Justiça determina bloqueio das contas do Município de Cajari

    Em sentença proferida nesta quinta-feira (23), a juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão, da Primeira Vara da Comarca de Viana, determinou o bloqueio das contas do município de Cajari, ainda administrado pela prefeita Camyla Jansen Pereira (DEM), derrotada nas urnas na eleição de novembro.

    A medida, que terá duração até o dia 31 deste mês, quando a gestora deixará o cargo, visa evitar que o erário cajariense continue sendo lesado diante de uma série de irregularidades detectadas pelo Ministério Público, autor do pedido de tutela de urgência cautelar antecedente que resultou na decisão da magistrada.

    Relatório subscrito pelo MP e Controladoria Geral da União constatou movimentação financeira atípica, no período compreendido entre os meses de janeiro à outubro deste ano, envolvendo recursos da saúde e educação.

    Após a análise, CGU e Parquet constataram que 17 empresas que haviam celebrado convênio com o governo de Camyla Jansen pertencem à pessoas de baixa renda. Oito empresas possuem sócios políticos e 11 não têm empregados em seus quadros, sendo, portanto, classificados como contratos que envolvem movimentações financeiras suspeitas.

    Foi confirmado também que foram pagos, pela gestão da prefeita às empresas com indícios de fraude, o total de R$ 2.826.191,39, a partir de recursos da saúde.

    O relatório apontou ainda que o Município de Cajari também repassou a tais empresas a quantia de R$ 2.948.408,02, oriunda dos recursos da educação.

    “Com base nos indicadores de irregularidades em contratações apresentados pela CGU, o Ministério Público sustentou a existência de fundado receio de que, nos últimos dias do ano, às vésperas da mudança de gestor municipal, possa haver dilapidação do patrimônio público. Alegou ainda que as mesmas práticas verificadas em contratos que envolvem recursos federais costumam também ser perpetradas em contratos que são pagos com recursos municipais”, salientou o MP no pedido de tutela.

    Em seu despacho, a juíza afirmou: “Destaca-se que os fatos narrados apontam para a possível prática de graves atos de improbidade administrativa e demonstram a existência de potencial dano ao erário, em razão das irregularidades nos diversos contratos celebrados pela administração pública municipal com empresas suspeitas de não possuir capacidade econômica e operacional para execução do objeto contratado. Desse modo, os indícios de irregularidades em contratações apresentados pela CGU demonstram a existência de fundado receio de que, nos últimos dias do ano, às vésperas da mudança de gestão municipal, poderão ser praticados atos de improbidade consistentes na malversação dos recursos públicos, exigindo a tomada de medidas de proteção ao erário”.

    E completou: “Defiro a tutela pleiteada para determinar o bloqueio das contas de titularidade do Município de Cajari, de modo a não permitir saque, transferência ou movimentação, desde o deferimento da presente medida liminar até o dia 31 de dezembro de 2020, ficando a liberação dos recursos condicionada à autorização deste Juízo, para pagamento de salários de servidores e demais demandas devidamente justificadas pela municipalidade ou pelo Ministério Público, de modo a garantir, primordialmente, o serviço de saúde, educação, o pagamento de salários de servidores, fornecimento de medicamentos, transporte dos pacientes, além da manutenção dos bens e serviços considerados essenciais”.

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    A pedido do MPF, Justiça Federal torna réus a atual prefeita e o prefeito eleito de Sucupira do Norte, no Maranhão

    Por Minuto Barra

    Marcony dos Santos e Leila Rezende são acusados pelo Ministério Público Federal de não prestarem conta de um convênio firmado com o FNDE para construção de uma escola com 6 salas.

    No dia 9 de junho do corrente ano o Ministério Público Federal entrou com uma Ação por Atos de Improbidade Administrativa contra a atual prefeita de Sucupira do Norte Leila Rezende e contra o ex-prefeito Marcony dos Santos(atualmente prefeito eleito daquele município).

