante, e nem será privado da liberdade ou do convívio familiar, e nem sofrerá discriminação por motivo de deficiência. Tudo isso foi ignorado por esse pastor, que, no mínimo desvirtua a sua função,que é de grande responsabilidade social. Vai pagar pelo seu ato!

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Plano de saúde é condenado por não disponibilizar acompanhamento a gestante

Uma operadora de plano de saúde foi condenada a indenizar uma beneficiária em 4 mil reais por danos morais. Conforme sentença do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o motivo foi a não disponibilização de enfermeiro obstetra e a ausência de reembolso à autora, que teve gastos por conta própria. A mulher, beneficiária do Plano Amil, relatou que, em outubro de 2023, entrou em contato com a ré para solicitar um(a) enfermeiro(a) obstetra para acompanhamento e consultas, conforme solicitação médica, uma vez que estava gestante com data de parto prevista para o dia 3 de dezembro e desejava realizar um parto normal.

Na ocasião, foi informada que não havia profissionais credenciados nessa modalidade em sua região e, posteriormente, recebeu uma autorização de reembolso integral. Ela contratou uma enfermeira obstetra especializada por conta própria e, ao solicitar o reembolso das despesas em janeiro deste ano, teve o pedido negado, mesmo após o envio de toda a documentação exigida pelo plano. Diante disso, entrou na Justiça pedindo a condenação da ré ao pagamento do reembolso integral das despesas com a profissional obstetra e, ainda, indenização por danos morais.

Em contestação, a demandada argumentou que a autora pleiteou “reembolso de valores despendidos com as despesas domiciliares”; no entanto, o reembolso é restrito às prestações de serviços em ambiente hospitalar. Destacou que as regras de reembolso sempre são parciais, não havendo reembolso integral, exceto em casos de insuficiência de rede, autorização extracontratual e decisões judiciais. Por fim, a ré acrescentou que a demandante não apresentou comprovante de pagamento e que a nota fiscal anexada aos autos não serve para esse fim.

Determinação da ANS

“Adentrando à matéria discutida nos autos, destacamos a determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) para que as operadoras de plano de saúde disponibilizem enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento do trabalho de parto e do próprio parto às suas seguradas (…) As operadoras de planos privados de assistência à saúde e os hospitais que constituem suas redes, se, onde e quando viável, deverão contratar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento do trabalho de parto e do próprio parto, mantendo atualizada a relação de profissionais contratados para livre consulta das beneficiárias”, observou o Judiciário na sentença, assinada pela juíza Maria José França.

A magistrada entendeu que, pelo que se observou, não há menção sobre o ambiente onde a assistência deve ser prestada (hospitalar ou domiciliar), mas tão somente o momento em que tais profissionais devem estar disponíveis, não cabendo ao prestador de serviço restringir o direito ao acompanhamento. “Desse modo, é evidente que a autora faz jus à restituição das despesas com o profissional, desde que devidamente comprovadas e requeridas, o que ocorreu”, finalizou, condenando a ré, ainda, ao reembolso das despesas pagas com a enfermeira, da ordem de 2 mil reais.

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Bomba: MPMA Aciona Prefeito Calvet Filho e Filha de Ex-Deputado por Improbidade

Nomeada como coordenadora mora em Pernambuco e gestor seria conivente

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, e Alany Lima Soares Chagas, filha do ex-deputado estadual Adelmo Soares. Segundo a ACP, apresentada em 21 de junho, ambos são acusados de improbidade administrativa, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito. A titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Maria Cristina Lobato Murillo, assina a ação que expõe a suposta conivência do prefeito em nomear Alany para um cargo no qual ela não desempenharia suas funções.

A denúncia detalha que, em março de 2023, Alany foi nomeada coordenadora no gabinete do prefeito, apesar de ser estudante de Medicina em uma universidade em Pernambuco, onde realiza estágio presencial. Para o Ministério Público, a nomeação de Alany foi puramente política. O prefeito Calvet Filho teria permitido essa nomeação sabendo que ela não cumpriria suas obrigações funcionais em Rosário. A ACP exige o afastamento imediato de Alany dos quadros da administração municipal e impede Calvet Filho de fazer novas nomeações ilegais.

Em julho de 2023, Calvet Filho concedeu teletrabalho a Alany, que, apesar de ser formalmente lotada no gabinete do prefeito, não era conhecida no local de trabalho. Relatórios informais de outros servidores indicam que ela deveria exercer funções na Secretaria Municipal de Saúde (Semus), mas não havia controle de produtividade de sua parte. Segundo a secretária da Semus, Débora Calvet, havia uma coordenadora trabalhando presencialmente e a presença de Alany nunca foi constatada.

