Decisão do TJ cassou liminar que suspendia procedimento do órgão ministerial

Acompanhando parecer do Ministério Público do Maranhão, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na última terça-feira, 13, revogou, por unanimidade, liminar concedida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos ao assessor-chefe de Assuntos Institucionais de Rosário, Jonatha Carvalho Calvet, que tinha suspendido investigação da 1ª Promotoria de Justiça Rosário por ato de improbidade administrativa praticado pelo referido servidor municipal.

Calvet Filho. (Foto: Reprodução)

Em habeas corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça, Jonatha Calvet obteve a liminar que suspendeu a tramitação do processo, inclusive o interrogatório marcado para o dia 3 de outubro de 2023, até o julgamento do mérito.

Por meio de parecer assinado pela procuradora de justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, o Ministério Público se manifestou pelo não conhecimento do habeas corpus, “em razão da inadequação do pedido (da via eleita) em inquérito civil”, bem como pela cassação da liminar.

No julgamento, o desembargador-relator reformou a decisão liminar, ao indicar que o Ministério Público, amparado em suas atribuições constitucionais, tem amplos poderes investigatórios e pode atuar em ações cíveis e criminais. Ele também referendou o entendimento da procuradora de justiça, que destacou que “o inquérito civil em questão se destina à apuração de infrações passíveis de sanções administrativas ou civis, nos termos da Lei no 8.429/1992, não importando em qualquer ameaça à liberdade pessoal do paciente”.

INQUÉRITO CIVIL

O processo que envolve Jonatha Carvalho Calvet faz parte de um inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Rosário para apurar possível enriquecimento ilícito do prefeito de Rosário, José Nilton Calvet Filho, da secretária municipal de Educação de Rosário, Lícia do Rosário Carvalho Calvet, que são irmãos.

Nos autos do processo, a titular da 1ª Promotoria de Justiça Rosário, Maria Cristina Lobato Murillo, afirmou que reconhece a falta de atribuição para investigação criminal em razão da prerrogativa de foro do prefeito e que oficiou ao procurador-geral de justiça Eduardo Nicolau sobre uma eventual matéria penal.


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