    Segundo o Procurador Federal, Marcony dos Santos e Leila Rezende deixaram de prestar contas do Termo de Compromisso PAR nº 17466/2013, celebrado entre o Município de Sucupira do Norte e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, bem como, geriram mal os recursos recebidos. O Termo de Compromisso citado tinha por objetivo a construção de um Espaço Escolar composto por 06 (seis) salas de aula,  localizado no povoado Água Branca, zona rural do município.

    Pelo ajuste, o FNDE transferiria ao Município o montante de R$ 1.021.869,45 (um milhão e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

    Entretanto, afirma o MPF que, apesar de já ter sido transferida a quantia de R$ R$ 459.841,25, correspondente a 45% do valor pactuado, apenas 37,57%, da obra foram executados, conforme Supervisão in loco (FNDE/Empresa) feita em 19/12/2017 e dados constantes do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC e do sítio do Banco do Brasil.

    Ao analisar os pedidos no último dia 20 de novembro e com sua decisão publicada agora em 8 de dezembro, o juiz federal Victor Curado disse encontrar indícios para receber a denúncia e tornar reús a atual prefeita de Sucupira do Norte, Leila Rezende, e o ex-prefeito e agora prefeito eleito Marcony dos Santos.

    Ante o exposto, RECEBO a petição inicial e determino a citação do réu.

    Havendo contestação, se a parte ré alegar qualquer das matérias constantes no art. 301, CPC, ou opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se o autor para réplica (art. 326 e 327, ambos do CPC).

    Tudo feito, abra-se vista do feito ao Ministério Público Federal para se manifestar.

    Intimem-se. Cumpra-se. Cite-se.

    BALSAS, 20 de novembro de 2020.

            VICTOR CURADO SILVA PEREIRA

       Juiz Federal

    Assinado eletronicamente por: VICTOR CURADO SILVA PEREIRA
    08/12/2020 09:28:36
    http://pje1g.trf1.jus.br:80/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
    ID do documento: 382347453

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    Moro tenta derrubar vídeo do Terça Livre, sofre derrota na Justiça e recebe “corretivo” de juiz (veja o vídeo)

    Por Jornal da Cidade Online

    Sérgio Moro ingressou com ação judicial contra o canal Terça Livre e o analista político Fernando Melo. Por enquanto, não logrou êxito.

    O ex-juiz pretendia que uma análise feita por Fernando Melo no programa Terça Livre TV fosse retirada do ar.

    Em sua decisão, o magistrado Pedro Ivo Lins Moreira esclareceu que caso aceitasse o pedido de Moro, estaria caracterizada a “censura”. O que não é permitido pela nossa Constituição.

    Moro ainda pediu que a ação tramitasse em segredo de Justiça, mas obteve novo negativa.

    Confira a decisão do Juiz:

    https://youtu.be/cx4xybE5XKA

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    STJ autoriza soltura de todos os presos do país que tiveram liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança

    Por Migalhas Uol 

    Não se sabe ainda o número de beneficiados pela decisão que foi uma conquista da atuante defensoria pública.

    A 3ª seção do STJ, na tarde desta quarta-feira, 14, concedeu habeas corpus coletivo para soltar todos os presos que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança.

    Ao decidir, o mencionado colegiado considerou a recomendação CNJ 62/20, além de medidas de contenção da pandemia.

    A Defensoria Pública do ES impetrou HC coletivo buscando a soltura de todos os presos apenas do Estado, que tiveram a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. A Defensoria alegou que a recomendação 62/20 do CNJ aventa a máxima excepcionalidade das ordens de prisão preventiva em razão da pandemia do coronavírus.

    Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou a evidência de notória e maior vulnerabilidade do ambiente carcerário à propagação do coronavírus.

    O ministro ainda destacou reconhecimento, pela Suprema Corte, de que o sistema prisional brasileiro se encontra em um “estado de coisas inconstitucional”, que se faz necessário dar imediato cumprimento às recomendações que preconizam a máxima excepcionalidade das novas ordens de prisão preventiva, inclusive com a fixação de medidas alternativas à prisão, como medida de contenção da pandemia do coronavírus.

    Para Sebastião Reis Jr., nos termos da resolução do CNJ, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos, “notoriamente de menor gravidade”, não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo.

    “O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável.”