Funcionários do gabinete do prefeito desconhecem Alany, nunca tendo tido contato com ela. Além disso, os endereços fornecidos por Alany nos contratos com a universidade são de Pernambuco e de Caxias. Em e‑mail, Alany afirmou exercer o cargo de coordenadora e justificou o teletrabalho devido à gravidez, mas o exame apresentado não tinha data, sugerindo possível fraude para legitimar o processo de teletrabalho após questionamentos do MPMA.

O MPMA sustenta que a nomeação de Alany foi um ato de favorecimento político por parte de Calvet Filho. A promotora Maria Cristina Murillo destaca que a nomeação não seguiu os princípios da Administração Pública, caracterizando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Além desta ACP, Calvet Filho enfrenta outra ação por improbidade administrativa desde maio de 2024, relacionada a práticas de “rachadinha”. O MPMA pede severas penalidades para ambos, incluindo a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e multa no valor do dano causado.

Felipe Mota

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Dr. Yglésio cobra respostas para a morte de Maldine Vieira…

Em discurso na tribuna da Assembleia Legislativa, deputado relembrou as suspeitas já elencadas pela imprensa e – na condição de advogado – levantou a possibilidade de homicídio culposo ou preterdolo, quando a pessoa se omite de agir mesmo com risco de a outra morrer.

Dr. Yglésio fez importante discurso na Assembleia Legislativa cobrando esclarecimentos na morte do jornalista Maldine Vieira

O deputado estadual e pré-candidato a prefeito de São Luís Dr. Yglésio Moyses (PRTB), levantou nesta quarta-feira, 8, em discurso na Assembleia Legislativa, novas questões sobre a morte do jornalista Vinícius Maldine Vieira, ocorrida no dia 1º, na casa noturna Rosana.

Para Yglésio, não há dúvidas de que a polícia precisa dar respostas urgentes para este caso, cercado por circunstâncias inexplicáveis; Maldine morreu na piscina da Boite Rosana, após passar a noite com o empresário Saymon Aquino, a quem já tinha acusado em seu blog.

Nós não podemos deixar essa situação do Maldine esquecida, como foi a do Décio Sá; em respeito à imprensa eu cobro aqui que seja esclarecida completamente esta morte e todas s suas circunstâncias”, discursou Yglésio.

Em seu raciocínio, Yglésio Moyses levantou também alguns pontos obscuros:

  • uma pessoa de 1,75m morreu em uma piscina que tem 1,40m de profundidade;
  • o laudo do IML diz que ele morreu afogado. “Não foi por abuso de substância, o coração não parou”.
  • havia pelo menos 10 pessoas na casa, mas apenas uma se dispôs a socorrer Maldine na piscina da boite Rosana.

Com estes pontos levantados, Yglésio, que além de médico, é também advogado, entende que o caso pode ser enquadrado em pelo menos duas linhas de investigação criminal:

  • 1- Homicídio Culposo, quando não há a vontade de matar, mas sim uma imprudência, negligência ou imperícia do autor.  (Saiba mais aqui)
  • 2 – Preterdolo, quando o agente provoca uma situação culposa que tem resultado mais grave que o esperado.  (Entenda aqui)

Passados oito dias da morte do jornalista, não há nenhuma informação da polícia sobre as investigações.

Nãos e sabe, sequer, se ainda há investigação…

Marco Aurélio D’Eça 

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MPMA requer condenação do prefeito de Imperatriz por improbidade administrativa

Gestor tem recorrentemente excedido valor de despesas com servidores

Em Ação Civil Pública ajuizada em 29 de abril, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a condenação do prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos (mais conhecido como Assis Ramos), por improbidade administrativa.

Assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e das Ordens Tributária e Econômica da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros, a manifestação foi motivada pela conduta ilegal do gestor municipal.

De acordo com o MPMA, Assis Ramos tem reiteradamente excedido o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) de despesas com pessoal, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 4 de maio de 2000.

“Desde o último quadrimestre do ano de 2020, o Município de Imperatriz vem aumentando exponencialmente gastos com pessoal, violando de forma clara e reiterada diversos dispositivos da LRF, que estabelece contenção de gastos e proibição de adoção de medidas que impliquem no aumento de gastos com pessoal”, explica a promotora de justiça.

