Mantida investigação do MPMA contra assessor do prefeito de Rosário

    Decisão do TJ cassou liminar que suspendia procedimento do órgão ministerial

    Acompanhando parecer do Ministério Público do Maranhão, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na última terça-feira, 13, revogou, por unanimidade, liminar concedida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos ao assessor-chefe de Assuntos Institucionais de Rosário, Jonatha Carvalho Calvet, que tinha suspendido investigação da 1ª Promotoria de Justiça Rosário por ato de improbidade administrativa praticado pelo referido servidor municipal.

    Calvet Filho. (Foto: Reprodução)

    Em habeas corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça, Jonatha Calvet obteve a liminar que suspendeu a tramitação do processo, inclusive o interrogatório marcado para o dia 3 de outubro de 2023, até o julgamento do mérito.

    Por meio de parecer assinado pela procuradora de justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, o Ministério Público se manifestou pelo não conhecimento do habeas corpus, “em razão da inadequação do pedido (da via eleita) em inquérito civil”, bem como pela cassação da liminar.

    No julgamento, o desembargador-relator reformou a decisão liminar, ao indicar que o Ministério Público, amparado em suas atribuições constitucionais, tem amplos poderes investigatórios e pode atuar em ações cíveis e criminais. Ele também referendou o entendimento da procuradora de justiça, que destacou que “o inquérito civil em questão se destina à apuração de infrações passíveis de sanções administrativas ou civis, nos termos da Lei no 8.429/1992, não importando em qualquer ameaça à liberdade pessoal do paciente”.

    INQUÉRITO CIVIL

    O processo que envolve Jonatha Carvalho Calvet faz parte de um inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Rosário para apurar possível enriquecimento ilícito do prefeito de Rosário, José Nilton Calvet Filho, da secretária municipal de Educação de Rosário, Lícia do Rosário Carvalho Calvet, que são irmãos.

    Nos autos do processo, a titular da 1ª Promotoria de Justiça Rosário, Maria Cristina Lobato Murillo, afirmou que reconhece a falta de atribuição para investigação criminal em razão da prerrogativa de foro do prefeito e que oficiou ao procurador-geral de justiça Eduardo Nicolau sobre uma eventual matéria penal.

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    Juíza Diva Maria de Barros Mendes se destaca no Judiciário maranhense

    Magistrada recebeu Moção de Aplausos e Congratulações da Câmara Municipal de São Luís.

     “Como todos aqueles que lutam por dias melhores, por mais espaço, pelo crescimento, Dra. Diva, ao longo de sua caminhada venceu muitos obstáculos. Muitas vitórias foram alcançadas. Através de experiências enriquecedoras se tornou essa mulher forte, sensível, determinada e disposta a fazer o melhor pelo bem comum. Que a sua sensibilidade lhe traga diariamente o presente da gratidão genuína por cada oportunidade abraçada pelas conquistas e afetos que ajudam a construir um caminho de paz”. Esse foi o fundamento da proposição legislativa de iniciativa da Vereadora Fátima Araújo e que foi aprovada pela Câmara Municipal de São Luís em favor da Juíza Diva Maria de Barros Mendes, enaltecendo, ainda, a participação da referida magistrada na 8ª edição do Casamento Comunitário que foi realizado na Igreja Batista Fonte da Vida.

    Ingressando na magistratura no ano de 1997, Diva Maria de Barros Mendes demonstra, ao longo de quase 26 anos de judicatura, atuação firme, competente, austera, altamente qualificada, digna e serena no desempenho isento, impessoal e independente da jurisdição por todas as comarcas que passou, sendo estas as de São Vicente Férrer, Vitória do Mearim, Lago da Pedra e Imperatriz.

    Também exerceu com resolutividade, eficiência e acuidade a função de Diretora do Fórum Desembargador Sarney Costa no biênio 2018/2019, deixando a marca indelével de uma grande juíza na área administrativa.

    Atuando, atualmente, como titular do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, a togada Diva Maria tem se notabilizado por tomar decisões com equilíbrio, firmeza, de envergadura fundamental e gerando segurança jurídica para o reconhecimento dos direitos dos consumidores, como a referente a responsabilidade solidária de plataformas de transporte particular em casos de condutas danosas praticadas por motoristas, além de reconhecer fraudes bancárias gerando indenização as vítimas, sendo a maioria idosos.