    O relator entendeu que o quadro apresentado pelo Estado do ES é idêntico aos demais Estados brasileiros, pois o risco de contágio pela pandemia é semelhante em todo país.

    Diante disso, concedeu a ordem para determinar a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no Estado do ES.

    Determinou, ainda, a extensão dos efeitos aos presos a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, em todo o território nacional. Nos casos em que impostas outras medidas cautelares diversas da fiança, afastou apenas a fiança.

    O colegiado seguiu o voto do relator por unanimidade.

    A bem da verdade, havia decisões esparsas de ministros nesse sentido, prolatadas em HCs individuais.

    Agora, no entanto, com a decisão da seção, que reúne as duas turmas de Direito Penal da Corte, a jurisprudência está solidificada, o que encerra questão.

    Não se sabe ainda quantos estão beneficiados com essa decisão, pois os dados, infelizmente, não são precisos no tumultuado sistema carcerário.

    Veja o voto do relator.

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    Ex-prefeito da cidade de Monção é condenado a devolver R$ 2 milhões ao município

    Por G1 MA

    Segundo a Justiça, a quantia deverá ser paga, solidariamente, com a ex-secretária de Educação da cidade Raimunda Bonifácia, que também foi condenada na ação.

    O ex-prefeito da cidade de Monção, José Henrique Silva, foi condenado a devolver R$ 2.099.548,94 ao município. A quantia, segundo a sentença foi proferida pelo Poder Judiciário, deverá ser paga, solidariamente, com a ex-secretária de Educação da cidade Raimunda Bonifácia.

    Ex-prefeito da cidade de Monção é condenado a devolver R$ 2 milhões ao município. — Foto: Divulgação/CGJ-MA.

    Tanto o ex-gestor quanto a ex-secretária foram condenados, ainda, ao pagamento de multa de igual valor, a ser paga, também, de forma solidária, bem como tiveram suspensos os direitos políticos pelo período de seis anos.

    Segundo a Justiça, os dois eram réus em ação civil de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público, acusados de causarem danos ao erário, mediante pagamento de despesas indevidas, bem como realização de despesas sem o procedimento licitatório.

    A multa civil aplicada será revertida em favor do município de Monção.

    De acordo com o Ministério Público, José Henrique e Raimunda Bonifácia realizaram despesas sem o procedimento licitatório, bem como comprovadas por notas fiscais desacompanhadas de Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP).

    O MP ressalta, também, que os réus deixaram de recolher valor, referente a título de impostos sobre serviço de qualquer natureza.

    Os réus apresentaram contestação em relação às acusações recebidas. Eles alegaram não terem dado prejuízo ao erário e que não havia indícios que justificassem o bloqueio de bens.

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    Tik Tok: Sindicância contra policiais militares está suspensa após liminar

    Imirante.com

    No despacho, o juiz relatou que não existe aparentemente objeto de sindicância no vídeo postado em redes sociais

    Após uma liminar da justiça, a sindicância que foi aberta pelo Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão para investigar a conduta de policiais militares que fizeram um vídeo na rede social Tik Tok, está suspensa. O documento foi assinado pelo juiz de direito Dr. Nelson Melo de Morais.

    No despacho, o juiz relatou que não existe aparentemente objeto de sindicância no vídeo postado nas redes sociais em que os fatos são supostamente contrários a honra do serviço militar, como conteúdo sexual ou até mesmo político.

    “Não há aparentemente no vídeo objeto da sindicância fatos supostamente contrários ao pudonor militar, como conteúdo com conotação sexual, como nudes ou político, como críticas a atos de superior ou assunto atinente à disciplina militar ou a qualquer resolução do Governo, ou mesmo que demonstre desrespeito a qualquer autoridade no âmbito civil ou militar”, afirma o documento.

    O juiz alega ainda que as demais práticas apontadas na instauração da sindicância foram absorvidas e tornaram-se nulas pela ausência de uma publicação em portaria. Nelson Melo de Morais afirma que, após análise das informações, deferiu a liminar em favor das policiais militares, e estabeleceu um prazo de 10 dias para que o Comando da PM suspendesse a sindicância instaurada.