Na mesma data, a representante do MPMA também ingressou com ACP pedindo que a Prefeitura de Imperatriz apresente a lista das leis que tenham eventualmente criado cargos comissionados e a quantidades destes. Esta conduta do ente municipal afeta o montante de despesas com servidores.

OMISSÃO

Ao contrário do que determina a LRF, a Administração Municipal passou a admitir mais servidores comissionados e conceder aumentos indevidos, com propositura de nove leis de autoria do próprio Poder Executivo Municipal.

Na visão do Ministério Público, “o Município de Imperatriz vem agindo de forma irresponsável na condução de sua gestão fiscal, extrapolando sem nenhum receio seus gastos com pessoal”. Isto causa consequências como impossibilidade de receber transferências voluntárias, obter garantia de outros entes, contratar operações de crédito etc.

IMPROBIDADE

Na Ação, o MPMA requer a condenação de Assis Ramos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, devido à prática de ato que causou prejuízo ao erário.

Se for condenado, o prefeito estará sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e também da função pública.

A lista de sanções inclui, ainda, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa no valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazo não superior a 12 anos.

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Comissão aprova aumento da pena de feminicídio para até 40 anos de prisão

Proposta transforma o feminicídio em crime autônomo e continua tramitando na Câmara dos Deputados

A Comissão Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma o feminicídio em um crime autônomo, agravando a pena dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão sem necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas.

Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4266/23, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). PL 4266/23

Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.

Laura Carneiro concordou que o crime de feminicídio deva ser um tipo autônomo de crime. “Trata-se de mudança bem-vinda, porque o assassinato de mulheres motivado pelo fato de serem mulheres não conforma um homicídio comum”, afirmou a deputada. “[Ele] possui lógica própria, constituindo e refletindo um tipo específico de violência presente na sociedade”, avaliou.

Além disso, Laura Carneiro defendeu o aumento das penas para o feminicídio. “[Isso] envia uma mensagem muito clara de que a sociedade brasileira não tolera nenhum tipo de violência contra a mulher e de que o Congresso Nacional e todas as autoridades constituídas estão atentas ao menor sinal de violência.”

Honra e agressão
O texto aprovado também prevê que as penas dos crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação) e do crime de ameaça sejam aplicadas em dobro quando fora, praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Já para os atos agressivos que não impliquem em lesão corporal, a proposta estabelece que a pena será aplicada em triplo se a contravenção penal for praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino.

Medida protetiva
O texto também prevê o aumento da pena para quem descumprir medidas protetivas estabelecidas pelo juiz nos casos de violência doméstica, que passará a ser de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.

Hoje a Lei Maria da Penha prevê detenção de três meses a dois anos.

Outras medidas
A proposta traz ainda outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher:

  • perda de cargo, função pública ou mandato eletivo;
  • proibição de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento da pena;
  • a perda do poder familiar;
  • inabilitação para dirigir veículo, quando usado como meio para a prática do crime.

Perda do poder familiar e do cargo
“A previsão de perda do poder familiar para o ofensor é fundamental para a minimização de danos psicológicos e do sofrimento da vítima e dos filhos”, afirmou a relatora.

Laura Carneiro elogiou também a possibilidade de punir o condenado por violência doméstica com perda de cargo ou mandato. “[Isso] é sinal de reprovação simbólica coletiva de que o Brasil não tolera mais violência nas esferas pública e privada.”

‘Saidões” e progressão
O condenado por crime contra a mulher também não terá direito a visitas conjugais e, nos “saidões” da prisão, deverá usar tornozeleira eletrônica.

O texto prevê ainda que o condenado por feminicídio só terá direito a progressão de regime depois que cumprir mínimo 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%.

Transferência
A proposta determina a transferência de condenado ou preso provisório que ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.

A regra vale para o preso que tenha cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, ele deve ser transferido para penitenciária distante da residência da vítima, ainda que localizado em outro estado.

Sem taxa e com prioridade
Por fim, o texto determina que processos que apuram crimes contra a mulher tenham tramitação prioritária e sejam isentos de taxas e custas.

O projeto altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.

Lesão corporal
O projeto original também previa o aumento da pena para os casos de lesão corporal contra a mulher.

