Quase R$ 100 milhões de recursos do SUS recebidos indevidamente foram bloqueados no MA

    O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue a União a implementar ferramentas de controle em sistemas informatizados ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para evitar a inclusão de informações falsas.

    Foto Reprodução

    O objetivo da ação é impedir que os municípios façam cadastros inverídicos de atendimentos e procedimentos realizados na área de saúde nos sistemas do SUS com a finalidade de receber recursos financeiros indevidos, em especial, aqueles decorrentes de emendas parlamentares.

    No decorrer de investigações no âmbito de procedimentos instaurados pelo MPF no Maranhão, responsável pela ação, foi constatado que diversos municípios maranhenses inseriram dados falsos nos sistemas – incluindo atendimentos e procedimentos ambulatoriais e hospitalares não realizados –, para o recebimento irregular de valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde.

    Na ação, o MPF detalha medidas a serem adotadas pela União para criar barreira contra as inclusões fraudulentas nos sistemas do SUS. Entre as providências, estão a utilização de usuário pessoal nos sistemas a fim de identificar o responsável pelas inserções, e a criação de alertas para inclusões com distorções relevantes. Além disso, a contagem dos atendimentos deve estar condicionada à identificação dos pacientes atendidos. O procurador da República Juraci Guimarães Júnior, que assina a ação, pede ainda que a Justiça determine à União a criação de medidas de controle de repasse e utilização dos recursos recebidos destinados à saúde.

    Para isso, conta específica, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, deverá ser criada para recebimento de recursos de emendas parlamentares, devendo ser vedada a transferência das verbas para outras contas do município. O limite dos valores a serem recebidos, por sua vez, deve ter como base a série histórica dos dados de atendimentos e procedimentos, e não apenas a produção inserida no ano anterior. O MPF ressalta que o Ministério da Saúde tem adotado, como teto máximo para transferências de verbas relativas a emendas parlamentares destinadas ao financiamento da média e alta complexidade, a produção total aprovada e inserida no sistema no ano anterior.

    O MPF requer, ainda, que plano de trabalho para alocação dos recursos seja aprovado pelos gestores, no âmbito da Comissão Gestora Bipartite, bem como que deverá haver a prestação de contas após a execução do plano de trabalho elaborado.

    Emendas – Desde 2022, foram instaurados 49 procedimentos no MPF no Maranhão – correspondente a 25% dos municípios maranhenses – para apurar supostas irregularidades na execução de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares e destinados à saúde. A partir de informações da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) e do Datasus, constatou-se que diversos desses municípios inseriram dados falsos nos sistemas no SUS. Ao analisar as informações, foi possível detectar aumentos repentinos de lançamentos de um ano para o outro, sem qualquer justificativa.

    Esses aumentos serviram como base para elevar o volume de recursos recebidos por meio de emendas parlamentares destinadas aos atendimentos na área de saúde. Ao detalhar os procedimentos informados pelos municípios, foram constatadas divergências entre as quantidades supostamente realizadas, a população e a capacidade operacional do sistema de saúde local. Inclusive, durante as investigações, alguns dos municípios confirmaram a ocorrência de inserções inverídicas nos sistemas do SUS.

    Um exemplo dessas divergências é o lançamento feito pelo Município de Afonso Cunha (MA), com população estimada pelo IBGE em 6.631 habitantes. De 2020 para 2021, o município fez o lançamento de 18.474 procedimentos de ultrassonografia de próstata e outros 18.474 de ultrassons transvaginais. Ou seja, com base nos dados informados, cada habitante da cidade teria realizado três procedimentos de cada tipo no mesmo ano, embora tais exames apresentem restrição de sexo e idade, o que torna o lançamento ainda mais incompatível com a realidade.

    Ações – Pelas irregularidades encontradas, o MPF propôs diversas ações judiciais contra municípios maranhenses, que resultaram no bloqueio de quase R$ 100 milhões de recursos recebidos indevidamente. Para o MPF, as fraudes só foram possíveis por falhas no critério de repasse dos recursos e pela ausência de controle sobre as informações inseridas nos sistemas. Assim, a ação proposta agora busca a reparação dessas falhas pela União, com o objetivo de evitar novas fraudes e, consequentemente, o desperdício de dinheiro público.