    Em relação ao caso, a redação do O Imparcial entrou em contato com o comando da Polícia Militar do Maranhão, mas não obteve resposta.

    O caso

    Uma sindicância foi instaurada pelo Comando da Polícia Militar do Maranhão para apurar se houve “eventual transgressão disciplinar” de oito mulheres militares, dentre as quais há, pelo menos, uma oficial Capitã QOPM, que aparecem fardadas em vídeo montado no Tik Tok que viralizou nas redes sociais. Na corporação, o encarregado da apuração é o Tenente Coronel Raimundo Borba Lima.

    Nas imagens, as PMs aparecem em sequência trajando uniforme da Polícia Militar do Maranhão, e logo em seguida surgem produzidas, em looks bastante diferentes do que são habituadas a usar no dia a dia de trabalho. O “challenge” chamou a atenção de muita gente nas redes sociais, e o vídeo recebeu milhares de visualizações, além da infinidade de compartilhamentos no WhatsApp.

    “A apuração tem a ver com o respeito ao nosso regulamento, que é claro ao determinar que o uso do uniforme militar deve se dar apenas quando o policial estiver de serviço. Demonstrar o respeito a essa norma é, também, respeitar a própria população maranhense, que precisa ver a Polícia Militar como uma instituição séria e confiável, e não como como uma instituição cujos servidores brincam e dançam de farda, especialmente em um momento de tanta dor para centenas de pessoas como o que estamos vivendo”, justifica o Coronel Pedro Ribeiro, Comandante Geral da PMMA.

    De acordo com o documento, as investigações deveriam ser concluídas em até 30 dias apurando qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações militares, que sejam contrários ao regulamento disciplinar da PM.

    Assim que a portaria determinando a investigação foi publicada, teve início nas redes sociais uma avalanche de discussões e polêmicas relacionadas ao comportamento das militares e à atitude da PM. A maioria dos comentários e posicionamentos é de apoio às mulheres.

    “Não vi nada demais. Policiais que se vestem de uniforme e mostram que também são lindas e femininas. Parabéns, meninas! Sociedade está para acolher vocês. Lindas e profissionais.”, comentou uma usuária do Instagram.

    Também há comentários que tentam explicar a atitude do Comando Geral.

    “Será que quando prestaram concurso não sabiam que existiam regras que precisavam ser respeitadas?”, questiona uma mulher, que acrescenta em outro comentário: “Só acho que vida particular é uma coisa, profissional é outra. Não pago o salário delas com meus impostos para ficarem se exibindo com farda em redes sociais”, opina.

    Outro caso

    O Comando Geral da PMMA defende que não há nenhum juízo sexista no caso das militares. De acordo com o Comandante Pedro Ribeiro, servidores homens e mulheres que desrespeitam o uso do uniforme, bem como incorrem em outros eventuais desvios de conduta, passam pelo mesmo procedimento.

    Em abril deste ano, um soldado de Timon, na região leste do Maranhão, também gravou um vídeo em que aparece, inicialmente, de trajes íntimos e semi-nu; depois, surge usando fardamento militar, exibindo uma arma da corporação. O Comando Geral da PM também abriu sindicância para apurar a situação envolvendo o militar.

    Posicionamento

    A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão (OAB/MA) se pronunciou na última quinta-feira (23) acerca do vídeo no qual mulheres militares aparecem mostrando duas versões delas mesmas, sendo uma fardada e outra com roupas usadas no dia a dia.

    Segundo a OAB/MA, o vídeo não afeta negativamente a imagem da Polícia Militar, na medida que “evidencia mulheres empoderadas que têm orgulho de compor a instituição”.

    Confira a nota na íntegra:

    A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão (OAB/MA), por intermédio da Comissão de Segurança Pública e Cidadania, da Comissão da Mulher e da Advogada, e da Comissão de Direito Militar, vem, por meio desta, informar que tem acompanhado desde o início o caso das Policiais Militares que estão sendo ofendidas após postarem um vídeo em redes sociais, no qual, em um momento difícil de pandemia, buscam demonstrar orgulho por participarem desta importante instituição, além de evidenciar o empoderamento e a importância da mulher na Polícia e em toda a sociedade.