Porém, neste caso, Laura Carneiro considerou que a legislação vigente já é adequada. Ela lembrou que o Código Penal foi recentemente alterado pela Lei 14.188/21, que estabeleceu pena de um a quatro anos para a lesão corporal praticada contra a mulher pela condição feminina. Essa pena é superior aos demais casos de lesão leve, punidos com três meses a um ano de detenção.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Caso aprovada, segue para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Julgamento que poderá levar a perda do mandato de Sérgio Moro inicia hoje – Acusação é de prática de abuso do poder econômico e outras irregularidades

Alex Ferreira Borralho

Inicia hoje (1º.04), no Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) o julgamento que poderá levar a perda do mandato do Senador Sérgio Moro e a sua inelegibilidade.

A acusação principal é de abuso de poder econômico e envolve benefício relacionado a pré-campanha a Presidência da República para se eleger senador. No entanto. Moro é acusado, também, de caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022 e contratos irregulares.

Foram reservadas 03 sessões para referido julgamento, ou seja, vai ser longo, eis que todos os 07 integrantes do TRE-PR farão a leitura dos votos.

Caso seja condenado, Moro não será imediatamente cassado, podendo entrar com recurso, levando a disputa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

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Tribunal de Barcelona concede liberdade provisória a Daniel Alves – Aqui no Brasil, Robinho será julgado hoje pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Por Alex Ferreira Borralho

Foi concedida hoje (20.03.2024) a liberdade provisória a Daniel Alves, que só será implementada caso aconteça o pagamento do importe de um milhão de euros (R$ 5,4 milhões, na cotação de hoje). A liberdade ocorre porque Daniel já cumpriu um quarto da pena imposta.

Mas existem medidas a serem cumpridas pelo ex-jogador e são as seguintes: proibições de se aproximar da vítima a uma distância inferior a um quilômetro de sua residência, local de trabalho e de qualquer outro local frequentado por ela e de se comunicar com esta por qualquer meio ou procedimento, até que seja proferida sentença definitiva. Além disso, Alves terá seus dois passaportes (brasileiro e espanhol) retidos e está proibido de deixar a Espanha, tendo que comparecer semanalmente ao Tribunal Provincial, bem como quantas vezes for convocado pela autoridade judiciária.

Já Robinho fará uma pausa em suas eternas férias para acompanhar a definição do seu futuro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento que ocorrerá a partir das 14h desta quarta-feira e que irá decidir se a sentença do ex-atacante será homologada, “chancelando” a condenação na Itália a 9 anos de prisão por estuprar uma mulher albanesa em uma boate em Milão, no ano de 2013, para que ele cumpra a pena pelo crime no Brasil a pedido da Justiça italiana.

Fontes: Tribunal de Barcelona e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Promotor pede condenação do pai do prefeito de Coroatá com base na Lei Maria da Penha

Neto Ferreira 

Ministério Público denunciou o ex-prefeito Luís Mendes Ferreira, mais conhecido como Luís Amovelar, por descumprir medida protetiva. Ele é pai do atual gestor de Coroatá, Luís Amovelar Filho.

Segundo a denúncia, assinada pelo promotor Frank Araújo, a avó do neto do ex-prefeito, Yolanda Pereira e Silva, conseguiu uma decisão judicial proibindo Amovelar de se aproximar dela em novembro de 2022, com base na relação conflituosa que os dois tem.

Em janeiro de 2023, o pai do prefeito de Coroatá ignorou a medida protetiva e foi até o condomínio de Yolanda com a justificativa de que queria visitar o neto que mora com ela.

Após isso, a vítima comunicou o fato à Justiça e o Ministério Público pediu condenação de Luís Mendes com base na Lei Maria da Penha.

Além disso, solicitou o pagamento de multa de R$ 10 mil.

A reportagem tentou contato com o ex-prefeito, mas obteve sucesso. O espaço segue aberto para quaisquer esclarecimentos podendo enviar sua manifestação para o e-email [email protected].

Leia a denúncia abaixo:

ACESSE AQUI A DENÚNCIA

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Jornalista do ATUAL7 obtém vitória em ação de ex-chefe do Ministério Público sobre reportagens de nepotismo

Luiz Gonzaga Martins Coelho acusou Yuri Almeida de difamação e calúnia após revelação de nomeação da esposa de um sobrinho feita por ele, com nome de solteira, em alto cargo no órgão.

A Justiça do Maranhão negou o pedido do ex-chefe do Ministério Público do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, para que o jornalista Yuri Almeida, editor do ATUAL7, fosse condenado em ação penal por difamação e calúnia em razão da publicação de reportagens sobre a nomeação de uma parente por ele no órgão, com o nome de solteira, fatos com potencialidade de configurarem prática de nepotismo e crime de falsidade ideológica.