    Servidores, advogados (as) e colegas do Poder Judiciário que convivem com a juíza Diva enaltecem sempre a sua competência e discrição, revelando personalidade doce e cativante, trazendo consigo a trajetória do engajamento e do respeito em relação a magistratura e as instituições, sendo impecável no comportamento pessoal, social e profissional, gerando grande reconhecimento, principalmente, por parte dos jurisdicionados.

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    Responsabilidade por cair no golpe do boleto é da vítima

    Ocorre que, após o aludido pagamento, passou a receber cobrança referente à mensalidade acima mencionada, com se não tivesse sido paga. Aduz ter sido informada que o boleto objeto dos autos fora emitido fraudulentamente, por terceiros, sem que os requeridos resolvessem a situação. Diante disso, requereu a condenação das empresas demandadas à reparação por danos morais. Em contestação, a Hyundai rechaçou qualquer responsabilidade acerca do pagamento. No mérito, informou que em seus sistemas não constam qualquer formalização da autora acerca de reclamação quanto à emissão de boleto fraudado.

    Para tal conclusão, destacou que podem ser facilmente verificados os dados constantes em um boleto original em confronto com o juntado pela autora. Arremata, argumentando que sendo caso de fraude, o dano foi ocasionado por terceiro. Diante disso, pleiteou a improcedência. Por sua vez, o demandado Aymoré ressaltou não ter qualquer responsabilidade pela emissão do boleto, nem pela recepção da quantia paga pela autora. No mérito, alega culpa exclusiva de terceiro e da vítima, mediante fraude na emissão de boletos por meios não ofertados oficialmente pela requerida, sem que tenha cometido nenhum ato ilícito.

    Por fim, o demandado Mercado.Pago defendeu que o caso em questão decorre de culpa exclusiva de terceiro. Inclusive, assevera que o boleto apresentado pela autora não foi emitido por si e, para tanto compara com um boleto seu. Igualmente, pugnou pela improcedência da ação. ‘Importa salientar que, estando o autor na condição de consumidor dos serviços prestados pelas rés, não há dúvidas de que se aplica ao caso ora sub judice o Código de Defesa do Consumidor, inclusive, a inversão do ônus da prova (…) Da leitura do processo, observa-se que o ponto controvertido diz respeito a responsabilidade civil das empresas requeridas pelos danos sofridos pela parte autora em razão da fraude verificada”, esclareceu a Justiça na sentença.

    FALTA DE ATENÇÃO DA AUTORA

    O Judiciário entendeu que não foi verificado qualquer indício de falha de segurança pelos demandados. “Por outro lado, houve falha da autora ao não tomar os cuidados necessários com transações via internet (…) Com a evolução tecnológica ocorrida nos últimos anos, é cada vez mais comum que as instituições financeiras adotem métodos de transações bancárias cada vez mais céleres (…) Contudo, esse avanço veio acompanhado da má-fé de alguns indivíduos, que conhecem alguns meios para burlar os mecanismos de defesa e lesar os consumidores’, destacou.

    E continuou: “Por essa razão, é sempre necessário observar se os dados do boleto emitido estão em conformidade com o habitual, bem como o beneficiário da operação, quando do pagamento (…) Essas medidas de segurança são, inclusive, de orientação pública e notória dada tanto pelas autoridades policiais quanto pelos especialistas, de sorte que pode ser considerada de senso comum da população há pelo menos alguns anos (…) Assim, não podem ser responsabilizadas as empresas requeridas pelos danos sofridos diante de uma fraude grosseira como a que o autor foi vítima”.

    Daí, concluiu: “Portanto, não resta caracterizada a responsabilidade dos requeridos pela emissão do boleto que a demandante pagou em favor de terceiro (…) Veja-se, ainda, que a autora aduz que pagou o boleto que lhe fora fornecido via whatsapp porque lhe pareceu idônea, uma vez que constavam os dados referentes ao seu veículo financiado (…) No mesmo sentido, comparando o boleto fraudado com o boleto correto, é possível identificar, sem maiores dificuldades, um conjunto de diferenças que evidenciam fortes indícios de fraude, os quais a autora teria condições de identificar, com o mínimo de diligência que se espera de consumidores que utilizam meios digitais para emissão e pagamentos de faturas”.