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    MPF consegue bloquear R$ 78 milhões em emendas parlamentares destinadas a municípios maranhenses

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão determinou o bloqueio de R$ 78 milhões das contas dos fundos de saúde de 20 municípios maranhenses. O MPF iniciou, há três meses, a investigação em 46 municípios com indícios de recebimento de maneira fraudulenta de repasses federais oriundos de emendas parlamentares, o que resultou, até o momento, na requisição de instauração de 28 inquéritos policiais. Além disso, 23 ações foram propostas.

    Ministério Público Federal em São Luís

    Entre os 20 municípios que tiveram as contas bloqueadas, estão Miranda do Norte, Afonso Cunha, Bela Vista, São Francisco do Maranhão, Loreto, Governador Luiz Rocha, Santa Filomena do Maranhão, São Bernardo, Igarapé Grande, Bequimão, Turilândia, Lago dos Rodrigues, Joselândia e São Domingos.

    Segundo a investigação, o esquema fraudulento se inicia com a inserção de dados falsos apresentada pelos municípios maranhenses nos sistemas de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), como Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH). Desse modo, o limite para o recebimento de emendas parlamentares é abruptamente aumentado de maneira fictícia, possibilitando, num segundo momento, que os valores das emendas parlamentares sejam repassados acima do valor devido, para, posteriormente, serem desviados da sua destinação legal.

    A investigação contou com a participação da Controladoria Geral da União (CGU) e com o apoio do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA) e do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA). Em análise preliminar da CGU, foi constatado que, nos últimos cinco anos, a produção ambulatorial informada pelos municípios maranhenses cresceu 78%, entretanto, não foi acompanhada de aumento na quantidade de instalações e contratação de médicos e demais profissionais de saúde.

    Em um dos pedidos, o MPF demonstrou que o município de Miranda do Norte tinha, em 2020, uma produção ambulatorial de média e alta complexidade de R$ 330 mil. No entanto, saltou para R$ 9,3 milhões em 2021, sem qualquer crescimento aparente das instalações e contratação de médicos, possibilitando, assim, o recebimento de emenda parlamentar de R$ 10 milhões em 2022. O município informou ao Ministério da Saúde que, em 2021, foram realizadas 900 mil consultas de médico em atenção especializada, sendo que o município tem apenas 29 mil habitantes e 8 médicos, que para isso deveriam, cada um, ter realizado 450 consultas por dia. Por esse motivo, em ação cautelar proposta pelo MPF, foram bloqueados judicialmente R$ 9,3 milhões do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Miranda do Norte.

    Já o município de Afonso Cunha, cujo bloqueio judicial foi de R$ 6,6 milhões, inseriu informações falsas nos sistemas do SUS nos anos de 2020 e 2021. Informando, por exemplo, que teria realizado 30 mil ultrassonografias de próstata nesse período, o que corresponderia 4 vezes a mais do que a população do município, atualmente com 6.700 habitantes.

    O município de São Francisco do Maranhão, com apenas 12 mil habitantes, informou que teria realizado cerca de 300.000 consultas médicas de atenção especializada nos meses de novembro e dezembro de 2021, o que corresponderia, em dois meses, a 25 consultas por habitante. Ação cautelar proposta pelo MPF conseguiu o bloqueio de R$ 1,9 milhões.

    Para o MPF, a razão da fraude ocorre pela fragilidade do Ministério da Saúde no controle da efetiva produção ambulatorial informada pelos municípios, principalmente, quando é apresentado no sistema do SUS dados com crescimento abrupto bastante elevado, sem falar na ausência de uma concreta análise da prestação de contas pelos municípios dos recursos enviados pelas emendas parlamentares. Nos últimos 4 anos, apenas os municípios maranhenses receberam R$ 3 Bilhões, aproximadamente, de emendas parlamentares para incremento da saúde.

    Segundo o procurador da República Juraci Guimarães, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPF/MA), “é insustentável que esses recursos não sejam transferidos e movimentados, exclusivamente, em conta específica, bem como não seja exigido ao município informar nos sistemas do SUS a pessoa que foi atendida pela consulta ou realizado o exame”, finalizou.

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    Justiça recebe denúncia contra Eric Costa, ex-prefeito de Barra do Corda, por não repasse de contribuições de servidores ao INSS

    G1 MA

    O juiz federal José Magno Linhares Moraes recebeu uma denúncia do Ministério Público Federal que acusa o ex-prefeito de Barra do Corda, Eric Costa, de não repassar as contribuições dos servidores públicos ao INSS.