    A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão, informa que, desde que recebeu as denúncias, no dia 07/07/20, tem acompanhado a sindicância aberta contra as policiais, prestando a necessária assistência jurídica a estas.

    Por fim, a OAB/MA através da Comissão de Segurança Pública e Cidadania, Comissão da Mulher e da Advogada e da Comissão de Direito Militar, informa que irá continuar acompanhando o caso e prestando todo apoio necessário as Mulheres Policiais, pois entende que o vídeo divulgado por estas não traz qualquer mácula a imagem da Polícia Militar, na medida em que, ao contrário, evidencia mulheres empoderadas que tem orgulho de compor essa importante instituição.

    Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão.

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    Choro, alegrias, lanche, e carreata marcam a noite de liberdade de um jovem injustamente acusado

    Primeiro um lanche rápido, depois os abraços aos amigos e parentes, muitas lágrimas, alegria e VIVA JESUS! Esses momentos foram e ainda estão sendo os momentos vividos pelo jovem Ayrton Campos Pestana, que foi preso e levado para Pedrinhas acusado de um crime que não cometeu.

    Antes da carreata, que ainda segue pelas ruas de São Luís agora à noite, orações com amigos evangélicos e católicos, além de muitos parentes. Confira tudo nos dois vídeos abaixo:

    REVIRAVOLTA! Laudo aponta inocência de Ayrton Pestana no caso do sobrinho-neto de Sarney

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    Aguardado por parentes e amigos, jovem é recebido com emoção ao deixar Pedrinhas; confira

    Depois de passar quase 24h preso no Centro de Triagem de Pedrinhas, foi solto agora à noite o jovem Ayrton Campos Pestana, acusado de matar a tiros o publicitário Diogo Costa, sobrinho-neto do ex-presidente José Sarney. Cofira no vídeo a recepção emociante ao jovem inocente: 

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    Caso Ana Clara: acusados de atear fogo em ônibus e homicídio são condenados à pena total de quase 170 anos de reclusão

    O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar condenou, nesta quarta-feira (13), os acusados pelo assassinato da menina Ana Clara, de 6 anos de idade, crime ocorrido no dia 3 de janeiro de 2014, quando atearam fogo em um ônibus do transporte público que circulava pelo bairro Vila Sarney Filho I. O julgamento, iniciado na segunda-feira, 11, durou mais de 36 horas.

    Os acusados Hilton John Alves Araújo e Jorge Henrique Amorim Santos receberam a mesma pena, cada um foi condenado a 50 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, mais 2 anos, um mês e 8 dias de detenção, e 233 dias-multa, pela acusação dos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio tentado qualificado contra três pessoas, organização criminosa, dano qualificado e constrangimento ilegal em concurso material (artigo 69 CP).

    Já o réu Larravardiere Silva Rodrigues de Sousa Júnior foi condenado a 47 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão; 2 anos, 8 meses e 27 dias de detenção; e 233 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio tentado qualificado contra três pessoas, lesão corporal culposa, organização criminosa, dano qualificado e constrangimento ilegal em concurso material.

    O acusado Thallyson Vitor Santos Pinto recebeu a pena de 21 anos e 9 meses de reclusão; um ano de detenção; e 27 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio tentado qualificado contra três pessoas, organização criminosa, dano qualificado e constrangimento ilegal em concurso material (artigo 69 CP).

    As penas de reclusão, por serem mais gravosas, deverão, segundo a sentença, ser cumpridas imediatamente, sob o regime inicial fechado para todos os quatro réus.

    O advogado Adrian Wagner Cunha fez a defesa do réu Wlderley Moraes, e trabalhou a tese de absolvição do acusado, que foi acatada pelos jurados.

    PERICULOSIDADE – Os réus condenados pelo Júri Popular deverão cumprir as penas, inicialmente, em regime fechado. Não foi deferido o direito de recorrerem em liberdade, em razão, segundo a sentença, de “suas reconhecidas periculosidades, componentes que são da organização criminosa intitulada Bonde dos 40”.