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    Urgente: Justiça acaba com tentativa de golpe na Colônia de Pescadores de Olinda Nova

    Decisão do desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, proferida no plantão do Tribunal Regional do Trabalho deste domingo (07), acaba de pôr fim à tentativa de golpe imposta pelo deputado Edson Araújo e seu filho, ex-candidato a deputado federal derrotado, Wolmer Araújo, que no final de outubro, de forma ditadora, tomaram o comando da Colônia de Pescadores Z-58, o que revoltou a população de Olinda Nova, que foi às ruas protestar.

    Pescadores se revoltaram contra golpe comandado por Edson Araújo e seu filho

    Eleita por maioria, em votação democrática, a presidente Laudecir Cutrim, através dos seus advogados, impetraram mandado de segurança com pedido de liminar, que foi deferido, anulando decisão anterior da Vara do Trabalho de Pinheiro, que tornava nula decisão tomada coletivamente em assembleia geral da Z58.

    O desembargador também determinou que o Cartório Extrajudicial de Ofício Único de Olinda seja informado da decisão que acabou com a arbitrariedade cometida por Edson Araújo e Wolmer, devolvendo desta forma, o comando da colônia, à vontade dos Pescadores de Olinda Nova.
    Confira a decisão na íntegra aqui.

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    Repórter Secreto: R$ 75 milhões foram gastos em obra parada desde 2016 da Justiça do Maranhão

    Por G1 Fantástico 

    Tribunal de Justiça chegou a interromper o contrato da obra do Fórum da cidade de Imperatriz mais de uma vez. Até que em 2016 parou tudo, por falta de recursos. Entre os indícios de irregularidades, o TCE achou ‘sobrepreço’. Confira na reportagem do Fantástico:

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    Decisão de Toffoli impõe derrota no STF a Rui Costa e Flávio Dino em ação contra Bolsonaro

    Blog Enquanto Isso no Maranhão 

    Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma derrota ao governador da Bahia, Rui Costa, e do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), e uma vitória ao presidente da República Jair Bolsonaro. De acordo com a revista Veja, no dia 20, o ministro do Supremo, Dias Toffoli, arquivou uma ação em que os governadores pediam a exclusão de postagens de Bolsonaro com mentiras sobre a distribuição de recursos federais aos estados.

    A ação tinha como foco mensagens postadas em fevereiro por Bolsonaro nos canais oficiais da Presidência no Twitter. As informações compartilhadas acusavam governadores de desviar repasses federais para o combate à pandemia.

    A Veja lembra que os governadores esperavam que o STF determinasse a retirada do conteúdo por atentar contra o pacto federativo. “A propagação de conteúdo manipulado ou inverídico afronta o próprio princípio democrático, na medida em que enfraquece o debate público, põe em verificar a legitimidade dos entes públicos, no desempenho de suas funções constitucionais, além de prejudicar a eficácia e o alcance de políticas públicas, sendo inquestionável seu potencial de gerar danos sociais”, argumentaram os governadores na ação.

    Rui e Dino ainda argumentaram que “a utilização, pelo Chefe do Governo Federal pátrio, de instrumentos de comunicação oficial, custeados por dinheiro público, um fim de produzir informação distorcida, gerar interpretações equivocadas e atacar governos locais, fomenta a instabilidade política, social e institucional e deve ser cessada imediatamente”.

    Relator do caso na Corte, o ministro Toffoli considera que o simples post do presidente, ainda que marcado por inverdades, não foi suficiente para caracterizar um “conflito federativo” que justificaria a ação do STF no caso. A Veja ainda traz que o ministro também destacou que caberia aos governadores desmentir o presidente, dado que as postagens não possuem no imaginário popular.

    “Devem os entes federados apresentar, da maneira que melhor lhes aprouver, esclarecimentos e contrapontos às informações divulgadas pela União sobre esse tema, o que, aliás, já fez, conforme nota pública constante igualmente da petição inicial da presente ação. Ademais, não se tem notícia, desde então, de maiores repercussões sobre o tema, tampouco de substancial abalo no pacto federativo, em virtude disso. Inviável, destarte, falar-se na competência desta Suprema Corte, para apreciação da controvérsia instaurada autos. Ante o exposto, não conheço desta ação cível originária, pela ausência de competência originária do Supremo Tribunal Federal ”, decidiu Toffoli.