    Ex-prefeito Eric Costa

    As irregularidades teriam sido feitas de 2015 a 2017. Na época, o MPF diz que Eric teria se apropriado e sonegado as contribuições devidas à Previdência Social, cujos valores, somados, resultam em cerca de R$ 40 milhões.

    Após receber a denúncia, José Magno deu prazo de 10 dias para o ex-prefeito apresentar defesa. Ao G1 Maranhão, Eric Costa afirmou que o fato narrado pelo MPF não existe.

    Esclareço que não tenho conhecimento da ação, mas tão logo seja notificado pela Justiça Federal apresentarei todos os esclarecimentos necessários, onde será demonstrado a inexistência do fato. Confio, primeiro em Deus e segundo na justiça, tendo convicção que tais fatos restarão esclarecidos. Esclareço ainda que não pratiquei ou compactuo com práticas ilícitas, imorais ou antirrepublicanas, procurando agir de forma transparente e em cumprimento ao ordenamento jurídico pátrio”, disse Eric.

    Enquanto prefeito, Eric também foi alvo de outras denúncias por improbidade administrativa. Em 2019, o Ministério Público disse que ele teria participado de em licitação irregular para construção de quatro quadras poliesportivas no valor de R$ 1.090.824,56.

    Em outra denúncia, de 2018, o MP afirmou que foram encontrados erros na licitação e no contrato firmado entre o Município de Barra do Corda e a empresa R.L.Cruz Gráfica, para a prestação de serviços gráficos no valor estimado de R$ 2.417.518,00.

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    Advocacia-Geral da União se manifesta em Ação do MPF e pede a condenação do ex-prefeito Eric Costa de Barra do Corda

    O FNDE através da AGU se manifestou em Ação que tramita na Justiça Federal em que pede a condenação de Eric Costa por deixar sete obras abandonadas. Se condenado, ele terá de devolver R$ 1,3 milhão aos cofres públicos.

    A Advocacia-Geral da União em Brasília se manifestou no último dia 10 de junho em uma ação do Ministério Público Federal que tramita na 3ª vara da Justiça Federal em São Luís, em que pede a condenação do ex-prefeito de Barra do Corda, Eric Costa, do PCdoB.

    Segundo o procurador da República Marcílio Nunes Medeiros em Ação protocolada na Justiça Federal no último dia 15 de março, Eric Costa na qualidade de prefeito do município de Barra do Corda, entre 2013 a 2020, firmou convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para construção de quatro  quadras escolar cobertas nas seguintes localidades: Três Lagoas do Manduca, Cajazeira BR, Vila Nenzin e Ipiranga e, outras três creches: na Vila Mariano (aos fundos da escola Isaltina Pereira), na avenida Roseana Sarney (antiga escola Aurora Falcão) e outra no bairro Cerâmica. Abaixo, imagem da obra de uma creche que Eric Costa deixou abandonada no bairro Vila Mariano.

    Somados, os convênios pactuados pela gestão Eric Costa junto ao FNDE chegam a quantia de R$ 7.568.651,41. Desse total, o então prefeito Eric Costa recebeu sete parcelas, sendo uma de cada obra, totalizando R$ 1. 336, 289, 21.

    Todas estas obras foram licitadas entre 2014 e 2016, onde Eric Costa através de processos licitatórios escolhia a empresa que iria executar as obras.

    Porém, a Notícia de Fato encaminhado ao MPF fundamentou que, todas as obras eram apenas iniciadas e logo em seguida abandonadas. Barra do Corda passou a ter um cemitério de obras abandonadas na gestão do comunista Eric Costa.

    Segundo a manifestação da Advocacia-Geral da União assinada pela procuradora Federal Adriana Pereira do Nascimento, além de deixar  as obras abandonadas, o ex-prefeito deixou de prestar contas das parcelas recebidas.

    “Ante o exposto, considerando a constatação de omissão no dever de prestar contas dos supracitados recursos referentes aos TC PAC 9269/2014 e PAC2 10086/2014, informa-se que o posicionamento do FNDE é pelo interesse em integrar a lide (no caso a ação na justiça), opinando pela modalidade de litisconsorte ativo. Ademais, vale destacar a necessidade de requerer que em eventual devolução dos recursos se dê aos cofres desta Autarquia, uma vez que as verbas em discussão são federais e daqui provenientes”, disse a Procuradora Federal da Advocacia-Geral da União.

