Na decisão, o juiz David Mourão Guimarães estabeleceu, a partir de então, multa diária de R$ 5 mil por evento, realizado em desacordo com a determinação.Dessa maneira, com o deferimento do pedido, a churrascaria poderá funcionar no fornecimento de bebidas e alimentação em horário comercial. A proibição se restringe aos eventos noturnos.

De acordo com a Ação Civil Pública, o estabelecimento realizava festas noturnas com a presença de menores de idade.

ENTENDA O CASO

Segundo a ACP, os menores tinham livre acesso à churrascaria durante as festas, sem a apresentação de documento de identidade. No local, consumiam bebidas alcoólicas, drogas e, além disso, exibiam erotismo em danças, como foi constatado em vídeos encaminhados pelo Conselho Tutelar do município ao Ministério Público.

Depoimentos prestados por adolescentes e por participante da banda que se apresentava nos eventos afirmaram que o proprietário da churrascaria tinha ciência da entrada de menores no recinto. Em defesa, ele afirmou não haver possibilidade de controle no trânsito de pessoas durante a noite.

Firmada nas diretrizes da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Ação Civil Pública solicitou a interdição parcial da Churrascaria BR.


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