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    DJ Ivis tem habeas corpus negado pelo presidente do STJ e seguirá preso

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu um habeas corpus que pedia a libertação de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, preso no dia 14 com base na Lei Maria da Penha, após a divulgação de imagens nas quais ele aparece agredindo a ex-esposa, Pamella Holanda.

    Foto Reprodução

    O pedido não foi impetrado no STJ pela defesa do músico, mas por um perito judicial. De acordo com o ministro Humberto Martins, o habeas corpus não traz documentos que demonstrem a real situação do processo.

    Não é possível saber sequer se o STJ é competente para apreciar o pedido, pois não há notícia de que o tribunal de origem tenha examinado as questões ora alegadas”, disse o ministro.

    O impetrante alega que DJ Ivis é primário e famoso, tem bons antecedentes e não iria atentar contra a vítima no curso do processo. Além disso, sustenta que não seria cabível a prisão preventiva em caso de violência doméstica sem o descumprimento de prévia medida protetiva.

    Risco de tumulto proce​​ssual

    Segundo Humberto Martins, a análise do pedido pelo tribunal, neste momento, poderia tumultuar o processo e acabar prejudicando o exercício da defesa pelos advogados constituídos por DJ Ivis.

    O ministro lembrou que qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus, mas tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do acusado. Portanto, embora o impetrante tenha legitimidade para entrar com o habeas corpus, o provimento judicial solicitado não teria para ele a utilidade capaz de configurar o interesse processual.

    Nessas situações, um eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente”, fundamentou o ministro.

    Com a decisão do presidente do STJ, o pedido foi arquivado.

    Leia a decisão no HC 680.884.​

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    Justiça determina bloqueio das contas do Município de Cajari

    Em sentença proferida nesta quinta-feira (23), a juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão, da Primeira Vara da Comarca de Viana, determinou o bloqueio das contas do município de Cajari, ainda administrado pela prefeita Camyla Jansen Pereira (DEM), derrotada nas urnas na eleição de novembro.

    A medida, que terá duração até o dia 31 deste mês, quando a gestora deixará o cargo, visa evitar que o erário cajariense continue sendo lesado diante de uma série de irregularidades detectadas pelo Ministério Público, autor do pedido de tutela de urgência cautelar antecedente que resultou na decisão da magistrada.

    Relatório subscrito pelo MP e Controladoria Geral da União constatou movimentação financeira atípica, no período compreendido entre os meses de janeiro à outubro deste ano, envolvendo recursos da saúde e educação.

    Após a análise, CGU e Parquet constataram que 17 empresas que haviam celebrado convênio com o governo de Camyla Jansen pertencem à pessoas de baixa renda. Oito empresas possuem sócios políticos e 11 não têm empregados em seus quadros, sendo, portanto, classificados como contratos que envolvem movimentações financeiras suspeitas.

    Foi confirmado também que foram pagos, pela gestão da prefeita às empresas com indícios de fraude, o total de R$ 2.826.191,39, a partir de recursos da saúde.

    O relatório apontou ainda que o Município de Cajari também repassou a tais empresas a quantia de R$ 2.948.408,02, oriunda dos recursos da educação.

    “Com base nos indicadores de irregularidades em contratações apresentados pela CGU, o Ministério Público sustentou a existência de fundado receio de que, nos últimos dias do ano, às vésperas da mudança de gestor municipal, possa haver dilapidação do patrimônio público. Alegou ainda que as mesmas práticas verificadas em contratos que envolvem recursos federais costumam também ser perpetradas em contratos que são pagos com recursos municipais”, salientou o MP no pedido de tutela.

    Em seu despacho, a juíza afirmou: “Destaca-se que os fatos narrados apontam para a possível prática de graves atos de improbidade administrativa e demonstram a existência de potencial dano ao erário, em razão das irregularidades nos diversos contratos celebrados pela administração pública municipal com empresas suspeitas de não possuir capacidade econômica e operacional para execução do objeto contratado. Desse modo, os indícios de irregularidades em contratações apresentados pela CGU demonstram a existência de fundado receio de que, nos últimos dias do ano, às vésperas da mudança de gestão municipal, poderão ser praticados atos de improbidade consistentes na malversação dos recursos públicos, exigindo a tomada de medidas de proteção ao erário”.