Conforme a decisão da 2ª Vara Criminal da Capital, os fatos narrados nas reportagens “restaram comprovados nos autos”, confirmando que houve a nomeação e posterior exoneração da esposa de Ícaro Milhomem Rocha Coelho, de quem Gonzaga é tio, em alto cargo no Ministério Público, com o nome que possuía antes do casamento.

A juíza autora da sentença, Lidiane Melo de Souza, afirmou que a conclusão da fase de produção de provas demonstrou que os fatos publicados “são verdadeiros, não havendo suas conclusões a respeito deles ultrapassado os limites do exercício do direito de liberdade de opinião constitucionalmente garantido, pois limitou-se a apontar a possibilidade da prática de falsidade ideológica, tendo em vista que a nomeação da senhora Amaurijanny Gonçalves Coelho foi publicada com seu nome de solteira ‘Amaujarijanny Gonçalves de França Sousa’, e em potencial contradição com a Súmula Vinculante nº 13 do STF”.

“Nesse contexto, não havendo imputação categórica de fato determinado e qualificado como crime, além de restar comprovado serem verdadeiros os fatos publicados que levaram a emissão de opinião jornalística por parte do réu, o elemento subjetivo do tipo, o denominado animus calunniandi, resta esvaziado, tendo em vista que as circunstâncias fáticas permitem, dentro da margem do razoável, que a atividade jornalística realize conjecturas críticas, sem imputação direta e cabal de prática delitiva ao ofendido, sendo esta a hipótese dos autos”, finalizou.

Em sentença proferida nesta segunda-feira (29), a magistrada julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público e absolveu Almeida da acusação de crime de calúnia. Em relação a acusação de crime de difamação, foi declarada extinta a punibilidade, por incidência de prescrição -definida pelo Judiciário quando o Estado perde o direito de condenar um réu porque não conseguiu encerrar o processo em tempo hábil.

O ex-procurador-geral de Justiça ainda pode recorrer da decisão, que é de primeira instância.

As reportagens do ATUAL7 consideradas ofensivas por Luiz Gonzaga foram publicadas entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019 com os títulos “Gonzaga nomeou esposa de sobrinho, com nome de solteira, para alto cargo na PGJ”, “Parente de Luiz Gonzaga é exonerada da PGJ após revelação de indício de nepotismo” e “Consulta de Gonzaga sobre nomeação de parente ainda aguarda resposta do CNMP”.

Nos textos, foi revelado que o então chefe do Ministério Público maranhense havia nomeado para alto cargo em comissão no órgão, com o nome de solteira, uma parente de terceiro grau; que a exoneração dela só ocorreu após o caso ser tornado público; e que o à época procurador-geral de Justiça, mesmo após insistentemente procurado, negou-se a dar explicações a respeito do assunto.

Para Alex Borralho, advogado do que defende Yuri Almeida no processo, “a liberdade de imprensa, além de ser o sustentáculo da ordem democrática, é um aliado indissociável do jornalismo independente e livre, mesmas características que o Poder Judiciário deve ostentar”.

“A ninguém é dado o direito de intimidar o trabalho jornalístico, principalmente para resguardar interesses pessoais. O Judiciário maranhense, representado nessa sentença pela juíza Lidiane Melo de Souza e em julgamentos na Turma Recursal pelos togados Ernesto Guimarães Alves, Cristiana Sousa Ferraz Leite e Mario Prazeres Neto, impede essa flagrante tentativa de uma autoridade de ferir a liberdade de expressão, reconhecendo que a imprensa é fundamental para o exercício da cidadania e para o estado democrático de Direito”, afirmou.

Em novembro do ano passado, o editor do ATUAL7 já havia saído vitorioso no julgamento de recursos do ex-chefe do Ministério Público pela 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, contra decisões de primeira instância que julgaram improcedentes dez ações movidas por Luiz Gonzaga no âmbito cívelsobre o mesmo assunto: a nomeação da esposa do sobrinho, com o nome de solteira.

Nos processos, o ex-procurador-geral de Justiça alegou danos morais e pediu, em cada um dos dez, cerca de R$ 40 mil em indenização.

