Por Alex Ferreira Borralho

Foi concedida hoje (20.03.2024) a liberdade provisória a Daniel Alves, que só será implementada caso aconteça o pagamento do importe de um milhão de euros (R$ 5,4 milhões, na cotação de hoje). A liberdade ocorre porque Daniel já cumpriu um quarto da pena imposta.

Mas existem medidas a serem cumpridas pelo ex-jogador e são as seguintes: proibições de se aproximar da vítima a uma distância inferior a um quilômetro de sua residência, local de trabalho e de qualquer outro local frequentado por ela e de se comunicar com esta por qualquer meio ou procedimento, até que seja proferida sentença definitiva. Além disso, Alves terá seus dois passaportes (brasileiro e espanhol) retidos e está proibido de deixar a Espanha, tendo que comparecer semanalmente ao Tribunal Provincial, bem como quantas vezes for convocado pela autoridade judiciária.

Já Robinho fará uma pausa em suas eternas férias para acompanhar a definição do seu futuro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento que ocorrerá a partir das 14h desta quarta-feira e que irá decidir se a sentença do ex-atacante será homologada, “chancelando” a condenação na Itália a 9 anos de prisão por estuprar uma mulher albanesa em uma boate em Milão, no ano de 2013, para que ele cumpra a pena pelo crime no Brasil a pedido da Justiça italiana.

Fontes: Tribunal de Barcelona e Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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