    E completou: “Defiro a tutela pleiteada para determinar o bloqueio das contas de titularidade do Município de Cajari, de modo a não permitir saque, transferência ou movimentação, desde o deferimento da presente medida liminar até o dia 31 de dezembro de 2020, ficando a liberação dos recursos condicionada à autorização deste Juízo, para pagamento de salários de servidores e demais demandas devidamente justificadas pela municipalidade ou pelo Ministério Público, de modo a garantir, primordialmente, o serviço de saúde, educação, o pagamento de salários de servidores, fornecimento de medicamentos, transporte dos pacientes, além da manutenção dos bens e serviços considerados essenciais”.

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    A pedido do MPF, Justiça Federal torna réus a atual prefeita e o prefeito eleito de Sucupira do Norte, no Maranhão

    Por Minuto Barra

    Marcony dos Santos e Leila Rezende são acusados pelo Ministério Público Federal de não prestarem conta de um convênio firmado com o FNDE para construção de uma escola com 6 salas.

    No dia 9 de junho do corrente ano o Ministério Público Federal entrou com uma Ação por Atos de Improbidade Administrativa contra a atual prefeita de Sucupira do Norte Leila Rezende e contra o ex-prefeito Marcony dos Santos(atualmente prefeito eleito daquele município).

    Segundo o Procurador Federal, Marcony dos Santos e Leila Rezende deixaram de prestar contas do Termo de Compromisso PAR nº 17466/2013, celebrado entre o Município de Sucupira do Norte e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, bem como, geriram mal os recursos recebidos. O Termo de Compromisso citado tinha por objetivo a construção de um Espaço Escolar composto por 06 (seis) salas de aula,  localizado no povoado Água Branca, zona rural do município.

    Pelo ajuste, o FNDE transferiria ao Município o montante de R$ 1.021.869,45 (um milhão e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

    Entretanto, afirma o MPF que, apesar de já ter sido transferida a quantia de R$ R$ 459.841,25, correspondente a 45% do valor pactuado, apenas 37,57%, da obra foram executados, conforme Supervisão in loco (FNDE/Empresa) feita em 19/12/2017 e dados constantes do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC e do sítio do Banco do Brasil.

    Ao analisar os pedidos no último dia 20 de novembro e com sua decisão publicada agora em 8 de dezembro, o juiz federal Victor Curado disse encontrar indícios para receber a denúncia e tornar reús a atual prefeita de Sucupira do Norte, Leila Rezende, e o ex-prefeito e agora prefeito eleito Marcony dos Santos.

    Ante o exposto, RECEBO a petição inicial e determino a citação do réu.

    Havendo contestação, se a parte ré alegar qualquer das matérias constantes no art. 301, CPC, ou opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se o autor para réplica (art. 326 e 327, ambos do CPC).

    Tudo feito, abra-se vista do feito ao Ministério Público Federal para se manifestar.

    Intimem-se. Cumpra-se. Cite-se.

    BALSAS, 20 de novembro de 2020.

            VICTOR CURADO SILVA PEREIRA

       Juiz Federal

    Assinado eletronicamente por: VICTOR CURADO SILVA PEREIRA
    08/12/2020 09:28:36
    http://pje1g.trf1.jus.br:80/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
    ID do documento: 382347453

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    Moro tenta derrubar vídeo do Terça Livre, sofre derrota na Justiça e recebe “corretivo” de juiz (veja o vídeo)

    Por Jornal da Cidade Online

    Sérgio Moro ingressou com ação judicial contra o canal Terça Livre e o analista político Fernando Melo. Por enquanto, não logrou êxito.

    O ex-juiz pretendia que uma análise feita por Fernando Melo no programa Terça Livre TV fosse retirada do ar.

    Em sua decisão, o magistrado Pedro Ivo Lins Moreira esclareceu que caso aceitasse o pedido de Moro, estaria caracterizada a “censura”. O que não é permitido pela nossa Constituição.

    Moro ainda pediu que a ação tramitasse em segredo de Justiça, mas obteve novo negativa.