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Mantida investigação do MPMA contra assessor do prefeito de Rosário

Decisão do TJ cassou liminar que suspendia procedimento do órgão ministerial

Acompanhando parecer do Ministério Público do Maranhão, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na última terça-feira, 13, revogou, por unanimidade, liminar concedida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos ao assessor-chefe de Assuntos Institucionais de Rosário, Jonatha Carvalho Calvet, que tinha suspendido investigação da 1ª Promotoria de Justiça Rosário por ato de improbidade administrativa praticado pelo referido servidor municipal.

Calvet Filho. (Foto: Reprodução)

Em habeas corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça, Jonatha Calvet obteve a liminar que suspendeu a tramitação do processo, inclusive o interrogatório marcado para o dia 3 de outubro de 2023, até o julgamento do mérito.

Por meio de parecer assinado pela procuradora de justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, o Ministério Público se manifestou pelo não conhecimento do habeas corpus, “em razão da inadequação do pedido (da via eleita) em inquérito civil”, bem como pela cassação da liminar.

No julgamento, o desembargador-relator reformou a decisão liminar, ao indicar que o Ministério Público, amparado em suas atribuições constitucionais, tem amplos poderes investigatórios e pode atuar em ações cíveis e criminais. Ele também referendou o entendimento da procuradora de justiça, que destacou que “o inquérito civil em questão se destina à apuração de infrações passíveis de sanções administrativas ou civis, nos termos da Lei no 8.429/1992, não importando em qualquer ameaça à liberdade pessoal do paciente”.

INQUÉRITO CIVIL

O processo que envolve Jonatha Carvalho Calvet faz parte de um inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Rosário para apurar possível enriquecimento ilícito do prefeito de Rosário, José Nilton Calvet Filho, da secretária municipal de Educação de Rosário, Lícia do Rosário Carvalho Calvet, que são irmãos.

Nos autos do processo, a titular da 1ª Promotoria de Justiça Rosário, Maria Cristina Lobato Murillo, afirmou que reconhece a falta de atribuição para investigação criminal em razão da prerrogativa de foro do prefeito e que oficiou ao procurador-geral de justiça Eduardo Nicolau sobre uma eventual matéria penal.

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Juíza Diva Maria de Barros Mendes se destaca no Judiciário maranhense

Magistrada recebeu Moção de Aplausos e Congratulações da Câmara Municipal de São Luís.

 “Como todos aqueles que lutam por dias melhores, por mais espaço, pelo crescimento, Dra. Diva, ao longo de sua caminhada venceu muitos obstáculos. Muitas vitórias foram alcançadas. Através de experiências enriquecedoras se tornou essa mulher forte, sensível, determinada e disposta a fazer o melhor pelo bem comum. Que a sua sensibilidade lhe traga diariamente o presente da gratidão genuína por cada oportunidade abraçada pelas conquistas e afetos que ajudam a construir um caminho de paz”. Esse foi o fundamento da proposição legislativa de iniciativa da Vereadora Fátima Araújo e que foi aprovada pela Câmara Municipal de São Luís em favor da Juíza Diva Maria de Barros Mendes, enaltecendo, ainda, a participação da referida magistrada na 8ª edição do Casamento Comunitário que foi realizado na Igreja Batista Fonte da Vida.

Ingressando na magistratura no ano de 1997, Diva Maria de Barros Mendes demonstra, ao longo de quase 26 anos de judicatura, atuação firme, competente, austera, altamente qualificada, digna e serena no desempenho isento, impessoal e independente da jurisdição por todas as comarcas que passou, sendo estas as de São Vicente Férrer, Vitória do Mearim, Lago da Pedra e Imperatriz.

Também exerceu com resolutividade, eficiência e acuidade a função de Diretora do Fórum Desembargador Sarney Costa no biênio 2018/2019, deixando a marca indelével de uma grande juíza na área administrativa.

Atuando, atualmente, como titular do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, a togada Diva Maria tem se notabilizado por tomar decisões com equilíbrio, firmeza, de envergadura fundamental e gerando segurança jurídica para o reconhecimento dos direitos dos consumidores, como a referente a responsabilidade solidária de plataformas de transporte particular em casos de condutas danosas praticadas por motoristas, além de reconhecer fraudes bancárias gerando indenização as vítimas, sendo a maioria idosos.

Servidores, advogados (as) e colegas do Poder Judiciário que convivem com a juíza Diva enaltecem sempre a sua competência e discrição, revelando personalidade doce e cativante, trazendo consigo a trajetória do engajamento e do respeito em relação a magistratura e as instituições, sendo impecável no comportamento pessoal, social e profissional, gerando grande reconhecimento, principalmente, por parte dos jurisdicionados.

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