    ACUSAÇÃO – Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que na data mencionada, os acusados reuniram-se para o intento criminoso um dia após ouvirem áudio atribuído à facção criminosa Bonde dos 40, determinando aos “parceiros em liberdade”, que promovessem uma onda de ataques aos veículos do transporte coletivo, para tumultuar a ordem pública.

    Segundo a acusação, Thallyson Pinto abordou o ônibus, e cumprindo determinação de Jorge Henrique, Wlderley Moraes e Hilton Jonh, agindo com apoio de outros três adolescentes, segundo o MP, coagiram o motorista, a cobradora e os passageiros a descerem, e antes que a totalidade das pessoas conseguisse deixar o ônibus, atearam fogo no veículo, utilizando-se de dois galões com líquido inflamável.

    A pequena Ana Clara, que havia embarcado no veículo com sua família uma parada antes do ataque, e ainda não havia passado pela catraca, faleceu em virtude do incêndio. Outras três pessoas sofreram lesões graves em razão das queimaduras. “Nesse contexto, tencionado a destruir o ônibus e promover uma carnificina como revela o áudio da interceptação telefônica acostada nos autos, e amplamente divulgado na imprensa nacional”, discorre a acusação.

    TRIBUNAL DO JÚRI – O julgamento, no termo judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, foi presidido pela magistrada Laysa Mendes, juíza auxiliar de Entrância Final designada para o ato. Participaram da sessão, pela acusação, os promotores de Justiça, Peterson Abreu; Tibério Melo e Reinaldo Campos.

    Pela defesa também atuaram os defensores públicos Gustavo Pereira Silva e Arthur Magnus de Araújo, designados para o ato.

    MÊS NACIONAL DO JÚRI – O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, emitiu circular aos juízes de Direito do Estado com competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, para que observem os termos da Portaria n.º 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendando a participação das unidades judicias de 1º Grau no Mês Nacional do Júri, que acontece em novembro em todo o país como esforço concentrado de julgamento desse tipo de delito. Segundo o documento, durante o mês de novembro os magistrados deverão realizar pelo menos uma sessão de júri popular em cada dia da semana, priorizando os processos que integram as metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) e os processos de réus presos.

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    Acusados de ataque a ônibus vão a júri popular em São José de Ribamar

    Os cinco acusados de envolvimento de um ataque a ônibus na Vila Sarney Filho, que culminou com a morte da menina Ana Clara Souza, serão julgados nesta segunda-feira (11), em São José de Ribamar. A sessão será no Salão do Júri do Fórum de Ribamar, sob responsabilidade da 1ª Vara Criminal, e terá como réus Jorge Henrique Amorim Santos, Wilderley Moraes, Hilton John Alves Araújo, Thalisson Vítor Santos Pinto e Larravadiere Silva Rodrigues de Sousa Júnior. Um dos acusados, Giheliton Silva, morreu no decorrer do processo. A expectativa é que a sessão do tribunal do júri continue na terça-feira. A sessão tem a presidência da juíza Laysa de Jesus Paz Martins, funcionando junto à 1ª Vara Criminal  de São José de Ribamar.

    Conforme a denúncia, todos os citados, e mais quatro menores recrutados para executar a ação denominada ‘salve geral’, são acusados de crimes de homicídio e tentativa de homicídio, tendo como vítimas Ana Clara Santos Souza, Juliane Carvalho (mãe de Ana Clara), Lohanny Beatriz, Márcio Ronny e Abianci, sendo estes quatro últimos na forma tentada. O inquérito relata que, na data citada, o crime iniciou com uma reunião de integrantes de uma facção criminosa que age na Capital. Daí, organizaram o atentado na Vila Sarney Filho, quando foram divididas as tarefas. A ordem para a realização da ação teria partido do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A execução do crime ocorreu instantes depois.