    Confira a decisão do Juiz:

    https://youtu.be/cx4xybE5XKA

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    STJ autoriza soltura de todos os presos do país que tiveram liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança

    Por Migalhas Uol 

    Não se sabe ainda o número de beneficiados pela decisão que foi uma conquista da atuante defensoria pública.

    A 3ª seção do STJ, na tarde desta quarta-feira, 14, concedeu habeas corpus coletivo para soltar todos os presos que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança.

    Ao decidir, o mencionado colegiado considerou a recomendação CNJ 62/20, além de medidas de contenção da pandemia.

    A Defensoria Pública do ES impetrou HC coletivo buscando a soltura de todos os presos apenas do Estado, que tiveram a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. A Defensoria alegou que a recomendação 62/20 do CNJ aventa a máxima excepcionalidade das ordens de prisão preventiva em razão da pandemia do coronavírus.

    Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou a evidência de notória e maior vulnerabilidade do ambiente carcerário à propagação do coronavírus.

    O ministro ainda destacou reconhecimento, pela Suprema Corte, de que o sistema prisional brasileiro se encontra em um “estado de coisas inconstitucional”, que se faz necessário dar imediato cumprimento às recomendações que preconizam a máxima excepcionalidade das novas ordens de prisão preventiva, inclusive com a fixação de medidas alternativas à prisão, como medida de contenção da pandemia do coronavírus.

    Para Sebastião Reis Jr., nos termos da resolução do CNJ, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos, “notoriamente de menor gravidade”, não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo.

    “O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável.”

    O relator entendeu que o quadro apresentado pelo Estado do ES é idêntico aos demais Estados brasileiros, pois o risco de contágio pela pandemia é semelhante em todo país.

    Diante disso, concedeu a ordem para determinar a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no Estado do ES.

    Determinou, ainda, a extensão dos efeitos aos presos a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, em todo o território nacional. Nos casos em que impostas outras medidas cautelares diversas da fiança, afastou apenas a fiança.

    O colegiado seguiu o voto do relator por unanimidade.

    A bem da verdade, havia decisões esparsas de ministros nesse sentido, prolatadas em HCs individuais.

    Agora, no entanto, com a decisão da seção, que reúne as duas turmas de Direito Penal da Corte, a jurisprudência está solidificada, o que encerra questão.

    Não se sabe ainda quantos estão beneficiados com essa decisão, pois os dados, infelizmente, não são precisos no tumultuado sistema carcerário.

    Veja o voto do relator.

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    Ex-prefeito da cidade de Monção é condenado a devolver R$ 2 milhões ao município

    Por G1 MA

    Segundo a Justiça, a quantia deverá ser paga, solidariamente, com a ex-secretária de Educação da cidade Raimunda Bonifácia, que também foi condenada na ação.

    O ex-prefeito da cidade de Monção, José Henrique Silva, foi condenado a devolver R$ 2.099.548,94 ao município. A quantia, segundo a sentença foi proferida pelo Poder Judiciário, deverá ser paga, solidariamente, com a ex-secretária de Educação da cidade Raimunda Bonifácia.

    Ex-prefeito da cidade de Monção é condenado a devolver R$ 2 milhões ao município. — Foto: Divulgação/CGJ-MA.

    Tanto o ex-gestor quanto a ex-secretária foram condenados, ainda, ao pagamento de multa de igual valor, a ser paga, também, de forma solidária, bem como tiveram suspensos os direitos políticos pelo período de seis anos.

    Segundo a Justiça, os dois eram réus em ação civil de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público, acusados de causarem danos ao erário, mediante pagamento de despesas indevidas, bem como realização de despesas sem o procedimento licitatório.

    A multa civil aplicada será revertida em favor do município de Monção.

    De acordo com o Ministério Público, José Henrique e Raimunda Bonifácia realizaram despesas sem o procedimento licitatório, bem como comprovadas por notas fiscais desacompanhadas de Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP).

    O MP ressalta, também, que os réus deixaram de recolher valor, referente a título de impostos sobre serviço de qualquer natureza.

    Os réus apresentaram contestação em relação às acusações recebidas. Eles alegaram não terem dado prejuízo ao erário e que não havia indícios que justificassem o bloqueio de bens.

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