    Na Ação do Ministério Público Federal, o procurador da República pede a condenação do ex-prefeito Eric Costa e a suspensão de seus direitos políticos, dentre outras sanções.

    Abaixo, imagem da obra de uma das quadras que Eric Costa abandonou ainda em 2016 no povoado Cajazeira-BR.

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    Justiça Federal determina que Estado do Maranhão realize controle ambiental da Lagoa da Jansen

    A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em sentença, que o Estado do Maranhão providencie a recuperação completa do sistema de troca de água da Lagoa da Jansen, especialmente para garantir o funcionamento das comportas utilizadas para a manutenção do equilíbrio ambiental. O governo estadual ainda terá que implantar um sistema de monitoramento do volume de vazão positiva e negativa e de parâmetros físicos e químicos da água da lagoa, localizada nos bairros da Ponta D’Areia e Renascença, na cidade de São Luís.

    Lagoa da Jansen

    De acordo com a ação, foi constatada a inexistência de efetivo controle do nível interno da lagoa, que deveria ocorrer por meio do funcionamento do sistema de comportas. Além disso, a falta de monitoramento do volume de vazão e dos parâmetros ambientais da água têm ocasionado prejuízos ao ecossistema local e ao bem-estar da coletividade.

    Somente cinco anos após o deferimento da decisão liminar anterior, o réu adotou providências no sentido de recuperar as comportas que estavam inoperantes, mas as medidas se mostraram insuficientes.

    Em vistorias realizadas pelo MPF em 2018, foram observadas a necessidade de manutenção da comporta principal, ante a existência de vazamento no local e a ausência de fluxo de água para o interior da lagoa durante a maré mais alta, além da inexistência de informações sobre o acionamento de controle das comportas.

    Entre as obrigações assumidas pelo estado, que não foram cumpridas, está a instalação de programa automático de controle de nível interno da lagoa com monitoramento do volume de vazão positiva e negativa e de parâmetros ambientais de interesse. Em resposta, o réu argumentou a impossibilidade de atender a todos os setores do serviço público, considerando os limites orçamentários a que está submetido.

    Mas a Justiça Federal considerou o atraso na reparação dos equipamentos injustificável, além de apontar que a ausência de balanço hídrico desse ecossistema pode ampliar o processo de concentração de material orgânico no fundo da lagoa. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou vistoria, em novembro de 2018, e concluiu que não foi possível atestar a capacidade das comportas em realizar a troca de água de fundo da laguna, nem os critérios utilizados na sua abertura e fechamento.

    Junto a isso, o órgão ambiental também identificou que a proliferação de plantas aquáticas, ao se decomporem, liberam na atmosfera o gás sulfídrico que, junto aos sedimentos do fundo da lagoa, explica o mau cheiro do local, além de comprometer o equilíbrio ambiental da área.

    Portanto, foi determinado que o Estado do Maranhão recupere o sistema de comportas da Lagoa da Jansen, com as medidas necessárias à sua continuidade e regularidade, de acordo com avaliação a ser promovida pelo Ibama, em regime de cooperação com a Justiça Federal. E que implante, ainda, o sistema de monitoramento do volume de vazão positiva e negativa e de parâmetros físicos e químicos da água do local.

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    MPF pede condenação da Mineração Vale do Araguaia por danos ambientais e exploração ilícita no Maranhão

    Empresa Mineração Vale do Araguaia Ltda e seu administrador, Airton Garcia Ferreira, foram condenados por danos ambientais relativos à exploração ilícita de recursos minerais.

    A Justiça Federal determinou, a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, o cumprimento de suspensão de atividades poluidoras, recompondo ou compensando os danos ambientais relacionados à exploração ilícita de recursos minerais por parte da empresa Mineração Vale do Araguaia Ltda e de seu respectivo administrador, Airton Garcia Ferreira.

    Segundo o MPF, Airton Garcia Ferreira teria explorado matéria-prima pertencente à União sem o devido licenciamento dos órgãos competentes, nem ressarcimento, no local chamado Barro Vermelho, povoado de Balsas (MA), desde o ano de 2012. Junto a isso, foi apontada omissão na fiscalização pelo Estado do Maranhão, Departamento Nacional de Produção Mineral (Dnpm) e Ibama.