    AMEAÇAS – Um dos menores teria entrado no ônibus e ameaçado o motorista e a cobradora com um revólver, forçando a parada do veículo, fato constante na denúncia, divulgado na imprensa e confirmado pelo motorista. Continua o inquérito dando conta que, em dado momento, os outros acusados apareceram e atearam fogo no ônibus, tendo, ainda, ameaçado os passageiros. Dois outros homens, que haviam sido presos e apresentados pela polícia como participantes do crime – Sansão dos Santos Sales e Julian Jeferson Sousa da Silva – deixaram de ser denunciados pelo Ministério Público por não ter identificado qualquer participação deles nos crimes.

    De acordo com a polícia, os ataques criminosos aos ônibus em São Luís foram uma reação às medidas adotadas para combater a criminalidade nas unidades prisionais da capital que, em outubro de 2013, estavam sendo vigiadas por homens da Força Nacional de Segurança Pública e da Polícia Militar. O caso dos ataques aos ônibus em São Luís teve grande repercussão, causando comoção em todo o Brasil.

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    Após investigar denúncias de vereadores, MPF pede e Justiça Federal arquiva inquérito contra prefeito de Barra do Corda

    Foram mais de três anos de intensas investigações acompanhadas pelo Ministério Público Federal do Maranhão diante das denúncias feitas por um grupo de vereadores que acusou o prefeito de Barra do Corda, Eic Costa (foto abaixo), de irregularidades em procedimentos licitatórios naquela cidade.

    O MPF concluiu pela inexistência de “elementos suficientes ao oferecimento da denúncia” e encaminhou à Justiça Federal o pedido de arquivamento do caso.

    O juiz federal Roberto Veloso, da 1ª Vara Federal no Maranhão, determinou o arquivamento do inquérito aberto contra o prefeito de Barra do Corda, Eric Costa.

    As denúncias foram feitas pelas vereadoras Marinilda Borralho, Doracy Silva e Maria das Graças Sousa à Polícia Federal em agosto de 2015, relatando supostas práticas ilícitas nas licitações em Barra do Corda.

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    Deputada Dra.Thaiza pede apoio da segurança pública para elucidação de assassinato

    Na sessão plenária desta quarta-feira (20), a deputada Dra.Thaiza Hortegal (PP) repercutiu o assassinato cruel e bárbaro do professor Algenir Ferreira, ocorrido terça-feira (19). O caso chocou a Baixada Maranhense e está sob investigação da Delegacia Regional de Pinheiro. Em seu discurso, a parlamentar anunciou Moção de Pesar e pediu apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a elucidação do crime.

    “Venho aqui pedir ao secretário de Estado de Segurança, Jefferson Portela, que dê um suporte para a Delegacia de Pinheiro, em nome do delegado Oseas, que está à frente desse caso, para que seja desvendado o mais rápido possível. Foi um crime bárbaro, com requinte de crueldade. Chocou toda a região, não só a cidade de Pinheiro, pois o professor tinha um legado nas áreas da cultura e educação, e não só naquela cidade, mas por várias outras da Baixada, onde era conhecido. Uma pessoa que deixou um legado muito importante e que, de forma trágica, inesperada, precoce, teve a vida brutalmente, covardemente, cruelmente tirada,” relatou a deputada.

    Professor de escola de Pinheiro foi assassinado com perfurações às margens da MA-006

    A parlamentar destacou a trajetória de Algenir, “que fez parte do grupo político do prefeito Luciano Genésio há 20 anos”. O episódio é considerado pela deputada Thaiza como crime de ódio, morte motivada por preconceitos, como homofobia. Por isso, ela pediu, além da dedicação dos investigadores, polícias militar e civil, que a segurança pública intensifique o trabalho na região por causa de outros assassinatos em Pinheiro, que têm tirado a vida dos jovens.

    “A cidade está de luto por esse crime tão bárbaro e que vem se repetindo em Pinheiro. É o terceiro caso no município. E o que mais nos preocupa é que, também, em pleno século XXI, vemos aumentar os crimes de ódio, como homofobia. Em Pinheiro, quase todo o dia, um jovem é assassinado e isso tem nos preocupado, tirado a paz naquele município e a população tem vivido amedrontada com tanta violência. Precisamos nos unir com os demais órgãos policiais e judiciais para tentar reverter essa situação e dá uma resposta a esses e outros crimes à sociedade”, finalizou.

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