    Por meio de perícia ambiental, também foi constatado que o empreendedor não apresentou a Licença Ambiental em nenhuma de suas fases: Licença Prévias (LP), Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (OP) e que não houve autorização administrativa para exploração no terreno apontado.

    Diante disso, a Justiça Federal decidiu condenar a empresa Mineração Vale do Araguaia e Airton Garcia Ferreira a elaborar um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad) relativo à área do Barro Vermelho, além de pagar quantias referentes ao valor dos bens minerais usurpados da União, no total de R$ 12.490.075,60 e R$ 100.000,00 de indenização por danos morais coletivos.

    Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0003146-68.2016.4.01.3704

    Íntegra da sentença

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    A pedido do MPF, Justiça Federal torna réus a atual prefeita e o prefeito eleito de Sucupira do Norte, no Maranhão

    Por Minuto Barra

    Marcony dos Santos e Leila Rezende são acusados pelo Ministério Público Federal de não prestarem conta de um convênio firmado com o FNDE para construção de uma escola com 6 salas.

    No dia 9 de junho do corrente ano o Ministério Público Federal entrou com uma Ação por Atos de Improbidade Administrativa contra a atual prefeita de Sucupira do Norte Leila Rezende e contra o ex-prefeito Marcony dos Santos(atualmente prefeito eleito daquele município).

    Segundo o Procurador Federal, Marcony dos Santos e Leila Rezende deixaram de prestar contas do Termo de Compromisso PAR nº 17466/2013, celebrado entre o Município de Sucupira do Norte e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, bem como, geriram mal os recursos recebidos. O Termo de Compromisso citado tinha por objetivo a construção de um Espaço Escolar composto por 06 (seis) salas de aula,  localizado no povoado Água Branca, zona rural do município.

    Pelo ajuste, o FNDE transferiria ao Município o montante de R$ 1.021.869,45 (um milhão e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

    Entretanto, afirma o MPF que, apesar de já ter sido transferida a quantia de R$ R$ 459.841,25, correspondente a 45% do valor pactuado, apenas 37,57%, da obra foram executados, conforme Supervisão in loco (FNDE/Empresa) feita em 19/12/2017 e dados constantes do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC e do sítio do Banco do Brasil.

    Ao analisar os pedidos no último dia 20 de novembro e com sua decisão publicada agora em 8 de dezembro, o juiz federal Victor Curado disse encontrar indícios para receber a denúncia e tornar reús a atual prefeita de Sucupira do Norte, Leila Rezende, e o ex-prefeito e agora prefeito eleito Marcony dos Santos.

    Ante o exposto, RECEBO a petição inicial e determino a citação do réu.

    Havendo contestação, se a parte ré alegar qualquer das matérias constantes no art. 301, CPC, ou opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se o autor para réplica (art. 326 e 327, ambos do CPC).

    Tudo feito, abra-se vista do feito ao Ministério Público Federal para se manifestar.

    Intimem-se. Cumpra-se. Cite-se.

    BALSAS, 20 de novembro de 2020.

            VICTOR CURADO SILVA PEREIRA

       Juiz Federal

    Assinado eletronicamente por: VICTOR CURADO SILVA PEREIRA
    08/12/2020 09:28:36
    http://pje1g.trf1.jus.br:80/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
    ID do documento: 382347453

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    Seis pessoas foram presas no João Paulo, em salão de beleza, por compra de votos

    O Ministério Público Federal (MPF) recebeu denúncia no último domingo (29), durante eleições para o segundo turno em São Luís, na qual seis pessoas estariam comprando votos em um salão de beleza localizado no bairro do João Paulo.

    A Segurança Institucional do MPF se deslocou ao local e constatou a movimentação suspeita, identificando que o proprietário do salão conversava com eleitores dentro do estabelecimento para, supostamente, comprar votos. O MP Eleitoral foi acionado e, juntamente com a Polícia Militar (PM) do Maranhão, chegaram ao local e averiguaram o flagrante.

    Horas após o ocorrido, mais duas pessoas, que chegaram no estabelecimento portando grande quantia de dinheiro, confessaram às autoridades que o dinheiro seria usado para pagamento de eleitores que já haviam votado. As seis pessoas envolvidas no flagrante foram conduzidas imediatamente para a Superintendência da Polícia Federal do Maranhão.

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